Abuso de autoridade: associações de juízes e membros do MP falam sobre contestação da lei no STF

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também divulgará carta aberta

Nesta quinta-feira (10/10), às 9h30, as entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) vão explicar detalhes da Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Na ocasião, os dirigentes das associações falarão sobre a decisão de contestar a Lei nº 13.869/2019 por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O grupo, que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, também divulgará uma Carta Aberta para adesão da sociedade.

A Lei nº 13.869/2019 foi sancionada, com vetos, no início de setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No último dia 24, contudo, as mudanças foram derrubadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares restauraram ao texto 15 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, que preveem a perda de cargo público e até prisão de servidores.

Serviço:
O que? Coletiva de imprensa da Frentas sobre a Lei nº 13.869/2019
Quando? Dia 10 de outubro, às 9h30
Onde? Sede da Anamatra (SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A – Salas 602 a 608 – Ed. Business Center Park Brasil 21)

ANPR reforça defesa de lista tríplice e convoca mobilização

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Diretoria e delegados estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) renovam defesa da lista tríplice e convocam um dia nacional de mobilização, na próxima segunda-feira (09/09). Por meio de nota, pedem, também, que nenhum cargo ou função seja aceito sem o processo democrático de escolha

“A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice”, destaca a nota.

Desde 2003, todos os procuradores-gerais da República (PGR) foram escolhidos a partir de lista tríplice formada por votação dos membros da carreira. Este procedimento fortaleceu o Ministério Público Federal (MPF), com o aprimoramento do combate à corrupção e ao crime organizado e a defesa dos direitos coletivos, chegando ao atual status institucional.

A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR renovam o compromisso com a lista, enaltecendo que eventual decisão em sentido contrário representaria um retrocesso institucional inaceitável.

A observância da lista tríplice assenta-se no princípio democrático, também utilizado na instituição há muitos anos para fundamentar a escolha, por eleição, do exercício de diversas outras funções relevantes, como as de procuradores regionais eleitorais, procuradores-chefes e procuradores regionais dos direitos dos cidadãos.

O pressuposto, portanto, para garantir a independência na atuação do Ministério Público Federal é o reconhecimento do compromisso e da qualidade de atuação daqueles que almejam assumir tais funções e da legitimidade interna proporcionada pela consulta à carreira, em processo realizado com total transparência e a partir de debates submetidos a escrutínio público.

A Diretoria e os Delegados Estaduais da ANPR convocam os membros do Ministério Público Federal a se manterem mobilizados em torno do princípio democrático, de maneira a que haja uma recusa coletiva em assumir qualquer cargo ou função decorrente de escolha de PGR porventura realizada fora da lista tríplice.

Da mesma forma, conclama que nenhum cargo ou função daqueles que são submetidos, há bastante tempo, ao processo de consulta aos membros seja aceito sem a observância do referido processo democrático de escolha.

A ANPR concita, ainda, os colegas de todo o país para um dia nacional de mobilização, que ocorrerá na próxima segunda-feira, 9 de setembro. Também para a possível convocação do colégio de procuradores, órgão máximo de deliberação da carreira sobre as grandes causas que envolvem a instituição.

Pugna, doravante, para que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção com relação aos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções mais relevantes com observância do princípio democrático.

Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos últimos anos a uma atuação livre e independente, sempre em favor da sociedade brasileira.

Diretoria e Delegados Estaduais da Associação Nacional dos Procuradores da República”

ANPR – Nota pública sobre a escolha do procurador(a)-geral da República

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Procuradores das forças-tarefas das Operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes pedem que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira

Veja a nota:

“Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo (7/8/2019) — Tendo em vista a iminente indicação do procurador(a)-geral da República para o biênio 2019-2021 e o impacto dessa escolha para os esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção, as forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato (núcleos Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo) e Zelotes vêm publicamente renovar o pedido para que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira, pelas razões a seguir:

1. A lista tríplice tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais Poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvam interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.

2. Por essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.

3. Os três nomes que compõem a lista tríplice foram escolhidos, em 18 de junho, pelos membros do MPF em processo democrático e transparente, que contou com a presença de 82,5% da categoria. Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul possuem reputação ilibada e longa folha de serviços prestados ao MPF, à sociedade e ao país. A indicação de qualquer um dos três pelo presidente da República é o melhor caminho para a construção de um MPF fortalecido, configurando, ainda, no entender dos membros das forças tarefas de combate à corrupção do MPF, a garantia de que haverá prosseguimento dos esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção.

Forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes”

Magistrados, procuradores e advogados lançam Frente Permanente de Valorização e Defesa da Justiça do Trabalho

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Na próxima sexta-feira (09/08) a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra 10) realiza um encontro inédito de magistrados, procuradores do Trabalho e advogados. O evento será em Brasília, na sede do Tribunal (na praça dos tribunais superiores

objetivo do encontro, de acordo com a juíza Audrey Choucair Vaz, presidente da Amatra 10 é discutir vários pontos de interesse dos servidores e da sociedade, tais como o trabalho em plataformas (Uber e afins) e a manifestação dos juízes nas redes sociais. “Ao final, vamos lançar uma Frente Permanente de Defesa e Valorização da Justiça do Trabalho e do Direito Material e Processual do Trabalho no âmbito da 10a Região. A ideia é unirmos esforços nas questões que envolvem orçamento, reposição de servidores (estamos com quase 10% dos cargos vagos), além de incentivar o diálogo e respeito recíproco entre as carreiras”, destaca a juíza.

MPF entra com ação para garantir separação entre a TV Brasil e canal do Executivo

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Unificação dos dois canais existentes prejudicou programação pública independente, destaca o MPF, Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público

O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC), entrou com ação civil pública para garantir a separação das programações dos canais TV Brasil e TV Nacional Brasil (NBR). A fusão das programações foi determinada por meio da Portaria da Empresa Brasil de Comunicação, ligada ao governo federal, editada em abril.

No ar desde 2007, a TV Brasil foi criada para garantir a veiculação de conteúdos nacionais de natureza pública/não estatal e independente, “oferecendo uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania”.

A TV Nacional Brasil, por sua vez, foi criada em 1998 e é a emissora estatal de televisão do Governo Federal, vinculada à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público.

Segundo apurou o MPF, programas de entrevistas veiculados pela TV Brasil passaram a apresentar apenas convidados ligados ao Poder Executivo ou à base de apoio do governo. No jornalismo, a programação da manhã passou a ser feita exclusivamente com conteúdos contratados pelo Poder Executivo. No jornal noturno, segundo informou o Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, aproximadamente 40% dos conteúdos veiculados é produzido por servidores ligados à NBR, com conteúdos do Poder Executivo.

A ação também menciona a extinção, por meio de ato da Diretoria da EBC, da filial da TV Brasil no Maranhão, responsável pela produção de conteúdo regional e de um jornal local no ar há mais de 35 anos. O artigo 6o da Lei Federal 11.652/08 proíbe expressamente que a EBC interrompa a geração de conteúdo regional no Maranhão, Rio de Janeiro e Brasília.

A ação questiona, por fim, a demora de mais de três anos na constituição do Comitê Editorial e de Programação, criado pela Lei 13.417/17, “órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade na EBC, com natureza consultiva e deliberativa, integrado por onze membros indicados por entidades representativas da sociedade, mediante lista tríplice, e designados pelo Presidente da República”.

Para os procuradores regionais dos direitos do cidadão Sergio Gardenghi Suiama e Renato Machado, que assinam a ação, os atos praticados pela EBC contrariam os princípios da legalidade, da regionalização da produção televisiva e da complementariedade entre os sistemas público e estatal, previstos nos arts. 221 e 223 da Constituição. “No caso específico, constatou-se efetivamente a inclusão indevida de programações tipicamente estatais e de interesse do Poder Executivo no canal público federal. E o que é mais grave: sem que o telespectador-cidadão possa distinguir com clareza quais programas ou emissões tratam da divulgação de atos de governo ou emulações de seus feitos, e quais cuidam, de forma imparcial e independente, da cobertura jornalística dos fatos nacionais e internacionais”, afirmam na ação.

Referência: ACP 5050136-77.2019.4.02.5101

Íntegra da ação judicial.

Forças-tarefas da Lava Jato e Greenfield divulgam nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli

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Magistrado suspendeu investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento de informações fiscais e bancárias com o MP. Os procuradores da República das forças-tarefas das operações Lava Jato e Greenfield acabam de divulgar nota pública sobre decisão do ministro Dias Toffoli. De acordo com os procuradores, “a decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro”

Veja a nota:

“As forças-tarefas das operações Greenfield e Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro externam grande preocupação em relação à decisão monocrática emitida pelo presidente do E. STF, Min. Dias Toffoli, que determinou a suspensão de investigações e processos instaurados a partir do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e bancárias sobre crimes “que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais”, sem prévia decisão do Poder Judiciário.

