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O conselho foi do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, durante live com agentes do mercado financeiro
De acordo com o secretário, na proposta (PEC 32/2020) enviada ao Congresso, no dia 3 de setembro, que define regras para a reforma administrativa, a não-inclusão de militares e membros de Poder, como juízes, procuradores, defensores e parlamentares, “foi uma estratégia para evitar a judicialização muito cedo”. Segundo ele, nesse particular, a vontade da sociedade tem que prevalecer. “Em quem você votou? Nesse momento, a sociedade tem que pensar o que ela quer. Se nós, como sociedade, não falarmos, os grupos de interesse vão falar. Já estão falando. Como cidadão, concordo que ninguém deve ter privilégio”, destacou, durante conversa com diretores da Necton Investimentos.
O secretário afirmou que, ao chegar ao ministério, a reforma já estava em vias de ser enviada ao congresso. “O que a gente fez foi criar um arcabouço para que o Congresso passe a analisar”, destacou. Para ele, a reforma não trata somente de corte de salários servidores, mas de um arcabouço de estrutura de gestão para melhorar os mecanismos de entrega do governo, focado na digitalização, com aperfeiçoamento do cruzamento de dados. “As decisões não serão mais baseadas no achismo ou nas estatísticas, mas em dados, Vai ajudar o Estado a voltar a ter capacidade de investimento”, afirmou.
Redução de gastos
Gleisson Rubin, secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, voltou a citar que a reforma administrativa vai economizar R$ 300 bilhões, em 10 anos, mas também não apontou o tamanho da redução de gastos prevista para o próximo ano. “Como de trata de reforma estruturante, os efeitos não são imediatos. Os impactos com o alinhamento de salários virão com o passar do tempo”, explicou.
Ele citou, ainda, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para destacar que os resultados dependem, também, de outras medidas, como postergação de aumento salarial até 2022, mudanças na taxa de reposição de servidores e aumento dos passos (alongamento do tempo) para chegar à remuneração do fim de carreira. Complementando o discurso de Caio Andrade, ele lembrou que o Parlamento já manifestou a intenção de fazer alterações na PEC. “Sabemos que alguns parlamentares pretendem incluir no texto as carreiras que não foram postas pelo Executivo”, assinalou.
A PEC 32/2020, lembrou Gleisson, tocou em um ponto que não vinha sendo discutido desde a Constituição de 1988: o vínculo (ou Regime Jurídico Único – RJU). Hoje, lembrou, o servidor trabalha 30 anos, mas, na verdade, ao longo de 60 anos continua sob a responsabilidade dos cofres da União.
Conamp quer reconhecimento à atividade de risco de procuradores e promotores de Justiça
O reconhecimento não tem consequência remuneratória, previdenciária, ou de qualquer espécie. O objetivo é ter dentro da própria instituição um planejamento de segurança para os membros do MP, de acordo com a Conamp
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, apresentou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, minuta de projeto de lei pelo reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público como atividade de risco. No ofício, a entidade solicita que o texto seja enviado como projeto de lei ao Congresso Nacional
Murrieta defende que a medida é importante tanto para a atuação do MP quanto para o fortalecimento da democracia. “O reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro como atividade de risco é fundamental para garantir e dar mais segurança à atuação estratégica dos procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro no combate à corrupção e criminalidade grave, questões urgentes e de interesse de toda a sociedade”
No ofício entregue à PGR, a Conamp destaca, ainda, que “juntamente com diversas instituições do sistema da justiça e segurança pública, a exemplo das polícias federal, civil e militar, o Ministério Público age para combater a criminalidade” e seus membros correm risco pessoal e familiar, “não sendo raro nos depararmos com situações de ameaças e assassinatos”.
O texto foi elaborado pela Comissão de Proposição Legislativa da Conamp e ratificado pelo conselho deliberativo da entidade. O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Fabiano Dallazen, participou da reunião com o PGR.
Privilégios e irregularidades nos Tribunais de Contas do Centro-Oeste
No TCDF, conselheiros recebem subsídio mensal de R$ 35.462,22. Se assumirem a presidência, embolsam um extra de R$ 8.865,55, que passam a fazer parte do salário para toda a vida, mesmo que tenha ficado no cargo por alguns dias. A gratificação afronta a paridade remuneratória com a magistratura judicial, já que desembargadores presidentes do TJDF não a recebem. E mesmo que o penduricalho não fosse irregular, também não poderia ser incorporado em nome da moralidade administrativa
Na região Centro-Oeste, além dos subsídios, todos os Tribunais de Contas (TCs) e Ministérios Públicos de Contas (MPCs) pagam “penduricalhos” que elevam os subsídios de conselheiros e procuradores a quantias estratosféricas pagas pela sociedade. Esses TCs do país, juntos, consomem, aproximadamente, R$ 10 bilhões ao ano. Os dados estão no relatório “Um retrato dos Tribunais de Contas do Brasil: remuneração e acesso à informação”, que faz parte do projeto de “Combate a privilégios no setor público”, criado por três entidades de controle social: Associação Contas Abertas (CA), Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) e Instituto Observatório Político e Socioambiental (OPS).
