Federação e associações de bancários da Caixa cobram soluções definitivas para filas e condições dignas de trabalho

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Documento, divulgado nessa sexta-feira (15), reforça a defesa de descentralização do pagamento do auxílio emergencial, ampla campanha informativa à população e envolvimento de governos estaduais e prefeituras no processo de cadastramento do benefício

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e as 27 associações filiadas à Fenae (Apcefs) lançaram, nesta sexta-feira (15), um manifesto em que condenam a falta de medidas eficazes, por parte do governo, para solucionar as filas nas agências, em consequência da centralização do pagamento do auxílio emergencial na Caixa, pelo governo federal.

No documento, a entidades reivindicam ações definitivas para a solução das aglomerações, registradas desde o início do pagamento do benefício (em 9 de abril) e que colocam em risco a saúde da população e dos trabalhadores do banco.

Entre as medidas defendidas no manifesto, a Fenae e as Apcefs destacam, além da descentralização do pagamento do auxílio, a massificação de informações à sociedade por meio de ampla campanha de esclarecimento sobre o benefício — considerando que boa parte das filas é pela falta de orientação aos beneficiários da renda mínima emergencial — e  parcerias com estados e municípios com o objetivo de orientar, cadastrar ou recadastrar as pessoas que encontram dificuldades na solicitação do auxílio.

“O caos instalado nas agências é o retrato da incompetência de um governo que não dá atenção aos mais carentes e deixa que recaia sobre os empregados do banco o descontentamento com os erros cometidos em todo o processo de concessão e pagamento do benefício e de combate à pobreza no Brasil”, destacam as entidades.

Desde que o auxílio emergencial entrou em vigor, os movimentos sindical e associativo alertaram a direção da Caixa sobre os riscos da centralização do pagamento. “Falta de informações, falhas em aplicativos e a concentração do pagamento do auxílio emergencial em apenas um banco geraram o clima de estresse e indignação nas agências da Caixa, além de ameaças físicas aos bancários, dentre outros transtornos”, denunciam as entidades.

Para o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, faltou planejamento por parte do governo federal. “Fizemos diversas reivindicações à direção do banco e a outros órgãos do Executivo — inclusive, ao ministro da Saúde, Nelson Teich — solicitando que medidas efetivas fossem tomadas em proteção à saúde das pessoas e dos bancários. Não nos ouviram e quem está sofrendo são os milhões de brasileiros e os cerca de 50 mil trabalhadores da Caixa à frente deste atendimento essencial à população”, acrescenta Takemoto.

No manifesto, as representações dos empregados da Caixa observam preocupação com o iminente agravamento do problema. Isto porque, neste mês de maio, além da segunda parcela do auxílio emergencial que começará a ser paga a partir da próxima segunda-feira (18), está previsto o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Ele é destinado aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do coronavírus, o que pode gerar um novo fluxo de quase 24 milhões de beneficiários.

“Todos os dias, recebemos notícias de novos bancários da Caixa contaminados, além de informações sobre óbitos e as centenas de casos suspeitos. Não podemos deixar de citar também os relatos, que chegam às entidades, de trabalhadores estressados e com risco de adoecimento mental, por conta da pressão”, destacam a Fenae e as Apcefs. “Números que poderiam ser maiores se não fosse a atuação das entidades representativas junto à direção do banco para assegurar equipamentos de proteção individual (EPIs) — como máscaras e luvas — e outras medidas protetivas, como o teletrabalho para os empregados que se enquadram no grupo de risco e o sistema de revezamento com home office”, afirmam.

As entidades também cobram mais respeito e reconhecimento “aos trabalhadores, que estão na linha de frente do atendimento, se desdobrando para fazer o melhor às pessoas que procuram a Caixa”. A Fenae e a as Apcefs reforçam, ainda, que “é necessário que o banco ofereça condições dignas de trabalho e pare de colocar em risco a saúde e a vida da categoria”.

Veja a íntegra do manifesto.

 

Convocação de servidores para trabalho presencial pode espalhar a contaminação, destaca Arca

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Nota Oficial das Entidades da Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Arca) condena a convocação dos servidores para atividades presenciais. A iniciativa pode transformar o servidor público em um vetor do coronavírus e em uma ameaça à sociedade, “O retorno aos prédios da administração, num cenário de aumento do número de infectados e mortos pela Covid-19 é irresponsável”, diz a entidade

A Arca destaca que muitos têm feito constantes reuniões virtuais de madrugada para superar as dificuldades e seguir todas as regras para o pagamento do auxílio emergencial e, em alguns casos, a produtividade tem aumentado.

