Correios: negociação com trabalhadores continua e prestação de serviços está normal

greve dos correios
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Por meio de nota, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) informa que, após audiência realizada pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (31), “Correios e representações sindicais mantêm as negociações para assinatura do acordo coletivo da categoria, que continuam sendo mediadas pelo TST”

A empresa confirmou que também ficou decidido que o Acordo Coletivo 2018/2019 continuará vigente até 31 de agosto de 2019 (a vigência era 31/7/2019).

“Os Correios informam que todos os serviços estão sendo prestados normalmente em todo o Brasil e orientam os clientes a, em caso de dúvida, buscarem informações nos canais oficiais da empresa, pela internet (http://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php) ou ligando para a Central de Atendimento no 0800 725 0100”.

A central atende de segunda a sexta-feira das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h (horário de Brasília).

Correios – Sem consenso, acordo coletivo é prorrogado até 31 de agosto

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Em audiência no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acaba de ser concluída, ficou decido que o acordo coletivo dos funcionários dos Correios continuará vigente até 31 de agosto de 2019. Assembleias votarão hoje à noite a suspensão da greve, marcada para ter início amanhã. Mas ficou mantido o atual estado de greve

A audiência durou cerca de meia hora. Período suficiente para que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, evitasse, pelo menos por mais 30 dias, a perda de benefícios para os trabalhadores e a greve geral em todo o país. A previsão era de que, hoje, a partir das 15 horas, Paiva apresentasse a proposta de acordo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) às federações representantes dos funcionários. Mas isso acabou não acontecendo porque a empresa não atendeu à maioria das pautas.

Havia urgência para que se chegasse a um acordo, por causa da proximidade da data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva era que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados viessem a perder o benefício do plano de saúde. Os empregados não concordaram com a base de cálculo da mensalidade. Querem a isenção de coparticipação de tratamento contínuos, entre outros itens.

 

Correios e empregados se reúnem na quarta-feira para conhecer proposta do TST sobre plano de saúde

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A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube. É urgente que as partes cheguem a um acordo, por causa da aproximação da data-base da categoria, em 1º de agosto. Com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados podem perder o benefício do plano de saúde.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentará na próxima quarta-feira (31), às 15h, proposta de acordo para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações representantes dos empregados. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Urgência

Ao convocar a audiência, o vice-presidente lembrou que vem envidando esforços na busca de solução de consenso para o conflito entre a empresa e os empregados, que é objeto de de mediação pré-processual em andamento no TST. Entre outras medidas, o ministro tem promovido intensas interlocuções com os representantes dos dois lados. “Tais atividades foram mantidas com a mesma ou com maior intensidade no corrente período de paralisação do funcionamento regular do TST, considerando principalmente a urgência para a solução e a relevância do caso”, afirma.

A urgência diz respeito à data-base da categoria, em 1º de agosto. A preocupação do ministro Renato de Lacerda Paiva é que, com o término da vigência do atual acordo coletivo, os pais dos empregados possam perder o benefício do plano de saúde.

No despacho, o vice-presidente pede que os representantes da empresa e das federações informem o evento de transmissão a todos os empregados, a fim de que categoria possa acompanhar a apresentação e ter a melhor compreensão possível dos termos da proposta.

Preocupações

A proposta da vice-presidência deve contemplar as principais preocupações dos empregados sobre o plano de saúde, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos. No dia 17 de julho, em reunião com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), o ministro pediu que a categoria avaliasse algumas sugestões sobre esse tema, sobre a coparticipação e sobre o plano de saúde para os pais, de forma a contribuir para a consolidação da proposta a ser apresentada.

