Petrobras: federações de empregados farão assembleias para analisar proposta de reajuste de salários e benefícios do TST

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FUP comunicará o resultado das assembleias ao TST até 22 de outubro, e FNP até o próximo dia 15. A proposta do tribunal é de reajuste salarial de 70% do INPC acumulado entre 1º setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019

As federações representantes dos empregados da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) vão levar às assembleias a proposta de acordo coletivo apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva. A Federação Única dos Petroleiros (FUP) fará as reuniões até 22 de outubro, com o envio imediato da resposta ao TST. A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) afirmou que as votações em suas bases ocorrerão até o dia 15. Depois, haverá manifestação da empresa sobre a proposta.

A resposta sobre as datas de votação veio depois de o vice-presidente ter dado prazo de dois dias, a partir de segunda-feira (30/9), para que as entidades sindicais avisassem se iriam encaminhar a proposta para as assembleias dos empregados. Em caso de manifestação negativa, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual (PMPP) seria encerrado, e a proposta não teria mais vigor.

Reajuste salarial

Depois de diversas reuniões com as partes, o ministro apresentou a proposta em 19 de setembro 2019, com reajuste correspondente a 70% do INPC acumulado no período de 1º/9/2018 a 31/8/2019 sobre os salários e os benefícios. A aplicação é a partir de 1º/9/2019, com pagamento retroativo.

Cláusulas sociais

Está prevista a manutenção das cláusulas sociais do acordo coletivo anterior, com ressalvas em alguns temas, como 13º salário, gratificação de férias e horas extraordinárias. O vice-presidente buscou compor, ainda que parcialmente, a pretensão dos empregados, com a manutenção dos adicionais e o estabelecimento de banco de horas.

De acordo com a proposta, o tempo para troca de turnos deixará de ser considerado por média e passará a ser apurado de forma real, conforme a sistemática atualmente observada nos registros de horário, com adicional de 75% e repercussões cabíveis. A nova sistemática entrará em vigor dois meses após a assinatura do acordo coletivo.

Vantagem

“A pretensão natural e ideal seria que fosse assegurada a plenitude do índice de reajuste e todas as cláusulas sociais”, observou o ministro. “Porém, isso somente seria possível, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, por meio de um julgamento, com perspectiva de perda de todas as cláusulas sociais no ano seguinte”.

Ele também lembrou que nem no cenário de julgamento nem no de negociação há condições de solução que atenda de forma plena as duas partes. “Não posso deixar de ponderar e alertar que a melhor saída para os conflitos, em geral e em tese, consiste no acordo, pois se trata de solução que decorre da vontade das partes, e não que seja fruto de imposição”, destacou o ministro. “Além disso, levar conflitos coletivos a julgamento tende a produzir ganhos e perdas para ambas as partes, na perspectiva de curto, médio e longo prazo, e na avaliação final do resultado tende a ser negativo para os dois lados”.

Ainda de acordo com o vice-presidente, a proposta apresentada reflete o melhor em termos de ponto de equilíbrio possível, para também evitar que a matéria seja levada a julgamento.

 

TST – Novas normas coletivas para Correios e empregados

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O reajuste salarial ficou em 3%, com vigência a partir de 1º de agosto

Houve reajuste salarial e mudanças no plano de saúde. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, ontem (2), as normas coletivas para as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. A SDC declarou a não abusividade da greve, determinou o desconto parcelado dos salários dos dias de paralisação, deferiu reajuste salarial, manteve cláusulas sociais, alterou regras do plano de saúde e excluiu os pais e as mães dos beneficiários titulares

O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela não abusividade da greve, em setembro com duração de no máximo sete dias, em razão da observância dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, como tentativa de negociação, aprovação pela assembleia de empregados e aviso prévio à empresa.

A Lei de Greve (Lei 7.783/1989) limita o direito quando se trata de atividades essenciais, como as prestadas pelos Correios. Nesse sentido, o ministro, em decisão liminar, havia determinado a manutenção de 70% dos empregados e dos serviços durante a paralisação. “Ficou bastante claro que as entidades sindicais conduziram o movimento de maneira ordeira, atingindo a finalidade legal de manter os serviços mínimos necessários ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, afirmou o relator. Seu voto, nesse ponto, foi acompanhado por unanimidade.

