Governo federal define datas para recesso de fim de ano de servidores; confira

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O governo federal publicou orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundamental, sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano.

A Portaria SRT/MGI Nº 5.503, que define as regras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição de quinta-feira (21/9). As normas valem aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

O recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro e de 2 a 5 de janeiro. Os trabalhadores deverão se revezar nos dois períodos. Segundo o documento, o período deverá ser compensado entre 2 de outubro a 31 de maio de 2024, seguindo as regras:

  • Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
  • Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Aqueles que não compensarem as horas no tempo estabelecido sofrerão desconto na remuneração. A compensação de horário é limitada a 2h diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e 1h diária para os estagiários.

Os que optarem por não exercer a compensação de horas deverão manter a jornada normal de trabalho.

Estabilidade de servidores não será mexida por reforma administrativa, diz Esther Dweck

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A ministra também defende a criação de um sistema de monitoramento de desempenho

Por Raphaela Peixoto: A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, que está à frente da reforma administrativa, assegurou que será mantida a estabilidade do servidor na proposta do governo Lula, que está em discussão.

“A estabilidade protege o Estado. Protege o servidor? Protege, mas protege principalmente o Estado, no sentido de evitar perseguições políticas ou retaliações contra quem denunciar malfeito”, disse a ministra em entrevista ao Estadão.

Esther também defendeu a criação de um sistema de monitoramento de desempenho. “Vai haver metas, uma série de coisas. Isso é a base para poder dizer depois se a pessoa de fato está trabalhando direito ou não.”

De acordo com Dweck, o projeto de reforma administrativa está em discussão na atual gestão. A preposição será estudada por um grupo de trabalho formado por representantes dos ministérios de Gestão, Fazenda, Planejamento e Casa Civil.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins

Iphan lança mestrado em Preservação do Patrimônio Cultural para servidores

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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) lançou dois editais para o mestrado profissional em Preservação do Patrimônio Cultural 2023, destinado a servidores públicos. Um dos documentos oferece vagas para servidores do Iphan e o outro é destinado aos servidores e empregados externos. Ao todo, são 15 vagas.

As inscrições estão abertas e podem ser realizadas até o dia 3/9, por meio da página oficial da seleção. A candidatura será feita após preenchimento do formulário de inscrição, disponível em anexo no edital.

Do quantitativo de oportunidades, 10 são para servidores do Iphan, sendo duas para cada região do país. As cinco vagas restantes são para servidores e empregados públicos que ocupam cargos efetivos de nível superior em órgãos, autarquias e fundações federais, estaduais, distritais e municipais.

O mestrado tem como objetivo formar, de modo interdisciplinar, profissionais para o campo da preservação do patrimônio cultural, considerando a diversidade de disciplinas, questões e objetos envolvidos, assim como as particularidades regionais. A seleção também irá capacitar o aluno para a análise crítica, formulação e desenvolvimento de ações de preservação, a partir de um conhecimento que envolva aspectos sociais, históricos, jurídicos e tecnológicos aplicados ao campo. O início do programa está previsto para 1º de novembro deste ano.

Trabalhos produzidos durante o mestrado

Produção técnica: As atividades de natureza prática supervisionadas têm como resultado produtos diversos, dependendo da natureza dos trabalhos e da área de graduação do aluno. O aluno tem como obrigação desenvolver dois produtos técnicos correlatos às atividades práticas supervisionadas, como requisitos do curso de mestrado, e entregar cópia à instituição de origem, à unidade do Iphan onde for desenvolvida a prática supervisionada (quando for o caso) e à Coordenação do Mestrado, no formato determinado;

Planejamento de atividades: deverá abranger os 24 meses do Mestrado e ser elaborado com o acompanhamento do supervisor. O planejamento deverá contemplar a participação nas atividades de rotina da instituição de origem ou da unidade do Iphan onde o aluno irá desempenhar a prática e um cronograma que contemple também as avidades teóricas previstas no edital. O planejamento deverá ter, ainda, a previsão dos períodos de férias do servidor ou empregado público, de modo a não comprometer as atividades;