FGTS: falta de depósito pela empresa impede saque e pode levá-la à Justiça

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O governo federal anunciou na quarta-feira (24) a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Entretanto, muitos trabalhadores não poderão sacar os valores, porque os patrões não fizeram o recolhimento para o fundo. Advogados trabalhistas destacam que, caso o trabalhador identifique o não recolhimento do FGTS, há duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho

O especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, revela que o trabalhador que descobre que o seu FGTS não foi depositado tem direito de cobrar a empresa na Justiça. “Importante ressaltar que, por lei, o patrão é obrigado a depositar 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional. Se esses depósitos não foram feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho contra a empresa e pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado”, esclarece.

Stuchi observa que esse prazo passou a ser válido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2014, que determinou que um trabalhador poderá requerer na Justiça os valores dos últimos cinco anos do FGTS que não tenham sido depositados pelo empregador. Antes dessa decisão, o prazo era de 30 anos. A decisão teve repercussão geral, ou seja, deve seguida pelos demais tribunais onde tramitam ações semelhantes.

O doutor em direito do trabalho e professor da pós-graduação da (PUC-SP) Ricardo Pereira de Freitas Guimarães destaca que essa decisão resultou na alteração da Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre as contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício”, alerta.

O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, aponta outro ponto importante antes de dar entrada na ação na Justiça. “O prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja, neste caso, só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos valores referentes ao FGTS”, explica.

Segundo Badari, passados dois anos de desligamento da empresa, o trabalhador perde o direito de ingressar com ação na Justiça do Trabalho para requisitar qualquer eventual problema de falta de pagamento de benefícios e obrigações, inclusive o FGTS. “Por isso é muito importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente”, diz.

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

Consequências para a empresa

Os advogados alertam que o não recolhimento do FGTS, erro ou atraso na entrega poderá resultar em uma série de consequências para a empresa. “O não recolhimento parcial ou integral do FGTS é uma penalidade grave nas relações trabalhistas. A empresa não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) e ficará em dívidas com a União, o que é algo extremamente prejudicial para o negócio”, diz Freitas Guimarães.

Para o patrão que não recolher na data correta, haverá incidência de Taxa Referencial (TR) por dia de atraso, juros de mora e multa sobre a importância devida. Se o atraso for superior a 30 dias, a porcentagem da multa é dobrada. Dessa forma, a multa será de 5% no mês do vencimento e de 10% a partir do mês seguinte. A empresa que não faz o recolhimento também fica sujeita a sanções a partir da fiscalização do Ministério do Trabalho. Os valores variam de acordo com a infração e a quantidade de trabalhadores prejudicados.

Outra sanção se dá na restrição da empresa quanto a obtenção de crédito, participação em licitações, transferência da sede empresarial para o exterior, impossibilidade de mudança da estrutura jurídica da empresa ou mesmo sua extinção. Além disso, o empresário pode responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita, nos termos do artigo 168-A do Código Penal utilizado por analogia, caso o empregador deixe de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa legal.

O sigilo do e-mail pessoal do empregado e os limites constitucionais do poder fiscalizatório do empregador

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“Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador”

Cíntia Fernandes* e Raquel de Castilho**

A vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são tuteladas pela Constituição Federal de 1988 como garantias fundamentais, alicerçadas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica, da qual o Brasil é signatário. Nos moldes do artigo XII da relevante Declaração Universal “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

Trata-se de um direito consagrado constitucionalmente, o qual se estende às relações de trabalho no que se refere aos aspectos pessoais do empregado. A respeito da forma da prestação de serviço e dos instrumentos de trabalho existe a limitação desse direito de privacidade pelo poder fiscalizatório do empregador, considerado um conjunto de prerrogativas a viabilizar o acompanhamento contínuo do trabalho realizado e a própria vigilância no ambiente laboral interno.

A legislação vigente e a jurisprudência aplicada legitimam como formas desse controle pelo empregador o monitoramento por câmeras, desde que não sejam instaladas em ambientes íntimos como, por exemplo, banheiros e vestiário, detectores de metais, controle de horários e revistas pessoais, observados os seus requisitos.

