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Por Paulo César Régis de Souza (*)
Não demorou muito para que o “Frankenstein” da reforma previdenciária do governo Temer mostrasse sua face deformada.
Elaborada de força açodada, sem nexo técnico e, ignorando os fundamentos da política de Estado para Previdência Social, nos escombros do que sobrou do Ministério da Previdência, e apresentada ao país pelo ministro menos indicado, useiro e vezeiro em artimanhas nada republicanas, a proposta que tinha de positivo a fixação de uma idade mínima, tinha vários pontos negativos:
(i) não abrangia os militares da União, dos Estados e municípios;
(ii) não abrangia os regimes próprios;
(iii) não acabava com as renúncias contributivas;
(iv) não acabava com as desonerações contributivas;
(v) não mexia na gravíssima questão dos rurais, que respondem por 50% do déficit;
(vi) não restabelecia o princípio universal de que benefícios só podem ser instituídos com custeio definido;
(vii) mantinha os novos “funrurais” constituídos por benefícios subsidiados, com contribuição patronal de 2% a 5% e contribuição do trabalhador de 5 a 8%;
(viii) mexia nos direitos adquiridos e nas expectativas de direito de servidores e trabalhadores;
(ix) mantinha a apropriação indébita das contribuições previdenciárias;
(x) não sinalizava o extermínio da sonegação;
(xi) não proibia os refis em contribuições previdenciárias;
(xii) não proibia a utilização dos recursos previdenciários e da Seguridade Social em políticas fiscais;
(xiii) não proibia o uso dos recursos da Seguridade Social na Desvinculação das Receitas da União-DRU
Depois da Constituição de 88, a Constituição dos Direitos e que deveria ser também dos Deveres, tivemos três grandes reformas da Previdência Social, sendo uma com Fernando Henrique e duas com Lula, além de várias reformas infraconstitucionais, elaboradas com o nobre propósito de combater o crescente déficit da Previdência, assegurando-lhe a sua sustentabilidade e favorecendo o equilíbrio fiscal. Só que as três reformas e as outras várias serviram tão somente para retirar conquistas sociais e direitos constitucionais.
Nada, rigorosamente nada, foi feito combater o déficit.
A sonegação continuou sendo 30% da receita, as dívidas administrativas e ativas não foram cobradas, os rurais continuaram sendo geradores de déficit, expandiram-se as renúncias com as filantrópicas, o Simples, o Supersimples, os exportadores rurais e o MEI. Criaram-se vários Refis para beneficiar os caloteiros e não se cobraram as colossais dívidas dos Estados e dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social e dos grandes devedores. Muitos faliram sobre as montanhas de dívidas fiscais, contributivas e trabalhistas. E muitos continuam não contribuindo. Não são fiscalizados, nem cobrados.
Está havendo muita incúria, omissão, malversação e incompetência, na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em relação a débitos previdenciários.
O fator previdenciário, proposto pelo FMI, para reduzir o déficit, tomou mais de R$ 100 bilhões dos que se aposentaram desde então, com seus benefícios retardados e achatados, nunca mais se registrou aposentadoria pelo teto e progressivamente os benefícios foram levados para o salário mínimo, hoje quase 70%, o que é uma iniquidade, pois para receber o mínimo não se deveria contribuir. O benefício assistencial, do mínimo, não tem contribuição.
No meio disso, a judicialização transformou em pó mais de 50% da dívida ativa, quando o Supremo reduziu o prazo de decadência da dívida ativa de dez para cinco anos. Os caloteiros soltaram rajadas de bombas nas comemorações.
Instituíram a contribuição do inativo para reduzir o déficit, uma piada de mau gosto. Acabaram com a aposentadoria por tempo de serviço, que estava arrombando o déficit, e criaram a aposentadoria por tempo de contribuição, também para reduzir o déficit, mas o tiro saiu pela culatra. Ampliou o déficit.
Esquartejaram o espólio da Previdência e seus despojos e suas vísceras foram espalhadas pela Esplanada dos Ministérios. Todos os seus trilhões de reais foram absorvidos pelo Ministério da Fazenda, com o propósito único, exclusivo e obsessivo de fazer política fiscal, para financiar o déficit público e supostamente equilibrar as contas públicas.
