Abastecendo com segurança – Como se certificar que o combustível do posto é de qualidade

Carro sendo abastecido em posto de gasolina
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Resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) obriga todos os postos a ter um kit para teste gratuito e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode fazer denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br

O sobe e desce no preço dos combustíveis leva muitos motoristas a procurar ofertas mais em conta, abrindo mão da confiança do seu posto de costume. “Muita gente não sabe, mas em caso de suspeita quanto à qualidade do combustível, o consumidor tem o direito de pedir ao frentista que faça um teste de qualidade na hora”, explica Gilberto Pose, especialista em combustíveis da Raízen, licenciada da marca Shell. Uma resolução da Agência Nacional do Petróleo obriga todos os postos a ter um kit para teste e os frentistas devem estar habilitados a fazê-lo gratuitamente e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode formalizar uma denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br.

“O teste da proveta é simples e indica a quantidade de etanol anidro na gasolina, que pelas regras da ANP deve ser de 27% para as gasolinas comum e aditivada. Para as gasolinas premium, o valor é de 25%”, aponta Pose. Em uma proveta de 100ml, o frentista deve adicionar 50ml de gasolina e 50ml de uma solução feita de água e sal de cozinha. Depois de misturado, o etanol que estava na gasolina é transferido para a água. Após um repouso de 15 minutos, fica visível a separação dos líquidos, com a gasolina na parte superior da proveta. O correto é que o líquido branco, resultante da mistura de água, sal e etanol, preencha um volume de 63ml. Se o volume for superior a este, a gasolina foi adulterada.

Para se certificar da qualidade do etanol, verifique também as bombas de abastecimento. Elas têm um termodensímetro na lateral, que indicam a qualidade do etanol hidratado, que deve ser transparente, sem impurezas e sem coloração. A linha vermelha que marca a densidade do produto deve estar abaixo, ou no máximo no mesmo nível do combustível. E fique atento ao posto! “A própria bomba de abastecimento já dá indícios de uma possível adulteração nos combustíveis. Todas devem estar lacradas e com informações exigidas pela ANP, que inclui CNPJ e endereço do posto, além do selo do Inmetro”, alerta Pose.

Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador

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Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24)

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publica no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, terça-feira (24), a revisão de mais três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto (http://www.trabalho.gov.br/noticias/7187-governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho): as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.

A modernização das NRs está sendo conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

NR 3 – Embargo e Interdição

Na análise da secretaria, a norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.

“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destaca.

 NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho

Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma, de acordo com o Ministério da Economia. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.

Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. “Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas”, analisa a secretaria.

NR 28 – Fiscalização e penalidades

Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. “Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior”.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.

Seguem os links das NRs no Diário Oficial da União:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385

 

INSS deve arcar com auxílio-doença de vítima de violência doméstica

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Para advogado e professor de direito previdenciário, a decisão do STJ é inédita, mas ainda é cedo para falar em jurisprudência. O lado bom da decisão, diz ele, é o Estado pagar para que essa mulher tenha assegurado o direito à vida, já que pode cuidar  da segurança dela. “Nada mais justo já que o governo não cobre o risco de um lado que cubra de outro”

Mais uma decisão favorável às vítimas de violência doméstica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS deverá arcar com o pagamento de auxílio-doença quando mulher tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica. Na prática, quando uma mulher estiver sofrendo ameaça ou risco de vida, ela poderá pedir o afastamento do trabalho pelo INSS para se proteger sem temer perder o emprego.

Segundo o advogado e professor de direito previdenciário, André Luiz Bittencourt, a decisão é a primeira no país e leva em consideração o risco social do auxílio-doença que é a impossibilidade para o trabalho. No entanto, ainda é cedo para afirmar que a decisão gera jurisprudência, ou seja, passará a ser seguida em outros processos. “A partir do momento que a mulher está sofrendo ameaças ou risco de morte pode-se entender que, num primeiro momento, ela tem incapacidade parcial psicológica para o trabalho. Neste sentido, a decisão é acertada”.

