TST – Posse da nova direção

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará amanhã (19), às 17h, a sessão solene de posse da nova direção para o biênio 2020 a 2022. Serão empossados a ministra Cristina Peduzzi (presidente) e os ministros Vieira de Mello Filho (vice-presidente) e Aloysio Corrêa da Veiga (corregedor-geral da Justiça do Trabalho)

A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício sede do TST. A posse será transmitida ao vivo pelo site do TST e pelo canal do TST no YouTube.

Expediente

No dia 19 de fevereiro, o expediente no Tribunal será das 7h às 13h, conforme o Ato GDGSET.GP 21/2020. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Cadastramento Processual, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 13h às 19h.

TST vai julgar plano de saúde dos carteiros no dia 17

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No próximo dia 17, o TST vai julgar os recursos do dissídio coletivo dos Correios. A principal questão se refere ao plano de saúde dos carteiros. No acórdão do dissídio, julgado em outubro pelo TST, foi estabelecido que seria mantida a proporção de participação de 70% para a empresa e 30% para os trabalhadores nas despesas do plano.

A Diretoria dos Correios, porém, a partir de brecha aberta por uma liminar expedida pelo presidente do STF, modificou unilateralmente a participação para 50% para a empresa e 50% para os trabalhadores, o que representou, em muitos casos, aumentos de 100% nas mensalidades.

O resultado da mudança: 9.000 trabalhadores dos Correios já tiveram que sair do plano de saúde porque não tinham como pagar as novas mensalidades e esse número aumenta a cada dia.

De acordo com a ADCAP, a Diretoria da Empresa age seguindo orientação do Ministério da Economia, responsável pela Resolução 23 da CGPAR, usada como argumento pela direção dos Correios.

Para a ADCAP, a resolução é ilegal, pois foi emitida por uma comissão (CGPAR) cujo decreto de criação (Decreto 6021) não previa este tipo de atribuição para o órgão, havendo até mesmo um Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDC), o PDC 956/2018, de autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF), sustando os efeitos dessa resolução.

A expectativa dos trabalhadores é de que o TST mantenha sua decisão original, que foi fruto de meses de estudos e de negociações, o que evitaria que outros trabalhadores tivessem que desistir do plano de saúde por absoluta falta de condições de arcar com as novas mensalidades.

Casa da Moeda: negociação no TST evita greve imediata

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A proposta de acordo apresentada pela empresa vai ser submetida à categoria.

Em reunião bilateral nesta quinta-feira (13) na vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a submeter à assembleia, até 5 de março, a proposta de suspensão da mobilização de greve da categoria, resultado de acordo coletivo negociado no TST.

No início de fevereiro, o sindicato havia ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, para reajuste salarial da data-base (1º/1). Em seguida, a Casa da Moeda apresentou dissídio de greve. Segundo a empresa, havia sinais de mobilização da categoria, e os empregados estariam fazendo pequenas paralisações do serviço (“operação tartaruga”). Com o argumento de que o movimento causaria dano irreparável à sociedade, com a interrupção de atividades essenciais como a produção de cédulas, moedas, selos e passaportes, pedia a concessão de liminar para que fosse reconhecida a ilegalidade do movimento e determinado ao sindicato a sua imediata suspensão.

Por iniciativa do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi convocada então a reunião de negociação realizada ontem, que durou quase 10 horas.

Proposta

Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1.500, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data-base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.

O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5 de março e a não fazer movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.

Racionalidade

O juiz auxiliar da vice-presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. “Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.

A proposta, segundo o juiz, assegura algumas cláusulas sociais importantes aos empregados por mais um ano, como o pagamento do 25º dia, o vale-alimentação, além de estabelecer uma gradatividade para a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade e da participação dos empregados no transporte. “Portanto, convém que os empregados avaliem com racionalidade e serenidade a proposta, que pode ser mais interessante do que aguardar o julgamento do dissídio de 2020”, concluiu.

