SindGCT e associações protestam contra flexibilização do isolamento no MCTIC

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Em nota pela defesa da manutenção do trabalho remoto, servidores federais se dizem assustados com a situação no MCTIC. “Temos conhecimento que alguns servidores no MCTI, da Capes, do IBICT e do CNPq foram contaminados trabalhando presencialmente e que, não obstante, alguns continuaram atuando em seus órgãos – contrariando o protocolo de isolamento dos infectados”, denunciam

“Basta uma única pessoa infectada dentro do ambiente de trabalho, que cometa um pequeno descuido no uso da máscara, no banheiro, ao beber água, ao se alimentar, ao coçar os olhos, para que o vírus circule e contamine os demais”, destacam.

Veja a nota:

“O SindGCT e associações se manifestam sobre a Portaria 2.589/2020 do MCTIC

O Sindicato Nacional de Gestores em Ciência e Tecnologia (SindGCT) e as associações dos servidores do MCTI, da Capes e do CNPq – ASCT, Ascapes e Ascon já vêm se posicionando contra as medidas de flexibilização do isolamento social, uma vez que esta é a medida mais eficaz e segura para garantir a sobrevivência e segurança do maior número de pessoas, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), pesquisadores e especialistas em saúde.

A pandemia se caracteriza como um período de exceção, de incertezas, cujo gerenciamento não tem sido fácil para nenhuma família, nem para empreendimentos públicos ou privados, os quais tiveram suas rotinas completamente modificadas. Infelizmente ainda não existe cura, não há remédio comprovadamente eficaz, não existe vacina e não temos um sistema de saúde com capacidade para suportar um surto descontrolado de Covid-19. No DF (28/04/2020) são 502 leitos na UTIs na rede pública e 303 estão ocupados – 60,36% de ocupação.

Na rede privada, 219 leitos na UTIs e 191 estão ocupados – 90,41% de ocupação. Exatamente por esses dados concretos é que criticamos soluções simples e apressadas, que colocam a perder todo um esforço social e econômico de isolamento social e prevenção que vinha sendo feito até o momento.

Condenamos veementemente a edição da Portaria do MCTIC nº 2.589 de 09 de junho de 2020, pois não segue as orientações da OMS, de especialistas no assunto, epidemiologistas e pesquisadores, que indicam que a flexibilização do isolamento social só deve ocorrer quando o número de contagiados e de mortos apresentem uma estagnação ou decréscimo. Assim se comportaram diversos países que foram atingidos pela pandemia antes do Brasil.

A flexibilização só veio após o controle do contágio e redução de mortes. Infelizmente não observamos este
quadro no Brasil e no DF; ao contrário, o número de contagiados e mortos só tem aumentado. O Distrito Federal tem 44.905 casos confirmados do novo coronavírus, a Covid-19. São 2.139 casos a mais em 24h. São 548 mortes – 11 óbitos foram confirmados em 28/06/2020. No Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde, são 1.344.143 casos confirmados e 57.622 mortes. Adicionalmente, o Governo do Distrito Federal (GDF) acaba de decretar calamidade pública no DF em virtude da pandemia de Covid-19.

Entendemos não ser suficiente para garantir a saúde dos servidores, de colaboradores e de suas famílias as medidas propostas na Portaria nº 2.589/2020 do MCTI. Basta uma única pessoa infectada dentro do ambiente de trabalho, que cometa um pequeno descuido no uso da máscara, no banheiro, ao beber água, ao se alimentar, ao coçar os olhos, para que o vírus circule e contamine os demais. E nos assusta ter conhecimento que alguns servidores no MCTI, da Capes, do IBICT e do CNPq foram contaminados trabalhando presencialmente e que, não obstante, alguns continuaram atuando presencialmente em seus órgãos – contrariando o protocolo de
isolamento dos infectados.

Apesar de tudo isso, o Poder Público, revestido nas autoridades dos atuais gestores temporários do país, considera que as providências de “minimização” dos riscos de contaminação são suficientes para o retorno “gradual” às atividades presenciais. Causa-nos espécie que um Ministério voltado para o desenvolvimento cientifico e tecnológico, para o progresso da ciência no país, atue desconhecendo as recomendações justamente emanadas da ciência.

