Forças de segurança alertam a sociedade sobre risco de veto presidencial

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Em “Manifesto à Nação Brasileira’, 13 entidades federais, estaduais e municipais destacam “a instabilidade institucional” que poderá ocorrer, caso o presidente Jair Bolsonaro desfaça “a decisão democrática do Congresso Nacional” de excluir as carreiras, “expostas a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais”, inclusive a contágio e morte pela covid-19, do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões

“Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação”, destaca o texto.

Veja o alerta:

“MANIFESTO À NAÇÃO BRASILEIRA

As entidades de classe subscritoras deste documento, representativas das diferentes carreiras das Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Guardas Municipais, Polícias Civis, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Policias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos, vêm perante a Nação brasileira alertar sobre os riscos de instabilidade institucional que poderão advir com o veto presidencial à  excepcionalidade das carreiras da segurança pública às vedações estabelecidas no Projeto de Lei Complementar PLP 39/2020 a ser submetido à sanção presidencial após aprovação no Senado Federal, desfazendo a decisão democrática do Congresso Nacional e todos os argumentos trazidos por diferentes segmentos acerca da importância de se preservar os profissionais de segurança pública, os quais se encontram diuturnamente expostos a riscos de toda ordem no cumprimento de suas missões constitucionais e legais, inclusive expondo-se a contágio e à morte por complicações decorrentes da SARS-COV-2, como aliás já está ocorrendo com centenas destes profissionais.

A excepcionalidade estabelecida às carreiras da segurança pública e outras como da saúde decorreu de uma avaliação de justiça firmada por parlamentares em relação à essencialidade dos profissionais de segurança pública neste cenário extremamente adverso ao país, envolto em crise econômica e social crescentes.

Sem, muitas vezes, mínimas condições de trabalho e respeito às suas carreiras, os profissionais de segurança pública e da saúde, os mais expostos ao perigo derivado de uma doença viral ainda desafiadora à ciência, não conseguirão atender à multiplicidade de desafios impostos à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e à estabilidade social pela pandemia que se agrava no país, tornando o cenário ainda mais gravoso e prejudicial à Nação.

Os profissionais de segurança pública ao buscarem uma excepcionalidade às proibições definidas no artigo 8º do PLP 39/2020 afirmam que não se trata de preservação de privilégios nem sequer intenções corporativistas dissociadas da realidade econômica adversa do país, como eventualmente se verifica nos noticiários em relação a outros segmentos de outros poderes; trata-se apenas de se manter o mínimo para o funcionamento regular das instituições de segurança pública e da própria sociedade através dos seus servidores e militares.

Não custa lembrar que o Brasil é o país do Hemisfério Ocidental com maior número de mortos anuais de profissionais da segurança pública, seja por letalidade em serviço ou por acidentes profissionais ou suicídios causados pelas péssimas condições estruturais de trabalho. Com a exposição à SARS-COV-2 o quadro que se terá é de milhares de baixas e afastamentos de profissionais da segurança pública, os quais privados de um mínimo de estabilidade em suas carreiras, não terão como atuar adequadamente,
emergindo-se um cenário de colapso institucional de consequências inimaginável.

A título exemplificativo e meramente preliminar, cita-se o assustador montante de mais de milhares profissionais de segurança pública das Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penitenciárias, Agentes Socioeducativos e Guardas Municipais já afastados do serviço de rua desde o início da pandemia por suspeita de contágio e dezenas de mortos em todo o Brasil.

Dessa forma, manifestamos o clamor de não haver veto ao parágrafo 6º do artigo 8º do PLP 39.2020 que estabelece a excepcionalidade das forças de segurança pública e que, caso haja, o Congresso Nacional o derrube, em medida de justiça e reconhecimento destes profissionais para com a Nação brasileira.

