Usar precatórios para financiar programas sociais é “esdrúxulo”, disse Afif Domingos

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A declaração causou a chamada “saia justa”, durante uma entrevista coletiva na qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgava novo sistema de cobrança de impostos a inscritos da dívida de União, mais afetados pela pandemia

Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia, Paulo Guedes, não poupou palavras quando perguntado sobre o uso de precatórios para financiar um novo programa de transferência de renda. “Essa proposta não saiu do ministério. É uma proposta esdrúxula, que não tem cabimento”, afirmou.

De acordo com Domingos, os pagamento de precatório são provisórios e programas de ajuda aos mais necessitados são permanentes. Ele reforçou que nunca falou sobre essa iniciativa, que foi divulgada pelo presidente da República e abraçada pelo seu chefe. “O que eu disse é que salta os olhos o aumento vertiginoso dos precatórios no orçamento. Daí a falar sobre programa de renda, não”. reforçou.

No entanto, segundo o assessor, Guedes “tem posição negativa sobre o uso dos precatórios e a intenção não é postergar dívidas, porque vai descasar o Orçamento”. Depois  de causar protestos e repercussão negativos, o presidente da República, Jair Bolsonaro, desconversou

OIT estima que Covid-19 provoca perda drástica da renda de trabalho no mundo

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Nova análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o impacto da Covid-19 no mercado de trabalho revela queda “massiva” na renda e grandes disparidades em incentivos fiscais que ameaçam aumentar a desigualdade entre países mais ricos e mais pobres. Para o terceiro trimestre de 2020, a previsão é de perda mundial de horas de trabalho de 12,1%, ou 345 milhões de empregos em tempo integral.

Nas estimativas da OIT, a renda global do trabalho diminuiu 10,7%, ou US$ 3,5 trilhões, nos primeiros três trimestres de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. Esse número exclui os efeitos das medidas de apoio à renda dos governos.

A maior queda foi nos países de renda média-baixa, onde as perdas de renda do trabalho atingiram 15,1%. A região das Américas foi a mais atingida, com 12,1%. De acordo com a Organização, as perdas devastadoras nas horas de trabalho causadas pela pandemia de Covid-19 foram responsáveis por uma queda “drástica” na renda dos trabalhadores em todo o mundo.

A sexta edição do “Monitor da OIT: Covid-19 e o mundo do trabalho” (em inglês) destaca que as perdas globais de horas de trabalho nos primeiros nove meses de 2020 foram “consideravelmente maiores” do que as estimadas na edição anterior do estudo, divulgado em 30 de junho.

Por exemplo, em escala global, a revisão das estimativas das perdas de horas de trabalho para o segundo trimestre (Q2) deste ano (em relação ao quarto trimestre de 2019) mostra uma queda de 17,3%, equivalente a 495 milhões empregos em tempo integral (considerando-se uma semana de trabalho de 48 horas), comparada à estimativa anterior de 14%, ou 400 milhões de empregos em tempo integral. Para o terceiro trimestre de 2020, a previsão é de perda mundial de horas de trabalho de 12,1%, ou 345 milhões de empregos em tempo integral.

As projeções para o quarto trimestre pioraram significativamente desde a publicação do último Monitor da OIT. Com base no cenário de referência estabelecido pela OIT, as perdas globais de horas de trabalho devem ser de 8,6% no quarto trimestre de 2020 (em comparação com o quarto trimestre de 2019), o que corresponde a 245 milhões de empregos em tempo integral. Isso representa um aumento de 4,9%, ou 140 milhões de empregos em tempo integral, em comparação com a estimativa anterior da OIT.

Uma razão para as altas estimadas nas perdas de horas de trabalho é que os trabalhadores em economias em desenvolvimento e emergentes, especialmente aqueles com empregos na economia informal, foram muito mais afetados do que em crises anteriores, destaca o Monitor.

O relatório também observa que o declínio no emprego pode ser atribuído em maior medida à inatividade do que ao desemprego, o que tem consequências de longo alcance para a formulação de políticas públicas.

Embora medidas restritivas em relação ao fechamento de locais de trabalho sejam atualmente aplicadas de forma mais flexível, persistem grandes diferenças a este respeito, dependendo da região em questão. Assim, 94% dos trabalhadores vivem em países onde algum tipo de restrição em relação ao local de trabalho continua a ser aplicada e 32% moram em países onde todos os locais de trabalho foram fechados, exceto os considerados essenciais.

Disparidade nos incentivos fiscais

A sexta edição do Monitor da OIT analisa também a eficácia das medidas de incentivo fiscal para mitigar os efeitos adversos da pandemia sobre mercado de trabalho.

Em países onde dados suficientes estão disponíveis para o segundo trimestre de 2020, existe uma correlação clara, mostrando que quanto maior o estímulo fiscal (como uma porcentagem do PIB), menores as perdas de horas de trabalho. Com relação ao período citado, globalmente, um estímulo fiscal adicional de 1% do PIB anual teria reduzido as perdas de horas de trabalho em mais 0,8%.

No entanto, embora os pacotes de estímulo fiscal tenham desempenhado um papel significativo para fomentar a atividade econômica e mitigar a perda das horas de trabalho, sua aplicação se concentra em países de alta renda, pois as economias emergentes e em desenvolvimento têm capacidade limitada para financiar tais medidas.

Para que os países em desenvolvimento alcancem a mesma relação que existe nos países de alta renda entre o valor resultante da aplicação de medidas de incentivo fiscal e o valor associado à perda de horas de trabalho, os primeiros teriam que investir US$ 982 bilhões a mais (US$ 45 bilhões para países de baixa renda e US$ 937 bilhões para países de renda média baixa). A lacuna de estímulo para países de baixa renda chega a menos de 1% do valor total dos pacotes de estímulo fiscal anunciados pelos países de alta renda.

Essa grande “lacuna de estímulo fiscal” é ainda mais preocupante à luz dos déficits de proteção social em muitos países em desenvolvimento. Além disso, alguns desses países também tiveram que redirecionar os gastos públicos destinados a outros fins para mitigar o impacto da crise no mercado de trabalho.