Todos os atos da administração pública devem ser justificados. Nenhuma decisão, justificativa, estudo, plano de ação ou protocolo foi apresentado ou negociado com os representantes dos servidores. A Portaria apenas contém terminologias genéricas que indicam comportamentos para higiene e que, aparentemente, se o servidor as descumprir, a administração se exime da responsabilidade.

Reafirmamos o compromisso de nosso Sindicato na luta pela vida e pela segurança dos servidores e suas famílias, e utilizaremos todas as formas possíveis e cabíveis para defendê-las. Não vamos nos afastar daquilo que acreditamos e atuamos profissionalmente: a valorização da vida, o desenvolvimento científico e tecnológico, por um Estado que busque construir um país mais justo e igualitário! Estamos trabalhando, e vamos continuar trabalhando remotamente, cumprindo a bom termos com nossas atividades e em segurança!

Resistam! Ninguém solta a mão de ninguém.

Brasília, 29/06/2020
Sindicato Nacional de Gestores em Ciência e Tecnologia (SindGCT)
Associação dos Servidores do MCTI (ASCT)
Associação dos Servidores da Fundação CAPES (Aacapes)
Associação dos Servidores do CNPq (Ascon)”

Ajufe pede ao STF o fortalecimento da segurança dos magistrados

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O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão, entregará hoje, às 18 horas, um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, prestando solidariedade aos ministros pelos ataques que vêm sofrendo. No encontro, pede também o fortalecimento da magistratura e reforço na segurança dos magistrados. Também será entregue a Toffoli uma proposta de criação do observatório de direitos humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ

O encontro está previsto para ocorrer no gabinete da presidência do STF com a presença do vice-presidente da 1a região, Caio Marinho. O presidente da Ajufe apontará que é fundamental, “como reação institucional” aos ataques, que seja criado um ambiente de proteção, dentro e fora dos tribunais.,em todo o Brasil.

No documento, a associação também sugere a organização de uma campanha pelo fortalecimento da magistratura. O presidente da Ajufe ainda apresentará, no encontro, uma proposta de criação de um observatório de direitos humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Desde já, nos prontificamos a participar ativamente de campanhas públicas que destaquem a relevância do Poder Judiciário para a consolidação da democracia, inclusive revelando históricas decisões proferidas pela justiça”, destaca o ofício.

“A Ajufe sempre vai defender a independência judicial. Ela existe para isso. Toda decisão fundamentada e independente deverá ser defendida, não no mérito, mas na existência dela. O que percebemos é a necessidade de união de todo o sistema de Justiça brasileiro nesses momentos de muitos confrontos”, destacou o presidente da Ajufe.

 

Policiais federais são contra divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Pesquisa entre os sindicalizados da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entre os dias 10 e 22 de junho, revela que maioria não vê benefícios nem para a segurança e nem para a corporação: 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensam

Mais da metade dos policiais federais são contrários à divisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Eles acreditam que os custos seriam altos demais e que a mudança não seria suficiente para reduzir os índices de criminalidade. Também não creem que a cisão fosse facilitar a construção da Lei Orgânica da Polícia Federal, emperrada há mais de trinta anos no Congresso Nacional.

E duvidam que os problemas da categoria vão diminuir caso surja uma nova pasta na Esplanada. Porém, se o Ministério for mesmo dividido, a categoria espera que, ao menos, a Polícia Federal fique sob o guarda-chuva da Justiça e não da Segurança Pública.

Esses são os resultados de uma pesquisa da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entre os últimos dias 10 e 22. Cinco perguntas foram feitas aos associados da entidade por e-mail.

Nada menos que 57,52% do total de votantes se manifestaram contrários à divisão da Pasta e 61,65% acreditam que os custos e as dificuldades de logística para a criação do Ministério da Segurança Pública não compensariam. Outros 61,87% acham que o eventual novo ministério não ajudaria a resolver nem os problemas da categoria nem reduziriam os índices de criminalidade.