Por fim, informamos que todos servidores policiais da segurança pública e militares estaduais representados pelas entidades subscritoras reforçam o seu compromisso para com a sociedade e colocam a própria saúde em risco neste cenário de extrema adversidade, porém com a expectativa justa de não ter nenhum direito mitigado ou prejudicado ainda mais, de modo a manter a tranquilidade no seu entorno familiar necessária ao cumprimento de suas missões.

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL DO BRASIL
Federação Nacional dos Militares Estaduais – FENEME
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL
Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação – FENAPPI
Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais – APCF
Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil – FENAGUARDAS
Federação Nacional dos Trabalhadores do Sistema Socioeducativo – FENASSE
Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários – FENASPEN
Associação Brasileira de Criminalística – ABC”

Parlamentares incluem servidores da segurança federal entre categorias com direito a promoções e progressões

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O relator do PLP 39/2020 também mandou um recado: serão incluídos garis, assistentes sociais e guardas municipais. A votação, embora ainda esteja na pauta de hoje, deve ser adiada para amanhã

Veja o vídeo dos parlamentares:

Em uma live agora há pouco, entre o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o relator do projeto que dispõe sobre a cooperação federativa na área de saúde e assistência em situações de emergência de saúde pública, na crise do coronavírus, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) – relator da matéria, confirmou que vai acatar a emenda do colega Miranda. E promete reincluir as forças de segurança nacional (retiradas da proposta pelo Senado) e mandou um recado: vai englobar entre as carreiras com direito a aumentos salariais e benefícios garis, assistentes sociais e guardas municipais, que estão na linha de frente do combate à pandemia. Por falta de tempo, as categorias envolvidas acreditam que a votação será adiada para amanhã.

Pela manhã, houve uma forte mobilização de delegados, peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal contra a iniciativa do Senado de cortar apenas os federais (mantendo os profissionais de estados, municípios e as Forças Armadas) dessa prerrogativa. Por meio de nota, as categorias – que votaram em massa na atual gestão – se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e os excluiu, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”.

Forças federais de segurança correm contra o tempo para evitar “discriminação”

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Policiais federais, rodoviários federais, peritos criminais federais e servidores da saúde foram pegos de surpresa com exclusão deles, nos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020, que não permitem congelamento de salários, promoções e progressões. No Senado, no sábado, foram contemplados, apenas, os profissionais municipais, estaduais das áreas as Forças Armadas. Como a votação deve ser ainda hoje na Câmara, eles correm contra o tempo para tentar incluir uma emenda que os recoloque nessa exceção amplamente negociada na Câmara anteriormente

Edivandir Paiva, presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), disse que “foi uma coisa muito inexplicável o que ocorreu no sábado (02)”. Nesse momento, está ocorrendo uma movimentação intensa com os deputados, segundo ele, para explicar o que cada instituição faz e o trabalho efetivo para o combate à pandemia pela Covid-19. “Temos vários colegas superintendentes internados por causa do coronavírus. Enfim, já achávamos que não deveria sermos incluídos no projeto de socorro a estados e municípios. Teria que ser outro. Mas enfim, o que mais surpreendeu – me falaram em conversas de bastidores – foi o próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, ser o principal articulador”, lamentou.

Paiva lembra que a PF continua trabalhando e, nos últimos dias, por exemplo, fez investigações, com resultados na apreensão de drogas, corrupção e descaminho, e impacto econômico da ordem de R$ 100 mil. Luís Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), também demonstrou surpresa e indignação, diante dos desmerecimento público do trabalho que as instituições vem fazendo para combate à pandemia. “Não entendemos porque Guedes interferiu”, assinalou. Ele destacou que a suposta economia a ser feita para os cofres da União é mínima.

