Justiça nega recurso de candidato e mantém resultado de concurso da PM no ES

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  Do CorreioWeb   A 3ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) negou o recurso de um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar do estado que queria nova correção de sua prova. Ele havia sido reprovado na prova teórica, composta por questões objetivas e redação, do concurso que ofereceu 650 vagas de soldado combatente e 30 de soldado músico.   O candidato, que alegava erros no processo de avaliação, queria fazer as fases seguintes do concurso, compostas de curso de formação e sindicância de vida pregressa. No entanto, a Procuradoria Federal do Espírito Santo (PF/ES), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), interveio no caso e sustentou que o Judiciário não poderia substituir a banca examinadora do concurso e alterar critérios de correção das provas, pois isso violaria o princípio da separação e independência dos poderes.   A Procuradoria argumentou também que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), organizador do concurso, é um órgão renomado e criterioso na elaboração e correção das provas. Diante disso, o resultado do processo seletivo foi mantido.   Mesmo assim, o Cespe/UnB decidiu corrigir novamente a prova. O concorrente obteve a mesma pontuação (50,69 pontos na avaliação objetiva) e ficou provado que não houve erro na correção. Em abril deste ano, o Espírito Santo lançou um novo concurso, desta vez para o preenchimento de mil vagas de policial militar.