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A Escola Superior de Guerra, Campus Brasília promoverá neste ano, a sexta edição do Curso Superior de Política e Estratégia (CSUPE), no período de 22 de agosto a 4 de novembro, que destina-se a proporcionar, a civis do alto nível da administração pública e a militares das Forças Armadas, elementos para a macro análise dos cenários nacional e internacional, de modo a possibilitar a avaliação de políticas e estratégias, em especial na área da Defesa Nacional.
No dia 22 de agosto acontecerá a conferência da Aula Inaugural a ser proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.
Visando alcançar o objetivo geral do curso, a estrutura curricular do CSUPE está estruturada por meio de disciplinas que articulam e sistematizam os conteúdos abordados e integram conhecimentos das seguintes áreas de interesse da Defesa: Poder Nacional; Relações Internacionais; Política e Estratégia; Áreas e Programas Estratégicos; e Estrutura, Indústria e Recursos de Defesa.
Nesta edição, o curso será realizado ao longo de 11 semanas, na modalidade presencial, com carga horária total de 175 h/a, sendo 100 h/a destinadas às atividades de estudo, além de 75 h/a de atividades complementares (orientações, abertura, visitas e viagem de estudos, avaliação e encerramento). Para o cômputo de carga horária, são consideradas 4 (três) horas de atividades por dia, nas terças, quartas e quintas-feiras de 9 às 13 horas.
O CSUPE, sob a coordenação do Prof. Paulo Roberto Laraburu (Cel EB R) e coordenação adjunta da Profª Drª Selma Gonzales (Maj EB) terá aulas ministradas nas dependências do Ministério da Defesa (auditório térreo) e salas da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para esta edição foram selecionados 48 estagiários, sendo 5 militares e 43 civis.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar, amanhã (17), a constitucionalidade da aplicação do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal — pela Emenda Constitucional nº 41/2003 —, à soma das remunerações acumuladas de dois cargos públicos. Será durante o julgamento do Recurso Extraordinário 612.975.
Para o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “caso o STF decida que o teto remuneratório — equivalente ao subsídio de ministro do STF, hoje de R$ 33,8 mil por mês — do servidor que exerce dois cargos públicos deve ser a soma dos dois salários, isso causará redução remuneratória, apesar da proteção constitucional. No caso, por exemplo, de um servidor federal que recebe R$ 20 mil como médico em um hospital público e outros R$ 20 mil como professor de uma universidade federal, ele teria uma perda de R$ 6, 2 mil por mês”, afirma Cassel.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou argumento da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), confirmando que a associação dos delegados (ADPF) não pode propor ação de controle concentrado de constitucionalidade
A Fenapef informou que, em 2012, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ingressou com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento-ADPF n. 270 no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando dispositivos da Instrução Normativa n. 13/2008-DG/DPF, que trata de regulamentação da Comunicação Social do DPF.
“A diretoria anterior e atual, a partir de 2013, mapeou os processos de interesse da categoria em trâmite na Suprema Corte para fins de intervenção como amici curiae (amigos da corte). Ressalte-se, que as ações de interesse da Fenapef no STF estão sob responsabilidade do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, destaca a nota.
Em maio de 2015, a Federação foi admitida nos autos da ADPF n. 270 na qualidade de amicus curiae, alegando a ilegitimidade da Associação dos Delegados para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade, posto que representa apenas fração da Carreira Policial Federal.
No último dia 09 de agosto, foi publicada a decisão da Cármem Lúcia, negando seguimento à ação, entre outros fundamentos, por não representar toda a carreira policial federal, como alegado pela Fenapef.
Veja alguns trechos:
“ (…)
6. Em 21.9.2015, autorizei o ingresso da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental como amicus curiae (DJe 25.9.2015), sustentando ela a ilegitimidade ativa da associação autora, por representar “tão só os delegados da polícia federal, ao passo que a norma aqui impugnada é aplicável a todos os membros da Carreira Policial Federal” (fl. 11 da Petição n. 22.037/2015 – docs. 10 a 14).
(…)
10. Não seria juridicamente pertinente conferir-se prazo para regularização dessa falha, por ter assentado este Supremo Tribunal que a Associação dos Delegados da Polícia Federal – ADPF “não representa uma entidade de classe, mas uma subclasse ou fração de uma classe, porque a associação não alberga uma categoria profissional no seu todo, quer considerada como a dos funcionários da Polícia Federal, quer considerada como a dos Delegados de Polícia, ainda que se lhe reconheça o âmbito nacional”.