Processo: DCG-1000015-29.2020.5.00.0000

STF determina que 90% dos petroleiros da Petrobras permaneçam no trabalho

Petroleiros
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Paralisação teve início há 12 dias. Liminar do presidente do Supremo, Dias Toffoli, mantém decisão já proferida no último dia 4 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu nesta quarta-feira (12/2) liminar à Petrobras determinando que 90% dos trabalhadores da estatal permaneçam em suas atividades diariamente. Os petroleiros estão em greve desde o último dia 1° de fevereiro.

A liminar mantém decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida em 4 de fevereiro. Em documento, Toffoli incluiu tabela da Petrobras que mostra o percentual de trabalhadores que compareceram às refinarias do dia 4 ao dia 10 deste mês. Trecho aponta que somente no dia 7 houve o comparecimento de 100% dos trabalhadores em uma das unidades. Nos outros dias, o percentual chegou a zero em alguns locais – ou seja, não houve presença de nenhum trabalhador.

Ao TST, Petrobras havia pedido a suspensão da greve. Decisão do ministro Ives Gandra Filho, no entanto, determinou que 90% dos petroleiros continuassem trabalhando durante a greve.

Cerimônia de posse da nova direção do TST será em 19/2

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará, no dia 19 de fevereiro, a sessão solene de posse da nova direção para o biênio 2020 a 2022.

Em dezembro do ano passado, a ministra Cristina Peduzzi foi eleita para assumir a presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A vice-presidência será conduzida pelo ministro Vieira de Mello Filho, e o novo corregedor-geral da Justiça do Trabalho será o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício-sede do TST.

Nesse dia, o expediente no Tribunal será das 7h às 13h, conforme o Ato GDGSET.GP 21/ 2020. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Cadastramento Processual, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 13h às 19h.

A solenidade será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.

Biografias

Cristina Peduzzi

Tomou posse no TST em junho de 2001 em vaga destinada à advocacia. A ministra será a primeira mulher a presidir o Tribunal.

Bacharel em Direito e mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), atuou como advogada nos Tribunais Superiores de 1975 até tomar posse no TST. Foi procuradora da República (1984), procuradora do Trabalho (1992) e professora universitária de graduação e de pós-graduação na UnB e em outras instituições de ensino superior.

Foi vice-presidente do TST e do CSJT no biênio 2011/2013 e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2013 a 2015. Entre 2016 e 2018, foi diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho

Tomou posse no TST em 2006 em vaga destinada à magistratura. É formado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Foi juiz do trabalho nas Juntas de Conciliação e Julgamento (hoje intituladas Varas do Trabalho) em Belo Horizonte, João Monlevade, Uberaba e Ouro Preto no período de 1987 a 1998, quando foi promovido por merecimento ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

No TST, presidiu a Comissão de Documentação no biênio 2011/2013. Entre 2018 e 2020, foi diretor da Enamat.

Aloysio Corrêa da Veiga é ministro do TST desde dezembro de 2004, quando tomou posse em vaga destinada à magistratura. Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis (RJ) em 1974.

Ingressou na magistratura em 1981, no cargo de juiz do trabalho substituto, e, em 1997, foi promovido por merecimento ao TRT da 1ª Região (RJ). Dirigiu a Enamat no biênio 2011/2013 e foi conselheiro do CSJT de 2012 a 2014. Compôs o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2017/2019 e, em 2018, foi designado corregedor nacional da Justiça substituto.

Petrobras x petroleiros – guerra de liminares

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Em nova decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TAS) reafirmou que a greve dos petroleiros tem caráter abusivo, determinou bloqueio de contas e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais por descumprimento da decisão judicial e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços

A sentença é dessa quinta-feira, assinada pelo ministro Ives Gandra, por volta das 17 horas, reiterou para as entidades que descumprirem decisão da Justiça de manter o mínimo de 90% dos profissionais trabalhando, a multa diária de até R$ 500 mil por sindicato. O magistrado identificou  que, pelo “viés atentatório aos dispositivos da lei de greve e à ordem judicial, a greve passou a revestir-se de caráter abusivo”.

