Justiça em Números: Execução fiscal eleva arrecadação do Judiciário

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O Poder Judiciário recuperou dos devedores da União, estados e municípios mais de R$ 47,9 bilhões em 2019, ou 62,7% de toda a receita do ano. O resultado é recorde histórico e representa aumento de quase R$ 10 bilhões em um ano (26%), devido, em particular, pelo retorno da Justiça Estadual, responsável por R$ 9 bilhões. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019) divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

De acordo com o levantamento, as receitas de execução fiscal são, majoritariamente, de dívidas pagas pelos devedores em ação judicial. Dos R$ 47,9 bilhões arrecadados em execuções fiscais, R$ 31,9 bilhões (66,5%) são da Justiça Federal, responsável pela maior parte das arrecadações de todo o Poder Judiciário, em 2019 – em razão da natureza de sua atividade -, e R$ 15,8 bilhões (33%), da Justiça Estadual.

No ano passado, a Justiça Federal foi o único ramo que retornou aos cofres públicos valor superior às suas despesas. “Parte dessas arrecadações é motivada por cobrança do Poder Executivo, como ocorre, por exemplo, em impostos causa mortis, que podem, inclusive, incorrer extrajudicialmente, em valores não computados neste Relatório”, informa o documento.

Gargalo

Apesar de as execuções fiscais terem impulsionado as receitas do Judiciário no ano passado, elas ainda são consideradas um gargalo na Justiça por representarem 70% do estoque em execução. Esses processos são os principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário, representando aproximadamente 39% do total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019.

Isso acontece porque as dívidas fiscais chegam a juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando a inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Desse modo, acabam chegando ao Judiciário títulos de dívidas antigas e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação.

A maior taxa de congestionamento de execução fiscal está na Justiça Federal (93%), seguida da Justiça Estadual (86%) e da Justiça do Trabalho (84%). A menor é a da Justiça Eleitoral (80%). Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total de 1º grau (conhecimento e execução); na Justiça Estadual, a 43%; na Justiça do Trabalho, a 2%; e na Justiça Eleitoral, a 5%.

Apesar de as execuções fiscais representarem cerca de 43% do acervo de 1º grau na Justiça Estadual, o documento divulgado pelo CNJ demonstra que somente três tribunais têm percentual superior a essa média: TJSP (63,5%), TJRJ (59,7%) e TJPE (54,2%). Nessas três cortes, aproximadamente 62,4% do total de processos de execução fiscal estão em trâmite. Esse montante representa 26% do total de processos em trâmite no 1º grau do Poder Judiciário.

O levantamento aponta ainda que houve redução dos processos pendentes de execução fiscal pelo segundo ano consecutivo (-3,3%). Os casos novos também tiveram queda no último ano (-5,1%). A redução do acervo, aliada ao aumento do número de baixados (28,2%), fez com que a taxa de congestionamento fosse reduzida em 2,9 pontos percentuais no ano passado. No entanto, o tempo de giro do acervo desses processos é de 6 anos e 7 meses, ou seja, mesmo que o Judiciário parasse de receber novas execuções fiscais, ainda seria necessário todo esse tempo para liquidar o acervo existente.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Câmara apoia governo e veta possibilidade de qualquer reajuste

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Os servidores venceram no Senado, mas perderam na Câmara dos Deputados. A Casa aprovou, em votação acirrada (Sim, 316 votos, Não, 165 votos e 2 Abstenções) o veto 17/2020, do presidente Jair Bolsonaro, que  congela a remuneração dos servidores públicos. O veto havia sido rejeitado pelo Senado na sessão conjunta de ontem (19/08). Servidores prometem retaliação

O dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (§ 6º do art. 8º) excluía a proibição de reajuste as seguintes categorias: servidores públicos civis e militares mencionados nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, inclusive servidores das carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia da Covid-19.

A consequência: A manutenção do veto implica que Estados, Municípios e Distrito Federal e União estão proibidos de conceder reajuste de qualquer categoria até dezembro de 2021.

Próximo passo: Mantido na Câmara dos Deputados. Será feita a comunicação à Presidência da República.

Os bastidores

De acordo com o cientista político Jorge Mizael, diretor da Consultoria Metapolítica, Ricardo Barros (PP/PR), novo líder do governo na Câmara dos Deputados, foi aprovado em seu primeiro grande teste no posto. “Barros contou com o empenho direto do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do centrão, dos governadores e dos prefeitos e acabou garantido o veto que havia sido derrubado no Senado Federal ontem”, afirmou.