Seminários internos e módulos de aulas: nesta etapa, o aluno deverá organizar apresentações do desenvolvimento das atividades práticas e de pesquisa em seminários internos nas instituições ou, sendo o caso, nas unidades de lotação no Iphan onde irá desempenhar a prática supervisionada, para promover a discussão de conteúdos com outros profissionais. Nos módulos de aulas, o aluno participará de seminários para apresentação de seus trabalhos e desenvolverá as atividades indicadas pelo corpo docente para avaliação do desempenho nas disciplinas; e

Projeto de pesquisa e dissertação de conclusão do mestrado: o projeto de pesquisa deverá ser relacionado à experiência profissional do servidor ou empregado público e ser entregue em abril de 2024 ao orientador e à Coordenação do Mestrado. A pesquisa deverá ser desenvolvida ao longo dos meses seguintes do curso, juntamente às demais atividades de natureza prática e teórica. Ao final do curso, o aluno tem por responsabilidade entregar uma dissertação, que será objeto de avaliação por uma banca examinadora pública.

Senado vota criação de novos cargos públicos e funções para CNJ, TJDFT e TRT-PI

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O Senado votará três projetos de lei que criam novos cargos e funções no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, no Piauí (TRT-PI). A votação acontecerá nesta terça-feira (29/8), às 16h.

Os projetos já tiveram a aprovação da Câmara dos Deputados e, se conseguirem aval no Senado, vão à sanção presidencial. A proposta referente ao TJDFT tem voto favorável do relator, senador Weverton (PDT-MA). As funções são comissionadas e serão destinadas às áreas de assessoramento de gabinetes de juízes, de varas e juizados e apoio administrativo.

O senador também é relator do PL 2.342/2022, que cria funções comissionadas e cargos efetivos para o quadro de pessoal do CNJ. Ao todo, são 20 funções de nível FC-6, 20 cargos de provimento efetivo de analista judiciário e 50 de técnico judiciário.

Já o PLC 112/2017 cria 52 funções comissionadas no âmbito do TRT da 22ª Região. O projeto recebeu voto favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O anexo da proposta prevê 17 funções comissionadas classificadas como FC-1; 23 classificadas como FC-4; e 12 classificadas como FC-5.

*Com informações da Agência Senado

Criado GT para elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no serviço público

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou, nesta segunda-feira (28/8), o decreto que cria o grupo de trabalho interministerial para debater a regulamentação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O grupo terá como objetivo elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.

A Convenção 151 da OIT foi aprovada e ratificada pelo Brasil em 2010, no segundo governo do petista, e trata sobre o direito de sindicalização e relações de trabalho na Administração Pública. O Brasil é signatário da convenção, mas não a regulamentou.

O grupo de trabalho será composto por vinte e quatro membros, sendo doze representantes da bancada governamental e doze representantes da bancada sindical. Os membros serão indicados pelos seguintes órgãos:

  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Advocacia-Geral da União;
  • Casa Civil da Presidência da República;
  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
  • Secretaria-Geral da Presidência da República.

Segundo o decreto, os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. A participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Mais segurança aos servidores

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, defende que o país adote regras para regulamentação das relações de trabalho na Administração Pública, dando mais segurança jurídica aos servidores de que o diálogo com os governos será mantido em qualquer governo que vier a assumir.

“Ainda na transição, definimos algumas prioridades para o novo governo na relação com os servidores”, comentou. “O primeiro objetivo era a reabertura da Mesa de Negociação, que cumprimos ainda em fevereiro. O segundo ponto era exatamente a regulamentação da convenção 151”, completou.

Advogado aponta mais aspectos positivos que negativos sobre desobrigação de servidor bater ponto

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O governo federal editou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nesta segunda-feira (31/7). Na alteração, os servidores federais não serão mais obrigados a “bater o ponto”, prática que consiste em registrar os horários de chegada e saída do trabalho, com o objetivo de gerir a frequência dos funcionários.

