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A reforma trabalhista no STF e o equilíbrio entre os poderes
Antonio Neto*
A Constituição Federal de 1988 traz a regra logo em seu artigo 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. O princípio da separação dos poderes, a clássica formação tripartite fundamentada por Montesquieu, é um dos mandamentos básicos do ordenamento constitucional brasileiro, responsável por garantir às instituições o seu funcionamento com liberdade e harmonia.
Relembrar a consagrada teoria do filósofo francês, que vem sendo a base de todas as grandes e modernas democracias constitucionais do mundo, é essencial quando observamos no Brasil uma clara movimentação dentro do Supremo Tribunal Federal com potencial para impactar neste delicado e importante equilíbrio entre as instituições. Trata-se das recentes decisões tomadas pela Corte em relação a temas trabalhistas.
Em um momento no qual muito se fala sobre a possibilidade de o Legislativo debater propostas contendo uma reforma na legislação que rege as relações laborais – e em que segmentos mais retrógrados dos setores financeiro e industrial pressionam por uma redução de direitos trabalhistas – o STF deu sinais bastante objetivos de que decidiu chamar para si a definição de questões que influenciam diretamente na vida de milhões de brasileiros. Nos últimos meses, foram várias as decisões do Supremo que abrem espaço para tal reflexão.
Em duas ocasiões recentes, sendo a última delas em setembro, ministros do STF emitiram sentenças em que reconheceram a tese do acordado sobre o legislado, na qual acordos firmados entre empresas e empregados se sobrepuseram à legislação trabalhista. Em outra posição bem atual, de outubro, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos e efeitos de decisões da Justiça do Trabalho que discutiam a aplicação da ultratividade de acordos e convenções coletivas. Na prática, suspendeu a aplicabilidade da Súmula 277 do TST, que garantia aos empregados que os direitos adquiridos por meio das campanhas salariais realizadas pelos sindicatos ficavam assegurados até que um novo acordo fosse firmado.
Ainda na esfera trabalhista, uma decisão recente do STF colocou em risco o direito de greve previsto na Constituição ao permitir que seja cortado o ponto de servidores públicos que se organizarem para reivindicar os seus direitos. Já na área previdenciária, o Supremo definiu ser inconstitucional a chamada desaposentação, apenas para citar mais uma medida tomada pela Corte com reflexos diretos para milhares de cidadãos.
É saudável para a democracia que a maior esfera do Judiciário brasileiro inclua em sua pauta temas sociais e trabalhistas que interessam a todos os segmentos da sociedade. Por outro lado, é preciso cautela para que essas decisões não atropelem o importante debate que ainda poderá ser travado no Congresso. Ao criar jurisprudências na área trabalhista, com repercussão geral e poder de orientação para todos os demais tribunais, o STF pode fazer com que mudanças legislativas nem sequer sejam debatidas.
A recente crise econômica enfrentada pelo País já tem sido mais do que dura para o trabalhador. A desorganização da economia, obviamente, vem sendo sentida por empresas e patrões, mas é também o lado mais fraco da relação capital-trabalho o que mais sofre neste momento, seja pelo desemprego que atinge milhões de famílias ou pela perda do poder de compra dos salários.
Por isso, é justo garantir que as mudanças na legislação trabalhista, que podem causar ainda mais peso sobre as costas dos trabalhadores, sejam debatidas em uma esfera que permita espaço para as mais diferentes visões. Essa arena de debates deve ser o Congresso. O STF, por sua vez, deve continuar a sua relevante tarefa de guardião da Constituição, sem esquecer do importante papel social que também exerce no Brasil.
*Antonio Neto é presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd).
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou nota oficial nesta quarta-feira (30/11) lamentando que a aprovação de proposta legislativa que prevê medidas de combate à corrupção venha a ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário.
Leia a íntegra da nota:
“A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reafirma o seu integral respeito ao princípio da separação de poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário.
Hoje, os juízes respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura.
A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça.”
Termina hoje prazo para inscrição no concurso de decisões em direitos humanos
Esta quarta-feira (30/11) é o último dia para as inscrições no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. O concurso foi anunciado em outubro pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e tem o objetivo de premiar juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões que efetivem a promoção dos direitos humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades.