O advogado entende que para ter direito ao benefício a mulher teria de ser segurada do INSS, ou seja, contribuir com a Previdência Social. Na decisão, no entanto, o STJ entende que “tais situações ofendem a integridade física ou psicológica da vítima e são equiparáveis à enfermidade da segurada, o que justifica o direito ao auxílio-doença, até mesmo porque a Constituição prevê que a assistência social será prestada a quem dela precisar, independentemente de contribuição”.

O lado bom da decisão, de acordo com o professor, é o Estado pagar para que essa mulher tenha assegurado o direito à vida, já que pode cuidar  da segurança dela. “Nada mais justo já que o governo não cobre o risco de um lado que cubra de outro”.

Na decisão ficou definido que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

TCU – Auditoria traz indícios de que a qualidade das rodovias privatizadas não evoluiu

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Auditoria no Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe) avaliou o desempenho dos serviços públicos das concessionárias. O estudo teve como foco a qualidade, a segurança e a tempestividade dos investimentos nas estradas (duplicação, faixas adicionais e vias marginais) e os custos reais para a sociedade. Foram analisados 21 contratos firmados entre 1994 e 2015

Ficaram constatadas falta de estruturação e de institucionalização do Procrofe, o que acarreta fragilidades na execução, no acompanhamento e na avaliação do programa governamental. Apesar da insuficiência de dados, foi possível verificar uma tendência de aumento no desgaste do asfalto e de queda na qualidade das rodovias. Existe também um descompasso entre investimentos realizados e tarifas de pedágio, em prejuízo dos usuários, bem como dúvidas em relação à evolução qualitativa das rodovias concedidas.

O resultado da auditoria auxiliará as verificações dos processos de desestatização em curso no TCU e casos futuros. O Tribunal fez uma série de recomendações e determinações ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT, com o objetivo de aprimorar os processos de verificação de qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias.

Processo: 012.624/2017-9
Acórdão: 2190/2019
Relator: Bruno Dantas

Polêmica em torno de clube de descontos para servidor

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Desde quando foi lançado, em 22 de agosto, o edital do Ministério da Economia, com chamamento público para credenciamento de clube de descontos para os servidores, recebeu severas críticas. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), pediu a suspensão do edital no Ministério Público. E a empresa Markt Clube entrou com pedido de impugnação no Tribunal de Contas da União (TCU) – cujo relator é o ministro Bruno Dantas. “Na segunda-feira (16), nós vamos entregar um estudo mais detalhado ao ministério, informando os riscos para as carreiras de segurança, fiscalização, controle, Ministério Público e Judiciário”, prometeu Luís Boudens, presidente da Fenapef. A polêmica, de acordo com os reclamantes, envolve lacunas no edital que poderão pôr em risco profissionais com direito constitucional de sigilo de dados e falhas no credenciamento das empresas que oferecem os clubes de vantagens.

Diante de tanta divergência, o ministério postergou o prazo de entrega dos documentos, para comprovação de idoneidade, de 11 de setembro para 3 de outubro. A maior preocupação da Fenapf é que o governo entregue diretamente à prestadora contratada para o serviço os dados dos profissionais, para que eles sejam cadastrados. “Ou o sistema será aberto à população em geral, porque não terá login (o que não faria sentido executar uma licitação para isso) ou em algum momento este ministério encaminhará os dados dos servidores públicos para a empresa ganhadora validar o login do sistema”, explica a federação no ofício à Procuradora-Geral da República (PGR). A Fenapef destaca, ainda, a falta de regras claras para “captação, armazenamento, sigilo e destruição do banco de dados no encerramento do contrato com o ganhador da concorrência”.

Atualmente, o serviço de vantagens é contratado por entidades de classe, que remuneram as operadoras dos clubes. Contudo, no edital de chamamento público nº 03/2019, a Economia determina que o serviço não será remunerado pela administração pública federal. “Serão oferecidas como contrapartidas o potencial número de prováveis participantes ao clube, bem como a possibilidade de divulgação do mesmo nos canais de comunicação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal”, diz o texto. A federação expressa estranheza também com a concorrência para um serviço que o funcionalismo já tem nas entidades, sem que nada a mais seja cobrado, além do valor da mensalidade. “E, o mais importante, (nas entidades) são serviços contratados com inúmeras imposições de regras, exigências de segurança e cláusulas específicas de sigilo de dados, que não constam neste edital”, acrescenta.