“No entanto, enquanto o Brasil se transforma no epicentro do Covid-19 no mundo, o governo federal, na contramão da razão, das orientações da OMS, dos epidemiologistas e demais especialistas, está realizando a convocação dos servidores para estarem presencialmente em seus locais de trabalho. Com o claro e evidente aumento no número diário de mortes, essa convocação nos preocupa”. destaca.

Veja a nota:

“Nesse contexto atual de distanciamento social, o serviço público federal já se estruturou em torno do trabalho remoto para aquelas atividades que o permitem. Tem havido grande preocupação das chefias em garantir que não haja interrupção das atividades, e muitos relatam que a produtividade chegou a aumentar. O fato de o governo federal brasileiro dispor de vários sistemas para gestão de documentos, organização de equipes, realização de reuniões e oficinas tem contribuído para este processo.

As equipes que estão operacionalizando o pagamento do benefício emergencial – que já chegou a mais de 50 milhões de pessoas – , por exemplo, têm realizado reuniões virtuais de madrugada para superar as dificuldades e seguir todas as regras estabelecidas para a implementação do pagamento.
No entanto, enquanto o Brasil se transforma no epicentro do COVID-19 no mundo, o governo federal, na contramão da razão, das orientações da OMS, dos epidemiologistas e demais especialistas, está realizando a convocação dos servidores para estarem presencialmente em seus locais de trabalho. Com o claro e evidente aumento no número diário de mortes, essa convocação nos preocupa.

É importante considerar os impactos sobre a produtividade de cada setor conjuntamente, de acordo com o cenário local da pandemia. Colocar várias pessoas em espaços confinados, com ventilação artificial, é uma das mais eficientes formas de se garantir o espalhamento de um vírus como o SARS-CoV-2. Assim, é uma questão de tempo até que os servidores adoeçam e interrompam o andamento de suas atividades.

Ressaltamos que a insistência do trabalho presencial coloca em risco a saúde dos próprios indivíduos, ameaça a capacidade operacional do Estado e ainda poderá gerar aglomeração nos transportes públicos e locais de alimentação, dentre outros. Logo, o servidor público torna-se um risco para a sociedade de forma ampla, pois teremos ampliadas as oportunidades de contágio. Assim, o terceiro risco de tal iniciativa é o de transformar o servidor público em um vetor do vírus e da doença.

As recomendações para isolamento social permanecem como medida mais eficaz para redução da curva de contágio, que ainda está em franca ascensão no Brasil. Aumentar a circulação de pessoas apenas contribuirá para a acentuação da curva de novos casos, e a presença física de servidores nos prédios da administração pública significará a ampliação do quadro de crise sanitária.

Com a prorrogação pelo Ministério da Educação do período de reclusão dos alunos em idade escolar, cria-se ainda uma dificuldade para os servidores com filhos pequenos, que terão dificuldades sobre os cuidados com os filhos. É importante lembrar que, embora as taxas de contágio sejam mais baixas, já há numerosos casos de falecimento de crianças registrados no mundo, pois elas não são imunes ao novo coronavirus.

O momento é de utilizar a ciência e informações técnicas para combater a pandemia, e reforçar os esforços da administração pública para implementar medidas de mitigação da crise social e econômica instalada. Devemos sempre pensar no retorno à normalidade de forma equilibrada. Esse é um papel fundamental dos servidores públicos, pois no cenário futuro, atuarão diretamente em ações de retomada do desenvolvimento do país.

A Arca (Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável) considera que a movimentação do governo federal em convocar os servidores para retorno aos prédios da administração, num cenário de aumento do número de infectados e mortos pela Covid-19, é irresponsável. Não vai melhorar os serviços do Estado, mas justamente o contrário: agravará o quadro da pandemia e causará redução de pessoal operando os serviços e processos de combate ao coronavírus, mitigação da crise e operação do Estado.

Defenda a Vida! Fique em casa.

Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Arca)”

Unacon repudia congelamento de salários

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Por meio de nota com o título “Governo e Congresso aprovam congelamento de concursos, de salários e de progressões em plena pandemia”, o Unacon Sindical destaca que “O PLP 39/2020 também será questionado juridicamente, desde provável vício de iniciativa, com o Legislativo entrando em prerrogativas de outros Poderes, até a contradição entre o congelamento de salários e dispositivo constitucional que visa à proteção do poder de compra das remunerações do trabalho”

Veja a nota:

“Nesta semana, o Congresso Nacional aprovou o PLP 39/2020 do Senado, que trata de compensação pelas perdas, em meio à crise sanitária e econômica, da arrecadação dos Estados e municípios com ICMS e ISS, não obstante o valor aprovado se situar abaixo das necessidades dos entes federados e da
população usuária de serviços públicos nesse momento.

O governo, em plena pandemia, aproveitou a ocasião e inseriu temas que atingem duramente todos os servidores públicos, como a suspensão de concursos públicos, o congelamento de salários e das progressões até dezembro de 2021, entre outros.

É a visão de que os servidores são parasitas, mesmo na crise sanitária quando representam a primeira linha de defesa da vida da população.

Antes da votação na Câmara dos Deputados, no dia 5 de maio, o UNACON Sindical e o FONACATE subsidiaram parlamentares com a elaboração de emendas ao texto que suprimiam os arts. 7º e 8º, o primeiro ampliando a rigidez da LRF na gestão da folha, o segundo proibindo concursos, progressões e recomposição salarial até dezembro de 2021. Apresentadas em plenário, ambas as emendas foram rejeitadas.

Pelo Distrito Federal, em relação ao art. 7º, votaram a favor da supressão, ou seja, contra um maior engessamento da folha: Erika Kokay (PT) e Professor Israel Batista (PV); pela manutenção do artigo votaram: Bia Kicis (PSL), Celina Leão (PP), Flávia Arruda (DEM), Júlio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS), Luis
Miranda (DEM) e Paula Belmonte (CIDADANIA).

Em relação ao art. 8º, que também permaneceu no texto congelando concursos, salários e progressões, pelo DF votaram a favor da supressão: Celina Leão (PP), Erika Kokay (PT), Flávia Arruda (DEM), Luis Miranda (DEM) e Professor Israel Batista (PV); a favor do congelamento votaram: Bia Kicis (PSL), Júlio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS) e Paula Belmonte (CIDADANIA).

Veja a lista completa dos votos na Câmara dos Deputados clicando aqui e aqui.

Em prol da socialização de prejuízos, o discurso majoritário dos deputados era que os trabalhadores estão perdendo emprego e salário, então os servidores também têm que contribuir com sua parte. Servidores que não contam com data base, que em sua maioria estão sem recomposição salarial desde 2017 e que este ano tiveram os vencimentos líquidos reduzidos em função do aumento das alíquotas previdenciárias.

Reduzir a renda real de toda a população, ao invés de preservá-la, eis a “solução” apresentada para debelar a crise. Com a suspensão emergencial em meio à calamidade das principais regras fiscais que comprimem o gasto público, no entanto, o Governo Federal já poderia agir decididamente para evitar o colapso da economia majorando de R$ 600,00 para um salário mínimo o auxílio emergencial aos trabalhadores informais, ou subsidiando o pagamento dos salários dos trabalhadores formais como em outros países, ou sinalizando no médio prazo com a preservação ao invés de redução da renda real de servidores públicos.

Num exemplo pedagógico de cinismo, aliás, na mesma sessão do dia 5 de maio, os deputados aprovaram em primeiro turno a PEC 10/2020, que entre outras coisas, trata de ajuda ilimitada aos bancos. Mais uma vez, como na reforma trabalhista, na ampliação da terceirização, na reforma da previdência, nas privatizações seguidas de demissões, na fragilização da organização sindical, fica claro que governo e parlamento sacrificam trabalhadores e servidores públicos, beneficiando outros interesses.

Uma agenda de sacrifícios da maioria que vem resultando em estagnação (e agora com a pandemia em colapso) da economia, deterioração do mercado de trabalho, concentração da renda, aumento da pobreza, precarização dos serviços públicos, minimização das capacidades estatais e preservação da
riqueza de poucos.

