Brasil está em 7º lugar em índice de inclusão e diversidade no trabalho

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Canadá lidera o ranking e México está em último dos 14 países analisados. “A constatação que mais deve alertar os departamentos de RH brasileiros é relacionada ao bullying. O país é identificado com o maior nível de discriminação no ambiente de trabalho, ao lado de México e Cingapura”, aponta o Kantar Inclusion Index

O Brasil ficou no 7º lugar no Kantar Inclusion Index, primeiro índice global de inclusão e diversidade baseado exclusivamente em feedbacks de funcionários de todo o mundo. Os resultados saíram de entrevistas com mais de 18 mil pessoas, em 14 países e 24 setores diferentes com o objetivo de ajudar as empresas a entender e abordar melhor a inclusão, a diversidade e a igualdade no local de trabalho considerando determinantes como gênero, etnia, idade, orientação sexual, saúde e bem-estar no trabalho.

De acordo com o estudo, os colaboradores brasileiros enfrentam desafios no ambiente profissional e sentem dificuldades em compartilhar os seus problemas internamente. Do total de entrevistados, 67% disseram não se sentir confortáveis para reportar comportamentos negativos para a liderança ou aos gestores de recursos humanos e 25% responderam que foram assediados ou intimidados nos últimos 12 meses.

Outros dados sobre o Brasil:

– 41% afirmam que se sentiram desconfortáveis no local de trabalho no último ano

– 35% observaram discriminação negativa em relação a outras pessoas dentro da empresa

– 34% dizem enfrentar obstáculos em suas carreiras relacionados ao gênero, idade, etnia, orientação sexual, etc.

– 28% sentem que suas empresas precisam ser mais inclusivas e diversas do que são atualmente

– 22% dos funcionários sentem que as oportunidades não são direcionadas para as pessoas mais merecedoras.

“A constatação que mais deve alertar os departamentos de RH brasileiros é relacionada ao bullying. O país é identificado com o maior nível de discriminação no ambiente de trabalho, ao lado de México e Cingapura”, aponta o estudo.

O indicador destaca a importância de as empresas brasileiras desenvolverem uma gestão ainda mais inclusiva, que verdadeiramente faça a diferença na vida dos colaboradores. “Diversidade é o fato. Inclusão é o ato. A inclusão sempre foi mais difícil de medir. No entanto, agora, o Índice de Inclusão, da Kantar, produz uma métrica tangível que permite que a organização identifique lacunas em seus negócios e detecte o que precisa ser resolvido”, afirma Mandy Rico, diretor global do Kantar Inclusion Index. “Empresas com equipes de gerenciamento mais plurais têm performance superior à média, o que resulta em crescimento e inovação. Fato comprovado no índice quando olhamos os resultados dos primeiros colocados como Canadá e EUA.”

Resultados de outros países

Entre os 14 países, o Canadá lidera o Índice de inclusão. Os motivos determinantes que colocaram o país no topo da lista foram a representatividade adequada de gênero entre cargos seniores (mais de 40% do sexo feminino), o fato que 65% dos canadenses acreditam que suas empresas demonstram de forma concreta a intenção de se tornarem mais inclusivas e diversas e o apoio prestado a todos os funcionários, independentemente de quem eles são.

Leia o estudo completo e confira o ranking de países e setores aqui.

Principais resultados globais

· Entre os funcionários em todo o mundo, 80% testemunharam ou vivenciaram discriminação, mas apenas 1 em cada 3 sentem-se encorajados para levar o assunto ao seu departamento de RH.

· Quase metade dos funcionários (46%) acredita que o famoso QI de “quem indica” é o fator que verdadeiramente impulsiona a ascensão profissional, em vez de seus conhecimentos.

Bullying e Assédio:

· Quase 1 em cada 5 (19%) funcionários foi intimidado, prejudicado ou assediado no local de trabalho no ano passado, número que aumenta para 23% para pessoas de origem étnica minoritária e 24% para indivíduos que se identificam com gêneros não-binários.

· Quase 1 em cada 3 (32%) funcionários que atuam na indústria da Mídia relata ter sofrido bullying no local de trabalho.

Gêneros:

· Mais de um quarto (27%) das mulheres foram induzidas a sentir que não pertenciam ao seu local de trabalho.