Há duas semanas, a empresa Markt Clube, considerada a maior do mercado de clubes de benefícios, pediu ao TCU a impugnação do edital. Entre as razões, apontou também a ausência de medidas de segurança em relação aos dados. “Ora, como comprovar se a pessoa é ou não servidora pública, senão por meio de dados fornecidos pelo empregador? É urgente a necessidade de suspensão do presente chamamento e a necessidade de entender melhor o mercado e alteração do edital, a fim de que se possa, de fato, trazer benefícios seguros aos servidores públicos federais”, narra a empresa. De acordo com a Markt Clube, a forma como as cláusulas do edital foram descritas, elas estimulam a concentração do mercado em meia dúzia de empresas que atenderiam os pré-requisitos de habilitação, além de restringir de maneira brutal o número de participantes no certame, permitindo que só grandes empresas do mercado possam participar.

Roberto Camilo, sócio da Markt Clube, explicou que, mesmo que a intenção das credenciadas sejam as melhores, “a administração pública tem a obrigação de garantir segurança das informações ou punir o uso indevido delas”, o que não está claro no edital. No pedido ao TCU, a empresa também questionou os parâmetros usados no item sobre a qualificação técnica do participante, e pediu uma “projeção mais próxima da realidade”. Nesse item, o ministério pede comprovação de atendimento a 127 mil pessoas, o correspondente a 10% dos 1,270 milhão de servidores (ativos, inativos e pensionistas).

“Como maior empresa deste segmento, o Markt Club atende sozinho mais de 10% dos servidores públicos do Brasil e temos um histórico de 35% de ativações de cadastro em menos de um ano após o lançamento do programa (variações de 15% a 82% a depender da idade do grupo). No caso, se a média que possuímos com este mesmo grupo de servidores que estão licitando se mantiver, teríamos 381 mil pessoas acessando, não apenas 127 mil pessoas como exige o edital”, reforçou a empresa. Assim, a Markt Clube quer que o “participante do chamamento demonstre capacidade de atendimento de, pelo menos, o triplo do quantitativo definido no edital”. Na defesa do governo, Ana Carolina Dal Ben, diretora de Remuneração e Benefícios do ministério, garantiu que a administração pública não repassará dados sigilosos. E quem não se sentir seguro não deve aderir. O credenciamento no clube terá vigência por 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo.

Sinpol enxerga prejuízo nas investigações e defende vetos ao PL do Abuso de Autoridade

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A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) tem acompanhado, na Câmara Federal, o debate em torno do Projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/2017). Segundo a entidade, a iniciativa pode trazer grandes prejuízos para as investigações principalmente contra grandes organizações criminosas.

Alex Galvão, dirigente do Sinpol-DF e vice-presidente da Cobrapol, e José Carlos Saraiva, diretor de Aposentados e Pensionistas, participaram na última segunda, 19, da reunião entre o líder do governo, o Major Vitor Hugo (PSL-GO), e entidades que representam também juízes e promotores.

O deputado assegurou que apresentará ao presidente Jair Bolsonaro sugestões de vetos a dez dos artigos do PL, já aprovado pela Câmara e pelo Senado. “Todos esses vetos se referem a questões que envolvem o trabalho policial. A liderança do governo vai compilar esses vetos em um documento e as entidades ligadas ao setor que concordam com eles, devem assinar em sinal de apoio”, resumiu Alex.

O Sinpol-DF deve assinar o documento, juntando-se ao grupo de entidades de classe dos policiais que adotaram o mesmo posicionamento.

O documento com os vetos deve ser encaminhado nesta terça, 20, ou até a quarta, 21. “Ainda estamos avaliando se vamos propor o veto total. Mas vamos selecionar algo próximo de dez artigos que tenham o impacto de maior profundidade na atuação do maior número de instituições ligadas à repressão à criminalidade”, declarou Vitor Hugo.
Ainda na terça, o porta-voz do presidente assegurou que Bolsonaro vetará trechos do PL, mas não indicou quais.