“Fazendo uma comparação, as Forças Armadas, que foram mantidas no projeto, têm mais de 500 mil servidores na ativa, enquanto os PFs e PRFs, juntos, não chegam a 22 mil”. Além disso, de acordo com Boudens, cerca de dois mil policiais têm direito a progressão e promoção até 2021 e serão prejudicados pela medida. Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Federais Criminais (APCF), reforçou que as progressões entre os servidores federais de segurança serão em pequena quantidade porque englobam apenas os profissionais que não estão na classe especial. “Me parece que é muito mais uma questão geopolítica e não de redução efetiva de custos”, salientou.

A saída

A corrida contra o tempo é para incluir, ainda hoje, um destaque “mesmo que seja necessário o texto retornar ao Senado”, afirmou Paiva. “Acho que houve um equívoco na redação. O presidente do Senado (Davi Alcolumbre) disse que se baseou na emenda do Podemos. Mas nela, a União estava incluída. Estamos tentando o apoio das lideranças (na Câmara)”. Para Boudens, houve um erro material. “E se for feita uma emenda apontando esse erro, não será preciso o retorno ao Senado”.

Para Camargo, “só pode ter acontecido um esquecimento (dos senadores)”. Até porque, enfatizou, a questão do congelamento dos salários está praticamente estabelecida. Em consequência dos impactos econômicos da pandemia, obviamente, não havia espaço para reivindicações salariais, no momento. “A emenda de redação seria suficiente. Mas além disso, o texto apresentou questões que não ficaram muito claras como por exemplo a definição de ‘atuação direta ao Covid-19’”. Todos das forças de segurança, embora não examinem diretamente os pacientes de coronavirus, estão diretamente envolvidos. “Nossa expectativa é de que a Câmara faça justiça e retome o texto original”, destaca Camargo.

Até o momento, o Ministério da Economia não retornou e nem apontou os impactos da intervenção do ministro Paulo Guedes. Na manhã de hoje, as associações representativas dos servidores federais – que votaram em massa na atual gestão –, por meio de nota, se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e excluiu o pessoal da segurança federal, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”, já que ficaram fora do congelamento de salários, promoções e progressões funcionais carreiras assemelhadas, além das Forças Armadas.

TST prorroga trabalho remoto para seus servidores

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No ofício, a presidente Maria Cristina Peduzzi informa que o texto consolida e uniformiza, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a regulamentação do trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e as sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), além de garantir o acesso à justiça

O documento não estipula prazo para a vigência do trabalho remoto no TST.  Diz apenas que está “vedado o expediente presencial” para todos, com exceção dos serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde – manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.

“O descumprimento deste ato, assim como de determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal”, afirma o ofício.

Entre as regras, o TST determina que os gestores das unidades estabelecerão procedimentos para que os serviços sejam prestados por meio do regime de trabalho remoto temporário. As atividades incompatíveis com o trabalho remoto deverão ter sua prestação compensada posteriormente. Será providenciado um protocolo de atendimento específico para auxiliar os servidores a instalarem e utilizarem os sistemas do Tribunal em suas máquinas pessoais.

Está dispensado o ponto eletrônico mediante registro biométrico, devendo o cumprimento da jornada ser atestado pelo gestor da unidade, mediante a execução das atividades determinadas. As Secretarias estão autorizadas a expedir atos próprios definindo protocolos, rotinas e prioridades para manter os serviços e atividades das unidades. E a comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros será por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao
protocolo de petições e prática de outros atos processuais, observado o expediente forense
regular,

 

Funcionalismo diz que Guedes quer jogar cidadão contra o serviço público

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De acordo com a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o ministro da Economia, Paulo Guedes, não leva em consideração sequer o sacrifício diários dos servidores que lutam no combate à pandemia pela Covid-19. “Pessoas que, por muitas vezes, optaram por se afastar de suas famílias, colocando em risco sua segurança para ajudar o próximo, ou até mesmo dividindo seus ganhos para ajudar aqueles que perderam empregos ou estão impossibilitados de exercerem suas funções”, afirma

Veja a nota:

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vem a público repudiar as declarações ofensivas do ministro da Economia, Paulo Guedes, aos servidores públicos na data de hoje (27). Guedes mais uma vez se vale de seu cargo para, de maneira insidiosa, tentar colocar os cidadãos brasileiros contra o serviço público, e tratar os servidores como empecilho para a recuperação econômica do Brasil.