Apesar do alto custo para a sociedade, na prática, diz o relatório, muito poucas fraudes de políticos do alto escalão são descobertas por essas cortes de fiscalização de contas. “A recuperação do patrimônio público é baixa, os Tribunais de Contas demoram muito para julgar, fazendo aumentar o descrédito da população e agigantando a certeza da impunidade. Isso tudo acontece porque o modelo dos TCs não se atualizou, mantendo, além de outras mazelas, a indicação política de seus julgadores, chamados de conselheiros (ou ministros, no TCU)”, explica o trabalho.
Os privilégios saltam aos olhos, principalmente em momento de pandemia pela Covid-19, quando o governo alega falta de verba para manter um auxílio perene aos mais carentes. Os penduricalhos, na maioria das vezes, disfarçam os seus verdadeiros objetivos, que são o irregular aumento salarial. “Se os tribunais, que deveriam ser os guardiões da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa, agem desta forma, o que esperar da atuação dessas Cortes como órgãos de controle?”, questiona Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. A farra é tão grande que, nas remunerações dessas elites, o teto salarial previsto na Constituição Federal (CF), de R$ 39,2 mil, tornou-se um “piso”.
“É impressionante, destaca, a quantidade, no Centro-Oeste, de auxílios alimentação, creche e saúde, reembolso de planos de saúde; automóveis e cotas de combustível, gastos com telefones, verbas para computadores; despesas com segurança pessoal; pagamentos de cursos, 60 dias de férias e venda de parte delas, licenças–prêmio, entre outras. São vantagens que o trabalhador comum arca com o próprio salário. O Artigo 39 da CF (sobre o teto salarial) foi distorcido, com interpretações injustificáveis”, salienta o secretário-geral da CA.
“As interpretações corporativas criaram algum amparo legal, mas são, na maioria, imorais., e flagrantes irregularidades, como o recebimento pelos Conselheiros do TCDF de gratificação incorporada pelo exercício da presidência; ou o auxílio de Obras Técnicas, pelo TCE-MT”, narra. No TCE-GO há gratificações que contrariam o regime de subsídio (remuneração em uma única parcela) e ausência de lei específica”, diz. Todas essas evidências são difíceis de encontrar. As três entidades parceiras enviaram questionários aos tribunais e de vários sequer tiveram resposta. “O que revela que, além das irregularidades, há falta de transparência”, completa Castello Branco.
Denúncias
Ao contrário do fraco retorno aos cofres públicos, são fortes as denúncias de envolvimento de membros dessas Cortes na prática de atos de improbidade ou condutas supostamente criminosas. O relatório dá exemplos, na região Centro-Oeste, de investigação sobre o dinheiro da publicidade estadual usado em pagamento de contas de luz de um conselheiro do TCE-GO – que inclusive emprega parentes de magistrados e até de autoridades do governo, que deveria fiscalizar.
No Estado de Mato Grosso, conselheiro aposentado foi condenado, entre outros, a pagar ressarcimento ao erário (R$ 86 mil) por contratar filho de ex-deputado estadual como servidor fantasma em seu gabinete. Como se não bastasse, no mesmo tribunal, cinco conselheiros foram afastados dos cargos desde setembro de 2017, suspeitos de cobrar propina de R$ 53 milhões do ex-governador do para não fiscalizar obras da Copa do Mundo de 2014.
E, ainda mais recentemente, um vídeo mostra o exato momento em que um conselheiro de MT desce 16 andares de escada, seguido por um agente da Polícia Federal, e, ao final, deposita em lixeira, aproximadamente, meio milhão de reais em cheques. “No DF, um conselheiro responde pelo crime de peculato; outro, por prevaricação e improbidade, e um deles pediu exoneração, após denúncia ao STJ, na Operação Caixa de Pandora. “Para compreender melhor, então, quanto nós, cidadãos, bancamos por essa estrutura de controle, decidimos elaborar o presente relatório”, justificam as entidades.
Exageros
O TCDF informou que os subsídios para os conselheiros são no valor de R$ 35.462,22; auditores (conselheiros substitutos) ganham R$ 33.689,10; procurador-geral, R$ 35.462,22; e procuradores, R$ 33.689,10. No entanto, quem assume a presidência embolsa mais R$ 8.865,55, que passam a fazer parte do salário, mesmo que tenha ficado no cargo por alguns dias. “Aqui já encontramos o primeiro problema. Membros do TCDF não podem receber gratificação pelo exercício da presidência, porque isso afronta à paridade remuneratória com a magistratura judicial, já que desembargadores presidentes do TJDF não a recebem”, informa o relatório.