Uma instituição com uma historia de 93 anos, com um acervo de serviços prestado ao Estado, aos governos e aos cidadãos, na proteção social, foi estraçalhada pela incompetência que dominou um governo sem coração e sem alma.
A reforma foi enviada ao Congresso e uma tempestade de ameaças foi deflagrada contra a sociedade brasileira, com uma retórica insana: “se a reforma não for feita, a Previdência não será sustentável”, “sem a reforma da Previdência o governo fica inviabilizado em dez anos”, “se não for aprovada, não serão assegurados benefícios às futuras gerações”, “se não for aprovada, a Previdência quebra”. “Se não for aprovada, o Brasil vai virar Rio de Janeiro”. “Se não for aprovada, os velhinhos não receberão seus benefícios”. Aos deputados e senadores da base aliada lhes foi declarado: se não aprovarem não terão cargos e verbas. É dando que se perverte! A ala nada republicana da Presidência da República, que poderia estar em Curitiba ou em Bangu s/n, comanda o Circo dos Horrores!
A reação das ruas, das instituições sérias como a CNBB e da OAB, da sociedade civil organizada insistiu em mudanças. A proposta, como previ e escrevi em artigo (Frankenstein presente na reforma), foi transformada no “Frankenstein”. Era previsível. Não há reforma na Previdência sem que os militares, os estados, os municípios e o financiamento (combate a sonegação, aumento da arrecadação e fiscalização efetiva) dos Regimes Geral e Próprios sejam os eixos principais. Se forem capazes, provem o contrário.
Usar a idade mínima e a bolha demográfica como biombo de espertezas e um saco de maldades, apenas adia a solução de um problema estrutural que se agrava a cada dia.
(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar garantindo a um servidor público do INSS o direito de contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) com base na remuneração integral.
O servidor público federal ajuizou ação em face da União, do INSS e do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-EXE) pleiteando a anulação do ato administrativo que o inseriu, sem seu consentimento, no teto contributivo vinculado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando ingressou no serviço público federal em 20 de junho de 2013.
Conforme emenda constitucional de 1998, os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação do ato que instituiu o Regime de Previdência Complementar, que se deu em fevereiro de 2013, têm direito à manutenção das regras anteriores, salvo se expressamente optarem pelo novo regime.
No entanto, as demandadas optaram por ignorar o tempo de serviço público estadual prestado pelo autor de forma ininterrupta desde 2004 até o seu ingresso na esfera federal em 2013, alegando que somente o servidor civil com vínculo pretérito com a União possui direito de escolha quanto ao regime previdenciário.
Para o advogado Marcos Joel dos Santos, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa o servidor, “entender de forma diversa, sob a alegação de que os servidores de cargo público estadual, municipal ou distrital que ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar, ainda que não tenham interrompido seu vínculo com a Administração, não possuem direito à manutenção do regime de previdência (…) constitui afronta clara ao princípio da isonomia”. As demandadas ainda podem recorrer.
Processo nº 0075401-63.2016.4.01.3400 em trâmite na 14ª Vara Federal do Distrito Federal.
O projeto de lei que mudará as regras previdenciárias das Forças Armadas tem tudo para ficar pronto ainda este ano, mas não será apresentado antes que seja garantida a aprovação da reforma da Previdência no Congresso Nacional. Com a série de recuos anunciados recentemente pelo governo, o receio dos militares é propor regras mais duras do que as que serão impostas aos demais trabalhadores.
Desde o início do ano, um grupo de trabalho que inclui representantes dos ministérios da Defesa, da Fazenda, da Casa Civil e do Planejamento estuda as melhores opções para equilibrar o sistema de seguridade das Forças Armadas, responsável pelo deficit de R$ 34,5 bilhões em 2016 — mais de um terço do rombo previdenciário dos servidores federais — ou, na visão dos militares, R$ 14,6 bilhões, apenas o valor relativo às pensões, já que o pagamento de inativos é um encargo da União.
Sendo o sistema comparável ou não ao dos civis, é inegável que a expectativa de vida dos brasileiros tem aumentado sistematicamente e, por isso, são necessárias adequações no sistema de proteção social da categoria. Uma das estratégias analisadas pelo governo para contornar o problema é aumentar de 30 para 35 anos o tempo de contribuição para que os militares passem para a reserva.
