TCU – Contratos de aluguel, sem sistema de melhor preço, custam caro à União

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Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) em contratos de aluguel de imóveis para uso da União verificou a inexistência de controles que garantam valores mais baixos nas taxas

Além disso, não existe, no Executivo, metodologia que permita medir a vantagem econômica na decisão de mudanças de sedes. A Eletronorte, por exemplo, desembolsou R$ 18 milhões na troca de endereço.

Entre 2014 e 2016, o Poder Executivo realizou 1.900 contratos de aluguel com dispensa de licitação, o que não é proibido pela Lei 8666/1993. Os valores dispendidos, abrangendo a administração indireta, ultrapassou a casa de R$ 1 bilhão tanto em 2016 como em 2017.

Os órgãos públicos que mais gastaram em 2017 com aluguel foram: Ministério das Relações Exteriores (R$ 200 milhões), Ministério da Fazenda (R$ 140 milhões), Advocacia-Geral da União (R$ 120 milhões), Ministério da Educação (R$ 120 milhões), Ministério da Saúde (R$ 90 milhões), Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (R$ 85 milhões), Ministério da Justiça (R$ 62 milhões), e Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (R$ 58 milhões).

Para essa auditoria, o TCU analisou os contratos de locação de seis órgãos públicos. As recomendações para melhoria do sistema foram encaminhadas à Secretaria-Executiva do Ministério da Economia.

Ø Processo: 041.024/2018-4
Ø Acórdão: 1479/2019
Ø Relator: ministro Vital do Rêgo

Reforma da Previdência – Servidores beneficiados

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ALESSANDRA AZEVEDO

O parecer da reforma da Previdência, divulgado ontem pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), traz uma nova regra de transição para os servidores públicos, além da que já estava previstas no projeto original. Os que ingressaram até 2003 poderão se aposentar com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) antes dos 65 (homens) e 62 anos (mulheres), idades mínimas definidas na proposta.

Para isso, precisarão pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada. Se faltar um ano, vão trabalhar dois. Em resumo, para ter direito aos benefícios, o servidor terá duas opções: esperar os 65/62 anos de idade, como prevê a proposta original, ou pagar o pedágio, a partir dos 60/57 anos.

A outra regra de transição, que foi mantida, considera a soma da idade e o tempo de contribuição. Começa em 96 pontos, para homens, e 86, para mulheres, em 2019, e sobe gradualmente até atingir 105 e 100, respectivamente. Os servidores poderão se aposentar ao alcançar a pontuação, desde que tenham 20 anos de serviço público e cinco no último cargo, mas precisam ter, pelo menos 61 anos (homens) e 56 (mulheres) de 2019 a 2021. A partir de 2022, a exigência passa a ser de 62 e 57 anos.

Se a reforma for aprovada como propôs o relator, os novos servidores da União terão a mesma idade mínima dos trabalhadores da iniciativa privada, de 65 e 62 anos, mas com tempo de contribuição maior: de 35 e 30 anos, respectivamente.

As alíquotas progressivas foram mantidas como propôs o governo. Os servidores precisarão contribuir com até 22% dos salários brutos, sendo que as maiores alíquotas serão para os que recebem “supersalários” — acima do teto, que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,3 mil, atualmente.

Excluídos

Nenhuma regra proposta para os servidores vale para estados e municípios. Apesar dos apelos de governadores e prefeitos, eles vão ficar de fora, com a ressalva de que podem ser incluídos novamente, por complementação de voto, caso garantam votos para ajudar a aprovar o texto no plenário da Câmara.

A decisão foi tomada após várias conversas com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), líderes partidários e membros da equipe econômica. Com a retirada dos estados e municípios da reforma, os governadores e prefeitos precisaram aprovar as próprias reformas, por lei complementar, como reforçou o relator, no texto.

Previdência: 56% são especiais

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As discussões na Comissão Especial da reforma da Previdência (PEC 06/2019) ficaram mais calorosas depois que Narlon Gutierre Nogueira, secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, apresentou dados oficiais apontando que Estados e municípios tem impacto orçamentário gigantesco com aposentadorias especiais. Cerca de 56% de todas elas são diferenciadas. Por isso, esses entes não podem, na análise do secretário, ficar fora das alterações propostas pela União. De acordo com Nogueira, 19% do total são de policiais militares; 32%, de professores; 4%, de policiais civis; 1% de agentes penitenciários; e apenas 44% de outros tipos.

