Gilmar Mendes diz que Bolsonaro se “autoexcluiu” do combate à pandemia

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao fazer um balanço dos 15 meses de atuação da corte durante a contaminação pela covid-19, mostrou que a corte foi fundamental a governança no país ao proibir a propagação do discurso de ódio. E que não houve intenção de tirar a competência da União no trato da pandemia. Ao contrário, foi o Executivo que “se autoexcluiu” do processo

Gilmar Mendes
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press.

As declarações foram feitas neste sábado, em entrevista ao podcast do STF. Mendes refutou as críticas do presidente Jair Bolsonaro, contrário ao isolamento social, que, por várias vezes, declarou que o STF estaria tirando a competência e proibindo a União de exigir a rápida abertura da economia, mesmo durante os momentos mais críticos. Em janeiro, a corte chegou a emitir nota para restabelecer a verdade. “É de responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, informou em nota, à época, o STF.

Na entrevista, Mendes deixou claro o que foi decidido. “Pelo contrário, o que o Supremo tem afirmado é que, diante a ausência da União, estados e municípios não deveriam ficar impedidos de tomar as medidas de isolamento social e outras medidas restritivas. Mas, na verdade, quem se autoexcluiu desse processo foi a própria União, a partir de impulsos do governo federal”, afirmou o ministro, que agora é o novo decano do STF, desde a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.

O tribunal, inclusive, pelas declarações de Mendes precisou atuar não somente para resolver conflitos entre a União e Estados e municípios, como também para “disciplinar a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS)”. E analisar questões relacionadas à proteção de dados e também ao funcionamento do Parlamento, em casos sobre regras de tramitação de medidas provisórias, além da dispensa da exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para facilitar o pagamento do auxílio emergencial.

Ao se referir à polarização no país, Gilmar Mendes ressaltou a importância da moderação e de a corte estabelecer limites. “E acho que o tribunal, ao longo dos anos, tem exercido esse papel quando, por exemplo, delimita a própria liberdade de expressão, não permitindo que se divulguem discursos odientos, o chamado ‘discurso de ódio’”.

Como exemplo das medidas tomadas pelo STF, ele citou a atuação durante o inquérito sobre as fake news e dos atos antidemocráticos. “Nós estávamos em um crescendo de ataques e ao tribunal e a partir das medidas que o ministro Alexandre de Moraes tomou, tivermos resultado”, afirmou.

Procuradores da Fazenda Nacional e advogados da União se articulam para indicação do próximo AGU

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Seis nomes mais votados entre as carreiras vão compor lista a ser entregue ao presidente Jair Bolsonaro. O presidente, no entanto, não tem seguido as indicações das carreiras. Em 2019, por exemplo, ele deixou de lado a lista tríplice da ANPR e indicou para a PGR o na época subprocurador-geral Augusto Aras

Procuradores da Fazenda Nacional e advogados da União iniciaram, nesta quinta-feira (15), a votação que vai definir a lista sêxtupla de onde poderá sair o nome do novo advogado-geral da União. Os três mais votados de cada carreira vão compor o documento a ser entregue ao presidente Jair Bolsonaro no próximo dia 30 de julho.

A votação é coordenada pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (Forvm), formado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), pela Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur) e pela Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).

Para o presidente do Forvm e do Sinprofaz, Achilles Frias, “a elaboração de uma lista pelos integrantes da Advocacia-Geral da União reforça o princípio democrático dentro e fora da Instituição e confere legitimidade aos nomes, que serão escolhidos pelos pares em virtude da competência técnica demonstrada no exercício de suas funções”.

A nomeação do advogado-geral da União é atribuição exclusiva do presidente da República que, de acordo com a Constituição Federal, pode escolher qualquer cidadão para comandar a Advocacia-Geral da União. O candidato, no entanto, deve ter acima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Atualmente, o cargo é ocupado por André Mendonça, indicado recentemente para o Supremo Tribunal Federal.

Processo eleitoral
A votação ocorrerá de forma on-line, em duas etapas, por meio do endereço www.listatripliceagu.com.br. Na primeira fase, de 15 a 19 de julho, os advogados públicos poderão indicar cinco nomes. A lista com os dez nomes mais votados de cada uma das duas carreiras será divulgada até 27 de julho.

