União inicia processo de venda de 48 mil imóveis em São Paulo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SPU/MP) inicia hoje (9) o processo de venda de 48 mil imóveis nos municípios de Barueri e Santana do Parnaíba, em São Paulo. Os valores variam entre R$ 8 milhões e R$ 130 milhões. Os ocupantes desses imóveis terão desconto de 17% a 25%, se à vista. A estimativa da União é arrecadar, inicialmente, R$ 169 milhões

Os primeiros que receberão as notificações são 26 imóveis na região industrial de Barueri, onde estão instalados galpões de concessionárias de veículos com área entre 3 mil e 100 mil metros quadrados. Quem receber a notificação, deverá acessar o site da SPU, patrimôniodetodos.gov.br, clicar no banner “Requerimento Diversos” e manifestar o interesse na remição.

“As avaliações desses terrenos já foram feitas e os valores variam entre R$ 8 milhões e R$ 130 milhões. Assim, os ocupantes desses imóveis, se desejarem a propriedade plena, terão que pagar o correspondente a 17% dos valores dos lotes que hoje ocupam.  Quem pagar à vista, terá um desconto de 25% sobre o valor devido, de acordo com a Lei nº 13.465 de 2017. A estimativa é de arrecadar R$ 169 milhões com a venda desses 17%.  A autorização para a remição do aforamento desses imóveis foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) no último dia 2″, informou o Planejamento.

As vendas vão começar pela área industrial de Alphaville onde a União tem cerca de 4 mil imóveis. Mas a intenção da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU/SP) é fazer a remição em todos os mais de 50 mil imóveis no estado. Estão previstas também vendas nos condomínios de Alphaville e Camboré, onde há indústrias, comércios, condomínios de casas e edifícios, num total de 48 mil imóveis.

“Ao adquirir o domínio pleno, com a remição do foro, o ocupante além de ter a propriedade do imóvel, também deixará de pagar a taxa anual de foro que corresponde a 0,6% do valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. Nos contratos de aforamento, os particulares detêm 83% da propriedade do terreno, o chamado domínio útil, e a União possui 17%”, explica a nota.

Negócios

Desde março, o titular da SPU/MP, Sidrack Correia, e o superintendente da SPU/SP, Robson Tuma, conversaram com representantes de incorporadoras, loteadoras e imobiliárias sobre as alternativas de venda de imóveis da União em São Paulo. Em levantamento feito do Planejamento, em 2017, foram identificados 8.500 imóveis ocupados por órgãos do governo federal, dos quais 2.093 alugados a um custo anual R$ 1,480 bilhão aos cofres públicos.

Nota do MPOG: Servidores têm até domingo para migrar do RPPS para o Regime de Previdência Complementar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Quem aderir à Funpresp tem como benefício a contrapartida da União, que contribui com mais R$ 1 para cada R$ 1 investido 

Servidores do Poder Executivo interessados em migrar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm até as 23h59 do próximo domingo, 29 de julho, para fazer a opção utilizando o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

 

O servidor também pode fazer a opção diretamente na área de recursos humanos de seu órgão até 27/07, sexta-feira, uma vez que as repartições estarão fechadas no fim de semana. O pedido feito pela internet será homologado na segunda-feira seguinte, dia 30 de julho.

 

Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na Administração Pública Federal antes de 04 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 07 de maio de 2013 (Poder Legislativo). É possível fazer simulações quanto ao valor do benefício especial e tirar outras dúvidas no próprio Sigepe, nas áreas de recursos humanos dos órgãos, ou no site www.funpresp.com.br​.

 

Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp na modalidade Participante Ativo Normal, em vez de Participante Ativo Alternativo. No primeiro caso, entre os principais benefícios está a contrapartida da União, que para cada R$ 1 pago pelo servidor contribui com mais R$ 1, dobrando, assim, a contribuição real.

 

Quem pode optar pela migração de regime, mas ainda não tomou a decisão, deve procurar orientações junto ao RH do órgão ao qual pertence ou na própria Funpresp (veja abaixo os locais e telefones).

 

Migração para o RPC e adesão à Funpresp

Quem pode optar: o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 ou do Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013. De acordo com a Lei nº 13.328/2016, o prazo de opção para a migração é 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.