O relatório de Gutierre, que propõe ajustes nos desembolsos e na idade mínima dos profissionais, foi apresentado justamente no dia em que a comissão especial discutia o futuro de policiais, professores e outras categorias, diante da necessidade de corte nos gastos, proposto pelo Poder Executivo, de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. A maioria dos professores está nos estados e municípios. Do total de 1,520 milhão, 770 mil são estaduais e 750 mil, municipais. Na União, são apenas 45 mil. Prevalecem as mulheres, na faixa etária média de 55 anos. Elas são 74% nos Estados, 88%, nos municípios, e 42% na União. Ingressam no serviço público com 32,5 anos e se aposentam entre 54,5 e 56 anos

Guitierre apresentou uma pesquisa feita em 35 países da Europa. A maioria adota idades iguais para homens e mulheres. Em 28, a idade normal de aposentadoria é de 65 anos. “Apenas sete têm idade inferior a 60 anos, mas com tempo de contribuição que varia de 30 a 38 anos”, destaca o relatório. Para os policiais – hoje sem idade mínima -, atualmente, o tempo de contribuição é de 25 e 30 anos (mulheres e homens), com 15 e 25 anos, respectivamente, de exercício do cargo. A nova Previdência prevê idade mínima de 55 anos, tempo de contribuição de 30 anos e 25 anos no cargo para todos.

“Temos um contingente representativo policiais militares, civis e professores, que no conjunto representam 56% do pessoal. Alguns estados estão abaixo e outros bem acima dessa média, chegando a 70%. Nos municípios, está perto de 40%. Claro que professores e policiais são fundamentais para o país. No entanto, não podemos dizer que eles trabalham ao longo da vida em péssimas condições e que o prêmio será se aposentar mais cedo. Precisamos dar condições de trabalho e oferecer política de segurança pública e de educação que atendam às necessidades da população. Mas se gastarmos tanto com aposentadorias, isso não será possível”, disse Gutierre.

Expectativas

O presidente da comissão, deputado Marcelo Ramos (PR-AM) disse que tem “absoluta convicção de que o projeto de reforma da Previdência, como veio do Executivo, não tem voto para ser aprovado”. Por isso, aconselhou os líderes e principalmente a liderança do governo, a fazer, já na próxima semana, um mapeamento dos possíveis votos e dos pontos polêmicos da PEC 06/2019. “É preciso saber não apenas quem é a favor da tese, mas quem é a favor da tese sem capitalização, sem professores ou sem policiais militares. O governo precisa de lista temática da quantidade de votos, sob risco de aprovar uma reforma bastante desidratada por conta das pressões corporativas”.

De acordo com o deputado, existem macrotemas que devem ser adiantados como: policiais militares, trabalhadores insalubres e pensão por morte. “Ouvimos uma série de entidades. Estamos dando voz as pessoas. Não significa que vamos concordar com elas. Mas ninguém sairá desse processo dizendo não ter sido atropelado”. Ele admite que algumas categorias merecem tratamento especial, desde que não ocasionem privilégios ou aposentadorias extremamente precoces que comprometam o equilíbrio atuarial. “Quero acreditar que o trabalho da comissão, os ajustes feitos pelo relator e o diálogo com as lideranças partidárias vão nos permitir fazer uma proposta que nos garanta os 308 votos”, disse Ramos.

STF retoma julgamento sobre acesso da população a medicamentos de alto custo

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O julgamento está previsto para quarta-feira, 22 de maio. Há vários processos à espera da decisão do STF. É caso de repercussão geral – passará a ser replicada por todos os tribunais do país.  Defensoria do Rio é parte interessada na ação que defende o provimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), fundamentais à vida dos pacientes que não têm condições de arcar com as despesas. O direito à integralidade de tratamento de saúde é garantido pela Constituição

O julgamento de um conjunto de medidas necessárias ao fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes com doenças graves, como o Ranibizumabe para deficiência visual, será retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) atuará como parte interessada no resultado dos três recursos extraordinários em análise. Interrompido há dois anos e oito meses em razão de um pedido de vista, o julgamento marcado para esta quarta (22) trata das questões referentes à chamada “judicialização da saúde” e é caso de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros será replicada por todos os juízes e tribunais do país e vai impactar diretamente a vida das pessoas assistidas pela instituição. O processo delas está suspenso à espera da decisão dos magistrados.

Um dos recursos extraordinários em julgamento nesta quarta se refere a medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, nesse caso, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ingressou na ação como parte diretamente interessada no processo (também chamada de “amicus curiae”). A instituição alega que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem fornecer as substâncias a quem precisa, mesmo sem a incorporação ao SUS, porque são extremamente necessárias à manutenção da Saúde e própria vida dos pacientes, que não têm condições financeiras de arcar com essas despesas.

“A judicialização reflete, na verdade, o baixo grau de desempenho dos sistemas de saúde. Entre as reais causas que contribuem para isso está a questão do subfinanciamento histórico do SUS e esse fator acarreta em desigualdade estrutural no acesso à saúde. Nesse contexto, ocorre a não aplicação do mínimo constitucional para o setor leva a perdas financeiras no SUS. Apenas de 2000 a 2008, a perda foi de R$ 25 bilhões. Além disso, a política de austeridade fiscal adotada no Brasil importou, de 2014 a 2016, na redução de 3,6% do gasto total com ações e serviços de saúde”, destaca a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Thaisa Guerreiro.