Descontos

Em regra, a greve caracteriza suspensão do contrato de trabalho, o que afasta a obrigação ao pagamento dos salários. De acordo com a jurisprudência, a exceção ocorre quando a greve tem o objetivo de regulamentar dispensa em massa ou reclamar o descumprimento de cláusulas do contrato (não pagamento ou atrasos reiterados de salários, más condições ambientais de trabalho etc.). O relator entendeu que o caso dos Correios não se enquadrou nas exceções e, portanto, votou pelo desconto dos dias de paralisação. Propôs, no entanto, que o desconto seja dividido em três parcelas mensais iguais, “de modo a não impactar tão profundamente a remuneração mensal dos empregados”. Também sobre esse ponto, a decisão foi unânime.

Reajuste salarial

O ministro Mauricio Godinho Delgado votou pelo deferimento do reajuste salarial de 3%, incidente também sobre o auxílio para dependentes com deficiência, os reembolsos creche e babá, o vale-refeição ou alimentação, o vale-transporte, a jornada de trabalho in itinere, a ajuda de custo na transferência e a gratificação de quebra de caixa.

O percentual se aproxima da inflação de 3,16% medida entre agosto de 2018 e julho de 2019 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), adotado pela SDC como referência para reajustes salariais. O aumento incidirá a partir de 1º/8/2019. Os integrantes da SDC acompanharam por unanimidade o relator.

Cláusulas sociais

As cláusulas sociais foram mantidas, exceto a do plano de saúde. As manutenções foram fundamentadas no princípio da pré-existência, que, no julgamento do dissídio coletivo, justifica a continuação das normas ajustadas no instrumento coletivo imediatamente anterior construído entre as partes. No caso, o acordo coletivo de trabalho que motivou a pré-existência teve vigência estendida de 1º/8/2019 a 2/10/2019.

Foi mantida também a cláusula de custeio sindical. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ives Gandra, Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa.

Plano de saúde

Ao atender o pedido dos empregados, a SDC determinou que, para efeito do cálculo das mensalidades, deve ser considerado como remuneração o salário bruto fixo do titular, excetuando-se as rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, substituições, etc.). O valor total das mensalidades do titular e dos dependentes legais não poderá ultrapassar 10% do salário. Assim, deixa-se de se considerar para o cálculo da mensalidade a remuneração bruta.

Na parte relativa à coparticipação, também houve mudanças. A contribuição do beneficiário será de 30% em consultas, exames, tratamentos seriados (psicoterapia, terapias ocupacionais, fisioterapias, fonoaudiologia e outros), procedimentos cirúrgicos sem internação e internação domiciliar (home care). Ficaram isentos de coparticipação a internação hospitalar (exames, taxas, diárias, honorários, materiais e medicamentos), os tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), a diálise e a hemodiálise em ambulatório.

O desconto mensal a título de coparticipação será de até 5% da remuneração líquida do empregado ou do aposentado, fora a margem consignável, em sucessivas parcelas até a sua liquidação.

Pais e mães

Os empregados dos Correios pretendiam que a SDC regulamentasse o plano de saúde para pais e mães como dependentes, pois esses beneficiários continuavam no programa por força de decisão da própria SDC, que prorrogou o atendimento a eles por um ano a contar de agosto de 2018.

O relator do processo, no julgamento desta quarta-feira (2/8), votou pela manutenção da assistência aos pais e às mães, com a instituição de regras de custeio. No entanto, ficou vencido, juntamente com a ministra Kátia Arruda. A maioria dos ministros entendeu que o princípio da pré-existência não abrange esse aspecto, pois a última vigência do benefício não foi embasada em documento negociado entre as partes, mas em decisão judicial. Os tratamentos contínuos já autorizados, no entanto, serão mantidos.

(GS/CF)

Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000

Correios: TST julga dissídio de greve nesta quarta-feira (2)

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A sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) faz sessão extraordinária nesta quarta-feira (2) para julgar a greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A sessão, com início às 14h, será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube.

O impasse entre a empresa e as federações que representam os empregados teve mediação pré-processual, no primeiro semestre, pelo vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva. Os principais pontos de conflito são o custeio do plano de saúde e a manutenção dos pais como dependentes. Com a rejeição pela empresa da proposta apresentada pelo ministros, a categoria cruzou os braços em 10 de setembro. Com a paralisação, ajuizou o dissídio coletivo de greve.