E mesmo que os conselheiros no cargo de presidente do TCDF pudessem receber um extra, a tal vantagem jamais poderia ser incorporada, de acordo com o relatório. “O que é pior, é incorporado sem exigência alguma de um período mínimo de permanência no cargo. Ou seja, basta exercer a presidência do TCDF, sem observar se o exercício se deu durante todo o mês, ou por poucos dias ou semanas, para se incorporar a parcela total, integral, para sempre. Ao ver do MPF, isso afronta a moralidade administrativa”.
O trabalho sobre a remuneração dos membros dos TC’s e MPC’s na região Centro-Oeste é pioneiro e deverá ser feito nas outras regiões do país para expor os privilégios que beneficiam apenas grupos sociais específicos. Todos os dados foram extraídos da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2020 de cada um dos TC’s, conforme o Portal da Transparência. “É preciso, então, enfrentar a política salarial dos Tribunais de Contas, tomando por base a Constituição Brasileira”, aponta o relatório “Um retrato dos Tribunais de Contas do Brasil: remuneração e acesso à informação”.
A partir do relatório a CA, o IFC e a OPS encaminharam várias providências que devem ser tomadas, inclusive o “ressarcimento das parcelas indevidamente recebidas, e apuração das devidas responsabilidades”. “Entendemos que nesse gravíssimo momento de pandemia, que assola o Brasil, em que milhões de brasileiros padecem, também, do desemprego, não se pode permitir que o uso de escassos recursos públicos se dê no pagamento de privilégios inconstitucionais, postergando-se a definição dessas questões. Queremos combater a corrupção e a má gestão, porque acreditamos que a sociedade brasileira merece governos abertos, íntegros e eficientes”, afirmam.
Em nota pública contra a proposta de portaria SEI Nº 19627/2020, do Ministério da Economia, as entidades destacam que a intenção de postergar exames admissionais e periódicos, treinamentos e capacitações por 180 dias, após a pandemia, sob o pretexto de manter o isolamento, é reeditar a MP 927, que caducou
“As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar”, destacam.
Veja a nota:
“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS
TRABALHISTAS – ABRAT e o SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORESFISCAIS DO TRABALHO – SINAIT, entidades que congregam e representam os(as) Membros(as) do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, os(as)
Advogados(as) Trabalhistas e os(as) Auditores(as)-Fiscais do Trabalho de todo o País, nos termos de seus Estatutos, vêm manifestar-se CONTRARIAMENTE à edição de Portaria do Ministério da Economia, postergando a realização de exames admissionais e periódicos, assim como a participação em treinamentos e capacitações, pelos prazos, respectivamente, de 180 (cento e oitenta) e 90 (noventa) dias, contados do fim do estado
de emergência sanitária.
O Ministério da Economia, supostamente para que os(as) trabalhadores(as) possam respeitar as recomendações de isolamento e distanciamento social, pretende, na verdade e sem amparo na ordem jurídica vigente, reeditar dispositivos da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, que, por não ter sido apreciada pelo Parlamento, perdeu a validade em 19/07/2020.
Como é cediço, a Constituição da República, além de ter inserido a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” no rol dos direitos sociais fundamentais (art. 7º, inciso XXII), expressamente declara que a ordem econômica tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a defesa do meio ambiente, na perspectiva de se assegurar a todas e todos existência digna (art. 170, caput e inciso VI).
No cenário internacional, o direito a um meio ambiente de trabalho hígido e saudável é tutelado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), ambos da Organização das Nações Unidas – ONU, bem como pela Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumentos normativos ratificados pelo Brasil.
Os exames admissionais e periódicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pormenorizados em normas regulamentadoras visam, precipuamente, ao monitoramento da saúde dos(as) trabalhadores(as), à constante aferição da aptidão para o exercício das funções e à identificação de riscos e situações de vulnerabilidade, capazes de comprometer a integridade e a saúde de cada um(a) e da coletividade.
Os treinamentos e capacitações, por sua vez, procuram garantir a aptidão dos trabalhadores(as) para o desempenho das suas atividades, o que pressupõe ciência dos riscos a que estão expostos(as) e das medidas de prevenção correlatas, sendo certo que a pandemia trouxe novos desafios, forçosamente demanda a adaptação dos processos produtivos e torna a educação e a conscientização para o trabalho ainda mais relevantes.
As normas de saúde e segurança, exatamente porque destinadas à concretização da dignidade da pessoa humana, estão imunes à disposição voluntária dos sujeitos das relações jurídicas em que incidem, notadamente em virtude da hipossuficiência dos(as) trabalhadores(as) por elas protegidos(as).
As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar.