A defensora aponta que algumas pesquisas indicam a espera da população brasileira é de até quatro anos para o acesso a medicamentos já disponíveis em outros países, e que a má gestão dos recursos públicos representa uma das principais causas de problemas no setor. De acordo com Thaisa, despesas com saúde canceladas ou ainda não pagas pela União representam R$ 31 bilhões e mesmo assim a Emenda Constitucional 95/2016 prevê projeção de menos R$ 400 bilhões para o SUS. Ela chama atenção ainda para o fato de que nos últimos 15 anos o governo federal concedeu R$ 4 trilhões de isenção fiscal à rede privada, “o que corresponde a 30 anos do orçamento do Ministério da Saúde”, reforça.

Três morrem por noite no Rio de Janeiro

Preocupada com a gravidade da situação da saúde no país, a Defensoria Pública vem atuando para reverter essa situação na Justiça. De acordo com Thaisa Guerreiro, relatório do Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que há mais de 10 anos estão pendentes ao menos 746 pedidos de cirurgias eletivas na lista de regulação de 16 estados e de 10 capitais, e que a cada mil pacientes à espera de intervenção cirúrgica, cinco morrem por ano na fila.

Segundo a defensora, houve redução de 11,2% de leitos no SUS e o índice de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por habitante, em 19 estados, é menor do que o recomendado pelo Ministério da Saúde.

“Enquanto isso, no Rio de Janeiro, 123 pessoas com risco de morte aguardam na fila por um leito de UTI, e até três morrem por noite durante a espera. Por outro lado, no sistema privado, o prazo máximo concedido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para a realização de uma cirurgia eletiva é de apenas 21 dias úteis”, observa Thaisa.

Memoriais da DPRJ foram entregues aos ministros

Atuante pela DPRJ em Brasília, o defensor público Pedro Paulo Carriello estará no julgamento que também conta com informações trazidas pela Defensoria por meio de memoriais da Coordenação de Saúde e já entregues nos gabinetes dos ministros. O documento informa, por exemplo, o resultado de estudos comprovando a necessidade de avanço no processo de incorporação de medicamentos sem interesse mercadológico ao SUS, e mostra o êxito na judicialização individual das demandas para a obtenção de remédios recentemente incorporados, como no caso do Sofosbubir (para Hepatite C) e do Cloridrato de Cinacalcete (a pacientes renais), além das Insulinas Asparte e Glusilina (ambas para diabetes).

“Fica claro, portanto, que não fosse a judicialização individual promovida pela Defensoria Pública e por advogados ao longo dos anos, inúmeras pessoas vulneráveis, que dependem do SUS para sobreviver, teriam seu quadro de saúde agravado ou mesmo viriam a óbito, enquanto uma minoria privilegiada (econômica e socialmente) teve regular acesso aos medicamentos na rede privada”, informa um trecho do memorial.

Na análise do defensor, a via judicial para os casos individuais é resultado da inércia e da omissão do poder público. “Os medicamentos solicitados são invariavelmente adequados ao tratamento e à manutenção da vida das pessoas, e com grau de eficácia tanto para amenizar situações de dor como para a melhora nas condições de vida do paciente”, ressalta Pedro Carriello.

“Acesso à Saúde deve ser integral e inclui medicamentos”, diz defensor

Representando a DPRJ na primeira fase do julgamento, o defensor público Fábio Cunha esteve na Corte para a sustentação oral do Recurso Extraordinário referente ao fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS e, à época, disse aos ministros que a defesa da Constituição em relação à saúde estava em discussão. Segundo Fabio, o acesso aos medicamentos “significa exatamente o cumprimento constitucional no sentido da garantia, a todo cidadão brasileiro, do direito à integralidade ao atendimento nos serviços de saúde”, o que inclui tratamentos e medicamentos.

“Se o STF modificar sua jurisprudência e deixar de garantir aos cidadãos os medicamentos comprovadamente necessários e eficazes aos seus tratamentos, apenas em razão de seus custos, fechará as portas da Justiça para os portadores de doenças graves e outorgará discricionariedade para que o Estado trate apenas as enfermidades mais simples, o que é descabido diante da Constituição que garante o direito à integralidade de tratamentos de saúde”, observa Fábio Cunha.

Dia da Defensoria Pública – instituição presente em apenas 40% do território nacional

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Hoje, 19 de maio, se comemora o Dia da Defensoria Pública. Mas o país está longe de cumprir as determinações da Emenda Constitucional (EC 80/2014) que fixou o prazo de “8 (oito) anos, para União, Estados e Distrito Federal contarem com defensores “. No Brasil há cerca de 6 mil deles, em comparação aos 11,8 mil juízes e 10,8 mil promotores. A balança da Justiça está desequilibrada

No dia 3 de junho, a partir das 11 horas, o plenário do Senado Federal terá uma sessão solene para marcar a passagem do Dia da Defensora, do Defensor Público e da Defensoria Pública – tradicionalmente celebrado no dia 19 de maio. A solenidade comemorará também o aniversário da Emenda Constitucional 80/2014, que completará cinco anos. O requerimento da sessão foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT/RS).