Para isso, estão sendo estudadas duas regras de transições possíveis. Uma mais brusca, que excluiria das novas regras apenas quem tivesse mais de 20 anos de atividade, e outra que elevaria o tempo de contribuição de forma gradual, com uma proporcionalidade a ser definida.
Além disso, Marinha, Aeronáutica e Exército estão dispostos a reduzir o efetivo em pelo menos 10% até 2030. Os cortes podem chegar a 20% na Marinha, segundo fontes oficiais. O processo, no entanto, tem que ser feito gradualmente, para evitar o impacto sofrido em 2001, quando foram retirados benefícios como auxílio-moradia para os ativos e pensão para as filhas de militares. (AA)
O Ministro do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, e o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Fernando Soares, divulgam, nesta terça-feira (04), às 15h, em Brasília, o Boletim das Empresas Estatais Federais, que reúne dados e informações sobre as empresas sob controle direto e indireto da União.
A publicação é editada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e traz dados sobre as empresas estatais federais em três áreas centrais: orçamento, governança e política de pessoal.
Em tempo de contingenciamento e reonerações para tentar cumprir meta fiscal, Ministério do Esporte ganha órgão que administrará as instalações dos Jogos Olímpicos, com 86 funcionários e folha anual de R$ 9,62 milhões. Autoridade Pública Olímpica é extinta na véspera de apresentar relatório de gastos da Rio 2016
HAMILTON FERRARI *
Um dia depois de anunciar medidas para cortar gastos públicos, o governo federal editou uma medida provisória criando a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) para a administrar as instalações dos Jogos Olímpicos. O novo órgão custará R$ 9,62 milhões só com salários. A MP, publicada no Diário Oficial União de ontem, cria a autarquia que substituirá a Autoridade Pública Olímpica (APO). Os dados sobre os gastos da Rio 2016, que seriam divulgados hoje, foram adiados com a extinção da APO.
Ao todo, serão 86 pessoas contratadas em diversas áreas, com remunerações que variam de R$ 5 mil a R$ 22 mil. A nova agência será ligada ao Ministério do Esporte e terá sede em Brasília. A AGLO nasce com prazo. Vai funcionar até o fim do primeiro semestre de 2019. José Matias-Pereira, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que o momento é inoportuno para a criação da autarquia. Para ele, o Brasil passa por um momento de cortes profundos e necessários. “Sabemos que há uma preocupação e é importante preservar essa área que está relacionada com as atividades olímpicas do país, mas essa medida vai produzir impacto no Orçamento. Talvez não significativos, mas surge em momento inadequado”, alegou.
Extinção
A APO tinha, ao todo, 181 funcionários e foi fechada sem divulgar a versão final da Matriz de Responsabilidade, que é o documento que mostra os gastos com as obras nos Jogos Olímpicos. Os números precisam ser aprovados pelo Conselho Público Olímpico. “A Autoridade Pública Olímpica cumpriu os objetivos e finalidades que lhe foram atribuídos”, diz o texto assinado pelo presidente, Michel Temer, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira e o ministro do Esporte, Leonardo Picciani, publicado no Diário Oficial. No último balanço, em dezembro de 2016, a conta das Olimpíadas estavam em R$ 41,09 bilhões.
A nova Autoridade cuidará das instalações esportivas olímpicas e parolímpicas, além de criar parcerias público-privadas para explorar as obras. “Um órgão como esse precisa que seja dado a maior transparência para dar a noção muito claro do que está sendo criado, porque o governo está criando despesas num contexto de corte de gastos”, declarou Matias-Pereira. Até o fechamento da edição, o Ministério do Planejamento não comentou a criação do novo órgão.
* Estagiário sob supervisão de Rozane Oliveira
União é condenada a pagar valores de férias não usufruídas por servidor
O 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar valores relativos às férias não usufruídas de servidor público federal aposentado.
O servidor público federal aposentado da Justiça Federal de 1º grau pediu, na ação, as verbas reconhecidas administrativamente relativas às férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013 e pagamento do débito correspondente.