 

Benefício Especial: o servidor que optar pela migração terá direito a um Benefício Especial (Art. 3º da Lei 12.618/2012), a ser pago pela União assim que se aposente no serviço público. O benefício é calculado pela média das 80 maiores remunerações no serviço público e o tempo de contribuição até o momento da migração.

 

Como fazer a migração: Pode ser feita por meio do Sigepe, no menu “Optar por vinculação ao RPC”. Posteriormente é necessário imprimir três vias do formulário e entregar ao RH do órgão em que o servidor trabalha, para homologação.

 

A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp? Não. Após a migração, o servidor pode optar ou não pela adesão à Funpresp, que pode ser feita a qualquer tempo. O dia 29/07 é o prazo final para migração de regime. A adesão ao plano de previdência da Funpresp é facultativa e independe de o servidor migrar ou não.

 

Como fazer a adesão à Funpresp: assim que o RH processar a migração para o RPC, o servidor poderá aderir à Funpresp e escolher um plano de benefícios. No caso, deve acessar o Sigepe, e escolher no menu a opção RPC/Aderir. É necessário imprimir 03 vias do formulário de inscrição e entregar no RH do órgão para homologação.

 

A adesão também pode ser feita diretamente com os representantes da Funpresp localizados em 11 estados (ver no link https://www.funpresp.com.br/representantes). Ele também pode procurar a sede da Entidade em Brasília (SCN quadra 02 Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, 2º andar).

 

Dúvidas: para outros esclarecimentos, acesse  www.funpresp.com.br ou ligue para o 0800 282 6794, de segunda a sexta, das 8h às 19h. No próximo sábado, dia 28, a Funpresp estará realizando plantão de atendimento telefônico (0800 282 6794) e presencial para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo no horário das 9h às 17h.

 

ATENÇÃO: A migração do RPPS para o RPC é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável. Por isso o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão. 

Fórum Nacional da Advocacia Pública ajuíza ação contra a União no caso do Funpresp

Publicado em Deixe um comentárioServidor

No processo, o Fórum exige que a União apresente o valor definitivo do benefício especial aos que optarem por migrar para o novo regime previdenciário. e que inclua as gratificações natalinas (13º salário)

Veja a nota:

“O Fórum Nacional da Advocacia Pública, integrado por Anauni, Sinprofaz, Anajur e Anpprev, ingressou em nome de todos os seus filiados com ação judicial perante a Justiça Federal do Distrito Federal com vistas a obrigar a União a apresentar o valor definitivo do Benefício Especial (BE) que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o novo regime previdenciário (Funpresp) sujeito ao limite máximo estabelecido para as contribuições e benefícios do RGPS (Lei nº 12.618/2012).

Requer-se na ação, ademais, que seja garantido que o cálculo do BE contemple todo o período e todos os valores das contribuições mensais efetuadas, a qualquer título, para os regimes próprios da previdência social dos servidores públicos, incluídas as contribuições pagas incidentes sobre as gratificações natalinas (13º salário); e, ainda, que seja assegurada a vinculação da União ao valor apresentado.

Brasília, 23 de Julho de 2018”

Sindicatos contestam Funpresp

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Entidades pedem na Justiça extensão do prazo, que acaba na sexta-feira, de migração ao fundo complementar de aposentadoria. Cálculos indicam que a opção pode não ser vantajosa para todos os funcionários federais. Para Rudinei Marques, presidente do Unacom, não podem existir dúvidas que levem o servidor a ter “uma falsa ideia do futuro”

VERA BATISTA

Às vésperas do encerramento do prazo, na próxima sexta-feira, há muita incerteza entre o funcionalismo sobre a migração para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, diz que o cálculo não é simples. Após dezenas de simulações nas ferramentas disponíveis no site do Fundo, Cassel afirmou que, para um grupo específico do funcionalismo, não compensa sair do atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): aqueles que entraram no serviço público após os 30 anos de idade e os que, pelas regras atuais, aguardam menos de 12 anos para se aposentar.

“O servidor ou perde dinheiro ou terá que se manter na ativa por mais tempo. Precisará contribuir no Funpresp mais 35 ou 40 anos, para chegar a uma aposentadoria aproximada à que teria no RPPS. Acabará levando a aposentadoria pelo Funpresp lá pelos 70 anos ou mais”, destacou Cassel. Hoje, disse, o servidor contribui por 25 a 30 anos ao RPPS, e se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). “Os técnicos do Funpresp admitem que, nessas situações, não há indicação de migração”, diz.