O PGD foi criado em 2022, e conta com uma série de orientações e critérios para a prestação do serviço público. Uma parte do comunicado no PGD afirma que os participantes “ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade. Em substituição a este tradicional controle, o PGD requer a gestão de entregas e resultados”.

De acordo com a nova instrução normativa, os chefes de cada setor serão responsáveis por administrar as atividades dos servidores por meio da produtividade e do cumprimento de metas. Para isso, cada unidade deverá ter um plano de trabalho a ser cumprido. Essa programação deve apresentar tanto os afazeres de cada unidade de trabalho, como os prazos de entrega.

Pontos positivos e negativos

De acordo com Alexandre Vidigal, advogado especialista em direito público e sócio da Caputo, Bastos e Serra Advogados, a mudança apresenta mais vantagens do que desvantagens. O especialista considera que os resultados quanto à eficiência na prestação do serviço público podem melhorar consideravelmente. “Cabe lembrar que o cumprimento rígido de horários de entrada e saída do trabalhador, aqui considerado genericamente e não só quanto ao servidor, muitas vezes interfere em demandas pessoais necessárias e inadiáveis e que colidem com o horário de trabalho, como por exemplo uma consulta médica, problemas familiares, ou mesmo um atraso no deslocamento ao trabalho”, explica.

Essas situações causam níveis de estresse no trabalhador, comprometendo a produtividade. Dessa maneira, Alexandre ressalta que, quando se tem a ruptura do modelo atual de registrar o início e fim da jornada de trabalho, há um aumento do bem-estar, refletindo em bons resultados nas entregas das demandas profissionais.

“Os pontos positivos são muitos, como dar mais foco na produtividade do trabalho, nisso considerados seus aspectos quantitativos e qualitativos; transferir maior responsabilidade de resultados ao servidor na medida em que não se limitará mais a dizer que cumpre seu horário; permitir uma real avaliação dos gestores públicos quanto à eficiência do serviço prestado; dar à Administração Pública um real dimensionamento quanto à sua necessidade de criação de cargos e ocupação de postos de trabalho; permitir o reconhecimento e valorização do servidor em função de sua produtividade e não da assiduidade; permitir a flexibilização do horário do servidor para que possa melhor organizar seus compromissos pessoais e com isso não misturar os horários dos compromissos pessoais com os funcionais; acabar com um modelo ultrapassado que privilegia a assiduidade em detrimento da eficiência”, aponta.

Apesar das vantagens, o especialista alerta que também existem pontos negativos com a implantação da mudança. “Pode-se apontar a falta ou insuficiência de um controle adequado e eficaz para se avaliar os resultados da produtividade; a ausência presencial do servidor em um momento de demanda urgente e que os meios remotos não têm condições de superar; a possível inviabilidade de interação entre os integrantes de uma mesma equipe de trabalho e que pode comprometer os resultados em equipe.”

MPDFT fará audiência pública sobre procedimentos de heteroidentificação em concursos públicos

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A audiência está marcada para ser realizada no dia 1º de agosto, às 13h30, no auditório da sede do MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está convocando uma audiência pública para discutir os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras em concursos públicos.

Segundo o edital, a audiência terá como objetivo “discutir com a sociedade civil e instituições públicas as políticas afirmativas de cotas raciais nos concursos públicos para encontrar soluções que fortaleçam as políticas públicas com a promoção da reparação histórica e a diminuição das desigualdades”.

Serão convidados a participar os seguintes órgãos, entidades e instituições da sociedade civil, que atuam na temática racial:

  • Representante do Ministério da Igualdade Racial;
  • Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Gabriel Magno;
  • Representante do Ministério Público, promotora de Justiça Lívia Sant’Anna;
  • Representante do Poder Judiciário, juiz Fabio Esteves;
  • Representante da Universidade de Brasília, professora Renísia Garcia;
  • Representante da Universidade Federal de Goiás, Pedro Rodrigues Cruz;
  • Representante do Movimento Negro Unificado do DF, Cristina Luiz;
  • Representante da Associação Brasileira de Pesquisadores(as) Negros(as), Delton Aparecido Felipe.