Em 12 de setembro, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, após se reunir com as partes, propôs a suspensão da greve e, em contrapartida, a empresa se comprometeu a manter os termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até o julgamento do dissídio. No dia 19, as federações informaram a aceitação da proposta.

Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000

Petrobras: proposta do vice-presidente do TST pelo YouTube, amanhã

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O ministro conduz a mediação pré-processual com o objetivo de chegar a uma solução consensual para a data-base dos petroleiros

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, vai apresentar amanhã (19 de setembro), às 18 horas, a proposta de acordo entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), a Federação Única dos Petroleiros (FUP), Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e diversos sindicatos da categoria. A apresentação será transmitida pelo canal oficial do TST no Youtube.  A íntegra do despacho será publicada em seguida nos autos do pedido de mediação.

Prorrogação

Em 26 de agosto, a Petrobras pediu ao vice-presidente do TST que atuasse na mediação das negociações com os empregados. Desde então, ele fez reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e de negociação, tendo em vista sobretudo a proximidade da perda de vigência do instrumento coletivo então vigente (a data-base dos petroleiros que é em é 1º de setembro).

Em reunião com as duas partes em 29 de agosto, foi acertada a manutenção do acordo até 30 de setembro, condição considerada essencial pelo ministro para o desenvolvimento tranquilo das negociações. Em 10 de setembro, o ministro decidiu apresentar a proposta até o dia 19.

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000

Funcionários dos Correios suspendem greve

greve dos correios
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As federações dos trabalhadores (Fentect e Findect), após audiência de conciliação no TST, em assembleia, decidiram suspender a greve dos Correios iniciada no último dia 11. Mas pedem que a categoria continue mobilizada

Veja a nota:

“Com a deflagração da greve no último dia 11, os Trabalhadores e Trabalhadoras Ecetistas demonstraram a força da categoria, lotando as assembleias em todas suas bases, decidindo coletivamente e de forma unânime, em todo o País, pela aprovação de uma das maiores greves que a categoria já fez.

Com essa gigantesca mobilização nacional e com a repercussão da greve, conseguimos fazer a direção dos Correios e Governo Federal recuarem da intransigência assumida nas negociações. A atitude da direção da empresa de rejeitar, anteriormente, a mediação do Tribunal Superior do Trabalho foi substituída pela corrida em protocolar uma ação do judicial, no mesmo Tribunal, com o intuito de retirar direitos dos trabalhadores (as).

É relevante destacar a importância da unidade da classe trabalhadora e registrar a responsabilidade das Federações em todo o processo negocial, de forma unificada, a fim de construir o diálogo para um Acordo Coletivo de Trabalho que garantisse os direitos e benefícios historicamente conquistados por grandes lutas da categoria ao longo dos anos.

As Federações (FENTECT e FINDECT), em audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho – TST, no último dia 12/09, após a ECT ingressar com o pedido de Dissídio Coletivo de Greve, repudiaram a postura que os representantes da ECT adotaram ao insistir na proposta de retirada de direitos da categoria, já rechaçada pelos trabalhadores em assembleias.

Com o impasse gerado, o Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, apresentou uma proposta de prorrogação do Acordo Coletivo até a data do julgamento do Dissídio, 02/10. Diante da proposta apresentada na reunião, as Federações (FENTECT e FINDECT) se reuniram e entendem que a mobilização em todo o País alcançou em parte seu objetivo e que a nossa luta continua em defesa dos Correios, contra a privatização.

As Federações parabenizam a coragem e determinação de todos que acreditaram na luta em defesa dos nossos direitos e empregos, assim como na defesa dos Correios público e de qualidade. Desta maneira, estas entidades, de forma unificada, encaminha as seguintes orientações aos trabalhadores(as) para as assembleias da próxima terça-feira, 17/09:

1. Suspender a greve da categoria em todo o País, com retorno ao trabalho a partir das 22 horas do dia 17/09;

2. Aprovar a manutenção do estado de greve até o julgamento do Dissidio Coletivo ou assinatura de Acordo Coletivo de Trabalho;
3. Aprovar a prorrogação do Acordo Coletivo de Trabalho atual até o dia 02 de outubro de 2019;
4. Intensificar os atos, panfletagens e mobilizações nas bases para manter e reforçar a mobilização;
5. Instalação, em caráter emergencial, em Brasília/DF, do COMITE CONTRA A VENDA DOS CORREIOS, para desenvolver trabalhos junto ao Congresso Nacional e autoridades públicas.

