CNC quer que Bolsonaro vete direito do trabalhador à ultratividade

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A ultratividade é o direito de o trabalhador manter cláusulas de acordo antigo, mesmo após o término da vigência, até que outro seja concretizado. O objetivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é que sejam vetados dispositivos da MPV 936/2020, que institui o programa emergencial de emprego renda, inseridos pela Câmara e mantidos pelo Senado, e que permitem o retorno da ultratividade

Para a CNC, esses dispositivos contrariam a reforma trabalhista, que adotou o princípio do “negociado sobre o legislado”, além de causara mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.

“O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos”, reforça a Confederação.

Veja o ofício enviado ao presidente:

“A Sua Excelência o Senhor
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil
BRASÍLIA – DF

Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), vem, respeitosamente, apresentar-lhe, pelas razões a seguir expostas, solicitação no sentido de que Vossa Excelência exerça seu poder de veto ao inciso
IV do Art. 17, do PLV 15/2020, oriundo da MPV 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, que por tratar-se de medida emergencial, requer brevidade em sua sanção.

O mencionado dispositivo, inserido pela Câmara dos Deputados e mantido pelo Senado Federal, pretende restabelecer a ultratividade, instituto que possibilita que as cláusulas contidas nos instrumentos coletivos, de natureza normativa, ainda que decorrido seu prazo de vigência, permaneçam produzindo efeitos nos contratos individuais de trabalho, indo contra a reforma trabalhista, que expressamente a vedou (art. 614, § 3º, CLT), in verbis:

Art. 614…

§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois
anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Os valores sociais e a livre iniciativa são fundamentos do estado democrático de direito (art. 1º, IV, CF), daí porque é de suma importância não aplicar o princípio da ultratividade na negociação coletiva, pois se estará
propiciando a preservação dos direitos dos trabalhadores, da atividade empresarial, do ambiente de trabalho, da manutenção e da geração de empregos, elementos que compõem valores constitucionais inseridos na ordem econômica e social (art. 170; 193, da CF) e que, por isso mesmo, prescindem da necessária segurança
jurídica.

O dispositivo inserido atenta contra o princípio da autonomia da vontade (coletiva e individual), não preserva o princípio da proteção do ato jurídico perfeito, trazendo, em consequência, notória insegurança jurídica às relações de trabalho, além de dificultar a negociação em um momento em que se deve facilitar a resolução de conflitos.

A ultratividade das normas coletivas de trabalho não mais encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive pelo próprio texto da Carta Magna, pois a redação do art. 114, § 2º, não permite o retorno desse instituto, que também, conforme mencionado, não se coaduna com a nova realidade introduzida pela reforma trabalhista, que adotou o postulado do negociado sobre o legislado.

O maléfico retorno da ultratividade das normas coletivas de trabalho causaria mais dificuldades para as empresas, podendo repercutir negativamente para a preservação do emprego e renda dos trabalhadores, principalmente diante do atual cenário causado pela pandemia na economia brasileira.

Diante das razões ora expostas, por demonstrar injustificado prejuízo ao setor econômico e gerar impactos negativos às empresas, esta Confederação Nacional apresenta sugestão de veto ao inciso IV do Art. 17 do PLV 15/2020.

Respeitosamente,
JOSE ROBERTO TADROS
Presidente”

Centrais sindicais entregam a Rodrigo Maia propostas de proteção à vida, saúde, emprego e renda

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No documento “Medidas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras”, as entidades reivindicam continuidade do auxílio emergencial, reorganização do sistema público de trabalho e emprego, ampliação do microcrédito, uma agenda para a retomada da economia, entre outros

“Ao contrário dos críticos do Programa, que consideram elevado o valor de R$ 600,00, cumpre sublinhar que tal quantia mensal, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos realizada pelo Dieese, possibilita a aquisição de apenas uma cesta de 13 itens alimentícios básicos, suficientes para a alimentação de uma pessoa, durante um mês em 17 capitais brasileiras pesquisadas”, afirma o documento que foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEm-RJ).

Veja as propostas”

“MEDIDAS DE PROTEÇÃO À VIDA, À SAÚDE, AO EMPREGO E À RENDA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS

Em março de 2020, as centrais sindicais apresentaram um conjunto de propostas com o objetivo de proteger a renda, o emprego, a saúde e a vida de todos os trabalhadores e trabalhadoras, formais e informais, dos setores essenciais, da agricultura familiar, além da população mais vulnerável socialmente. As propostas foram reunidas no documento Medidas de proteção à vida, à saúde, ao emprego e à renda dos trabalhadores e trabalhadoras.

Nesse documento, para combater a crise sanitária, destacamos a importância das medidas de proteção à vida e a saúde de toda a população brasileira e, particularmente, dos trabalhadores e trabalhadoras dos serviços essenciais. No atual momento, reforçamos que a flexibilização do isolamento social e a retomada da economia só podem acontecer mediante a elaboração de protocolos que garantam aos trabalhadores e trabalhadoras
condições de proteção a sua saúde e segurança, conforme orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e com a participação dos sindicatos.

Considerando os indicadores econômicos e sociais e as projeções até o final de 2020, que indicam uma profunda crise, é fundamental dar continuidade a luta por uma agenda de temas que protejam os trabalhadores, crie condições objetivas para o fortalecimento das entidades sindicais e colabore com a recuperação da economia, levando em conta a resolução de problemas estruturais presentes no país e que se mostraram mais
sensíveis ao longo da crise atual.