Na sentença publicada em 23 de março último, os pedidos foram julgados procedentes. O juiz federal Adriano de Oliveira Franca fundamentou que os documentos comprovam que a União reconheceu o direito da parte autora ao recebimento do crédito de R$ 14.508,37, referente à conversão em pecúnia de férias não usufruídas do período de junho de 2012 a junho de 2013.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “apesar dos créditos terem sido reconhecidos na via administrativa, até o momento não houve o adimplemento pela Administração, nem há previsão de pagamento, de modo que não restara alternativa ao autor senão buscar a via judicial para ver satisfeito o direito já reconhecido na via administrativa”. A União ainda pode recorrer.
Exclusão de estados e municípios da PEC 287 faz com 20 mil funcionários temporários e celetistas tenham regras de aposentadoria diferentes dos demais 111 mil civis e dos PMs e bombeiros da capital. Indefinição ainda é grande sobre como ficará a situação dos agentes de segurança pública
ALESSANDRA AZEVEDO
O anúncio de que os funcionários públicos estaduais e municipais serão excluídos da reforma da Previdência, feito na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer, tirou o peso dos ombros de 111 mil servidores civis do Distrito Federal, pelo menos até que as regras específicas sejam criadas. Outros 20 mil, no entanto, continuam na reforma, por não serem estatutários — ou seja, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nessa lista, estão funcionários temporários e celetistas, por exemplo. Entre os estatutários, na prática, apenas os civis da União serão afetados pelas futuras regras, caso a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional. Isso equivale a 852,9 mil dos 6,2 milhões de servidores públicos que têm regimes próprios de Previdência no Brasil. Os 363,9 mil militares da União e 5 milhões de servidores dos municípios e estados responderão a outras regras, que ainda não foram definidas.
Ao tirá-los, a ideia do governo é que os estados e o Distrito Federal aprovem suas próprias reformas, levando em conta as peculiaridades de cada um. “Opresidente quer afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão, para aprovar a essência da reforma sem maiores delongas”, avaliou o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulo Rabello de Castro. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo,a mudança é explicada pela falta de tempo do governo, que pretende aprovar o texto até o meio do ano. “Feita a reforma da União, os estados verão como equacionar as reformas a exemplo da geral”, acredita. O motivo do recuo, na opinião do servidor da Secretaria de Planejamento do DF, Vinícius França, 42, foi a pressão social. “É uma estratégia política. É ruim, mas ele está fazendo o que pode”, disse.
Lacunas
Pouco foi explicado, no entanto, sobre o que será acrescentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que trata da reforma previdenciária, para resolver as lacunas que foram deixadas após o anúncio. “É uma situação muito nova, que nunca foi discutida. Não tem doutrina nem experiências internacionais sobre isso, então, tudo precisará ser muito bem amarrado na emenda”, observou o especialista em previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado Federal. Ele citou, entre as dúvidas que devem ser esclarecidas, se os municípios também terão que criar suas reformas ou se a União transfere essa responsabilidade apenas para os estados. “A dúvida é se serão milhares de regras ou 27”, disse. Também falta explicar se a União colocará limites sobre o que os estados poderão dispor, como parâmetros para idade mínima.
Para o especialista Leonardo Rolim, consultor da comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, é essencial que haja um controle forte por parte da União. Embora não possa exigir um prazo para que as novas regras sejam feitas pelos estados e municípios, por respeito à autonomia dos entes federados, o governo pode pressionar pela aprovação de um texto similar ao das regras defendidas para o regime geral como contrapartida para renegociar as dívidas dos estados. Essa estratégia, no entanto, pode não ser eficiente se for feita muito perto das eleições estaduais de 2018, pelo alto custo político aos governadores.
Policiais civis do DF
O ponto mais confuso, na opinião dos especialistas, é quanto aos policiais civis do Distrito Federal. Enquanto nos demais estados fica claro que eles se encaixarão nas regras dos servidores estaduais, a situação no DF é mais complicada, porque quem paga os benefícios previdenciários dos distritais é a União, por meio de um fundo constitucional, mas é o GDF que faz a gestão dos valores. “Ninguém sabe como vai ficar. O GDF entende que os servidores são dele, mas a União entende que não”, explicou Rolim.