Em nome da unidade e atendendo ao pedido da categoria, as Federações ressaltam a importância da manutenção das mobilizações em todas as bases, pois só assim conseguiremos manter nossos direitos, conquistas e garantir a empresa de Correios 100% pública.

Parabéns a todos os Trabalhadores e Trabalhadoras que demonstraram a disposição de lutar, e demonstraram um exemplo que deve ser seguido por todos aqueles que estão sendo prejudicados pelo Governo Federal.

Por um Correios Público e de qualidade!

Contra a privatização dos Correios!

Pela unificação da classe trabalhadora do país e do mundo contra o retrocesso nos direitos sociais e trabalhistas.
Saudações Sindicais,
José Rivaldoda Silva (Fentect)
Elias Cesário de Brito Junior (Findect)
José Ap. Gimenes Gandara (Findect)”

Petrobras: TST deve apresentar proposta de acordo até semana que vem

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, deverá apresentar até a próxima quinta-feira (19) proposta de acordo entre a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e diversos sindicatos representantes da categoria. O ministro conduz mediação pré-processual para a solução consensual da data-base dos petroleiros (1º/9)

Em 26 de agosto, a Petrobras pediu a atuação do vice-presidente do TST na mediação das negociações com os empregados. Desde então, a vice-presidência, informa o órgão, fez reuniões unilaterais e bilaterais de trabalho e de negociação, para iniciar e fomentar o diálogo, tendo em vista sobretudo a proximidade da perda de vigência do instrumento coletivo.

Em reunião com as duas partes em 29 de agosto, foi acertada a manutenção do acordo até 30 de setembro, condição considerada essencial pelo ministro para o desenvolvimento tranquilo das negociações. Em 10 de setembro o ministro manifestou a intenção de apresentar a proposta até o dia19 desse mês.

Cronograma

Com a designação de nova reunião unilateral com os sindicatos para a mesma data, a Petrobras pediu a antecipação desse encontro, por entender que ele poderia atrasar o cronograma de mediação, previsto inicialmente para se encerrar em 27 de setembro. A empresa reiterou ainda que não considera a hipótese de nova prorrogação do acordo além dos 30 dias já concedidos.

Ao indeferir o pedido, o ministro registrou que tem consciência da intenção da empresa de não prorrogar novamente o acordo e observou que a prorrogação em setembro, solicitada por ele, foi uma concessão importante para o início e para o desenvolvimento do procedimento de mediação.

Segundo o ministro, a vice-presidência tem consciência de que a ausência de solução ainda neste mês pode levar ao encerramento do procedimento de forma frustrada. Por outro lado, lembrou a necessidade de observância de prazo para avaliação e realização de assembleias voltadas à apreciação da proposta. “Entendo fundamental que eventual proposta para tentar alcançar o consenso seja apresentada até o dia 19/9”, afirmou.

Na avaliação do vice-presidente, a reunião unilateral com os representantes dos sindicatos na mesma data não impede a apresentação da proposta, que pode contemplar as preocupações e as sugestões que possam ser apresentadas na ocasião. Ele explicou ainda que, conforme a sua metodologia de trabalho, a interlocução com as partes é mantida de forma permanente, independentementede reuniões de trabalho.

Processo: PMPP-1000620-09.2019.5.00.0000

Correios: TST propõe suspensão da greve até julgamento do dissídio coletivo

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O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de 70% das atividades. Descumprimento provoca multa diária de R$ 50 mil. Ele concluiu que não haverá consenso definitivo sobre as próximas normas coletivas. Por isso, colocou o processo na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do dia 2 de outubro, às 14h30. Planos de saúde serão mantidos até 17 de agosto

O ministro Mauricio Godinho Delgado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) propôs a suspensão da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o mais rápido possível. Relator do dissídio coletivo de greve da categoria, ele conduziu nesta quinta-feira (12), audiência de conciliação entre as partes e propôs, como contrapartida, a manutenção dos termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até outubro (2/10), quando o TST deverá julgar o dissídio.

O ministro também deferiu parcialmente o pedido de liminar formulado pela ECT e determinou de imediato que, durante a greve, 70% dos empregados e dos serviços estejam em atividade. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 50 mil. No pedido de liminar, a empresa pretendia a manutenção de pelo menos 90% das atividades.

