Empresa terá de ressarcir aluno por ter extinguido curso preparatório

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Mais uma notícia a favor dos concurseiros! Um cursinho preparatório de Brasília, o Asa Sul Treinamentos Cursos e Concursos, foi condenado a ressarcir um aluno por ter cancelado as aulas sem aviso prévio. A empresa terá de pagar a quantia correspondente às aulas que o concursando não assistiu. Ainda cabe recurso.  A decisão partiu de juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. Em depoimento, o aluno disse que ao se matricular no preparatório para o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) pagou a quantia de R$ 1.155. De acordo com o cronograma da época, as aulas estavam previstas para ter início em julho de 2008.

O autor afirmou que houve atraso, pois o curso só começou no dia 14 de agosto do mesmo ano. Por questão de saúde, o aluno teve de se ausentar das aulas por um tempo. Mas quando voltou, houve a surpresa: a turma que freqüentava havia sido extinta e os alunos redirecionados para outro curso.  A empresa condenada não compareceu à audiência de conciliação. Isso fez com que o relato do autor fosse tido como verdadeiro, de acordo com a Lei nº 9.099/95. A provas apresentadas pelo aluno lesado também foram consideradas suficientes para a condenação do cursinho. O juiz responsável pelo julgamento disse que a “extinção prematura” da turma demonstra que o serviço prestado foi deficiente, prejudicando assim o contratante.

Como o aluno já havia assistido dois meses de aula, o Asa Sul Treinamentos Cursos e Concursos terá de ressarci-lo no valor de R$ 577,50, equivalente às aulas perdidas.