“Assim como devemos redobrar nossos esforços para vencer o vírus, devemos agir com urgência e em larga escala para superar suas consequências econômicas, sociais e sobre o emprego. Isso inclui fornecer um apoio sustentado para empregos, negócios e renda ”, disse Guy Ryder, diretor-geral da OIT.

“Enquanto a Assembleia Geral das Nações Unidas se reúne em Nova York, é urgente que a comunidade internacional defina uma estratégia global para a recuperação por meio do diálogo, da cooperação e da solidariedade. Nenhum grupo, nenhum país ou nenhuma região do mundo pode superar sozinho essa crise.”, concluiu ele.

Ministérios da Cidadania e Economia definem novas regras para agilizar análise dos pedidos de BPC

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De acordo com o governo, medidas reduzem o tempo de tramitação dos requerimentos do BPC. Entrega de documentos, assinatura e comprovação de requisitos poderão ser feitos on-line

O Ministério da Cidadania, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o INSS publicaram nesta quarta-feira (16.09), no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 7, que define novas regras para a requisição, a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A mudança nos procedimentos tem o objetivo, informam, de melhorar o fluxo das informações e diminuir o tempo de tramitação dos requerimentos, além de adequar a nova rotina de trabalho do INSS, frente à pandemia do novo coronavírus. O benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25.

“A regulamentação aprimora as regras do benefício, reduz dramaticamente a judicialização e garante o apoio do Estado às pessoas que realmente precisam”, afirmou o secretário especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, Sérgio Queiroz.

Nas novas regras, mudou a forma de avaliação do comprometimento da renda familiar com tratamentos de saúde. Os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Não será mais necessário o agendamento com o profissional do Serviço Social do INSS. Os gastos deverão ser comprovados por meio de prescrição médica, e será preciso provar que o beneficiário não recebe esses itens de maneira gratuita de órgãos públicos.

Também não será mais necessária a apresentação presencial de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros da família, quando essas informações puderem ser confirmadas pelo INSS em confrontação com a base de órgãos públicos. O governo federal continuará a atestar as informações pelos dados do Cadastro Único (CadÚnico). Somente se for preciso comprovar a autenticidade ou a integridade do documento, o INSS poderá exigir os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Certificação digital

Para atestar as informações declaradas, os cidadãos poderão optar pela assinatura eletrônica, acesso com usuário e senha e, agora, também serão aceitas por certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do INSS.

No caso das pessoas com deficiência, o recebimento do benefício está sujeito a revisão periódica, que avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita. Para a confirmação da deficiência, será levado em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar. As avaliações poderão ser feitas em paralelo pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica, antes mesmo da avaliação da renda familiar.

O pedido será indeferido em dois casos: se a renda individual por mês não se enquadrar aos parâmetros do benefício, ou seja, 25% do piso nacional, ou se a deficiência não for comprovada após a perícia, marcada previamente. Quem tiver o pedido negado poderá apresentar recurso ao INSS num prazo de 30 dias contados da ciência da decisão. O documento será encaminhado diretamente para julgamento pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, dando mais rapidez no atendimento à população.

A Portaria Conjunta nº 7 pode ser lida na íntegra no endereço http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-7-de-14-de-setembro-de-2020-277740656.

Injustiça histórica contra aposentados e trabalhadores

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Centrais sindicais se manifestam contra a possibilidade de congelar aposentadorias e pensões depois, na manhã de hoje, o presidente Jair Bolsonaro descartar a ideia, supostamente apresentada pela sua equipe econômica

Veja a nota:

“A intenção do governo de congelar o valor das aposentadorias e pensões e restringir o valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) é uma injustiça histórica contra os trabalhadores e aposentados do País. Não podemos nos calar diante desta visão míope e da lógica equivocada do governo, que esta tentando, mais uma vez, prejudicar os menos favorecidos economicamente.

Ao contrário dos tecnocratas do governo que, com a frieza das planilhas, criticam o valor das aposentadorias, entendemos que o aumento é uma forma de distribuir renda e contribuir para fortalecer e fomentar a economia e o mercado interno. Com mais rendimentos, os aposentados irão fomentar o consumo, a produção e, consequentemente, a geração de novos postos de trabalho.

É fundamental ressaltar, ainda, que o aumento do salário mínimo é fruto da luta que resultou no acordo entre as Centrais Sindicais e o governo, que estabeleceram, em 2006, com início em 2007, uma política de valorização do piso nacional e a recomposição do seu valor de compra. É importante lembrar que esta conquista do movimento sindical vigorou até 2019.

Vale destacar também nossa luta pela extensão do auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro. As Centrais Sindicais irão mobilizar suas bases para sensibilizar os parlamentares para garantir este direito legítimo aos trabalhadores brasileiros.

São Paulo, 15 de setembro de 2020

Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Álvaro Egea – Secretário geral da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)”

Afipea aponta danos sociais nas PECs 187 e 188

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A Associação Nacional dos Funcionários do Ipea (Afipea), em nota técnica, destaca que, se aprovadas como estão, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2019 e 188/2019, chamadas de emergenciais, podem causar petrificação das contas públicas e colapso social

As notas são de autoria dos economistas José Celso Cardoso Pereira Jr., presidente da Afipea, e de Camillo de Moraes Bassi, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc), do Ipea. Para ambos, as PECs emergenciais, ao invés de pleno emprego dos fatores de produção e bem-estar geral das pessoas, “o liberalismo econômico vem entregando calamidades, como colapso ambiental, desemprego, subemprego, concentração de renda e até mercantilização da ciência”.

De acordo com os estudos publicados pela Afipea, a PEC 187 (que cria fundos públicos e extingue outros existentes) está “vendendo gato por lebre”. Na nota técnica, a entidade destaca que, se aprovada em 2020, os fundos elegíveis poderiam movimentar cerca de R$ 298.5 bilhões. “Descontando-se as despesas obrigatórias, as receitas atípicas e os restos a pagar, encontra-se de verdade um valor de R$ 15 bilhões em “recursos livres” (leia-se: amortização da dívida pública), cifra equivalente a 4.9% da dotação total dos fundos”.