Ao afirmar que o servidor público deve mostrar disposição em fazer algo pelo país, aceitando o congelamento dos salários pelo período de um ano e meio, como quer propor o governo, o ministro ignorou o sacrifício diário que já é feito pelos membros do funcionalismo público que estão trabalhando no combate à pandemia da Covid-19. Pessoas que, por muitas vezes, optaram por se afastar de suas famílias, colocando em risco sua segurança para ajudar o próximo, ou até mesmo dividindo seus ganhos para ajudar aqueles que perderam empregos ou estão impossibilitados de exercerem suas funções.

Não cabe ao serviço público ser o salvador da economia do país. É dever do Estado adotar e acelerar medidas para proteger e apoiar os milhões de brasileiros que estão perdendo o emprego com a crise. O atual governo é responsável pelas políticas econômicas anteriores que potencializaram os efeitos da pandemia, uma vez que a Covid-19 emergiu num momento em que a economia brasileira estava paralisada e o dólar já se achava em disparada.

Vale reforçar que os principais países do mundo aumentam o gasto social e fortalecem o Estado para proteger vidas, manter empregos e sair da pandemia com capacidade para retomar o crescimento econômico e conseguir, assim, reerguer as nações. É hora de o Brasil fazer o mesmo. O governo pode contar com o serviço público para essa missão, desde que olhe para o todo, sem desmerecer setores fundamentais para o país para esconder sua inabilidade perante a crise.

Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”

Deputada Benedita da Silva apresenta projeto que cria pensão especial vitalícia para os profissionais de saúde vítimas da Covid-19

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A pedido da CUT/RJ e dos sindicatos da saúde do Rio de Janeiro, a deputada Federal Benedita da Silva (PT/RJ) apresentou, ontem, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1943/2020, que reconhece o falecimento, em virtude da Covid-19 contraída por servidor público civil, militar, e demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia

De acordo com o PL, a pensão especial vitalícia será igual ao valor da última remuneração recebida e não levando em consideração a idade do cônjuge para o fim do benefício. Na justificativa, Benedita da Silva destaca que “a estes heróis a pátria deve expressar a gratidão por relevantes serviços entregues ao povo brasileiro com perecimento da própria vida, concedendo aos seus dependentes pensões especiais”. Diz ainda que, a guerra contra ao Covid-19 vem requerendo esforços supremos para que futuras
gerações possam viver em segurança.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da CUT-RJ e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social (CNTSS), reforça que agora é importante a mobilização pelas redes para que o projeto seja votado e aprovado o mais rápido possível. “Pois precisamos mais do que palmas nas janelas, que muitos nos orgulharam. Que o Congresso Nacional faça justiça aos trabalhadores da saúde que perderem as suas vidas na batalha contra o Coronavírus”.

 

Covid-19: presidente do TST mantém medidas para proteger empregados dos Correios no RJ

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A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, não acatou, hoje (15/4), pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender decisão que determinou medidas para proteger os empregados contra o coronavírus, da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)

Na liminar, o juízo de primeiro grau julgou procedente pedido do Ministério Público do Trabalho para determinar que a empresa fornecesse máscaras, luvas, talheres, copos e pratos descartáveis a todos os empregados que atuam no atendimento ao público externo e na distribuição externa de objetos postais. Pela decisão da 30ª Vara do Trabalho, o funcionamento das agências de Correios e das unidades de distribuição nos municípios do Estado do Rio de Janeiro somente poderia ocorrer nessas condições. O objetivo foi proteger os empregados do contágio pelo novo coronavírus.