Assim, o movimento sindical em seu papel de defesa da classe trabalhadora em geral e instituição fundamental para a consolidação da democracia em nosso país reafirma a necessidade da defesa de um sistema de relações de trabalho, fundado na autonomia e no fortalecimento da representação sindical e das negociações coletivas como solução ágil dos conflitos, na garantia dos direitos trabalhistas e na proteção contra as práticas antissindicais e reivindica:

1. Continuidade do auxílio emergencial para proteger aqueles que tiveram perda parcial ou total de suas rendas, como uma etapa da construção de um programa permanente de Renda Básica para Cidadania.

A ampliação desse Programa até o final do estado de calamidade pública, nas mesmas bases já aprovadas, mas com ajustes necessários, será vetor importante de política social, com elevado potencial para gerar efeitos positivos na economia.

O Movimento Sindical acompanhou com preocupação e denunciou uma série de problemas ocorridos na implementação e execução do Programa, sobretudo com relação à elegibilidade dos beneficiários: sobreposição de cadastros (Único, Bolsa Família), dificuldades no acesso ao cadastro da Caixa Econômica Federal e fraudes, questões que precisam ser sanadas inclusive para que o Programa seja mais eficiente e efetivo.

Entre os ajustes, destacamos também a importância de derrubar o veto ao artigo 2º da Lei 13.998, que inclui no escopo do programa os pescadores artesanais, os agricultores familiares, os extrativistas, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação, os entregadores de aplicativo, os diaristas, os cuidadores, as babás, entre outros.

Ao contrário dos críticos do Programa, que consideram elevado o valor de R$ 600,00, cumpre sublinhar que tal quantia mensal, segundo a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos realizada pelo Dieese, possibilita a aquisição de apenas uma cesta de 13 itens alimentícios básicos, suficientes para a alimentação de uma pessoa, durante um mês em 17 capitais brasileiras pesquisadas.

Segundo dados disponibilizados no portal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), o número de beneficiários do Programa (elegíveis) é de 64,1 milhões, dos quais 16,6 milhões estão inconclusos (em análise).

A partir da análise dos dados disponibilizados até agora, mantendo os mesmos critérios de elegibilidade, estimamos que, com a prorrogação por mais seis meses, o valor mensal para manutenção do Programa seria de R$ 45,4 bilhões, totalizando R$ 272,5 bilhões no ano.

Importante destacar que a extensão do Auxílio Emergencial até dezembro de 2020 deve gerar uma injeção expressiva de recursos na economia. Baseado em estudo desenvolvido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que estima que a carga tributária para a faixa de rendimentos de até dois salários mínimos é de 53,9%, o retorno dos recursos direcionados para o Programa Emergencial na forma de tributos para os cofres públicos seria mais do que a metade do montante distribuído, ou seja, R$ 146,9 bilhões.

2. Reorganização do Sistema Público de Trabalho, Emprego;

A taxa de desemprego tem crescido continuamente ao longo de 2020, e as estimativas sugerem que esse movimento continue até o final do ano, podendo adicionar mais 4,4 milhões de trabalhadores, segundo estimativas do Dieese, aos 12,8 milhões já desempregados. Na passagem do trimestre terminado em março
para o terminado em abril houve uma queda de quase 3 milhões no número de pessoas ocupadas. Além do aumento do desemprego e da queda no número de ocupados, cresce o número de pessoas na condição de subutilizados na força de trabalho (Abril/2020, PNAD/IBGE).

É fundamental nesse cenário, promover a reorganização do SPTER (Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda) para orientar as políticas de formação profissional, intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego e microcrédito para atender às demandas decorrentes da crise sanitária e voltada para operar as estratégias de saída e de superação da crise econômica.

Dentre as políticas necessárias destacamos a necessidade de ampliação da quantidade de parcelas do seguro desemprego até o final do estado de calamidade pública, sem tempo de carência para aquisição do benefício. Essas medidas protegem os trabalhadores que estão desempregados e que já estão recebendo o seguro
desemprego, mas que não poderão procurar uma nova oportunidade de inserção no mercado de trabalho, dada as medidas de isolamento social e crise econômica, e também protege os trabalhadores que forem demitidos agora, durante a crise atual.

O SPTER é responsável por todas as políticas de promoção do emprego no país. O objetivo é promover e monitorar as políticas de: (a) intermediação da mão de obra; (b) qualificação profissional; (c) seguro-desemprego; (d) apoio ao empreendedorismo e economia solidária; e (e) microcrédito. O SPTER deve avançar para a efetiva universalização e integração entre as diversas políticas e ações, em seus três níveis de atuação (nacional, estadual e municipal). Deve garantir a integração das políticas de proteção ao desempregado, mas também políticas de proteção ao emprego de qualidade, e ainda, considerar no desenho das políticas a desigualdades de inserção de mulheres, negros e negras, jovens e idosos.

3. Urgência de ampliação das medidas de proteção ao emprego nas micro e pequenas empresas
As micro e pequenas empresas (MPEs) são responsáveis por 39,5% dos empregos no mercado formal de trabalho: as micro, com até nove empregados, representam 17,7%; as pequenas, de 10 a 49 empregados, possuem 21,8% dos empregados no mercado formal (Relação Anual de Informações Sociais/Rais, do Ministério
da Economia, 2018).

Além disso, o Brasil conta com 10,2 milhões de microempreendedores cadastrados como MEI (microempreendedores individuais), número que cresceu 4,6% de março a junho, período em que o país está vivenciando as medidas de isolamento social (Portal do Empreendedor, 06/06/2020).

Segundo dados de 2019 fornecidos pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a pequena empresa é responsável por 44% da massa salarial e 40,8% das empresas exportadoras. Foram responsáveis ainda pela geração de 13,5 milhões de empregos desde a edição da Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), perfazendo um total de 14,8 milhões de optantes por esse regime tributário simplificado.