Sobre se a proposta seria útil para desemperrar a tramitação da Lei Orgânica da Polícia Federal, que está há mais de trinta anos no Congresso Nacional, 56,20% dos votantes duvidam que uma pasta a mais na Esplanada possa contribuir de alguma forma.Porém, se a ideia de retomar a formatação de governos anteriores vingar, os policiais federais preferem ficar sob o guarda-chuva do Ministério da Justiça. Essa é a alternativa apontada por 60,78% dos votantes.

O presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens, disse que os resultados não surpreendem. Ele avaliou as opiniões como prova de maturidade da categoria em relação ao tema. “Há uma preocupação com a divisão em si por conta da repercussão financeira e estrutural que a criação de uma nova pasta demanda”, observou. Ainda segundo Boudens, a defesa da manutenção da PF na estrutura do Ministério da Justiça é uma forma de mostrar que os federais buscam a estabilidade dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos.

Policiais civis do DF querem imediata paridade com federais

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Tão logo o presidente Jair Bolsonaro ter aberto “a porteira” e assinado a permissão de paridade e integralidade dos vencimentos nas aposentadorias e pensões das chamadas forças de segurança, o Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) anunciou que, ontem mesmo, enviou ofício ao órgão (PCDF), “para que passe a adotar, de imediato, o parâmetro federal”. “Da mesma forma, já fez contato com conselheiros do TCDF para que o entendimento da administração federal seja adotada no âmbito da PCDF”

Veja a nota do Sinpol/DF:

Luta da categoria e da diretoria do Sinpol/DF garante integralidade e paridade

Após muitos anos de luta, em prol de uma aposentadoria justa, pode-se dizer que a categoria policial civil obteve hoje mais uma conquista muito relevante.

Há pelo menos quatro anos, desde a PEC 287/2016, governo e mercado tentam emplacar uma reforma previdenciária. Já naquela época, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF) mostrou-se aguerrido na defesa dos direitos dos policiais.

Juntamente com entidades representativas de todo o Brasil, o Sinpol/DF foi um dos poucos sindicatos do Brasil a ombrear-se com Federações e Confederações de relevância nacionais, criando a União dos Policiais do Brasil – UPB.

Naquela ocasião, durante os mandatos de Dilma e Temer, conseguimos nos mobilizar, junto com policiais de todo o Brasil, em manifestações de rua e ações junto ao Congresso Nacional. Também nos mobilizamos nas redes sociais.

A PEC 287/16 não avançou e, em 2019, foi apresentada a PEC 6/2019. Novamente a UPB reuniu-se e organizou ações. O Sinpol/DF, por meio de seus diretores, novamente foi representado em dezenas de reuniões, fossem elas para organizar o movimento e emendas, fossem para visitar todos os gabinetes do congresso nacional, entregando panfletos e explicando a situação dos polícias civis do DF.

Foram diversas reuniões com parlamentares, líderes, Ministros de Estado. A UPB, juntamente com suas entidades representativas e o Sinpol/DF foram praticamente a única categoria de trabalhadores que mais perseverou em busca de garantir os direitos dos policiais.

A PEC 6/2019 transformou-se na Emenda Constitucional 103/2019. A redação não foi boa, apesar da insistência de todos os representantes sindicais alertarem. Em reuniões entre os líderes partidários e governo foi cobrada e acordado que a interpretação de “proventos integrais” constante da Nova Lei seria dada, no âmbito administrativo, por meio de um parecer vinculante.

Durante toda a tramitação e negociação, o Sinpol/DF andou ombreado com todas as entidades representativas. Mas foi enfático na defesa dos direitos dos policiais civis do DF terem o mesmo tratamento dado às polícias organizadas e mantidas pela União. Isso ficou mais latente quando, em certo momento, o relator deixou de incluir a PCDF, sendo alertado de forma imediata pelos diretores do Sinpol/DF. E a redação foi clara ao incluir os policiais do art. 21, inciso XIV.

