Amanhã – Guarda-chuvaço de procuradores municipais no Congresso Nacional

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No próximo dia 7 de março é o Dia Nacional da Advocacia Pública. De forma simbólica, os procuradores de vários municípios brasileiros abrirão um guarda-chuva sob a mensagem “O procurador de carreira é seu guarda-chuva anticorrupção. Mantenha-o por perto”.

  • A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) fará mais um guarda-chuvaço anticorrupção em frente ao Congresso Nacional. Dessa vez a ação será feita no Dia Nacional da Advocacia Pública, 7 de março às 11h, e deve contar com a presença de pelo menos 100 procuradores municipais, além de outros advogados públicos, como representantes da Advocacia-Geral da União, juízes federais, e procuradores federais e estaduais.

 

  • De forma simbólica, cada procurador abrirá um guarda-chuva personalizado com a mensagem “O procurador de carreira é seu guarda-chuva anticorrupção. Mantenha-o por perto”.

 

  • O primeiro “guarda-chuvaço anticorrupção” aconteceu no dia 8 de fevereiro, em frente ao Congresso Nacional, e contou com a presença de Carlos Mourão, Presidente da ANPM, entre outros representantes de procuradorias municipais. Na ocasião, os procuradores também visitaram parlamentares para enfatizar, no início do ano legislativo, a luta pela correta aplicação da lei, bem como a importância da advocacia pública para fortalecer o municipalismo. O procurador é primeiro filtro de combate à corrupção no município.

 

  • Os movimentos fazem parte de uma série de ações promovidas pela ANPM, que começou no dia 31 de janeiro, quando a associação aproveitou a reunião entre os prefeitos das capitais e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a pauta municipalista, para entregar uma carta aos executivos presentes. A mensagem reforça a luta da associação pela correta aplicação da lei, bem como a importância da advocacia pública para fortalecer o municipalismo.

 

  • Já no dia 1º de fevereiro, intitulado pela ANPM como Dia do Fortalecimento da Advocacia Pública Municipal, a associação mobilizou centenas de procuradores municipais de todo o Brasil em ação de combate à corrupção com os prefeitos eleitos. Durante a ação, procuradores municipais de todo o país entregaram, pessoalmente, a carta formal com a luta da associação.

Professora da UFMT é removida para UnB para acompanhar marido servidor

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Uma professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) conseguiu, na Justiça, o direito de remoção para a Universidade de Brasília (UNB). Ela deve acompanhar o marido, que vai trabalhar no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de remoção foi acatado pela 15ª Vara Federal do Distrito Federal. “Nos casos de licença com lotação provisória ou remoção para acompanhamento de cônjuge, o entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de inexistir juízo de discricionariedade da Administração, sendo direito subjetivo do servidor público, que deverá ser transferido independente de vaga, inclusive para professores de universidades públicas, que, para efeitos de remoção, podem ser considerados como pertencentes a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação”, entendeu o juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller.

O marido da servidora trabalhava no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, no cargo de analista judiciário. Foi transferido para o STF, em janeiro deste ano. Para manter a família unida – o casal tem duas filhas – foi feito o pedido da professora para a Administração de seu órgão, a UFMT. O advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que o acompanhamento de cônjuge com exercício provisório é direito líquido e certo assegurado pelos artigos 36, inciso III, alínea “a” e 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90. O pedido administrativo foi negado. Então, o caso foi parar na Justiça.

Segundo o advogado, no processo administrativo, é possível notar “a equivocada justificativa de que não haveria transitoriedade na redistribuição do cônjuge da impetrante, inovando-se assim nos requisitos legais previstos no regimento único dos servidores federais no tocante a licença para acompanhar cônjuge”. De acordo com Santos, “o posicionamento ignora que o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é assegurada a remoção para acompanhar cônjuge, preenchidos os requisitos do artigo 36, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, em respeito ao princípio da manutenção da família, além de entender que os institutos federais possuem cargos de abrangência nacional”.