Na segunda etapa, nos dias 28 e 29 de julho, os mais votados da primeira fase serão submetidos a nova eleição, na qual os associados às entidades poderão indicar até três nomes. Os três advogados da União e os três procuradores da Fazenda Nacional mais votados na etapa final integrarão a lista sêxtupla, que será divulgada pelo Forvm no dia 30 de julho.

Direito ao silêncio: os equívocos de Fux e Aziz

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“Com o devido respeito ao eminente ministro Luiz Fux, Vossa Excelência cometeu um erro crasso ao relativizar o direito ao silêncio. Isso porque somente o depoente, e ninguém mais, pode analisar qual resposta a uma indagação da autoridade policial, judiciária ou da CPI pode levá-lo a se auto-incriminar”

Marcelo Aith*

A diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, nesta terça-feira (13), munida de um habeas corpus deferido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e exercendo o direito constitucional de não incriminação, negou-se a responder perguntas feitas pelos senadores na CPI da Covid.

O presidente da CPI, senador Omar Aziz, discordando do entendimento da defesa de Medrades, opôs embargos de declaração, objetivando aclarar a decisão liminar de Fux.

Analisando o recurso, Luiz Fux afirmou que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesmo. “Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis”.

Com o devido respeito ao eminente ministro Luiz Fux, Vossa Excelência cometeu um erro crasso ao relativizar o direito ao silêncio. Isso porque somente o depoente, e ninguém mais, pode analisar qual resposta a uma indagação da autoridade policial, judiciária ou da CPI pode levá-lo a se auto-incriminar.

Mas o pior ainda estava por vir. Ao retomar a sessão a depoente sofreu uma descomunal pressão, com ameaças diretas do senador Omar Aziz de determinar a prisão em flagrante. A CPI está relembrando os tempos da inquisição e o senador Aziz assumindo a figura de Tomaz de Torquemada.

Senador Omar Aziz não deixe que a vaidade contamine os relevantes trabalhos dessa CPI. Como o presidente da CPI gosta de expressões populares vale citar que “cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém”!

*Marcelo Aith – Advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

A República tutelada e o escândalo das vacinas

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“As últimas atitudes do ministro da Defesa e dos comandantes das Forças Armadas são inaceitáveis, quando ameaçam o presidente da CPI da Pandemia, que vem desnudando a corrupção no Ministério da Saúde dirigido pelo ex-ministro general Pazuello, em especial nas compras das vacinas superfaturadas, algumas em mais de 20 vezes o preço de mercado. Enxergo como necessário o debate da função das Forças Armadas, pois não podemos tolerar nenhum tipo de ameaça à democracia por parte de quem usa armas. Interferir em uma CPI com ameaças é inaceitável”

Sandro Cezar*

Os militares não entendem qual o seu papel na República, ameaçam novamente as instituições. Ninguém esquece a interferência nas últimas eleições, quando o comandante do Exército intimidou o Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a prisão ilegal do presidente Lula para que não ganhasse a eleição presidencial.

O governo mais militar da história do Brasil já deixa a sua marca como uma tragédia sanitária, com os militares estrelando os principais escândalos: do leite condensado, do whisky e do bacalhau superfaturados; do vacinoduto, dos reajustes salariais dos militares fantasiados de reforma da Previdência e dos acúmulos dos salários das altas patentes com os dos cargos civis, a maior mamata da história da República!

Toda sociedade vem perdendo com a pandemia, mais os militares seguem incólumes com seus privilégios, incluindo as pensões das suas filhas, que já nascem “aposentadas”, sem nunca terem contribuído para a Previdência Social.

As últimas atitudes do ministro da Defesa e dos comandantes das Forças Armadas são inaceitáveis, quando ameaçam o presidente da CPI da Pandemia, que vem desnudando a corrupção no Ministério da Saúde dirigido pelo ex-ministro general Pazuello, em especial nas compras das vacinas superfaturadas, algumas em mais de 20 vezes o preço de mercado.

O envolvimento de militares na política nacional já surge junto com a República em 1889, lá se vai mais de um século de um país tutelado pelas baionetas e os coturnos. A vocação de totalitarismo dos militares brasileiros é sistêmica, mas já é hora de voltarem para os quartéis, de onde não deveriam ter saído jamais!

O triste de tudo isso, é que além de não assumirem o fracasso retumbante do governo deles, que tem o capitão enlouquecido no comando e milhares de militares recebendo supersalários na administração pública federal, ainda se acham no direito de se colocarem na falsa posição de paladinos da moral e dos bons costumes.