Além dessas formas de controle, há ainda a possibilidade de acesso às máquinas e aos correios eletrônicos institucionais, fato que gera polêmicas discussões. Contudo, sobre esse aspecto, aplica-se o critério da ponderação de interesses, tendo em vista que a intimidade do empregado conflita com o interesse da empresa, uma vez que as máquinas e e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas.

Nessas circunstâncias, se o empregado utilizar o e-mail corporativo indevidamente, a responsabilidade pelos danos causados recairá sobre a empresa. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) perfilha sua jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.

Esse monitoramento pelo empregador, todavia, não se estende ao correio eletrônico e utensílios pessoais do empregado. Isso porque o poder fiscalizatório viabiliza apenas o controle sobre instrumentos vinculados ao trabalho. Recentemente, a Justiça do Trabalho autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um empregado e a busca e apreensão de computadores e smartphones em sua residência. Não obstante, trata-se de uma medida extrema exigida pelas circunstâncias do caso concreto que, inclusive, é passível de ser impugnada.

O fato de o Judiciário ter autorizado essa medida excepcional não implica no reconhecimento de que as empresas podem monitorar os e-mails pessoais de seus funcionários. Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador.

Portanto, a autorização de quebra de sigilo, não se confunde com a legitimação, por parte da Corte Trabalhista, para que se viole a intimidade dos empregados em qualquer situação normal.

E mais, é necessário o respeito ao devido processo legal em casos extremos de violação a direitos garantidos constitucionalmente. Logo, aquele que tem sua intimidade violada deve ter a oportunidade de se defender amplamente, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito.

Desse modo, em que pesem os recentes e inéditos precedentes que permitiram a quebra de sigilo de e-mail, a inviolabilidade da intimidade dos empregados continua garantida, não havendo brechas para que se acesse ou se monitore a comunicação privada dos funcionários sem prévia autorização judicial. Além da vulneração constitucional, tal prática pode configurar abuso de direito, passível de indenização pelo empregador e penalização na esfera criminal.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

** Raquel de Castilho – advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados

TST busca solução para custeio do plano de saúde dos pais de empregados dos Correios

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A intenção é fechar acordo até a data-base, em 1º de agosto. Os pais dos funcionários podem perder o plano de saúde, caso não se chegue a um ajuste entre as partes até 30 de julho

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, se reuniu ontem (17) com representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) para discutir uma solução consensual para o custeio do plano de saúde dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dependentes, e também sobre a negociação de acordo coletivo de trabalho para a categoria, cuja data-base é 1º de agosto.

Plano de saúde

A intenção, de acordo com o vice-presidente, é apresentar uma proposta que contemple as principais preocupações dos empregados sobre o tema, como a base de cálculo da mensalidade e a isenção de coparticipação de tratamento contínuos.

Os ajustes estudados preveem a retirada de rubricas variáveis (horas extras, 13º salário, férias, etc.) da base de cálculo das mensalidades de titulares e dependentes que não ultrapassem o limite de 10% do salário apurado. Há previsão ainda de isenção da coparticipação para internação hospitalar e temas sensíveis, como tratamentos oncológicos ambulatoriais (quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise em ambulatório.

Pais

Outro ponto sensível nas negociações é a manutenção do plano de saúde para os pais dos empregados. A solução desenhada pelo TST é a criação de um novo plano para esse grupo, de cerca de 50 mil pessoas, quase todas acima de 59 anos. Nesse plano alternativo, os Correios arcariam com 40% do custo, e os empregados com 60%. Na faixa etária mais elevada, o empregado contribuiria com 17,37% para um genitor e com 26,05% para os dois.

Apesar da resistência inicial da empresa em discutir uma solução para a questão e sua insistência em retirar os pais do plano de assistência, o ministro, desde o início do mês, estabeleceu um diálogo com a direção da ECT na busca de alternativas. Para tanto, foram solicitados e verificados dados econômicos e financeiros que permitiram a estruturação da proposta.

Na reunião, o vice-presidente manifestou aos dirigentes sindicais sua preocupação com a possibilidade de que os pais percam o plano de saúde a partir de 1º de agosto, caso não se chegue a um acordo até a data-base.