Serão consideradas para o concurso as decisões em processos de primeira e segunda instâncias, dadas por um juiz ou por colegiados, no período de 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. O concurso premiará os vencedores de cada categoria em solenidade no dia 14 de dezembro de 2016.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o objetivo é promover a premiação de juízes ou órgãos do Poder Judiciário que tenham proferido decisões simbólicas no sentido da efetividade dos direitos humanos, que ocorrem em todos os ramos da Justiça, mas que muitas vezes não têm repercussão na sociedade. A ministra ressaltou que a premiação não será em dinheiro. “É apenas para dar esse realce e a sinalização do papel do Poder Judiciário, num estado democrático de direito, que tem uma Constituição cujo ponto central é exatamente o da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais”, disse a presidente do CNJ, na ocasião de lançamento do concurso.
Categorias da premiação – Terão direito à premiação decisões judiciais ou acórdãos que repercutiram em 14 categorias: garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotação; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, divulgou na sexta-feira (25) uma carta aos associados convocando a magistratura e o Ministério Público para participarem de ato público contra projetos que estão sendo articulados no Congresso, como a anistia ao caixa 2 e a criminalização de juízes e procuradores, entre outros. A mobilização está marcada para 1º de dezembro, quinta-feira, na marquise do salão Branco do Supremo Tribunal Federal, a partir das 14 horas.
Veja a carta na íntegra.
Prezados (as) associados (as),
A situação que temos acompanhado no Congresso Nacional é extremamente grave. Um momento sem precedentes na história republicana brasileira, em que estamos vendo uma série de ações orquestradas que buscam cercear a atuação da magistratura e paralisar o Poder Judiciário.
Mais do que nunca, a magistratura nacional e os membros do Ministério Público precisam unir esforços para combater fortemente tais medidas. A AMB convoca toda a magistratura nacional para uma grande mobilização em protesto às retaliações promovidas pelo Legislativo. No próximo dia 1º de dezembro, quinta-feira, todas as entidades que compõem a Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) estarão reunidas para um importante ato no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, a partir das 14h. Nos estados, as associações regionais estarão também mobilizadas de acordo com as decisões de suas assembleias, com a possibilidade de paralisação de um dia sem prejuízo das medidas urgentes.
A “pauta especial” defendida pelo Parlamento, caso venha a ser aprovada, vai consolidar um modelo de Estado sem Judiciário, um sistema completamente desprovido das prerrogativas, de independência e autonomia. A começar pelo pacote de medidas contra a corrupção, observamos se avizinhar uma manobra que não é mais velada, mas feita sob todos os holofotes e defendida por grande parte da Câmara dos Deputados: transformar um projeto de iniciativa popular em um pacote pró-corrupção.
Medidas como a anistia ao caixa 2 e a criminalização de juízes e procuradores, que poderão ser incluídas no parecer por meio de emenda de plenário, que jamais teremos conhecimento antes da votação, pretendem absolver todos aqueles que sugaram o País e criminalizar os agentes públicos que têm a função constitucional de reprimir e punir os crimes de corrupção.
Não só a inclusão de crime de responsabilidade, típico de agentes políticos, vai ser imputado à magistratura, possibilitando que políticos julguem juízes em face de tipos penais extremamente subjetivos e abertos. Existe ainda a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que se articula fortemente para promover a criminalização dos juízes nos casos de violação das prerrogativas de advogados. Com isso, 1 milhão de advogados terão o poder de iniciar ação penal contra juízes, dando, ainda, às seccionais da OAB a iniciativa da ação penal. Em meio a esse caos, em nenhum momento vimos a OAB se manifestar contra a anistia ao caixa 2 ou em favor de medidas sérias para retomada do Brasil, o que é lamentável e demonstra uma postura que nega a história de lutas da entidade e induz a negociação da submissão dos juízes pela impunidade dos que saquearam o Estado.
No Senado Federal, se orquestra a urgência para aprovação do PLS da lei de abuso de autoridade, o que também torna a magistratura e o Ministério Público reféns diante da possibilidade de responsabilidade criminal de suas atuações, comprometendo a autonomia e a independência jurisdicional. Juntamente com a PEC 55/2016, a chamada PEC do Teto, também tramita no Senado a PEC 62/2015, que já conta com propostas de plenário para redução do teto constitucional para R$ 15 mil, sem contar o último atentado, a PEC 63/2016, do senador José Aníbal. Junto com isso, há ainda a Comissão Especial dos chamados supersalários, na qual visivelmente o alvo é o Poder Judiciário.