Hoje, 16 de junho de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro cumpre seu compromisso de acolher o Parecer 04/2020 da AGU, vinculando a Administração Federal e, expressamente, a Polícia Civil do Distrito Federal a aplicar a todos os policiais civis ingressos até a promulgação da EC 19/2019, em novembro de 2019, os efeitos da LC 51/85.

A medida beneficia milhares de policiais civis do DF, principalmente aqueles ingressos entre 2004 e 2019. Apesar de continuarem até hoje a alíquota previdenciária de 11%, que foi majorada com a reforma previdenciária, esses policiais estavam em um limbo legislativo, gerando insegurança jurídica no momento de sua aposentadoria e correndo riscos de se aposentarem com a média de suas remuneração, o que certamente traria diminuição salarial no momento de mais necessidade dos policiais.

Ainda há muito o que se fazer. Nesta quarta, o Sinpol/DF oficiará a PCDF para que passe a adotar, de imediato, o parâmetro federal. Da mesma forma, já fez contato com Conselheiros do TCDF para que o entendimento da Administração Federal seja adotada no âmbito da PCDF.

O SINPOL/DF parabeniza a todos os policiais que ombrearam esforços durante todos esses anos. Agradece e parabeniza todas as entidades representativas que compõem a UPB. Parabeniza a Cobrapol pela luta em defesa dos Policiais Civis e cada um dos Sindicatos de Policiais Civis dos Estados, os quais irmanados demonstraram força, garra e união em prol da categoria Policial Civil.

SINPOL/DF”

Servidores querem novo prazo para migração à Funpresp

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Emaranhado de dispositivos e falta de regulamentação influenciaram a decisão do servidor e podem acarretar perda de até 40% na renda futura. Sinait, em nota técnica, aponta inconsistências e, em minuta de projeto de lei, pede que prazo de opção seja reaberto por 90 dias

Muitos servidores federais, principalmente os que entraram no serviço público antes de 2013, não optaram pela aposentadoria complementar – ou migraram com receio -, por falta de segurança jurídica. “Em alguns casos, as dúvidas sobre a incidência, ou não, de alíquota previdenciária, do desconto de Imposto de Renda e do índice de correção dos valores poderiam acarretar perda superior a 40% na renda futura”, conta o especialista Diego Cherulli, do Escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados.

Cherulli, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em nota técnica, aponta os detalhes mais relevantes sobre itens que tratam do benefício especial (BE, de responsabilidade da União), de aposentadorias especiais e de alterações na fórmula de cálculo e vai apresentar um projeto de lei na Câmara dos Deputados pedindo a prorrogação do prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) por mais 90 dias.

De acordo com a Funpesp, cabe ao Ministério da Economia decidir pela reabertura de um novo prazo que possibilite que os servidores que entraram no serviço público antes de fevereiro de 2013 possam mudar de regime e depois aderir à Funpresp com paridade da União. O Ministério da Economia esclarece que a reabertura de prazo para adesão do servidor público federal ao Regime de Previdência Complementar (RPC) depende de lei específica. “No momento, não está em andamento a elaboração de projeto de lei nesse sentido no âmbito da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia”, informa.

Dúvidas

A nota e o projeto tratam de um novo despacho do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 27 de março, no qual alguns itens beneficiaram os participantes, mas ainda há dúvidas relevantes. O advogado e o Sinait entendem que vários profissionais, pela ausência de regras claras no passado, podem ter deixado de fazer a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Isso os teria prejudicado. Assim, querem ampliação do prazo – encerrado em 29 março de 2019.

“Agora, ficou claro, por exemplo, que o benefício especial tem natureza indenizatória, portanto, sobre ele não incide a contribuição social. Mas não se tocou ainda no desconto do IR sobre o BE”, diz Cherulli. Outras pontas soltas se referem ao momento em que será calculado o BE, se ele será corrigido pelos reajustes anuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou pela inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). E também se o 13º salário entra nessa conta toda.