Segundo a assessoria do Funpresp, o servidor que recebe acima do teto do INSS (R$ 5.645,80), terá três fontes de aposentadorias: a do RPPS, limitada a esse teto, paga pela União; outra do benefício especial, calculado de acordo com o tempo entre o ingresso no serviço público e o dia da opção, também paga pela União; e a complementar do Funpresp, com base na reserva que acumular ao longo dos anos. “O servidor pode solicitar a migração pelo RH do seu órgão até 27 de julho. Pelo Sistema de Gestão de Pessoal (Sigepe), do Planejamento, no caso do pessoal do Executivo, é possível solicitar até as 23h59 de domingo. No dia 30, não será mais possível pedir a migração”, informou a assessoria.

O Funpresp entrou em vigor em 2013, e, desde então, sempre esteve sob fogo cerrado dos sindicatos de servidores. Na semana passada, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) sustentou que o Ministério do Planejamento errou no cálculo do benefício especial.

Ontem, várias entidades entraram com ações na Justiça Federal para tentar adiar o prazo de migração por, pelo menos, dois anos: o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Na ação, do Sinait, o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, aponta contrastes entre pareceres do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público da União (MPU), da Funpresp e do Planejamento.

“É um fato muito grave. Em alguns casos, o impacto (da adesão) é de menos R$ 2 mil mensais. Além disso, não está totalmente claro se a data do cálculo será no momento da opção ou lá na aposentadoria. Faz grande diferença, pela quantia que será acumulada ou deixará de ser considerada”, disse Cherulli. Ele afirmou que a reivindicação do Sinait é diferente da dos juízes e procuradores, recusada pelo STF. “Eles questionavam a constitucionalidade do Funpresp. Nós queremos a postergação do prazo, pela insegurança jurídica e por entendimentos conflitantes”, destacou.

Larissa Benevides do Torreão Braz Advogados, também deu entrada na manhã de ontem com um pedido de liminar em favor da Unacon. “Se o Planejamento não adiar, uma decisão judicial pode suspender o prazo”, destacou. “É uma decisão para a vida inteira, não pode ter qualquer fator que leve o servidor a uma falsa ideia do futuro”, destacou Rudinei Marques, presidente do Unacon.

Para Thaís Riedel, do Riedel Advogados Associados, apesar do recesso do Congresso, o Executivo tem outras saídas.“O presidente da República pode editar medida provisória, com efeitos imediatos, ou abrir novo prazo de migração no retorno das atividades legislativas”. Ela entra hoje com uma ação na Justiça Federal, representando o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita (Sindireceita).

Patrimônio chega a R$ 1 bi

A Funpresp atingiu ontem a marca de R$ 1 bilhão em patrimônio. O fundo possui hoje 62 mil participantes. Pelas regras em vigor, quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 07 de maio do mesmo ano terá direito de deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Com a mudança, o servidor pode aderir ao fundo como participante ativo, com direito à contrapartida da União, que se limita a 8,5% do salário de participação. O valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$5.645,80.

 

 

Auditores da Receita ameaçam com nova greve em agosto

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A classe reforça que a “suspensão” da greve vai até 1º de agosto. Encerrado o prazo, sem que o bônus de eficiência (extra além dos salários de R$ 3 mil mensais) tenha sido regulamentado, a categoria deve automaticamente retomar o movimento, avisa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O impacto atual nos gastos públicos anual com o bônus para auditores e analistas, ativos e aposentados, está próximo de R$ 700 milhões. Com o aumento previsto de 50% (para R$ 4,5 mil) ultrapassaria a R$ 1 bilhão para os cofres da União

Por meio de nota, o Sindifisco lembra que, passados, 16 dias da suspensão da greve, a classe ainda aguarda o decreto do governo regulamentando o benefício. “Meados de julho e, até o momento, a classe ainda aguarda a publicação do decreto que vai regulamentar do bônus de eficiência. Há 16 dias, os auditores fiscais deliberaram pela retomada das atividades na Receita Federal do Brasil, sob a condição de avanço nas tratativas com o governo e o auxílio do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, na interlocução com o Palácio do Planalto”.