Grandra, depois de decidir que a incorporação dos empregados da Ansa à Petrobras é inconstitucional, porque eles não são concursados, apontou que a greve dos petroleiros tem “conotação política e não econômica direta, o que não é admitido por esta Corte”. Ele entende que o descumprimento do percentual mínimo de efetivo pode colocar em risco a segurança das operações e prejudicar os próprios empregados e toda a sociedade.

“Não é demais destacar que, pela natureza especial da atividade de produção e refino de petróleo, qualquer greve, por menor que seja o contingente de adesão, provoca sérios transtornos à empresa, obrigando a utilização de equipes de contingência (…). Assim, o dano imediato a instalações, produção e fornecimento de combustíveis, bem como aos trabalhadores que não têm conseguido ser rendidos, exige medidas mais efetivas para o cumprimento da ordem judicial expedida”, explica.

Dessa forma, a Justiça determinou bloqueio cautelar das contas bancárias e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais. Também estendeu os efeitos da liminar ao Sindipetro – São José dos Campos e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços.

“A Petrobras já informou por ofício a todas as entidades sindicais o número exato de empregados em cada unidade e por turno para atender o contingente mínimo. A companhia aguarda cumprimento imediato da ordem judicial”, afirma a empresa.

TST – Projeto Garimpo identifica R$ 2 bi “esquecidos” em contas judiciais

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Aproximadamente R$ 183 milhões foram liberados após a identificação dos donos.

O sistema do projeto foi desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) e divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)  aos demais órgãos da Justiça do Trabalho. A ferramenta localiza depósitos recursais, honorários periciais e alvarás não sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles já arquivados. Processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás, também são filtrados pelo sistema.

Projeto Garimpo

Criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), o Projeto Garimpo permitiu a identificação, no ano passado, de cerca de R$ 2 bilhões em contas judiciais de empresas e de trabalhadores “esquecidas” no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. É possível conferir a relação de beneficiários de alvarás já expedidos em processos arquivados que devem comparecer à Caixa Econômica para retirada dos valores em aproximadamente 15 mil contas.

A análise desses processos é feita por todos os Tribunais Trabalhistas do país, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, cabendo às respectivas Corregedorias Regionais a administração das contas judiciais. As pessoas mencionadas não precisam ir às Varas do Trabalho. Devem apenas se dirigir à agência da Caixa indicada na listagem com documento de identificação e o número da conta. Após o prazo de 30 dias a partir da publicação dos nomes no Diário Oficial da Justiça, os alvarás não levantados serão cancelados e a Justiça do Trabalho encaminhará outras providências.

 

Incorporação dos trabalhadores da Ansa pela Petrobras é inconstitucional, diz TST

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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra decidiu ser inconstitucional a incorporação dos trabalhadores da fábrica da Araucária Nitrogenados (Ansa), que não são concursados, aos quadros da Petrobras. A FUP, no entanto, mantém a greve e comemora a permissão judicial para ocupação de uma sala, no edifício-sede, por membros da Comissão de Negociação Permanente

Por meio de nota, a Petrobras informa que é essa a principal pauta que motiva o atual movimento grevista liderado pela Federação Única dos Petroleiros (FUP). “A Ansa foi comprada pela Petrobras em 2013 e, desde então, apresenta recorrentes prejuízos. Na época da aquisição, os atuais empregados já faziam parte dos quadros da empresa, destaca a nota.

De acordo como informe, o ministro destacou, na decisão, que a pauta apresentada pelas entidades “veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples ‘absorção’ dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público, procedimento vedado pelo disposto no art. 37, II, da CF.”

Hibernação e benefícios

A Petrobras anunciou o início do processo de hibernação da fábrica em 14 de janeiro. Os resultados da Ansa, historicamente, demonstram a falta de sustentabilidade do negócio: “somente de janeiro a setembro de 2019, a Araucária gerou um prejuízo de quase R$ 250 milhões. Para o fim de 2020, as previsões indicam que o resultado negativo poderia superar R$ 400 milhões”, estima a Petrobras.

“A continuidade operacional da Ansa não se mostra viável economicamente. Por isso estão sendo encerradas as atividades da empresa e os seus 396 empregados serão desligados. Além das verbas rescisórias legais, os funcionários receberão um pacote adicional de benefícios que inclui um valor monetário adicional entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, de acordo com a remuneração e o tempo de trabalho; manutenção de plano médico e odontológico, benefício farmácia e auxílio educacional por até 24 meses, além de uma assessoria especializada em recolocação profissional”, garante a empresa.