Os servidores acreditavam em nova vitória na Câmara. Derrotados, vão denunciar à sociedade o “jogo de interesses que prejudica a saúde do cidadão” e expor o nome de cada parlamentar que mudou o voto em meio ao aumento da contaminação pelo coronavirus, para “agradar o Executivo e o mercado“. Em ano de eleição, a expectativa é de que esses vão perder votos.

“O governo está fazendo um terrorismo dizendo que os servidores querem reajuste. Não é verdade. O debate era sobre uma possível ajuda a quem nunca pôde ir para o trabalho remoto e deu atendimento presencial aos que precisaram. Mandamos e-mails, whatsapps e todo tipo de avaliação técnica aos deputados para mostrar a verdade. Como cederem à tentação, vamos repetir a prática de 2018. Muitos que foram contra os servidores, não voltaram”, lembra Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Para Jorge Mizael, sócio da Consultoria Metapolítica, a queda de braço do momento é também uma disputa por espaço no orçamento. A até 31 de agosto, o Executivo tem que apresentar a peça orçamentária ao Congresso e, nela, os recursos para qualquer que seja o uso têm que estar definidos. “A discussão é absurda, porque não há na lei qualquer item que fale em aumento obrigatório. Mas, sem dúvida, o que é feito agora terá impactos futuros”, explica. Para Bolsonaro e Paulo Guedes, ministro da Economia, a derrubada do veto poderia resultar em prejuízo de R$ 120 bilhões aos cofres públicos.

CGU descobre 680 mil servidores que receberam irregularmente o auxílio emergencial

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Com base em cruzamentos de dados até 19 de julho, a Controladoria -Geral da União (CGU) apontou pagamentos irregulares a 680.564 agentes públicos do auxílio emergencial, com prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 981 milhões

Atendimento em casa coronavírus
Ricardo Oliveira/AFP

Os servidores foram incluídos como beneficiários de forma indevida. O montante de recursos envolvidos na fraude é de R$ 981.712.800,00. Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a agentes públicos, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Desse total, 52.001 pagamentos foram a CPFs de militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. E de 950 funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.

Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial, a CGU tem feito cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases disponíveis no governo federal. “O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril, informa a CGU.

Um dos cruzamentos tem o objetivo de identificar servidores cujos CPF foram incluídos. Em em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, a CGU avançou na análise de funcionários estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.

“É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, destaca o órgão.

Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o auxílio emergencial tem natureza assistencial a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados afetados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). De acordo com a Lei, o beneficiário não deve ter emprego formal ativo. O decreto diz ainda que os agentes públicos, incluindo os de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não têm direito ao benefício.

Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases informadas à CGU para tratamento, e ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios aos potencialmente não elegíveis. “O objetivo do trabalho é evitar desvios e fraudes, garantindo que o benefício seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento”.

Identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio no endereço eletrônico  https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido pode providenciar a devolução no endereço eletrônico http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

MPF quer preservação de arquivos do extinto Ministério do Trabalho, na época da ditadura

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Material histórico sobre violações de direitos de trabalhadores, aproximadamente 720 m3 de papéis, está em estado precário de preservação e acesso. Há provas de intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União inicie imediatamente as medidas de preparação técnica do acervo arquivístico do extinto Ministério do Trabalho sobre o período da ditadura militar no Brasil, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília.

“Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF.

Uma parte do acervo – aproximadamente 500 caixas – já foi enviada do Ministério do Trabalho ao Arquivo Nacional em 1992. Nesta documentação anteriormente transferida – que atualmente está higienizada e disponível de forma organizada para pesquisa – há documentos que comprovam intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais.

“Enquanto aguarda-se indefinidamente a implementação das medidas há muito apontadas pelo Arquivo Nacional para salvaguardar o acervo do extinto Ministério do Trabalho, inúmeros documentos de importância histórica incalculável deterioram-se de forma irrecuperável”, alertam os procuradores da República Ana Padilha, Renato Machado e Sérgio Suiama, autores da ação.

Embora esteja armazenado em condições deploráveis, o arquivo do extinto ministério contém parte dos acervos das antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) de São Paulo e Rio de Janeiro, além de outros documentos relevantes sobre a história dos trabalhadores durante o regime de exceção. A notícia sobre as condições de armazenamento do acervo chegou ao conhecimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por representação da Secretaria Executiva do Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores por Verdade, Justiça e Reparação Grupo de Trabalho (GT) Comissão da Verdade no Ministério do Trabalho.