Independentemente do que for decidido quanto aos civis, eles se unem à luta dos policiais federais, que foram mantidos nas regras gerais por serem indiscutivelmente servidores da União. De qualquer forma, ambos terão que arcar com as consequências da retirada da atividade de risco da Constituição pela reforma geral, como propõe o governo federal. A principal reivindicação da categoria é, desde o início, a manutenção dessa ressalva, que atualmente garante a eles aposentadoria precoce. (Colaborou Mirele Bernardino, estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira)
Sesde 1º de janeiro, mais de R$ 127 bilhões em impostos deixaram de entrar nos cofres públicos. No total, a dívida dos sonegadores com a União supera R$ 1,8 trilhão, incluído o débito de grandes empresas com a Previdência Social, de mais de R$ 426 milhões ao INSS
O Sonegômetro, painel que denuncia os valores astronômicos da sonegação fiscal no Brasil, estará exposto em Brasília/DF, no Setor Comercial Sul, nessa quinta-feira (23). A iniciativa é do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). O painel revela que, desde o dia 1º de janeiro, mais de R$ 127 bilhões deixaram de ingressar nos cofres públicos em decorrência da sonegação de impostos – no total, a dívida que os sonegadores têm com a União supera R$ 1,8 trilhão. Essa conta inclui o débito de grandes empresas com a Previdência Social: elas devem mais de R$ 426 milhões ao INSS.
Ao calcular o “déficit da Previdência”, no entanto, o Governo Federal desconsiderou esses milhões e colocou o prejuízo na conta do trabalhador. “Ciente disso, o Sonegômetro vem denunciar a farsa da reforma previdenciária e demonstrar que o investimento no combate à sonegação e na cobrança dos débitos tributários poderia garantir uma seguridade social digna para os brasileiros”, destacou o Sinprofaz. “A cobrança das empresas em inadimplência com a União é de suma importância, uma vez que esses créditos integram o orçamento do Estado. É justamente o dinheiro sonegado, não declarado, que compõe o caixa dois, o qual financia ilegalmente as campanhas eleitorais”, alerta Achilles Frias, presidente do Sinprofaz.
O Sinprofaz estima que, dos R$ 127 bilhões registrados pelo Sonegômetro, R$ 100 bilhões, isto é, 80% do total, foram escoados em operações de lavagem de dinheiro. Para chamar a atenção da sociedade e parlamentares para esses valores bilionários, ao lado do Sonegômetro, estará a Lavanderia Brasil, máquina de lavar gigante que simboliza os valores sonegados com a lavagem de dinheiro no país.
Serviço
O quê: Painel Sonegômetro e Lavanderia Brasil
Onde: Setor Comercial Sul, na via entre os hospitais Sarah e de Base
Quando: próxima quinta-feira, 23 de março
Horário: 7h às 17h
Quem: Achilles Frias, presidente do Sinprofaz
Tesouro divulga relatório de garantias honradas em fevereiro
No mês, foram pagos pela União R$ 248,9 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais
Em fevereiro, a União pagou R$ 248,9 milhões em dívida garantida dos entes subnacionais, sendo R$ 246,7 milhões relativos a atrasos de pagamento do Estado do Rio de Janeiro e R$ 2,2 milhões da prefeitura de Natal (RN). Os dados estão no Relatório de garantias honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (14/03) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Desse total, foram recuperados pelo Tesouro R$ 207,6 milhões (ou 83,4%) por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos – como receitas dos fundos de participação, ICMS, IPI Exportação, dentre outras -, restando cerca de R$ 41,6 milhões a recuperar.
Além desse montante, há ainda um saldo de R$ 407,9 milhões a recuperar, relativo a meses anteriores, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Civil Originária nº 2.972, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, que impede a União de executar as contragarantias desses valores.
Entenda o processo de honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas estão vencidas e não pagas.
Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias. Sobre as obrigações em atraso incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Acesse aqui o Relatório de honra de garantias de fevereiro/2017
Por Jerônimo Goergen e Roberto Kupski*
O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que prevê a suspensão, por três anos, do pagamento das dívidas dos estados com a União. Em troca, os governos estaduais devem adotar uma série de contrapartidas, como a privatização de estatais e a elevação da alíquota dos servidores públicos para o regime da Previdência.