São pontos importantes, diz Cherulli. “Em primeiro lugar, a série histórica do IPCA demonstra que, de 2013 a 2019, o índice foi superior ao RGPS. Por isso, o momento da correção do BE é fundamental. Na prática, se ocorrer na hora da migração, será pelo RGPS. Mas se for no futuro, na hora da aposentadoria, o salário de contribuição da Funpresp será corrigido pelo IPCA. Então, o valor será maior. São dúvidas que não foram solucionadas e que podem gerar impacto”, afirma.

A nota técnica explica que todo esse emaranhado de dispositivos e confusões influenciam a decisão do servidor. “Um dos mais graves e literais exemplos de como a ausência de regulamentação gera uma enorme desinformação generalizada quanto ao futuro previdenciário, e importará em danos irreversíveis ao pleno exercício do direito de opção”. Diz, ainda, que o despacho também foi omisso quanto a aposentadorias especiais e de pessoas com deficiência.

“Após a publicação do referido despacho, os servidores (com deficiência e aposentadorias especiais) que não exerceram o direito de opção por insegurança restaram ainda mais prejudicados, posto que a uniformização e vinculação da interpretação foi favorável à opção em sua maioria. Deve, pois, ser reaberto o prazo para opção, da mesma forma que deve ser editado novo instrumento legislativo que regulamente, por fim, a matéria”, conclui a minuta de projeto de lei.

Veto a reajuste de salário de servidores cria embate entre Guedes e centrão

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto (PLP 39/2020) que prevê socorro de R$ 60 bilhões, para combate ao coronavírus, a estados e municípios. Mas com uma série de vetos. Entre eles, artigos que previam reajustes para servidores e suspensão de prazo de validade dos concursos públicos homologados federais, estaduais, distritais e municipais (que seriam prorrogados). A Lei Complementar 173/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Embora o presidente tenha tido o cuidado de manter na lei a transposição de cargos de ex-servidores dos territórios, incluída pessoalmente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM- ), é difícil, no momento, avaliar como será o desfecho na relação Entre Executivo e Legislativo ou o comportamento, no Congresso, das bancadas da segurança, educação e saúde.

“Esse vai ser o primeiro teste de fogo do Centrão no apoio do governo Bolsonaro. E também a prova da batalha entre os gastadores e esbanjadores, que pode balançar o ministro da Economia, Paulo Guedes”, lembrou Thiago Queiroz, diretor da Queiroz Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais.

Nessa queda de braço não se sabe quem sairá vencedor, ainda, diz Queiroz. Ele lembra que, pelo perfil, o Centrão vai negociar cargos, exigir liberação de recursos para não contrariar os interesses das bases, em ano de eleição. “O que se prevê é o habitual jogo de cena do presidente. Fez o veto para dizer que apoiou Guedes, mas não se empenhará para barrar a derrubada. E ainda vai dizer que fez o que estava ao seu alcance”, ironiza o diretor da Queiroz Assessoria.

Até porque, lembra que, na origem, a inclusão de várias carreiras, principalmente as da área de segurança, foi pelas mãos do major Vitor Hugo (PSL-BA), líder do governo na Câmara. “E o líder não faz nada sem a anuência do presidente. O impasse está aí. Meu sentimento é de que o veto será derrubado, considerando o perfil do Centrão”, reforça Queiroz.

Reações

Os protestos já começaram. Por meio de nota, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, informa que luta para derrubar os vetos de Bolsonaro. O coordenador, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), conta que já articula os bastidores do Congresso para reunir apoio de parlamentares.

“Logo na primeira votação do texto, os senadores excluíram do congelamento as áreas de segurança e saúde. A inclusão dos profissionais de educação foi uma conquista da Câmara dos Deputados, com placar de 287 votos a favor e 179 contra, mantida pelo Senado na aprovação final. Agora, a Frente se mobiliza para que a decisão do Congresso tenha validade e os vetos sejam derrubados”, reforça o deputado.

Lei

Foram excluídos do não-congelamento (ficarão sem aumento até dezembro de 2021) categorias como profissionais de saúde e de assistência social, policiais federais, rodoviários federais, policiais militares, carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários, assistência social, trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, estados, DF e municípios. Somente terão direito a algum benefício (bônus ou adicional) os profissionais que comprovem que estão diretamente envolvidos no combate à Covid-19.