O Projeto de Lei do Abuso de Autoridade prevê punição a agentes públicos, incluindo policiais, juízes e procuradores, em uma série de situações e é considerada uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção. Ela também abrange integrantes de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Condutas puníveis com prisão

Condutas que são praticadas diariamente pelos policiais, que estão na ponta das investigações e custódia de presos, passarão a ser puníveis com pena de detenção de até quatro anos, apontou o Sinpol. É o caso do uso de algemas, técnica que corriqueiramente é utilizada pelos policiais nos casos de prisão em flagrante, cumprimento de mandados de prisão e custódia de presos, a fim de evitar fuga, resistência à prisão e lesões aos próprios policiais e a terceiros. A medida passará a ser punida com até dois anos de detenção. Se o autor do crime for menor e tiver que ser algemado, o policial que algemá-lo poderá ser punido com quatro anos de detenção, além da perda do cargo.

Alterações nas NRs não são simplificar, mas flexibilizar garantias de segurança e saúde dos trabalhadores

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“Em total desprezo a essa visão holística do conjunto das NRs, o governo atropelou décadas de estudos ao promover alterações na NR 1 e ao revogar a NR 2. Chama a atenção também que essas mudanças tenham sido feitas em apenas sete meses, sem observar os trâmites necessários, com efeito que pode se mostrar desastroso ao equilíbrio desse conjunto de regramentos e à busca pelo desenvolvimento sustentável desejado”

Carlos Silva*

O governo anunciou nesta terça-feira, 30 de julho, os primeiros resultados do processo de desmonte das Normas Regulamentadoras – NRs de Segurança e Saúde no Trabalho – SST. Mesmo que o argumento governamental seja o de promover modernização e simplificação desse conjunto de normas, o caminho escolhido significa, na verdade, uma flexibilização que diminui as garantias de segurança e saúde dos trabalhadores.

A pretensão dos atuais governantes é a de alterar todas as NRs atualmente em vigor. As primeiras a sofrerem mudanças foram a NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e a NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Para a NR 2, sobre inspeção prévia, a opção escolhida não foi alterar, mas revogar.

Como havia alertado anteriormente, inclusive requerendo ao governo que reconsiderasse o processo de desregulamentação das questões de segurança e saúde no trabalho, o Sinait reitera que as medidas que vêm sendo adotadas representam um imenso retrocesso social. Disso podem resultar aumento da morbidade e mortalidade no trabalho e reflexos negativos diretos sobre os resultados do setor econômico nacional, que terá que arcar com custos acidentários crescentes.

Especificamente em relação às NRs cujas revisões saíram nessa semana, há inúmeras imprecisões no que foi defendido pelo governo.

A NR 12, por exemplo, foi apontada como desatualizada e de difícil aplicação pelas empresas. No entanto, nos últimos meses de 2019 portarias publicadas pelo Ministério da Economia, em grande parte demandadas por empregadores, atualizaram oito NRs, entre elas a nº 12. Causa estranheza que as alegações de que as NRs são extensas e de difícil acompanhamento partam exatamente dos que solicitam as alterações e que são responsáveis pelos custos da manutenção do ambiente de trabalho seguro e saudável, obrigação constitucional inescusável e promotora de maior produtividade, concorrência leal e inserção em mercados mais exigentes.

No país que acidenta mais de 700 mil trabalhadores por ano, dos quais cerca de três mil morrem, aproximadamente 15% desses episódios decorrem do manuseio inadequado de máquinas e equipamentos, o que indica provável inobservância das normas de prevenção estabelecidas na NR 12. Qualquer tipo de alteração não deve visar à simplificação, mas à ampliação da proteção aos brasileiros e ao incremento da fiscalização do cumprimento da legislação de SST.

As NRs 1 e 2, por sua vez, aplicavam-se a todas as atividades e são de fundamental importância justamente por abranger todos os trabalhadores. Formam, com as demais NRs, um conjunto em que cada uma tem o seu papel na preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

Em total desprezo a essa visão holística do conjunto das NRs, o governo atropelou décadas de estudos ao promover alterações na NR 1 e ao revogar a NR 2. Chama a atenção também que essas mudanças tenham sido feitas em apenas sete meses, sem observar os trâmites necessários, com efeito que pode se mostrar desastroso ao equilíbrio desse conjunto de regramentos e à busca pelo desenvolvimento sustentável desejado.