Com efeito, não há qualquer evidência cientificamente sólida do impacto positivo das indigitadas prorrogações na contenção da pandemia e não há dúvidas de que, na perspectiva de preservação de um bem maior, os exames e os programas de treinamento e capacitação podem ser adequados às diretrizes dos regimes de isolamento ou de distanciamento social, com a adoção de medidas sem qualquer complexidade, como o emprego de meios telemáticos, a redução de turmas e agendamentos individuais que impeçam aglomerações.
À inconstitucionalidade e à ilegalidade da proposta soma-se a vigência indeterminada, resultante da impossibilidade de previsão do termo final do estado de emergência sanitária.
As entidades subscritoras seguem convictas de que, muito particularmente em momentos de crise sanitária, há de se redobrar o cuidado com a saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as) e, portanto, manifestam, uma vez mais, sua contrariedade a toda e qualquer proposta de prorrogação da realização de exames admissionais e
periódicos, bem assim de programas de treinamento e capacitação.
Brasília, 10 de agosto de 2020.
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
ANPT
Presidente/Vice-Presidenta
NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO/LUIZ ANTONIO COLUSSI
ANAMATRA
Presidenta/Vice-Presidente
ALESSANDRA CAMARANO/ARLETE MESQUITA
ABRAT
Presidenta/Vice-Presidenta
CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO/ROSA MARIA CAMPOS JORGE
SINAIT
Presidente/Vice-Presidenta”
Considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam qual a estratégia daSUS pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.
Apesar das medidas anunciadas pelo órgão em julho, ainda há hospitais sem alguns sedativos, adjuvantes e relaxantes musculares para o tratamento de pacientes graves de covid-19, o que impede o uso dos leitos de UTI. Nas últimas semanas, o Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe recebeu informações de hospitais públicos e privados que atendem no Sistema Único de Saúde (SUS) sobre o risco de desabastecimento (estoque zero)
De acordo com os procuradores da República, nesses quatro Estados, segundo as informações, alguns assustadores, medicamentos sedativos, adjuvantes na sedação e relaxantes musculares do chamado kit intubação, para pacientes graves de covid-19 internados estão em falta. As unidades de saúde relataram grandes dificuldade para a compra, seja pela redução da oferta, porque os fornecedores e distribuidores alegam falta de orçamento, porque os fabricantes dizem que não têm orçamento para a fabricação; ou pelo cancelamento de pedidos já contratados. As instituições também apontam atrasos nas entregas já agendadas.
A distribuição dos medicamentos requisitados pela União entre os estados também não tem sido suficiente para normalizar os estoques, segundo a denúncia dos Estados.As informações chegaram ao MPF mesmo após o anúncio por parte do Ministério da Saúde de três ações para suprir os estoques dos medicamentos, com base em uma lista do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Entre as medidas anunciadas pelo Ministério da Saúde estavam: requisição automática de estoques excedentes da produção de vendas do mercado; solicitação de compra pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas); e processo de licitação (pregão eletrônico por SRP – Sistema de Registro de Preço) com possibilidade de adesão dos estados e suas capitais. Por isso, na última sexta-feira, 24 de julho, o MPF enviou ofícios ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre como foi calculada a demanda dos medicamentos, de modo a garantir que as medidas escolhidas para o restabelecimento dos estoques no SUS sejam suficientes.
O ministério também deve informar que medidas adotará para suprir a falta dos medicamentos até a conclusão do pregão e a entrega das primeiras remessas aos estados e municípios, previstas para agosto se tudo ocorrer regularmente. Além disso, considerando o papel central da União na gestão coordenada da resposta à crise de saúde pública, os procuradores questionam que estratégia será adotada pela pasta caso haja frustração da licitação em relação a todos ou alguns dos medicamentos. O MPF argumenta que o Plano de Contingência Nacional prevê a responsabilidade da União de “garantir estoque estratégico de medicamentos para atendimento sintomático dos pacientes; monitorar o estoque de medicamentos no âmbito federal e estadual; e rever e estabelecer logística de controle, distribuição e remanejamento, conforme solicitação a demanda”.
Para os procuradores, ainda estão pendentes de esclarecimento pelo Ministério da Saúde quais foram os medicamentos e as quantidades requisitadas das indústrias farmacêuticas e os critérios para a distribuição entre os estados, e o cronograma a ser seguido nas próximas vezes. O órgão também deve detalhar qual o critério para garantir que o quantitativo das reservas disponíveis no mercado seja usado prioritariamente no atendimento de covid-19 e cirurgias de urgência e emergência e não para cirurgias eletivas que podem já estar sendo retomadas em alguns hospitais privados do país. Na definição da “reserva” de estoque dos laboratórios para o setor privado também deve ser considerado que o contingente atendido pelo SUS é muito superior, já que apenas 24,1% da população tem plano de saúde, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Por considerar que a falta de medicamentos de intubação impede a ocupação de leitos de UTI destinados para pacientes com covid, gerando distorção sobre as taxas de ocupação de leitos livres e pressão sobre o sistema de saúde, os procuradores também questionam o Ministério da Saúde sobre como esse impacto tem sido considerado nas orientações que vêm sendo publicadas pelo órgão a todos os entes da federação sobre as medidas de distanciamento social para enfrentamento à pandemia”, destaca a nota do MPF.