Isso significa que os recursos passíveis de liberação são inexpressivos, reforça a entidade. “À guisa de comparação, veja-se que se gasta, anualmente, com o passivo soberano, aproximadamente R$ 1,6 trilhão; só em juros, são R$ 409 bilhões. Em suma, os mencionados 15 bilhões seriam algo como uma gota d’água em meio ao oceano”.

Sendo assim, a Afipea conclui que vale a pena repensar, primeiro, se os fundos públicos devem mesmo ser extintos. Isso porque nem toda vinculação é ruim, assim como nem toda ação estatal contracíclica e redistributiva é negacionista do crescimento econômico e da proteção social.

“Busca-se a flexibilização orçamentária, mas não será por intermédio dos fundos que será alcançada. Por isso, reconsidere-se a destinação dos recursos. Se são irrelevantes no abatimento da dívida pública, talvez fosse mais profícuo direcioná-los a ações de erradicação da pobreza ou combate direto à pandemia”, indica.

Veja a nota técnica na íntegra.

Em relação à PEC 188 (prega a extinção de municípios), a Afipea assinala que quebra o equilíbrio fiscal intergeracional e provoca colapso social. Se aprovada, representará uma forma de relativização ou severa restrição dos direitos sociais fundamentais, ao condicioná-los ao “equilíbrio fiscal intergeracional”, mesmo sendo este um (pseudo) conceito, teórica e empiricamente, questionável, analisa.

“Não faz sentido constitucionalizar algo que representará uma espécie de petrificação das finanças públicas brasileiras, uma verdadeira normalização da exceção, a instalar, essa sim, uma situação futura de emergência fiscal permanente, na medida em que os critérios contábeis auto impostos de aferição e cumprimento das atuais regras fiscais brasileiras são inexequíveis na prática e inadequadas teoricamente”, afirma o documento.

A Afipea diz ainda que a aprovação da PEC 188 será algo como a lei de conversibilidade do peso argentino ao dólar, instituída em 1991 pelo governo ultraliberal e posteriormente abandonada em 2001 em função do colapso econômico que ela ajudou a produzir. “Ou seja, algo dessa natureza pode, sem exagero, colocar o Brasil numa rota de colapso econômico, social e político do país como nação”, enfatiza.

Veja a nota técnica na íntegra.

Para CBIC, sem FGTS, déficit habitacional seria 150% maior no Brasil

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Em debate online, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) reuniu governo, parlamentares e trabalhadores, ontem, durante a live ‘Quintas da CBIC’, para uma conversa sobre o futuro do Fundo. José Carlos Martins, presidente da CBIC, disse que a intenção foi “discutir se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um complemento de renda ou se é um Fundo para gerar emprego e viabilizar investimentos”

Martins explicou que existem cerca de 450 projetos tramitando no Congresso que retiram de alguma forma recursos do FGTS, e que apesar da legitimidade das propostas o assunto tem que ser revisto. “Nos últimos anos, houve um debate superficial. Precisamos mostrar para a sociedade a relevância social desse tema”, disse.

O Brasil, hoje,  tem cerca de 70 milhões de unidades habitacionais, e o FGTS contribuiu para a aquisição de cerca de 12 milhões desses imóveis, diz Martins. Ele lembra que o Brasil tem um déficit habitacional de quase oito milhões de moradias. “Sem o FGTS, nosso déficit habitacional seria 150% maior. Quantos empregos formais teríamos perdido?”, questionou.

Para o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), que será o relator do projeto de lei 4085/2020, que libera o saque emergencial do FGTS, a pauta exige uma avaliação do momento de transição e das mudanças do Fundo. “Vamos ter que optar: ou vamos financiar uma atividade econômica, como a construção civil, que gera muito emprego e salário por 12 meses, no mínimo, ou vamos pegar os recursos e dar aporte anual para uma pessoa para que outras sigam desempregadas”, ponderou.

O parlamentar disse que o governo aponta que os R$ 4,5 bilhões do saque aniversário significariam, revertidos para a construção civil, R$ 100 bilhões em rendimentos. “Esse valor que será sacado faria a economia girar, além de gerar empregos. Pelo momento que vivemos, em função da pandemia, precisamos sim permitir o saque, mas sem perder a perspectiva de liquidez e garantir investimento em infraestrutura”, destacou Ramos.

Representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Conselho Curador do FGTS, Cláudio da Silva Gomes afirmou que algumas medidas são importantes para dar acesso ao Fundo, mas que é preciso cautela. “Não queremos perder essa segurança futura, que é o objetivo do Fundo. Ter casa própria, saneamento e transporte público é tão importante como a poupança. Uma das preocupações do trabalhador é perder essa poupança compulsória”, disse.

Segregar a habitação também é um ponto importante para a pauta, de acordo com Gomes. “Temos a construção para pobres, onde não se acha investidor privado. Para alto padrão já existe esse tipo de financiamento. O ideal seria o formato que vemos em outros países, mas a realidade do Brasil é outra. Aqui os trabalhadores de baixa renda não têm financiamento de banco, não conseguem acessar crédito nem alugar casas. O Minha Casa Minha Vida veio solucionar o acesso à moradia precária e favelização”, disse.

Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), autor do projeto de lei que retoma a possibilidade de saques do FGTS, acredita que o subsídio à moradia não tem que ser pelo FGTS e que o trabalhador tem direito a acessar a totalidade do Fundo. “Temos que discutir o tema, e quero encontrar a melhor intervenção estatal possível para garantir um funding privado para gerar acesso habitacional e tambémr também que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro do Fundo e avançar no que já foi aprovado pelo governo em forma de saque, para que o trabalhador tenha acesso à integralidade do Fundo”, afirmou.

O diretor do Departamento de Gestão de Fundos do Ministério da Economia, Gustavo Alves Tillmann, lembrou que o governo recentemente distribuiu o lucro de R$ 12,2 bilhões do FGTS com os cotistas, como forma de atrair o trabalhador a manter o dinheiro no Fundo. “Com a flexibilidade de acesso aos recursos ficou difícil convencer o trabalhador a manter seu FGTS. Por isso estamos buscando dar esse incentivo e atrair, com divisão e melhora de rendimento, que ele deixe o dinheiro lá”.

