Concurso do TST será prorrogado por dois anos

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O prazo de validade do certame para diversos cargos de nível médio e superior está suspenso em consequência do estado de calamidade provocado pela crise sanitária

O concurso público de 2107 do Tribunal Superior do Trabalho foi prorrogado por dois anos a partir do final do prazo inicialmente previsto. A determinação está no Ato 177/2020, assinado na sexta-feira (8) pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Calamidade
Também fica suspensa, a partir de 20 de março de 2020, a contagem do prazo de validade do concurso para diversos cargos, data da publicação do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do coronavírus.

Concurso
O concurso é regido pelo Edital 1/2017. As provas foram aplicadas em 19/11/2017, e o resultado final divulgado em 2/7/2018.

O processo selecionou candidatos para os cargos de nível médio (técnico) e superior (analista) para diversas áreas como administração, contabilidade, suporte em tecnologia da informação e taquigrafia.

Ministros do TST explicam a atuação da Justiça do Trabalho durante a pandemia

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A presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho falarão ao vivo sobre diversos aspectos da Justiça do Trabalho, nos dias 13, 20 e 27 de maio

Os ministros que estão na direção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participarão, a partir da próxima quarta-feira (13), de transmissões ao vivo pelo canal do TST no YouTube e no perfil do Tribunal no Instagram. Durante as lives, o público poderá participar enviando perguntas para os ministros por meio do chat, que serão respondidas no último bloco do evento. Perguntas também poderão ser enviadas previamente, por meio de comentários nas postagens que divulgarão o evento nas redes sociais oficiais do Tribunal.

Na primeira transmissão, marcada para o dia 13 de maio (quarta-feira), às 15 horas, a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, falará sobre o papel da Justiça do Trabalho durante a pandemia da Covid-19, sobre as novas normas editadas para tratar das relações trabalhistas, sobre a manutenção da prestação jurisdicional e sobre a produtividade do TST e de toda a Justiça do Trabalho, mesmo com a suspensão das atividades presenciais.

Na quarta-feira seguinte (20/5), às 16h, a participação é do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, a respeito da importância da conciliação e da mediação pré-processual para os conflitos nas relações de trabalho, além de indicar os caminhos para a sociedade acionar o Judiciário neste momento da pandemia. A atuação da vice-presidência do TST e dos demais órgãos da Justiça do Trabalho para a efetiva aplicação de métodos consensuais de resolução de disputas para solucionar os casos de forma rápida e com segurança jurídica também serão apresentados.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é o convidado da terceira live, também às 16h, no dia 27/5. Entre outros pontos, ele falará sobre o Ato 11/CGJT, que regulamenta os prazos processuais, as audiências telepresenciais e as demais medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral aos Tribunais Regionais do Trabalho a respeito do funcionamento durante o isolamento social.

TST prorroga trabalho remoto para seus servidores

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No ofício, a presidente Maria Cristina Peduzzi informa que o texto consolida e uniformiza, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a regulamentação do trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e as sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), além de garantir o acesso à justiça

O documento não estipula prazo para a vigência do trabalho remoto no TST.  Diz apenas que está “vedado o expediente presencial” para todos, com exceção dos serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde – manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.

“O descumprimento deste ato, assim como de determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal”, afirma o ofício.

Entre as regras, o TST determina que os gestores das unidades estabelecerão procedimentos para que os serviços sejam prestados por meio do regime de trabalho remoto temporário. As atividades incompatíveis com o trabalho remoto deverão ter sua prestação compensada posteriormente. Será providenciado um protocolo de atendimento específico para auxiliar os servidores a instalarem e utilizarem os sistemas do Tribunal em suas máquinas pessoais.

Está dispensado o ponto eletrônico mediante registro biométrico, devendo o cumprimento da jornada ser atestado pelo gestor da unidade, mediante a execução das atividades determinadas. As Secretarias estão autorizadas a expedir atos próprios definindo protocolos, rotinas e prioridades para manter os serviços e atividades das unidades. E a comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros será por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao
protocolo de petições e prática de outros atos processuais, observado o expediente forense
regular,

 

TST divulga calendário de sessões telepresenciais de órgãos julgadores

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As sessões são das Turmas, da SDI-1, da SDI-2, da SDC e do Órgão Especial

A partir de maio, diversos órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho farão, semanalmente, sessões telepresenciais de julgamento. O calendário foi divulgado, na quinta-feira (23/4), pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

A plataforma de videoconferência, inaugurada na quarta-feira (22/4) pela Sétima Turma, será adotada agora pelas demais Turmas, pelas Subseções Especializadas em Dissídios Individuais I e II, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos e pelo Órgão Especial. Na próxima quinta-feira (30/4), será a vez da Quinta Turma, em sessão marcada para as 9 horas. A partir de maio, os demais colegiados seguirão o modelo.