No pedido para suspender a decisão da desembargadora, a ECT alegou que a manutenção da decisão na ação civil coletiva implicaria risco de lesão à ordem e à saúde públicas. A empresa sustentou também que as medidas impostas afetariam, diretamente, o funcionamento do serviço postal, causando grave dano à ordem econômica dada a essencialidade dos serviços. Por último, alegou que haveria ônus financeiro severo à entidade.

Saúde e segurança – responsabilidade da empresa

Ao analisar o recurso dos Correios, a ministra presidente do TST afirmou que, embora a essencialidade dos serviços postais seja notória, “essa premissa não justifica minimizar a adoção de medidas de segurança e saúde em relação aos empregados”. Como empresa pública, a ECT também se sujeita à obrigação de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho – dever de toda empresa, nos termos do artigo 157, inciso I, da CLT, do artigo 16 da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho e do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República.

Sob a perspectiva da pandemia do coronavírus, a ministra explicou que o artigo 3º, parágrafo 7º, do Decreto 10.282/20, que regulamenta a Lei 13.979/20, dispõe que devem ser adotadas as cautelas necessárias à redução de transmissibilidade do vírus, inclusive para resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, como os serviços postais. “Assim, as medidas impostas pela decisão judicial não conflitam com as orientações de autoridades”, ao contrário do que argumentou aos Correios.

Nesse sentido, a presidente do TST ressaltou que é de conhecimento público a eficácia da utilização de máscaras, luvas e álcool em gel para impedir a propagação da pandemia. “O fornecimento de talheres, pratos e copos descartáveis também contribui para combater a evolução da grave enfermidade”, concluiu.

Saúde pública

Por fim, a ministra afirmou que a suspensão das cautelas poderia resultar em risco à saúde pública, contribuindo para ampliar o risco de contágio e a exposição dos trabalhadores, seus familiares e demais membros da sociedade. De acordo com a presidente Cristina Peduzzi, não há fundamento para deferir o pedido dos Correios. “A manutenção da decisão não paralisa as atividades da empresa estatal, já que não foram impostas restrições efetivas, mas simples adoção de medidas de extremo relevo no combate à pandemia em benefício não somente dos trabalhadores envolvidos, mas de toda a sociedade”, finalizou.

pProcesso: SLS-1000335-79.2020.5.00.0000

ANPT e Anamatra alertam para a falta de medidas do governo para a saúde do trabalhador

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A Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) expressam preocupação com a falta de medidas efetivas, por parte do governo federal, para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores diante do quadro de pandemia pela Covid-19

De acordo com as entidades, as Medidas Provisórias nº 927 e 936, de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública, podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, “tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da Covid-19 como doença ocupacional, dentre outros”.

Também chamam atenção para o acelerado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s) imposto pelo Poder Executivo – nos últimos meses já foram alteradas 6 -, que podem aumentar o número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais

Veja a nota de alerta sobre risco ambiental no trabalho:

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidades representativas da Magistratura do Trabalho e dos membros do Ministério Público do Trabalho de todo o Brasil, diante do estado de calamidade pública
reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, vêm a público externar sua preocupação com a inexistência de medidas efetivas, por parte do governo federal, aptas a resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores brasileiros, não apenas com vistas a evitar o contágio e a disseminação da pandemia da Covid-19 nos ambientes de
trabalho, mas também com o açodado processo de revisão de várias Normas Regulamentadoras (NR´s), que podem ocasionar o aumento do número de mortes, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

O meio ambiente do trabalho seguro constitui direito universal reconhecido pela Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil é signatário, e pela Constituição de 1988, que consagra o direito social fundamental à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas
de saúde, higiene e segurança” (art. 7º, XXII), sujeitando-se os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (arts. 200, VIII, 215 e 225).