11. A ilegitimidade ativa ad causam da Autora é realçada por abrangerem os textos normativos impugnados todas as carreiras da Polícia Federal, composta por delegados, peritos, censores, escrivães, agentes e papiloscopistas (art. 1º do Decreto-Lei n. 2.251/1985). Este Supremo Tribunal assentou: “Se o ato normativo impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugne a norma, pela via abstrata da ação direta. Afinal, eventual procedência desta produzirá efeitos erga omnes (art. 102, § 2º, da CF), ou seja, atingirá indistintamente todos os sujeitos compreendidos no âmbito ou universo subjetivo de validade da norma declarada inconstitucional”.”
Para o diretor Jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, “a decisão é muito importante para fins de consolidação jurídica da Fenapef como única entidade sindical representativa da carreira policial federal”. Com a publicação da decisão, a Diretoria Jurídica da Federação adotou uma série de providências, para não ter, segundo Ferreira, para não ter sua representatividade usurpada por outras entidades ou pessoas.
Vejam a decisão na íntegra em anexo: Decisão Monocrática ADPF 270. STF. 10082016
Matéria agora segue para a CAE e depois vai ao Plenário do Senado. Comissão adiou a apreciação da proposta de reajuste para o procurador-geral da República (PLC 28/2016), com ganhos mensais fixados no mesmo patamar definido para os ministros do STF, de R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017 – um ganho mensal de R$ 5.530.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta tarde o projeto de lei que aumenta os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultará na definição do novo teto para o funcionalismo público. O texto (PLC 27/2016) eleva os subsídios mensais dos ministros em 16,38%, dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil a partir de 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O reajuste dos ministros do STF chegou ao Senado, após a aprovação pela Câmara dos Deputados, com 13 outras propostas de correção para servidores públicos. Ao aprovar a proposta, a comissão rejeitou voto em separado do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) contra os aumentos para os ministros do Supremo e para o procurador-geral da República.
Ferraço é um dos críticos mais ferrenhos ao reajuste proposto para o Supremo, pelos reflexos nos subsídios dos membros da magistratura federal e estadual e ministros e conselheiros dos tribunais de contas.
O reajuste da Suprema Corte também abre espaço para aumentos nos salários de deputados e senadores, com reflexos nos ganhos de deputados estaduais e vereadores. A elevação do teto salarial federal também gera aumento do teto nos estados.
O projeto de reajuste dos ministros do STF foi relatado, com voto favorável, pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que preside a CCJ. A relatoria do projeto referente ao aumento do procurador-geral da República, também com voto pela aprovação, coube ao senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Impacto nos cofres da União
Há cerca de duas semanas, o presidente em exercício, Michel Temer, sancionou o projeto de lei que prevê reajustes salariais aos servidores do Judiciário. No texto aprovado sem vetos por Temer, em julho, o aumento foi dividido em oito parcelas, e reajuste de até 41,47%. O impacto previsto no Orçamento das sanções dos dois projetos será de R$ 13,5 bilhões até 2018, nos cálculos do Ministério do Planejamento.
Solla aciona STF para suspender tramitação da LDO no Congresso
Parlamentares apontam inconstitucionalidade no Artigo 3º da matéria, que repete o texto de parte da PEC 241/2015 e estabelece teto de gastos públicos da União com a desvinculação de receitas para saúde e educação.
Sem acordo com a base governista, deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS entraram nesta quarta-feira (3) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.
Secretário-geral da Frente do SUS, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) argumenta ao Supremo que lei orçamentária não pode descumprir a legislação constitucional vigente quanto à vinculação de receitas. “Não se pode aprovar essa LDO com essa previsão sem que antes se mude a regra do jogo, o que esperamos que não aconteça. A PEC 241/2016, que estipula o teto de gastos e desvincula receitas, é polêmica e não tem maioria seque na base do governo golpista”, disse Solla.
Caso o STF conceda o mandado de segurança e o Congresso Nacional não vote a PEC 241/2016 antes da discussão do Orçamento de 2017, as novas regras propostas por Temer só poderão valer em 2018, caso aprovadas.
A ação, subscrita pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e os deputados federais Zenaide Maia (PR/RN) e Odorico Monteiro (PROS-CE), aponta que a “quase coincidência total do texto” de artigos da PLDO/2017 e da PEC 241/2016. “É possível verificar de modo cristalino que o PLDO antecipa, em seu artigo 3º, as alterações pretendida pela PEC 241, sem que a mesma tenha sido apreciada, votada, sancionada e publicada no Diário Oficial da União”, verifica. A peça salienta ainda que a LDO precisa de maioria simples para sua aprovação, enquanto emendas à Constituição tem rito diferente, com exigência de maioria qualificada (3/5).
SEM ACORDO
Na terça-feira (2), Solla se reuniu pela manhã com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que assentiu haver inconstitucionalidade. O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Wellington Fagundes (PM-MT), todavia, inviabilizou um acordo porque, após consultar o Palácio do Planalto, não concordou em retirar o Artigo 3º do projeto.