Histórico
Para colher informações iniciais sobre a suficiência das medidas tomadas pelo Ministério da Saúde para enfrentar a crise de desabastecimento do kit intubação, procuradores da República com atuação no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe encaminharam, em 16 de julho, ofícios conjuntos ao Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em 17 de julho, foram enviados ofícios também para a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e por estabelecer os limites de preços, e para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Confira a íntegra dos ofícios enviados ao Ministério da Saúde (SCTIE e Secex), à Anvisa, à CMED e à Sindusfarma.
MPF pede afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente por improbidade administrativa
O ministro é considerado responsável direto pelo desmonte do sistema de proteção ambiental do país, que causou aumento do desmatamento, das queimadas, dos garimpos ilegais e da grilagem de terras. Ao analisar os gasto, o MPF detectou que, Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ministro do meio ambiente do Brasil, Ricardo Salles, acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente. Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar (urgente) e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios
Para o MPF, Ricardo Salles fez total desestruturação de políticas ambientais e esvaziamento de preceitos legais para favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa. O processo de desestruturação do sistema de proteção ambiental brasileiro foi por meio de atos, omissões e discursos, em conduta dolosa – intencional – com o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção ao meio ambiente. “É possível identificar, nas medidas adotadas, o alinhamento a um conjunto de atos que atendem, sem qualquer justificativa, a uma lógica totalmente contrária ao dever estatal de implementação dos direitos ambientais, o que se faz bastante explícito, por exemplo, na exoneração de servidores logo após uma fiscalização ambiental bem sucedida em um dos pontos críticos do desmatamento na Amazônia Legal”, diz a ação judicial.
Entre os fatos, o MPF cita que o ministro exonerou, no final de abril de 2020, três coordenadores da fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Olivaldi Azevedo, Renê Oliveira e Hugo Loss. As exonerações ocorreram após ações de fiscalização nas terras indígenas Ituna Itatá, Apyterewa, Trincheira-Bacajá e cachoeira seca, na região de Altamira, onde as equipes do Ibama conseguiram reduzir drasticamente o desmatamento após o aumento, em 2019, que chegou a 754%. nas operações. No mês anterior às exonerações, os fiscais destruíram cerca de 100 máquinas e equipamentos usados por quadrilhas para cometer crimes ambientais, número superior ao de todo ano de 2019. “Em vez do reconhecimento pela eficácia do trabalho, perderam os cargos, no que o MPF considera uma evidente retaliação”, afirma o órgão.
A ação judicial do MPF enumera atos, medidas, omissões e declarações de Ricardo Salles que inviabilizaram a proteção ambiental e assim contribuíram decisivamente para a alta do desmatamento e das queimadas, sobretudo na região amazônica. Com as queimadas, em 2019, as florestas brasileiras perderam 318 mil quilômetros quadrados, um recorde histórico. O desmatamento também vem batendo sucessivamente recordes históricos, desde que Salles assumiu o Ministério do Meio Ambiente em 2 de janeiro de 2019. Naquele ano, o Brasil sozinho foi responsável por um terço da degradação de florestas nativas no mundo.
“Os resultados são consequência direta da série de medidas que Ricardo Salles tomou para enfraquecer a proteção ambiental. Com ele no comando da área, o país teve, no mesmo ano das maiores altas do desmatamento, o menor número de multas por crimes ambientais em 20 anos. Ele também foi responsável por reduzir em 25% o orçamento do meio ambiente e por paralisar o Fundo Amazônia, deixando de receber investimentos vultuosos que poderiam estar sendo utilizados para ações de preservação da floresta”, narra o MPF.
Gastando mais e com menos eficácia
Após praticamente paralisar a fiscalização ambiental e o Fundo Amazônia, entre agosto e setembro de 2019, o país e o mundo viram os incêndios florestais avançarem de maneira alarmante e, diante da pressão internacional, o governo brasileiro decretou a chamada GLO – Garantia de Lei e Ordem, repassando para as forças armadas a incumbência de combater crimes ambientais e controlar queimadas e desmatamento, através da Operação Brasil Verde, que funcionou durante dois meses no ano passado, lembram os procuradores. O MPF aponta na ação judicial que, em dois meses, a Operação custou mais de R$ 124 milhões, o que representou aproximadamente R$ 14 milhões a mais do que todo o orçamento anual previsto para ações de comando e controle pelo Ibama no ano de 2019.