Sem consenso

Após conversar com dirigentes dos Correios e das Federações que representam os trabalhadores, o ministro chegou à conclusão de que não vai ser possível chegar a consenso definitivo, por meio de conciliação, sobre as próximas normas coletivas que nortearão as relações de trabalho e o plano de saúde para os pais.

Por isso, comunicou que o processo estará na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST do dia 2/10, às 14h30. No julgamento, o TST definirá as relações coletivas de trabalho até a data-base de 2020 e resolverá eventuais questões sobre a greve, iniciada na quarta-feira (11). O ministro destacou que a sessão foi marcada para o início de outubro para que sejam cumpridos os prazos previstos em lei para a realização de atos processuais necessários.

Plano de saúde

Até o julgamento, no entanto, o ministro fez a proposta de encaminhamento da manutenção de todas as cláusulas relativas ao acordo anterior e ao plano de saúde, nos termos da prorrogação acordada para o mês de agosto nas negociações conduzidas pela vice-presidência do TST.

A proposta foi aceita pelos Correios e será votada pelos empregados em assembleias a serem convocadas até a próxima terça-feira (17), data-limite estabelecida pelo relator para a suspensão da greve. Em caso de rejeição da categoria ou de atraso na votação, a proposta fica prejudicada também em relação à parte que compete aos Correios.

O ministro relator destacou que está confiante quanto ao término próximo da greve, em razão do diálogo mantido com os trabalhadores e suas lideranças sindicais e a empresa. Ele lembrou ainda que, com o ajuizamento do processo judicial, a matéria passa inteiramente ao exame da SDC do TST, que julgará o dissídio coletivo.

Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000

Justiça do Trabalho já arrecadou em 2019 cerca de R$ 2 bilhões para a Previdência Social

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A presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Noemia Porto, ressalta que os números precisam ser considerados em tempos de debate sobre a reforma da Previdência e a importância da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho arrecadou, até julho deste ano, mais de R$ 2 bilhões (R$ 2.391.858.084,62), sendo 1,8 bilhão (R$ 1.810.238.348,17) apenas para Previdência Social. No ano de 2018, o valor que engordou dos cofres da Previdência foi de quase R$ 2,8 bilhões de um total de R$ 3,6 bilhões.

Os valores destinados à Previdência Social, das ações trabalhistas, são superiores àqueles dirigidos às custas, emolumentos, imposto de renda, multas aplicadas e valores restituídos. Os dados são do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vem crescendo desde 2014, início da série histórica sobre arrecadação a partir de dados do processo judicial eletrônico (PJe-JT).

“Esses valores precisam ser considerados, em especial em tempos em que um dos principais argumentos para a reforma da Previdência é justamente o deficit em suas contas” analisa a juíza Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). De acordo com a magistrada, os valores também ilustram a importância da Justiça do Trabalho para o Brasil.

A Justiça do Trabalho também atingiu, no ano de 2019, um novo recorde de valores movimentados na resolução dos conflitos por acordo. Levantamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) revela que mais de R$ 1 bilhão (R$1.181.656.702,55) foram pagos aos usuários da Justiça do Trabalho somente na 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, entre os dias 27 a 31 de maio deste ano, valor que, devolvido ao mercado, ajuda no próprio aquecimento da economia.

Os números foram lembrados pela presidente da Anamatra, ao participar do 4º Encontro de Coordenadores de Núcleos e Centros de Conciliação da Justiça do Trabalho, no Tribunal Superior da Justiça do Trabalho (TST), na última segunda. “A Justiça do Trabalho não só é fundamental para equacionar os conflitos trabalhistas, promovendo a afirmação de direitos, como, ainda, é fator indispensável para o equilíbrio financeiro”, analisa Noemia Porto.

A presidente da Anamatra reforça, ainda, a capilaridade da Justiça do Trabalho, presente, segundo o relatório Justiça em Números 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 624 municípios brasileiros: ao todo, esse ramo do Judiciário, além dos 24 tribunais de segunda instância, tem 1.587 varas. “Isso contribui para a celeridade da Justiça do Trabalho que concentrou, no ano passado, apenas 6,2% dos processos trabalhistas pendentes de julgamento”, recorda a presidente. Segundo o CNJ, 80% dos processos que aguardam julgamento se encontram na Justiça Estadual, o equivalente a quase 63 milhões de processos, 12,8% na Justiça Federal, cerca de 10 milhões, e 1% nos demais ramos acumuladamente.