Não podemos permitir que setores do Congresso permaneçam pautados por ações que visam interromper as investigações, se debruçando sobre projetos com o objetivo de atender a interesses pessoais de uma parcela de parlamentares. Toda essa ofensiva demonstra o quanto, nesse momento de crise em que o Legislativo deveria ter como foco pautas relevantes para o Brasil como a discussão que propõe o fim do foro privilegiado, muitos priorizam formas de paralisar e amordaçar o Poder Judiciário, invalidando importantes operações de combate à corrupção e buscando caminhos para perpetuar os mesmos quadros e esquemas que saquearam o País.
É muito importante que consigamos reunir o maior número de magistrados neste ato para dar voz à magistratura nacional, com o apoio da sociedade. Esse é um momento único e decisivo para evitarmos o enfraquecimento da autonomia e das prerrogativas das carreiras do Judiciário. Os interesses que ora defendemos transbordam questões associativas. São questões fundamentais para o Brasil, para a República e para a democracia.
Somos magistrados e formamos a AMB.
Conto com todos vocês!
João Ricardo Costa
Presidente da AMB
A Polícia Federal concluiu ontem (23/11) o inquérito 4259 do Supremo Tribunal Federal, instaurado no âmbito da Operação Lava Jato.
A investigação, segundo informou a PF, comprovou que um deputado federal do Ceará recebeu propina do colaborador Alexandre Romano no valor de R$ 97.761,00 em troca de sua intervenção junto ao ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), seu apadrinhado político. Em razão dessa atuação, foi facilitada e viabilizada a concessão de financiamento de R$ 260 milhões pela instituição financeira às subsidiárias de uma empresa responsável pela construção de usinas eólicas no estado da Bahia.
O pagamento da propina ocorreu por meio de dois cheques do colaborador. O primeiro, no valor de R$ 30 mil, foi descontado pelo escritório de advocacia responsável pela defesa do parlamentar no processo referente à AP 470.
O segundo cheque, no valor de R$ 67.761,00, era destinado a uma companhia de indústria e comércio de papel, que forneceu matéria prima a uma empresa gráfica que prestava serviços ao deputado.
Foram identificados elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro pelo parlamentar.
Também foram apontados indícios suficientes de autoria e materialidade do delito de corrupção passiva qualificada cometido pelo ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil.
O relatório conclusivo do inquérito foi encaminhado ao STF na própria quarta-feira (23), juntamente com todo o material produzido no decorrer das investigações.
Ministra Cármen Lúcia faz visita surpresa ao Presídio Central de Porto Alegre
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma visita surpresa ao Presídio Central de Porto Alegre, nesta manhã, para fiscalizar as condições atuais de custódia dos 4.683 presos recolhidos num local projetado para abrigar no máximo 1.905 pessoas.
Esta é a terceira visita de inspeção do sistema penitenciário da presidente do CNJ e do STF, que pretende percorrer todos os estados brasileiros. A maratona começou pelo Rio Grande do Norte, em 21 de outubro, onde a ministra visitou presídios em Mossoró e Natal. Depois, no dia 5 passado, Cármen Lúcia visitou o complexo penal da Papuda, no Distrito Federal.
Após um encontro com juízes no Forum Central de Porto Alegre, a ministra Cármen Lúcia fará uma audiência pública para ouvir críticas e sugestões da sociedade organizada, num encontro que terá a participação de entidades ligadas aos direitos humanos – Pastoral Carcerária, Conselho Estadual de Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho da Comunidade de Porto Alegre, Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC),Themis (Gênero, Justiça e Direitos Humanos) e Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), entre outros.
A ministra convidou ainda, para a audiência, representantes do Tribunal de Justiça do Estado, Secretaria de Segurança Pública, Ministério Público, Conselho Penitenciário Estadual e Defensoria Pública-Geral do Estado.
A audiência pública, marcada para começar às 13h30, deverá ser realizada no auditório do Foro Central (Prédio II) de Porto Alegre, na rua Manuelito de Ornellas, 50 – Praia de Belas.