Também responderam por 59% dos valores homologados nas compras públicas federais em 2019 e suas atividades somaram uma arrecadação tributária em torno de R$ 105,9 bilhões, considerados os tributos de competência das três esferas da Federação.

Na recessão de 2015 e 2016, a taxa de desocupação saiu de 6,5% (dezembro de 2014) e chegou a 13,7%, pico do desemprego, em março de 2017. Apesar de ceder um pouco a partir desse momento, o Brasil convive há 5 anos com taxas de desemprego acima de 11% – uma tragédia do ponto de vista econômico e social.

Nesse período, as MPEs foram as mais prejudicadas, com aumento do número de falências e redução do total de trabalhadores empregados no segmento (Anuário das MPEs, DIEESE, 2017). Não podemos permitir que esse setor fique novamente desprotegido e que o país perca parte de sua estrutura de comércio, serviços e indústria nem que o número de desempregados cresça.

Nesse contexto, apresentamos algumas propostas que gostaríamos de debater para apoiar as MPEs, os empreendedores individuais e os empreendimentos solidários e para promover a oportunidade de novos empreendimentos para trabalhadores e trabalhadoras, como forma de geração de renda e superação da
crise.
a. Crédito
As medidas de crédito editadas até agora (Medida Provisória 944/2020, Lei 13.999/2020 e Medida Provisória 975), apesar de representarem avanços, ainda apresentam lacunas para que os pequenos negócios possam se manter, pagar os salários dos trabalhadores, reorganizar ou reconverter a produção ou serviços, adaptando-se às novas demandas e exigências do momento.

É preciso que a MP 944 e a MP975 incluam os microempreendedores e os MEI. Na MP 944, é necessário ainda
que recursos sejam utilizados também para capital de giro e investimentos, com ampliação da vigência dessa linha de crédito até o final do estado de calamidade pública, além de imposição de limites às garantias exigidas pelo sistema financeiro, e na forma da MP 975, garantir segurança contra inadimplência. Quanto à Lei 13.999, é preciso derrubar o veto em relação ao tempo de carência para iniciar o pagamento do empréstimo (8 meses), necessário para que as MPEs retomem sua capacidade de pagamento.

Além disso, alguns empreendimentos, principalmente MEIs e microempresas, precisam de crédito a fundo perdido, especialmente aqueles que necessitam fazer a reconversão dos negócios – é mais importante manter a capacidade produtiva e de serviços do que assistir à falência de empresas e à demissão de trabalhadores ou à perda de renda de pequenos empreendedores.

Assim, propomos o desenvolvimento de linhas de crédito com desenho adequado para MPEs e microempreendedores e para empreendimentos da economia solidária sob a forma jurídica de cooperativas e associações, estas últimas exclusivamente de caráter produtivo e/ou de comercialização. O crédito seria do tipo
não reembolsável, determinado por critérios e planos de manutenção e ampliação de emprego, quando se aplicar.

Acreditamos também ser relevante fomentar, com aporte público, a ampliação e o aperfeiçoamento da atuação dos bancos populares e iniciativas de crédito solidário na cidade e no campo.

Ainda em relação ao campo, destacamos a necessidade de disponibilizar crédito emergencial para a agricultura familiar em valores e condições adequadas às necessidades de investimentos e comercialização e promover a renegociação das dívidas da agricultura familiar, com juros reduzidos e prazo de parcelamento adequado à renda de cada família.

b. Assistência técnica
Muitos pequenos negócios têm sido obrigados a se adaptar a uma nova realidade de produção e prestação de serviços durante o isolamento social, necessário para conter a crise sanitária. Esses empreendimentos, individuais ou solidários, precisaram repensar a atividade que realizam, atuando também em vendas online,
desenvolvendo tarefas ligadas à logística de entrega, reavaliando a produção e os serviços para reconverter os negócios que não são demandados no período de isolamento social. Tudo isso, feito sem apoio ou orientação técnica, gera muitas dificuldades para esses pequenos estabelecimentos e muitos não conseguem se manter.

Nesse sentido, é importante elaborar programas e linhas de financiamento para:

 Ampliar a assistência técnica para micro e pequenas empresas, pequenos agricultores, microempreendedores e para empreendimentos da economia solidária, inclusive com apoio à reconversão dos negócios, de forma temporária ou definitiva, por exemplo, para atender o complexo da saúde e o setor de alimentação;
 Assistência técnica para novas demandas de comércio online e logística, especialmente de transporte;
 Investimento público para inovação e desenvolvimento tecnológico para ampliação e aperfeiçoamento dos
empreendimentos da economia solidária, MPEs e MEIs.

4. Agenda para a retomada da economia
Com o objetivo de promover a retomada da atividade econômica utilizando meios que garantam as principais
necessidades da população, propomos o debate de um robusto plano de investimento público que tenha como foco:
 O fortalecimento da agricultura familiar para garantir a segurança alimentar e a geração de renda no campo;
 O fortalecimento dos empreendimentos solidários, MPEs, MEIs;
 O fortalecimento do SUS, com investimentos no complexo da saúde e nacionalização da produção;
 O investimento em programas de ampliação do Saneamento Básico;
 A implementação de Programa Habitacional;
 O investimento em infraestrutura, particularmente em relação a mobilidade e acessibilidade, com retomada das obras paradas;
 Os investimentos em energia, especialmente renováveis;
 O desenvolvimento de programa de reconversão industrial no complexo da saúde e em demais setores estratégicos da economia

Dentre os impactos positivos desses investimentos podemos destacar: a melhora da qualidade de vida de todos os brasileiros e brasileiras; ampliação da renda disponível, direta e indiretamente; estímulo aos segmentos da indústria nacional, do comércio, dos serviços e da agricultura diretamente envolvidos na agenda; geração de emprego e renda; incentivo aos demais setores de atividade econômica que não estejam diretamente ligados a essas políticas, mas se beneficiarão com o aumento do emprego e da renda; segurança diante de novas crises sanitárias; melhorar a arrecadação fiscal e crescimento econômico.