“Ressalte-se que tal operação se deu apenas quando a situação das queimadas na região amazônica tomou proporções desmedidas e o fogo ganhou repercussão negativa internacional. Como elas ocorrem no período de seca amazônica, que começa em julho e vai até novembro de todo ano, a desproporcionalidade das queimadas ocorridas em 2019 era consequência previsível e evitável por meio da efetivação escorreita da política ambiental, disciplinada em vários regramentos legais, inclusive em atos próprios e já tecnicamente balizados pelo Ministério do Meio Ambiente, como o PPCDAm – Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia”, diz o MPF. Ricardo Salles se recusou a aplicar o PPCDAm e por isso, para o MPF, tem responsabilidade direta nas imensas perdas florestais, causando ainda danos aos cofres públicos no processo.
O MPF explica na ação que, ao reduzir o orçamento da área ambiental, Ricardo Salles não fez economia e, ao contrário, provocou gastos muito maiores com a realização da operação das Forças Armadas na Amazôna que, apesar de ter reduzido as queimadas ano passado, não vem conseguindo reduzir o desmatamento. Para o MPF, também é um ato de improbidade subordinar o Ibama, que é o órgão de estado com capacidade técnica de fazer fiscalização ambiental, às Forças Armadas, a quem tal tarefa não pertence. A GLO foi reeditada em maio desse ano, supostamente para fazer frente a subida constante do desmatamento – em todos os meses de 2020 o desmatamento foi maior do que nos mesmos meses de 2019.
Mas ao analisar os dados posteriores à atuação dos militares, o MPF descobriu que eles não conseguem reduzir o desmatamento como os fiscais do Ibama conseguiram no início do ano, antes da exoneração dos coordenadores da fiscalização. E por um custo muito maior. Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões. “O que está em curso, para o caso, como consequência dos atos e omissões de Ricardo Salles, é a implementação de uma política pública custosa e pouco eficaz, causando severos prejuízos aos cofres públicos e em total desacordo com os princípios que regem a Administração Pública Brasileira”, diz a ação judicial.
“Os efeitos da fragilização da estrutura administrativa, são imediatos, como mostram os dados sobre o aumento do desmatamento e o avanço de atividades econômicas ilegais sobre áreas de floresta nativa, incluindo áreas especialmente protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação. A desregulamentação de medidas proibitivas, a desmobilização de servidores e o desmonte da fiscalização consistem em frentes permanentes de fragilização dos órgãos ambientais federais. Em muitos casos, os efeitos podem se tornar irreversíveis”, dizem os procuradores.
Reunião ministerial
Para o MPF, se havia dúvidas quanto ao caráter doloso – ou seja, intencional – que caracteriza os atos de improbidade administrativa de Ricardo Salles, elas deixaram de existir quando vieram a público suas declarações durante a reunião ministerial de 22 de abril de 2020. Ali, diz o MPF, o acusado “escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados”
O ministro declarou que considerava a pandemia decorrente do novo coronavírus uma “oportunidade” para modificar normas e adotar atos. Também sugeriu fazer uma “baciada” de alterações e “passar a boiada”. “As declarações apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: existe um verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental, caracterizando o dolo, elemento subjetivo dos atos de improbidade. Analisando os fatos concretos, desde o início de sua gestão à frente do MMA, o ministro tem adotado inúmeras iniciativas em flagrante violação ao dever de tutela do meio ambiente, como a desconsideração de normas, critérios científicos e técnicos, em desrespeito aos princípios ambientais da precaução, da prevenção e da vedação do retrocesso.”, diz o MPF.
A ação tramita na 8ª Vara de Justiça federal, sob o número 1037665-52.2020.4.01.3400
Advogado suspeito de embolsar dinheiro de cliente é condenado a devolver crédito trabalhista
Em Belo Horizonte (BH), renomado escritório de advocacia negociou créditos com o Banco Itaú Unibanco. Ao final, dos R$ 1,5 milhão que a cliente tinha direito, foram pagos apenas R$ 360 mil, ou seja, 5,28 vezes menos. O ato de “má-fé” foi condenado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3)
O juiz substituto Marcos Vinicius Barroso deu a sentença com base em troca de e-mails, mensagens por whatsapp e outros documentos formais entre o banco e os advogados. O escritório Capanema, Pinheiro e Rennó Advogados, além de condenado a devolver o dinheiro, vai responder por crimes contra a ordem tributária, uma vez que, na declaração à Receita Federal, a quantia indicada são os R$ 1,5 milhão. “A conduta de CPR Advogados, no entender deste magistrado, foi a maior de todas as faltas possíveis que um procurador pode praticar contra seu próprio cliente: a quebra da confiança, o uso do conhecimento jurídico em proveito próprio e não em proveito do seu cliente, visando o lucro”, explica Barroso.