· Uma em cada cinco (20%) mulheres acredita que recebe menos do que seus colegas em posições semelhantes.

· Os indivíduos que se identificam como LGBTQ+ ocupam apenas 2% das posições dentro do conselho de administração das empresas, contra 9% da força de trabalho global estimada.

· Um quarto (24%) da população LGBTQ+ sofreu bullying no trabalho no ano passado.

· Mais de um terço da força de trabalho LGBTQ+ (36%) acredita ter enfrentado obstáculos em termos de ascensão profissional devido à sua orientação sexual.

· Mais da metade dos indivíduos LGBTQ+ sofrem de elevados e contínuos níveis de estresse, além de ansiedade e problemas de saúde mental no trabalho.

Minorias étnicas no ambiente de trabalho:

· Entre os funcionários, 11% que se identificam como minoria étnica acreditam que são tratados de forma muito diferente no trabalho por causa de sua etnia. Já 13% se sentem excluídos e 28% se sentem ansiosos com frequência.

· Quase 1 em cada 5 (19%) dos trabalhadores acredita que a origem étnica foi a razão para que a ascensão profissional de seus colegas de minorias étnicas fosse prejudicada.

Saúde e bem-estar no local de trabalho:

· Aproximadamente um terço dos trabalhadores (35% das mulheres/ 37% dos homens) sentem-se constantemente ansiosos no trabalho – um percentual que aumenta para 40% entre os indivíduos que se identificam neutros em termos de gênero.

· 60% dos trabalhadores são responsáveis pelo cuidado de parentes. 38% sentem que são deixados de fora no trabalho em decorrência dessas responsabilidades.

Sobre a Kantar:

A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria, e a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar sua experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, as 30.000 pessoas que trabalham nela contribuem para o sucesso e crescimento das principais organizações do mundo.

Varejo e serviços devem abrir mais de 100 mil vagas para o fim de ano

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Pesquisa da CNDL/SPC Brasil aponta que metade dos entrevistados pretende contratar mais este ano; 52% criarão postos de trabalho para temporários, sendo que em 40% dos casos há planos de efetivar o colaborador

Faltando três meses para as comemorações de fim de ano, os setores varejista e de serviços já vêm se preparando para um dos melhores períodos que promete aquecer o setor com a contratação de novos profissionais. Pesquisa em todas as regiões do país feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) estima que aproximadamente 103 mil vagas serão abertas até dezembro — um aumento de 43,8 mil postos de trabalho em relação ao previsto ano passado.

Em meio a um cenário mais otimista, o levantamento aponta um leve recuo de 72% para 69% no percentual de empresários que não têm a intenção de fazer contratações nesse fim de ano, sejam temporários, informais, efetivos ou terceirizados. Por outro lado, houve um aumento de 17% para 23% o percentual dos que contrataram ou devem contratar ao menos um novo colaborador. A principal justificativa para os reforços do quadro de funcionários é atender ao aumento da demanda neste período do ano, com 88% das menções.

“O número apresentou crescimento e pode sinalizar que o mercado de trabalho começa a reagir de forma mais efetiva diante da lenta melhora na atividade econômica. Embora o movimento ainda esteja longe de ser suficiente para fazer frente ao elevado número de desempregados no país, já há indícios de um restabelecimento da confiança do empresário”, analisa o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

A pesquisa também mostra que a maior parte (48%) dos empresários consultados deve contratar mais este ano do que no ano passado, enquanto 37% planejam abrir o mesmo número de vagas. Apenas 9% pretendem contratar menos funcionários. Considerando os que irão ampliar o quadro, 41% acreditam que a perspectiva de retomada da economia deve refletir no aumento das vendas — um crescimento de 30 pontos percentuais, em relação a 2018. Para 39%, a intenção é suprir a demanda para vender mais e 17% acreditam ser necessário investir na qualidade do atendimento.

Já entre os que devem contratar o mesmo número de colaboradores ou menos que em 2018, a maior parte (48%) explica que a equipe atual atende aos clientes de forma satisfatória. Outros 21% alegaram insegurança pela retração das vendas e resultados negativos em outras datas comemorativas, enquanto 13% disseram ter dificuldade em encontrar mão de obra qualificada.