São Paulo, 21 de junho de 2020
Sérgio Nobre
Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Adilson Araújo
Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos
Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto
Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Ricardo Patah
Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores”

Webinário TCU dia 18/06 – Medidas Emergenciais de Proteção às Empresas

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O objetivo do evento é fomentar o debate sobre o impacto da crise da Covid-19 na atividade econômica e na renda de trabalhadores e os desafios para garantir uma renda mínima à população mais vulnerável em um contexto de aumento da pobreza

Os webinários do Tribunal de Contas da União (TCU) integram o Coopera, programa especial de atuação do órgão no enfrentamento à crise da Covid-19. As inscrições são abertas a todos os interessados – cidadãos ou representantes de empresas públicas ou privadas. Para inscrição, acesse o link https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=ISCNET2_PAR:12:::NO:RP,12:P12_ID:MjAxNTQ2LDEyMQ==

Serviço:

Webinários: Impactos da pandemia na economia – equilíbrio entre proteção social e recuperação econômica

Data: 18/06/2020

Início: 10:00

Fim: 12:00

Local: Microsoft Teams transmitido pelo Youtube

Centrais sindicais – Defender a vida, o emprego, a renda e a democracia

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Por meio de nota, as seis principais centrais sindicais do país garantem que têm propostas para a retomada da economia, quando for possível fazê-la garantindo a saúde da população. “Propostas voltadas a um desenvolvimento soberano balizado pela justiça social. Mas boas intenções, como as nossas, têm sido represadas pela má vontade do Governo Federal, que cria, intencionalmente, instabilidades financeiras para trabalhadores, empresas, governos estaduais e prefeituras”, destacam

Veja a nota:

Atravessamos uma gravíssima crise sanitária. E o Brasil, nas mãos de um Governo Federal que se nega a seguir as orientações da OMS, ostenta a vergonhosa segunda posição no ranking global de número de mortes!

Quem paga o alto preço por essa irresponsabilidade é a população mais vulnerável, os trabalhadores/as, os mais pobres, as mulheres, os negros e os povos indígenas.

Por isso, o movimento sindical está na linha de frente dessa luta!

Lutamos para aumentar os míseros 200 reais de auxílio emergencial proposto pelo governo, e ganhamos essa batalha com o Congresso Nacional, alcançando o valor de 600 reais (embora o governo ainda queira diminuir esse valor e esteja criando dificuldades para realizar os pagamentos daqueles que tem direito).

Defendemos proteger o emprego e a renda através de acordos sindicais decididos pelos próprios trabalhadores em assembleias. E defendemos subsídios para a manutenção de micro, pequenas e médias empresas.

Temos propostas para a retomada da economia, quando for possível fazê-la garantindo a saúde da população. Propostas voltadas a um desenvolvimento soberano balizado pela justiça social.

Mas boas intenções, como as nossas, têm sido represadas pela má vontade do Governo Federal, que cria, intencionalmente, instabilidades financeiras para trabalhadores, empresas, governos estaduais e prefeituras.

Nosso repúdio à postura retrógrada, elitista, antissocial e autoritária do presidente Jair Bolsonaro! Ele quer nos calar, mas não vamos esmorecer!

Nós, sindicalistas, nos somamos às diversas entidades nacionais que se colocam através de manifestos, em defesa do Brasil e da democracia, defendendo a pauta dos trabalhadores!

Seguimos na luta pela vida, pela democracia, por bons empregos, pela valorização dos salários, pela união nacional e pela construção de um mundo melhor!

São Paulo, 8 de junho de 2020

Sérgio Nobre – Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo – Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Calixto Ramos – Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antônio Neto – Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)”

Famílias de classes A e B comemoram e acham que têm direito ao auxílio emergencial, diz pesquisador

Filas na Caixa para auxílio emergencial
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O Brasil tem 17,1 milhões de famílias nas classes A e B. Um terço delas pediram o auxílio emergencial de R$ 600 (desenhado pelo governo para socorrer os mais necessitados diante da crise do novo coronavírus) e 69%, ou 3,89 milhões de pessoas de alta renda, embolsaram o dinheiro, segundo dados do Instituto.  O que pode parecer um escândalo para os mais humildes que se aglomeram em filas para receber e aguardam meses aguardando a análise dos CPS se tornou prática corriqueira e sem culpa dos integrantes da parte de cima da pirâmide social.

Renato Meirelles, fundador e presidente do Instituto Locomotiva, revela que eles acham que têm direito, “porque consideram que o dinheiro público não é de ninguém”. Do ponto de vista moral e ético também não acham errado e ainda comemoram pelas redes sociais. “Divulgam churras (churrascos) regados a cerveja ‘do auxílio emergencial’. Em momento algum pensam que tiram de quem precisa. O curioso é que todos eles dizem que são a favor do Estado mínimo e contra a corrupção”, destaca.