Decreto

Na esteira do desmonte, o governo ainda editou nesta quarta-feira, 31, o Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, que traz o esvaziamento do atual modelo tripartite que sustenta a edição e revisão das normas. Esse modelo surgiu com as Portarias nº 393, de 9 de abril de 1996, e nº 2, de 10 de abril de 1996, que trouxeram a compreensão de que não poderia haver a edição de novas NRs, ou a revisão das antigas, sem instrumentos de participação e consulta. Essa sistemática exigiu a existência de uma comissão tripartite, com papel central na discussão, edição e alteração do regramento de SST, valorizando e respeitando plenamente o diálogo social.

Em análise preliminar, o Sinait chama a atenção para dois pontos do Decreto: o art. 10, que trata a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP como órgão colegiado de natureza consultiva, e o inciso IV do art. 11, que condiciona a participação da comissão tripartite no processo de revisão das NRs a uma solicitação. A redação do inciso IV tem a seguinte forma: “Compete à Comissão Tripartite Paritária Permanente: elaborar estudos e, quando solicitado, participar do processo de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho”.

São mudanças drásticas, tirando o caráter de centralidade da referida comissão e tornando-a meramente consultiva, e condicionando sua participação na elaboração e na alteração das NRs a uma solicitação dos mandatários da vez. Dizendo estimular o diálogo das partes e fortalecer o modelo participativo, o governo, na prática, dá início ao fim da sistemática tripartite.

Ao tentar justificar o desmonte das NRs, o governo divulgou um estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia que apontava que somente a revisão da NR 12 poderia reduzir até R$ 43,4 bilhões os custos do setor industrial, com aumento entre 0,5% e 1% da produção.

Ora, de acordo com estimativas da Organização Internacional do Trabalho – OIT, acidentes e adoecimentos ocupacionais consomem cerca de 4% do Produto Interno Bruto de cada país anualmente, o que significa, no Brasil, algo em torno de R$ 272 bi. Custo que será do empresariado e do Estado em termos monetários. Já os trabalhadores, por muitas vezes, pagam com suas próprias vidas. É uma conta que nem sequer faz sentido.

*Carlos Silva – presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)

Modernização de Normas Regulamentadoras da Segurança e Saúde do Trabalho não agrada servidores

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Entre 2011 e 2013, a indústria respondeu por 461.177 acidentes típicos (afora os de trajeto e as doenças), no total de 1.284.694, praticamente um terço do total. Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nesse mesmo triênio, houve 221.843 acidentes diretamente ligados à operação de máquinas e equipamentos (NR 12), resultando em mais de 600 mortes. No período, foram 41.993 fraturas e 13.724 amputações. Esses dados, segundo análise do juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, “revelam bem qual é o custo social do agudo perigo envolvido no setor”

Em maio, quando o governo anunciou a intenção de mudanças nas NRs, a reação foi forte. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) afirmou que a simplificação “é um atentado contra a vida dos brasileiro”. As 37 NRs vigente foram criadas na década de 1970, em plena ditadura militar, “quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho”. O cenário melhorou muito graças ao esforço de construção das NRs e da Fiscalização do Trabalho, aponta o sindicato.

Mas o país ainda tem muito que avançar, de acordo com o Sinait. “Nos últimos seis anos ocorreu um acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia”, reforça o sindicato. O presidente do Sinait, Carlos Silva, denunciou as mudanças repentinas à Organização Internacional do Trabalho (OIT), “como forma de descumprimento da Convenção 155, que trata sobre segurança e medicina do trabalho”.

Guilherme Feliciano, professor da Universidade de São Paulo e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), explicou que a medida do governo prejudica em muito o empregado. “Para a abertura do estabelecimento, já não se verificam os impactos para a saúde do trabalhador. Veja a contradição: o empreendedor muitas vezes terá de apresentar o EIA/RIMA, demonstrando que o empreendimento não agride o meio ambiente natural, mas não precisará se sujeitar a qualquer medida preventiva relacionada à higidez do meio ambiente do trabalho”.