De acordo com o presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Público (Anadep), Pedro Paulo Coelho, a sessão será um momento especial para a entidade ressaltar o trabalho dos profissionais em todo o país, além de destacar a necessidade de investimentos na instituição por meio de projetos importantes que tramitam na Casa.

Brasil tem três anos para cumprir EC 80

Originária da PEC Defensoria para Todos (PEC 247/2013, na Câmara, e PEC 4/2014, no Senado), a EC 80 é um instrumento eficaz para o fortalecimento e a interiorização da Defensoria Pública porque visa a preencher, até 2022, todas as comarcas do país de defensoras e defensores públicos, informa a Anadep.

Conforme o texto da EC 80, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda da população e a prioridade para ocupação dos cargos deverá contemplar as regiões com maiores índices de exclusão social.

Hoje no Brasil há cerca de 6.060 defensores públicos. De acordo com o Ministério da Justiça, o ideal é um profissional para atender cada grupo de 15 mil pessoas. No entanto, a Instituição só está presente em 40% das unidades jurisdicionais do território nacional. A balança da Justiça se mostra ainda mais desequilibrada quando comparada ao número de juízes (11.807) e de promotores (10.874).

TCU quer saber como Estado brasileiro se prepara para enfrentar impactos dos avanços tecnológicos no mundo do trabalho

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O ministro Raimundo Carreiro apresentou proposta de fiscalização de controle com o objetivo de verificar como a União está se preparando para os impactos da transformação digital no mundo do trabalho, especialmente em relação à capacitação do cidadão. Medida inclui MEC, Ifes e Sistema S

Durante a auditoria, serão avaliadas as orientações do Ministério da Educação e os planejamentos das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) em relação à criação de novos cursos na área digital ou no aperfeiçoamento dos existentes. E, também, a atuação do sistema S, que cumpre papel importante no preparo do profissional para o mundo do trabalho.

TCU – Bônus de eficiência para aposentados da Receita tem impacto duplo no RPPS

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que isenção previdenciária com o pagamento do BEP para os aposentados e pensionistas pode ter tido impacto de R$ 280 milhões, entre 2016 e 2019. Acarreta gastos em duas frentes: por não ter desconto da contribuição previdenciária, reduz as receitas da União; por outro lado, aumenta os gastos do RPPS, porque parte do dinheiro (30%) é retirada dessa rubrica. Embora o percentual dos bônus se reduza, a uma proporção média anual de 7%, após a data de aposentadoria, o valor não chega a zero, pois a proporção mínima é de 35% do valor do BEP. “Ou seja, o aposentado e aquele que fizer jus à respectiva pensão receberão indefinidamente esse bônus”, alega o TCU

Em um relatório, o TCU explica que a controvérsia começa porque, na Exposição de Motivos 29/2019 (peça 50, p.52), que encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, com alterações substanciais nas regras de previdência social, para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários, o Poder Executivo informa que o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis da União, em 2017, foi da ordem de R$ 45 bilhões. Em 2018, esse déficit no RPPS elevou-se para R$ 46,4 bilhões. “No entanto, por meio da MP 765, paradoxalmente, o Poder Executivo concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”.

Apenas para custear o BEP de inativos e pensionistas da carreira tributária e Aduaneira, foram utilizados R$ 141,4 milhões, R$ 104 milhões e R$ 37,4 milhões, informa o TCU. De janeiro de 2017 a abril de 2019, dos R$ 937 milhões pagos a título de bônus a servidores inativos e a pensionistas do Fisco, cerca de 30%, ou R$ 282,9 milhões, foram pagos com fontes destinadas ao custeio da seguridade social. “Dessa maneira, embora não participem do custeio da previdência social, os BEP são pagos com recursos oriundos de fontes orçamentárias da seguridade”. O TCU lembra que, “a estimativa de despesa com BEP em 2018, se houvesse a dita “regulamentação” dos BEP, seria majorada em mais de 150% em relação à projeção da despesa sem a regulamentação (projeção com “regulamentação”: R$ 2.536 milhões; projeção sem “regulamentação”: R$ 999,8 milhões, conforme a Nota Técnica nº 24728/2018-MP, peça 52)”.

No que se refere a um possível dano aos cofres públicos, não se pode quantificar com precisão a receita que deixou de ser arrecadada em decorrência da exclusão dos BEP da base contribuição previdenciária, pois o Ministério da Economia argumentou que não se tratava de isenção, mas sim de hipótese de não incidência, e não informou o montante da receita que deixou de ser arrecadada. “Nesse contexto, não dispondo das informações precisas, em uma análise contida, considerando-se apenas o montante total pago a título de BEP, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (R$ 2.550 milhões) e a alíquota de 11% sobre esse total, a renúncia de receitas pode alcançar R$ 280 milhões nesse período”, calcula o TCU.