A pesquisa foi feita com 2.006 pessoas, em 72 cidades, em todos os Estados da federação, de 20 e 25 de maio. Levou em conta a renda mensal mínima por pessoa de R$ 1,780 ou R$ 7.120 para uma família de quatro pessoas (pouco abaixo da estimada pela FGV, a partir de R$ 8.641). Meirelles lembra que embora a simulação aponte renda mínima familiar de pouco mais de R$ 7 mil, a maioria, nesses casos, está na faixa salarial de R$ 10 a R$ 15 mil mensais.

“Somente 2% dessas pessoas disseram que usaram o dinheiro para comprar comida. Diferente do que constatamos em pesquisa feita na favela. A maioria que ganha o auxílio o divide com familiares, amigos e vizinhos, para que todos pudessem comer”, reforça Meirelles. Nas favelas, ao contrário, dois terços dos moradores pediram e 39% não conseguiram os R$ 600. Segundo o fundador do Instituto, as aberrações são consequência principalmente da falta de cruzamento entre os diversos cadastros de dados do governo.

Desvio

Centenas de militares das Forças Armadas, jovens de classe média, esposas de empresários, servidores públicos aposentados e dependentes já fraudaram o frágil sistema público de tecnologia da informação. Se nada for feito, o rombo nos cofres do Tesouro Nacional pode ser superior a R$ 900 milhões, informou um servidor (com salário de R$ 39,2 milhões) que incluiu entre os elegíveis ao auxílio emergencial a filha de 19 anos, sua dependente declarada. A moça se inscreveu e foi aprovada.

“Isso confirmou minha suspeita de que o batimento de cadastros da Receita Federal não está completo. O golpe poderia ser evitado com simples conferência, ou batimento cadastral, do CPF do interessado com o Imposto de Renda (IR). Tudo indica que a Receita não forneceu os dados dos dependentes, apenas os dos titulares. Falha absurda do governo”, afirma a fonte. Ele explica que, no ano passado, cerca de 30 milhões de pessoas declararam o IR. “Suponha que em apenas 5% haja um golpe, representa 1,5 milhão de pessoas. Se multiplicarmos pelos R$ 600 do auxílio emergencial, o total chega a R$ R$ 900 milhões”, detalha.

Ou seja, basta omitir a renda familiar ao se cadastrar na Caixa Econômica Federal. Já que a Dataprev não tem acesso aos dependentes e somente conhece os dados de quem teve renda abaixo de R$ 28,5 mil, em 2018. Por meio de nota, a Receita Federal nega a restrição. “A formulação da política pública do auxílio emergencial é conduzida pelo ministério setorial responsável. A atuação da Receita está relacionada à aferição da regularidade no. A instituição forneceu todas as informações que foram solicitadas”, contesta o Fisco.

O Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, esclarece que aqueles que tentam burlar a legislação estão sujeitos às penalidades. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores”, aponta. A Dataprev destaca que “atua como parceira tecnológica da Cidadania” e que essa situação ocorre há “anos no Brasil e não na atual gestão que está há 18 meses no poder”.

 

Servidores querem novo prazo para migração à Funpresp

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Emaranhado de dispositivos e falta de regulamentação influenciaram a decisão do servidor e podem acarretar perda de até 40% na renda futura. Sinait, em nota técnica, aponta inconsistências e, em minuta de projeto de lei, pede que prazo de opção seja reaberto por 90 dias

Muitos servidores federais, principalmente os que entraram no serviço público antes de 2013, não optaram pela aposentadoria complementar – ou migraram com receio -, por falta de segurança jurídica. “Em alguns casos, as dúvidas sobre a incidência, ou não, de alíquota previdenciária, do desconto de Imposto de Renda e do índice de correção dos valores poderiam acarretar perda superior a 40% na renda futura”, conta o especialista Diego Cherulli, do Escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados.

Cherulli, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em nota técnica, aponta os detalhes mais relevantes sobre itens que tratam do benefício especial (BE, de responsabilidade da União), de aposentadorias especiais e de alterações na fórmula de cálculo e vai apresentar um projeto de lei na Câmara dos Deputados pedindo a prorrogação do prazo de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) por mais 90 dias.

De acordo com a Funpesp, cabe ao Ministério da Economia decidir pela reabertura de um novo prazo que possibilite que os servidores que entraram no serviço público antes de fevereiro de 2013 possam mudar de regime e depois aderir à Funpresp com paridade da União. O Ministério da Economia esclarece que a reabertura de prazo para adesão do servidor público federal ao Regime de Previdência Complementar (RPC) depende de lei específica. “No momento, não está em andamento a elaboração de projeto de lei nesse sentido no âmbito da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia”, informa.

Dúvidas

A nota e o projeto tratam de um novo despacho do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 27 de março, no qual alguns itens beneficiaram os participantes, mas ainda há dúvidas relevantes. O advogado e o Sinait entendem que vários profissionais, pela ausência de regras claras no passado, podem ter deixado de fazer a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Isso os teria prejudicado. Assim, querem ampliação do prazo – encerrado em 29 março de 2019.

“Agora, ficou claro, por exemplo, que o benefício especial tem natureza indenizatória, portanto, sobre ele não incide a contribuição social. Mas não se tocou ainda no desconto do IR sobre o BE”, diz Cherulli. Outras pontas soltas se referem ao momento em que será calculado o BE, se ele será corrigido pelos reajustes anuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou pela inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). E também se o 13º salário entra nessa conta toda.

São pontos importantes, diz Cherulli. “Em primeiro lugar, a série histórica do IPCA demonstra que, de 2013 a 2019, o índice foi superior ao RGPS. Por isso, o momento da correção do BE é fundamental. Na prática, se ocorrer na hora da migração, será pelo RGPS. Mas se for no futuro, na hora da aposentadoria, o salário de contribuição da Funpresp será corrigido pelo IPCA. Então, o valor será maior. São dúvidas que não foram solucionadas e que podem gerar impacto”, afirma.