Programação

Confira a programação completa do evento:

13h30 – Início da audiência pública – apresentação cultural
13h45 – Abertura oficial e composição da mesa diretora
14h – Abertura temática
14h10 – Início dos debates:

1º bloco temático:

  • 2 representantes dos movimentos sociais, 2 representantes da academia e 1 representante do Poder Legislativo local, com período de fala de 15 minutos cada;
  • 10 manifestações da comunidade, com período de fala de 03 minutos cada;
  • 20 minutos para manifestação da mesa diretora.

2º bloco temático:

  • 1 representante do Ministério Público, 1 representante do Poder Judiciário e 1 representante do Poder Executivo Federal com período de fala de 15 minutos cada;
  • 10 manifestações da comunidade pelo período de 03 minutos cada;
  • 20 minutos para manifestação da mesa diretora.

A audiência será encerrada às 18h, com encaminhamentos e considerações finais.

Inscrições

As inscrições para participação da comunidade estarão abertas até o fim das falas de abertura dos representantes do 2º bloco temático. As manifestações deverão ser feitas de modo oral. No entanto, também serão recebidas por escrito, as quais serão respondidas posteriormente.

O evento ocorre no dia 1º de agosto, às 13h30, no auditório da sede do MPDFT. Confira o edital com todas as informações clicando aqui.

Professores vítimas de agressões poderão ter atendimento prioritário em serviços de saúde mental

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De acordo com o autor do projeto de lei, o deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido), o DF tem, em média, cinco casos de violência por dia nas escolas

Professores que forem vítimas de agressões no ambiente escolar poderão ter atendimento prioritário em serviços de saúde mental. O projeto de lei 182/2023, aprovado na Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), da Câmara Legislativa, por unanimidade, em reunião realizada na última segunda-feira (19/6), busca garantir esse direito.

Segundo o deputado Rogério Morro da Cruz (sem partido), autor da proposta, no Distrito Federal acontece, em média, cinco casos de violência por dia nas escolas. Em decorrência deste cenário, os educadores podem desenvolver sérios problemas psicológicos, como a depressão, síndrome do pânico e ansiedade, além de dificuldades no desenvolvimento da relação ensino-aprendizagem e na convivência com a comunidade escolar.

Para a relatora da matéria, deputada Dayne Amarilio (PSB), a implementação do projeto de lei possui como objetivo principal proteger os professores e garantir-lhes atendimento, especialmente diante do histórico de ataques às escolas.

Já o deputado Thiago Manzoni (PL) avalia que o ponto principal é a inversão dos valores sociais, que permite o afrontamento das figuras de autoridade. “Crianças e adolescentes que não aprendem dentro de casa a lidar com limites têm dificuldades em lidar com figuras de autoridade, e os professores sofrem com isso”, disse.

O PL agora passará pela análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).

Com informações da Agência CLDF

Reforço no debate sobre indenização para trabalhadores de saúde vítimas da covid-19

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Internacional dos Serviços Públicos (ISP Brasil), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CTSS/CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Central Única dos Trabalhadores (CUT) foram admitidos na ação direta de inconstitucionalidade 2.130, como amici curiae, com o objetivo de “enriquecer o debate constitucional e fornecer informações e dados técnicos relevantes”

A Lei 14.128/21 estabelece a compensação financeira aos profissionais de saúde da linha de frente de combate à covid-19 em caso de invalidez permanente ou morte. A indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos — ou 24, caso estejam cursando faculdade. Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir a idade necessária

Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença. A indenização estará sujeita à avaliação de perícia médicapor servidores da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública.

Tributos
Como o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuição previdenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A vida é um direito acima de todos

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As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam

“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.

Veja a nota:

“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.

Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.

Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.

Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!

Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!

São Paulo, 02 de novembro de 2021.

Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”