Confira o calendário de sessões.

Distanciamento social
Em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais ainda em março e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual, ferramenta que permite o exame dos casos a distância. No início de abril, a direção do Tribunal autorizou os julgamentos telepresenciais, que têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, com isso o Tribunal espera chegar o mais próximo possível da sua rotina regular de julgamentos.

Sala virtual
A dinâmica seguida nas sessões por videoconferência se assemelha à das sessões regulares das Turmas. A Secretaria do órgão julgador, responsável pela organização das salas virtuais, autoriza o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores e coordena a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala, conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão, e gerenciando o funcionamento dos microfones.

No horário marcado, o presidente do colegiado declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais. “Não se trata de uma live, em que simplesmente se admite o ingresso de uma pessoa para falar, e sim de um sistema que atua junto com o Plenário Eletrônico do TST e que permite, em tempo real, a transmissão simultânea no mesmo ambiente virtual, agregando todos os interessados, com todas as características e requisitos, como se fosse uma sessão fisicamente presente”, explica o ministro Agra Belmonte, coordenador do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) do TST.

Ministros e demais participantes da sessão podem atuar do local que desejarem. De acordo com a regulamentação, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não têm de usar beca. Ficou mantida, no entanto, a necessidade de traje social completo para todos os participantes do julgamento.

As sessões são transmitidas em tempo real pelo canal do TST no YouTube e monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos serão gravados e armazenados.

Tutoriais

Para auxiliar magistrados, advogados, representantes do Ministério Público do Trabalho e servidores do TST nas sessões telepresenciais de julgamento, o TST disponibilizou uma série de dicas para garantir a qualidade das transmissões realizadas por videoconferência. Pelos vídeos é possível saber quais são os equipamentos mais adequados para uma boa transmissão, os ambientes mais apropriados para assistir à sessão com qualidade, bem como algumas instruções técnicas de enquadramento da imagem e de luminosidade.  Confira

Desafios da Justiça do Trabalho em discussão

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A Associação de Advogados de São Paulo (AASP) fará na próxima quinta-feira (23) webinar gratuito sobre as alterações legislativas e fáticas em tempos de pandemia com a presença da presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, e do professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. Eles falarão sobre os desafios da Justiça do Trabalho na pandemia. A webinar começará às 11h e o link para inscrição é https://mla.bs/e84c2b6a

TST faz a primeira sessão telepresencial de Turma na próxima quarta-feira (22)

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima quarta-feira (22), pela primeira vez, fará sessão telepresencial de julgamentos. A partir das 9 horas, com transmissão em tempo real pelo canal do TST no YouTube, a Sétima Turma se reúne para julgar uma pauta de 13 processos.

Desde 18 de março, o TST suspendeu as sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Desde então, os processos vêm sendo julgados regularmente pelo Plenário Virtual. Em 4 de abril, a direção do Tribunal, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, autorizou as sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. O ato assegurada a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes.

Sala virtual
O endereço da sala virtual da sessão telepresencial da Sétima Turma é https://cnj.webex.com/meet/t7. A Secretaria da Turma é responsável pela organização das salas virtuais. É ela quem autorizará o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores necessários ao pleno funcionamento da sessão e coordenará a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala virtual conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão e gerenciando o funcionamento dos microfones, de acordo com o pregão dos processos.

No horário marcado para o início da sessão, a secretária da Sétima Turma vai confirmar a conexão dos magistrados, do representante do MPT e dos servidores e, em seguida, o presidente do colegiado, ministro Cláudio Brandão, declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais.

Os ministros participarão dos julgamentos do local que desejarem. De acordo com o ato, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não terão de usar beca. Ficou mantida, no entanto, a necessidade de traje social completo para todos os participantes do julgamento

As sessões serão monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores.