O Grupo de Trabalho foi instaurado em julho de 2016, em atendimento à reivindicação do movimento sindical e à recomendação do Grupo de Trabalho Ditadura e repressão aos trabalhadores, às trabalhadoras e ao movimento sindical, da Comissão Nacional da Verdade. Com a extinção do Ministério do Trabalho, o GT funcionou até 15 de dezembro de 2019.

Ação

Na ação, o órgão informa que devem ser seguidas as orientações indicadas em nota técnica do Arquivo Nacional: higienizar e limpar o acervo documental, quando necessário; identificar e separar os documentos relativos as atividades-meio e os relativos as atividades-fim; os documentos referentes às atividades-meio deverão ser classificados e avaliados utilizando-se o Código de Classificação e tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio da administração pública, aprovados pela Resolução n. 14, de 24 de outubro de 2001 pelo Conselho Nacional de Arquivos.

Quer que os documentos que já cumpriram os prazos de guarda e cuja destinação final é a eliminação deverão ser separados para que se cumpra o disposto na resolução n. 40, de 9 de dezembro de 2014 do CONARQ, desde que não haja impedimentos para sua eliminação; fazer o levantamento e o estudo de todas as funções e atividades que eram desempenhadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da pesquisa na legislação e normas específicas que as regulavam; elaborar um quadro com descritores que representem as funções e atividades desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho, o que viabilizará a classificação dos documentos relativos às atividades-fim.

O Arquivo Nacional destaca, ainda, que tem que ser feito um Plano de Destinação de Documentos para determinar os prazos de guarda e destinação final (guarda permanente ou eliminação) dos documentos produzidos no desenvolvimento das atividades-fim, que deverá vir acompanhado de justificativas claras e precisas sobre o que determinou tal decisão; efetivar o recolhimento da documentação de guarda permanente para o Arquivo Nacional observando o que dispõe a portaria n. 252 de 2015

E os documentos que, após o tratamento técnico arquivístico, estiverem cumprindo, ainda, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, permanecerão sob a custódia dos Ministérios sucessores; uma vez cumpridos os prazos de guarda determinados nos instrumentos de gestão de documentos para cada fase, a CPAD deverá promover a eliminação dos documentos destituídos de valor e providenciar o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos de guarda permanente.

Confira a íntegra da ACP.

Condsef – Falha ou má fé

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Por meio de nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsej) destaca que o  inchaço da máquina pública é uma ficção que precisa ser desfeita em nome do bem-estar social. “Disparidades salariais de exceção não podem ser usadas contra uma categoria inteira dedicada à população brasileira”, afirma

“A maioria dos servidores públicos federais não recebem super-salários e precisaram de complementação de salário mínimo na década de 1990. Hoje, a maioria dos vencimentos dos empregados da União está perto do que o Dieese reconhece como salário mínimo necessário: R$ 4,5. O absurdo é a iniciativa privada pagar aos seus trabalhadores salários mínimos desumanos e não conceder direitos previstos em lei”, reforça a Condsef.

Veja a nota:

“A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal alerta para a burla dos números divulgados pelo Instituto Millenium que, frágeis por falha metodológica ou má-fé, desinformam a população, cuja maioria é usuária de serviços públicos universais garantidos pela Constituição Federal. O problema da falta de investimentos em Saúde e Educação reside na Emenda Constitucional nº 95, que congelou aportes nos setores por vinte anos. Em quatro anos de congelamento, R$ 20 bilhões deixaram de ir para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Ressalta-se também que os “gastos” com Saúde e Educação, bem como qualquer outro setor de políticas públicas, envolve necessariamente “gasto” com servidores. Não há hospitais sem médicos e enfermeiros, bem como não há universidades sem professores. São investimentos basilares.

A maioria dos servidores públicos federais não recebem super-salários e precisaram de complementação de salário mínimo na década de 1990. Hoje, a maioria dos vencimentos dos empregados da União está perto do que o Dieese reconhece como salário mínimo necessário: R$ 4,5. O absurdo é a iniciativa privada pagar aos seus trabalhadores salários mínimos desumanos e não conceder direitos previstos em lei.

A categoria de servidores públicos não possui Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribui com alíquotas superiores à Previdência Social, mesmo servidores já aposentados. Exonerações também são previstas por lei. Segundo CGU, desde 2003, 16.681 trabalhadores foram expulsos, o que significa mais de 2 demissões, cassações ou destituições por dia, nos últimos 15 anos.

