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Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) vai debater a Lei Kandir hoje na comissão especial da Câmara dos Deputados, às 15 horas, no plenário 16
A comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) terá audiência pública nesta tarde, para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e apensados, a pedido do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)
Roberto Kupski é o convidado especial para debater o tema com os parlamentares. Segundo Mattos, o presidente da Febrafite é um importante estudioso do assunto.
A lei
A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.
A Lei Kandir determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.
*A reunião poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCâmara.
*Com dados da Câmara
A mensagem modificativa do Orçamento da União, que eleva o rombo nas contas públicas em R$ 30 bilhões (de R$ 129 bilhões para R$ 159 bilhões), chegará ao Congresso até 29 de setembro. Há um acordo de cavalheiros entre o Ministério do Planejamento e o relator da peça orçamentária, deputado federal Cacá Leão (PP/BA), para que o envio ocorra nos sete dias seguintes à divulgação do relatório bimestral de receitas e despesas, que deverá acontecer até sexta-feira (22). “Estive com o ministro Dyogo Oliveira na semana passada para pedir celeridade. Mas ainda havia dúvidas sobre a forma, se por projeto de lei ou Medida Provisória, de se apresentar os instrumentos e estratégias para se chegar à nova meta”, destacou Leão.
Até 30 de setembro, Dyogo Oliveira participará de audiência pública na Comissão Especial que trata do Orçamento e, em seguida, o relator abre o prazo para a apresentação de emendas. Por outro lado, a confiança dos investidores nacionais e estrangeiro no poder de barganha do presidente Michel Temer no Congresso Nacional segue em baixa. Por isso, o mercado financeiro está de olho nos dados do relatório bimestral. “A maioria aposta que o rombo não ficará abaixo dos R$ 170 bilhões. Se os números, que vão balizar as decisões de investimento, não vierem ruins, é possível que as expectativas mudem. Mas os dados precisam ser factíveis”, destacou Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest.
O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, assinalou que o governo não poderia entregar a nova meta sem que, pelo menos, já estivesse tramitando no Congresso as propostas de aumento de receitas e do crescimento e econômico. “Porque o mercado quer as provas de que o orçamento não é uma peça de ficção. Que o governo tem meios para cumprir as promessas. Espera-se que, entre as decisões mais importantes, venham as MPs que cortam radicalmente os gastos, principalmente com a folha de salários”, reforçou Castello Branco.
Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que ainda não há prazo para envio da mensagem modificativa e que o relatório bimestral será divulgado ainda esta semana. “Já as MPs que versam sobre servidores se encontram na Casa Civil à espera de assinatura do presidente Michel Temer”, assinalou a nota.
Liminar determina compensação em horas de trabalho sem desconto salarial de servidora pública
A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu medida liminar após a União exigir o ressarcimento dos valores recebidos de boa-fé pela autora, no período de julho a dezembro de 2006, por afastamento para capacitação, em 2006.
A ação movida por servidora pública federal objetiva, em síntese, que seja declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu seu pedido de afastamento para capacitação —formulado em 15 de março de 2006 —, instaurado com o objetivo de repor ao Erário os valores percebidos pela autora no período de julho a dezembro de 2006 por força de decisão judicial, sob o argumento de que não lhe foram oportunizadas a ampla defesa e o contraditório.
A decisão proferida pelo juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a tutela provisória de urgência com base no princípio da confiança, considerando que a boa-fé objetiva deve nortear a atuação da administração pública, não podendo renegar um lapso temporal de nove anos. Diante disso, deferiu o pedido liminar, a fim de possibilitar a compensação em horas de trabalho, sem o desconto salarial até o fim da lide.
Para Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “uma vez que a autora tem o direito da concessão da licença requerido com amparo legal no Decreto 5.707/2006, os valores que são cobrados, como demonstrado, foram recebidos de boa-fé e ainda existe a possibilidade de compensação”.
A União já apresentou recurso contra a decisão.
Processo Principal nº 0022733-81.2017.4.01.3400
4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) é contra a nomeação do advogado Walter de Agra Júnior, para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará, na próxima terça-feira (19), do advogado, que não integra nenhuma das quatro carreiras da AGU.