A nota informa, ainda, que a normalização dos trabalhos foi proposta do parlamentar para que pudesse atuar em defesa do bônus. Desde então, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tem acompanhado as gestões e, em paralelo, continuado a articulação com o Executivo, além do trabalho parlamentar no Congresso Nacional. “A expectativa é de que a questão seja solucionada em breve, no entanto, a demora para a publicação da norma tem acentuado a insatisfação”, aponta.

Histórico

Segundo informações de fontes ligadas ao governo, a promessa de Rodrigo Maia era de que o decreto de regulamentação do bônus de eficiência ocorresse até 31 de junho, aproveitando o recesso parlamentar da Câmara dos Deputados. “Esta ação seria uma forma de enrolar os  demais deputados que são contra ao bônus de atrelado à cobrança de multas e juros nas fiscalizações contra as empresas e para a sociedade e aumento dos gastos públicos”, disse o informante .

Os auditores recebem hoje o valor de R$ 3 mil de bônus e teriam, de imediato, afirmou a fonte que preferiu o anonimato, um aumento nesta gratificação de 50%, passando para R$ 4,5 mil  e  garantido o aumento em torno de 10% a 15% por ano no mínimo, pois dependeria da arrecadação que está crescente.

A remuneração destes servidores, que grande parte está em final de carreira, chegaria em janeiro de 2019 a R$ 31,8 mil (vencimento de R$ 27,3 mil e bônus de R$ 4,5 mil) o que seria próximo do teto remuneratório do funcionalismo federal de R$ 33,7 mil.

Alguns auditores podem ainda receber penduricalhos “extras pomposos”, como diárias, função gratificada de chefias, adicional periculosidade (10% do vencimento ), adicional de fronteira (R$ 1,8 mil ao mês ) e adicional noturno.

Considerando todas as vantagem a remuneração dos auditores fiscais já seria a maior do funcionalismo federal.

O reajuste do bônus de eficiência seria também uma forma de burlar o teto do gastos, considerou a fonte, pois seu valor seria reajustado todo ano, o que contraria a lógica de controle de gastos públicos.

O impacto atual das despesas públicas anual com o pagamento do bônus de eficiência para auditores e analistas, ativos e aposentados, está próximo de R$ 700 milhões e com aumento de 50% ultrapassaria a R$ 1 bilhão.

“Resta saber se a manobra do Planalto e do Rodrigo Maia de enganar os parlamentares dará certo ou apenas foi uma promessa para acabar a greve dos auditores, que se arrastava há 8 meses e já estava incomodando o empresariado”, finalizou o técnico.

Endividamento de servidor dispara

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Saldo das operações de crédito consignado de funcionários de União, estado e municípios alcança R$ 180 bilhões, montante quase 10 vezes maior do que o contratado por trabalhadores da iniciativa privada

ANTONIO TEMÓTEO

Não são apenas os segurados da Previdência Social, como o Correio mostrou na edição de ontem, que têm aumentado o endividamento em operações de crédito consignado. Servidores da União, de estados e de Município já devem R$ 180,2 bilhões aos bancos nessa modalidade, de acordo com dados do Banco Central (BC). Entre janeiro e maio, esse grupo tomou R$ 4 bilhões em empréstimos. Em média, os funcionários da administração pública contratam, diariamente, R$ 26,8 milhões em financiamentos com desconto em folha.

Os servidores devem quase 10 vezes mais do que os trabalhadores do setor privado, que têm uma saldo de R$ 19 bilhões de empréstimos consignados com instituições financeiras. Nos cinco primeiros meses do ano, assalariados com carteira assinada tomaram R$ 602 milhões em operações desse tipo, uma média diária de R$ 3,9 milhões, ou quase sete vezes menos que o contratado por funcionários públicos.

O valor das operações revela ainda outra diferença entre as duas categorias. Os 11,4 milhões de trabalhadores da administração pública devem, em média, R$ 15,7 mil cada um. Por sua vez, os 32,7 milhões de assalariados do setor privado têm, individualmente, uma dívida média de R$ 580 com o consignado. Os governos petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff foram os que mais incentivaram a contratação de empréstimos consignados e contribuíram para um crescimento significativo do estoque dessa linha de crédito.