Além disso, o diretor ressaltou que o FGTS ocupa um papel substancial na capacidade de investimento do país. “Acabar com esse modelo vai prejudicar obras de saneamento, infraestrutura e acesso à moradia, que sempre têm um recurso desse Fundo. O nosso grande desafio será tentar garantir a sustentabilidade do FGTS e o equilíbrio das políticas públicas”, disse.

A conversa foi mediada pela repórter e colunista Adriana Fernandes, do jornal O Estado de S. Paulo. A iniciativa tem interface com o projeto ‘Melhorias do Mercado Imobiliário’, realizado pela CBIC por meio das comissões da Indústria Imobiliária (CII) e de Habitação de Interesse Social (CHIS), com a correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

Bolsonaro veta auxílio emergencial em dobro para chefes de família

Auxílio emergencial
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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei n° 2.508, que criou medidas excepcionais de proteção social, durante o período de enfrentamento da Covid-19, conforme adiantou, ontem, o Correio

A proposta previa a possibilidade de uma pessoa receber duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo do provedor, com o objetivo de reduzir os impactos econômicos pela pandemia do novo coronavírus. “Em que pese a boa intenção da proposta, não há estimativa do impacto orçamentário e financeiro dessa proposição, o que impede juridicamente a sua aprovação”, informa o documento. Como essa decisão, mães e pais que criavam os filhos sozinhos deixarão de receber o auxílio emergencial dobrado, de R$ 1,2 mil.

O projeto foi aprovado pelo Senado, no início de julho, com prioridade à mulher, para evitar fraudes. Previa, também, que eventuais pagamentos indevidos ou em duplicidade devido a informações falsas deverão ser devolvidos pelo fraudador. Mesmo assim, houve várias queixas dos beneficiários. Alguns denunciaram que CPFs de filhos foram usados por outras pessoas.

Em maio, ao criar o PL, os deputados federais Fernanda Melchionna, Líder do Psol, Edmilson Rodrigues (Psol/PA) e Marcelo Freixo (Psol/RJ) apontavam que, segundo dados do IBGE, mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher e 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai sequer no registro de nascimento.

Lembravam, ainda, que mais de 56,9% das famílias onde a mulher é responsável por prover renda vivem em situação de pobreza. Quando a responsável é uma mulher preta ou parda a incidência de pobreza sobe ainda mais, a 64,4%. “Por todo o exposto, para proteger a saúde e a vida de milhões de famílias, contamos com a colaboração dos nobres pares e submetemos o projeto de lei à aprovação”, pediam.

Mais quatro assuntos foram publicados no DOU

Bolsonaro autorizou a transferência de saldos dos Fundos de Assistência Social. Os recursos serão usados em apoio à população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. O Projeto de Lei nº 1.389/2020 determina que as verbas remanescentes de exercícios anteriores dos fundos amparem pessoas mais necessitadas.

De acordo com o documento, “os recursos serão aplicados no atendimento de crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade”. Como a população de rua, com fornecimento de alimentação adequada; ampliação de espaços de acolhimento temporário; água potável em praças e logradouros públicos; a acesso aos banheiros públicos; e atendimento psicossocial.

Ele vetou, no entanto, o dispositivo que estabelecia, em situações de emergência de saúde pública, a obrigação de medição da temperatura em locais de acolhimento temporário e refeições. Também será publicado um decreto para estruturar a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal, “com maior eficiência e autonomia organizacional”. A Secretaria destaca que a “ideia central do ato é recombinar competências e atribuições, proporcionando eficiência, sistemática e organicidade às atividades desempenhadas”.

Outra iniciativa é o projeto de lei prorroga prazo para reuniões e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios. Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 19/2020 (MP 931), que dispõe sobre as assembleias e as reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas, de sociedades cooperativas e de entidades de representação do cooperativismo, durante o exercício de 2020.

Com a sanção presidencial, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para essas assembleias. Para as cooperativas, o prazo é de nove meses para fazer a AGO. Além disso, permite que assembleias sejam digitais, de forma que os acionistas e associados de cooperativas possam participar e votar a distância em assembleia geral.

Ele também sancionou PL (Projeto de Lei de Conversão nº 21/2020) sobre regras do mercado de câmbio. De acordo com a Secretaria-Geral, “a medida poderá produzir efeitos positivos sobre a economia e o mercado de câmbio, que se encontra em estado de elevada volatilidade em face da pandemia”, para adequar a legislação e aprimorar o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e permitir maior eficiência na atuação do Banco Central do Brasil (BCB) e na tributação de instituições financeiras supervisionadas pelo BC.

Dessa forma, bancos com investimentos no exterior terão redução da proteção cambial (hedge), mecanismo de compensação de prejuízos diante da variação do dólar, incluindo as sociedades controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior. A iniciativa também irá oferecer maior garantia aos recursos que passam por instituições de pagamentos no arranjo de pagamentos, tais como: operadoras de cartão de crédito, empresas que alugam máquinas de cartão de crédito, lojistas, entre outros.

Dentre as principais ações estão: redução da diferença de tratamento tributário entre as variações cambiais dos investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo BC em sociedade controlada estabelecida no exterior; aprimoramento da legislação referente à prestação de serviços de pagamento, no setor de arranjos de pagamento integrantes do SPB; e ajuste na disciplina legal da letra financeira.

O governo informa que o veto presidencial “não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo”. “Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade. Por outro lado, caso o presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, justifica.

Quem cuida das cuidadoras: trabalho doméstico remunerado em tempos de coronavírus

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Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta como a pandemia tem afetado a vida das trabalhadoras domésticas. Entre outros dados, mostra que o número de empregadas no país passou por uma redução de 385 mil pessoas no primeiro trimestre de 2020. O Brasil tem o maior número de empregadas domésticas do mundo: são cerca de seis milhões, a maioria mulheres negras

Entre as ocupações mais atingidas pelos efeitos da covid-19 – e tipicamente feminina – está o emprego doméstico, que se caracteriza por altos níveis de informalidade, baixos salários e desproteção social e sindical, dada a circunscrição da relação de trabalho aos domicílios dos empregadores. Além dessas particularidades da ocupação, a pandemia implicou mudanças na forma como as pessoas realizam os trabalhos reprodutivos. O coronavírus, por ser altamente contagioso, exigiu o isolamento das famílias nos domicílios e provocou a suspensão das aulas e de serviços ligados aos cuidados de pessoas, aponta o Dieese.