Murilo Aith*
O governo federal continua sua campanha pela Reforma da Previdência Social a todo vapor. Ainda não sabemos quando as propostas oficiais da equipe de Michel Temer serão entregues, mas elas assustam. O trabalhador e o aposentado brasileiro certamente serão responsáveis por pagar uma conta de uma crise econômica da qual estão sofrendo.
Entre as propostas que parecem consolidadas estão a idade mínima de 65 anos para aposentadoria nos setores público e privado. As novas regras vão valer para homens com menos de 50 anos e mulheres com idade abaixo de 45 anos. Deverá haver um período de transição para o novo modelo, que deve ser de 20 anos para mulheres e professores e 15 anos para homens.
Agora, sinceramente no que está se baseando o governo federal para colocar a idade mínima em 65 anos. Dizem que pela expectativa de vida do brasileiro que, segundo o IBGE, é de 75,2 anos. Agora, sinceramente, o brasileiro consegue ficar no mercado de trabalho até os 65 anos? O trabalhador consegue se recolocar no mercado após os 50 anos? Os trabalhadores rurais conseguem se manter ativos até os 65 anos expostos ao calor, ao frio e a chuva?
Obviamente, a resposta para todas essas perguntas é não. Além disso, o Brasil é um país de dimensões e culturas diferentes em suas regiões. E essa idade fixa proposta pelo governo não leva em consideração que no Norte e Nordeste a taxa de expectativa de vida é bem menor do que no Sul e no Sudeste. Qual foi o estudo realizado pela União para bater o martelo nesta idade mínima?
Certamente foi o estudo econômico de quanto vai ou iria gastar. Se pensa apenas nos cofres públicos, não se pensa na dignidade dos trabalhadores e dos aposentados no Brasil. Até o momento a equipe econômica de Temer não se sentou com os representantes dos trabalhadores e dos aposentados para discutir essas propostas. Elas serão colocadas a fórceps.
Assim como foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 26 de outubro, que por maioria escolher pela não validade da desaposentação. Uma decisão apenas política e econômica, como afirmou com todas as letras o ministro Luiz Fux, dias depois da votação do julgamento que prejudicou milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e são obrigados a contribuir para a Previdência Social. O ministro cravou que a votação do Supremo levou em conta apenas o rombo da Previdência Social. Apenas tomaram seus caminhos norteados pelos números da Advocacia-Geral da União (AGU). O que nos parece é que sequer foram analisados os números apresentados no processo que desmitificam o falso déficit e demonstram que há superávit na Previdência. Os ministros que foram contrários a desaposentação, em momento algum, disseram sobre os números apresentados pelas entidades que estavam no processo, como os da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Copab).
Números esses que não constatam a realidade. Mesmo correndo risco de ser repetitivo, afirmo que não existe déficit da Previdência Social no Brasil. É uma falácia que deve ser combatida veemente, pois além da inviabilidade da desaposentação, esse discurso está forçando uma reforma injusta. Estudos da Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (Anfip) e reforçados pela tese defendida pela nobre economista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil demonstram que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007. São dados públicos e que podem ser constatados facilmente.
Os números que a AGU e o governo teimam em publicar como um rombo das contas da Previdência são os valores das contribuições versus o que é pago mensalmente de benefícios. E está conta está errada, pois, apesar política fiscal caótica do governo, o sistema previdenciário continua gerando superávit e não é só o número de contribuições pagas pelos segurados.
Além disso, porque o governo ao invés de reduzir o remanejamento dos recursos a chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU), já que trata-se de um dinheiro que vem das receitas da seguridade social e a União utiliza livremente, aprovou uma PEC que amplia de 20% para 30% o percentual que pode ser remanejado da receita de todos os impostos e contribuições sociais federais. Exatamente porque sabe que a Previdência é superavitária.
Portanto, essa somatória de fatos leva a conclusão que o governo federal, a AGU e a equipe econômica de Michel Temer está manipulando os dados para forçar uma reforma injusta e que contribui ainda mais para a falta de dignidade do aposentado no Brasil.
