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TST apresenta protocolo de retomada gradual dos serviços presenciais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de normas para o retorno do trabalho presencial. Não informou a data do início, mas prometeu tomar as providências necessárias para a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e colaboradores
De acordo com o comunicado, o restabelecimento das atividades presenciais será por etapas. São quatro ao todo. Na preliminar, começa o retorno ao regime presencial nos gabinetes de ministro e nas unidades com atividades “essenciais à manutenção mínima do tribunal”. Mas com a presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.
Na segunda etapa, intermediária 1, entrarão todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores para até 50% do quadro de cada unidade, “autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas”.
A etapa intermediária 2 amplia o limite de servidores para até 70% do quadro. A etapa final prevê o retorno integral das atividades em regime presencial. Ao fim, haverá o encerramento das medidas transitórias. Em todas as etapas, os gestores poderão adotar o esquema de rodízio.
Mas se houver agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores. O TST faz a ressalva que de o remoto continuará, “sem prejuízo da produtividade”. A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.
As sessões de julgamento presenciais vai obedecer o distanciamento adequado. “Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente, ainda que estejam trabalhando em local distinto nas dependências do Tribunal”, destaca o comunicado.
Risco e proteção
O TST recomenda o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais”.
O Tribunal se compromete a dar equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial. As empresas prestadoras de serviço deverão dar os mesmos equipamentos a seus empregados.
Quem não trabalhar no TST, precisará de autorização prévia para circular, sempre com máscara de proteção facial. “Está dispensada a utilização de catracas no nível térreo para acesso ao Tribunal. O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas”.
Haverá no acesso ao tribunal medição de temperatura. Não entrarão os que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, determina o tribunal. No retorno dos profissionais, o TST também promete “rotinas de manutenção do ar condicionado, com ênfase na execução da limpeza e com a apuração periódica da qualidade do ar”.
Empregados vêm perdendo grande parte de diretos historicamente conquistados. De acordo com os trabalhadores, a atual direção dos Correios propôs recentemente a redução de aproximadamente 70 cláusulas de direitos, o que acabou os empurrando para uma possível greve em meio à pandemia
Federações e associação de trabalhadores dos Correios protocolaram nova medida de urgência (Suspensão Liminar 1264) no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje, 17 de julho. O objetivo, segundo as entidades, é o presidente da Casa, ministro Dias Toffoli a analisar vários recursos que tramitam no STF, para evitar que os empregados percam a maior parte de seus direitos historicamente conquistados.
De acordo com as representações dos funcionários, desde o dia 22 de novembro de 2019, esperam um resultado do STF do recurso contra decisão não definitiva do seu presidente que determinou a suspensão da vigência das cláusulas de custeio do plano de saúde dos trabalhadores e seus dependentes.
“Apesar dos reiterados apontamentos de inexistência de amparo jurídico do pedido dos Correios ao STF, o ministro Dias Toffoli não se manifestou até a presente data”, contam. O por isso, a suspensão da decisão do TST pelo STF deu brecha para que a empresa aumentasse o valor do custeio do plano, o que provocou o desligamento de mais de 15 mil trabalhadores. Com isso, incluídos os dependentes, mais de 50 mil pessoas agora abarrotam o SUS.
“O cenário tende a piorar com o avanço do coronavírus no país, principalmente quando tratamos de categoria de trabalhadores que está na linha de frente na pandemia, exercendo importantes funções (até mesmo entrega de medicamentos) e que colabora com o desenvolvimento da economia. Cabe lembrar que o segmento do e-commerce cresceu 25% nos últimos meses”, alertam as entidades.
Além do risco à saúde dos trabalhadores e suas famílias, a situação de insegurança dos trabalhadores dos Correios está ainda mais caótica. “Em virtude da decisão do ministro Dias Toffoli, as normas trabalhistas da categoria, que tinham vigência até 2021, correm o risco de serem suspensas pelos Correios a partir do próximo dia 1º de agosto”, lembram.
“Sem qualquer respaldo legal, a empresa vem forçando que seus empregados se reúnam em assembleia para deliberarem sobre proposta de direitos num momento em que o país registra mais de 2 milhões de casos de contaminação por coronavírus e mais de 70 mil mortes”, denunciam.
De acordo com os trabalhadores, a atual direção dos Correios propôs recentemente a redução de aproximadamente 70 cláusulas de direitos, sem mostrar qualquer preocupação. O que acabou os empurrando para uma possível greve em meio à pandemia.