Aumento do número de ações

O cenário de redução do número de ações trabalhistas com a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, também dá sinais de mudanças. O volume de ações trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – maior dentre os 24 tribunais trabalhistas, responsável por julgar os casos da cidade de São Paulo e das regiões de Guarulhos, Osasco, ABC Paulista e Baixada Santista – cresceu 10,8% entre comparação ao ano de 2018, primeiro da vigência das novas regras.

“A redução momentânea no número de ações era esperado, não pela modernidade da nova legislação, mas pelos entraves criados ao acesso à Justiça e à hipótese de pagamento de sucumbência por parte do trabalhador, por exemplo. Era o temor de ir ao Judiciário e não a inexistência de conflitos ou respeito aos direitos”, finaliza a presidente da Anamatra.

TST – Encontro internacional debate modelos de Justiça do Trabalho no mundo

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O encontro será de 21 a 23 de agosto e as inscrições, gratuitas, podem ser feitas até sexta-feira (16). Palestrantes de Alemanha, França, Holanda, Argentina e Uruguai debaterão com magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores públicos e estudantes a organização do Poder Judiciário e a relevância da especialização na aplicação do Direito do Trabalho

Os modelos de Justiça do Trabalho no mundo, a importância de um ramo especializado na aplicação do Direito do Trabalho, as mudanças decorrentes da Reforma Trabalhista e o acesso à Justiça em causas que envolvem as relações de trabalho estão entre os temas principais do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas, que acontece 21 a 23 de agosto, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. O encontro é idealizado pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), com o apoio do TST.

Modelos

Palestrantes de diversos países, como Alemanha, França, Holanda, Argentina e Uruguai, debaterão com magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores públicos e estudantes a organização do Poder Judiciário em diversos países e a relevância da especialização na aplicação do Direito do Trabalho. Entre eles estão Sebastian Roloff, magistrado do Tribunal Superior do Trabalho da Alemanha; Alain Lacabarats, magistrado do Conselho Superior da Magistratura da França; Gerrard Boot, juiz do trabalho na Holanda e secretário-geral da Associação Europeia de Juízes de Cortes Trabalhistas; e Silvia Esther Pinto Varella, magistrada da Câmara Nacional de Apelações Trabalhistas da Argentina.

Na abertura, a ministra María Rossi, do Tribunal de Apelações do Trabalho do Uruguai, vai abordar o tema “100 anos da Organização Internacional do Trabalho: a importância de uma Justiça do Trabalho efetiva”.

A programação tem ainda palestras dos ministros do TST Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e Mauricio Godinho Delgado, do desembargador Manoel Carlos Toledo Filho (TRT da 15ª Região), dos procuradores do trabalho Cássio Casagrande e Rodrigo de Lacerda Carelli e do advogado e professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Estevão Mallet.

A programação completa e outras informações estão no site oficial do evento www.encontrointernacionaljt.com. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas diretamente no site até sexta-feira (16).

Serviço

O que: Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas
Quando: De 21 a 23 de agosto
Onde: Auditório principal do TST (Arnaldo Süssekind) – Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8 – Brasília (DF)

Presidentes dos três Poderes receberão a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no TST

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Na edição 2019 serão homenageadas 49 pessoas e duas instituições. A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi criada em 1970 para homenagear quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta terça-feira (13), às 17h, em Brasília, a solenidade anual de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Neste ano serão 51 agraciados, entre eles os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, e do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre.

Também serão agraciados o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, e os ministros de Estado da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva; do Gabinete da Segurança Institucional, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira; e da Justiça, Sérgio Moro.

Duas instituições foram escolhidas para receber a comenda neste ano: a Associação Pestalozzi de Brasília, entidade filantrópica que presta atendimento a pessoas especiais e com deficiências múltiplas, e a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Homenageados

A lista de agraciados inclui ainda os ministros do STF Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes; os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha (presidente), Humberto Martins e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; e o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), almirante de esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho também agraciará o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, e os comandantes da Marinha, almirante de esquadra Ilques Barbosa Junior, do Exército, general Edson Leal Pujol, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Antônio Carlos Moretti Bermudez.

OMJT

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi criada em 1970 para homenagear quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil. A solenidade de entrega das comendas ocorre todos os anos.

Serviço:

Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Data: 13 de agosto
Horário: às 17h
Local: Tribunal Superior do Trabalho – área externa
Endereço: Setor de Administração Federal Sul – Quadra 8