Cláusulas sociais

Em relação à data-base 2019/2020, além dos tópicos referentes ao plano de saúde, a proposta contempla a manutenção das cláusulas sociais atualmente em vigor e reajuste salarial de 1%.

“O vice-presidente agora aguarda a sinalização das entidades sindicais para trabalhar na proposta e buscar sensibilizar a ECT”, destaca o TST. Não foi fixado prazo para resposta; Fica a cargo da Fentect e da Findect avaliar o quadro apresentado e se manifestar. O ministro, no entanto, reiterou sua preocupação com a possível retirada do plano de saúde dos pais se não houver solução até 30 de julho.

Campanha da Justiça do Trabalho mostra a importância da prevenção de acidentes

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), lançam, nesta terça-feira (2), a campanha “25 motivos para prevenir acidentes de trabalho: essa história não pode se repetir” nos perfis dos tribunais no Facebook. A ação é uma iniciativa do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho

A campanha, que se estenderá até o fim do mês, marca o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado no dia 27 de julho. A data foi escolhida em 1972, em decorrência da criação, pelo extinto Ministério do Trabalho, do serviço obrigatório de segurança em medicina do trabalho em empresas com mais de 100 empregados.

“Essa história não pode se repetir”
O objetivo da campanha é chamar a atenção da sociedade para a necessidade da prevenção dos acidentes de trabalho, por meio de relatos reais de trabalhadores de várias partes do Brasil que sofreram esse tipo de acidente. As histórias serão contadas em vídeos curtos e divulgadas durante o mês nas páginas oficiais dos tribunais e do CSJT no Facebook.

A série será iniciada pelo TRT da 1ª Região (RJ), que publicará o primeiro vídeo no dia 2 de julho. Diariamente, até o dia 27 de julho, outros tribunais também vão publicar os depoimentos em suas páginas oficiais.

Os posts terão a opção de compartilhamento para que os demais tribunais, outras instituições, influenciadores e internautas compartilhem a mensagem, ampliando o alcance da campanha e da mensagem de conscientização, informa o TST.

Acidentes
Os acidentes de trabalho ocorrem por motivos variados: falta ou uso incorreto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), negligência da empresa com o ambiente de trabalho, falta de treinamento e capacitação para  determinadas funções ou falta de atenção dos empregados na realização das tarefas, entre outras.

Segundo os dados de 2017 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, mais de 549 mil pessoas se acidentaram no trabalho e registraram os acidentes por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Outras 98,7 mil pessoas também sofreram acidentes, mas as empresas não abriram a CAT. O número é 6,59% menor do que o registrado em 2016, quando ocorreram 585.626 acidentes no país.

TST vai apresentar proposta mediada a empregados da Ebserh pelo YouTube

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Transmissão vai acontecer no canal do TST nessa quarta, 19, a partir das 17 horas. Independente do formato, Condsef/Fenadsef quer ser notificada sobre proposta oficial para remeter conteúdo a assembleias onde categoria deve analisar

 

A Condsef/Fenadsef infoma que recebeu por meio de despacho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a informação de que a proposta mediada para empregados da Ebserh será transmitido por canal institucional do YouTube nessa quarta-feira, 19, a partir das 17 horas.

Apesar do formato diferenciado de transmissão, a entidade quer ser notificada formalmente pelo TST da proposta para que possa ser remetida a assembleias em todo o Brasil. “São pelas assembleias que os empregados devem analisar e se posicionar sobre a proposta. É importante que todos os empregados assistam ao conteúdo que será transmitido e sigam aguardando as convocações das assembleias. As assessorias jurídicas das entidades seguem acompanhando o processo para garantir o suporte necessário” destacam as entidades.

No despacho, o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou o acolhimento dos empregados da Ebserh a proposta de mediação com a suspensão de greve por tempo indeterminado que começaria nessa terça, 18, em todo Brasil como “gesto de boa vontade e disposição para a busca do consenso”.

