Governo federal exige regras claras para testes psicológicos

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  Cristiane Bonfanti – Do CorreioWeb   Duas semanas depois de anunciar medidas para segurança em concursos públicos, o governo federal começou a apresentar resultados. Texto publicado na página 10 da seção 1 do Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/9) altera o decreto 6.944, de 2009, e define regras mais claras para a aplicação de avaliações psicológicas nos certames. A partir de agora, a exigência dos exames não poderá mais ser feita indiscriminadamente. Os órgãos deverão levar em conta as características do cargo oferecido, além de prever a etapa em edital.   Para definir requisitos psicológicos, as instituições deverão formular estudo científico das atribuições e responsabilidades dos postos. Nos relatórios, deverá haver descrição das atividades a serem desenvolvidas e das habilidades esperadas dos candidatos. Outra exigência é de que sejam identificadas as características restritivas ou impeditivas para o cargo.   Na avaliação do coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos (MMC) e diretor do Grancursos, José Wilson Granjeiro, o detalhamento atende a expectativa de candidatos em todo o Brasil. Hoje, o exame psicológico é especialmente preocupante, já que, em tese, eles não sabem como se preparar. “É tudo muito subjetivo. A medida beneficia não apenas os concorrentes, mas também os órgãos e a própria Justiça, pois evita alterações, impugnações e anulações de editais. Hoje, cada instituição estabelece ao seu bel prazer a exigência ou não do exame, sem uma uniformidade”, critica.   Medida restrita O único problema, diz Granjeiro, é que o decreto diz respeito apenas aos certames da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. “Mas já é um avanço. Espero que a mudança seja reproduzida para as seleções do Judiciário, do Legislativo e dos órgãos estaduais e municipais”, diz. Segundo ele, os decretos e portarias com novas normas para concursos serão posteriormente reunidos em lei.   Para o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) e da Vestcon, Ernani Pimentel, a definição de regras claras vai diminuir os questionamentos sobre a necessidade do exame. “Nunca existiu nada que determinasse esses parâmetros. Muitos discutem se precisam da avaliação para serem bons funcionários. Se vou contratar alguém para um trabalho interno, preciso saber se ele tem o perfil para isso”, opina.   Depois das provas De acordo com o decreto, a avaliação psicológica deverá ser realizada depois das provas escritas, orais e de aptidão física. Outra exigência é que os instrumentos de avaliação sejam capazes de aferir com objetividade esses requisitos psicológicos, cabendo ao órgão realizador do concurso especificar no edital quais serão.