FUP comemora

Em novas decisões judiciais favoráveis, petroleiros garantem ocupação pacífica na sede da Petrobras, de acordo com a federação. Três novas decisões, em segunda e primeira instâncias, garantiram à Comissão de Negociação Permanente da FUP e Sindiquímica-PR o direito de ocupar uma sala na sede da Petrobras, após sucessivos recursos judiciais da direção da empresa, que continua sem negociar com a categoria, destaca a FUP.

A federação explica que, depois de ter sua permanência em uma sala e o fornecimento de energia, água e comida garantidos por duas decisões da Justiça do Trabalho no fim de semana, os cinco diretores da FUP e do Sindiquímica-PR que ocupam pacificamente uma sala no edifício-sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, desde a última sexta-feira (31/1) tiveram nova vitória judicial. Em segunda instância, a desembargadora Maria Helena Motta, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região negou mandado de segurança da empresa pedindo a desocupação do local.

E em primeira instância, a juíza Najla Rodrigues Abbude, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não apenas reiterou as decisões tomadas pela juíza Rosane Ribeiro Catrib no fim de semana, durante o plantão judiciário, como negou pedido da Petrobras de desocupação da sala baseado no despacho do ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu condições para a manutenção da greve da categoria iniciada no último sábado (1/2).

Na decisão favorável aos petroleiros, a desembargadora Maria Helena Motta questiona o uso jurídico do mandado de segurança no pedido de liminar da Petrobras. E ainda argumenta que “a despeito dos judiciosos argumentos da petição inicial desta ação mandamental, observo que a questão envolve uma das classes mais proativas na defesa dos direitos da categoria, com vasta e longa atuação em negociações coletivas e com público e notório apreço pela sociedade empresária a qual são vinculados como empregados.”

A desembargadora completa: “conforme certidão do Oficial de Justiça, que cumpriu diligência determinada pelo juízo impetrado, a inexistência de risco de dano ao patrimônio da empresa (ID b22a1af), estando os ocupantes/3º interessados, acomodados pacificamente em uma sala do RH, no 4º andar de sua sede, sem notícias de passeatas, piquetes ou qualquer outra perturbação às atividades da impetrante. A alegação de prejuízo à imagem da empresa, por veiculação de notícias em redes sociais, não gera, em princípio, risco de dano irreversível ou de difícil reparação. Tanto mais, no momento atual, quando se observa no mundo civilizado, inúmeros movimentos operários/cidadãos em franca atuação na defesa do trabalho e do emprego, sem que isso cause dano no molde denunciado.”

Já em primeira instância, em uma das decisões que proferiu nessa quarta (5/2),a juíza Najla Rodrigues Abbude observou que “a reanálise por este juízo da questão não enseja qualquer mudança no entendimento desta magistrada quanto a decisão impetrada”, em relação às duas decisões da 56ª Vara do Trabalho. Quanto ao pedido da Petrobras baseado no despacho do TST, a juíza
esclarece que a decisão do ministro Ives Gandra “não determina a desocupação das dependências da empresa. O que pretende a decisão invocada é manter o funcionamento e produção da parte autora, a fim de evitar o desabastecimento nacional”.

Os petroleiros estão em greve desde sábado (1/2) e reivindicam a suspensão do fechamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) do Paraná e o cumprimento de cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado com a petroleira. No dia anterior ao início do movimento (31/1), um grupo formado por Deyvid Bacelar, Cibele Vieira, Tadeu Porto e José Genivaldo da Silva, da FUP, e Ademir Jacinto, do Sindiquímica-PR, permaneceu em uma sala do edifício-sede (Edise) da Petrobrás, após uma reunião frustrada com a diretoria da empresa para a abertura de um canal efetivo de negociações para o atendimento das reivindicações.