Armadilha

Em relação à NR 12 (que trata de máquinas), Feliciano enfatiza que “essa ‘modernização’ referenda o front político que, há cinco anos, pretendia suspender os efeitos da NR 12 e depois revisá-la visceralmente, ao argumento – entre outros – de que, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), seria necessário um investimento de R$ 100 bilhões para adequação do parque fabril à NR, na versão revisada de 2010”, afirmou

Essa, segundo ele, é uma visão cômoda. “Veja: entre 2011 e 2013, a indústria respondeu por 461.177 acidentes típicos (afora os de trajeto e as doenças), no total de 1.284.694; logo, praticamente um terço. Não bastasse, segundo compilação do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nesse mesmo triênio, houve 221.843 acidentes diretamente ligados à operação de máquinas e equipamentos (logo, NR 12), resultando em mais de 600 mortes. Do total do triênio, 41.993 fraturas e 13.724 amputações. Esses dados – relativos a um curtíssimo interregno – revelam bem qual é o custo social do agudo perigo envolvido no setor –  isto, considerando-se termos anteriores da NR, agora revistos”, contou.

Se a NR 2 for revogada a NR 2, na análise do magistrado, muitas práticas importantes desaparecerão. “Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deveria solicitar aprovação de suas instalações à Superintendência regional do Trabalho. Emitia-se o CAI – certificado de aprovação de instalações. Era um protocolo de segurança para os trabalhadores. Agora, aparentemente acabou”, afirma Feliciano .

 

Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

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Atualizações preservam a segurança e a saúde do trabalhador e aumentam a competitividade das empresas brasileiras, de acordo com o Ministério da Economia. Estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial

O Ministério da Economia informou que o  governo federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro, como a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. “As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos”, garante o ministério.

Na nota, o órgão destaca que o trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança, e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Racionalização

A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Consolidação de decretos

O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

Sindicato dos Bancários – MP 881 impõe trabalho nos finais de semana

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Comissão do Senado aprova projeto do governo que impõe aos bancários trabalho aos finais de semana. O relatório aprovado acaba também com obrigatoriedade das Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em cada unidade com mais de 20 funcionários, e das fiscalizações de segurança no trabalho

Deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da “MP da liberdade econômica” conseguiu aproar, na comissão mista do Senado, o texto da Medida Provisória 881/2019, mais conhecida como a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”. A MP 881, segundo o sindicato, se transformou num Projeto de Lei de Conversão (PLV) e versa agora sobre a retirada de direitos trabalhistas, impondo à categoria bancária o trabalho permanente aos finais de semana, entre outros retrocessos.

Inicialmente, a Medida Provisória 881/2019 tratava de pontos restritos relativos à “liberdade econômica”, mas acabou sofrendo enxertos e mutações por parte da bancada governista na Comissão Mista do Senado que analisava a matéria, se transformando assim num Projeto de Lei de Conversão, praticamente uma nova reforma trabalhista.

O relatório aprovado acaba também com obrigatoriedade das Cipas (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em cada unidade com mais de 20 funcionários, e das fiscalizações de segurança no trabalho. “Se aprovado no Congresso, esse agora projeto de lei afetará diretamente os bancários, colocando em risco a saúde e as condições de trabalho da categoria. Agora, o texto segue para o plenário da Câmara e depois para o plenário do Senado”, informa o sindicato.

“Parece a história do Gremlins, em que um bichinho de pelúcia vira um mostrengo perigoso após o contato com água. O governo fez uma manobra para transformar uma medida provisória de “liberdade econômica” num projeto de lei pra retirar direitos dos trabalhadores e acabar com o Fundo Soberano. A ideologia neoliberal que arrasou a América Latina na década de 90 e mais recentemente a Argentina de Macri, está sendo repetida no Brasil de forma muito mais cruel. Vai reduzir salários, precarizar, retirar direitos e, tal qual a reforma trabalhista de Temer, vai gerar mais desemprego e piorar a economia. Retirar direitos não é o caminho para um país melhor. Por isso vamos ampliar a mobilização para barrar esse ataque”, destaca o secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato, Ronaldo Lustosa.

O Sindicato acompanhará todos os passos da tramitação deste projeto de lei e convoca todos os bancários e bancárias a se mobilizar, avisa o dirigente.