Por isso, o juiz intimou a CPR Advogados para que, no prazo de dois dias, deposite na conta da 12ª Vara do Trabalho a importância de R$ 1,9 milhão, que correspondente ao valor líquido do acordo homologado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc 2º Grau). O juiz alerta que o comportamento do CPR Advogados também produz efeitos fiscais, uma vez que a Receita Federal foi comunicada que a trabalhadora recebeu R$ 1,9 milhão e não os R$ 360 mil. Isso significa que o escritório “ omitiu informação importante ao Fisco, o que pode configurar crime contra a ordem tributária”.
Ele alerta que há notícia des outros casos semelhantes – além desse que envolve a trabalhadora Meire Cleto – naquela mesma 12ª Vara do Trabalho e em outras – sobre compra de créditos sem informação à União, “bem como da omissão nas declarações de ganhos de capital, por CPR Advogados”. “Estamos pesquisando os casos com os indícios de conduta semelhante, e em outras unidades jurisdicionais. Podemos citar o exemplo de Amanda Rocha, cuja declaração de rendas de 2020 tem o status de “malha fiscal”. A Sra. Amanda está na planilha de acordos fornecida por Banco Itaú, com valor líquido a ela de R$ 1,8 milhão”.
A fraude
O processo comprova que a omissão de relevantes informações levou a trabalhadora Meire Cleto concordar em receber “5,28 vezes menos – acordo que se o Judiciário tivesse conhecimento, não aceitaria – que o valor do acordo que CPR Advogados fez com Banco Itaú, no mesmo mês da venda dos créditos”. E tudo isso aconteceu, conta o magistrado, após cinco anos de tramitação do processo e mesmo com o Banco Itaú Unibanco fazendo esforços para chegar a um acordo. “CPR Advogados violou o dever de atuar sempre de acordo com a boa-fé, dever este que alcança a todos que participam, de qualquer forma, do processo (art.5º, do CPC)”, reforça o juiz.
“Concluo ainda que fizeram (os advogados) uso do processo para alcançar objetivo ilegal (maximização de ganhos às custas da cliente que neles confiava), sendo que a forma empregada por CPR Advogados pode configurar o delito do art. 355, do Código Penal”. Ele destaca que a simples leitura do relatório, com base nos documentos, “demonstra de forma inconteste que CPR Advogados sabia, desde maio de 2019, da proposta inicial de R$ 1,5 milhão líquidos à reclamante para fins de acordo por parte de Banco Itaú”. Também fica claro que a trabalhadora, sem perceber o que se passava no escritório, ignorava a intenção quando lhe foi perguntado, “no dia 30 de maio/19, o quanto estaria valendo a causa dela”, destaca o magistrado no documento assinado eletronicamente no último dia 23 de junho de 2020.
“Por esses fundamentos, concluo que a reclamante foi vítima de ardil perpetrado por CPR Advogados”, que negociava constantemente com o departamento jurídico do Banco Itaú em Belo Horizonte e sabia que a causa era de no “mínimo R$ 1,5 milhão líquidos”. “Todavia, o que mais chamou a atenção do magistrado foram os registros que demonstram, “claramente, que no mesmo dia 15 de julho de 2019, enquanto a inocente reclamante perguntava a CPR Advogados se conseguia na causa dela R$ 359 mil a R$ 400 mil, o escritório já tinha recusado a proposta de R$ 1,5 milhão líquidos, de maio, e feito uma contraproposta de R$ 2,5 milhões líquidos à reclamante”, reforça o juiz.
A enrolação continua no dia 23 de julho de 2019. O escritório Informou que “dobraria os sócios” para pagar, então, R$ 360 mil. “A prova final da má-fé de CPR Advogados, no entender deste Magistrado, ocorreu quando, quase 40 dias após a reclamante ter peticionado nestes autos informando que houve dolo dos seus então procuradores, pois pagaram-lhe R$ 360 mil E NO MESMO MÊS DA COMPRA assinaram acordo com o banco no valor de R$ 1,9 milhão, CPR Advogados enviou mensagem de Whatsapp para a inocente trabalhadora, dizendo que ‘fez acordo com o banco e o valor saiu maior que o esperado’”.
O outro lado
Por meio de nota, o CPR Advogados informa que, considerando a ampla divulgação da decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, esclarece que o negócio jurídico celebrado entre o escritório e sua então cliente não tem qualquer mácula ou vício e decorreu de iniciativa da reclamante, assistida por seu pai. “A partir da transação civil entabulada entre as partes, o escritório assumiu todo o risco da reclamação em curso perante a Justiça do Trabalho”, conta.