Além disso, 47% dos empresários disseram estar se preparando ou pretendem se preparar para as vendas de Natal. As principais estratégias adotadas são ampliação do estoque (43%), investimento na divulgação da empresa (42%), aumento da variedade de produtos ou serviços (30%) e contratação de mais funcionários para atender à demanda (15%).

52% dos que vão contratar pretendem empregar temporários; quatro em cada dez empresários devem efetivar profissionais

Dentre os empresários que já contrataram ou que irão contratar neste fim de ano, 52% empregarão temporários, 49% abrirão vagas informais e 45% formais, ou seja, com carteira assinada. Há ainda 28% de casos em que a contratação será terceirizada. Dentre os que recorrerão a mão-de-obra informal, a maioria (54%) justifica se tratar de uma contratação específica para o período de Natal, sendo inviável a carteira assinada. Em contrapartida, 29% acreditam que dessa forma reduzirão custos, uma vez que em tempos de crise, as pessoas estão mais dispostas a fazer bicos. Outros 12% terão menos despesas com a folha de pagamento.

Para as posições temporárias, a média de contratação deve ficar entre um e dois profissionais. Quatro em cada dez (41%) devem permanecer por três meses, enquanto 23% ficarão por dois meses e 12% apenas um mês. A boa notícia é que a maior parte dos empresários (40%) têm a intenção de efetivar os temporários, sendo 29% um único colaborador e 11% dois ou mais colaboradores.

“O cenário é promissor, o que permitirá à muitos brasileiros que estão fora do mercado de trabalho encontrar oportunidades. Para aqueles que se dedicarem com afinco, mostrarem proatividade e levarem a sério o trabalho temporário, pode ser a porta de entrada para permanecer na empresa”, orienta a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Perfil do profissional cobiçado: média de 28 anos, com ensino médio e experiência na área. Remuneração deve ser de até dois salários mínimos

Levando em conta quem contratou ou pretende contratar funcionários este ano, a remuneração média dos profissionais corresponde a 1,6 salário mínimo, ou aproximadamente R$ 1.597. Entre as funções mais procuradas estão as de ajudante (31%), vendedor (26%), balconistas ou atendente de loja (9%), motorista (6%), caixa (4%) e estoquista (4%). Em média, a jornada de trabalho deve ser de oito horas diárias.

Na comparação entre gêneros, nota-se uma pequena diferença: 35% dos empresários do varejo devem optar por homens, enquanto 28% por mulheres e 37% mostram-se indiferentes com relação a isso. Quanto à faixa etária, os colaboradores novos devem ter uma média de 28 anos.

Além disso, a maioria espera que o profissional tenha o ensino médio completo (39%). Em relação às competências profissionais, mais da metade (56%) dos empresários pede experiência anterior na área. Outros 18% dão preferência a quem tenha feito algum curso técnico na área.

As contratações devem se concentrar em novembro (29%), enquanto 23% reforçarão seus quadros no mês de outubro. Já 14% deixarão para abrir vagas em dezembro. Além desses, 8% contrataram em agosto e 14% estão recrutando extras durante o mês de setembro.

58% dos empresários apostam que as vendas em 2019 serão melhores do que no ano passado; expectativa média de alta é de 17%

O quadro positivo de contratação para este ano reflete a expectativa dos empresários de que as vendas devem ser melhores em relação a 2018. De acordo com a pesquisa, seis em cada dez empresários (58%) do varejo apostam que os resultados de 2019 prometem superar os do ano passado — um aumento de 17 p.p ante 2018. Para 26%, o desempenho será igual e apenas 9% acreditam em números piores. A expectativa é de um crescimento médio de 17% nas vendas neste fim de ano. Em 2018, esse número era de 8%.

A pesquisa também quis saber se no último trimestre houve redução no quadro de efetivos. Sete em cada dez entrevistados (73%) que possuem um ou mais funcionários não demitiram ninguém nesse período, enquanto 26% tiveram de realizar cortes. Desse universo, 43% promoveram a demissão de apenas um funcionário, 32% de dois funcionários e 25% de três ou mais funcionários.