*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari, Luchin Advogados
Terceirização deverá entrar na pauta do STF na próxima quarta
O Supremo Tribunal Federal (STF), com o plenário lotado, encerrou a sessão de ontem, às 18 horas, sem julgar o processo sobre a terceirização na chamada atividade-fim de uma empresa e sobre a legalidade dos contratos de prestação de serviços. De acordo com o ministro Luz Fux, relator da ação, esse deverá ser o primeiro item da pauta da próxima quarta-feira (16), logo após o feriado da Proclamação da República. “Um tema muito importante para a economia do país. Tem muita gente desempregada. Na verdade, esse é um dos processos mais importantes para a economia do país nos últimos anos. Vai ter muita sustentação oral”, ressaltou Fux. Sem adiantar o seu voto, ele deixou claro a terceirização pode dar mais “liberdade” para contratação e que discorda dos argumentos de que o procedimento vai piorar o desemprego.
“As estatísticas apontam o contrário (do aumento da dispensa de mão de obra). Os empresários vão até aproveitar essa gente que foi mandada embora. Hoje, não contratam porque a folha de pagamento é cara, tem muitos impostos. Eu tenho essa percepção”, reforçou Fux. Ele chegou a citar o caso dos que trabalham em callcenters. “Como uma empresa vai manter uma folha de pagamento com mais de mais 70 mil pessoas, sem terceirizar?”, questionou. Para o ministro, a expectativa é de debate acirrado, na semana que vem, pois os seus colegas, a exemplo dos ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber, deverão seguir caminhos opostos. “Quem vem da Justiça do Tabalho, vai manter o vínculo laboral do contrato do trabalho. Mas quem está acompanhando a evolução do mundo, vai entender que é uma liberdade, uma autonomia, estabelecer ou não o vínculo. Se (a terceirização) for uma técnica boa para evitar o desemprego, acho bom”, destacou.
Ele disse ainda que, depois que o STF julgar o texto, será a vez de o Congresso Nacional avançar nas discussões.A decisão da Casa certamente influenciará na tramitação de projeto de lei que prevê terceirização irrestrita, que passou pela Câmara e está no Senado (PLC 30). “Quando a gente pauta um assunto polêmico assim, o Congresso se mexe. Ele está para se mexer. Se eles (os parlamentares) não regularem, nós vamos trabalhar. Se não fizerem nada, nós vamos fazer”, salientou Fux. Ao longo do dia, a sessão do STF foi acompanhada de manifestação na Praça dos Três Poderes. Diversas entidades de trabalhadores organizaram uma vigília, durante a noite anterior, no entorno do prédio do Supremo.
Rudi Cassel*
Em tempos em que se discute amplamente o futuro da Previdência Social no Brasil, mormente a crise financeira pela qual atravessa o país, ganhou evidência a discussão acerca da constitucionalidade da desaposentação, instituto rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão realizada dia 26 de outubro de 2016.
A desaposentação nada mais é senão a opção que exerce o segurado de, após se aposentar, continuar laborando e contribuindo para o INSS, ou ainda, voltar a trabalhar vertendo contribuições ao sistema, de modo que possa, futuramente, renunciar à primeira aposentação para se aposentar com benefícios mais vantajosos, consideradas as contribuições recolhidas no período em que trabalhou após a entrada para a inatividade.
Tal instituto, que, de fato, não possui previsão legal expressa, seja para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – Lei 8.213/1991) seja para os integrantes do Regime Próprio de Previdência Social do servidor público federal (RPPS – Lei 8.112/1990), vinha sendo reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1334488/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 08/05/2013, DJe 14/05/2013).
Entretanto, o STF, ao julgar os Recursos Extraordinários 381.367, 661.256 – com repercussão geral –, e 827.833, fixou o entendimento de que apenas através de lei é possível fixar critérios para que os benefícios previdenciários sejam recalculados com base nas novas contribuições efetuadas por aquele segurado que permanece laborando ou retorna à atividade após concessão de aposentadoria.