A expectativa dos empregados é de que sejam assegurados os direitos adquiridos e garantidos pelo ACT em vigência da categoria. “Além disso, as propostas para cláusulas econômicas feitas pela empresa não repõem sequer as perdas inflacionárias do período. A Ebserh apresentou proposta de menos de 2% nos salários, o que equivale a apenas metade do percentual do INPC acumulado no último ano. A retroatividade também não foi assegurada pela empresa. Lembrando que a data base da categoria é em março”, lembram.

“Vamos aguardar a apresentação formal da proposta amanhã. A greve foi suspensa para aguardar esses desdobramentos apostando na importante mediação do TST. Mas evidentemente quem vai dar a palavra final é a categoria”, frisou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.

No caso da maioria rejeitar a proposta, uma contraproposta deve ser apresentada para seguir a mediação. A expectativa é de que não haja necessidade de encaminhar o processo para dissídio coletivo, o que seria o último dos casos num eventual cenário onde o consenso não seja alcançado.

“Esperamos que os direitos conquistados com muita luta pelos empregados da empresa sejam garantidos”, resumiu o secretário-geral da Confederação.

Hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil é um dos assuntos mais comentados do Twitter nesta quarta-feira (12)

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Campanha nacional da Justiça do Trabalho mobilizou o país neste 12 de junho. O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi marcado por uma grande campanha digital do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país

Coordenada pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, a ação teve o objetivo de conscientizar a população dos riscos e das consequências da exploração do trabalho precoce. O twitaço, com a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, ficou entre os assuntos mais comentados da rede social. Poucos minutos após o início da ação, o objetivo ser alcançado.

Desde o início da manhã, artistas, influenciadores, veículos de comunicação, Tribunais Superiores e instituições públicas e privadas ajudaram a hashtag a chegar ao terceiro lugar entre os assuntos mais comentados (trendings topics) do Twitter e permanecer por mais de oito horas entre os cinco primeiros.

Engajamento

A maior mobilização digital do país sobre o tema conta com o apoio do Vaticano e do Papa Francisco, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Ministério Público do Trabalho, do Twitter Brasil, do Canal Futura, do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), de Tribunais Superiores, de artistas como Tais Araújo, Dira Paes, Mel Lisboa, Lázaro Ramos, Daniella Mercury e Cláudia Leitte e dos jornalistas Leonardo Sakamoto, Marcelo Canelas e Marcelo Tas, entre outros. A apresentadora Xuxa também gravou um vídeo apoiando a causa.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e diversos times de futebol, como Santos, Flamengo, Corinthians, Cruzeiro, Botafogo, Vasco, Bahia, Atlético Goianiense, Botafogo, Ceará, Chapecoense, CSA, Fluminense, Fortaleza, Grêmio, Internacional, Palmeiras e Ponte Pret, aderiram à campanha.

Outras entidades também participaram da ação como Furnas, Fiocruz, os governos do Distrito Federal, de Minas Gerais, do Amazonas e de Curitiba, além do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Polícia Civil do Rio de Janeiro e a Fundação Athos Bulcão.

Aprendizagem

As mensagens alertavam os internautas sobre as estatísticas, as causas e os riscos a que as crianças ficam expostas ao trabalhar precocemente. “Criança até os 14 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, mas jovens a partir desta idade, se contratados de acordo com a lei, têm direitos como carteira assinada, garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, não vão deixar de estudar”, explica a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda.

Como alternativa, a Justiça do Trabalho defende a contratação formal de jovens a partir dos 14 anos, idade que atende à previsão da Lei da Aprendizagem. Se a lei for cumprida, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.