De acordo com o Atlas do Estado Brasileiro do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a quantidade de servidores públicos federais é a mesma há mais de 30 anos. O inchaço da máquina pública é uma ficção que precisa ser desfeita em nome do bem-estar social. Disparidades salariais de exceção não podem ser usadas contra uma categoria inteira dedicada à população brasileira.

São servidores públicos que atendem a população vítima de Covid-19; que limpam as ruas diariamente; que fiscalizam e denunciam o desmatamento na Amazônia; que protegem indígenas e reivindicam políticas públicas adequadas; que dão aula e impedem a privatização das universidades públicas; que zelam pelo respeito aos direitos trabalhistas e atendem a população no que ela precisar. Há muitas deficiências, é certo, mas por falta de investimentos do governo em equipamentos, estrutura, políticas e concursos, que são amplos e democráticos, abertos a todos.

Servidores efetivos não ocupam os cargos por privilégio, mas por estudo e dedicação do papel do Estado. O desejo de serviços públicos de qualidade é uma realidade constante e a luta deve ser pela proteção do patrimônio público, não pela sua extinção. Menos servidores significa menos atendimentos às necessidades da população. Para um país do tamanho do Brasil, a salvação está na ampliação de investimentos em serviços básicos, que serão executados e fiscalizados pelos trabalhadores da administração pública. Sem eles, não há Estado solidário e democrático possível.”

BID e TCU selecionam projetos de inovação em órgãos públicos

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O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Tribunal de Contas da União (TCU) lançam o primeiro chamamento público para projetos de órgãos ou entidades da administração pública que queiram contratar soluções inovadoras, com recursos públicos federais. A execução será acompanhada pelo Laboratório de Inovação e Coparticipação do TCU (coLAB-i) e pelo BID. Inscrições até 24 de agosto

De acordo com o TCU, o trabalho a ser escolhido deve envolver desde a aplicação de ferramentas de Design Thinking e métodos ágeis na validação do desafio público, do escopo do projeto e da definição do instrumento de contratação, até a criação de fóruns virtuais para a análise conjunta do projeto e do instrumento de contratação. O período de inscrições vai até o dia 24 de agosto. Basta preencher o formulário disponível no link https://forms.gle/ZGUYDiuDq2yD1a6i9.

Para apresentar os detalhes da chamada haverá um webinar com especialistas, na sexta-feira, 7 de agosto, às 11h: “Inovação na Contratação Pública: como conseguir apoio do TCU e do BID?”. A especialista Líder em Ciência, Tecnologia e Inovação do BID, Vanderleia Radaelli considera fundamental vencer os obstáculos da contratação de soluções inovadoras na esfera pública. É uma forma inteligente e de custo mais efetivo para impulsionar o ecossistema de startups e de inovação no Brasil, além de consolidar capacidades institucionais importantes dentro do setor público, no ritmo verificado no setor privado.

“Mais do que aplicar ferramentas de design thinking e métodos ágeis, queremos consolidar os conhecimentos teóricos e práticos que podem orientar a administração pública em processos de contratação semelhantes”, afirma Vanderleia Radaelli. Neste sentido, ela destaca a importância da parceria com o TCU e também avalia como positivos os aprendizados que virão do chamamento.

Relatório publicado este ano pelo BID, aponta 10 recomendações para consolidar a rede de empreendedorismo no Brasil e o potencial de crescimento do setor. O estudo mostra como o ecossistema de startups pode contribuir para trazer dinamismo e eficiência à produtividade dos setores industriais e gerar mais oportunidades de emprego, fator essencial para a recuperação econômica no pós-pandemia, aponta o BID.

“A inovação é um dos pilares da atuação do BID porque acreditamos no seu potencial transformador. Por isso, queremos alavancar a adoção de soluções inovadoras na administração pública brasileira, em especial, naquelas que sejam replicáveis, abertas e que ampliem o acesso a serviços públicos de qualidade”, ressalta o representante do BID no Brasil, Morgan Doyle.

Para o TCU, a iniciativa é uma oportunidade para aproximar os órgãos de controle da administração pública, no sentido de apoiar a inovação e promover boas práticas nas contratações que viabilizem a solução de desafios com impacto direto ou indireto para a sociedade.