Enxergo como necessário o debate da função das Forças Armadas, pois não podemos tolerar nenhum tipo de ameaça à democracia por parte de quem usa armas. Interferir em uma CPI com ameaças é inaceitável. Só o povo na rua poderá impedir que os militares tutelem as investigações da CPI da covid-19.

O que há por trás dos arroubos autoritários contra a CPI da covid é a tentativa desesperada de esconder as digitais dos militares no esquema de corrupção que vem matando milhares de brasileiros.

É hora de reforçar as mobilizações nas ruas pelo impeachment de Bolsonaro e pela defesa das instituições democráticas, inclusive, pela independência da CPI na apuração da corrupção durante a pandemia: não era só negacionismo, era um vergonhoso caso de corrupção.

As forças democráticas estão no caminho certo da unidade nas ruas. Agora é necessário reforçar a acusação contra Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional e, desde já, alertar aos quartéis que o mundo mudou, quem atentar contra a democracia responderá dentro e fora do Brasil.

Ditadura Nunca Mais. Todos às ruas no 24J!

*Sandro Cezar – Presidente da CUT-Rio

Movimento Pessoas à Frente lança campanha pelo fim dos supersalários

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O objetivo é que o Congresso Nacional vote o Projeto e Lei 6.726/2016. A economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões

Ilustração publicada por Asmetro/SN

O Movimento Pessoas à Frente, grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, profissionais dos poderes públicos estadual e federal (Executivo, Legislativo e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor, acaba de lançar campanha nacional de mobilização para pressionar o Congresso Nacional pelo fim dos chamados supersalários, pagamentos mensais que ultrapassam o teto previsto na Constituição Federal, que hoje é de R$ 39,2 mil.

A campanha tem como carro-chefe uma carta aberta à população contra a manutenção e a expansão de grupos de servidores de alto nível autorizados a receber pagamentos acima do teto. Dar tratamento igual a todos os servidores públicos, com regras claras, evitando a formação de grupos especiais, que se beneficiam de ganhos não previstos na Constituição, é um dos caminhos para se alcançar melhores serviços e políticas públicas no país, de acordo com o Movimento.

Constituição

O inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal estabelece como limite remuneratório para agentes públicos, aposentados e pensionistas, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 39,2 mil. A partir deste valor, aplica-se um redutor (chamado de abate teto) para que o valor não seja ultrapassado. Porém, alguns grupos de servidores recebem bem mais que o determinado, com o pagamento dos popularmente chamados “penduricalhos”, benefícios como auxílios, pagamento de horas-extras e outras verbas indenizatórias que podem aumentar – e muito – os vencimentos destes servidores.

E para completar o disfarce da irregularidade, no dia 30 de abril deste ano, o governo federal editou portaria (4.957/21) autorizando o cálculo de aposentadorias separado dos salários de servidores com cargos em comissão, formando o que está sendo chamado de teto-duplex. Com isso, foi criado mais um grupo especial que pode ultrapassar o limite, de acordo com o Movimento.

“Um excelente argumento em defesa do PL do Teto é a necessidade de dar eficácia real a uma decisão que já foi tomada democraticamente pelo Parlamento: a de que deve existir um limite. A Constituição já diz isso. Aprovar a lei é um modo de garantir que a Constituição Brasileira seja levada a sério quanto a isso. O PL não é contra o serviço público. É a favor da Constituição”, ressalta o professor de Direito da FGV-SP e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, um dos integrantes do Movimento Pessoas à Frente.

Privilegiados

Cerca de 0,23% dos servidores estatutários do Brasil (25 mil) recebem acima do teto do funcionalismo, em média R$ 8,5 mil, de acordo com levantamento do Centro de Liderança Pública (CLP), considerando os dados da PNAD Contínua. A partir destes dados, o CLP concluiu que a economia anual que o Brasil teria com o fim dos supersalários no Executivo, Legislativo e Judiciário, nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) seria de R$ 2,6 bilhões.

Com estes recursos, que ultrapassam os orçamentos anuais de três ministérios (Turismo, Relações Exteriores e Agricultura) e são equivalentes ao do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de acordo com o CLP, seria possível, por exemplo, contemplar 1,1 milhão de famílias com o Bolsa Família por um ano, comprar 25 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 da Pfizer e construir 16 fábricas da vacina Coronavac no modelo do Instituto Butantan. Ou arcar com um orçamento e meio do Hospital das Clínicas de São Paulo. Segundo a Associação Contas Abertas, só as despesas adicionais que virão com a medida recente do teto-duplex no governo federal poderiam permitir a construção de 37 creches (R$ 66 milhões/ano).