Nesse cenário adverso, o UNACON Sindical reafirma seus compromissos coma luta, em todas as instâncias, pelos direitos vilipendiados dos trabalhadores, pelo bem-estar e pela vida da população e pela democracia.

Nesta semana obtivemos sucesso em liminar na Justiça que impede a instituição, prevista na reforma da previdência, de cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, inativos e pensionistas. O PLP 39/2020 também será questionado juridicamente, desde provável vício de iniciativa, com o Legislativo entrando em prerrogativas de outros Poderes, até a contradição entre o congelamento de salários e dispositivo constitucional que visa à proteção do poder de compra das remunerações do trabalho.

Diretoria Executiva Nacional do UNACON Sindical
08 de maio de 2020″

Cnasi faz pesquisa para mapear condições de trabalho no Incra

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Cnasi Associação Nacional está fazendo uma pesquisa para mapear as reais condições de trabalho no Incra por todo o país, neste momento de medidas de isolamento social e pandemia provocadas pelas contaminações do novo coronavírus

A ideia da pesquisa eletrônica (respondida por meio de celular ou computador), segundo a associação, é coletar as avaliações dos trabalhadores/as – servidor/a ativo ou aposentado, terceirizado ou estagiário -, no órgão, na Sede nacional, superintendências regionais e unidades avançadas, quanto às condições de trabalho, a segurança sanitária na unidade / setor onde presta serviço, equipamento de proteção, uso de transporte, informações sobre o coronavírus e modalidades de comunicação da nasi-AN.

Para participar da pesquisa os trabalhadores devem acessar o material no endereço https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfXvCkZlHqYpXNlYFymmqZbaSXNXefbu1Pj573gr2VU2u0Nlw/viewform

Os dados da pesquisa serão computados e divulgados em breve.

Atendimento presencial

A Cnasi-AN tem feito solicitações à eireção do Incra para proteger o quadro de trabalhadores/as do órgão, principalmente com o fechamento do atendimento presencial da autarquia, em respeito às orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).

Coronavírus: a ilegalidade da redução dos salários dos jogadores de futebol

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“A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas”

Pedro Mahin*

Pela primeira vez na história da era moderna, os Jogos Olímpicos foram adiados. O Comitê Olímpico Internacional (COI) acolheu o pedido do Primeiro Ministro do Japão, Shinzo Abe, de postergação do evento para 2021. Trata-se de medida que segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando à garantia da saúde dos atletas e de todos os envolvidos na realização das Olimpíadas do Japão diante da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A excepcionalidade da medida evidencia a gravidade dos impactos da crise sobre o desporto nacional e internacional. Especificamente quanto ao futebol, no dia 15 de março, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou a suspensão de todas as competições nacionais de futebol por tempo indeterminado. Após alguma hesitação inicial, as federações estaduais de futebol também suspenderam todos os campeonatos locais.

A suspensão dos campeonatos nacionais e estaduais afeta gravemente a saúde financeira dos clubes de futebol. Além da ausência de receitas de bilheterias de jogos, patrocinadores têm cancelado ou suspendido contratos e emissoras de televisão sinalizam a suspensão do pagamento de cotas de TV até que as partidas sejam retomadas.

Diante dessa nova realidade, os clubes têm buscado construir planos de contingência, que vão desde o congelamento de débitos com o poder público, isenção de impostos e antecipação de verbas, até medidas que impactam diretamente os direitos trabalhistas dos atletas, como a redução de salários.

À primeira vista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a redução salarial de empregados em até 25%, em razão de eventos alheios à vontade do empregador que impactem seriamente a sua capacidade de pagamento de salários, tais como a crise instaurada pela pandemia do coronavírus.

Além disso, seria possível cogitar da adoção, pelos clubes, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020, que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, mediante acordo individual entre empregador e empregado.

Entretanto, essas normas são incompatíveis com a Constituição brasileira, que veda a redução salarial, salvo se autorizada em negociação entre o empregador ou entidade que o represente e entidade que represente os empregados.

A proposta de redução dos salários dos atletas, formulada pela Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que representa as agremiações da primeira até a quarta divisão do futebol brasileiro, foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas de Futebol Nacional (Fenapaf). Para os atletas, é imprescindível que a CBF garanta seus contratos de trabalho, responsabilizando-se pelos salários que os clubes eventualmente não possam honrar. Assim, segundo a Constituição, nenhuma dessas alternativas poderá ser implementada pelos clubes de futebol e uma nova solução consensual deverá ser buscada por estes e pelos atletas.