Essa nova situação levou à intensificação dos afazeres domésticos, aumentando a sobrecarga de tarefas para boa parte das mulheres que trabalham como empregadas nos lares. Para outras, a conjuntura trouxe o desemprego, em função da crise econômica que se instalou e obrigou muitas famílias que as contratavam a demiti-las, para reduzir despesas. Também foi motivo de dispensa de trabalhadoras domésticas o temor de que pudessem ser agentes de propagação da doença.

Mas as trabalhadoras que não foram dispensadas também correm risco de se contaminar, já que, em geral, se deslocam de transporte público para o trabalho e exercem atividades que requerem contato próximo com pessoas, como cuidados com crianças e idosos, além de compras em estabelecimentos comerciais. Também a exposição excessiva a produtos de limpeza pode afetar as vias respiratórias dessas profissionais e torná-las mais suscetíveis a contrair a doença. Ainda há relatos de algumas trabalhadoras domésticas de que foram obrigadas a permanecer nos domicílios em que trabalham para poupar os patrões do risco de contaminação, ressalta o estudo.

Alguns exemplos no Brasil

O estudo aponta queda de 385 mil pessoas ocupadas como domésticas no primeiro trimestre de 2020, em comparação ao trimestre imediatamente anterior. Desse total, 254 mil postos de trabalho perdidos são de trabalhadoras sem carteira assinada e 130 mil, das com carteira. “Ainda que o emprego doméstico seja desvalorizado socialmente no que se refere à remuneração e aos direitos trabalhistas e de ser marcado por relações de assédio moral e sexual, essa é uma das principais formas de ocupação das mulheres no Brasil. O país conta com o maior contingente de empregadas domésticas do mundo, composto por cerca de seis milhões de trabalhadoras, sendo a maioria mulheres negras.

“Em suma, a persistência de desigualdades raciais, de gênero e de classe, bem como a falta de oportunidade no mercado de trabalho para as mulheres pouco escolarizadas, em especial as mulheres negras, são fatores determinantes para explicar o grande contingente de pessoas inseridas nessa ocupação no país”, afirma o Dieese. Apesar do substancial número absoluto de trabalhadoras domésticas no Brasil, a demanda por trabalho doméstico é bastante concentrada: somente 19,5% das famílias brasileiras são contratantes do serviço. Dentre as famílias residentes em áreas urbanas, o percentual é um pouco superior: 21,8%. A maior parte dos domicílios contratantes é formada por casais com filhos (40,1%), tem um responsável que trabalha fora (73,9%) e é do sexo masculino (69,0%). Esses dados ilustram a grande desigualdade de renda do país, uma vez que a principal diferença entre as famílias que contratam ou não o trabalho doméstico é a renda familiar per capita.

Gênero e raça

A permanência do trabalho doméstico como emprego feminino e negro é ilustrada pelos indicadores de participação de gênero e de raça na categoria. Em 2018, havia no país 6,23 milhões de pessoas ocupadas na atividade, segundo dados da PnadC. Desse total, apenas 457 mil eram homens e 5,77 milhões eram mulheres, ou seja, as mulheres correspondiam a 92,7% da categoria. Do total de trabalhadoras, 3,75 milhões eram negras e 2,018 milhões não negras. As mulheres negras, portanto, representavam 65,0% do contingente de domésticas no país.

Outra característica importante das mulheres ocupadas no emprego doméstico – e que as coloca em maior risco durante o período pandêmico – é a concentração em faixas etárias maduras. “Esse perfil é recente, conforme Horn e  Vieceli (2017), dado que, até o final dos anos 1990, o emprego doméstico era uma forma de ingresso no mercado de trabalho, principalmente para mulheres jovens, sobretudo de até 24 anos”.

“Nos anos 2000, conforme mencionado anteriormente, a ampliação do setor de comércio e serviços proporcionou a criação de postos de trabalho que passaram a ser ocupados pelas jovens, que são mais escolarizadas. A partir de 2006, as domésticas, que até então estavam mais concentradas nas faixas etárias jovens quando comparadas com o total das mulheres ocupadas, passaram a se concentrar também nas faixas maduras”, lembra o Dieese.

Nesse cenário de pandemia, o fator etário representa um risco adicional às empregadas domésticas, dada a maior probabilidade de a população mais velha vir a óbito em função da contaminação pelo coronavírus. Em 2018, do total de trabalhadoras domésticas, 39,1% tinham de 30 a 44 anos e 46,5%, mais de 45 anos, o que corresponde a 2,6 milhões de trabalhadoras, sendo que 38,2% se encontravam na faixa etária de 45 a 59 anos (2,2 milhões de trabalhadoras) e 8% tinham mais de 60 anos (480 mil mulheres).

Perfil

Outro destaque importante do perfil dessas trabalhadoras é sua expressiva participação na responsabilidade pela manutenção dos domicílios, o que coloca suas famílias em situação de maior vulnerabilidade em caso de demissão. Em 2017, as trabalhadoras domésticas foram responsáveis por 31,3% da renda mensal de seus domicílios. Entre as negras, essa participação era ainda maior: 34,0%, contra 27,8% entre as não negras.

Além da elevada participação na renda domiciliar, 45,0% das trabalhadoras domésticas são chefes de domicílios, proporção que varia enormemente de acordo com a situação de pobreza da trabalhadora. Entre as trabalhadoras extremamente pobres, 58,1% são chefes de domicílio; entre as pobres, 48,7%; e entre as não pobres, 42,4%; ou seja, há maior participação de mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza.

Essa condição é ainda mais acentuada entre as domésticas negras, das quais 46,0% são chefes de seus domicílios, contra 43,1% das não negras. Entre as domésticas negras em situação de extrema pobreza, 59,3% são chefes de domicílio, enquanto entre as não negras extremamente pobres, 53,7% o são.