“O STF não pode validar a atitude mórbida da direção da estatal, que desde as negociações coletivas passadas vem agindo de forma desleal. É urgente que se decida o que fazer diante da manobra jurídica da estatal. A decisão está nas mãos do ministro Dias Toffoli, atual presidente do STF”, reiteram.
TST economizou R$ 4,4 milhões com trabalho remoto no primeiro semestre
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu despesas com energia elétrica, água, impressão, papel, passagens aéreas e combustível no período de pandemia. O valor total economizado pelo Tribunal, considerando também os combustíveis, superaria R$ 4,6 milhões
O Tribunal Superior do Trabalho economizou, no primeiro semestre de 2020, mais de R$ 4,4 milhões com energia elétrica, água, impressão, papel, diárias e passagens aéreas. A redução de despesas é resultado da adoção, desde 20 de março, do teletrabalho, após a suspensão dos serviços presenciais na maioria dos setores. A economia, neste primeiro semestre, foi de R$ 4.448.750,07.
A presidente do Tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, celebrou esta racionalização de recursos. “O teletrabalho tem gerado economia para a administração pública, na condição de empregadora”, avaliou. “Em um momento de crise, otimizar os recursos disponíveis e reduzir os gastos em despesas básicas nos permite endereçar esses valores para iniciativas que beneficiem ainda mais a sociedade”.
Economia
De acordo com os dados do Núcleo Socioambiental do Tribunal relativos ao primeiro semestre de 2020, o consumo de papel teve redução de 60% em relação ao primeiro semestre de 2019 (de 5.803 para 2.316 resmas), o que permitiu uma economia de R$ 44.161.
Os gastos com água e esgoto apresentaram redução de 34,4% – foram de 15.558 m³ consumidos e R$ 370 mil gastos no primeiro semestre de 2019 para 10.189 m³ e R$ 257 mil em 2020. A economia foi de R$ 113.359. Com energia elétrica, foram economizados R$ 782.516. O consumo caiu 28,8% (de 3.603.057 kWh em 2019 para 2.563.814 kWh em 2020).
Outras contas também foram reduzidas. É o caso da telefonia fixa, cuja redução chegou a 49,8%, com economia de R$ 17.894; dos copos descartáveis, cuja redução de 72% representa 825 mil copos a menos e economia de R$ 17.909; e de embalagens plásticas descartáveis, cujo consumo reduziu 66% (1.524 unidades a menos), economizando assim R$ 1.410.
De acordo com outros dados da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Tribunal, a economia é ainda maior quando se avalia a diferença de gastos com passagens e diárias. Se comparados os primeiros semestres de 2019 e de 2020, neste ano, houve economia de R$ 1.032.100 com passagens e de R$ 2.439.398 com diárias.
Combustíveis
Em relação aos combustíveis utilizados na frota do TST, o consumo de gasolina apresentou redução de 62% (29.456 litros a menos), e o de diesel caiu 65% (17.191 litros a menos). Os gastos, em reais, não são contabilizados no relatório ambiental. Porém, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor médio atual da gasolina é de R$ 4,06/L, e do diesel é de R$ 3,14/L, o que resultaria em uma economia aproximada de R$ 173 mil.
O valor total economizado pelo Tribunal, considerando também os combustíveis, superaria R$ 4,6 milhões. Contudo, este número não foi contabilizado, por se tratar de uma estimativa.
Confira aqui os dados mensais informados ao CNJ, do período de janeiro a maio de 2020. O relatório semestral do Plano de Logística Sustentável, com os dados completos, ainda está em produção. Os valores sobre diárias e passagens estão disponíveis na área de Transparência e Acesso à Informação do TST.
TST – Corregedor-geral derruba liminar que proibia demissões em rede de churrascarias
A decisão é válida até o julgamento de ações civis públicas que discutem a dispensa de cerca de 420 empregados em todo o país
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Ltda. em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.
Reintegração
A Fogo de Chão afirma que, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, foi obrigada pelas autoridades sanitárias a suspender seu funcionamento em todas as unidades da Federação. Depois de conceder dez dias de férias coletivas, acabou dispensando cerca de 420 empregados.
Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições na época do afastamento e a abstenção da prática de dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.
Incerteza jurídica
Na correição parcial apresentada ao TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, e sustentou que não há urgência para o deferimento da liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias. Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.
Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa sustentou que a reintegração é inviável, “pois não se sabe sequer o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”, e propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.
Descompasso
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é possível verificar um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra exequível e possível. “Há, indubitavelmente, impasse quanto à impossibilidade fática de reintegração, bem como quanto à perspectiva não consumada de reabertura parcial de algumas lojas”, afirmou. Ele observou também que a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.
Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria discutida nas ações principais, o corregedor-geral concluiu que o quadro caracteriza situação extrema e excepcional que justifica a atuação da Corregedoria-Geral, “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.
Mediação
Considerando as orientações da Recomendação CSJT.GP 001/2020, que trata da busca de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia, e tendo em vista os amplos espectros gerados pelos efeitos das medidas a serem implementadas no nível nacional, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que a questão seja levada à Vice-Presidência do TST, órgão responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de âmbito coletivo nacional.
Por se tratar de situação decorrente da contingência da pandemia da Covid-19, e levando em conta os diversos aspectos das medidas a serem implementadas em nível nacional, o ministro encaminhou a questão à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) destaca que a maioria das ações na Justiça tratam desse tema e lota as Varas do Trabalho. Por isso vai entrar com recurso no STF. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, todos os processos serão paralisados, com graves efeitos negativos para os mais necessitados, nesse momento de pandemia. “Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamenta Noêmia Porto, presidente da Anamatra
O ministro do STF, Gilmar Mendes determinou ontem à noite a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas. E a maioria das ações de execução na Justiça do Trabalho tratam desse tema. O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consig), que defende a atualização pela TR, o que no acumulado do último ano não representou nenhum ganho.
Com a decisão do STF, todas as execuções, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Superiores devem ser paralisadas até que a Corte decida sobre o tema. Liminar que chega em um momento em que, na análise da Anamatra, a demanda de trabalhadores demitidos no período da pandemia lota as Varas do Trabalho. “O Ministério da Economia aponta que pouco mais de um milhão de empregados foram dispensados”, destaca a Associação.
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho estava pronto para definir essa questão amanhã (29/06), e já contava com entendimento majoritário. Dos 27 ministros, 17 já bateram o martelo pela aplicação do IPCA-E, que garante pouco, mas algum ganho para os empregados. A decisão do STF suspende também o julgamento do TST.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho está pronta para apresentar o recurso. Os advogados da entidade devem interpôr embargos declaratórios, solicitando a Gilmar Mendes que esclareça o alcance da liminar, uma vez que ela praticamente paralisa a Justiça do Trabalho.
Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto uma decisão de impacto surpreendente. ´´A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamentou a juíza.
“Não há previsão para que o STF julgue o tema. Até lá, todos os pagamentos de créditos aos trabalhadores que discutem o índice de atualização a ser aplicado ficam paralisados. Livres apenas as empresas para aplicar os valores no mercado financeiro, em investimentos que, certamente, não usam a TR como índice de correção”, reforça a Anamatra.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que “as consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Disse, ainda, que, “diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59”. A preferência pelo IPCA-E já estava clara em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde 2016.
Professor de psicologia receberá indenização pela “perda de uma chance”
Ele foi dispensado pela faculdade no início do segundo semestre letivo. Segundo a teoria da “perda de uma chance”, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor, explicou, em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Centro de Ensino Superior de Brasília Ltda. (Cesb) indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.
Prejuízo financeiro e profissional
O professor disse na ação trabalhista que tinha um bom relacionamento com todos na instituição de ensino e que havia reduzido sua carga de atendimentos particulares para se dedicar mais às atividades acadêmicas. Quando iniciou o ano de 2016, entendeu que iria continuar na entidade ao longo de todo o ano, porém foi surpreendido com sua demissão no mês de julho, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho e trazendo financeiro e profissional.
“O Cesb argumentou, em defesa, que exerceu seu poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, já que ele não possuía estabilidade provisória”, informa o TST.
Sem garantia
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao analisar o pedido, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é prerrogativa do empregador, que deve arcar com o pagamento das verbas rescisórias dessa modalidade de encerramento de vínculo empregatício. A decisão salienta que não havia, também, a garantia de recolocação do professor no mercado de trabalho, caso a demissão ocorresse antes da virada do semestre. O professor recorreu ao TST.
Perda de uma chance
Em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, decidiu pela reforma do julgado Regional por entender configurada a teoria da “perda de uma chance”. Segundo essa teoria – construída a partir da responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil –, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor. Nesse caso, fica configurado prejuízo material indenizável, “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado”.