Onde estão os supersalários

De acordo com o Ministério da Economia, a previsão com a aplicação do limite remuneratório de servidores no executivo federal para 2021 é de reduzir gastos de R$ 298 milhões, incluindo aposentados e pensionistas. A aprovação do PL 6.726/2016, com a inclusão de benefícios e auxílios no cálculo do teto, representará economia adicional de R$ 23,7 milhões.

Mas estudos recentes mostram que os supersalários estão majoritariamente no Judiciário, onde a média salarial já é bem mais alta que no Executivo, e no Legislativo. A partir da análise de dados do Atlas do Estado Brasileiro, produzido pelo Ipea, conclui-se, por exemplo, que a elite salarial do funcionalismo público federal, que recebe os supersalários, está nos seguintes órgãos: Ministério Público Federal, tribunais regionais e superiores, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União.

Enquanto se posterga acabar com os supersalários, que beneficiam parcela tão pequena do conjunto de servidores públicos, vigora a ideia de privilégio para todos, o que se configura uma injustiça. De acordo com o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a média salarial dos servidores nos municípios, que concentram 60% dos funcionários públicos em todo o país, está em torno de R$ 3 mil, enquanto nos três níveis federativos do Poder Executivo, correspondentes a 93% do quantitativo de pessoal, a média é de R$ 4.200,00.

“O enfrentamento a este abuso inconstitucional continuado depende da aprovação do projeto de lei 6.762/2016, à qual o Movimento Pessoas à Frente expressa seu apoio. O PL, que  acaba com os supersalários, há cinco anos espera para entrar em pauta. A hora é esta, pois nunca estivemos tão cara a cara com os resultados de um Estado injusto e capturado”, diz um trecho da carta aberta.

Sobre o Movimento Pessoas à Frente

Grupo suprapartidário e plural que atua para transformar a gestão de pessoas no setor público, formado por especialistas, parlamentares, integrantes dos poderes públicos estadual e federal (executivo, legislativo, e órgãos de controle), sindicatos e terceiro setor. Sua causa é preparar gestoras e gestores públicos para o Brasil do futuro, colaborando para que a sociedade brasileira tenha ao seu alcance políticas e serviços públicos efetivos e, consequentemente, uma realidade mais justa, sustentável e menos desigual.

https://movimentopessoasafrente.org.br

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PGR afirma que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados

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Manifestação foi em ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). O procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta

Aras destaca que, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. “Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, ‘há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021′”.

A nova manifestação confronta a intenção do governo, que ontem, segundo o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, em entrevista ao jornal O Globo, definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. A pretensão seria de vender o controle integral da empresa, em um leilão tradicional, “com abertura de envelopes”.

Veja as informações do PGR:

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

No parecer, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.

Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021. O procurador-geral explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta.

No entanto, de acordo com o PGR, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.

Desestatização – Por fim, Aras apresenta considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei 591/2021 e sobre a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. Segundo ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.

“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, frisa, acrescentando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.

Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. De acordo com ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.

Íntegra da manifestação na ADI 6.635

STF permite exoneração de servidor concursado sem processo disciplinar e abre brecha para demissões injustificadas no serviço público

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“Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição. O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público. É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres”

Eduardo Koetz*

No dia 18/06/2021, pela primeira vez na história pós constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em sede de repercussão geral a permissão para prefeitos exonerarem servidores que não cometeram falta grave ou tenham tido o direito de se defender em processo administrativo disciplinar

A possibilidade de exonerar servidores para além do previsto no Art. 41 da Constituição foi aberta para os prefeitos de mais de 3.000 municípios brasileiros que não possuem regime próprio de previdência, e que seus servidores concursados e estatutários tenham se aposentado pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Nos últimos 10 anos, as prefeituras começaram a exonerar os servidores após receberem do INSS a confirmação da aposentadoria destes servidores. Fizeram isso à margem do direito constitucional do concurso público que exige o processo disciplinar e a ampla defesa e restringe a exoneração para casos de falta grave ou péssimo desempenho funcional.

Foi uma nova exceção, que não tem previsão na Constituição.

O tratamento é diferente do que é dado aos servidores que possuem regime próprio. De fato, o caminho normal que o servidor aposentado segue é o da inativação no próprio cargo. Ao se aposentar, o servidor público concursado torna o seu status funcional com o órgão empregador como “inativo”, e passa a ser vinculado ao CNPJ do regime de previdência.