Após passar pela Câmara, pelo Senado e pelo veto presidencial, o projeto acabou exibindo várias lacunas. “No artigo 10, por exemplo, foi cortado o item que suspendia o prazo de validade dos concursos. O que vem sendo questionado, porque não está claro se a União pode interferir nas ações de Estados e municípios, quando o assunto é reajuste de servidores. No entanto, não houve veto à parte que afirma que a lei vale para entes em todo o território nacional. Ficou confuso e pode provocar judicialização”, explica Gustavo Tavares, analista da Metapolítica Consultoria

Também não estão claros, por exemplo, valores ou fórmulas para a possível criação de um bônus ou adicional para os servidores que efetivamente estiveram à frente do combate ao cornavírus, explicou Tavares. As promoções e progressões só poderão ocorrer para eventual substituição de vagas e não por tempo de serviço e não serão pagas retroativamente, segundo a lei. “Mas o tempo de serviço continua correndo, apesar do não pagamento imediato”, diz.

O veto presidencial será submetido ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para apreciá-lo. Para que seja derrubado, são necessários, pelo menos, 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores. Se o número não for alcançado, o veto será mantido. Mas se for derrubado, a parte que havia sido vetada deve ser promulgada em até 48 horas.

 

Frente luta para derrubar vetos de Bolsonaro

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Coordenada pelo deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público articula os bastidores do Congresso para reunir apoio de parlamentares para derrubar os vetos do presidente

Publicados nesta quinta (28), os vetos recolocam servidores das áreas de saúde, segurança e educação no congelamento de salários, reajustes, promoções e nomeações até dezembro de 2021. Além de cancelar a suspensão do prazo dos concursos. Logo na primeira votação do texto, os senadores excluíram do congelamento as áreas de segurança e saúde.

A inclusão dos profissionais de educação foi uma conquista da Câmara dos Deputados, com placar de 287 votos a favor e 179 contra, mantida pelo Senado na aprovação final. Agora, a Frente se mobiliza para que a decisão do Congresso tenha validade e os vetos sejam derrubados.

Auditores federais agropecuários alertam para os riscos da telemedicina veterinária na fiscalização de produtos de origem animal

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Anffa Sindical teme que a adoção da medida coloque em risco a segurança alimentar da população e também a economia agropecuária, já que as normas internacionais que regem o comércio dos produtos exigem a inspeção presencial

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) aponta grande preocupação com o Projeto de Lei Nº 1.275 de 2020, que está pautado para votação nesta quinta-feira (21) no Senado Federal. O projeto trata do emprego da telemedicina veterinária durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e inclui sua utilização nas atividades de fiscalização agropecuária.

“O texto abre margem para a substituição da fiscalização presencial em estabelecimentos produtores, como frigoríficos”, conta o diretor de Política Profissional do Anffa Sindical, Antônio Andrade. “A telemedicina veterinária é sim uma ferramenta bem-vinda para as atividades de fiscalização, mas não pode substituir a inspeção presencial realizada pelos auditores fiscais federais agropecuários (Affas) ”, ressalta.

A detecção de doenças e demais condições que tornam produtos de origem animal impróprios para o consumo humano requer uma avaliação visual e olfativa, a manipulação do produto e até incisões no animal, o que não pode ser feito por meio de câmeras e outros equipamentos remotos. Portanto, a substituição da inspeção presencial pela telemedicina veterinária coloca em risco a segurança alimentar dos brasileiros, alerta o Anffa Sindical. Além disso, as exportações e economia agropecuária do país também ficam fortemente prejudicadas, já que as normas internacionais que regem o comércio desses produtos exigem a inspeção presencial.