O relator destacou também que o TST, em diversos julgados e turmas, entende de forma diversa da decisão Regional, no sentido de considerar abuso do poder diretivo do empregador o ato de demitir imotivadamente o professor, logo após o início do semestre letivo, frustrando expectativas em relação ao vínculo de emprego e também inviabilizando a recolocação do profissional no mercado de trabalho.
Processo: RR-1789-71.2016.5.10.0001
TST debate trabalho infantil e racismo no contexto da pandemia
Evento faz parte da campanha nacional e marca o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, em 12 de junho
A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) realizam em 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, o Webinário “Covid-19: Agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”. O evento, que conta com a parceria do Canal Futura, integra a campanha nacional contra o trabalho infantil e vai debater as relações entre o trabalho infantil e o racismo estrutural no Brasil, além de aspectos históricos, os mitos e os impactos da pandemia da Covid-19 nos casos de exploração infantil. A transmissão será nesta sexta-feira (12), a partir das 17h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.
A mestra em filosofia política e escritora Djamila Ribeiro é uma das convidadas do evento. Considerada uma das vozes mais atuantes quando o assunto é combate ao preconceito racial e ativismo negro no Brasil, Djamila vai integrar o primeiro painel do evento sobre “Racismo no Brasil, aspectos históricos e mitos do trabalho infantil”. O tema também será abordado pela secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira.
O segundo painel do evento abordará o “Trabalho Infantil no contexto da pandemia da Covid-19” e conta com a participação da coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda e da ex-diretora do escritório da OIT no Brasil e ex-Diretora da Divisão de Desenvolvimento Social da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), Laís Abramo.
Os enfrentamentos dos desafios pós-pandemia serão abordados no terceiro painel do evento pela procuradora do Trabalho, Ana Maria Villa Real, pelo auditor-fiscal do trabalho, Antônio Mendonça e pela líder de projetos do Laboratório de Educação da Fundação Roberto Marinho, Maria Corrêa e Castro.
A mediação dos debates será realizada pela jornalista carioca Flávia Oliveira que atualmente integra a equipe da Globo News, além de ser colunista no jornal O Globo e na rádio CBN.
O público poderá enviar perguntas aos participantes, que poderão ser respondidas ao final de cada painel.
Justiça suspende redução de salários e corte de direitos a petroleiros na Bahia
Decisão determina devolução dos valores descontados em abril e maio no próximo mês e manutenção dos rendimentos e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à Petrobras. Com a nova decisão, nove dos 13 Sindipetros filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP) já obtiveram liminares contra os cortes de salário impostos pela empresa, a entidade
A juíza Giselli Gordiano, da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), determinou que a Petrobras suspenda imediatamente a redução de salários e o corte de direitos e benefícios impostos pela gestão da empresa a trabalhadores da Bahia que atuam no regime administrativo e àqueles da área operacional que foram transferidos para trabalhos administrativos por causa da pandemia de covid-19. Como as reduções já foram aplicadas nos rendimentos de abril e maio, a decisão judicial determina que os valores descontados sejam devolvidos em junho. Caso não cumpra a determinação, a companhia terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
A decisão se refere a uma ação movida pelo Sindipetro Bahia. No processo, o sindicato alegou que a Petrobras descumpriu várias cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado em novembro de 2019 com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as determinações do ACT está a necessidade de negociação prévia de qualquer mudança de turno e redução salarial com os sindicatos. Isso, porém, não aconteceu, já que a companhia anunciou a redução salarial e mudanças de regime de trabalho em 1º de abril como parte de suas medidas de resiliência à crise da covid-19 sem qualquer consulta prévia aos Sindipetros e à Federação Única dos Petroleiros (FUP), destaca.
“A redução salarial imposta pela diretoria da Petrobras, além de não ter sido negociada previamente com a categoria e mesmo individualmente, com cada trabalhador, causou grande mal-estar. Isso porque outra das medidas de resiliência proposta pela gestão da companhia postergou (e não cortou) o adicional pago a determinadas funções gratificadas, como gerentes e assessores. Ou seja, apesar de alegar dificuldades financeiras para reduzir salários, mesmo após registrar um lucro histórico em 2019, a diretoria da Petrobrás manteve gratificações para cargos específicos, tendo, inclusive, proposto aumento de sua própria remuneração semanas antes”, diz a FUP.