Crise

A maior vulnerabilidade dessas trabalhadoras à crise econômica imposta pela covid-19 também pode ser analisada pela elevada participação de domésticas chefes de domicílio que têm filhos e não têm cônjuge, destaca o Dieese. Do total das trabalhadoras domésticas, 20,3% estavam nesta condição, em 2017. Entre as domésticas negras, a participação era ainda superior: 22,0%, contra 17,2% entre as não negras.

Somente em 2015, por meio da Lei Complementar no 150, conhecida como “Lei das Domésticas”, as trabalhadoras conquistaram a regulamentação da jornada de trabalho, com garantia de banco de horas, adicional de hora extra, adicional noturno e pagamento do FGTS. Embora tenha representado um grande avanço em relação aos direitos da categoria, essa lei ainda manteve algumas restrições importantes. Dentre as principais, a exclusão das empregadas que trabalham em período igual ou inferior a dois dias por semana. Essas,  comumente chamadas de “diaristas”, continuam desassistidas.

Tanto a legislação como as convenções coletivas de trabalho são instrumentos importantes e devem ser objeto de reivindicação da categoria, principalmente neste momento de crise. No entanto, mesmo com os avanços mais recentes nos dispositivos legais, o trabalho doméstico ainda é caracterizado por altos índices de informalidade. Para se ter uma dimensão desses problemas, somente 27,0% das empregadas domésticas existentes no Brasil, em 2018, possuíam carteira detrabalho assinada, equivalendo a um contingente de 1,557 milhões de trabalhadoras. Vale dizer que a garantia à carteira de trabalho data de 1972, com a Lei 5.859, a primeira a tratar especificamente sobre o emprego doméstico.

Formalização

Considerando o período de 2012 a 2018, a taxa de formalização do trabalho doméstico alcançou o pico em 2015, quando 31,2% das empregadas tinham carteira assinada. No entanto, há retração contínua da formalização a partir de 2016, o que pode ser explicado por uma combinação de fatores, como a crise econômica; as mudanças no perfil dos arranjos familiares, com maior participação de famílias unipessoais; e a maior contratação de trabalhadoras diaristas.

Além da alta informalidade, verifica-se entre as domésticas baixa incidência de participação como contribuintes para a previdência social. Em 2018, somente 38,9% da categoria – ou 2,247 milhões de empregadas – eram contribuintes, o que significa que 3,5 milhões de trabalhadoras domésticas não tinham acesso a diversos benefícios importantes como seguro desemprego, auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade e aposentadoria.

Apesar do percentual de contribuintes ter avançado entre os anos de 2012 e 2016, chegando ao pico de 42,2%, houve desaceleração importante a partir de 2017, acompanhando a queda na contratação com carteira assinada e a crise política e econômica.

Multitarefas

Outra característica da ocupação doméstica, e que a impacta de modo diferenciado na pandemia, é a multiplicidade de atividades executadas. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de 2002, que se baseia na Lei 5.859 de 1972, a ocupação doméstica compreende famílias do Grande Grupo (GG) 05 e algumas atividades do GG 06, que abrangem desde cozinhar, limpar a casa, cuidar de crianças e idosos, lavar e passar roupa até trabalhos de jardinagem e governança.

A maior parte das domésticas está alocada na atividade “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, que, em 2018, representavam 77,5% da categoria. Essas trabalhadoras normalmente realizam múltiplas atividades, como limpeza geral da casa, cuidado com animais domésticos, compras em supermercado, alimentação e cuidados com vestuário. Elas também são expostas excessivamente a produtos de limpeza, muitas vezes sem a utilização de equipamentos de proteção individual, o que coloca em risco sua saúde. Há ainda atividades especializadas exercidas pelas domésticas, como cuidados com pessoas nos domicílios, que correspondem a 10,1% da categoria; cuidadoras de crianças, que correspondem a 9,6%; e cozinheiras, que equivalem a 2% da categoria.

Atividades especializadas voltadas aos cuidados com pessoas são ainda mais importantes neste período de pandemia. Por serem atividades que exigem contato pessoal, troca de roupas, limpeza, manuseio de medicamentos e alimentos, as chances de transmissão de doenças – tanto para as trabalhadoras quanto para as pessoas cuidadas – são altas.

Renda

Outra característica do emprego doméstico são as baixas remunerações. Em 2018, a remuneração média da categoria era de R$ 858,42, ou seja, R$ 102,20 a menos que o mínimo vigente naquele ano, que correspondia a R$ 954,00. A remuneração por hora, por sua vez, ficou em R$ 6,88.

Além da histórica desvalorização do trabalho e da elevada informalidade, a baixa remuneração das domésticas é explicada também pela alta incidência de trabalhadoras que são pagas por jornada diária. As diaristas, apesar de possuírem remuneração por hora superior à das mensalistas, têm jornadas instáveis e flexíveis. A atividade com maior remuneração é a de cozinheira, que totalizou renda média de R$ 1.140,69 por mês e de R$ 7,35 por hora.

Em seguida, está a renda das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, com remuneração média mensal de R$ 1.070,13 e de R$ 6,23 por hora. As trabalhadoras em serviços domésticos em geral receberam remunerações mensais médias de R$ 842,80 e de R$ 7,20 por hora. Já a atividade de cuidados com crianças, apesar de exigir maior especialização, tem a menor renda média, que equivale a R$ 664,63 por mês ou a R$ 4,78 por hora – R$ 280,37 abaixo do salário mínimo vigente.

Negras

Em todas as atividades, a remuneração mensal média das trabalhadoras negras permaneceu inferior à das não negras. No total, a renda média das domésticas negras correspondia a R$ 810,61, 14,4% inferior à das não negras, que equivalia a R$ 946,92 (Gráfico 9). A maior defasagem entre as remunerações segundo raça ocorreu na categoria “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, na qual as domésticas negras receberam remunerações 14,9% inferiores às das não negras. No caso das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, a remuneração das negras permaneceu 10,6% inferior à das não negras.