Reajuste das benesses

Embora não haja retenção de contribuição previdenciária sobre o BEP, verificou-se que 30% dos valores pagos a inativos e a pensionistas são provenientes de fontes orçamentárias da seguridade social, De acordo com o TCU, é ilegal, como foi proposto pelo Executivo, atrelar os reajustes do bônus aos aumentos da arrecadação. “A base de cálculo do BEP tinha como norte a arrecadação de receitas, o que tornava a despesa diretamente vinculada à arrecadação. Deve-se relembrar que vivemos sob a égide da EC 95/2016. As despesas somente podem crescer conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A despesa da União, para fins de “teto de gastos”, não tem qualquer relação com o incremento arrecadatório. Em que pese a arrecadação ser extremamente positiva para as finanças públicas, as despesas não podem seguir a mesma dinâmica da receita”, explica o STF.

O TCU aponta que, excluídas as receitas líquidas para o Regime Geral da Previdência Social (RPPS), a arrecadação total de tributos federais apresentou crescimento nominal de 70%, entre 2010 a 2018. A arrecadação de multas tributárias e aduaneiras no mesmo período aumentou 164%. “Os dados servem para demonstrar o efeito às finanças públicas da vinculação da base de cálculo à remuneração de servidores. Se o BEP tivesse sido instituído em 2010, os servidores beneficiários poderiam ter percebido reajustes automáticos do BEP da ordem de 164%, apenas em nove anos. Em última análise, criou-se um gatilho para reajustes remuneratórios automáticos, os quais, a depender da composição da base de cálculo – cuja composição não existe no mundo jurídico -, tenderão a apresentar crescimento acima da inflação”, reforça o Tribunal.

Exposição de Motivos

No que se refere aos requisitos exigidos pela LRF para a geração da despesa pública, o TCU constatou que a Exposição de Motivos (EM) 360/2016, que acompanhou a MP 765/2016, não menciona qualquer premissa e metodologia de cálculo. Informou-se apenas que o BEP alcança 18.090 servidores ativos e 27.003 aposentados e instituidores de pensão, no total de 45.093 beneficiários. Quanto aos bônus da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho, a exposição de motivos noticia que o bônus alcança 2.671 servidores ativos e 4.011 aposentados e instituidores de pensão, um quantitativo de 6.682 beneficiários. As estimativas de impacto são as seguintes:

a) Carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil: R$ 163 milhões, em 2016; R$ 2,1 bilhões, em 2017; R$ 2 bilhões, em 2018; e R$ 2,2 bilhões, em 2019.

b) Carreira de auditoria-fiscal do Trabalho: R$ 29 milhões, em 2016; de R$ 490 milhões, em 2017; R$ 492 milhões, em 2018; e R$ 528 milhões, em 2019.

Pela falta de dados, o TCU determinou ao Ministério da Economia, que, no prazo de trinta dias, “evidencie claramente as medidas compensatórias, por meio do aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas, em montante equivalente ao pagamento da parcela fixa atualmente paga a título de BEP, tendo em vista a criação e a majoração de despesas obrigatórias de caráter continuado promovidas pela edição da Lei 13.464/2017.”, decide o TCU. Também recomentou ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República que eventual projeto de lei que pra definir a remuneração variável do BEP tenha, no mínimo:

“A evidenciação do atendimento aos requisitos insculpidos no § 1º do art. 169 da CF/1988; ii) estimativas de impacto orçamentário-financeiro adequadas e coerentes acerca da majoração dessa despesa; iii) premissas e metodologia de cálculo utilizadas para se estimar o montante da despesa; iv) valores estimados que cada beneficiário individualmente irá perceber a título de BEP; v) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais; vi) clara demonstração de que a majoração da despesa será compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa”.

Ascema – Críticas à destruição da gestão ambiental e ataques aos servidores

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Em Carta Aberta à Sociedade, a Associação Nacional de Servidores da Carreira de Meio Ambiente (Ascema Nacional) repudia as declarações do ministro de Meio Ambiente, Ricardo Salles, informa sobre a atuação e as conquistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), apesar das dificuldades impostas por governos de todos os matizes ideológicos, em consequência de orçamento e pessoal insuficientes. Os servidores pedem o apoio e o engajamento da sociedade na defesa da continuidade e constante aprimoramento do trabalho

Ricardo Salles, em postagem no Instagram ofendeu os servidores ao dizer que pretendia fortalecer o ICMBio “com gente séria e competente” e não com “bicho grilo chuchu beleza” que “já tá provado que não funciona”. “O orçamento do ICMBio é de cerca de R$ 330 milhões por ano, representando cerca de R$  2 por hectare por ano, ou 0,009% do orçamento da União”, ponta a entidade. A Ascema lembra, ainda que o estudo “’Contribuições do Turismo em Unidades de Conservação para a Economia Brasileira’ (ICMBio, 2018) mostrou que cada R$ 1 investido em UC (Unidade de Conservação) gera benefícios econômicos sete vezes maiores para o País”.