O que gera a “vacância no cargo” é a inativação e não a exoneração, mas não encerra a relação jurídica do servidor com o órgão público.

É exatamente o que ocorre com os militares que passam da ativa para a reserva, o que preserva alguns direitos e deveres.

No caso dos servidores que possuem RPPS, a inativação mantém direitos secundários que eventualmente estejam garantidos na legislação municipal, estadual ou federal, como o vínculo aos fundos de saúde por exemplo.

No caso do tema 1.150, o que se esperava é que, no mínimo, o STF mantivesse o mesmo direito aos aposentados pelo INSS, de serem inativados no cargo, respeitando o princípio constitucional da isonomia.

O STF alterou radicalmente sua posição há cerca de um ano, pois antes era determinada a reintegração por 10 dos 11 ministros conforme estudo de nossa autoria (https://koetzadvocacia.com.br/decisoes-favoraveis-reintegracao-de-servidor-publico-estatutario/)

Porém, esta situação mudou com a pressão dos municípios em relação ao impacto econômico da matéria.

Solução que mantém direitos constitucionais e não gera impacto econômico aos municípios

O recurso apresentado pelo escritório Koetz Advocacia apresenta uma solução jurídica que atende ao menor impacto econômico demandado pelos prefeitos, mas ao mesmo tempo mantém coerência constitucional e não abre brecha para exonerações não previstas na constituição.

A proposta de resolução para a matéria vai no sentido de determinar que a aposentadoria pelo INSS implique na mesma consequência que para servidores que possuem o RPPS, ou seja, na inativação do servidor.

A opção pela inativação é uma decisão que tem zero impacto econômico, mas que respeita o art. 41 da CF, o princípio da igualdade e a legislação municipal, sem ferir direitos secundários dos servidores.

As situações do art. 41 da Constituição que permitem exoneração até o julgamento do tema 1150 eram taxativas, ou seja, não permitiam exceções.

Ao abrir uma exceção, o STF tornou o art. 41 exemplificativo e permitiu aos governantes exonerarem por motivos além dos citados no referido art. 41 da CF.

Com essa porta aberta, será difícil evitar que exonerações pelos motivos mais diversos se disseminem pelo país.

O escritório vai embargar o acordão e devolver ao STF a possibilidade de retificar a decisão, mas no momento acreditamos ser algo extremamente difícil, pois os servidores públicos municipais são carentes de representatividade para lutar junto ao Supremo.

Entretanto, estamos buscando apoio de entidades de servidores federais para obter o direito à efetividade da nossa tese, já que abrir a brecha para os prefeitos, governadores e o presidente demitirem servidores sem justificativa é algo indesejado por todas as categorias.

Mais insegurança jurídica

Estima-se que mais de 20 mil processos no Brasil tratam da matéria, com muitos já julgados a favor da reintegração dos servidores.

Entretanto, há mais de 100 mil servidores públicos municipais afetados pela decisão que poderão recorrer ao Judiciário.

A decisão tomada no processo não especifica o que acontecerá com estes servidores, o que irá gerar insegurança jurídica.

Além do mais, a grande maioria dos municípios no Brasil optaram por manter o servidor na ativa, por entender que não existe previsão para exoneração.

* Eduardo Koetz – Especialista em direito previdenciário e tributário, sócio da Koetz Advocacia.

Emenda à PEC 32/2020 define teto remuneratório de ministros do STF para servidores do Executivo

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Emenda do deputado Fausto Pinato (PP-SP) à PEC 32 é encaminhada à Comissão Especial da Reforma Administrativa. De acordo com o parlamentar, não haverá impactos financeiros ou orçamentários à União

Esta emenda altera o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, a fim de assegurar aos servidores de carreira de Estado o direito de terem o teto constitucional remuneratório igualado aos ministros do STF, desembargadores de tribunais de justiça, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos e servidores de carreiras específicas essenciais ao funcionamento do Estado.

Uma emenda à PEC 32 – Reforma Administrativa – do deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), que trata do teto remuneratório dos servidores de carreiras de Estado, foi acolhida pelo líder do partido, deputado federal Cacá Leão (BA), e será encaminhada à Comissão Especial que discute a PEC.