Portanto, o Anffa Sindical defende a aprovação da emenda de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho que suprime o parágrafo 2º do artigo 1º e o inciso VI do artigo 2º – do PL 1.275, de 2020, que tratam sobre as atividades de fiscalização e sobre a competência regulamentar do Poder Executivo sobre a adoção da telemedicina veterinária nessas atividades

 

Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional e trabalhador poderá ter estabilidade de 12 meses

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As relações trabalhistas tiveram diversas mudanças impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. Uma importante alteração foi a possibilidade de considerar o Covid-19 como doença ocupacional, ou seja, doença vinculada à atividade profissional do trabalhador

Essa alternativa foi inicialmente descartada pelo governo federal com a edição da Medida Provisória nº 927 de 2020. Entretanto, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que a doença pode ser caracterizada como enfermidade vinculada ao trabalho. De acordo com especialistas, essa nova regra favorece os trabalhadores de atividades consideradas essenciais, expostos diariamente ao vírus, mas deverá gerar uma judicialização de casos.

De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, especialista em direito do trabalho, sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, o artigo 29, da MP 927, foi considerado inconstitucional, pois impossibilitava o reconhecimento do Covid-19 como doença como doença vinculada ao trabalho. “Ocorre que algumas atividades acabam por expor o trabalhador ao risco de contaminação, ou ainda nas hipóteses em que o empregador acabe expondo o empregado por ausência de cuidados básicos determinados por lei. Na verdade, parece ter ocorrido uma correção de rota, tendo em vista que a própria Lei 8.213/91 já ressalva há tempos que moléstias endêmicas não são doenças consideradas como advindas do trabalho, salvo se existir a prova de vinculação do labor com o contágio, ou seja, do nexo de causalidade”, afirma.

Os especialistas ressaltam que a decisão do Supremo não determina que obrigatoriamente a contaminação pelo novo coronavírus caracterizará doença profissional. Para tanto, deverá haver evidências concretas de que existe relação direta entre o exercício do trabalho e a contaminação. Talita Rezende, advogada trabalhista do escritório Dosso Toledo Advogados, explica que provar que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho poderá ser mais fácil para os empregados de atividades classificadas como essenciais, como médicos e enfermeiros, por exemplo. No entanto, também é uma possibilidade para funcionários que comprovarem que a empresa não adotou medidas suficientes para evitar a disseminação do vírus.

Já na visão do advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, deverá existir uma grande judicialização de casos sobre a comprovação da doença ocupacional por contaminação do vírus. “Isso porque, pela Lei 8213/91, doenças endêmicas não são consideradas doenças do trabalho, exceto se ficar comprovado o nexo de causalidade entre a atividade profissional e a doença. E com a decisão do STF, isso foi reforçado. Porém, acredito que existirá uma judicialização por parte dos empregados que contraíram o coronavírus tentando comprovar que a doença tem relação com o trabalho. É uma prova extremamente difícil, pois depende do nexo de causalidade, que não é simples de ser estabelecido neste tipo de caso”, avalia.

Ou seja, toda vez que houver exposição do trabalhador em razão da natureza de suas atividades, poderá haver responsabilização do empregador, independentemente de dolo ou culpa. Mas, nas relações de emprego em que as atividades não expõem seus empregados a risco especial, o nexo causal continuará sendo exigido para que o Covid-19 seja reconhecida como doença ocupacional.

Responsabilidade da empresa

A partir do momento em que o Covid-19 é reconhecido como uma doença ocupacional, o cenário muda para as empresas. Isso porque, segundo os especialistas, elas terão que assumir responsabilidades, O empregado terá direito à estabilidade provisória, bem como todo amparo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por se tratar de uma doença adquirida em virtude do trabalho ou do ambiente laborativo.

Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que que a decisão do STF foi importante pois garantiu o reconhecimento de importantes direitos do trabalhador “A possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho teve como consequência o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral”, pontua o especialista.

Para Talita Rezende, a principal maneira de os patrões se resguardarem é seguir todas as recomendações das autoridades competentes e adotar medidas de segurança e higiene. Além disso, é importante estabelecer rotinas de proteção entre os colaboradores, orientar sobre quais são as regras, e como segui-las, e fiscalizar se tudo está sendo feito de maneira correta para evitar a disseminação da doença. “Dar preferência ao home office, afastar do trabalho presencial as pessoas que se enquadram no chamado ‘grupo de risco’, manter maior espaçamento entre as estações de trabalho, disponibilizar e obrigar a utilização de máscaras, álcool em gel, medir a temperatura do empregado no início do expediente e fornecer equipamentos de proteção individual para casos específicos, como médicos e enfermeiros”, orienta.