A despeito da tese fixada pela maioria da Corte, parece mais acertada a posição do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 661.256, que afirmou em seu voto que “o caráter contributivo resulta do pagamento de contribuições pelos empregados, em troca de coberturas a serem fornecidas pelo sistema, que incluem a percepção de proventos com base no tempo e no valor das contribuições”. Ou seja, se a percepção dos proventos deve guardar relação com o tempo de serviço e as contribuições vertidas ao sistema, não merece subsistir a tese de ferimento ao princípio da solidariedade ou ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Esse caráter contributivo, que deve ser preservado também na desaposentação, não fere o princípio da solidariedade, que preceitua que o financiamento da seguridade social é realizado não só pelos empregados, mas também pelos empregadores e por outras fontes de custeio. Porém, em síntese, entendeu o STF que, por não haver previsão em lei, incluindo a fonte de onde sairiam os recursos para garantir os benefícios da desaposentação, não é possível o recálculo dos proventos com base nas contribuições recolhidas após o retorno à atividade.
Nesse contexto, surgem dúvidas no sentido de os efeitos da decisão do STF alcançar os servidores públicos, que contribuem para o Regime Próprio, cujas regras, nos casos dos servidores públicos federais, se encontram na Lei 8.112/1990, e devem se coadunar com as disposições constitucionais.
Em que pese versarem os processos julgados pelo Supremo sobre segurados do Regime Geral, é cediço que, por também em tese não existir expressa disposição legal prevendo a desaposentação no serviço público, o deferimento desse direito aos servidores estatutários encontrará óbices nos tribunais pátrios, que devem observar a decisão do STF que negou a desaposentação.
No caso dos servidores públicos, o direito à desaposentação, embora não expresso estritamente, decorre do que consagra o artigo 40, parágrafo 9º, da Constituição, o qual estabelece que o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria.
Ratificando a previsão constitucional, o artigo 103, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90 reza que “tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria”. Não se trata, portanto, no âmbito do serviço público, da proibida contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo público, mas da opção pela renúncia a um benefício em nome de uma situação mais vantajosa, desde que, por óbvio, sejam vertidas as respectivas contribuições.
Assim, na linha da doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, impõe-se a conclusão de que a desaposentação, tanto no Regime Geral como no Regime Próprio, respeita o caráter contributivo inserto nos artigos 40 (RPPS) e 201 (RGPS) da Lei Fundamental. Isso porque permite ao segurado a obtenção de melhor benefício com base nas novas contribuições, não havendo que se falar em prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial. Ora, é justamente o aspecto financeiro que leva o segurado inativo a renunciar à primeira aposentadoria para melhorar seus proventos, que não são suficientes para o sustento, principalmente nesse atual cenário de crise econômica.
Em um contexto de sérias ameaças aos direitos previdenciários, consubstanciadas na intenção do governo federal de promover verdadeira reforma no sistema, o STF, que deveria honrar sua imagem de “Guardião da Constituição”, assim como o Executivo, agrava a situação daqueles que merecem tutela especial em um dos momentos que mais necessitam do amparo do Estado, a entrada para a inatividade.
*Rudi Cassel – advogado especializado em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
ANTONIO TEMÓTEO
A reforma trabalhista não será abandona pelo governo Michel Temer, garantiu um técnico do Palácio do Planalto, ouvido reservadamente. Entretanto, esse será o último front de batalha da gestão do peemedebista. O Executivo tem visto com bons olhos o avanço no Judiciário de questões que seriam debatidas pelo Congresso Nacional em uma eventual mudanças nas normas que regem as relações de trabalho. Uma delas estabelece que o que for firmado entre patrões e empregados em acordo coletivo prevaleça sobre a legislação.
Em pelo menos dois casos essa tese prevaleceu em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, a Corte manteve cláusula de um acordo coletivo que determinou o fim do pagamento de horas de deslocamento a trabalhadores de uma usina de açúcar e álcool de Pernambuco. A decisão contrariou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e causou desconforto entre os magistrados da corte trabalhista.
Em 2015, o STF decidiu, em processo de repercussão geral, que o acordado deveria valer sobre o legislado. O caso concreto validou cláusula que estabelecia renúncia geral a direitos trabalhistas prevista em termo de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) aberto pelo Banco do Brasil após a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).
Tramitação
A tendência é que o Executivo encaminhe um projeto de lei para reformar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais flexibilidade para que patrões e empregados negociem o que cada categoria terá direito. O envio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não deve ocorrer porque implicaria em um profundo esforço político para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. São necessários três quintos dos votos, o equivalente a 308 e 49 respectivamente, para que uma PEC seja aprovada.