Nessa perspectiva, chama a atenção a inexistência, nos seios das Medidas Provisórias nº 927 e 936 de 2020, que trouxeram medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública vivenciado, de qualquer preocupação do Poder Executivo com a saúde, segurança e higiene dos
trabalhadores e ambientes de trabalho. Ao contrário, as MPs em questão trouxeram disposições que podem contribuir para o adoecimento de empregados e também para retirada de direitos, tais como a possibilidade de ampliação desmedida da jornada de trabalho de profissionais da saúde, a antecipação indefinida de períodos futuros de férias, a tentativa de exclusão do contágio da covid-19 como doença ocupacional, dentre outros.

Não bastasse a omissão quanto à edição de normas de meio ambiente do trabalho preventivas à pandemia, o governo federal tem imposto açodado e acelerado procedimento de revisão de todas as Normas Regulamentadoras (NR´s) de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho, com descumprimento frontal de normas legais, supralegais e infralegais.

Nos últimos meses, já foram alteradas 6 Normas Regulamentadoras, sem aprofundamento de debates técnicos e científicos e sem uma ampla consulta aos trabalhadores e empregadores, e o ritmo frenético do processo revisional de outras NR´s tem sido mantido mesmo no atual contexto de isolamento social
decorrente da pandemia.

A propósito, cabe destacar que o governo federal, nesse processo de revisão, não tem observado normas procedimentais básicas, inclusive próprias, para alteração das NR´s. Tem sido regra a ausência de análise de impacto regulatório das modificações, exigência expressa da Lei nº 13.874/19 e da
Portaria n. 1.224/2018, a inexistência de plano de trabalho e de plano de implementação, bem como a violação às exigências do tripartismo, sem estabelecimento de diálogo social, conforme determina Convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Estado brasileiro.

Dentre as indevidas alterações, destacamos a do Anexo 3 da NR 15 (atividades insalubres), que, por meio da Portaria nº 1.359/2019, restringiu a insalubridade por calor apenas para trabalhadores que laborem “em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor”, excluindo, assim,
trabalhadores expostos a intenso calor natural, como, por exemplo, os da construção civil e rurais, que, muitas vezes, laboram com forte exposição ao sol e maior intensidade de temperatura, situação que traz, além de injustiça e discriminação indevida, ofensas à jurisprudência consolidada do Tribunal
Superior do Trabalho, com supressão do direito ao adicional de insalubridade, além de possibilitar que gestantes e adolescentes passem a trabalhar nessas atividades.

É patente que a forma como tem sido conduzido o processo de revisão das normas regulamentadoras tem por objetivo afrouxar as regras que visam proteger o meio ambiente do trabalho. Isso pode gerar um aumento substancial de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, impondo ao Estado brasileiro e à população um enorme custo social e econômico.

Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho demonstram que, de 2012 até agora, ocorreram mais de 5 milhões de acidentes do trabalho, com morte de mais de 19 mil trabalhadores. Além disso, já foram gastos mais de R$ 93 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, fora os valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimentos de vítimas.

Por estas razões, e considerando que estamos no Abril Verde, mês destinado à conscientização quanto à necessidade de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e em memórias das vítimas, a Anamatra e a ANPT manifestam sua preocupação com o momento vivenciado, com foco na saúde e segurança do trabalhador brasileiro e exortam o Poder Executivo a instituir medidas efetivas de prevenção do contágio de trabalhadores ao coronavírus, bem como conclamam o governo federal a rever os procedimentos de alteração das Normas Regulamentadoras (NR), para que o processo seja
realizado em estrita consonância com normas legais, supralegais e infralegais, observadas, sobretudo, a necessidade de aprofundamento de estudos técnicos e científicos, a análise de impacto regulatório e a ampliação do debate junto à bancadas de empregadores e trabalhadores.

Brasília/DF, 15 de abril de 2020.

Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)”

Cade lança nova plataforma para recebimento de denúncias

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Canal do “Clique Denúncia” foi reformulado para ser mais intuitivo e oferecer um ambiente ainda mais seguro ao denunciante

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou nesta quarta-feira (04/03) o novo “Clique Denúncia”. A plataforma foi reformulada para simplificar a apresentação, por qualquer cidadão, de denúncias relativas a atos de concentração e condutas anticompetitivas, e para garantir maior segurança das informações pessoais do denunciante.