O presidente do TCU, ministro José Múcio Monteiro, ressaltou em seu discurso de posse que “não somos e nem queremos ser vistos apenas como órgão julgador que aponta o erro do gestor, que sanciona a conduta irregular ou ilegal”. Segundo ele, o “Tribunal tem procurado atuar na busca pelo entendimento com o gestor público e temos observado a ocorrência de boas práticas em toda a administração pública brasileira, nas suas diversas áreas de atuação”.

Entre as competências que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) elenca para todo bom gestor público, o ministro Múcio Monteiro destaca o espírito inovador no sentido de buscar novas soluções para os problemas de sempre, e o foco no usuário das políticas públicas, com vistas à otimização dos serviços e consequentemente do dinheiro público empregado. “Estimular no gestor público o desenvolvimento dessas competências deve ser também atribuição desta Corte de Contas”, aponta o Mucio, no sentido de auxiliar a promover a transformação da gestão pública brasileira.

O TCU conta com um Laboratório de Inovação (coLAB-i), que apoia iniciativas voltadas para a construção de protótipos de soluções para desafios reais do setor público. Um dos temas que o coLAB-i prioriza nos projetos que apoia é a contratação de soluções inovadoras.

Presidente veta indenização a profissionais de saúde

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Será publicado, amanhã, no Diário Oficial da União (DOU) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de lei nº 1.826/2020, que estabelecia uma compensação financeira da União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante a pandemia da Covid-19, ficassem permanentemente incapacitados para o trabalho

A justificativa para a extinção dessa indenização é que se trata de “questões jurídicas, e apesar da boa intenção do Congresso Nacional, a proposta contraria a legislação em vigor”. Por isso, foi vetado integralmente a proposta.

O projeto previa ainda apoio financeiro ao cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários, em caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde; e dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante o período de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

O governo informa que o PL 1.826/2020 tinha “obstáculos jurídicos”. O primeiro obstáculo, jusltifica, é que o projeto de lei viola a recente Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020, por prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade. O art. 8º da lei veda tais medidas.

O segundo impedimento está na falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), além de contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja violação pode acarretar crime de responsabilidade para o Presidente da República.

O terceiro problema, enumera o Executivo, é a inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a agentes públicos de outros entes federados e a outros agentes públicos federais por norma de iniciativa de um parlamentar federal, conforme os artigos 1º e 61 (§ 1º, inciso II, alínea “a”) da Constituição brasileira.

O projeto de lei também dispensava o empregado de comprovação de doença por 7 dias, durante a Covid-19. “Entretanto, a proposta veicula matéria similar ao do projeto de lei 702/2020, o qual foi objeto de veto presidencial, por gerar insegurança jurídica ao apresentar disposição dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam situação semelhante ao isolamento”, destaca o documento.

Parlamento

A Câmara dos Deputados aprova, em 14 de julho, as emendas do Senado, no PL 1.826/2020, que entre as retificações, estendia o benefício a profissionais fisioterapeutas. A indenização valeria para profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como de serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias.

Os senadores já haviam aprovado na semana anterior a indenização de R$ 50 mil, pela União, aos profissionais de saúde que se tornarem incapacitados por causa de atividades ligadas ao combate à Covid-19. No caso de morte do profissional, o valor da indenização será feito à família, após consulta pública sobre o tema com grande adesão favorável da população.

De acordo com o projeto, o pagamento será feito em parcela única de R$ 50 mil para profissional permanentemente incapacitado. Em caso de morte, o cônjuge e os dependentes do profissional receberão a indenização. O cálculo é de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos que faltem para que os menores completem 21 anos.

Procuradores da República de DF, RJ, SP e SE pedem providências ao Ministério da Saúde sobre medicamentos do kit intubação

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Considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam qual a estratégia daSUS pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Apesar das medidas anunciadas pelo órgão em julho, ainda há hospitais sem alguns sedativos, adjuvantes e relaxantes musculares para o tratamento de pacientes graves de covid-19, o que impede o uso dos leitos de UTI. Nas últimas semanas, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe recebeu informações de hospitais públicos e privados que atendem no Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o risco de desabastecimento (estoque zero)

De acordo com os procuradores da República, nesses quatro Estados, segundo as informações, alguns assustadores, medicamentos sedativos, adjuvantes na sedação e relaxantes musculares do chamado kit intubação, para pacientes graves de covid-19 internados estão em falta. As unidades de saúde relataram grandes dificuldade para a compra, seja pela redução da oferta, porque os fornecedores e distribuidores alegam falta de orçamento, porque os fabricantes dizem que não têm orçamento para a fabricação; ou pelo cancelamento de pedidos já contratados. As instituições também apontam atrasos nas entregas já agendadas.

