A empresa e o sindicato participaram de reunião na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não havendo acordo, as cláusulas sociais perdem sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020
Representantes do Sindicato dos Moedeiros e da Casa da Moeda do Brasil se reuniram na terça-feira (17) no Tribunal Superior do Trabalho para discutir possíveis soluções consensuais para o conflito coletivo da categoria. Na reunião, de cerca de nove horas e, foi apresentada uma proposta de acordo que contempla, entre outros pontos, a manutenção do auxílio-alimentação.
A negociação envolve três variáveis principais: o reajuste salarial de 2019, com correção pelo INPC de janeiro de 2019 (3,4%) e o retroativo, que é objeto de dissídio coletivo já distribuído no TST; o reajuste para 2020; e as cláusulas sociais para 2020. “O ideal seria buscar um equilíbrio, no qual a parcela de concessões dos empregados sobre as cláusulas econômicas tivessem contrapartidas da empresa nas cláusulas sociais do acordo de 2020”, ponderou o juiz auxiliar Rogério Neiva.
Proposta da empresa
A Casa da Moeda havia proposto, em 2019, o reajuste do salário, do auxílio-alimentação e do vale- creche no índice de 2,13%, com retroatividade de quatro meses, e, a partir de janeiro de 2020, reajuste de 25% do INPC. Propôs, ainda, a manutenção de parte das cláusulas sociais do instrumento coletivo anterior (2017/2018), com algumas exceções. Entre os pontos alterados está a extinção do auxílio-alimentação, com o fornecimento da alimentação no refeitório para quem trabalha na fábrica e do vale-refeição para quem trabalha fora.
Para o sindicato, no entanto, a proposta apresentada “praticamente acaba com o acordo coletivo” e atinge temas sensíveis aos empregados, como o direito à creche, a base de cálculo do adicional de insalubridade e o auxílio alimentação. Segundo a entidade sindical, da forma como foi apresentada, “não há qualquer possibilidade de acordo”.
Proposta da vice-presidência
Após obter da Casa da Moeda informações sobre o impacto do possível reajuste salarial a ser arbitrado judicialmente, segundo a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, e das alterações sugeridas pela empresa nas cláusulas sociais, a vice-presidência propôs o ajuste dos termos apresentados para que se mantenha em 2020 o auxílio-alimentação a todos os empregados, excluindo apenas a 13ª parcela do benefício. “O auxílio-alimentação ficaria mantido na forma como está, incidindo sobre ele os reajustes contemplados na cláusula econômica da proposta patronal”, explicou o juiz auxiliar.
O magistrado ponderou com as partes que, caso o conflito coletivo envolvendo a data-base de 2020 seja levado a julgamento, a tendência seria a extinção de todas as cláusulas sociais, diante do fim da preexistência. Lembrou ainda que a Casa da Moeda sinalizou que, não havendo acordo, as cláusulas sociais perdem sua eficácia a partir de 1º de janeiro. O acordo evitaria o fim do auxílio-alimentação e preservaria ao menos parte das cláusulas sociais do instrumento coletivo atual.
Com a concordância da empresa, a proposta será agora submetida à categoria, e o resultado deverá ser informado à vice-presidência. O juiz auxiliar ressaltou que, caso os termos sejam rejeitados, a possibilidade de negociação com a mediação do TST se tornam difíceis, diante da iminência de julgamento do dissídio coletivo envolvendo 2019, do recesso do TST de 20/12/19 até 2/2/20 e do fim da atual gestão, em 19/2/2020.
(CF/GVP)
Processo: PMPP-1000960-50.2019.5.00.0000