Em agosto deste ano, a Anafe encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a indicação de Agra, feita pelo presidente Michel Temer à época, para o cargo de procurador-chefe do Cade. De acordo com a entidade, a nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais”.
“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.
Procuradoria do Cade
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à AGU, com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico e representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.
Desde outubro de 2008, a Procuradoria tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros, destaca a Anafe.
Trabalho dos membros da AGU já gerou economia de mais de R$ 25 bi em 2017
Os advogados públicos federais têm redobrado as ações da Advocacia-Geral da União (AGU) para auxiliar no cumprimento das metas fiscais, informou a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). De acordo com a entidade, o resultado desse esforço é demonstrado na recuperação de R$ 27 bilhões para os cofres da União, somente nos seis primeiros meses do ano. O valor é calculado também sobre as perdas que foram evitadas no período.
A estimativa é que, até o fim do ano, este valor chegue a R$ 60 bilhões. Isso se deve à capacidade dos advogados atuarem em favor dos interesses da União e, com isso, evitarem que os recursos públicos saiam indevidamente dos cofres, ou mesmo, na eventualidade de uma liminar já deferida, reverterem as decisões judiciais, reavendo esses recursos.
Em favor da sociedade
O trabalho dos membros da AGU tem capacidade de contribuir para a recuperação do país, em especial, no momento atual de crise, explicou a Anafe. Os recursos poupados pela Instituição são revertidos em favor da sociedade. O resguardo do dinheiro público decorre de ações ajuizadas e das contestações apresentadas em diversos processos. São ações de toda a natureza, como trabalhista, responsabilidade de empresas terceirizadas, ações do setor elétrico etc.
Exemplos recentes, obtidos já no mês setembro deste ano são provas da importância do trabalho dos membros desta função essencial à Justiça, como a atuação conjunta na Suíça da AGU e do Ministério da Justiça, que obteve o bloqueio de US$ 3,4 milhões de envolvidos no esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro conhecido como “propinoduto”.
Outros exemplos foram os R$ 985,6 mil economizados ao evitar que o Estado de Pernambuco fizesse um novo repasse de recursos federais a um município, sem ter prestado contas de valores anteriormente recebidos.
A atuação da AGU também garantiu que a União recebesse R$ 149,8 milhões relacionados à concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). O pagamento ocorreu após a obtenção de decisões favoráveis em diversos processos em que a concessionária que administra o terminal, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), questionava o repasse.
Servidores que optarem por deixar a carreira pública receberão, como incentivo, 125% do salário-base por anos trabalhado. Planejamento também estabelece regras para quem quiser solicitar licença incentivada ou redução da jornada de trabalho
ANTONIO TEMÓTEO
VERA BATISTA
Os servidores do Executivo Federal poderão aderir, a partir de hoje, ao programa de desligamento voluntário (PDV), requerer a redução da jornada de trabalho ou solicitar licença incentivada. Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério do Planejamento define as regras para que os funcionários da administração pública possam fazer as requisições, previstas na Medida Provisória nº 792, publicada em 27 de julho.
O PDV estará aberto até 31 de dezembro de 2017. Os servidores que desejarem se desligar do Executivo receberão, como incentivo, remuneração equivalente a 125% do salário-base, sem a incidência de auxílios, benefícios e adicionais, por ano trabalhado. Na prática, quem passou 10 anos no governo com contracheque de R$ 10 mil, terá direito a R$ 125 mil a título de estímulo para requerer a exoneração. O valor será pago de maneira parcelada durante 10 meses.
O secretário executivo adjunto do Planejamento, Rodrigo Cota, explicou que pagamentos à vista aumentariam a despesa com pessoal. Ele ainda ressaltou que, nos casos em que haja conflito de interesse, o servidor que romper o vínculo com a administração pública precisará cumprir quarentena de seis meses e as normas relativas a informações privilegiadas. “A lei que trata desse tema detalha que as informações não podem ser usadas em tempo algum”, comentou.