A distribuição dos medicamentos requisitados pela União entre os estados também não tem sido suficiente para normalizar os estoques, segundo a denúncia dos Estados.As informações chegaram ao MPF mesmo após o anúncio por parte do Ministério da Saúde de três ações para suprir os estoques dos medicamentos, com base em uma lista do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Saúde estavam: requisição automática de estoques excedentes da produção de vendas do mercado; solicitação de compra pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); e processo de licitação (pregão eletrônico por SRP – Sistema de Registro de Preço) com possibilidade de adesão dos estados e suas capitais. Por isso, na última sexta-feira, 24 de julho, o MPF enviou ofícios ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre como foi calculada a demanda dos medicamentos, de modo a garantir que as medidas escolhidas para o restabelecimento dos estoques no SUS sejam suficientes.

O ministério também deve informar que medidas adotará para suprir a falta dos medicamentos até a conclusão do pregão e a entrega das primeiras remessas aos estados e municípios, previstas para agosto se tudo ocorrer regularmente. Além disso, considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam que estratégia será adotada pela pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.

Para os procuradores, ainda estão pendentes de esclarecimento pelo Ministério da Saúde quais foram os medicamentos e as quantidades requisitadas das indústrias farmacêuticas e os critérios para a distribuição entre os estados, e o cronograma a ser seguido nas próximas vezes. O órgão também deve detalhar qual o critério para garantir que o quantitativo das reservas disponíveis no mercado seja usado prioritariamente no atendimento de covid-19 e cirurgias de urgência e emergência e não para cirurgias eletivas que podem já estar sendo retomadas em alguns hospitais privados do país. Na definição da “reserva” de estoque dos laboratórios para o setor privado também deve ser considerado que o contingente atendido pelo SUS é muito superior, já que apenas 24,1% da população tem plano de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Por considerar que a falta de medicamentos de intubação impede a ocupação de leitos de UTI destinados para pacientes com covid, gerando distorção sobre as taxas de ocupação de leitos livres e pressão sobre o sistema de saúde, os procuradores também questionam o Ministério da Saúde sobre como esse impacto tem sido considerado nas orientações que vêm sendo publicadas pelo órgão a todos os entes da federação sobre as medidas de distanciamento social para enfrentamento à pandemia”, destaca a nota do MPF.

Histórico

Para colher informações iniciais sobre a suficiência das medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para enfrentar a crise de desabastecimento do kit intubação, procuradores da República com atuação no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe encaminharam, em 16 de julho, ofícios conjuntos ao Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em 17 de julho, foram enviados ofícios também para a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e por estabelecer os limites de preços, e para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Confira a íntegra dos ofícios enviados ao Ministério da Saúde (SCTIE e Secex), à Anvisa, à CMED e à Sindusfarma.

Fenafisco aponta incapacidade do governo de apresentar soluções estruturais

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Por meio de nota, a Fenafisco afirma que a reforma tributária divulgada ontem pelo governo, com a “acanhada fusão de dois tributos federais”, sequer “mexeu na ferida”, ou seja, não teve a capacidade de “mudar o sistema de impostos que sobrecarrega os mais pobres, privilegia os super-ricos, concentra as receitas na União e asfixia estados e municípios”

Veja a nota:

“A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) considera tímida e insuficiente a proposta de reforma tributária apresentada ontem pelo Ministério da Economia. Em um momento de crise profunda, o governo desperdiça a oportunidade de realizar mudanças que tornem o sistema tributário mais progressivo. Após um ano de espera, chega a ser constrangedora a incapacidade do governo de apresentar soluções estruturais, limitando-se à mera e acanhada fusão de dois tributos federais.

A história nos ensina que em momentos de catástrofe econômica, o papel do Estado deve ser reforçado e a tributação cumpre papel importante nesse processo. Se bem calibrada, ela pode ser usada como instrumento de política pública para frear o impacto da crise no crescimento da desigualdade. Para isso, é preciso mexer na ferida, ou seja, mudar o sistema de impostos que sobrecarrega os mais pobres, privilegia os super-ricos, concentra as receitas na União e asfixia estados e municípios.

Mais do que nunca, agora é hora do governo federal colocar em prática sua retórica dos tempos de campanha: “Menos Brasília e mais Brasil”. Acima de tudo, é preciso consciência na ação parlamentar, bem como de todos os membros da sociedade brasileira que querem um país justo, democrático e minimamente civilizado.”