Desde então, a Comissão de Negociação Permanente permanece no local, mesmo após tentativas da diretoria da Petrobras de tirá-los do espaço, que incluíram corte de energia e água e proibição de receber alimentos. A Petrobras vem apenas recorrendo à Justiça, sem abrir qualquer canal de negociação com o grupo até o momento, informa a FUP.

TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa

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O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”

Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).

Economia compartilhada

No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.

Autonomia

Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.

Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.

Revolução tecnológica

De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.

Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038

Especialista discorda do TST

A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.

Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.

“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.

A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.

Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.

Petroleiros mantêm greve nacional

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Em relação à decisão do ministro Yves Gandra Martins Filho, que estabeleceu multa diária de R$ 500 mil, a Federação Única dos Trabalhadores (FUP) informa que mantém a greve e que seu Departamento Jurídico está avaliando o despacho emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira

Em resposta a um pedido de liminar da Petrobras, o ministro Ives Gandra, do TST, determinou que a categoria mantenha 90% do efetivo profissional em atividade. “Além disso, que ‘abstenham-se de impedir o livre trânsito de bens’ nas instalações da empresa, o que vem sendo garantido pelos petroleiros desde o início da greve”, informa a FUP.

“O ministro Ives Gandra reconheceu em sua decisão a legalidade de nossa greve. Porém, estabeleceu condições para a manutenção do movimento, sob pena de multa que pode chegar a R$ 4,5 milhões por dia, o que consideramos abusivo. Diante disso, nosso departamento jurídico está elaborando recursos a essa decisão”, explica o diretor da FUP, Deyvid Bacelar.

A FUP e seus sindicatos reiteram seu objetivo de garantir produtos essenciais para a população brasileira a preços justos. Este, aliás, é um dos motivos da greve iniciada no último sábado (1/2).

Evolução do movimento

No quarto dia, a greve conta com adesão de 17 mil petroleiros, distribuídos por 35 bases, em 12 estados do país.

Com a adesão de petroleiros de 14 plataformas da Bacia de Campos e de outras unidades pelo país, já chega a 17 mil o número de trabalhadores do Sistema Petrobras que aderiu à greve nacional promovida da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e seus sindicatos. O movimento começou no último sábado (1/2), por tempo indeterminado, e contabiliza 35 bases, em 12 estados. A greve, informa a FUP, é motivada pela decisão dapetroleira de fechar a Fábrica de Fertilizantes (Fafen) do Paraná e pelo descumprimento pela de cláusulas e negociações no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Além dos trabalhadores de plataformas de Campos, somaram-se ao movimento grevista petroleiros do terminal de Cabiúnas, em Macaé (RS); do Polo Guamaré, no Rio Grande do Norte; de terminais da Transpetro em São Paulo, Paraná e Santa Catarina; e de bases de petróleo terrestres de São Mateus (ES). São 2.240 novos trabalhadores que aderiram à greve. Considerando o número de trabalhadores lotados em locais envolvidos com o movimento (21.200), a adesão supera 80%. Em relação ao total de trabalhadores do Sistema Petrobras, o percentual é de 35,6%.

Também completou o quarto dia a ocupação pacífica de uma sala no edifício-sede (Edise) da Petrobras pela Comissão de Negociação Permanente, formada por diretores da FUP e do Sindiquímica.

Reinvindicações

A FUP reivindica a suspensão imediata do programa de demissões de 1.000 funcionários da Fafen-PR, comunicado pela Petrobras e que, segundo a empresa, será iniciado em 14 de fevereiro. As demissões ferem a cláusula 26 do ACT, que determina que qualquer demissão em massa deve ser negociada previamente com os sindicatos, o que não ocorreu, destaca a FUP.

Além disso, os petroleiros querem que a Petrobras estabeleça todos os grupos de trabalho (GTs) determinados no ACT para negociar pontos que não foram consensuais entre a empresa e a categoria. Esses pontos envolvem a tabela de turno dos trabalhadores da Petrobras; o banco de horas; o plano de saúde; e a participação nos lucros e resultados (PLR). Ainda que já tenha aberto alguns GTs, a empresa tem tomado decisões por conta própria, sem o devido diálogo com os sindicatos nesses ambientes, como determinado pelo ACT.