Ponte Honestino Guimarães Crédito: Rodrigo Nunes/Esp.CB/D.A Press

Justiça anula lei que trocou nome da Ponte Costa e Silva para Honestino Guimarães

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A Justiça suspendeu a lei que determinou a substituição do nome da Ponte Costa e Silva, no Lago Sul, para Honestino Guimarães. Mas a decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do DF criou um limbo jurídico. O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros cancelou a troca de nome porque a mudança não foi precedida de audiências públicas e porque já existe outro prédio público com o mesmo nome, o Museu da República Honestino Guimarães. Ao mesmo tempo, o magistrado entendeu que a ponte não pode ter o nome de um ditador e, portanto, a travessia entre o Plano Piloto e o Lago Sul não pode mais ser chamada de Costa e Silva. Caberá agora à Câmara Legislativa abrir um debate e escolher um novo nome para a ponte projetada pelo arquiteto Oscar Niemeyer.

 

 

A decisão foi tomada em uma ação popular movida por oito cidadãos. Na petição, eles alegaram que a mudança não foi precedida de audiência pública e que o projeto de lei, de autoria de Ricardo Vale (PT), “teve como único objetivo apagar a lembrança do presidente Costa e Silva e reduzir sua importância  na história do Brasil”.

 

 

O juiz Carlos Frederico lembrou que “a imposição do nome do ditador Costa e Silva decorreu da decisão individual de outro ditador, Ernesto Geisel, sem que houvesse qualquer participação ou respaldo popular nessa infeliz escolha, antes ou após ter sido feita”. Para o magistrado, a sociedade clamava pela alteração. “O nome jamais fora bem assimilado pelos populares, que ora se referiam a ela como ‘Ponte Nova’, ora como ‘Segunda Ponte’, ‘Ponte do Pontão’ ou outros apelidos; quase nunca pelo nome oficial, manifestamente inconveniente”, lembrou.

 

 

Para o magistrado, a alteração necessária não deveria ser feita sem participação popular. “O justo anseio de se extirpar a indevida homenagem ao responsável pelo maior atentado à democracia no Brasil não pode afastar-se do princípio democrático presente na exigência de participação popular efetiva no debate acerca da necessária substituição do nome do logradouro público”.