Metodologia

A pesquisa ouviu 1.177 empresários de todos os portes que atuam no comércio e ramo de serviços nas capitais e interior, entre 01 e 16 de agosto de 2019. A margem de erro é de no máximo 3,0 pontos percentuais para uma confiança de 95%. Baixe a íntegra de pesquisa em: https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas
SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.

Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador

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Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24)

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publica no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, terça-feira (24), a revisão de mais três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto (http://www.trabalho.gov.br/noticias/7187-governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho): as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.

A modernização das NRs está sendo conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

NR 3 – Embargo e Interdição

Na análise da secretaria, a norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.

“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destaca.

 NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho

Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma, de acordo com o Ministério da Economia. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.

Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. “Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas”, analisa a secretaria.

NR 28 – Fiscalização e penalidades

Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. “Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior”.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.

Seguem os links das NRs no Diário Oficial da União:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385

 

Segurado que sofre acidente do trabalho tem direito a indenização de até 50% do salário pago pelo INSS

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“Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho. As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas”

Ana Laura Perez*

Foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 5 de setembro, que as empresas podem ser responsabilizadas objetivamente por acidente do trabalho. O que ocorre por muitas vezes é que o segurado não sabe que, além do direito a receber indenização da empresa, também tem direito a receber uma indenização que será paga diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de até 50% do seu salário de benefício.

Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho.

As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas.

Importante ainda mencionar que este benefício tem cunho indenizatório e, portanto, o segurado que vier a receber o benefício de auxílio-acidente pode continuar trabalhando em atividade compatível com a limitação apresentada.

Não deve, assim, ser confundindo com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que são benefícios que substituem o salário e possuem natureza jurídica alimentar. Por este motivo, enquanto estiver percebendo qualquer um destes dois benefícios, o segurado fica impossibilitado de retornar ao trabalho, diferentemente do segurado que recebe o auxílio acidente.

O benefício de auxílio-acidente não pode ser cumulado com qualquer aposentadoria. Ou seja, quando o segurado recebe sua aposentadoria, deixa de receber o benefício acidentário. Este será devido ao segurado a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado.

O artigo 18 da Lei 8.213/91 menciona que os grupos que estão cobertos por este serviço são os empregados urbanos ou rurais, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, excluindo o contribuinte individual e o facultativo.

Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização concedida pelo INSS após a constatação de permanente redução da capacidade produtiva do trabalhador, e pode ser requerida através de ação judicial especificamente contra o INSS, ou através de requerimento administrativo.

*Ana Laura Perez – advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Abrasco contra o corte no financiamento de pesquisas e de bolsas de pós-graduação

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Corte de 50% no orçamento da Capes e bloqueio de bolsas de pós-graduação a partir de setembro provocou reação em pesquisadores, docentes e alunos de ciência e tecnologia em todo o país. Por meio de nota, a Abrasco informa que “o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) pressupõe a entrada continua de novos pesquisadores na medida em que os recém-formados saem para o mercado de trabalho. Essa rotatividade é inerente ao sistema, a renovação de bolsistas não implicando em expansão, senão em mera manutenção do sistema”

Veja a nota:

“A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Fórum de Coordenadores de Programas de Pós-Graduação da Saúde Coletiva vêm a público explicitar seu repúdio a mais uma investida desestabilizadora do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) por meio de corte de 50% do orçamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/Ministério da Educação) em 2020 (Ofício Circular nº 6/2019 – CGSI/DPB/CAPES), associado ao bloqueio à implantação de novas bolsas a partir de setembro de 2019 e à redução de bolsas que essa agência destinava até então aos Programas de Pós-graduação.

Este cenário torna-se ainda mais preocupante tendo em vista os cortes observados em outras áreas do governo federal, em especial, no orçamento do próprio Ministério da Educação (onde estão previstos os recursos para as Instituições Federais de Ensino Superior) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq (principal responsável pelo fomento à pesquisa científica e tecnológica no país).

Estas medidas atingem bolsistas de cursos de mestrado e doutorado e de todos os demais programas voltados à formação pós-graduada vigentes no país. Processos de atribuição de bolsas já iniciados (com seus respectivos processos seletivos públicos) tem sido interrompidos, tornando inviável a continuidade das pesquisas. O SNPG pressupõe a entrada continua de novos pesquisadores na medida em que os recém-formados saem para o mercado de trabalho. Essa rotatividade é inerente ao sistema, a renovação de bolsistas não implicando em expansão, senão em mera manutenção do sistema.