Sistema de sorteio de processos no STF pode ser manipulado, diz professor
Em entrevista ao Brasil 247, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador do projeto Supremo em Números, Ivar Hartmann, questionou a negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em tornar público o algoritmo do sistema interno do sorteio eletrônico do relator dos processos da Corte. Hartmann disse que é possível “simular aleatoriedade” na distribuição de processos. “Conhecendo a semente, qualquer um poderia prever para qual ministro seria distribuído o próximo processo sobre o impeachment da presidente Dilma ou o próximo inquérito sobre Eduardo Cunha”, critica
Veja a entrevista na íntegra
A Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social apresente nesta quinta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal, com ato público às 10h, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a DRU, a Desvinculação de Receitas da União. A Frente Parlamentar é um grupo suprapartidário que reúne, além de senadores e deputados federais, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e dezenas de outras entidades de matizes diversas, unidas pela defesa do seguro social brasileiro (confira aqui o lançamento, em maio).
O presidente da ANFIP, Vilson Antonio Romero, afirma que a DRU prejudica toda a população. “Esse mecanismo nefasto representa a retirada dos recursos que abastecem a Saúde, a Previdência e a Assistência Social, penalizando a sociedade para permitir que o governo gaste como bem entender valores que deveriam ser da área social”, enfatiza.
Só em 2012, a DRU retirou R$ 58 bilhões das contribuições sociais. O dano é continuado: R$ 63 bi em 2013 e mais R$ 63 bilhões em 2014. Para agravar o cenário, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 31/2016) que não apenas prorroga a DRU até o ano de 2023, como amplia de 20% para 30% o percentual que o governo pode retirar dos recursos sociais. Se a medida for aprovada, pode significar a saída de R$ 120 bilhões por ano do caixa da Seguridade.
Audiências públicas
A Frente Parlamentar está promovendo audiências públicas em todas as regiões do Brasil para discutir a Previdência com a população brasileira. Os debates já acontecem em Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Vitória (ES) e Maceió (AL). O próximo evento acontece em 22 de julho em São Paulo (SP). Confira aqui o cronograma completo.
SERVIÇO
Ato público e ingresso de ação contra a DRU
Quando: Quinta-feira (14/7), às 10h
Onde: Em frente ao STF, na Praça dos Três Poderes, Brasília-DF
Por sugestão do líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira, a CCJ decidiu adiar para agosto as votações dos reajustes para ministros do STF e do vencimento do Procurador-Geral da República e a PEC de taxação de heranças.
O Congresso continuará lotado de servidores hoje. Estão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) três projetos de reajuste pendentes. O principal é o que eleva o teto remuneratório do funcionalismo público federal ao reajustar os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Se passar pela CCJ, será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para só então seguir para o plenário.
Se aprovado, o reajuste afetará as contas de estados e municípios, já que tem efeito-cascata nos cargos do Judiciário — eleva o ganho de juízes e desembargadores em todas as unidades da Federação. O índice de aumento previsto é de 16,38%, o que elevaria os ganhos mensais dos ministros do STF dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 36,7 mil, retroativo a 1º de junho de 2016, passando a R$ 39,2 mil a partir de janeiro de 2017. O aumento dos ministros do Supremo também abre espaço para reajuste nos salários de deputados e sanadores, que, por sua vez, balizam os ganhos de deputados estaduais e vereadores.
Estão também na pauta da comissão, os aumentos do procurador-geral da República (PGR) e o defensor público-geral da União (DPU). Esses reajustes não foram analisados na semana passada, com os das outras oito categorias de servidores, porque houve pedido de vista e adiamento, após questionamentos sobre a conveniência, em momento de crise fiscal.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou em separado pela rejeição. Ele registrou que, apenas para os estados, o PLC 27/2016 (dos ministros) causará impacto anual superior a R$ 1,45 bilhão.
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, após acordo entre Executivo e Legislativo, aprovam oito projetos que reajustam salários, mas veta criação de 14 mil cargos, transposições e gratificações. Os reajustes, fechados pela presidente afastada Dilma Rousseff, deverão ser confirmados ainda hoje pelo Plenário do Senado.
O objetivo foi evitar que as propostas retornassem à Câmara. Assim, só seriam votados em agosto e atrapalharia a vida do funcionalismo, que espera ter o dinheiro nos contracheques no mês que vem. Mas há o compromisso de que alguns penduricalhos que passarem serão vetados pelo presidente interino Michel Temer.
O impacto das medidas está sendo recalculado pelo Ministério do Planejamento e será divulgado mais tarde.
Falta ainda votar o projeto que eleva o teto remuneratório do funcionalismo público federal, ou seja, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que receberão R$ 39.293,00 a partir de 2017, procurador-geral da República( MPU) e o defensor público-geral da União (DPU), que têm efeito-cascata.

