JUSTIÇA DE MINAS ACEITA REAJUSTE DE 37,55% DA GEAP

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A Justiça de Minas Gerais decidiu permitir o aumento de 37,55% previsto para o ano de 2016 aos beneficiários dos planos da Geap, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo. A determinação foi do desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Decisão anterior havia afastado o reajuste da mensalidade a todos os filiados do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social em Minas Gerais (Sintsprev/MG) sob o argumento de que o aumento para alguns setores poderia comprometer a renda dos usuários.

Segundo a especialista do escritório de advogados Nelson Wilians, Juliana de Oliveira Cavallari, o percentual de custeio dos planos de saúde “foi fixado em estrito cumprimento da lei, sendo aprovado pelo Conselho de Administração e embasado em estudo atuarial que considerou uma série de variáveis, com único intuito de manter os serviços prestados e o funcionamento da própria entidade fechada de autogestão sem fins lucrativos”.

O estudo atuarial, segundo a jurista, realizou uma projeção dos custos para 2016 e, também, estimativa sobre a captação de receita necessária para a viabilidade econômica e financeira da operadora de planos de saúde.

“Para se alcançar o percentual foram considerados vários fatores relevantes, em especial o impedimento de a Fundação Geap realizar novas adesões desde fevereiro de 2014, em razão da suspensão do Convênio Único Firmado pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5086/DF, posteriormente confirmada pelo posicionamento do TCU, proferido no processo n. 003.038/2015-7”, disse Juliana de Oliveira Cavallari.

Apesar da Confederação Nacional de Saúde (CNS) apontar que apenas a inflação média prevista para 2016 será de ao menos 20%, a advogada lembra que a Fundação Geap temi uma carteira de idosos mais elevada que outros planos de saúde, o que resulta em um gasto maior com atendimentos médicos e, consequentemente, uma distribuição de custos mais elevada entre seus beneficiários.

Juliana de Oliveira Cavallari ressalta que é importante que os magistrados se atentem ao fato de que operadoras de planos de saúde de autogestão dependem das receitas das mensalidades. “Não podendo seus reajustes serem afastados sem um mínimo critério atuarial, sob pena de impedir a captação de valores indispensáveis à manutenção dos serviços de assistência à saúde”, completou.

Decisão

Ao proferir a decisão, o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda entendeu pela inexistência de qualquer argumento válido para afastar a aplicação da Resolução GEAP/CONAD nº 99/2015, atestando a relevância dos argumentos trazidos pela Geap, bem como a “ausência de prova, de caráter inequívoco, da alegada cobrança excessiva.”.

Entendeu o magistrado que “é lícito, em princípio, o reajuste de mensalidades dos contratos de plano de saúde, motivados na mudança de faixa etária e na remuneração do associado titular, desde que esteja previsto no contrato e seja proporcional às circunstâncias do caso concreto.”

Em sua decisão, o desembargador deixa claro que não há como atestar ser abusivo o aumento da mensalidade unicamente pelo fato de os consumidores em sua concepção considerarem o valor elevado. “A abusividade do reajuste, portanto, deve ser verificada em cada caso”, disse.

DEFASAGEM NA TABELA DO IR VAI A 72,2% COM IPCA A 10,67%

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Estudo do Sindifisco Nacional levanta desde 1996 a 2015. Contribuinte está pagando bem mais do que deveria

 

Com o fechamento do IPCA em 10,67%, em 2015, a defasagem da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deu um salto e alcançou 72,2% em 20 anos. O cálculo é do mais recente estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), que mede o aprofundamento do prejuízo do contribuinte com base no índice oficial de inflação.

 

“As classes assalariadas de menor renda é que estão sendo as maiores prejudicadas. Com a volta da inflação ao patamar dos dois dígitos, é mais um peso imenso sobre a sociedade. Por isso é que, segundo estudo recente, aproximadamente 3,7 milhões de pessoas que estavam na classe C foram rebaixadas de volta às classes D e E”, explicou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

 

Entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ano passado, a diferença se potencializou, já que o cálculo oficial da inflação bateu no maior patamar desde 2002 (10,67%), enquanto o reajuste médio da tabela foi de apenas 5,6%.

 

O “achatamento” da faixa de isenção ainda é agravado pelos aumentos do salário mínimo acima da inflação, nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de 8,8% no piso contra uma correção média de 5,6% do IR (os reajustes foram escalonados entre 6,5% e 4,5%).

 

Já em 2016, a alta das remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do IR. “O reajuste deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve qualquer sinalização do governo”, salienta Damasceno.

 

Punição da classe média – A defasagem também faz com que esse estrato social entregue uma fatia maior da renda aos cofres públicos. O estudo do Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, paga 361,7% a mais do que deveria. Já alguém com salário de R$ 10 mil tem um desconto 48,5% maior do que deveria.