Em algumas carreiras, entretanto, somente ocupantes de 5% dos cargos existentes poderão requer o PDV. Entre eles, estão advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central (BC), todas as carreiras da Polícia Federal, auditores da Receita Federal, da Previdência, do Trabalho e agropecuários, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cota ainda detalhou que foi vetada a adesão dos médicos peritos e dos supervisores médicos peritos do INSS ao PDV. Eles também não terão direito à licença incentivada nem à redução da jornada de trabalho. Ele explicou que esses profissionais recebem um bônus para realizar avaliações de segurados da Previdência que recebem auxílio-doença, e que esse trabalho será estendido às aposentadorias por invalidez.
Conflitos
No caso das licenças incentivadas, os requerimentos estarão disponíveis até 31 de dezembro de 2018. Quem fizer a requisição terá direito a receber o equivalente a três meses de salário, também de maneira parcelada, e se comprometerá a ficar, no mínimo, três anos fora. Esse pedido poderá ser renovado por mais três anos, mas o incentivo não será depositado novamente.
Esses servidores poderão trabalhar na iniciativa privada, desde que não haja conflito de interesse com a atividade desempenhada no Executivo Federal. “Caso seja constatado o conflito, o servidor pode perder o emprego e ser processo por improbidade administrativa”, alertou o secretário do Planejamento. Para trabalhar numa área em que fique caracterizado conflito de interesse, o servidor
precisa cumprir quarentena de seis meses, e terá direito a receber pagamento por esse período.
Os servidores que já estiverem gozando da licença para cuidar de interesses particulares (LIP) até a data da publicação da MP 792, em 27 de julho, não poderão voltar a trabalhar e requerer a licença incentivada. O pedido só poderá ser feito após o fim da LIP. Um funcionário que solicitou a LIP por dois anos, por exemplo, e voltou após 12 meses, terá de esperar um ano para requerer a licença incentivada.
Desafio
A redução de jornada estará vetada para as carreiras da Polícia Federal. Cota afirmou que as horas trabalhadas poderão ser reduzidas de oito para seis ou de oito para quatro. Apesar disso, o servidor receberá o equivalente a 30 minutos de serviço a título de incentivo. Assim, o contracheque de seis horas e meia equivalerá a 81,25% da remuneração cheia e o holerite de quatro horas e meia corresponderá a 56,25% do salário regular. O secretário ainda informou que as jornadas reduzidas poderão ser conciliadas com atividades no setor privado, desde que não haja conflito de interesses com as funções desempenhadas na administração pública.
Segundo o secretário, as medidas fazem parte de um conjunto de propostas para reduzir as despesas públicas. De acordo com ele, a reforma da Previdência em tramitação no Congresso Nacional pode reduzir os gastos primários com benefícios para trabalhadores do setor privado, do setor rural e servidores públicos, que hoje correspondem a 52,97% do total de despesas. Outras medidas, como a revisão das concessões do Bolsa-Família, para coibir fraudes, e do seguro-desemprego, já foram tomadas. “Temos 95,14% do orçamento engessado e há um desafio fiscal enorme. Estamos atuando em várias frentes, e os servidores são convidados a dar sua contribuição espontânea nesse processo”, disse.
Cota ainda comentou que a adesão ao PDV, à redução de jornada ou à licença incentivada é uma decisão do servidor, sem imposição da administração pública. Ele comentou que a redução da jornada poderá ser revertida a qualquer momento. Os pedidos para diminuir o tempo de trabalho só poderão ser indeferidos pelos órgãos após a apresentação de justificativas e estudos que demonstrem a necessidade de manter o servidor por oito horas no local.