Fausto Pinato ressaltou que não há impactos financeiros ou orçamentários à União, porque preserva os limites remuneratórios já previstos na Constituição Federal. O texto da emenda foi construído em parceria com entidades que representam as diversas categorias de servidores de carreiras de estado.

O parlamentar destacou o papel essencial destes servidores públicos ao Estado, à democracia e ao fortalecimento do estado democrático de direito. Por isso, é importante apoiá-los nessa reforma administrativa.

“Os servidores públicos de carreiras de Estado são injustamente criticados por quem deveria apoiá-los e respeitá-los. A reforma administrativa precisa corrigir injustiças e eliminar excessos, porém, não pode tirar direitos, sobretudo de quem ajuda o Brasil a seguir em frente”, afirmou Pinato.

“Superpedido” de impeachment chegou recheado de crimes na Câmara: E agora Lira?

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“No entanto, nada disso ocorrerá sem que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, grande defensor do governo Bolsonaro, encaminhe o pedido para apreciação da Câmara. Assim, a “batata quente” está nas mãos de Lira! Será que Sua Excelência permanecerá na inércia como já fez como 116 dos 122 pedidos de impeachment?”

Marcelo Aith*

Uma articulação desenvolvida por diversos partidos políticos, associações, movimentos populares, desafetos e ex-aliados de Jair Bolsonaro resultou em um “Superpedido” de impeachment contra o Presidente da República. O documento possui 46 assinaturas e 271 páginas e foi elaborado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

No texto foram elencados 23 crimes de responsabilidade divididos em sete categorias: crimes contra a existência da União; crimes contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; crimes contra a segurança interna; crimes contra a probidade na administração; crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos; e crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias.

O pedido, assinado por deputados da oposição, centro-direita e ex-bolsonaristas, como Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Alexandre Frota (PSDB-SP), acusa Bolsonaro de atentar contra o livre exercício dos Poderes, ao participar de ato com ameaças ao Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF); usar autoridades sob sua subordinação para praticar abuso de poder no episódio de troca do comando militar e interferir na Polícia Federal; incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina; provocar animosidade nas classes armadas, ao incentivar motim dos policiais militares em Salvador; e as omissões e erros no combate à pandemia, que seriam crime contra a segurança interna.

Importante lembrar que já são 122 pedidos de impeachment contra as irresponsabilidades cometidas pelo atual presidente em dois anos e meio de mandato. Os partidos subscritores do “Superpedido” são todos do chamado campo da esquerda ou da centro-esquerda – PT, PCdoB, PSB, PDT, PSOL, Cidadania, Rede, PCO, UP, PSTU e PCB, estes quatro últimos sem representação no Congresso. Entre os signatários estão representantes da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), etc.

As recentes denúncias de eventuais e suspeitas de corrupções envolvendo as compras de vacinas contra à Covid-19 têm um grande destaque no texto do pedido coletivo de impeachment, destaque-se: “Tendo em vista os indícios de abstenção de providências do presidente da República, ao ser informado de potenciais delitos administrativos, possivelmente configuradores de práticas criminais comuns, a macular contrato de compra de 20 milhões de doses de vacinas da Covaxin, ao preço de 1,6 bilhão de reais, é imperativo que o processo de impeachment a ser instaurado aprofunde a investigação em torno da prática potencial de crime de responsabilidade”.

O documento também incluiu entrevista do representante da empresa Davati Medical Supply no Brasil, Luiz Paulo Dominguetti Pereira, que afirmou em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo” ter recebido do diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, um pedido de propina de US$ 1 por dose de vacina em troca da assinatura de um contrato. “Embora as revelações acima não digam respeito diretamente ao favorecimento pessoal do presidente da República, é certo que, diante de sua conhecida ingerência sobre as políticas de saúde, associada à sua tolerância com atos praticados por seu líder parlamentar Ricardo Barros, conforme alegações trazidas à CPI do Senado pelo deputado Luis Miranda, deve tal denúncia merecer especial atenção por parte da instância processante que se requer seja instaurada, mormente para que se apure eventual conduta ímproba capaz de imputar ao chefe do Poder Executivo o cometimento de mais um grave crime de responsabilidade”, diz o documento.

Agora, o pedido de impeachment segue para a análise do presidente da Câmara, Arthur Lira, que poderá arquivar o processo ou encaminhar para análise do Plenário. Não se pode esquecer que já são 122 pedidos protocolados, sendo certo que 116 não foram apreciados, e seis arquivados.