Ele argumentou, ainda, que é pacificado pelo STJ que, preenchidos os requisitos da licença prevista no artigo 84, não se trata mais de mero ato do poder discricionário da administração, mas sim direito subjetivo do servidor público. Ele disse que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante garantidos pelos artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores seja da remoção para acompanhamento de cônjuge, seja, sucessivamente, da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”. Os argumentos foram aceitos na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal.

Recentemente, a 22ª Vara do Distrito Federal autorizou que uma servidora pública federal do Banco Central seja lotada, provisoriamente, na unidade do Bacen de Curitiba (PR). A servidora também foi representada pelo Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Aplicativos “peitam” o Estado e afrontam Constituição contra bloqueios judiciais

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Renato Falchet Guaracho*

A questão dos bloqueios de aplicativos pelo Poder Judiciário é polêmica e está no centro dos holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF) e também no Congresso Nacional. Recentemente, o Facebook, empresa controladora do aplicativo WhatsApp, enviou sua defesa ao Supremo em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que analisa a possibilidade ou não de restrição judicial do aplicativo, alegando que o bloqueio do WhatsApp é uma afronta a liberdade de expressão.

Tal afirmativa demonstra o quão indefensável é o pleito do Facebook. Isso porque a “liberdade de expressão” não é algo micro, como tal aplicativo, que inclusive existem substitutos à altura. Ademais, ainda que ferisse tal princípio fundamental, o que se admite por hipótese, não há como colocá-lo acima de outros pilares da sociedade, como por exemplo básico e óbvio, a segurança pública.

No entanto, em uma nação onde a Constituição Federal é rasgada diariamente e a segurança da sociedade não parece ser importante para o Poder Público, o WhatsApp deverá ser favorecido no Supremo Tribunal Federal, por questões políticas financeiras.

E falando em interesses políticos, surgiu nos últimos dias um projeto de lei que, se aprovado, garante que não poderá ocorrer a suspensão de acesso “a qualquer aplicação de internet pelo Estado”, retirando, desta forma, tal prerrogativa prevista no Marco Civil da Internet.

Veja bem, quando o Poder Legislativo tira essa prerrogativa do Poder Judiciário, poderemos considerar a instauração de um estado de caos. Por exemplo: imagine que alguém crie um grupo no Facebook de apologia à pedofilia e, a partir daí, o Ministério Público ingressa com medida judicial e determina que a empresa exclua esse grupo, ainda assim, o Facebook se recusa a cumprir esta ordem judicial, mesmo após imposição de multa, deixando o grupo aberto e que qualquer um possa acessar. E nesse caso, segundo o projeto de lei em questão, o juiz não poderá determinar a suspensão do aplicativo.

Assim, qual será o poder do Estado? O que ele fará quando um aplicativo se recusar a cumprir sua ordem? O exemplo acima narrado é fictício e esdrxulo, mas pode acontecer com casos de racismo, homofobia, dentre outros.

Ao que parece, estamos nos tornando cada vez mais uma sociedade rendida aos poderes das grandes corporações, onde seus anseios permanecem acima do bem-estar social e da segurança pública, infelizmente. Importante frisar que a segurança pública e a soberania nacional devem estar acima de qualquer interesse privado ou econômico.

*Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital do escritório Aith Advocacia

Idec e entidades pedem a AGU que negociações sobre planos econômicos sejam mediadas pelo STF

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Na última terça-feira (21), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) levou petição à ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes Mendonça, solicitando que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 165 e os demais recursos a ela vinculados (STF, STJ, TRFs e TJs) – seja suspensa para a instauração de mediação a ser feita pelo ministro e relator do processo, Ricardo Lewandowski.
A ADPF se refere à constitucionalidade dos Planos Econômicos. A ausência de seu julgamento tem paralisado milhares de processos sobre o assunto. Em documento conjunto, o Idec, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação de Proteção dos Direitos dos Cidadãos, a Frente Brasileira dos Poupadores e a Associação Civil SOS Consumidores pedem que a AGU leve ao Supremo Tribunal Federal (STF) as tratativas de acordo com a efetiva participação dos consumidores e do próprio STF como mediador.
Em dezembro do ano passado, foi noticiado uma tratativa em torno das das perdas com os Planos Bresser e Collor. Por esse motivo, o Idec e as entidades mencionadas solicitaram em petição uma solução para as ações e o envolvimento dos órgãos que defendem os interesses dos consumidores.
Na petição, ainda reforçam que é preocupante o registro de casos individuais e coletivos que, apesar da jurisprudência consolidada sobre o dever indenizatório dos bancos, seguem sem solução definitiva na Justiça. Segundo o advogado que representa o Idec em Brasília, Walter Faaid de Moura, é importante haver equilíbrio nas negociações.
O advogado acrescenta que “não existe acordo sem conversar com ambas as partes”. “No caso dos poupadores, ainda é mais grave ficar sem ouvi-los porque são mais frágeis em relação aos bancos. Por isso, o Idec espera que a AGU conduza as negociações com a participação dos consumidores sob a vigilância do STF”.