Acreditamos que a proposta não é boa e joga o problema para o futuro, trazendo maior endividamento para os entes federados. Um novo contrato balizado em cima do reconhecimento puro e simples do atual montante cobrado pela União não pode ser assinado pelos Estados.
Entregar patrimônio para pagar uma conta, sem que se faça a revisão do valor, e tampouco se cobre o que o Governo Federal deve, é inadmissível. O que precisamos discutir é o tamanho da dívida. E a negociação não passou por isto até o momento. Além disto, a tratativa passa a impressão de que só empurrará o problema para as
futuras gestões, sem que consigamos administrar esse passivo de forma responsável. Entregar patrimônio no afogadilho em cima de um contrato extremamente escorchante não é a saída mais adequada.
Aqui não se trata de pregar o calote, mas simplesmente exigir condições como as que são oferecidas à iniciativa privada, via BNDES, onde as taxas de juros são muito mais competitivas e vantajosas. É importante lembrar que a renegociação da dívida dos estados, firmada em 1998, foi necessária para assegurar a eficiência do Plano Real.
Naquela época, já havia a avaliação de que os entes federados não iriam suportar os encargos da correção monetária fixada no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2015, cujos contratos menos onerosos – remuneração baseada no IGP/DI acrescido no mínimo do juro de 6,17% a.a. – sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%, mais os juros. Esta drenagem de recursos estaduais para o cofre central da União provoca o depauperamento das economias regionais.
É inadmissível a União tratar dessa forma um ente federado. Se avaliarmos os pagamentos feitos em três dos maiores Estados brasileiros, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, observamos que suas dívidas já foram pagas e estas unidades teriam, inclusive, créditos a receber da União.
O Rio Grande do Sul, com calamidade financeira na administração pública estadual decretada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, tinha uma dívida inicial de R$ 9 bi que, na repactuação, já foram pagos em torno de R$ 25 bilhões, com um saldo devedor na ordem de R$ 52 bi.
Já o Estado de São Paulo após ter renegociado sua dívida, inicial de R$ 51 bilhões, já pagou mais de R$ 130 bilhões, inclusive dando como parte para o pagamento empresas públicas como a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) e entregue o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), e o saldo
devedor do estado está em R$ 224 bi.
No Rio de Janeiro a situação é semelhante. Sua dívida, originalmente, era de R$ 13 bilhões e atualmente foram pagos R$ 44 bi, mas o Estado ainda deve R$ 52 bi. Vale lembrar que o RJ é um dos que mais sofrem com a crise fiscal, pois 33% de seu PIB vêm da indústria de petróleo, que sente os reflexos da queda do preço do produto no mercado internacional e até mesmo no pagamento de aposentados e pensionistas estaduais.
Agora com o PLP 343/17, a União, novamente sob o manto de dar um alívio financeiro por três anos, joga todo esse saldo devedor para o final, com a incidência de mais juros, o que torna esse passivo novamente impagável.
A União é a maior responsável pelo fraco desenvolvimento dos estados, que decorre 1) dos contratos desta dívida; 2) das condições da infraestrutura nacional; 3) das políticas tributária, fiscal, cambial e monetária; e 4) da concentração da arrecadação tributária.
O desenvolvimento dos estados depende das condições da infraestrutura nacional notadamente nas áreas de energia, portos, rodovias, hidrovias, aeroportos e ferrovias, todas sob a responsabilidade da União. Cabem à União todas as políticas mais importantes para as receitas dos estados como a monetária, a fiscal, a tributária e a cambial.
Os cálculos das dívidas dos estados com a União devem ser refeitos retroativamente à data da assinatura dos contratos a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira – sem qualquer taxa de juros – e a fim de que a União devolva os valores que tenha recebido a mais.
Precisamos achar uma forma legal, que garanta saúde, educação, segurança e os salários dos servidores públicos. Do jeito que vai entregaremos os anéis e os dedos.
*Jerônimo Goergen é deputado federal pelo PP-RS
*Roberto Kupski é auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e Vice-presidente pelo Fisco da Pública, Central do Servidor