O SNPG vem sendo construído desde a década de sessenta e é permanentemente monitorado por um sólido sistema avaliativo. Investir contra o SNPG constitui um ataque à produção científica e à autonomia de desenvolvimento do país.

Nos alinhamos a todas as vozes que se levantam em defesa da formação qualificada de pesquisadores capazes de contribuir com a produção científica e as soluções às prioridades reconhecidas em nosso território nos diversos campos de conhecimento, recurso estratégico para a soberania nacional. O ataque à educação e à Ciência & Tecnologia (CNPq) exige resposta imediata de todos os envolvidos diretamente com a pesquisa no país, revelando a destruição em curso.

Resistir a isto é nossa principal tarefa em defesa da cidadania e da democracia, fortalecendo ações conjuntas de todas categorias (docentes, pesquisadores, pós-graduandos, graduandos) por meio de manifestações públicas, debates e atividades educativas, que aproxime de forma esclarecedora os já visíveis impactos destes ataques a um dos mais importantes patrimônios nacionais, a formação de pesquisadores e a pesquisa no Brasil.

Vamos nos manter mobilizados e unidos em defesa da Educação de qualidade no país!

Associação Brasileira de Saúde Coletiva”

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2019.

Faça dessa segunda-feira o melhor dia da semana

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Cinco dicas simples de como começar essa semana tomando decisões na carreira

Aprender a tomar decisões é algo complicado. Na carreira profissional, é um desafio maior. Por isso, o psicólogo e especialista em educação Augusto Jimenez, que já aconselhou mais de 10 mil jovens na Minds English School, lista cinco passos para pôr em prática hoje e conseguir ter mais qualidade de vida no trabalho e na vida:

1) Papel e caneta na mão

Anote os seus objetivos para esta semana e para o restante do ano! O ato de escrever as metas com prazos e formas para conquistá-las faz com que a nossa mente se concentre de maneira eficaz para consegui-las. Após escrevê-las deixe em um lugar visível – pode ser no trabalho ou em casa – o importante é estar sempre a mão e você criar o hábito de lê-las todos os dias! Isso lhe dará energia para o dia a dia!

2) Limite o uso das redes sociais para uma hora por dia

Vários estudos mostram que o brasileiro fica em média 5 horas nas redes sociais. Aspectos como ansiedade, depressão e o próprio tempo “perdido”já foram comprovados pelo excesso no uso. Além disso, o ato de despender várias horas nas redes podem lhe prejudicar no trabalho. Por isso, baixe aplicativos que cronometrem o tempo de uso das redes. Limite a uma hora por dia. No inicio, essa mudança de hábito não será fácil, mas com o passar do tempo perceberá os ganhos mentais e qualidade de vida que ganhará!

3) Cuide da sua mente e do seu corpo

O primeiro passo para ter sucesso na vida e na profissão é ter sucesso consigo mesmo! Tudo começa com a mente e com o corpo. Se exercite e faça terapia. Encontre um esporte e/ou atividade física que realmente goste!

4) Compartilhe

Fale sobre as suas metas com amigos, familiares e com o seu gestor! Pessoas que nos querem bem e acreditam no nosso potencial podem nos ajudar na conquista dos nossos objetivos.

5) Pensou em desistir?!

Todos nós temos dias difíceis! Quando “bater”a vontade de jogar tudo para o alto, olhe para as decisões traçadas para esta semana e para este ano. Lembre-se que as decisões reafirmam quem somos e não há sentimento melhor do que estar em paz consigo mesmo!