“CARTA ABERTA À SOCIEDADE
A DESTRUIÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL FEDERAL E OS ATAQUES AOS SERVIDORES

Preocupados e indignados com as últimas declarações e posturas do atual ministro do meio ambiente, nós servidores federais da carreira de especialista em meio ambiente, representados por sua Associação Nacional de Servidores da Carreira de Meio Ambiente (Ascema Nacional), vimos a público trazer à sociedade informações corretas e embasadas sobre a atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sobre as conquistas alcançadas pela instituição, apesar das dificuldades impostas por governos de todos os matizes ideológicos, em termos de orçamento e pessoal insuficientes para o cumprimento das suas importantes funções, determinadas pela Constituição Federal.

O ministro vem, reiteradamente, atacando e difamando o corpo de servidores do ICMBio através de publicações em redes sociais e de declarações na imprensa baseadas em impressões superficiais após visitas fortuitas a unidades de conservação onde não se dignou a dialogar com os servidores para se informar sobre a situação e sobre eventuais problemas e dificuldades.

Refere-se aos servidores de forma ofensiva, como em postagem no Instagram ao dizer que pretendia fortalecer o ICMBio “com gente séria e competente e não com “bicho grilo chuchu beleza” que “já tá provado que não funciona”. No último sábado, no Rio Grande de Sul, foi ardiloso, falacioso e grosseiro com os servidores do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, repreendendo-os em público pela sua ausência em evento que não constava na agenda e para o qual não os convidara, e os ameaçando de processo administrativo disciplinar para delírio da plateia de interessados no uso direto da área atualmente protegida pelo parque, e assim incitada pelo ministro contra os servidores públicos.

Mas vamos aos dados? O ICMBio tem como missão institucional “Proteger o Patrimônio Natural e Promover o Desenvolvimento Socioambiental” no Brasil, país que detém a maior biodiversidade do planeta. É responsável pela gestão de 334 unidades de conservação e 14 centros de pesquisa e conservação de espécies no território brasileiro, totalizando 173 milhões de hectares (9,1% do território continental e 24,4% do território marinho do país). São Parques Nacionais tão conhecidos da população brasileira como o Iguaçu, a Tijuca, Fernando de Noronha, além de áreas de uso sustentável, como as Reservas Extrativistas com mais de 57 mil famílias beneficiárias cadastradas e estimativa de pelo menos outras 20 mil em reservas extrativistas recém criadas e 80 mil famílias residindo em Áreas de Proteção Ambiental costeiras. São, ao todo cerca de 160 mil famílias de comunidades tradicionais, ou cerca de 600 mil brasileiros.

A gestão dessas unidades envolve a promoção da participação da sociedade em sua administração, estruturação para o turismo, pesquisa científica e conservação, atividades de fiscalização e prevenção e combate a incêndios, atuação em processos de licenciamento ambiental e no uso sustentável da biodiversidade.

Para desenvolver essa missão, o ICMBio conta com apenas 1.593 servidores, aproximadamente um para cada 100 mil hectares de área protegida. A título de comparação, o Serviço de parques norte-americano tem 1 servidor para cada 2 mil hectares (50 vezes mais do que o Brasil). O orçamento do ICMBio é de cerca de 330 milhões de reais por ano, representando cerca de 2 reais por hectare por ano, ou 0,009% do orçamento da União.

Apesar desta situação, ao longo de seus 12 anos o ICMBio vem trabalhando consistentemente para enfrentar este enorme desafio, compensando as condições precárias com aumento da eficiência e muitas parcerias. Há informatização de quase todos os processos, para transparência e agilidade. Foi criada a AcadeBio, um centro de formação para capacitação de servidores do ICMBio e de outros órgãos ambientais, assim como de muitos parceiros, e foram firmadas inúmeras parcerias locais, nacionais e internacionais que viabilizaram enormes avanços na gestão de nossas áreas protegidas e espécies ameaçadas.

O Tribunal de Contas da União fez detalhada auditoria na atuação do ICMBio na Amazônia, publicada em 2014, e foi extremamente elogioso ao referir-se à AcadeBio, recomendando que pudesse ser ampliada para atender a todo o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), o que vem ocorrendo, com a abertura de vagas nos cursos a servidores de órgãos ambientais estaduais.

Os números falam por si:

A visitação nas unidades de conservação cresceu quase 300% entre 2007 e 2018 (de 3,1 milhões para 12,4 milhões de visitantes), gerando renda para a sociedade local, regional, e ainda incrementando o orçamento da União; O estudo “Contribuições do Turismo em Unidades de Conservação para a Economia Brasileira” (ICMBio, 2018) mostrou que cada R$ investido em UC gera benefícios econômicos sete vezes maiores para o País.

Nestes 12 anos, foram publicados mais de 100 planos de manejo (eram 79 em 2007 e chegaram a 195 em 2018), criando os instrumentos para gestão das unidades de conservação;
Foram criados mais de 160 conselhos gestores (eram 115 em 2007 e chegamos a 281 em 2018), garantindo a participação da sociedade na gestão, como determina a Legislação Federal;
Nas avaliações que resultaram na lista de espécies da fauna ameaçadas de extinção, mais de 12 mil espécies foram avaliadas, em parceria com a comunidade científica nacional. E foram elaborados planos de ação para a conservação de 781 espécies da fauna ameaçadas de extinção, que representam 67% do total. O Brasil é o país que tem mais espécies ameaçadas contempladas em planos de ação, sendo reconhecido internacionalmente por isso.