Facilidades

Em setembro de 2015, o Congresso autorizou servidores, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhadores do setor privado a comprometer até 35% da remuneração com empréstimos com desconto em folha — antes, o limite era de 30%. O texto definiu que a faixa adicional deve ser usada, exclusivamente, para o pagamento das despesas com cartão de crédito, de modo a reduzir o comprometimento com essa linha, mais cara.

Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) havia elevado de 60 para 72 meses o prazo de pagamentos desses financiamentos. E o Ministério do Planejamento, aumentado de 60 para 96 meses o período máximo para quitação dessas operações. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, esse prazo é negociado com os bancos e depende do valor do financiamento.

Em 2017, uma das medidas estudadas pelo governo para tentar alavancar a economia era aumentar, novamente, o prazo para pagamento de empréstimos consignados. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), declarou, na época, que o Executivo elevaria para até 130 parcelas o prazo concedido a servidores federais para quitar as operações. Na avaliação do senador, o alongamento do prazo das dívidas diminuiria o valor das prestações e abriria espaço para as famílias consumirem. Após fortes críticas, a proposta foi abortada.

Capacidade de pagamento

Os servidores públicos são favorecidos por juros mais baixos na hora de contratar um crédito consignado. A taxa média mensal chega a 1,8% e, ao ano, a 23,6%. Para trabalhadores do setor privado, o custo do financiamento é maior e chega a 2,8% mensais. No ano, os juros cobrados dos assalariados com carteira assinada alcançam 40,1%.

A diferença nas taxas pode ser explicada pelo nível de inadimplência. Entre os servidores públicos, o percentual de dívidas atrasadas em mais de 90 dias chegou a 2,4% em maio. No caso dos trabalhadores do setor privado, essa parcela é de 4,1%.

O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fábio Bentes, destacou que há uma peculiaridade no caso dos servidores. “No setor público, a renda dos trabalhadores é maior. Isso pode estar por trás do endividamento. Com salários maiores, podem comprometer uma maior parte com consignados. Já o setor privado sofre com uma média salarial menor”, avaliou. O economista ainda destacou que, em períodos de menor crescimento econômico ou de recessão, há maior rotatividade e mais desemprego, o que diminui o apetite dos bancos em emprestar para trabalhadores do setor privado, mesmo que com desconto em folha.

Bola de neve

Na avaliação do economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do BC, tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada precisam tomar cuidado ao contratar os financiamentos. Segundo ele, mesmo que essas operações tenham taxas mais baixas, os brasileiros têm forte disposição ao consumo, o que pode transformar as dívidas em verdadeiras bolas de neve. “É preciso que o tomador faça contas e economize para não cair em armadilhas”, aconselhou.

TRF2 concorda com MPF e nega indenização milionária por desapropriação em Paraty (RJ)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sentença reformada previa R$ 2,7 mi para dois casais por terras no Parque da Serra da Bocaina. Com a decisão, caberá aos dois casais donos das terras incluídas em 1971 no Parque pagarem as custas e os honorários advocatícios

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reviu a condenação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) a pagarem uma indenização de cerca de R$ 2,7 milhões (valor a atualizar) para dois casais donos de terras incluídas em 1971 no Parque Nacional da Serra da Bocaina. O Tribunal reformou a sentença da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro favorável à ação movida em 1976 em que pediam a indenização por desapropriação. Com a decisão, caberá aos casais pagarem as custas e os honorários advocatícios.

Os desembargadores da 5ª Turma confirmaram, por unanimidade, o acolhimento dos recursos da União e do Ibama e a rejeição do recurso dos casais contra a sentença de 2012. Na ação, os autores alegaram que terras que somavam 1.130 alqueires e eram suas no antigo Sítio da Serra de Paraty foram abarcadas pelo parque nacional sem que fossem feitas desapropriações. Segundo os casais, a área continha terras virgens destinadas à extração de madeiras de lei e fabricação de carvão vegetal.

“A extração de carvão já era vedada pelos Códigos Florestais de 1934 e 1968”, avaliou o procurador regional Luís Cláudio Leivas, que representou o MPF no julgamento do recurso. “E trata-se de Mata Atlântica na Serra do Mar, protegida por legislação específica.”

O MPF se posicionou a favor dos recursos da União e do Ibama pela reforma integral da sentença, por não caber desapropriação de mata nativa, cujo corte está proibido desde os Códigos Florestais de 1934 e 1965, e pelo fato de que os autores continuam a exercer seu domínio, embora sujeito às limitações administrativas que impedem a transformação das árvores de Mata Atlântica em carvão.