A paralisação das competições nacionais e locais de futebol, em decorrência da pandemia do coronavírus, imporá aos clubes brasileiros um enorme desafio, já no curto prazo. Não existe solução simples. Tampouco será juridicamente válida qualquer solução unilateral por parte dos clubes. A saída deverá ser encontrada no consenso entre estes e os atletas, cujos direitos se encontram sob grave ameaça, num contexto de grande intranquilidade social e econômica. De certo, apenas que o mundo do futebol não emergirá dessa crise tal como nela entrou.

*Pedro Mahin – advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

Receita Federal se prepara para trabalho presencial no pós-crise e preocupa servidores do grupo de risco

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A administração da Receita mandou e-mail aos superintendentes de todo país para a volta ao trabalho. O comunicado, assinado pelo subsecretário-geral da Secretaria Especial da Receita, Décio Rui Pialarissi, determina que “TODAS” as áreas mandem, até às 18 horas de hoje (30), o detalhamento de “como fazer”.

Com alguns trechos em letras maiúsculas, a GESTÃO PÓS-CRISE, de acordo com o comunicado, será tema de reunião virtual, entre os dias 7 e 9 de maio. As datas e horários não foram divulgados. O pessoal do Fisco está preocupado. Segundo informações de servidores, o retorno não considera as recomendações da OMS e põe em risco o quadro de funcionários.

Os servidores, principalmente os que estão no grupo de risco (mais de 60 anos), ameaçam, inclusive, responsabilizar os gestores criminalmente, administrativamente e civilmente pelo que acontecer. Dizem ainda que o subsecretário-geral não está considerando a previsão de agravamento da pandemia no Brasil. O Ministério Público Federal (MPF) pode ser acionado para que a administração da RF se pronuncie, avisam.

Argumentos da Receita

Apesar de o documento falar textualmente em início do “planejamento de retorno às atividades”, a Receita não informa quantos funcionários no momento – que poderão retornar ao trabalho presencial – têm mais de 60 anos. Por meio de nota, a Receita destaca que a  fiscalização tributária e aduaneira federal é considerada atividade essencial, nos termos do Decreto 10.282/2020.

“Portanto, não faz sentido falar em “volta ao trabalho”, uma vez que a Receita Federal jamais parou de funcionar, trabalhando inclusive, voluntariamente, na Semana Santa, na regularização de CPFs dos beneficiários do auxílio emergencial, bem como nas últimas semanas, com atendimento presencial em boa parte das Delegacias e Agências do país, para atender aos brasileiros que não têm acesso às ferramentas tecnológicas para regularização cadastral”.

A Receita destaca, também, “ações amplamente divulgadas em nossos canais de comunicação”, como:

· Elaboração da legislação para redução do impacto econômico das empresas para enfrentamento da crise econômica causada pela Covid 19;
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· Prioridade para a liberação de cargas de produtos médico-hospitalares utilizados no combate à pandemia, com trabalho presencial, inclusive 24 horas por dia, no aeroporto de Guarulhos;
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· Apreensão recorde de R$ 765,13 milhões em mercadorias no primeiro trimestre de 2020;
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· Apreensão recorde de 14,8 toneladas de cocaína no primeiro trimestre de 2020;
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· Restituição/compensação/ressarcimento a 101,461 brasileiros, no valor de R$ 594,07 milhões (abril).
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“Por outro lado, é fundamental que a Receita Federal tenha seu planejamento para, assim que as organizações de saúde indicarem o momento da volta à normalidade, a Instituição possa assegurar que seus funcionários trabalhem em segurança, tanto no atendimento às empresas e aos cidadãos, como na missão de arrecadar recursos para que o Brasil possa garantir o investimento público em áreas essenciais como a saúde, educação e segurança, além do apoio ao desenvolvimento do país”, enfatiza a nota.

Por fim, a Receita Federal informa que reconhece no seu corpo de servidores o seu maior ativo organizacional. “Por isso, a Instituição investiu maciçamente na utilização de equipamentos de proteção individual e na observância aos normativos que disciplinam o tratamento aos servidores integrantes dos grupos de risco”.