A nota técnica explica que todo esse emaranhado de dispositivos e confusões influenciam a decisão do servidor. “Um dos mais graves e literais exemplos de como a ausência de regulamentação gera uma enorme desinformação generalizada quanto ao futuro previdenciário, e importará em danos irreversíveis ao pleno exercício do direito de opção”. Diz, ainda, que o despacho também foi omisso quanto a aposentadorias especiais e de pessoas com deficiência.

“Após a publicação do referido despacho, os servidores (com deficiência e aposentadorias especiais) que não exerceram o direito de opção por insegurança restaram ainda mais prejudicados, posto que a uniformização e vinculação da interpretação foi favorável à opção em sua maioria. Deve, pois, ser reaberto o prazo para opção, da mesma forma que deve ser editado novo instrumento legislativo que regulamente, por fim, a matéria”, conclui a minuta de projeto de lei.

Pessoas de alta renda e doadores da campanha eleitoral de 2018 recebem auxílio emergencial

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Dados de CPFs estão sendo investigados pela CGU. Pelas regras, só podem receber o benefícios família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda total de até três mínimos (R$ 3.135,00); que, em 2018, não recebeu acima de R$ 28.559,70, ou seja, não declarou Imposto de Renda; microempreendedor individual, contribuinte da Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado

VERA BATISTA

MARINA BARBOSA

Enquanto milhares de pessoas de baixa renda lutam para receber o auxílio emergencial de R$ 600, criminosos foragidos da Justiça, contribuintes com patrimônio de alto valor e até quem mora no exterior conseguem facilmente acessar o benefício. A Controladoria-Geral da União (CGU), que tem atuado na fiscalização e no cruzamento de informações para dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania, apontou as fraudes. De acordo com o órgão, 86.632 donos de CPFs que receberam auxílio emergencial têm veículos de valor superior a R$ 60 mil e 85 doaram quantias superiores a R$ 10 mil nas eleições de 2018.

Além disso, mais 74.682 deles têm empresa atualmente aberta, com mais de cinco empregados registrados em 2018; 21.856 têm embarcações de alto valor; e 22.942 estão em domicílio fiscal fora do Brasil. “Todas as informações estão sendo encaminhadas ao Ministério da Cidadania, para aprofundamento da análise e adoção das providências cabíveis. O resultado dos cruzamentos também é utilizado pela CGU em seus trabalhos investigativos e de acompanhamento, como também é encaminhado a outros órgãos competentes, para averiguação e eventuais providências de ajustes e correções”, destaca a CGU.

Procurados, a Dataprev e o Ministério da Cidadania garantiram que os valores pagos indevidamente serão ressarcidos aos cofres públicos e lembraram que quem apresentar dados falsos, com o intuito e burlar o sistema, podem ter até que responder criminalmente. “Desde o início dessa operação vultuosa e inédita no país, a tônica do governo federal é evitar fraudes para que o recurso público chegue a quem de fato precisa. As investigações de fraude estão em curso pelos órgãos competentes e os valores que, porventura, tenham sido pagos indevidamente serão ressarcidos”, afirmou a Dataprev.

A Dataprev ainda destacou que “como todos os cidadãos podem solicitar o auxílio, os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar – sem omissões ou utilização de dados de terceiros –, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro”. O Ministério da Cidadania confirmou que “aqueles que o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida’.”

A pasta ressaltou até “que, qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal”. “A CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações, respectivamente, em todo o processo de pagamento do auxílio emergencial. É determinação do governo do presidente Jair Bolsonaro não tolerar a ação de criminosos que queiram burlar as regras do auxílio emergencial”, afirmou. A Caixa Econômica Federal informou que apenas é responsável pelo pagamento do benefício e a Receita Federal assinalou que a formulação da política pública do auxílio emergencial é conduzida pelo ministério setorial responsável.

Análise da produção legislativa durante a pandemia

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Estudo da Contatos Assessoria Política aponta protagonismo do Congresso Nacional, “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Desde 20 de março, foram apresentadas 2.348 propostas na Câmara e no Senado para amenizar os custos da crise sanitária, perda de arrecadação de Estados e municípios e da renda dos trabalhadores, devido ao fechamento de empresas e do corte de empregos

A Contatos Assessoria Política fez uma análise da produção legislativa no Congresso Nacional – Câmara dos
Deputados e Senado Federal – que considera as proposições apresentadas e transformadas em lei tendo como parâmetro o início da vigência em 20 de março do Decreto nº 6/2020 que reconheceu o estado de calamidade pública em todo o país para adoção de medidas emergenciais e temporárias para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

O levantamento aponta tanto nas proposições apresentadas como nas leis geradas o protagonismo do Congresso
Nacional na coordenação das iniciativas de combate, contensão e auxílio financeiro dos efeitos causados para todos os segmentos da sociedade “diante de um vácuo de políticas emergenciais por parte do governo federal”. Os dados consideram as proposições apresentadas até 24.05.2020 no Congresso Nacional.

Principais resultados da avaliação parcial da produção legislativa

Proposições apresentadas
Foram 2.3481 propostas apresentadas nesse período em ambas as Casas legislativas com o propósito de amenizar os custos da pandemia ou da crise sanitária e de saúde pública na área social e econômica com perda de arrecadação dos entes federados, de renda dos trabalhadores, fechamento de empresas e perda de empregos.