A especialista explica ainda que toda a política interna de medicina e segurança do trabalho deve ser documentada. Assim, se a empresa for fiscalizada por auditor fiscal do Trabalho, poderá comprovar que adotou todas as medidas possíveis e adequadas para prevenir a transmissão do Covid-19 na empresa. Com isso, evita a aplicação de multas e fica mais protegida em caso de ação trabalhista.

O advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que com a possibilidade do coronavírus ser considerado acidente de trabalho, o empregado precisará comprovar que foi contaminado pelo vírus no trajeto ou no ambiente de trabalho. “Assim, após essa comprovação, o empregado que ficar incapacitado de exercer suas funções por período superior a 15 dias poderá solicitar ao INSS o recebimento do benefício auxílio-doença acidentário. E, após o período de afastamento e recebimento desse benefício, o empregado terá garantida a estabilidade no emprego por 12 meses”, alerta.

Terceirização de tripulantes representa risco à segurança da sociedade

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Parlamentares apresentam emendas nocivas à categoria de pilotos e comissários. Sindicato vê tentativa de degradação da Lei do Aeronauta. De acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), o senador Angelo Coronel (PSD-BA) e o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) apresentaram emendas à Medida Provisória 964/2020 que representam riscos à segurança de toda a sociedade e são extremamente nocivas à categoria dos pilotos e comissários

Publicada na segunda-feira (11), a MP – já em vigor – permitiu a terceirização dos tripulantes quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia. A vedação à terceirização foi uma das grandes conquistas da categoria com a nova Lei do Aeronauta, aprovada pelo Congresso Nacional em 2017.

“O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) condena as duas emendas e espera que o Congresso freie a tentativa de degradação da Lei do Aeronauta, o que prejudicaria toda a categoria e faria ruir um trabalho de anos de negociação para a construção de uma legislação equilibrada e moderna para pilotos e comissários, além de colocar em risco a segurança de voo em diversas operações em todo o país. A Lei do Aeronauta tramitou durante sete anos na Câmara e no Senado, com participação e acordo entre todas as entidades de táxi aéreo e aviação executiva”, explica o SNA.

A entidade diz, ainda, que a terceirização compromete a segurança de voo: “o fato de um piloto voar três aeronaves diferentes o deixa sujeito a muitos erros. Um exemplo foi o acidente aéreo que vitimou sete pessoas, entre elas o ex-governador de Pernambuco e candidato à presidência da República Eduardo Campos, em agosto de 2014”.

Pandemia

A categoria está entre as mais impactadas pela crise da covid-19, diz o SNA. Apesar da quarentena recomendada, pilotos, copilotos e comissários de bordo seguem firmes e trabalhando no transporte aéreo, tão o importante ao país. Recente, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, a inclusão dos aeronautas como serviço essencial (PL 1409/20).

“Fazer, neste momento, um debate trabalhista que envolve a categoria – já tão afetada – representa um contrassenso. Cabe também ressaltar que os aeronautas já vêm realizando diversos acordos coletivos de redução salarial (média de 80%). Este sim é o instrumento correto para combater a pandemia. Além disso, há um acordo entre o Sindicato dos Aeronautas e Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) para que, neste momento, o setor se una pela sobrevivência”, garante.

“No atual cenário, o Congresso prioriza a votação – remota – de assuntos diretamente ligados ao combate à pandemia. Mais um motivo para não haver debates sobre a questão trabalhista da Lei dos Aeronautas. Por outro lado, parlamentares apresentaram emendas positivas à categoria. Uma delas, do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), permite o saque do FGTS aos pilotos e comissários, como forma de mitigar os impactos financeiros da crise para os aeronautas”, destaca.