ANA seleciona servidores do Executivo federal para atuar em saneamento

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Processo seletivo para 42 oportunidades de trabalho na Agência Nacional de Águas (ANA) começa nessa quinta-feira, 1º e agosto. Interessados devem enviar currículo até 30 de agosto. Vagas  para profissionais de diversas áreas de formação, como: Administração de Empresas, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Exatas, Direito, Economia, Engenharia, Estatística, além de Gestão de Políticas Públicas. Também há chances servidores com nível superior em qualquer área de formação

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Agência Nacional de Águas (ANA) lembra que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.261/2019, que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil. Também está previsto o envio de um Projeto de Lei do Executivo federal para definir a ANA como órgão responsável por editar as normas de referência do setor de saneamento. Caso as novas atribuições sejam aprovadas para a ANA, a instituição precisará de mais servidores públicos. Por isso, a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, a instituição, em parceria com o Ministério da Economia, realiza processo seletivo para 42 oportunidades de trabalho no órgão na área de saneamento.

A ANA oferece vagas para profissionais de diversas áreas de formação, como: Administração de Empresas, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Exatas, Direito, Economia, Engenharia, Estatística, além de Gestão de Políticas Públicas. Também há oportunidades para profissionais com nível superior em qualquer área de formação. Podem participar do processo seletivo para formação de banco de talentos da ANA os servidores de órgãos do Executivo federal que já tenham cumprido estágio probatório e não estejam respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD).

No edital (https://www.ana.gov.br/noticias/ana-seleciona-servidores-do-executivo-federal-para-atuarem-em-saneamento/edital_ana_saneamento.pdf)  consta o resumo das vagas, áreas de formação e requisitos mínimos exigidos. Informações adicionais podem ser acessadas em formulários específicos no Portal do Servidor.

Os interessados devem enviar currículo até 30 de agosto para o e-mail cggep@ana.gov.br no formato padrão do aplicativo SIGEPE Banco de Talentos e a mensagem deverá conter no assunto o termo “Seleção de Servidores para Saneamento” mais o título da vaga a que o candidato pretende concorrer. Currículos fora do padrão não serão avaliados.

Depois de receber os currículos, a equipe da Agência realizará uma análise curricular dos candidatos até 6 de setembro, fase que terá caráter eliminatório. A última etapa da seleção terá entrevistas com os participantes do processo seletivo, o que acontecerá de 9 a 30 de setembro na sede da ANA, em Brasília. Os candidatos serão chamados para a entrevista por contato telefônico ou e-mail. O processo de movimentação dos servidores selecionados acontecerá de forma simplificada de acordo com a Portaria nº 193/2018 do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – atual Ministério da Economia.

Como a sede da ANA fica na capital federal, os candidatos deverão morar em Brasília ou ter interesse em residir na cidade – não haverá o pagamento de auxílio para mudança. A Agência fica no Complexo Administrativo do SPO, no Setor Policial, numa área de Cerrado onde estão as sedes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Agência Espacial Brasileira (AEB). No local há estacionamento próprio, estrutura poliesportiva, bicicletários, muitas áreas verdes e transporte funcional conectado aos serviços públicos de metrô e ônibus do Distrito Federal. O Complexo também tem fácil acesso devido à proximidade das duas vias mais importantes do DF: a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e a Estrada Parque Taguatinga Guará (EPTG).

A ANA tem a missão de garantir a segurança hídrica para o desenvolvimento sustentável do Brasil e é responsável por importantes atribuições, como a regulação e fiscalização dos usos da água em rios de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços). A Agência também conta com infraestrutura moderna, quadro funcional qualificado, alto investimento em capacitação dos servidores e processos de trabalho e competências mapeados.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Agência Nacional de Águas (ANA)

Força Sindical – Nota em repúdio à declaração do presidente da República

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“A Direção da Força Sindical lamenta a nefasta declaração do presidente da República Jair Bolsonaro que criticou a Medida (Portaria) que manda expropriar propriedade que explorar trabalho análogo à escravidão.

Tal declaração é um absurdo e remete a ideia de Casa Grande e Senzala dos tempos antigos, demonstrando claramente que o atual ocupante do Palácio do Planalto desconhece a realidade do mundo do trabalho no País. É preciso avisar o presidente da República que a escravidão foi abolida no Brasil em maio de 1888.

Infelizmente, a declaração atende a interesses espúrios de uma pequena parcela de maus empresários, principalmente do setor ruralista e do agronegócio.

É bom ressaltar que a fragilização institucional da fiscalização acarretará aumento da escravidão contemporânea, uma das mais graves violações aos direitos humanos, com a exposição do Brasil a sanções comerciais internacionais.