Novas regras
Portaria regulamenta programa para desligamento de servidores federais
O que diz o texto
>> PDV
> O servidor receberá 125% da remuneração atual, multiplicada pela quantidade de anos trabalhados. Por exemplo, quem ganha R$ 10 mil e é efetivo há 10 anos, ganhará R$ 125 mil no total
> O pagamento não será à vista. Será dividido em parcelas mensais, como se fosse um salário
> Não entram no cálculo do PDV: adicionais que não fazem parte da remuneração (insalubridade, salário-família, gratificações de chefia, entre outros)
> As regras são válidas até 31 de dezembro de 2017. Prorrogação depende de nova portaria
>> Redução de Jornada
> O servidor pode optar em mudar a jornada de oito horas para seis ou quatro horas diárias
> O governo dará um incentivo de meia hora a mais
> Para seis horas, o trabalhador receberá 81,25% da remuneração do mês
> Para quatro horas, 56,25% do ganho mensal
> Não podem participar desse incentivo, os médicos peritos do INSS e os servidores da Polícia Federal
> Caso mude de ideia, o servidor pode retornar ao horário de trabalho antigo
> Quem já estiver em processo de redução, só entrará no incentivo após um ano, findo o prazo atual
> Não tem prazo de validade
Licença incentivada
> O servidor receberá 3 meses de salário com o incentivo
> Tem que permanecer 3 anos fora do serviço público
> Quando regressar, pode pedir renovação, mas não receberá novo incentivo
> Quem estiver gozando da Licença para Interesse Particular (LIP), só poderá pedir a licença incentivada após o fim do prazo
> O servidor em licença incentivada, contribuirá para a Previdência com a sua parte e com a parte da União caso queira aposentadoria integral
> Requerimento podem ser feitos até 31 de dezembro de 2018
Atenção: Em todas as modalidades de incentivo, o servidor precisará cumprir quarentena de seis meses, como determina a Lei12.813/2016 que trata de conflito de interesse, caso ocupe posto no setor privado na mesma área em que atuava no serviço público. Quem desrespeitar a norma pode responder processo por improbidade administrativa.
>> Categorias com limitações
Somente 5% dos ocupantes dos cargos existentes poderão aderir
>Servidores da Advocacia-Geral da União (AGU)
> Procuradores da Fazenda (PGFN)
> Procuradores do Banco Central
> Auditores fiscais da Receita Federal, da Previdência e do Trabalho
> Auditores fiscais agropecuários
> Agentes penitenciários federais
> Todas as carreiras do INSS
Vetados
Servidores que não podem aderir aos três programas
> Médicos peritos
> Supervisor médico peritos
Fonte: Ministério do Planejamento
Sindifisco e Fórum realizam ato que dá autonomia ao auditor e reforça fiscos
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Fórum Nacional do Fisco realizam nesta quarta-feira (13) manifestação em favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 186, que dá mais autonomia ao auditor-fiscal, permitindo a atuação de forma mais efetiva contra a corrupção e a sonegação, segundo informou a entidade.
A iniciativa, do deputado Décio Lima (PT-SC), vem desde 2007. Estabelece autonomia administrativa, financeira e funcional às administrações tributárias da União, dos estados e do Distrito Federal, e municípios. Ao prever que uma lei complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis ao disciplinamento das carreiras de auditoria, o texto pavimenta o caminho para a existência de uma Lei Orgânica do Fisco (LOF) nos três níveis de gestão pública.
A PEC 186 acrescenta os parágrafos 13 e 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre a administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes. Nesse exato instante em que se começa a discutir a Reforma Tributária, seria uma forma de ajudar a mitigar a guerra fiscal entre estados e municípios, destacou o Sindifisco.
SERVIÇO
O quê? Manifestação pela votação da PEC 186/07.
Quando? Quarta-feira, a partir das 9h.
Onde? Auditório Nereu Ramos, Câmara dos Deputados, Brasília.
Frente Parlamentar em defesa de recursos aos estados será lançada hoje
A Frente Parlamentar em Defesa do Equilíbrio do Federalismo Brasileiro será lançada hoje na Câmara dos Deputados, com o objetivo de debater e revisar o Pacto Federativo Brasileiro, informou a Fenafisco. No atual cenário de crise, o equilíbrio fiscal assume dimensão estratégica na recuperação do país, pois, atualmente, destacou a entidade, grande parte dos recursos arrecadados por meio de impostos vai para a União.
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), que representa mais de 30 mil auditores fiscais tributários em todos os estados do país e no DF, defende a imediata e urgente discussão do tema. Para o presidente da entidade, Charles Alcantara, existe uma grande assimetria entre as competências tributárias e as responsabilidades que os estados têm com a sociedade. “É preciso que tenha um novo pacto entre as receitas para que o estado brasileiro possa servir à sociedade de modo equilibrado. Esse desequilíbrio foi se agravando a partir do momento em que a União começou a criar fontes de receita, como as contribuições como Cofins, em distribuir essa receita com os estados e municípios. O governo federal foi sabotando o pacto do federalismo fiscais que estão na Constituição. É necessário repensar essa partilha”, defende.