Nota da Presidência da República sobre aprovação de Alexandre de Moraes

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Veja a nota:

“O presidente da República recebeu com satisfação a aprovação há pouco, pelo plenário do Senado Federal, da designação do ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A expressiva maioria alcançada traduz o reconhecimento das notáveis credenciais técnicas e profissionais do doutor Alexandre de Moraes, reconhecimento este que os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já haviam demonstrado na sabatina realizada ao longo do dia de ontem.

Ao desejar-lhe êxito nessa nova e importante missão em sua vida pública, o presidente Michel Temer reitera sua convicção de que o doutor Alexandre de Moraes prestará contribuição relevante à realização da justiça no Brasil durante seu mandato no STF, pautado sempre pela mesma independência, imparcialidade e apego resoluto às disposições de nossa Constituição Federal que caracterizam sua trajetória pessoal.

Em outro tema, o presidente da República observa que a divulgação, na manhã de hoje, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o chamado IPCA 15, para o mês de fevereiro confirma a tendência de queda da inflação, que converge consistentemente para o centro da meta determinada para o ano de 2017, ou seja, 4.5% ao ano.
A taxa de 0.54 por cento é a mais baixa em cinco anos e traz o IPCA acumulado em 12 meses para 5.02%.”

Congresso – audiências públicas

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Além da sabatina de Alexandre de Moraes, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, no Senado, na Comissão de Constituição e Justiça, outros assuntos importantes serão tratados pelo Congresso, nesta terça-feira (21).

Câmara dos Deputados

Reforma da Previdência
A comissão especial da PEC 287/16 debate, nesta terça-feira (21), às 14h, no plenário 1, o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Este regime tem caráter contributivo e de filiação obrigatória. Entre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

Estão na agenda de debates, ainda, outros temas como: 1) a alteração do número mínimo de contribuições: informalidade e incentivo à contribuição; 2) fixação de idade mínima; 3) alteração da fórmula de cálculo das aposentadorias; e 4) regras de transição.

Foram convidados para esta terceira audiência pública os presidentes das centrais sindicais: da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah; da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo; da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos; da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto; do representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rogério Nagamine; do diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio; e o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo de Melo Gadelha.

Reforma trabalhista
A comissão especial que analisa o PL 6.787/16 se reúne, nesta terça-feira (21), para nova audiência pública, às 14h30, no plenário 2.

Os deputados vão discutir o Direito Coletivo do Trabalho, que trata da representação dos trabalhadores, organização sindical, e de direitos como greve.

Foram convidados um representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o advogado José Eduardo Pastore, ligado à Confederação Nacional da Indústria (CNI) e à Fiesp, e o procurador Renan Bernardi Kalil, que coordena a área sindical do Ministério Público do Trabalho.

Reforma tributária
Na comissão especial da reforma tributária, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) apresenta relatório preliminar na terça (21), às 11h, no plenário 9.

Medidas de proteção às mulheres
No plenário da Câmara, a pauta contém proposições relacionadas às medidas de proteção às mulheres. Antes, porém, os líderes realizam, na terça-feira, às 10h, reunião para definir as prioridades da agenda da semana.

Pauta
Na agenda, o PL 5.555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet ou em outros meios de comunicação. E, ainda, o PL 7.371/14, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres para investir em políticas do setor.