O escritório diz, ainda, que foi surpreendido com a decisão, que não observou os fatos e provas devidamente apresentadas. “Por isso, causam perplexidade as conclusões equivocadas nela contidas. A banca possui 12 anos de atuação na área trabalhista, com expertise na defesa dos interesses dos trabalhadores bancários, com alto índice de assertividade, decorrente da elevada capacidade técnica do seu quadro de advogados. São mais de 4 mil clientes atendidos com comprovada satisfação”, reforça.
Por fim, o CPR Advogados frisa que vai recorrer da decisão de primeira instância e demonstrar todas as incorreções. “Eis que nenhuma conduta ilegal foi praticada. Desde logo, vale registrar que se trata de decisão proferida por foro incompetente e que está alicerçada em suposições desprovidas de suporte fático probatório, o que será cabalmente demonstrado nos autos”, salienta o escritório.
É “exclusividade do Ministério Público da Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa”, dizem procuradores, em resposta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que disse, na sessão de hoje, que “todo tribunal pode abrir inquéritos sem pedido do MP”. “Não há nenhuma duvida de que não há esse monopólio de investigação por parte das polícias judiciárias e não há monopólio da determinação de instauração por parte do MP. Uma coisa é a investigação, outra coisa é a titularidade da ação penal, essa, sim, do Ministério Público”, afirmou Moraes
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp e a Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR vêm a público manifestar posição totalmente contrária, diante da manifestação feita, nesta quarta-feira (17), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no sentido de que todos os Tribunais podem abrir investigações criminais.
O sistema acusatório é uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas. Por ele, atores distintos são encarregados das funções de investigar-acusar, defender e julgar.
Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade.
No ordenamento jurídico brasileiro estão conferidas, com exclusividade, ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa, sendo fundamental que exista também o respeito, pelo Poder Judiciário, das prerrogativas inerentes aos demais órgãos e instituições do país.
Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da Conamp
Fábio George Cruz da Nóbrega – Presidente da ANPR”
PGR Augusto Aras entra com ação no STF para barrar ‘bônus covid’ a procuradores do MT
A criação de uma ajuda de custo, apelidada de “bônus covid”, para procuradores, promotores e servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), deverá ser anulada. Hoje, a iniciativa do procurador-geral de Justiça do Estado, José Antônio Borges Pereira, ganhou mais um oponente de peso, Augusto Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar o benefício, entre R$ 500 a R$ 1 mil, apenas para os mato-grossenses da Procuradoria. O pretexto de Pereira era reduzir os gastos na contribuição aos planos de saúde. A benesse já tinha entrado na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No entender de Aras, o “bônus covid” agrava a crise fiscal e afeta negativamente as “receitas estaduais em uma conjuntura de queda de arrecadação tributária, em decorrência dos impactos econômicos do surto de epidemia nacional do novo coronavírus”. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês. Na decisão de Pereira, os que embolsarem o dinheiro são obrigados a apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio de boletos bancários ou de notas fiscais dos planos ou seguros de saúde.
No entanto, para Aras, o benefício, além de criar desigualdades entre o MP-MT e os demais órgãos do Ministério Público brasileiro – que não terão o mesmo direito -, benefícios dessa natureza só devem ser pagos para compensar “despesas efetuadas no exercício do cargo, de que são exemplo clássico as diárias e o transporte para cobrir os custos de deslocamento no interesse do serviço”. “Pagamento de plano de saúde, no entanto, é despesa ordinária com saúde, não relacionada com o efetivo exercício do cargo público. Não pode ser indenizado, portanto, ao servidor ou a agente público que receba pelo regime constitucional do subsídio”, reforçou Aras.
Outro lado
Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. “Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”. Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a “ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.
Procuradores e servidores do MP-MT ganham ajuda de custo para gastos com saúde
Em plena crise de pandemia, o MP-MT cria ajuda de custo entre R$ 500 a R$ 1 mil por mês. O Ministério Público do Mato Grosso tem 249 membros e 862 servidores
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou na segunda-feira (4) ato administrativo 924/20 que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. Ficou definido que procuradores e promotores do MP receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão ganharr vale de R$ 500 mensal.
O ato estabelece que o “limite máximo é de 10% do subsídio do cargo inicial da carreira dos membros do Ministério Público a esses e 10% do menor subsídio do cargo de provimento efetivo e permanente de nível superior da Procuradoria Geral de Justiça aos servidores”. O dinheiro deve ser usado apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.
Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.
Para se inscrever, será necessário apenas declaração dos que pretendem o benefício de que não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.
CNMP quer a suspensão
O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou na terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais.
O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT.
“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP.
Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.
Outro lado
Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos para a ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo.
Diz ainda que o projeto de lei já aprovado por Câmara e Senado Federal, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios para fazer frente à pandemia do novo coronavírus, “também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.
Fontes: MP-MT e Conjur