Privilégios e irregularidades nos Tribunais de Contas do Centro-Oeste

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No TCDF, conselheiros recebem subsídio mensal de R$ 35.462,22. Se assumirem a presidência, embolsam um extra de R$ 8.865,55, que passam a fazer parte do salário para toda a vida, mesmo que tenha ficado no cargo por alguns dias. A gratificação afronta a paridade remuneratória com a magistratura judicial, já que desembargadores presidentes do TJDF não a recebem. E mesmo que o penduricalho não fosse irregular, também não poderia ser incorporado em nome da moralidade administrativa

Na região Centro-Oeste, além dos subsídios, todos os Tribunais de Contas (TCs) e Ministérios Públicos de Contas (MPCs) pagam “penduricalhos” que elevam os subsídios de conselheiros e procuradores a quantias estratosféricas pagas pela sociedade. Esses TCs do país, juntos, consomem, aproximadamente, R$ 10 bilhões ao ano. Os dados estão no relatório “Um retrato dos Tribunais de Contas do Brasil: remuneração e acesso à informação”, que faz parte do projeto de “Combate a privilégios no setor público”, criado por três entidades de controle social: Associação Contas Abertas (CA), Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) e Instituto Observatório Político e Socioambiental (OPS).

Apesar do alto custo para a sociedade, na prática, diz o relatório, muito poucas fraudes de políticos do alto escalão são descobertas por essas cortes de fiscalização de contas. “A recuperação do patrimônio público é baixa, os Tribunais de Contas demoram muito para julgar, fazendo aumentar o descrédito da população e agigantando a certeza da impunidade. Isso tudo acontece porque o modelo dos TCs não se atualizou, mantendo, além de outras mazelas, a indicação política de seus julgadores, chamados de conselheiros (ou ministros, no TCU)”, explica o trabalho.

Os privilégios saltam aos olhos, principalmente em momento de pandemia pela Covid-19, quando o governo alega falta de verba para manter um auxílio perene aos mais carentes. Os penduricalhos, na maioria das vezes, disfarçam os seus verdadeiros objetivos, que são o irregular aumento salarial. “Se os tribunais, que deveriam ser os guardiões da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa, agem desta forma, o que esperar da atuação dessas Cortes como órgãos de controle?”, questiona Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. A farra é tão grande que, nas remunerações dessas elites, o teto salarial previsto na Constituição Federal (CF), de R$ 39,2 mil, tornou-se um “piso”.

“É impressionante, destaca, a quantidade, no Centro-Oeste, de auxílios alimentação, creche e saúde, reembolso de planos de saúde; automóveis e cotas de combustível, gastos com telefones, verbas para computadores; despesas com segurança pessoal; pagamentos de cursos, 60 dias de férias e venda de parte delas, licenças–prêmio, entre outras. São vantagens que o trabalhador comum arca com o próprio salário. O Artigo 39 da CF (sobre o teto salarial) foi distorcido, com interpretações injustificáveis”, salienta o secretário-geral da CA.

“As interpretações corporativas criaram algum amparo legal, mas são, na maioria, imorais., e flagrantes irregularidades, como o recebimento pelos Conselheiros do TCDF de gratificação incorporada pelo exercício da presidência; ou o auxílio de Obras Técnicas, pelo TCE-MT”, narra. No TCE-GO há gratificações que contrariam o regime de subsídio (remuneração em uma única parcela) e ausência de lei específica”, diz. Todas essas evidências são difíceis de encontrar. As três entidades parceiras enviaram questionários aos tribunais e de vários sequer tiveram resposta. “O que revela que, além das irregularidades, há falta de transparência”, completa Castello Branco.

Denúncias

Ao contrário do fraco retorno aos cofres públicos, são fortes as denúncias de envolvimento de membros dessas Cortes na prática de atos de improbidade ou condutas supostamente criminosas. O relatório dá exemplos, na região Centro-Oeste, de investigação sobre o dinheiro da publicidade estadual usado em pagamento de contas de luz de um conselheiro do TCE-GO – que inclusive emprega parentes de magistrados e até de autoridades do governo, que deveria fiscalizar.

No Estado de Mato Grosso, conselheiro aposentado foi condenado, entre outros, a pagar ressarcimento ao erário (R$ 86 mil) por contratar filho de ex-deputado estadual como servidor fantasma em seu gabinete. Como se não bastasse, no mesmo tribunal, cinco conselheiros foram afastados dos cargos desde setembro de 2017, suspeitos de cobrar propina de R$ 53 milhões do ex-governador do para não fiscalizar obras da Copa do Mundo de 2014.

E, ainda mais recentemente, um vídeo mostra o exato momento em que um conselheiro de MT desce 16 andares de escada, seguido por um agente da Polícia Federal, e, ao final, deposita em lixeira, aproximadamente, meio milhão de reais em cheques. “No DF, um conselheiro responde pelo crime de peculato; outro, por prevaricação e improbidade, e um deles pediu exoneração, após denúncia ao STJ, na Operação Caixa de Pandora. “Para compreender melhor, então, quanto nós, cidadãos, bancamos por essa estrutura de controle, decidimos elaborar o presente relatório”, justificam as entidades.

Exageros

O TCDF informou que os subsídios para os conselheiros são no valor de R$ 35.462,22; auditores (conselheiros substitutos) ganham R$ 33.689,10; procurador-geral, R$ 35.462,22; e procuradores, R$ 33.689,10. No entanto, quem assume a presidência embolsa mais R$ 8.865,55, que passam a fazer parte do salário, mesmo que tenha ficado no cargo por alguns dias. “Aqui já encontramos o primeiro problema. Membros do TCDF não podem receber gratificação pelo exercício da presidência, porque isso afronta à paridade remuneratória com a magistratura judicial, já que desembargadores presidentes do TJDF não a recebem”, informa o relatório.

E mesmo que os conselheiros no cargo de presidente do TCDF pudessem receber um extra, a tal vantagem jamais poderia ser incorporada, de acordo com o relatório. “O que é pior, é incorporado sem exigência alguma de um período mínimo de permanência no cargo. Ou seja, basta exercer a presidência do TCDF, sem observar se o exercício se deu durante todo o mês, ou por poucos dias ou semanas, para se incorporar a parcela total, integral, para sempre. Ao ver do MPF, isso afronta a moralidade administrativa”.

O trabalho sobre a remuneração dos membros dos TC’s e MPC’s na região Centro-Oeste é pioneiro e deverá ser feito nas outras regiões do país para expor os privilégios que beneficiam apenas grupos sociais específicos. Todos os dados foram extraídos da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2020 de cada um dos TC’s, conforme o Portal da Transparência. “É preciso, então, enfrentar a política salarial dos Tribunais de Contas, tomando por base a Constituição Brasileira”, aponta o relatório “Um retrato dos Tribunais de Contas do Brasil: remuneração e acesso à informação”.

A partir do relatório a CA, o IFC e a OPS encaminharam várias providências que devem ser tomadas, inclusive o “ressarcimento das parcelas indevidamente recebidas, e apuração das devidas responsabilidades”. “Entendemos que nesse gravíssimo momento de pandemia, que assola o Brasil, em que milhões de brasileiros padecem, também, do desemprego, não se pode permitir que o uso de escassos recursos públicos se dê no pagamento de privilégios inconstitucionais, postergando-se a definição dessas questões. Queremos combater a corrupção e a má gestão, porque acreditamos que a sociedade brasileira merece governos abertos, íntegros e eficientes”, afirmam.