No ofício, a presidente Maria Cristina Peduzzi informa que o texto consolida e uniformiza, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a regulamentação do trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e as sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), além de garantir o acesso à justiça
O documento não estipula prazo para a vigência do trabalho remoto no TST. Diz apenas que está “vedado o expediente presencial” para todos, com exceção dos serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde – manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.
“O descumprimento deste ato, assim como de determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal”, afirma o ofício.
Entre as regras, o TST determina que os gestores das unidades estabelecerão procedimentos para que os serviços sejam prestados por meio do regime de trabalho remoto temporário. As atividades incompatíveis com o trabalho remoto deverão ter sua prestação compensada posteriormente. Será providenciado um protocolo de atendimento específico para auxiliar os servidores a instalarem e utilizarem os sistemas do Tribunal em suas máquinas pessoais.
Está dispensado o ponto eletrônico mediante registro biométrico, devendo o cumprimento da jornada ser atestado pelo gestor da unidade, mediante a execução das atividades determinadas. As Secretarias estão autorizadas a expedir atos próprios definindo protocolos, rotinas e prioridades para manter os serviços e atividades das unidades. E a comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros será por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao
protocolo de petições e prática de outros atos processuais, observado o expediente forense
regular,