Processos
A ordem de precedência para apregoamento dos processos com pedido de preferência incluídos na pauta de julgamento da sessão telepresencial da Sétima Turma do dia 22 de abril é a seguinte:

1º – RR-24785-44.2014.5.24.0001 (relator: ministro Renato de Lacerda Paiva)
2º – RR-1042-36.2010.5.05.0013 (relator: ministro Evandro Valadão)
3º – RR-1878-59.2014.5.10.0003 (relator: ministro Cláudio Brandão)
4º – RR-460-12.2010.5.01.0057 (relator: ministro Evandro Valadão)
5º – RR-11025-73.2017.5.18.0006 (relator: ministro Evandro Valadão)
6º – RR-1000353-96.2015.5.02.0719 (relator: ministro Cláudio Brandão)
7º – ARR-1231-83.2017.5.09.0004 (relator: ministro Cláudio Brandão)
8º – RR-1001618-83.2017.5.02.0422 (relator: ministro Cláudio Brandão)
9º – RR-1000-71.2012.5.06.0018 (relator: ministro Evandro Valadão)

Plataforma
A sessão telepresencial será por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitida em tempo real, ela será gravada e armazenada.

O projeto que permitiu as sessões telepresenciais foi coordenado pelo ministro Agra Belmonte. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciou a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores e é responsável pela criação das salas virtuais. A responsabilidade pela conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva dos usuários.

(CF)

Covid-19: presidente do TST mantém medidas para proteger empregados dos Correios no RJ

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A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, não acatou, hoje (15/4), pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender decisão que determinou medidas para proteger os empregados contra o coronavírus, da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)

Na liminar, o juízo de primeiro grau julgou procedente pedido do Ministério Público do Trabalho para determinar que a empresa fornecesse máscaras, luvas, talheres, copos e pratos descartáveis a todos os empregados que atuam no atendimento ao público externo e na distribuição externa de objetos postais. Pela decisão da 30ª Vara do Trabalho, o funcionamento das agências de Correios e das unidades de distribuição nos municípios do Estado do Rio de Janeiro somente poderia ocorrer nessas condições. O objetivo foi proteger os empregados do contágio pelo novo coronavírus.

No pedido para suspender a decisão da desembargadora, a ECT alegou que a manutenção da decisão na ação civil coletiva implicaria risco de lesão à ordem e à saúde públicas. A empresa sustentou também que as medidas impostas afetariam, diretamente, o funcionamento do serviço postal, causando grave dano à ordem econômica dada a essencialidade dos serviços. Por último, alegou que haveria ônus financeiro severo à entidade.

Saúde e segurança – responsabilidade da empresa

Ao analisar o recurso dos Correios, a ministra presidente do TST afirmou que, embora a essencialidade dos serviços postais seja notória, “essa premissa não justifica minimizar a adoção de medidas de segurança e saúde em relação aos empregados”. Como empresa pública, a ECT também se sujeita à obrigação de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho – dever de toda empresa, nos termos do artigo 157, inciso I, da CLT, do artigo 16 da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho e do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República.

Sob a perspectiva da pandemia do coronavírus, a ministra explicou que o artigo 3º, parágrafo 7º, do Decreto 10.282/20, que regulamenta a Lei 13.979/20, dispõe que devem ser adotadas as cautelas necessárias à redução de transmissibilidade do vírus, inclusive para resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, como os serviços postais. “Assim, as medidas impostas pela decisão judicial não conflitam com as orientações de autoridades”, ao contrário do que argumentou aos Correios.

Nesse sentido, a presidente do TST ressaltou que é de conhecimento público a eficácia da utilização de máscaras, luvas e álcool em gel para impedir a propagação da pandemia. “O fornecimento de talheres, pratos e copos descartáveis também contribui para combater a evolução da grave enfermidade”, concluiu.

Saúde pública

Por fim, a ministra afirmou que a suspensão das cautelas poderia resultar em risco à saúde pública, contribuindo para ampliar o risco de contágio e a exposição dos trabalhadores, seus familiares e demais membros da sociedade. De acordo com a presidente Cristina Peduzzi, não há fundamento para deferir o pedido dos Correios. “A manutenção da decisão não paralisa as atividades da empresa estatal, já que não foram impostas restrições efetivas, mas simples adoção de medidas de extremo relevo no combate à pandemia em benefício não somente dos trabalhadores envolvidos, mas de toda a sociedade”, finalizou.

pProcesso: SLS-1000335-79.2020.5.00.0000

FUP apoia decisão dos petroleiros da Fafen-PR e reforça defesa por empregos

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A Federação Única dos Petroleiros (FUP), em balanço sobre a greve histórica, reconhece vitórias da categoria. Mas, em meio ao atual cenário político e institucional do Brasil, reforça que os petroleiros precisam continuar mobilizados para negociar com a Petrobras, e reitera a luta pelos empregos dos trabalhadores da Fafen-PR, que decidiram aceitar a proposta mediada pelo TST