Processo nº 0257765-78.1900.4.02.5101

 

Remoção de servidores vai restringir concursos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Para economizar, Ministério do Planejamento edita portaria que permite o remanejamento compulsório de servidores do Executivo Federal para suprir cargos vagos em órgãos diferentes dos de lotação. Especialistas temem que medida leve a contestações judiciais

Tão logo foi publicada, causou polêmica entre servidores e especialistas a Portaria 193, do Ministério do Planejamento, que muda as normas para transferências e remoções de servidores entre os órgãos do Executivo Federal. Para alguns, a medida foi um ato impensado do governo que vai provocar uma enxurrada de ações judiciais. Com isso, ao invés de economia para os cofres públicos, o resultado será mais custos para a União, caso o Judiciário acolha as demandas dos trabalhadores. Para outros, se trata de estratégia disfarçada de reforma administrativa para tapar os buracos causados pela falta de pessoal e burlar a necessidade de concurso público. A portaria flexibilizou as regras de forma a impor alterações que, aparentemente, não podem ser contestadas e devem ser obrigatoriamente obedecidas pelo funcionalismo e pelos gestores.

Rudi Cassel, especialista em causas de servidores, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, afirmou que o texto não traz novidades. Essas normas já estão regulamentadas pelo Decreto 4.050/2001, substituído pelo Decreto 9.144/2017. “A previsão de movimentação – de duvidosa constitucionalidade quando aplicada na escala agora pretendida – está no artigo 93 da Lei 8.112/90. Mas deve gerar muitas impugnações judiciais se usada sem a concordância do servidor”, alertou, ao destacar que as remoções seguem rígidas normas técnicas e não acontecem “apenas porque o governo quer”. “A extensão do desgaste que isso pode suscitar dependerá de como será aplicada a portaria, publicada hoje”, reiterou.

No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, do ponto de vista da racionalidade da mão de obra, os remanejamentos são bem-vistos. “Meu receio é que as possíveis alegações de desvios de funções sejam recepcionadas pelo Judiciário. Se já há a caracterização de desvios quando o servidor é deslocado dentro do próprio órgão em que está lotado, para ocupações semelhantes, que dirá com a movimentação ampla prevista na portaria. Espero que esses remanejamentos não gerem uma enxurrada de decisões judiciais contrárias com ônus para a União”, disse.

Importante lembrar que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, recentemente perdeu uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vai pagar quase R$ 270 milhões a empregados, por desvio de função na Receita Federal. E a Petrobras desembolsará R$ 15 bilhões – com aumento de R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento – para funcionários que questionaram a política de remuneração da estatal. Não foi à toa que os servidores, principalmente os do “carreirão”, que representam 80% do funcionalismo federal, reagiram imediatamente à medida.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lembrou que, há anos, as lideranças sindicais tentam discutir a estrutura da administração com o Planejamento, sem sucesso. Agora, repentinamente, foram surpreendidas com “uma ordem de ofício”. “Em uma leitura rápida, já constatamos sérios problemas. O primeiro deles é obrigar, de forma unilateral, o trabalhador a mudar a vida repentinamente, sem considerar suas especificidades”, apontou. O mais grave para ele, no entanto, é “intenção clara de burlar a necessidade de fazer concurso”.

Silva recordou que o Planejamento já divulgou que há mais de 200 mil cargos vagos no serviço público federal. “Essa medida vai aprofundar o problema que já é grande. Com um detalhe: em fevereiro de 2019, quando for concluída a última parcela da incorporação das gratificações, mais de 120 mil profissionais vão se aposentar. Consultamos nossos advogados e, até sexta-feira, apresentarem uma proposta ao Planejamento e nos colocaremos à disposição para discutir o assunto”, detalhou. O próprio ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, admitiu que as seleções públicas serão postergadas.

Na avaliação de Rubin, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro, a nova regra “vai reduzir a necessidade de novos concursos públicos, resultando em economia para o governo”. De acordo com o ministério, as movimentações seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos com cargos comissionados. “A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa.

Decisão

A Portaria 193 determina que “a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é ‘irrecusável’ e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”, quando feita em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Apenas para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que não dependem de recursos do Tesouro, será admitida a “anuência prévia” da companhia.