O Programa Monitora – Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade – vem sendo implementado em 89 unidades de conservação em todo o país, inclusive apoiando UCs estaduais e envolvendo as comunidades locais no trabalho, o que gera renda e envolvimento da sociedade local na gestão.

O processo de autorização de pesquisas científicas é gerido de forma eficaz via SISBIO, com cerca de 31 mil projetos autorizados, que alcançam 100% das UCs e mais de 20 mil relatórios inseridos nos sistemas e disponibilizados aos gestores.

O SAMGe (Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão de UC), instituído por Portaria de 2016, avalia o cumprimento das políticas públicas relacionadas com a conservação da biodiversidade, por meio do diagnóstico de cada UC, a partir do preenchimento online pelos gestores e equipes, dando eficiência e transparência à gestão.

Veja mais dados de gestão no painel de gestão transparente do ICMBio em qv.icmbio.gov.br/ e em http://samge.icmbio.gov.br/Painel

O imenso esforço do ICMBio, de suas sucessivas direções e principalmente do seu corpo de servidores gerou reconhecimento da sociedade, que se refletiu em diversos prêmios, como por exemplo:
– Prêmio Inovação na Gestão Pública (Escola Nacional de Administração Pública):
2008: Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – Sisbio
2009: Almoxarifado Virtual
2017: Sistema Monitoramento da Gestão – SAMGE
– Prêmio Nacional da Biodiversidade (Ministério do Meio Ambiente)
2017: Planos de ação nacional (PAN) para a conservação da fauna ameaçada
– Prêmio Nacional do Turismo (Ministério do Turismo)
2018: contribuições do turismo em áreas protegidas para a economia brasileira (categoria Monitoramento e avaliação no turismo)
2018: rede brasileira de trilhas de longo curso e conectividade (categoria Valorização do patrimônio pelo turismo)
– Prêmio Espírito Público 2018 (categoria Meio ambiente)

Considerando todo o exposto, nós servidores reafirmamos o compromisso com a proteção e a gestão do patrimônio ambiental brasileiro. Manifestamos nosso repúdio às declarações que vêm sendo feitas pelo atual ministro de Meio Ambiente, Sr. Ricardo Salles, acerca da gestão ambiental brasileira. Lembramos que, como servidores públicos, temos por missão o atendimento ao público e o cuidado com as áreas naturais protegidas, que pertencem ao Brasil e a seu povo e cumprem papel previsto na Constituição Federal. Sua existência não é uma opção dos servidores nem deste ou daquele governo. São papel constitucional do Estado Brasileiro.

Pedimos o apoio e o engajamento da sociedade brasileira na defesa da continuidade e constante aprimoramento deste trabalho.”

Servidores – Nota pública – reforma da Previdência (PEC 06/2019)

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Tendo em vista os “excessos de equívocos”, na PEC 06/2019, que estabelece a reforma da Previdência, várias entidades do funcionalismo público federal alertam que “mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas”

“A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário”, diz o texto.

As entidades sindicais reforçam, ainda que, se aprovada, na forma como está, “poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades associativas abaixo subscritas, representativas dos mais diversos segmentos do serviço público brasileiro, ao tempo em que reconhecem a necessidade de ajustes e a possibilidade de aperfeiçoamentos no atual Regime Geral de Previdência Social, como também nos respectivos regimes próprios, e que louvam o esforço e o engenho dedicados pelo Governo Federal na elaboração da Proposta de Emenda Constitucional n. 06/2019, apresentada ao Parlamento na última quarta-feira, mas à vista dos excessos e dos equívocos por ela veiculados, e que ainda podem ser corrigidos, vêm a público externar o seguinte.

1. A PEC n. 06/2019, da “nova” Reforma da Previdência, se aprovada nos seus atuais termos, poderá prejudicar a própria sustentabilidade atual do sistema nacional de Previdência Pública, na medida em que, tornando inviável a permanência nos regimes atuais, veladamente direciona os segurados do RGPS e os servidores dos RPPS (especialmente, na União, os que ingressaram entre 2003 s 2013) à migração para redes de previdência privada, basicamente geridas por instituições financeiras e sujeitas às vicissitudes dos mercados . Se os benefícios e serviços da Previdência Social reduzirem-se a produtos de mercado, isentando o Estado do dever de assegurar o direito fundamental à previdência social e de preservar a dignidade de aposentadorias e pensões, as consequências para as atuais e futuras gerações serão danosas.