A Federação Única dos Petroleiros (FUP) declarou apoio à decisão dos petroleiros da Fafen-PR. Em assembleia promovida no Sindiquímica-PR, nesta tarde, os trabalhadores da fábrica aceitaram as propostas da direção da Petrobrás em audiência mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na semana passada. A companhia manteve a decisão de fechar a unidade e demitir todos os trabalhadores da fábrica, mas ampliou os benefícios aos petroleiros contratados pela Ansa/FafenPR que serão demitido.

Em balanço sobre a greve iniciada em 1º de fevereiro – a maior da história da categoria petroleira após 1995 –, a FUP reconhece que o movimento, que teve a adesão de mais de 21 mil petroleiros, de 121 unidades em 13 estados do país, foi vitorioso, mesmo não tendo revertido o fechamento da Fafen-PR, uma de suas reivindicações.

Para a entidade, outros pleitos, como o cumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado em novembro passado, foram parcialmente atendidos, ainda que dependendo de negociações com a Petrobrás. Houve ganhos ainda com a suspensão de advertências, a redução das multas aos sindicatos e à FUP e a redução do desconto financeiro dos dias não trabalhados, que poderão ser compensados em 50% por meio do banco de horas dos petroleiros.

Entretanto, em nota desta terça-feira (3/3), a FUP reitera suas críticas à forma como a greve foi tratada, tanto pela Petrobras, que recusou qualquer negociação com a categoria mesmo antes do início do movimento, como pelo TST, que acatou todos os pedidos da empresa sem dar direito de resposta aos petroleiros. E mesmo com o acordo mediado pelo tribunal, a federação tem recebido denúncias de trabalhadores de que a empresa não está cumprindo o acordado.

“Por isso, a FUP reforça a necessidade de a categoria petroleira continuar mobilizada e atuante nas negociações com a empresa sobre os pontos pendentes do ACT. E em relação à Fafen-PR, a entidade anunciou que ainda vai buscar, junto com seu Departamento Jurídico, possibilidades de incorporação dos trabalhadores com base em casos similares ocorridos com outras subsidiárias da Petrobras, como termelétricas, a Interbrás e a Petromisa, assim como articulações políticas para a proposição de um projeto de lei no Congresso Nacional que trate da anistia e incorporação de trabalhadores de subsidiárias de estatais”, afirma a nota da FUP.

Veja a nota da FUP na íntegra: 

“A Greve dos Petroleiros mais uma vez colocou em evidência o traço autoritário do Estado, dedicado a proibir o conflito social em lugar de garantir seu desenvolvimento democrático em prol da sociedade.

Às multas milionárias impostas aos sindicatos se somaram “permissões” para a punição e demissão de grevistas, como se no Brasil o trabalho não fosse livre (Constituição, art. 5°, inc. XIII), e como se a Liberdade Sindical não fosse um direito humano fundamental.

Essa conjuntura adversa somente é possível pelo quadro de um executivo hegemonizado pelo fascismo, e que conta com a colaboração, por ação ou omissão, dos demais poderes.

Nesse sentido, a FUP lembra às trabalhadoras e trabalhadores que:
1° – A origem da Greve está no descumprimento de acordos coletivos de trabalho por parte da Petrobrás, Transpetro, ANSA e demais Subsidiárias, acordos estes firmados em 4 de novembro de 2019 no próprio Tribunal Superior do Trabalho;
2° – Que a luta da FUP e de seus sindicatos, e particularmente do Sindiquímica PR, é por EMPREGOS, e não por planos de “benefícios” para demissões em massa;
3° – As empresas já estão em franco descumprimento das condições propostas pelo TST, nas reuniões de 21 e de 27 de fevereiro, por exemplo punindo e transferindo grevistas de local e de regime de trabalho;
Tudo considerado, e tendo em vista a autonomia dos sindicatos, a FUP apoia a decisão tomada pela assembleia de trabalhadoras e trabalhadores do Sindiquímica-PR.
Cada petroleira e cada petroleiro deve ter a clareza de que nossa greve já é vitoriosa, por demonstrar que os trabalhadores podem e devem lutar contra o fascismo, na defesa de seus direitos.”