Senado Federal

Repatriação de ativos
No plenário da Casa, o principal item da pauta é a repatriação de ativos, PLS 4-5/16. A previsão é de que a matéria seja votada na terça- feira. O projeto da repatriação, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi aprovado pelo Senado no ano passado. Na Câmara, os deputados fizeram mudanças no texto, que voltou ao Senado na forma de substitutivo (SCD 1/17). Uma das principais mudanças foi a retirada da proibição expressa de que políticos com mandato possam aderir ao programa.

De acordo com a nova versão do texto, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação do tema pela Receita. O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016. A data prevista no texto que saiu do Senado era dezembro de 2015.

Comissões temáticas
As comissões permanentes do Senado Federal poderão definir sua composição nesta semana. Apenas a Comissão de Constituição e Justiça foi constituída.

Fonte: Diap

Servidor terá imposto sindical

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Determinação do Ministério do Trabalho provoca polêmica. Procurador diz que governo fez interpretação equivocada da decisão do STF.Representantes de trabalhadores dizem ser contra a medida que deve render R$ 160 milhões a organizações sindicais

Todos os servidores e empregados públicos do país vão começar a pagar a contribuição sindical obrigatória (conhecida como imposto sindical), por determinação do Ministério do Trabalho (MT), que publicou, ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN nº 1), autorizando o recolhimento pelos órgãos administrativos federais, estaduais e municipais. Desde 1988, quando o funcionalismo ganhou o direito a filiação sindical, nunca houve o desconto. Apenas os empregados da iniciativa privada, todo ano, no mês de março, têm um dia de salário a menos no pagamento.

Na análise do procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho interpretou mal uma decisão do STF sobre o assunto. O não tratou de contribuição sindical, mas sim de contribuição confederativa, um instrumento novo, criado pela Constituição. “ As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT”, discordou. A decisão do MT, segundo Teixeira, está na contramão da conjuntura. “O princípio do sindicato é a solidariedade. Eles são contra. A maioria acha que essa contribuição deveria ser banida. Quando o desconto começar, os que se sentirem prejudicados vão entupir os tribunais com processos”, previu.

Graça Costa, secretária de relações do trabalho da CUT, disse que foi pega de surpresa. “Temos um grupo de trabalho que vem tentando um consenso entre as centrais. Mas é muito difícil, o debate é intenso. Depois dessa imposição, vamos nos preparar para rediscutir o assunto”, assinalou. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), também se assustou com a publicação no DOU. “Sempre resistimos a esse instrumento compulsório. Tentaram nos impor isso em 2010 e não conseguiram. Mas agora, com essa decisão, temo que já em abril vamos receber o contracheque com os descontos”, assinalou Silva.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), também estranhou a publicação. “Diante do inesperado, acho que o mais correto será criar um mecanismo para garantir a devolução do dinheiro aos filiados, para que não sejam duplamente descontados”. Do bolo do dinheiro arrecadado, explicou, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para a confederações, 10% para as centrais e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nas estimativas de Marques, de uma folha anual de salários de R$ 250 bilhões, um dia de trabalho rende de R$ 200 milhões. “Do total, R$ 160 milhões vão para os sindicatos. Muitos não vão dispensar”, assinalou.

Medida desagrada

A briga pela cobrança de contribuição sindical do funcionalismo é antiga e tem muito dinheiro envolvido. Servidores de alguns estados e municípios, dependendo da legislação, descontam. Se todos passarem a contribuir, a quantia recolhida pode ter um aumento anual de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Estimativas preliminares de Antonio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Federação Nacional dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais (Fenalegis), em 2016, o valor total de contribuições foi de cerca de R$ 3,2 bilhões (R$ 2,6 bilhões da inciativa privada e R$ 600 milhões dos servidores). “Se toda a área pública recolher, o valor poderá triplicar, podendo chegar a aproximadamente R$ 1,8 bilhão”, destacou Júnior.