2. O art. 40, §1º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n.06/19, promove uma inadequada desconstitucionalização da previdência social brasileira, configurando retrocesso nos âmbitos da proteção social e da segurança jurídica dos cidadãos. Caso aprovado o texto em questão, haverá grave incerteza quanto ao futuro das populações protegidas, cujas regras previdenciárias sujeitar-se-ão, doravante, à vontade da lei infraconstitucional, sob quóruns parlamentares bem inferiores àquele necessário para aprovar uma emenda constitucional.

3. Por sua vez, a instituição de regime obrigatório de capitalização individual (art. 40, § 6º, da CF, na redação do art. 1º da PEC n. 06/19), em oposição ao atual regime de repartição que inspira o sistema nacional de Previdência Pública, tenderá a corroer o valor dos benefícios previdenciários no futuro, reduzindo o poder aquisitivo dos segurados, e especialmente dos mais pobres. Depreende-se que, a médio e longo prazos, será completamente extinto o sistema constitucional de repartição, assim como o próprio resquício de solidariedade que restou para os servidores que ingressaram a partir de outubro de 2013, na medida em que se venha a suprimir as contribuições de governos e empresas para a constituição dos fundos capitalizados de aposentadorias. Apenas servidores e trabalhadores cotizar-se-ão, abolindo-se o centenário tripé de sustentação da Previdência Social (patrão, trabalhador, governo).

4. De outra sorte, se a PEC da Previdência for aprovada nos moldes em que proposta, haverá sensível redução da arrecadação previdenciária pela fuga dos segurados da Previdência Social, dada a virtual inatingibilidade dos requisitos para obtenção dos benefícios vitalícios, como a aposentadoria. No plano da assistência social, idosos carentes, tendo entre 60 e 70 anos, poderão ter de sobreviver com R$ 400,00 ao mês.

5. A PEC n. 06/19 não apresentou solução para problema do regime de transição em prol dos servidores que ingressaram até 2003 e teriam direito à paridade e à integralidade, sacrificando outra vez a segurança jurídica (face mais nítida de um Estado de Direito) e desconhecendo a proteção da confiança que deve alcançar aqueles que têm direitos em vias de aquisição. Não há previsão de regras de transição aos que ingressaram antes de 2004, exigindo 65 anos de idade para acesso ao benefício integral para homens e mulheres. Completar os requisitos um dia depois da publicação da PEC n. 06/2019 poderá significar mais dez anos de serviço para se aposentar com integralidade (sendo certo que, em todos esses casos, os servidores terão contribuído sobre a totalidade de seus vencimentos, durante todo o período de serviço público).

6. No custeio, a imposição de aumento injustificável na contribuição previdenciária, com a instituição de alíquotas progressivas de servidores públicos que podem chegar a 22%, preordena notória ofensa ao princípio da vedação da utilização de qualquer tributo com efeito confiscatório (artigo 150, VI, da CF), na medida em que a soma desse desconto com o do IRPF (27,5%) aproximar-se-á ou superará a marca de 50% da totalidade dos vencimentos. Além disso, a proposta joga a população contra os funcionários públicos, apostando na redução pura e simples da renda alimentar dos servidores ativos e inativos, enquanto segue poupando os verdadeiramente ricos, que vivem de dividendos. Nas condições atuais, as alíquotas de 11% já implicam em respeito à capacidade contributiva, uma vez que aqueles que recebem rendimentos mensais acima do teto do RGPS contribuem sobre uma base de cálculo maior do que aqueles que recebem abaixo do teto.

7. Outrossim, a PEC n. 06/2019 ainda elimina o caráter público das fundações de previdência complementar dos servidores públicos, além de facultar que os respectivos fundos sejam integralmente geridos por entidades abertas de previdência, mediante simples licitação, o que significa privatizar fundos, gestão e meios, sem garantias para o servidor (inclusive para aqueles que, tendo ingressado no serviço público antes de 2004, optaram por migrar para o regime de previdência pública complementar, confiando nas balizas predispostas pela EC nº 41/2003).

8. Mudanças tão drásticas e draconianas configuram risco circunstancial de agressão à Constituição Federal e fonte inesgotável de judicialização de demandas. A Reforma da Previdência, como apresentada, joga para a população e para os servidores públicos a responsabilidade pela má gestão do dinheiro público, da corrupção, da sonegação fiscal e da dívida ativa da União. Traz consigo o corte radical de gastos com comprometimento de direitos sociais, sem a realização de um amplo debate com a sociedade civil e sem avaliar de forma atenta as consequências de suas escolhas. Medidas restritivas e excessivamente austeras gerarão aumento da desigualdade social e da pobreza, e não o contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.

Assinam a presente nota:

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – Frentas

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas do Estado – Fonacate

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe

José Robalinho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República -ANPR

Jayme de Oliveira
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp

Floriano Martins de Sá Neto
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil– Anfip

Kleber Cabral
Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco

Petrus Elesbão
Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU – Sindilegis

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM

Elisio Teixeira
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – Apesp

Telmo Lemos Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – Anape

Jordan Alisson Pereira
Presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Sinal

Bráulio Cerqueira
Secretário executivo do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle – Unacon Sindical

Fábio Francisco Esteves

Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – Amagis – DF”