Os graves problemas financeiros estaduais são conhecidos por todos. No ano passado, 21 estados ameaçaram declarar calamidade financeira, a exemplo do Rio de Janeiro. O Rio Grande do Sul, afundado em dívidas com o governo, gasta com pessoal 75% dos impostos que recebe. Em várias regiões, o ano terminou com o salário dos servidores públicos em atraso. Diversos fatores políticos influenciam o federalismo fiscal brasileiro, que define os encargos pelos quais a União, estados e municípios são responsáveis e quais suas fontes de arrecadação. “Existe uma concentração muito forte nos estados, que são os entes que mais perderam nesse processo. O equilíbrio do federalismo é fundamental e estratégico. É preciso que tenha um novo pacto entre as receitas para que o estado brasileiro amplo possa servir à sociedade de modo equilibrado”, explica Alcantara.
Fatores políticos
A partir de 1988, a União passou a instituir as contribuições sociais, que não são partilhadas com os estados e municípios; a desoneração do Imposto de Renda sobre Lucros e Dividendos, em 1995, que era destinado aos encargos estaduais e municipais; a desoneração fiscal do ICMS nas exportações (Lei Kandir), que, por falta de regulamentação adequada, traz prejuízos financeiros anuais aos estados; e o uso intensivo por parte da União de políticas de renúncia e benefício fiscal sobre impostos partilhados entre estados e municípios. Essas e outras condições fizeram com a participação dos estados na receita tributária fosse reduzida em 9,8%, saindo de 34,1% em 1960, para 24,3% em 2013.
De autoria do deputado federal Jaime Martins (PSD/MG), proposta determina o imediato corte de excessos remuneratórios no serviço público – Judiciário, Legislativo e Executivo.
Com o objetivo de obrigar o cumprimento do teto remuneratório constitucional por todos os Poderes da União, tramita no Congresso Nacional, o PL 8519/2017, de autoria do deputado Jaime Martins (PSD/MG), que obriga a destinação das remunerações excedentes ao teto constitucional para o Programa Bolsa Família.
“É inadmissível termos essa desigualdade remuneratória no nosso país. Temos que impor uma agenda ética urgente que transforme as bases da nossa República. Com tantas pessoas passando fome e muitas dificuldades, o Congresso Nacional não pode se calar diante desses escandalosos supersalários. Por isso, defendo a mudança da lei pois as melhorias nas políticas de atenção aos mais carentes passam diretamente pelos cortes de gastos desnecessários”, afirma Jaime.
A medida de Martins defende que a melhor forma de direcionar os recursos que excedem o teto constitucional é mediante o aumento dos valores dos benefícios e valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza.
Jaime justifica que o projeto poderá reforçar a previsão orçamentária para o Programa Bolsa Família, mediante o corte de excessos remuneratórios, sob pena de notificação às autoridades competentes e divulgação de dados que evidenciem o desprezo ao texto constitucional e às necessidades dos mais pobres.
Só no judiciário
Na última segunda-feira (4), obedecendo a portaria 63/2017, da ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou a divulgação de todos dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos tribunais do país, se constatou que a despesa média do poder público com um magistrado no Brasil é de R$ 47,7 mil por mês, acima do teto constitucional de R$ 33 mil. Há atualmente 118.011 magistrados no país.
Minas Gerais
Com uma média de R$ 64 mil por mês, os magistrados do Estado de Minas Gerais estão entre os mais bem pagos do Brasil, lembrou o parlamentar. Ao todo cerca de 1.610 magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no mês passado, sendo que quatro deles – e 12 servidores – receberam mais de R$ 100 mil líquidos. O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial, no valor de R$ 461.153,91 líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram no ranking, com R$ 408.690,36 e R$ 362.228,19.
Planejamento esclarece “boatos” sobre migração ao Regime de Previdência Complementar
“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão desmente peremptoriamente que está em estudos pelo Governo a proibição de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos da União. A migração está disponível até o dia 27 de julho de 2018, conforme previsto na Lei nº 13,328/2016, que reabriu o prazo pelo período de 24 meses. O Ministério reafirma seu compromisso com os servidores.”