Ressalte-se, por oportuno, que se Lira encaminhar o pedido para análise do plenário da Câmara dos Deputados precisa avaliar o mérito da denúncia. O primeiro passo é criar uma comissão especial que analisará e emitirá um parecer, que definirá ou não o prosseguimento do processo. Esse relatório precisa ser votado pelo plenário. Para admissibilidade do pedido de impeachment pelo menos 342 dos 513 deputados precisam votar pelo prosseguimento, em duas votações. Se passar, o processo seguirá para o Senado Federal, órgão constitucionalmente competente para julgamento julgar o presidente por crime de responsabilidade.

Cumpre destacar que o Senado faz uma nova análise de admissibilidade do caso e, por maioria simples, decide se haverá julgamento ou não. Se a maioria votar pela instauração do julgamento, o presidente da República é afastado do cargo, por até 180 dias, e será substituído pelo vice-presidente.

Para condenação do Presidente da República serão necessários que 54 dos 81 Senadores da República, após regular instrução e exercício da ampla defesa, votem nesse sentido.

No entanto, nada disso ocorrerá sem que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, grande defensor do governo Bolsonaro, encaminhe o pedido para apreciação da Câmara. Assim, a “batata quente” está nas mãos de Lira! Será que Sua Excelência permanecerá na inércia como já fez como 116 dos 122 pedidos de impeachment?

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Treze deputados e dois senadores acionam STF para apreensão e retenção do passaporte do ex-ministro Ricardo Salles

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A petição foi protocolada na tarde de hoje. Os parlamentares querem garantias de que serão feitas investigações contra o ex-ministro Ricardo Salles, pelas declarações na reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, quando ele sugere aproveitar que as atenções estavam voltadas para a pandemia para “passar a boiada” na política ambiental brasileira

Treze deputados federais e dois senadores acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma petição ao ministro Alexandre de Morais, pedindo a apreensão e retenção do passaporte do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que pediu demissão do cargo ontem. Assinam o documento os deputados Joenia Wapichana (REDE-RR), Pira do Pindaré (PSB-MA), Alessandro Molon (PSB-RJ), Talíria Petrone (Psol- RJ), Elias Vaz (PSB-GO), Renildo Calheiro (PCdoB – PE), Jandira Feghali (PCdoB – RJ), Alice Portugal (PCdoB-BA), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Tabata Amaral (PDT-SP), Wolney Queiroz (PDT-PE), Bohn Gass (PT- RS), Camilo Capiberibe (PSB-AP) e os senadores da Rede Sustentabilidade, Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues.

No pedido, os parlamentares solicitam a retenção para garantir que sejam resguardadas e levadas a efeito as diligências indispensáveis ao Inquérito aberto na Petição 8.975/DF, dos senadores, Randolfe e Contarato, dos deputados Joenia Wapichana e Alessandro Molon contra Ricardo Salles por ocasião do vídeo gravado na reunião ministerial no dia 22 de abril de 2020. No vídeo, o ex-ministro sugere aproveitar que as atenções estavam voltadas para a pandemia para “passar a boiada” na política ambiental brasileira.

O Inquérito foi aberto a pedido do ministro Celso de Mello que, em outubro de 2020, a pedido da Procuradoria Geral da República, arquivou o caso. No entanto, o inquérito foi reaberto recentemente devido a novos fatos ligados à exploração e à exportação ilegal de madeira em que o ex-ministro Salles se envolveu pessoal e institucionalmente. A própria Polícia Federal apresentou o pedido solicitando o desarquivamento e medidas cabíveis para a continuidade da investigação.

“Com as inúmeras informações novas apresentadas pela Polícia Federal, tornava-se indubitável, uma vez mais, que a conduta do Sr. Ricardo Salles é/era/sempre foi claramente incompatível com o cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente, agente público e político que deveria se preocupar particularmente com o respeito às normas legais e constitucionais, e não incorrer em violações diretas ao Código Penal (advocacia administrativa e outros tipos) e à Lei de Crime de Responsabilidade”, reforçam os parlamentares na petição.

Diante da gravidade e proporção dos fatos e suas consequências, inclusive as quais levaram o ex-ministro a pedir demissão, os parlamentares entendem como necessidade a decretação da apreensão e posterior retenção do passaporte do ex-ministro Ricardo Salles para que o mesmo responda, em território nacional, ao inquérito que apura as gravíssimas ilegalidades do seu comportamento enquanto ainda Ministro de Estado do Meio Ambiente.