Realidade

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pelo menos 2,7 milhões de crianças entre 5 e 12 anos em todo o país exercem algum tipo de trabalho. Os dados são da última Pesquisa Nacional de Amostra Por Domicílio (PNAD).
Projeção
Como parte das ações de conscientização, a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil será projetada às 18h na fachada do edifício-sede do TST, em Brasília, e poderá ser vista pelos que passarem pela Avenida das Nações (L4 Sul) até as 23h.
O presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda, serão os responsáveis pelo acionamento do mecanismo que projetará as frases na lateral do prédio. Na ocasião, também será lançado o 1º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará as melhores reportagens que tratem das formas de combate e enfrentamento ao trabalho infantil.

Justiça do Trabalho fará Twittaço contra a exploração do trabalho infantil

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A ação será em 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, a partir das 9 horas, com apoio de instituições públicas e privadas e de artistas brasileiros. Com o uso da hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, o evento alerta sobre o problema que atinge mais 2,7 milhões de crianças entre 5 e 12 anos

O dia 12 de junho será marcado por uma grande mobilização no Twitter pelo combate à exploração do trabalho infantil. Com o uso da hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, a Justiça do Trabalho se une a diversas instituições, influenciadores e artistas com um único objetivo: alertar e conscientizar a sociedade sobre este problema social, que atinge mais de 2,7 milhões de brasileiros entre 5 e 12 anos, de acordo com a última Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD). Será o maior impulsionamento digital do país voltado ao combate ao trabalho infantil, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Adesão

Entre instituições, entidades e personalidades que confirmaram apoio à causa está o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público do Trabalho, o Twitter Brasil, o Canal Futura, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, Tribunais Superiores e artistas, como a atriz Dira Paes, o ator Lázaro Ramos, os jornalistas Marcelo Tas e Leonardo Sakamoto.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e outras federações estaduais, além de diversos times da série A, também adeririam à campanha. Alguns deles também entrarão em campo no dia 12 de junho com faixas e camisetas com alusão à campanha.

Solidariedade

“A mobilização digital não é só da Justiça do Trabalho, mas de toda a sociedade”, reforça o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira. “Queremos que toda a população se solidarize com esta questão e conclua que trabalhar na infância não é a solução para ajudar a promover a subsistência das famílias. Pelo contrário, isso só perpetua a pobreza, pois a criança deixa de estudar, além de ficar exposta a riscos físicos e emocionais”.

Como alternativa, a Justiça do Trabalho defende a contratação formal de jovens a partir dos 14 anos, idade que atende à previsão da Lei da Aprendizagem. Se a lei for cumprida, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. “Criança até os 14 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, mas jovens a partir desta idade, se contratados de acordo com a lei, têm direitos como carteira assinada, garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, não vão deixar de estudar”, explica a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda.

Como participar?

A maior mobilização digital do país de combate ao trabalho infantil ocorrerá no Twitter dia 12 de junho, a partir das 9h, e tem o objetivo de sensibilizar os usuários dessa rede social para a importância de identificar e combater essa forma de abuso.

Todos podem aderir ao twittaço e contribuir de maneira decisiva para a preservação da infância e da juventude do Brasil. Para participar, basta publicar ou republicar posts que contenham a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil no Twitter.

As mensagens podem conter informações sobre publicações de outros órgãos, eventos em alusão à data, projetos, estatísticas e outras iniciativas e resultados relacionados ao combate ao trabalho infantil.

Projeção
Como parte das ações de conscientização, a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil será projetada às 18h na fachada do edifício-sede do TST, em Brasília, e poderá ser vista pelos que passarem pela Avenida das Nações (L4 Sul) até às 23h.

O presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda, serão os responsáveis pelo acionamento do mecanismo que projetará as frases na lateral do prédio.

Na ocasião, também será lançado o 1º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará as melhores reportagens que tratem das formas de combate e enfrentamento ao trabalho infantil.

Serviço:
Twittaço
Quando: 12 de junho (quarta-feira)
Horário: das 9h às 12h
Local: Twitter
Como: usando a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil
Projeção
Quando: 12 de junho (quarta-feira)
Horário: às 18h
Local: área externa no bloco B do Tribunal Superior do Trabalho – Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8