Entre as cuidadoras de idosos, a renda de negras e não negras é mais próxima, embora a das não negras seja 4,4% menor. No caso das cozinheiras, as remunerações quase se igualam, sendo a diferença entre a de negras e a de não negras de 0,2%.

As baixas remunerações das trabalhadoras domésticas não lhes permitem a realização de uma poupança para enfrentar o período de pandemia. Esse fato, associado a outras características da ocupação, como alta informalidade, baixa incidência de trabalhadoras contribuintes para a previdência e riscos inerentes associados à atividade – como contato direito com pessoas doentes e exposição excessiva a produtos químicos – tornam o ofício extremamente vulnerável nesse período de pandemia. Essa condição é ainda pior para as domésticas negras, que recebem remunerações inferiores em todas as ocupações realizadas.

Conclusões

O trabalho doméstico é uma atividade realizada principalmente por mulheres negras, conservando a tradição do passado escravocrata ainda hoje presente no Brasil. As características das relações de servidão permanecem na ocupação e se revelam nos altos índices de informalidade, desproteção legal e baixas remunerações.

As ocupadas na atividade são principalmente mulheres com média de idade alta, o que as coloca em situação de maior vulnerabilidade ante a pandemia. Além disso, há alta incidência de domésticas chefes de domicílios e responsáveis pela manutenção de suas famílias

A crise causada pela pandemia da covid-19 exacerbou as relações de desigualdade existentes no país e o emprego doméstico foi afetado diretamente. Isso ocorre tanto pelas características da ocupação quanto pela forma como o vírus atinge as relações de cuidados e afazeres domésticos no país.

A necessidade de distanciamento social, com o consequente fechamento de escolas e de serviços ligados à alimentação e ao cuidado de pessoas, fez aumentar a carga de tarefas para muitas trabalhadoras, que também ficam expostas à contaminação, por permanecerem exercendo a atividade. Por outro lado, grande parcela foi dispensada do emprego por causa dos efeitos econômicos da crise e também por ser vista como agente de transmissão da covid-19.

Tendo em vista essas características, instituições como ONU Mulheres, OIT e Cepal lançaram o documento “Trabalhadoras remuneradas do lar na América Latina e no Caribe frente à crise da covid-19”, em que são destacadas 13 recomendações aos países envolvidos, a fim de proteger as trabalhadoras domésticas e mitigar os impactos da crise sobre elas. As medidas tratam de garantia dos empregos; ampliação do seguro desemprego; subsídios e transferências monetárias; elaboração de protocolos de saúde e segurança; garantia de acesso à saúde e serviços ligados aos cuidados; fomento à formalização do trabalho; promoção de sistema de proteção e diálogo sociais; formação digital e financeira; e impulso à ratificação e à implementação das Convenções 189 e 1907.

Outra ação importante foi a divulgação de um manifesto lançado pela Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (FTDI), em 18 de março de 2020, em defesa e proteção dos direitos das trabalhadoras domésticas contra a pandemia do coronavírus. Nesse documento, são elencadas algumas medidas referentes ao direito a ambiente de trabalho livre de perigos; à remuneração em situação de doença; à proteção aos direitos do trabalho; e à informação.

Algumas iniciativas já foram tomadas pelos países latino-americanos, abrangendo desde a garantia de direitos trabalhistas e proteção à renda até a difusão de informações por meio de campanhas de conscientização sobre direitos e responsabilidades. Essas medidas levaram ao aumento no número de sindicalizações na América Latina, mesmo no momento da pandemia, em função da busca de informações e da reivindicação de direitos trabalhistas.

A pandemia, portanto, colocou no centro da discussão as condições precárias em que vivem as domésticas e as dificuldades que enfrentam para a realização de suas atividades profissionais. É um momento oportuno para se repensar o formato das relações que se estabelecem entre essas trabalhadoras e seus patrões e se formulem políticas que visem à qualidade e à segurança de seu trabalho.

“O fortalecimento dos sindicatos e das convenções coletivas de trabalho é essencial para que lhes sejam asseguradas remuneração digna, saúde e segurança, além de formação e especialização. Essas garantias, que se configuram como patamar mínimo para o exercício de qualquer profissão, lhes proporcionam condições para que possam seguir trabalhando pela saúde e bem-estar da sociedade”, finaliza o Dieese.

Ato das Centrais em frente ao Ministério da Economia, quarta (8), 11h

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Presidentes divulgarão propostas das centrais à retomada da economia

Os presidentes da CUT, Força, CSB, Uministro GT, CTB e NCST comandarão o ato em frente ao Ministério da Economia (Bloco P, onde fica o gabinete do Paulo Guedes), na quarta-feira, 8 de julho, às 11 horas. Os dirigentes apresentarão documento do Fórum das Centrais Sindicais com propostas para preservação da vida, geração de emprego, renda básica permanente, além de agenda à retomada da economia.

As centrais avisam que “não haverá aglomeração”. Todos os protocolos sanitários e medidas de proteção serão respeitados para evitar contágio e a propagação do Covid-19. “As centrais sindicais defendem o isolamento social e as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) como essenciais ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus”.

O documento já foi entregue oficialmente ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em 21 de junho, durante videoconferência.

Avatar militante

Os sindicatos e militância das centrais serão convidados a participar do ato, de forma virtual, por meio do Manif.app, ferramenta criada na França e utilizada para manifestações durante a pandemia. Pelo aplicativo, é possível criar um avatar, que aparece no local do protesto, em tempo real.

Agenda
Ato das Centrais Sindicais
Em frente ao Ministério da Economia
Prédio no bloco P, onde está o gabinete do ministro Paulo Guedes
Quarta-feira, 8 de julho, 2020, às 11h
Pauta – Divulgação das propostas das Centrais

Centrais pedem ao STF que reveja a correção dos créditos trabalhistas

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Em ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), seis centrais sindicais destacam que a decisão do ministro Gilmar Mendes (que suspendeu o julgamento sobre o reajuste por TR ou IPCA-E) precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo presidente da Corte, ou pelo colegiado

“A decisão não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas”, afirmam.