1886 – Ano um do Dia Internacional do Trabalho, uma data histórica

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O Centro de Memória Sindical (CMS) divulga o histórico do Dia do Trabalhador. Em um trecho do livro Primeiro de maio, Cem anos de luta, de José Luiz Del Roio, organizado pelo CMS em 2016, o autor narra o início das vitórias

“Finalmente amanhece o dia primeiro de maio de 1886. As organizações sindicais haviam lançado a palavra de ordem unitária:

‘A partir de hoje nenhum operário deve trabalhar mais de oito horas por dia.

Oito horas de trabalho!

Oito horas de repouso!

Oito horas de educação!’

Centenas de milhares de pessoas abandonam as fábricas. Realizam-se manifestações nos principais centros, numa verdadeira babel de línguas que refletiam as origens dos imigrados. Foi somente uma minoria que paralisou o trabalho, mas o impacto foi tremendo. A história ainda não conhecera esse tipo de luta e as vitórias adquiridas foram consistentes. Muitos Estados aprovaram a lei das oito horas, outros encurtaram a jornada para dez horas, mas com substancial aumento de salários.”

Fonte: https://memoriasindical.com.br/categorias_formacao_e_debate/1o-de-maio/

 

AssIBGE alerta: Pesquisas por telefone não devem ser permanentes

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Os funcionários do IBGE esclarecem que o compartilhamento de dados dos contribuintes, em um momento político conturbado, gerou ruídos, incompreensões contestações judiciais. Tudo isso faz parte do trabalho do órgão. Porém, as várias ações contra o repasse de dados indicam um problema: as pesquisas por telefone não podem se tornar permanentes. Tanto pelas desconfianças que levantam na sociedade quanto porque não substituem os dados informados através do contato direto e o depoimento dos entrevistados/informantes

“Mesmo numa situação de total excepcionalidade como a que vivemos, é preciso que as mudanças desta ordem e importância, ainda que não envolvam dados sensíveis, sejam devidamente esclarecidas à sociedade civil”, aponta a associação.

Veja a nota:

“Diante da polêmica gerada em torno da Medida Provisória 954/2020, publicada em 17 de abril, a AssIBGE – Sindicato Nacional vem a público prestar esclarecimentos e externar sua posição a este respeito.

A MP 954/2020 obriga as empresas de telefonia a fornecer ao IBGE o cadastro com nome, endereço e telefone dos seus clientes (pessoas físicas ou jurídicas), para realização de entrevistas por telefone. Esta exigência estará em vigor durante e apenas a vigência da pandemia de coronavírus, ficando o IBGE obrigado a destruir os cadastros posteriormente.

Esta medida foi contestada judicialmente pela OAB, pelo PSDB, PSOL e PSB, que apontaram risco à privacidade das empresas e pessoas. Não queremos descredenciar os argumentos jurídicos das contestações, que terão o fórum adequado para sua análise, mas esclarecemos que o IBGE trabalha cotidianamente com dados sensíveis, sempre respeitando o sigilo, em suas inúmeras pesquisas domiciliares, por empresas geográficas e ambientais, dentre outras.

O sigilo das informações prestadas ao IBGE foi assegurado ao longo dos 83 anos de sua existência, a despeito das ameaças de intervenção na autonomia técnica e inúmeras restrições orçamentárias impostas ao Instituto, agora agravadas com a Emenda Constitucional 95. Nesse sentido, o compartilhamento de informações de cadastro por parte de concessionárias de serviços públicos não representa, em si, um problema, desde que se respeite o devido processo legal.

As contestações judiciais, porém, indicam um problema. Mesmo numa situação de total excepcionalidade como a que vivemos, é preciso que as mudanças desta ordem e importância, ainda que não envolvam dados sensíveis, sejam devidamente esclarecidas à sociedade civil.

A coleta de informações pelo IBGE é baseada numa relação de confiança com os informantes. Qualquer perturbação nessa relação tem impacto negativo para o trabalho e a sociedade como um todo.

A mudança brusca, num ambiente político conturbado, no momento em que o país debate o monitoramento de celulares por geolocalização, gerou ruídos e incompreensões, resultando em danos para a imagem do IBGE, que poderiam ser evitados com uma abordagem mais sensível e cautelosa, através de um diálogo mais amplo com os técnicos da casa, com o parlamento e a sociedade civil.