A determinação do Ministério do Trabalho vai tirar um peso das costas dos gestores que poderão ser acusados de improbidade por não fazer o descontos, disse Júnior. “Tribunal de Contas do Município de São Paulo condenou a prefeitura a fazer os descontos, sob pena de multa de R$ 50 mil por mês, em caso de descumprimento”, lembrou o presidente Fenalegis. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contou que a queda de braço entre sindicatos, Judiciário e Ministérios do Trabalho e do Planejamento vem desde 2008 – primeira decisão de desconto da contribuição.

A cobrança foi suspensa em 2013 e retornou agora, em 2017. “Os órgãos ainda estão interpretando a mudança. Acho que ainda vai haver muita contestação”, salientou Cassel. A decisão do MT não agradou os servidores. Marcos Antônio Garcia, 46 anos, trabalha no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação há dez anos. Por mês, desconta R$ 30. “Não acho justo que todos sejam obrigados a contribuir. Sou associado, mas penso em sair. O sindicato não defende o que realmente queremos”, criticou. “Ridículo. Nem mesmo os sindicalistas devem trabalhar de graça. Mas eles não nos representam”, desabafou João Batista Venâncio, 5, do Ministério do Trabalho há 30 anos.

João Batista era sindicalizado, mas resolveu parar com as contribuições opcionais. “Chegou um momento em que era mais fácil procurar um advogado particular que o do sindicato. Esse tipo de decisão não é democrática”, reclamou. Ana Gomes, 32, no Ministério do Meio Ambiente há sete anos, não é sindicalizada. “Nunca tive vontade ou me identifiquei com as pautas. Acho que a contribuição não podia ser compulsória. Deve ser uma decisão do servidor”, opinou. Para Marcos Flores, 36, servidor há 12 anos, o “Ministério do Trabalho está abusando do direito de decidir”, disse. Até a hora do fechamento, os Ministérios do Trabalho e do Planejamento e a Caixa Econômica Federal, que administra os recursos da contribuição sindical compulsória, não deram retorno.

Decisão contra preconceito racial na Capital Federal vence concurso do CNJ

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Indignada por não ser atendida no caixa preferencial destinado a gestantes e idosos de um supermercado de Brasília/DF, uma mulher referiu-se à atendente como “essa preta do cabelo tóin-óin-óin”.

O caso acabou na justiça em ação movida pela funcionária do supermercado. A cliente foi condenada por injúria racial e a sentença, dada pelo juiz substituto da 4ª Vara Criminal de Brasília, Newton Mendes de Aragão Filho, foi vencedora do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Direitos da população negra”.

O concurso feito em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH) destaca sentenças que efetivamente protegeram os direitos de vários segmentos da população, desde as crianças, os imigrantes e os refugiados, por exemplo.

A entrega dos prêmios foi feita  pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, na última terça-feira (14/2). “Aprendendo que têm direitos fundamentais, as pessoas iriam buscar esses direitos assim que esses direitos fossem desrespeitados, lesados ou não cumpridos integralmente”, disse a ministra na ocasião.

O caso que deu origem à ação penal pública ajuizada na 4ª Vara Criminal de Brasília ocorreu em 2013, motivado por uma discussão entre uma operadora de caixa preferencial de um hipermercado e uma cliente. De acordo com a ação, após ser informada de que não poderia ser atendida naquele caixa, a cliente passou a gritar ofensas discriminatórias relacionadas à cor e ao cabelo da funcionária. Em seguida à ofensa, a vítima, que não retrucou as agressões, teria corrido ao banheiro para chorar e disse que nunca mais usou o cabelo solto com receio de passar novamente por esta situação.

Racismo

Conforme a ação, as ofensas ocorreram na frente de pelo menos 15 pessoas. Em sua sentença, o magistrado Newton Mendes de Aragão Filho considerou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, pela qual se compromete a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer. Para o juiz, a utilização da expressão “cabelo tóin-óin-óin” para expressar inconformismo com a situação da fila do supermercado não pode ser considerado como uma simples descrição de características físicas. “Temos que reconhecer que na sociedade há um racismo entranhado e que muitas vezes as pessoas pouco notam e que é suscitado na defesa [da ação] como um episódio banal”, diz o juiz Aragão.