Veja o documento:

“Ao Exmo. Presidente do STF
Ministro Dias Toffoli

Assunto: Pedido de audiência

As Centrais Sindicais, de forma unitária, vêm expressar publicamente e orientar a todas as suas entidades filiadas e às trabalhadoras e aos trabalhadores que têm sofrido os impactos da precarização, iniciada com a reforma trabalhista e, agora, impulsionada de forma aviltante pela justificativa das consequências da pandemia, a se manterem mobilizados.

A decisão proferida monocraticamente pelo ministro Gilmar Mendes (STF) no âmbito da ADC 58, no dia 27/06 (sábado), a pedido da Confederação patronal do Sistema Financeiro, e do grande empresariado brasileiro, em especial do agronegócio, é inaceitável!

O ministro Gilmar Mendes determina a suspensão de todos os processos trabalhistas em que se discute se os débitos trabalhistas serão corrigidos por TR ou IPCA-E. Na prática significa deixar os trabalhadores sem receber aquilo a que têm direito. Mas há mais! A decisão atende unilateralmente a pretensão do sistema financeiro e do grande empresariado aprofundando a precarização, barateando os créditos trabalhistas e os salários. Ficará oportuno deixar de cumprir a lei. Enquanto cobram juros e correção monetária de todos os brasileiros endividados, querem pagar barato o descumprimento da legislação trabalhista. É isso que está em causa!

O governo se adiantou em liberar R$ 1,216 trilhão para os bancos brasileiros. A cifra, divulgada pelo próprio BC, equivale a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB). Enquanto isso, para os trabalhadores, sobrou aceitar contratos individuais de trabalho com redução salarial e outras formas mais baratas e a tentativa de afastamento das entidades sindicais das negociações coletivas.

Foi preciso um enorme esforço de mobilização das centrais para que o Congresso promovesse pequenas correções nas medidas provisórias. Ainda assim, muito aquém do que se vislumbra necessário tanto neste difícil momento por que passamos no Brasil e no mundo, quanto pelo que se avizinha no pós-pandemia.

Ao contrário de todas as recomendações da OIT e outros organismos internacionais, bem como, de economistas alinhados, no mundo inteiro, com uma pauta de superação da pandemia voltada para um mundo menos desigual e mais inclusivo, na contramão do desastre enfrentado pelos sistemas públicos sucateados pelas políticas neoliberais, autoritárias e de austeridade, a pauta do governo, do grande empresariado e do sistema financeiro, seus aliados no Judiciário e no Parlamento, continua investindo contra as trabalhadoras e trabalhadores.

Não parece ser coincidência que se tenha conseguido retirar da conversão da Medida Provisória 936 o tema da correção monetária dos débitos trabalhistas, que estimulava o mal pagador e deixava milhões de trabalhadoras e trabalhadores com promessas vazias de recebimento de verba alimentar, e a decisão liminar proferida em um final de semana, paralisando os processos trabalhistas sobre essa matéria.

É preciso reagir para exigir que as trabalhadoras e trabalhadores sejam ouvidos e respeitados. Que o desastre proveniente da crise sanitária não se espalhe em medidas de ainda maior precarização para a maioria da população brasileira e em especial nas relações de trabalho.

O STF deve estar à altura do desafio do presente que é assegurar o cumprimento da Constituição que tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a existência digna para todos e, em consequência, a livre iniciativa. A inversão de valores, colocando os interesses do sistema financeiro, da liberdade econômica e do grande capital acima dos interesses das pessoas e do bem-estar, põe em risco a democracia e a paz social.

A decisão do ministro Gilmar Mendes precisa ser revista, seja em reconsideração, seja pelo Presidente do STF, ou por seu colegiado. Ela não colabora com a superação das dificuldades. Sinaliza, de modo desrespeitoso, sobre os sistemas de proteção e aplicação da Justiça social, colaborando para o enfraquecimento das instituições e do diálogo que seja promotor de políticas de emprego e renda, compatíveis com o desenvolvimento do país para todos e não apenas para os poucos que acumulam riquezas.

É por isso que as Centrais Sindicais vêm a público denunciar a decisão monocrática de paralisar a Justiça do Trabalho e deixar milhões de trabalhadoras e trabalhadores sem os seus créditos devidamente corrigidos. Mas alerta que a referida decisão precisa ser compreendida no contexto mais amplo de desrespeito sistemático que se tem feito à pauta dos direitos dos trabalhadores, que estão pagando o preço da acumulação financeira, e estão cada vez mais pobres, precarizados e sem os mecanismos de proteção de direitos como são os sindicatos fortes, negociações coletivas prestigiadas, diálogo social fortalecido, sistema de inspeção do trabalho funcionando, Ministério Público do Trabalho atuante e uma Justiça do Trabalho respeitada.

Em um único final de semana a decisão do ministro Gilmar Mendes catalisa e revela a perversidade de uma política voltada exclusivamente para beneficiar os que já ganham muito e querem continuar a ganhar, mesmo que para isso precisem debilitar todo o sistema de proteção social. O risco será para todos, pois não se faz democracia sem direitos sociais e diálogo com todas as forças da sociedade. Por ora, o diálogo é apenas com o sistema financeiro, os representantes do grande capital e do agronegócio. Não há democracia pela metade. E não há fortalecimento das instituições democráticas quando estas apostam na sua deslegitimação.

Que o alerta possa ser compreendido, em especial pelo presidente da Corte e todos os seus ministros e ministras, como um chamado ao cumprimento do que fundamenta a República e constitui o Estado Democrático de Direito que é a Justiça social, a valorização do trabalho humano, a existência digna e o diálogo onde os trabalhadores e trabalhadoras sejam ouvidos e suas representações valorizadas.

Esperamos que o ministro Gilmar Mendes possa reconsiderar a decisão ou que o ministro presidente, Dias Toffoli, possa rever ou incluir de imediato em pauta a liminar concedida para o exame colegiado, ainda antes do início do recesso judiciário.

Certos da sua atenção,

Sérgio Nobre
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT

Ricardo Patah
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES – UGT

Adilson Gonçalves de Araújo
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL

Miguel Eduardo Torres
FORÇA SINDICAL

Álvaro Egea
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB

José Calixto Ramos
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES- NCST