A ASSIBGE – Sindicato Nacional vem denunciando há algum tempo a possibilidade de um apagão estatístico, que não se deve ao acesso a cadastros de telefones, mas pelo fato do órgão estar carente de servidores efetivos e com inúmeras restrições orçamentárias.

Servidores efetivos concursados são guardiões do conhecimento acumulado, com capacidade de planejar, coletar, treinar e analisar as pesquisas estatísticas e geocientíficas que a Instituição já produz, bem como aquelas que a sociedade demanda e precisariam ser atendidas. Portanto, o IBGE necessita urgentemente de concursos públicos e recursos para o seu plano de trabalho, sem as atuais restrições.

Recentemente foram cortadas do Censo Demográfico perguntas fundamentais para o conhecimento da realidade brasileira. Esses cortes, sem justificativa e de forma arbitrária por parte da atual presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra, passaram por cima dos estudos realizados pelas equipes técnicas e de debates acumulados durante anos com a sociedade. Essa postura levará a prejuízos irreparáveis aos municípios brasileiros e ao país como um todo, como alertamos.

Compreendemos que as adaptações, como entrevistas por telefone em pesquisas domiciliares, adotadas nesse momento em caráter absolutamente excepcional, sem o planejamento e testagem que seriam habituais em novas metodologias, não podem se tornar permanentes. Tanto pelas desconfianças que levantam na sociedade quanto porque não substituem os dados informados através do contato direto e o depoimento dos entrevistados/informantes.

Nosso compromisso é com um IBGE democrático, a serviço da população brasileira, base para o planejamento de políticas públicas no Brasil.

Executiva Nacional
ASSIBGE – Sindicato Nacional”

Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho

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Artigo do economista Hélio Zylberstajn, no número atual do Boletim Informações Fipe (BIF), com o título “Quitação Definitiva e Litigiosidade nas Relações de Trabalho”, analisa como o instrumento de quitação definitiva, criado pela reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017), está sendo incorporado na agenda das negociações coletivas, a partir de levantamento do Projeto Salariômetro

Veja um breve resumo do artigo:

“A rotatividade da mão de obra no Brasil é enorme: a cada mês, milhões de contratos de trabalho são rescindidos e uma parte deles dá origem a reclamações trabalhistas. Além disso, a falta de diálogo e de negociação direta nas empresas e a enorme rotatividade da mão de obra produzem uma quantidade de reclamações trabalhistas sem paralelo para os padrões internacionais. Essas duas questões constituem traços muito típicos do sistema de relações de trabalho do Brasil – reflexo de um quadro de muita distância e desconfiança entre empresas e empregados – e impactam direta e indiretamente os custos das empresas, atuando contra a saúde do ambiente produtivo e desencorajando investimentos.

Mais especificamente: (i) a rotatividade impede que os empregados aprimorem seu desempenho e aumentem sua produtividade; cada desligamento implica custos diretos de rescisão (multa do FGTS, aviso prévio indenizado) e de seleção e treinamento do substituto; e (ii) a litigiosidade impõe custos efetivos para administrar e acompanhar os processos trabalhistas, bem como custos adicionais com sentenças frequentemente enviesadas, dada a atitude predominantemente paternalista da maioria dos juízes. Como resultado, as empresas têm que lidar com a incerteza do passivo trabalhista representado pelas reclamações potenciais.

Para reduzir as incertezas decorrentes da litigiosidade, a reforma trabalhista (Lei n° 13.467/2017) criou um novo instrumento: a quitação anual. Por meio dele, a empresa pode obter do trabalhador, devidamente assistido pelo seu sindicato, um termo reconhecendo que cumpriu a legislação trabalhista, pagou e recolheu todos seus direitos no ano de referência. Uma empresa que consiga de cada empregado o respectivo termo de quitação anual deixará de acumular o respectivo passivo trabalhista potencial. Se conseguir termos de quitação anual por cinco anos consecutivos, terá zerado e eliminado todo seu passivo trabalhista (uma vez que reclamações sobre direitos trabalhistas podem retroagir até cinco anos). Como se vê, o benefício potencial da quitação definitiva não é desprezível e merece ser devidamente investigado no âmbito das relações trabalhistas.”