Condenação

O juiz Aragão condenou a ré a dois anos de reclusão, que pode ser convertida em duas penas restritivas de direito a serem definidas pelo juízo da execução. Além disso, a ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à funcionaria do supermercado e R$ 3 mil para as custas processuais e honorários.  Para o juiz Newton, há necessidade de incorporar nas decisões judiciais os tratados de direito internacional. “Espero que a decisão tendo essa publicidade pelo concurso possa de algum modo fazer que as pessoas que sejam vítimas, não só os negros, mas qualquer minoria, busquem no judiciário ou nos órgãos de proteção a tutela de seus direitos, não fiquem inertes e acreditem no poder judiciário”, diz o magistrado.

Cadê o Legislativo?

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Vera Chemim*

A situação vivenciada nos últimos dias pela população do Estado do Espírito Santo, refém dos inúmeros assaltos e saques ao comércio em geral, sem falar do número de mortes decorrentes da falta de proteção da Polícia Militar, está prestes a ser enfrentada agora pelo Estado do Rio de Janeiro e quem sabe por outros Estados da Federação levando-se em conta o efeito-demonstração.

Apesar de a Polícia Militar daquele Estado negar a iminência de uma greve, as suas famílias iniciaram o mesmo movimento de protesto ocorrido no ES.

Esses fatos traduzem expressamente o paradoxo da instabilidade política e jurídica do país.

Do ponto de vista político já é sabido de todos a gravidade da crise de representatividade dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de um Estado que optou pela democracia.

Sob a ótica jurídica, o que se depreende daquela conjuntura, assim como do Estado Federativo como um todo é que, de um lado a lei vem sendo desafiada e desrespeitada não só pelos membros de partidos políticos que detém cargos no Congresso Nacional e na Administração Pública em geral, como também, pelas facções criminosas nos diversos Estados.

O quadro de violência no Espírito Santo retrata claramente o desrespeito à lei, tanto da parte de grupos criminosos, quanto da própria Polícia Militar que, a despeito do que está testemunhando se dá ao luxo de lutar pelos seus direitos, o que se considera justo, porém de forma totalmente inoportuna e irresponsável, até porque, o seu dever é garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme prevê o artigo 144, caput, inciso V e § 5º da Constituição Federal.

Nessa direção, o artigo 142, caput e § 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 remete à proibição de sindicalização e de greve de policiais militares, a partir da EC nº 18/1998, em função da óbvia natureza de suas atividades.

Por se tratar de relevante questão de segurança pública pari passu com o fato de que, mesmo um Estado neoliberal tem a obrigação de sua garantia (Adam Smith e Ricardo que o digam!), o tema de greve daquela categoria até poderia ser cogitado e disciplinado, desde que se atendessem aos padrões mínimos de prestação de serviços essenciais exigidos dos servidores públicos em geral (civis).

Preocupações como estas deveriam fazer parte de reflexão permanente do Poder Legislativo, pois remetem direta e indiretamente à sua histórica e persistente omissão, no sentido de não agilizar a edição de leis de fundamental importância e utilidade para evitar o aumento da atual instabilidade política e jurídica.

A esse respeito, ressalta-se, exemplificativamente, a espera interminável da edição de lei que regulamente o direito de greve da Administração Pública prevista pelo inciso VII do artigo 37, da Constituição Federal

Aquela norma de eficácia limitada disposta pelo Constituinte Originário desde 1988, quando da promulgação da presente Carta Magna remete à responsabilidade do legislador, isto é, do Constituinte Derivado em agilizar a dita legislação.

Passados 19 anos, nada se tinha feito acerca do tema, até o Supremo Tribunal Federal (em 2007) reconhecer e decidir por meio do recebimento dos mandados de injunção (670 , 708 e 712), respectivamente, a omissão do Poder Legislativo e solucionar o problema mesmo que de forma parcial, nos seguintes termos: aplicar na medida do possível a cada caso concreto, a Lei nº 7783/1989 que disciplina o direito de greve do trabalhador do setor privado da economia.