“Houve também violação ao princípio da isonomia, pois essa redução salarial foi imposta a uma parte dos seus empregados, protegendo a reclamada seus gestores com a postergação do pagamento da gratificando e favorecendo os altos empregados, com o aumento do seu bônus remuneratório. Aliás, esse aumento do bônus afasta qualquer alegação de crise ou dificuldade financeira da reclamada em razão da pandemia que assola o país e o mundo”, alegou a juíza Giselli Gordiano em sua decisão. Questionada no processo judicial, a Petrobras alegou que tomou tais medidas de forma unilateral porque os sindicatos e a FUP não quiseram negociar. Fato que é desmentido pelas diretorias dos Sindipetros e também da federação.
“Tanto não houve qualquer tentativa de negociação que fomos surpreendidos com as medidas de resiliência, que foram anunciadas apenas a investidores e internamente a trabalhadores da empresa. Estamos tentando negociar várias questões com a gestão da Petrobras há muito tempo, sem conseguir qualquer diálogo. Foram decisões unilaterais da empresa, sem diálogo, que motivaram a greve dos petroleiros em fevereiro, e são essas decisões que agora, em plena pandemia de covid-19, nos obrigam a recorrer à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho para garantir nossos direitos mínimos, como determinado em lei e no ACT. O desprezo da atual diretoria da Petrobrás pelo diálogo e pela negociação afetando também a saúde e a segurança dos trabalhadores, com o crescimento da contaminação por covid-19 em várias unidades operacionais da Petrobras”, aponta o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.
Com a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, já são nove os Sindipetros filiados à FUP – Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná/Santa Catarina, Espírito Santo, Amazonas, Duque de Caxias (RJ), Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Ceará/Piauí – que obtiveram liminares contra as medidas de resiliência da Petrobrás. Outros três – Norte Fluminense (RJ), Unificado São Paulo e Pernambuco/Paraíba – estão aguardando decisão ou apreciação em mandado de segurança. O único a não entrar na Justiça foi o Sindiquímica-PR, ao qual era vinculada a Fafen-Paraná, fechada pela atual diretoria da Petrobras.
Justiça do Trabalho divulga levantamento parcial sobre ações que envolvem a Covid-19
Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, nas varas do Trabalho, a maioria dos pedidos é sobre a verbas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional e saldo de salário
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em março deste ano, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações trabalhistas. Em levantamento parcial, do período de janeiro a abril, a Coordenadoria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e Varas do Trabalho receberam mais de 1.700 novos casos que tratam da doença.
No TST, até o momento, há oito novos casos. A presidência recebeu seis processos sobre medidas relativas à Covid-19. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Sétima Turma receberam um caso cada.
Varas do Trabalho
No primeiro grau, 1.444 novos processos recebidos no período têm a Covid-19 entre os pedidos. O maior número de casos (290) está concentrado em Minas Gerais. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 202. O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas (SP) e jurisdição sobre o interior paulista, está em terceiro, com 142 casos. Santa Catarina (133) e Amazonas e Roraima (100) completam os cinco primeiros da lista. Os números deram um salto de março, com 178 novos casos, para abril, com 1.107.
A Vara do Trabalho que recebeu o maior número de ações (52) até abril foi a 12ª de Manaus. O Amazonas é quarto estado em número de infectados e o que apresenta o maior índice de mortalidade no Brasil. Santa Luzia (MG) vem em segundo, com 38 novos casos.
Do total de reclamações trabalhistas que têm o assunto Covid-19, 184 tratam apenas da doença. A maioria dos pedidos diz respeito a verbas rescisórias (aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13º proporcional, saldo de salário, etc.).
TRTs
Os Tribunais Regionais do Trabalho que enviaram dados para o levantamento receberam, nos quatro primeiros meses do ano, 295 novos casos sobre a Covid-19, dos quais 84 tratam exclusivamente do tema. A maioria das ações são mandados de segurança, pedidos de liminar e de tutela inibitória.
Mediação
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, afirma que, mesmo com a necessidade de isolamento social e a suspensão das atividades presenciais, a Justiça do Trabalho tem mantido a rotina e buscado atender às demandas da sociedade por meio das ferramentas tecnológicas, como as audiências e sessões virtuais e telepresenciais. A ministra ressalta que a tecnologia também é um meio de evitar a judicialização da pandemia, por meio dos procedimentos de mediação pré-processual, que pode ser buscada tanto nos conflitos individuais quanto nos coletivos.