As entidades sindicais brasileiras, ao longo de muitas décadas, vêm promovendo inúmeras ações pelo fortalecimento do conceito de trabalho decente. No mundo globalizado, as normas do trabalho devem seguir as orientações da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que defende o Trabalho Decente, cobra mais transparência nas relações capital e trabalho e uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores em todo o mundo.

Ressaltamos que qualquer mudança nas normas trabalhistas deve ser amplamente debatida nas comissões tripartites de forma democrática e transparente.

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”

Modernização de Normas Regulamentadoras da Segurança e Saúde do Trabalho não agrada servidores

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Entre 2011 e 2013, a indústria respondeu por 461.177 acidentes típicos (afora os de trajeto e as doenças), no total de 1.284.694, praticamente um terço do total. Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nesse mesmo triênio, houve 221.843 acidentes diretamente ligados à operação de máquinas e equipamentos (NR 12), resultando em mais de 600 mortes. No período, foram 41.993 fraturas e 13.724 amputações. Esses dados, segundo análise do juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, “revelam bem qual é o custo social do agudo perigo envolvido no setor”

Em maio, quando o governo anunciou a intenção de mudanças nas NRs, a reação foi forte. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) afirmou que a simplificação “é um atentado contra a vida dos brasileiro”. As 37 NRs vigente foram criadas na década de 1970, em plena ditadura militar, “quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho”. O cenário melhorou muito graças ao esforço de construção das NRs e da Fiscalização do Trabalho, aponta o sindicato.

Mas o país ainda tem muito que avançar, de acordo com o Sinait. “Nos últimos seis anos ocorreu um acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia”, reforça o sindicato. O presidente do Sinait, Carlos Silva, denunciou as mudanças repentinas à Organização Internacional do Trabalho (OIT), “como forma de descumprimento da Convenção 155, que trata sobre segurança e medicina do trabalho”.

Guilherme Feliciano, professor da Universidade de São Paulo e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), explicou que a medida do governo prejudica em muito o empregado. “Para a abertura do estabelecimento, já não se verificam os impactos para a saúde do trabalhador. Veja a contradição: o empreendedor muitas vezes terá de apresentar o EIA/RIMA, demonstrando que o empreendimento não agride o meio ambiente natural, mas não precisará se sujeitar a qualquer medida preventiva relacionada à higidez do meio ambiente do trabalho”.

Armadilha

Em relação à NR 12 (que trata de máquinas), Feliciano enfatiza que “essa ‘modernização’ referenda o front político que, há cinco anos, pretendia suspender os efeitos da NR 12 e depois revisá-la visceralmente, ao argumento – entre outros – de que, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), seria necessário um investimento de R$ 100 bilhões para adequação do parque fabril à NR, na versão revisada de 2010”, afirmou

Essa, segundo ele, é uma visão cômoda. “Veja: entre 2011 e 2013, a indústria respondeu por 461.177 acidentes típicos (afora os de trajeto e as doenças), no total de 1.284.694; logo, praticamente um terço. Não bastasse, segundo compilação do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nesse mesmo triênio, houve 221.843 acidentes diretamente ligados à operação de máquinas e equipamentos (logo, NR 12), resultando em mais de 600 mortes. Do total do triênio, 41.993 fraturas e 13.724 amputações. Esses dados – relativos a um curtíssimo interregno – revelam bem qual é o custo social do agudo perigo envolvido no setor –  isto, considerando-se termos anteriores da NR, agora revistos”, contou.

Se a NR 2 for revogada a NR 2, na análise do magistrado, muitas práticas importantes desaparecerão. “Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deveria solicitar aprovação de suas instalações à Superintendência regional do Trabalho. Emitia-se o CAI – certificado de aprovação de instalações. Era um protocolo de segurança para os trabalhadores. Agora, aparentemente acabou”, afirma Feliciano .

 

Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

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Atualizações preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras, de acordo com o Ministério da Economia. Estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial

O Ministério da Economia informou que o  governo federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro, como a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. “As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos”, garante o ministério.

Na nota, o órgão destaca que o trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Racionalização

A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Consolidação de decretos

O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.