Em outras palavras: decidiu-se que o Mandado de Injunção era a via jurídica adequada para caracterizar a mora daquele Poder e se tentou minimizar a questão remetendo para a Lei nº 7.783/1989 como o único instrumento jurídico capaz, até hoje, de administrar os conflitos entre os servidores e a Administração Pública.

Posteriormente, o STF julgou em âmbito de repercussão geral, no dia 27 de outubro de 2016, o RE-693.456 em que se aprovou tese que determina o desconto aos dias parados dos servidores públicos, punição mais do que justa para greves de caráter abusivo, em que as atividades são de caráter inadiável e se não atendidas colocam em risco a sobrevivência e a segurança da população, conforme preveem respectivamente, os §§ 1º e 2º do artigo 9º, da Constituição Federal e o artigo 11º, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 7.783/1989, correspondentes aos servidores públicos civis.

Quanto à disciplina do suposto direito de greve das Polícias Civil e Militar, o STF assumirá novamente o protagonismo para decidir aquela questão, uma vez que o Ministro Edson Fachin concluiu o seu voto, que será levado ao Plenário em data ainda a ser determinada, sobre um caso de greve da Polícia Civil em Goiás e que será tema de repercussão geral, ou seja, a decisão final terá obrigatoriamente que ser atendida pelas demais instâncias do Poder Judiciário.

Portanto, o caráter disciplinador do direito de greve na Administração Pública e no âmbito da Polícia Militar continuará sendo regido inteiramente pelo ativismo do STF, razão mais do que compreensível nesse estado de coisas.

O citado paradoxo jurídico e político é corroborado pelos fatos aqui sintetizados:

– de um lado, os dispositivos legais e constitucionais não são respeitados nem pelas instituições governamentais, como no presente caso da Polícia Militar e;

– de outro, a falta de legislação por omissão do Poder Legislativo, cujo exemplo oportuno é a ausência de diploma legal que discipline o direito à greve, principalmente, dos servidores públicos civis e finalmente;

– o senso do dever e da responsabilidade do Poder Legislativo quanto à urgente satisfação da demanda de leis que aumentem a segurança jurídica da sociedade civil, quanto à defesa dos seus direitos e garantias fundamentais, sejam eles, individuais ou coletivos e;

– a crise de representatividade política daquele Poder, em face das recentes denúncias de atos de corrupção.

Situações como esta evidenciam acima de tudo a crescente indignação da sociedade brasileira quanto à sobreposição de interesses particulares de natureza micro corporativista em face da relevância e urgência de satisfação dos interesses coletivos de caráter público.

Cadê o Legislativo? Eis a questão.

*Vera Chemim – advogada constitucionalista

Moraes pode decidir sobre responsabilidade subsidiária da União em contratos terceirizados

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MARGARETH LOURENÇO

A definição se a administração pública é responsável pelos encargos trabalhistas gerados em caso de inadimplência de empresas terceirizadas deve ficar nas mãos do novo ministro do STF, Alexandre Moraes. Já indicado para o posto pelo presidente Michel Temer, o ministro licenciado da Justiça deve ser sabatinado dia 21 de fevereiro, na próxima terça-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Somente após ter seu nome aprovado pela comissão, ele poderá assumir a vaga de Teori Zavascki, que morreu em janeiro.
O recurso a ser decidido por Moraes e que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada começou a ser debatido no plenário no dia 2 de fevereiro. Na semana passada, após exporem seus votos, os ministros decidiram aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia, que estava ausente. No dia seguinte a sua falta, quinta-feira 9, a ministra também não compareceu, devido à morte do seu pai.
Na sessão desta quarta-feira, Cármen Lúcia votou contra a responsabilidade subsidiária e o placar ficou empatado, com cinco votos a cinco. A ministra que preside a Corte decidiu, então, aguardar a chegada do novo ministro da Corte para desempatar o julgamento. “A minha proposta é de suspender o julgamento, para que se aguarde a chegada do novo ministro”, disse Cármen ao lembrar que a decisão será de repercussão geral. Ou seja, trata-se de uma decisão que depois será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
A relatoria desta matéria é da ministra Rosa Weber. Ela vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.