Com a nova ferramenta, o formulário para denúncias – integrado ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – foi simplificado, sendo solicitadas apenas informações realmente úteis para a análise do caso. Também foi internalizado no SEI a opção de o denunciante ter sua identidade preservada, nos termos da Portaria SG 292/2019. Desse modo, garante-se que eventuais empresas e pessoas físicas denunciadas não tenham acesso às suas informações pessoais, evitando-se que sofra eventuais represálias durante a investigação.

Além disso, a nova plataforma permite o acompanhamento das denúncias apresentadas e cria um ambiente ainda mais seguro para que denunciante e Cade troquem informações adicionais durante a instrução do procedimento administrativo, de forma a possibilitar investigações mais efetivas.

Como fazer uma denúncia?

Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia ao Cade ou acompanhar sua análise. Para isso, basta clicar no botão “clique denúncia”, disponível na página principal do site da autarquia. Na página, você escolherá se deseja preencher um formulário de nova denúncia ou o login na plataforma para o acompanhamento de uma acusação.

Pelo canal online, é possível relatar práticas anticompetitivas como cartel, venda casada de produtos e serviços, criação de dificuldades para funcionamento de empresas concorrentes, entre outras. Também podem ser informadas operações não notificadas à autarquia, possíveis descumprimentos de Acordos em Controle de Concentrações firmados em atos já autorizados pelo Cade e outros tipos de reclamação relativa a operações aprovadas pelo órgão antitruste.

Nota de apoio à Frente Parlamentar em Apoio à Adoção do Ciclo Completo de Polícia no Brasil

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Ciclo completo consiste na atribuição à mesma corporação policial das atividades repressivas ou investigação criminal e da prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública pela presença ostensiva dos policiais nas ruas. De acordo com a Fenapef, no Brasil, um órgão de polícia faz a prevenção ao crime e outro, a  investigação. Como exemplo, nos Estados, a Polícia Militar tem atividade de prevenção e a Polícia Civil, de investigação. “As estatísticas e a percepção de insegurança dão conta de que esse modelo bipartido não funciona a contento”, diz a Fenapef

Veja a nota:

“As entidades abaixo assinadas, compostas de profissionais que militam e lutam por uma melhor e mais eficiente segurança pública no Brasil, e que conformam o gabinete integrado de segurança pública, apoiam e aplaudem os parlamentares e a própria Câmara dos Deputados pela criação da Frente Parlamentar em Apoio à Adoção do Ciclo Completo de Polícia no Brasil.

Atualmente, há um forte sentimento de insegurança e sensação de impunidade entre os cidadãos brasileiros. Isso se deve aos índices de violência e de criminalidade cada vez mais alarmantes. Para solucionar essa demanda, um dos avanços necessários é a reforma da estrutura de segurança pública no Brasil, sobretudo no modo de atuação de seus órgãos policiais. O ciclo completo é um modelo mais eficiente, que melhora serviços e economiza recursos. Não por acaso, é empregado em praticamente todos os países.

Faz-se então urgente, pertinente e oportuna a discussão de um novo modelo de polícia para os órgãos de segurança pública, o chamado Ciclo Completo de Polícia.O Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados, ao avançarem no debate e buscarem a aprovação urgente das propostas legislativas do ciclo completo, atendem aos mais justos anseios da população brasileira e à opinião quase unânime de estudiosos e profissionais da segurança pública do país.

Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Federação dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF)
Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF)
Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME)
Associação Brasileira de Criminalistas (ABC)
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCG)
Associação Nacional das Entidades de Praças (ANASPRA)
Liga Nacional dos Bombeiros (LIGABOM)
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL)
Associação dos Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL)”