Propostas para os trabalhadores da Fafen-PR

As diretorias da Ansa/Fafen-PR e da Petrobrás levaram ao TST duas propostas para os trabalhadores da fábrica paranaense. De acordo com decisão da assembleia da tarde desta terça-feira (3/3), a adesão a cada um deles será individual, ou seja, cada trabalhador irá decidir qual dos planos deseja.

No Plano A, destinado a quem aderir à quitação geral do contrato de trabalho – ou seja, sem direito a pleitear indenizações na Justiça –, a empresa vai oferecer indenização de 40% da remuneração por ano trabalhado, acrescida de uma remuneração, com garantia de valor mínimo de R$ 110 mil e máximo de R$ 490 mil, ou dez remunerações – o que for mais vantajoso financeiramente para o trabalhador.

A empresa também se compromete a manter o plano de saúde dos trabalhadores e o benefício educacional por 24 meses, bem como disponibilizar uma empresa de realocação profissional, de cursos de aperfeiçoamento e de serviços de assistência social e psicológica. Também vão ser oferecidas 1.000 vagas em cursos profissionalizantes do Senai para os trabalhadores próprios e terceirizados. O plano ainda inclui verbas rescisórias legais.

O Plano B, para quem não aceitar a quitação geral do contrato de trabalho, também inclui indenização de 40% da remuneração por ano trabalhado, mas acrescido de apenas meia remuneração, com garantia de valor mínimo de R$ 60 mil e máximo de R$ 210 mil. Este plano também inclui as ofertas do Plano A quanto a plano de saúde e benefício educacional, realocação profissional, aperfeiçoamento, apoio social e psicológico, vagas em cursos do Senai e verbas rescisórias legais.

MPT garante transferência de empregados da Dataprev ao INSS

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Reestruturação da empresa pública previa dispensar quase 500 trabalhadores. Dias parados da greve, em janeiro, serão compensados. Os não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, por, no mínimo, um ano. São cerca de 178 profissionais nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até 18 horas de 14 de março. Os que não aderirem, serão desligados

Foi assinado ontem (19/2), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), acordo entre representantes da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), que prevê, entre outros pontos, a ida de 178 empregados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos um ano.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelas procuradoras Ana Cristina Ribeiro e Carolina Mercante e pelo procurador Ronaldo Lima dos Santos. Segundo o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogério Neiva Pinheiro, “o MPT promoveu relevante colaboração nos diálogos para a busca do consenso”.

Acordo

A proposta prevê que os empregados não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, assegurado o período mínimo de um ano. São cerca de 178 empregados nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até às 18 horas do dia 14 de março.

Os empregados aposentados (cerca de 156) que continuam em atividade terão três opções, que devem ser definidas até 30 de março:

– Cessão/requisição, com ônus para o órgão cessionário, devendo o pedido ser formalizado;
– Reabertura do PAQ para adesão, com acréscimo de R$ 17.402,46, a título de incentivo;
– Transferência para a unidade do Dataprev no Rio de Janeiro, a pedido do empregado.

Os dias de trabalho em que houve greve deverão ser compensados, em até três meses, contados a partir de 1º de março. O Acordo também prevê a desistência das ações propostas contra o Dataprev, incluindo Ação do MPT.

“Os procuradores do MPT se colocaram à disposição para a efetiva solução do conflito, ‘não obstante ressalvas em relação a alguns termos do acordo e resguardando o direito de tomar todas as medidas legais e judiciais para salvaguarda dos direitos sociais e observância da legalidade e da ordem jurídica'”, informa a nota.

Os representantes da Fenadados destacaram que a proposta foi aceita a fim de “garantir a manutenção dos empregos dos trabalhadores, mas que continuará a defender e se insurgir contra o desmonte e a privatização que está sendo levada à cabo pelo governo e direção da empresa”.

A Dataprev agradeceu ao empenho da vice-presidência do TST e do MPT, pontuando que os atores das duas instituições foram “fundamentais para a construção de uma solução sustentável e legal para a pacificação do conflito apresentado”.

Ficou consignado, também, que a vice-presidência do TST vai colaborar com as cessões avulsas, enviando ofício aos órgãos e entidades que podem receber parte do corpo de empregados.

O acordo foi motivado após a empresa anunciar plano de dispensa de quase 500 empregados, em razão do fechamento de 20 unidades regionais. Os representantes do Dataprev informaram que o processo de encerramento continuará e que os empregados que não aderirem às alternativas apresentadas serão desligados.