O ato de lotação será publicado no DOU após análise pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do Planejamento. Os órgão terão que dar justificativa clara e objetiva de que a transferência contribui para o desenvolvimento das suas atividades e demonstrar a adequação do perfil profissional por suas características e qualificações. O Planejamento se dá o direito de não analisar processos que não atendam os requisitos da portaria e a solicitar quaisquer outros documentos.

Concluída a movimentação, “o retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Planejamento”, assinala a portaria. “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou Gleisson Rubin.

Aumentado valor de multa a ser paga por petroleiros por descumprimento de decisão do TST

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em razão do descumprimento de determinação judicial para que as entidades sindicais representativas dos petroleiros se abstivessem de paralisar suas atividades, a ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu nova decisão para aumentar o valor da multa a ser paga em caso de desobediência. Após analisar petição apresentada pela União e pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) nesta quarta-feira (30), a ministra majorou a multa diária a ser paga por entidade sindical para R$ 2 milhões

Ao todo, 18 entidades de classe (sindicatos e federação) estão sujeitas à penalidade a partir da ciência da decisão. O montante incide tanto para o caso de continuidade do movimento grevista quanto para a hipótese de ação que obste o livre trânsito de pessoas. A ministra também determinou que cópias dos autos sejam remetidas à Polícia Federal, para fins de apuração de crime de desobediência.

Nessa terça-feira (29), a ministra do TST havia determinado às entidades sindicais dos petroleiros que se abstivessem de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas.

Conforme demonstrado no processo, houve efetivo e deliberado descumprimento da ordem judicial. “Esse cenário, corroborado pelas notícias disponibilizadas nos diversos veículos de informação, demanda, com certa perplexidade, o recrudescimento da ordem judicial, pois efetivamente o valor inicialmente arbitrado não se revelou suficiente a compelir o cumprimento da medida”, entendeu a ministra.

A relatora, no entanto, não atendeu ao pedido da União e da Petrobras de responsabilização pessoal imediata dos dirigentes sindicais, “o que deverá ser apurado no curso do processo”.

De olho no gasto público – MP 817/2018 pode aumentar em R$ 2,9 bilhões as despesas com a folha de salários

Publicado em 1 ComentárioServidor

A MP 817/2018 (tramita como PLV 7/2018) tem que ser votada hoje no Congresso junto com mais cinco outras que caducam em breve. O objetivo é abrir espaço para a votação da desoneração da folha de pagamento para os empresário. Segundo servidores, trata-se de um imenso trem da alegria para beneficiar servidores públicos dos ex-territórios e é patrocinada, afirmam,  pelo senador Romero Jucá). Esse pessoal seria integrado à folha da União, alguns inclusive em carreiras de Estado. O custo extra poderá ficar entre R$ 1 bilhão a R$ 2,9 bilhões

Nessa nova redação, não consta o impacto no Orçamento da União dessa transposição de cargos. Em fevereiro, o Ministério do Planejamento informou que cada servidor de ex-territórios , do total de 4.452, incorporado tem um custo anual de R$ 80 mil, incluindo o 13º salário. O gasto mensal sé de R$ 452,601 milhões, que poderá ser aumentado se forem incluídos mais mais 5.433 com  processos já aceitos pelo governo. Outros 25 mil servidores aguardam a análise de processos. Assim, a despesa do governo federal dará um salto de R$ 2,434 bilhões, cinco vezes o gasto atual com eles. Ou seja, mais  18 mil servidores, com  impacto de R$ 1 bilhão para as contas públicas.

O artigo 29 da MP 817/2018 prevê que servidores que estejam desempenhando atribuições relacionadas ao planejamento e orçamento e ao controle interno sejam realocados para a carreira de planejamento e orçamento de que trata a Lei nº 8.270, e a carreira de Finanças e Controle de que trata a Lei nº 13.327, conforme a redação abaixo:

“Art. 29. Os servidores de que trata o art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, que se encontravam, nos termos do § 2º deste artigo, no desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de controle interno nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, dos ex-Territórios Federais e dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, observados os critérios de escolaridade exigidos em lei, serão enquadrados, respectivamente, nos cargos que compõem a carreira de Planejamento e Orçamento de que trata a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e a carreira de Finanças e Controle de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.”