Deste total, de acordo com a pesquisa, quase 80% das propostas foram apresentadas na Câmara dos Deputados: 1.870 matérias protocoladas, sendo 1.677 projetos de lei, 120 projetos de decreto legislativo, 71 projetos de lei
complementar e 2 propostas de emenda à Constituição.

E no Senado Federal, foram 478 propostas apresentadas pelos senadores no mesmo período, sendo: 404 projetos de lei, 26 projetos de decreto legislativo, 34 projetos de lei complementar, 13 propostas de emenda à Constituição e 4 sugestões de projetos de lei de iniciativa popular.

Dentro desse universo de iniciativas no legislativo, o Poder Executivo apresentou 44 medidas provisórias, 1 projeto de lei ordinária e um projeto de lei complementar enviados ao Congresso Nacional. Além de 4 projetos de lei de crédito suplementar (PLN).

“O Governo encaminhou, no dia 18 de março, e foi aprovado pelo Congresso Nacional, antes do período avaliado nesse trabalho, a mensagem para deputados e senadores reconhecer o estado de calamidade pública no país”, ressalta o estudo.

Transformadas em lei
Nesse período de pandemia foram transformadas em lei 24 propostas aprovadas pelo Congresso Nacional, sendo 22 leis ordinárias sancionadas, uma lei complementar e uma emenda constitucional.

“Dessas, podemos destacar que por autoria 18 ou 72% das leis que foram incorporadas ao ordenamento jurídico são de autoria do Poder Legislativo e 7 ou 28% foram de iniciativa do chefe do Poder Executivo, o presidente da República”, .aponta a pesquisa

Como exemplo de iniciativa dos parlamentares, a Contatos Assessoria Política cita a Lei 13.982/2020 que institui a renda mínima de R$ 600 durante a pandemia, a Lei 13.999/2020 que cria linhas de crédito para ajudar as micros e pequenas empresas e a Emenda Constitucional 106/2020 que autorizou o chamado orçamento de guerra e é um dos pilares dos pacotes aprovados pelos parlamentares que autorizou o governo a gastar sem limite com o objetivo de ajudar:

1) Saúde, ampliar a estrutura do Sistema Único de Saúde para o atendimento das pessoas infectadas;
2) pessoas, com a ajuda social para as pessoas de R$ 600,00 por 3 meses, prorrogáveis;
3) empresas, com a suspensão de alguns tributos e empréstimos a juros baixos;
4) empregos, com a ajuda emergencial em caso de suspensão do contrato ou redução de jornada;
5) governos e prefeituras, com ajuda financeira para enfrentar a pandemia e compensar perdas de arrecadação do ICMS e ISS para honrar diversos compromissos.

Dentro dos pacotes de enfrentamento da pandemia e da crise causada, cita a Contatos, depois de pressão do Legislativo, foi enviado ao Congresso Nacional a Medida Provisória 927/2020 que busca a preservação o emprego e da renda estabelece como alternativa: 1) teletrabalho; 2) antecipação de férias individuais; 3) concessão de férias coletivas; 4) aproveitamento e a antecipação de feriados; 5) adoção do banco de horas; 6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 7) direcionamento do trabalhador para qualificação; e 8) adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Além da MP 936/2020 que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, lembra, com os seguintes objetivos: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de
emergência de saúde pública. “E, como medidas, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que dispõe sobre: pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho”, aponta o estudo.

Ainda aguarda a sanção presidencial o PLP 39/2020 que destina recursos para auxiliar aos estados e os municípios nesse período de crise na saúde, de iniciativa dos Congressistas.

 

Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez

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A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral

A Fundação Complementar do Servidor Público Federal (Fupresp) anunciou, em 14 de maio, alterações nos planos previdenciários dos Poderes Executivo e Legislativo (ExecPrev e LegisPrev), para se adequar à nova realidade, “dar mais flexibilidade aos participantes e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, ajustando-os às mudanças nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União”. Segundo técnicos, o fundo eliminou irregularmente vários itens de sua responsabilidade e da competência da União, sem apresentar dados confiáveis. Com isso, as mudanças, na prática, além produzirem efeitos contrários aos anunciados, causam insegurança jurídica, quebram a transparência e afetam a confiança dos participantes.

Os erros da proposta da Funpresp são cirúrgicos e os servidores se sentem traídos, já que grande parte do funcionalismo federal somente optou pelo plano, para ter direito no futuro a uma renda maior, o que deixou de existir, na análise de Marcelo L. Perrucci, auditor federal da Controladoria-Geral da União (CGU) e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. “O impacto imediato é de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Tão grave quanto propor reduções em aposentadorias e pensões por morte em plena pandemia é o fato de que isso foi feito sem qualquer transparência: não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais”, conta Perrucci.

Ele lembra que, com a reforma da Previdência, as pensões por morte passaram a ser temporárias pelo RPPS – na maioria dos casos. “Em uma das poucas vitórias dos servidores, na Fundação, continuou sendo vitalícia, pois todo o cálculo atuarial já havia sido feito considerando tal cenário e qualquer alteração implicaria em novo cálculo e na devolução dos valores excedentes”, conta Marcelo Perrucci. Assim, no caso de óbito de um participante, o(a) cônjuge passa a ter duas fontes de pensão: uma temporária pelo RPPS, limitada ao teto do INSS, e uma pensão vitalícia, pela fundação.