Antes de ajuizar a ação, a empresa ou o empregado podem buscar uma solução consensual para o conflito com a participação da Justiça do Trabalho, que atuará por meio de plataformas de videoconferência ou mesmo de aplicativos de mensagens. O objetivo é promover a superação rápida de impasses e evitar o ajuizamento de uma ação, sem comprometer a saúde das partes envolvidas, dos magistrados e dos servidores.
A intenção foi contemplar as seis prioridades apresentadas pelo sindicato, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentou esta semana proposta de acordo coletivo de trabalho para a Casa da Moeda do Brasil e para o Sindicato Nacional dos Moedeiros, em relação ao período de 2019 e 2020.
De acordo com o ministro, relator do dissídio coletivo da categoria, a proposta atende às seis prioridades apresentadas pelo sindicato para a manutenção, até 2021, de benefícios e normas anteriores, como plano de saúde, auxílio-medicamento, seguro de vida, auxílio-creche, auxílio-alimentação e adicional de insalubridade.
Outro ponto que norteou a proposta é a necessidade de manutenção dos empregos e de superação da situação deficitária em que se encontra a Casa da Moeda.
Veja os principais pontos da proposta:
Reajuste
O reajuste dos salários, do auxílio-creche e do auxílio-alimentação proposto é de 2% para o exercício de 2019, retroativo a 1º/1/2019, e de 1º para o exercício de 2020, também retroativo a 1º/1.
As diferenças salariais decorrentes dos reajustes referentes a 2019 serão quitadas na folha do mês subsequente à assinatura do acordo. As relativas a 2020 serão pagas na folha posterior ao do acerto das diferenças de 2019.
Também está previsto na proposta que a Casa da Moeda efetuará o pagamento dos salários entre o dia 25 e o último dia do mês de competência.
Plano de saúde e auxílio-medicamento
Os empregados e dependentes gozarão de Plano Básico de Assistência Médico-Hospitalar na modalidade de coparticipação. Até agosto, a proporção da contribuição variará conforme as faixas salariais (de 10%, para quem recebe o piso salarial, a 40%, para salários acima de cinco pisos). A partir de setembro, a coparticipação será de 50% para todos os empregados. As exceções dizem respeito à data de admissão, em razão de normas vigentes na época.
Em relação ao auxílio-medicamento, a empresa fornecerá aos empregados e dependentes remédios de uso eventual ou contínuo e até o limite de R$ 200 por mês. Para receber a parcela, é necessário que o empregado esteja em dia com o exame periódico e que os medicamentos sejam prescritos por profissionais da área médica em geral. No caso de remédios de uso eventual, haverá coparticipação do empregado .
Seguro de vida
Nos termos da proposta, a Casa da Moeda estenderá a todos os empregados o Seguro de Vida em Grupo, mediante desconto mensal de 1% do valor da remuneração.
Adicional de insalubridade
De 1º/1/2019 a 31/8/2020, a parcela será calculada sobre o piso da categoria. A partir de 1º/9/2020, será calculada sobre o salário mínimo nacional
Auxílio-alimentação
A empresa fornecerá mensalmente o auxílio-alimentação no valor de R$ 444,72 durante o período de vigência de 2019 e de R$ 449,17 durante o período de vigência de 2020. As diferenças decorrentes dos reajustes (retroativos) serão quitadas nos mesmos moldes das diferenças salariais.
Ainda de acordo com a proposta, o auxílio alimentação terá caráter indenizatório e não integrará a remuneração do empregado para qualquer fim, na forma da lei.
Outras cláusulas
Os termos propostos pelo ministros contemplam ainda pontos como refeitório, vale-transporte e transporte fretado, salário substituição, adicional de escala de 10% sobre o salário-base, creche interna, vale-cultura de R$ 50, prorrogação da licença-maternidade por 60 dias e da licença-paternidade por 15 dias.
Prazos
A empresa já manifestou sua aprovação da proposta. O sindicato realizará assembleia na próxima terça-feira (19) e, em seguida, deverá informar o relator sobre o resultado da votação.
Julgamento
Caso não haja acordo, o caso será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Nessa circunstância, as cláusulas preexistentes (2017/2018) devem ser mantidas apenas até 2019, com a permanência, a partir de 2020, apenas dos direitos legais e do que vier a ser negociado em 2021.
De acordo com a jurisprudência da SDC, os reajustes salariais concedidos seguem índices próximos aos da inflação dos períodos.