“A substituição agora feita pode causar certa variação negativa, a depender do histórico profissional do servidor. A subtração do benefício especial é bem preocupante”, reforça. Isso porque, explica, o benefício especial (Lei 12618) é consequência de contribuições anteriores. “Em outras palavras, é possível que dois servidores com aportes semelhantes, pelo mesmo período, tenham benefícios diferentes sem qualquer justificativa técnica ou legal. Prejudica os mais antigos que migraram à Funpresp”, ressalta. “Me traz muita tristeza e preocupação a atitude da Funpresp de reduzir em três pontos diferentes as pensões por morte em meio à pandemia, especialmente considerando que muitos servidores estão na linha de frente contra o Coronavírus, como médicos, enfermeiros e policiais”, lamenta o técnico.

Alterações

De maneira surpreendente, afirma o auditor da CGU, a Funpresp fez três alterações simultâneas. Em detalhado estudo, ele detectou reduções na base de cálculo, um novo desconto e a inclusão de um redutor. Na base de cálculo, a fórmula para aposentadorias era pela média das maiores remunerações (80%), desconsiderando 20% delas. “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, aponta.

E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União. “Razão pela qual tal proposta, além de imoral e de legalmente questionável, é ilógica”, diz. Ele acrescenta que, além disso, também foi aplicado um redutor explícito no valor da aposentadoria complementar por invalidez ou da pensão por morte. “A justificativa, nesse caso, seria a necessidade de ajustes dos cálculos atuariais. A fundação, contudo, não divulgou aos participantes os estudos que suportam tais decisões”, reforça.

Ele lembra que, até 2013, antes da criação da Funpresp, o servidor contribuía para o RPPS com 11% sobre todo o salário. Após a migração, passou a ter direito, apenas, ao teto do INSS (R$ 6.101,06), “o que resultaria em um enriquecimento sem causa do Estado”, explica. Por isso, foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação. Assim, qualquer distinção fere o princípio da impessoalidade e da razoabilidade. “É como se um empregador decidisse reduzir o salário de um funcionário por ele já receber uma mesada do pai, mesmo que o pai não tenha qualquer relação com a empresa”, ironiza.

“A pensão por morte é o caso mais grave da nova regra. Possivelmente, o ponto mais importante da mudança na fórmula”, diz ele, ao detalhar que a pensionista deixará de receber o valor do RPPS e o benefício especial, sem qualquer revisão da pensão na Funpresp após a redução. “É uma situação bizarra durante essa pandemia onde quanto mais próximo do grupo de risco o servidor, maior será o desconto na aposentadoria por invalidez ou em sua pensão por morte”, reforça.

Especiais

A situação também ficou ruim para os professores – pela Constituição trabalham menos cinco anos. Como o valor da aposentadoria complementar depende do saldo individual, o novo regime resulta em prejuízo. Eles terão cinco anos a menos de contribuições e de rendimentos – por isso, foi criado um aporte extraordinário. “A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo extingue o aporte em qualquer situação (mulheres, professores e policiais). O resultado é uma diminuição considerável no valor complementar. Especialmente as mulheres que atuam nessas áreas serão duplamente afetadas”.

Perrucci lembra que a Constituição manteve as idades mínimas diferentes entre homens e mulheres, e para determinados servidores. “Não há, portanto, razão para a eliminação do aporte extraordinário de aposentadoria normal, como foi feito. Um verdadeiro ataque a esses públicos de categorias já pouco prestigiadas, infelizmente”.

O outro lado

O assunto é polêmico. A decisão da Funpresp precisa ser aprovada pelos patrocinadores (Ministério da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União), em até 60 dias.  O texto deve ser enviado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para exame e licenciamento. No entanto, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz, “a Funpresp pode, a priori, alterar os planos de previdência complementar, desde que sejam observados os requisitos da lei”.

Por meio de nota, a Funpresp admite as alterações. Informa que, “se o modelo de contribuição do plano fosse de contribuição definida pura (sem cobertura de benefícios não-programados), como muitos outros criados para servidores públicos, de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão seriam somente em função do saldo da conta individual”. Como depende de vários outros fatores, é preciso se adequar a “mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019”.

Assim, se não houvesse alteração atual, os riscos do RPPS da União seriam transferidos para os planos de benefícios administrados pela Funpresp. “Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram seus valores reduzidos em média de 41% para aposentadoria por invalidez, e em média, de 59% para pensão por morte”, esclarece a Funpresp.

“Portanto, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev”, reitera.

CSB diz que congelamento de salários em troca de socorro a Estados e municípios é “chantagem e maldade”

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O PLP39/2020 (antigo PLP149/20) que condiciona o socorro a estados e municípios ao congelamento de salário representa mais confisco de renda dos servidores públicos, na mesma linha de ataque aos trabalhadores em geral, informa a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Veja a nota:

“O Governo Federal brindou os bancos com mais 1 trilhão e 200 bilhões, SEM nenhuma contrapartida!
Para socorrer estados e municípios, com 10% deste valor, exige via congelamento de salários por 18 meses, a cabeça dos servidores, num dos momentos da História do Brasil que a população mais precisa dos servidores públicos, pois são eles que estão na linha de frente do enfrentamento da pandemia.

Além de encolher o poder aquisitivo de milhões de servidores, vai na contramão dos demais países que se preocupam em manter suas economias ativas, distribuindo renda a quem necessita, como nos EUA, Europa, entre outros.

Ademais, essa tunga no bolso dos servidores é totalmente desnecessária, quando se tem no caixa do Tesouro, livres, mais de 1,3 trilhão de reais. Sem esquecer as reservas cambiais que ultrapassam 1,5 trilhão de reais.

Esses recursos podem e devem ser usados a favor da sociedade brasileira e não para aumentar os lucros dos bancos.

Chega de maldades contra os trabalhadores e agora os servidores públicos.

Socorro a estados e municípios, SIM.

Congelamento de salários, NÃO!

Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)”