A referida decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o COAF, inclusive em sua interação com os órgãos públicos para prevenir e reprimir a lavagem de dinheiro.

As forças-tarefas, ao longo dos últimos cinco anos, receberam inúmeras informações sobre crimes da Receita, do COAF e do BACEN, inclusive a partir da iniciativa dos órgãos quando se depararam com indícios de atividade criminosa. A base para o compartilhamento na última situação é o dever de autoridades de comunicar atividade criminosa identificada.

Embora seja inviável identificar imediatamente quantos dos milhares de procedimentos e processos em curso nas forças-tarefas podem ser impactados pela decisão do E. STF, esta impactará muitos casos que apuram corrupção e lavagem de dinheiro nas grandes investigações e no país, criando risco à segurança jurídica do trabalho.

A suspensão de investigações e processos por prazo indeterminado reduz a perspectiva de seu sucesso, porque o decurso do tempo lhes é desfavorável. Com o passar do tempo, documentos se dissipam, a memória de testemunhas esmorece e se esvai o prazo de retenção pelas instituições de informações telefônicas, fiscais e financeiras.

Por tudo isso, as forças-tarefas ressaltam a importância de que o caso seja apreciado, com a urgência possível, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestando confiança de que a Corte definirá a questão com a necessária urgência, conferindo segurança jurídica para o desenvolvimento das investigações e processos suspensos.”

Reforma da Previdência: petição com mais de 10 mil assinaturas de juízes e procuradores pede alteração da PEC 6/2019

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O documento assinado por magistrados e membros do Ministério Público foi entregue a lideranças na Câmara. Integrantes das duas carreiras estão mobilizados na Câmara dos Deputados, onde o texto pode ser votado hoje. No texto, é destacado que, “na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares”

Veja o texto na íntegra: 

Senhor(a) Deputado(a) Federal

Os magistrados e membros do Ministério Público de todos os Estados da Federação, federais e estaduais, vem demonstrar sua imensa insatisfação com a intransigência de parcela da Câmara dos Deputados, concretizada na recente votação da Comissão Especial, que culminou com a aprovação de relatório do Deputado Samuel Moreira, que injustamente retira e reduz, de maneira muito dura, direitos previdenciários de servidores públicos civis, sem que fosse aprovado um único destaque em favor desses trabalhadores públicos, num verdadeiro rolo compressor antidemocrático, cenário que se desenha inacreditavelmente para a votação em Plenário.

Desde o início das discussões, representantes da magistratura e do Ministério Público buscaram contribuir com o aprimoramento da proposta apresentada pelo Governo Federal, inclusive mediante a apresentação de emendas que traziam redução de direitos, mas o que viram, na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares.

Pleitos justos e razoáveis dos servidores públicos civis relativos a regras de transição, a cálculo da pensão por morte, à retirada do caráter confiscatório das alíquotas previdenciárias, a cálculo dos benefícios previdenciários, dentre outros, não foram minimamente atendidos.

Prever uma suposta “regra de transição” em prejuízo apenas aos servidores públicos civis com pedágio de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da observância de uma idade mínima, que esvazia ainda mais a “transição”, enquanto fixa a regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, vai contra qualquer discurso de tratamento igualitário ou “quebra de privilégios”, em total discriminação aos servidores civis.

Não bastassem os imensos prejuízos mantidos no relatório, o texto do Deputado Samuel Moreira continua desconstitucionalizando diversas normas que hoje estão na Constituição da República, inclusive remetendo para lei complementar a obrigatoriedade de extinção de todos os Regimes Próprios de Previdência já existentes com a consequente migração dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

O texto aprovado pela Comissão Especial atinge, ainda, direitos adquiridos ao trazer inusitado dispositivo que considera nulas aposentadorias concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.

Sendo assim, vêm os magistrados e membros do Ministério Público deste Estado requerer a Vossa Excelência que, no Plenário da Câmara dos Deputados, vote no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis minimizando os imensos prejuízos a seus direitos previdenciários, apoiando alterações quanto aos seguintes temas:

1) regras de transição mais justas e isonômicas, que prevejam pedágios semelhantes aos conferidos para militares e parlamentares (supressão ou modificação do artigo 20 do substitutivo);
2) regras mais razoáveis para o cálculo da pensão por morte, tendo em vista que a fixada no relatório pode reduzir em mais de 50% o atual valor concedido, deixando cônjuges, filhos e familiares desprotegidos (supressão ou mudança do artigo 23 do substitutivo);
3) retirada do caráter confiscatório das alíquotas, que cumuladas com as do imposto de renda, podem reduzir, mensalmente, quase metade do salário dos servidores públicos (supressão dos parágrafos do artigo 11 que aumentam as alíquotas de 11% para algo entre 16,43% e 16,82%, num verdadeiro confisco de remuneração);
4) manutenção do cálculo dos benefícios em 80% das maiores contribuições (supressão ou modificação do artigo 26 do substitutivo);
5) supressão da desconstitucionalização que prevê, inclusive, a obrigatoriedade de extinção dos Regimes Próprios de Previdência com a consequente migração de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS (supressão do inciso I do § 22 no artigo 40 da Constituição Federal);
6) supressão de dispositivo (§ 3º do artigo 25 do substitutivo) que atinge direitos adquiridos ao declarar nulas aposentadorias concedida a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que fará com que milhares de aposentados do serviço público tenham que retornar ao trabalho ou fazer o recolhimento de altos valores.

É o que se apresenta para o momento, na certeza de que, no Plenário da Câmara dos Deputados, Vossa Excelência votará com consciência no sentido de restabelecer a justiça e a igualdade de tratamento para os servidores públicos civis brasileiros.

Renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

Brasília, 9 de julho de 2019.

Magistrados e procuradores criticam vários pontos da reforma da Previdência

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Por meio de nota, as entidades afirmam que “não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos agentes e servidores públicos civis federais”. Criticam a retirada do texto dos estados e municípios, a a “draconiana” regra de transição, que são bem mais suaves para militares e parlamentares, entre “outras distorções e injustiças”

Veja a nota na íntegra:

“As entidades representativas da Magistratura e do Ministério Público da União ao final identificadas, diante da aprovação, no dia de ontem, do texto da reforma da previdência pela Comissão Especial, vem a público se manifestar como segue:

1. Considerando a importância da mencionada discussão, as entidades signatárias, em diversos contatos e reuniões de que participaram, buscaram contribuir para o aperfeiçoamento dos textos apresentados, inclusive com a apresentação de emendas. Diante do quadro atual, sentem-se no dever de realçar que todos precisam dar sua cota de sacrifício em eventual aprovação da Reforma da Previdência;

2. Não se pode admitir, portanto, em absoluto, que toda a carga do pretendido ajuste seja suportada, de maneira manifestamente desproporcional, apenas pelos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e pelos agentes e servidores públicos civis federais;

3. Nesse sentido, a exclusão, do âmbito da reforma, de Estados e Municípios, sabidamente responsáveis, em algumas unidades da Federação, por significativo déficit previdenciário e também por graves desequilíbrios financeiros, não se justifica e não pode ser considerada aceitável, inclusive em razão da quebra da simetria federativa;

4. Também a previsão de suposta regra de transição em prejuízo apenas aos agentes públicos federais civis com pedágio da ordem de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da previsão de observância de uma idade mínima, que a esvazia ainda mais a “transição”, configura regra manifestamente draconiana, bastando observar, para tanto, a
existência de regras bem mais suaves para os militares e os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, ou seja, acarretando outra significativa quebra de simetria, em total discriminação aos servidores civis federais;

5. Assim, apesar de todo o esforço de diálogo desenvolvido pelas entidades signatárias, no sentido de aperfeiçoar o texto e corrigir distorções presentes no projeto, inclusive com presença e participação em reuniões realizadas com o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente da Comissão Especial, vários líderes partidários e o próprio relator da comissão especial, nenhuma das injustiças apontadas foi corrigida no parecer apresentado, como a significativa redução do valor das pensões, o aumento confiscatório das alíquotas previdenciárias ou mesmo a absurda regra de transição já mencionada;

6. Não custa frisar que todos os agentes públicos federais civis que ingressaram na administração pública a partir de fevereiro de 2003 já não possuem aposentadoria integral; que todos os que foram admitidos de 2014 em diante já estão submetidos às mesmas regras do regime geral (INSS) e também que aqueles que ingressaram antes desse período já foram atingidos, nos últimos 20 anos, por duas alterações no regime previdenciário – em 1998 e 2003 -, que criaram exigências mais rígidas, o que, segundo análise do TCU, feita nos autos do processo TC 001.040/2017-0, já permitiriam alcançar o equilíbrio financeiro em prazo breve;

7. Resta clara a constatação, portanto, de que a reforma pretendida está, de fato, acarretando sacrifício desmedido aos beneficiários do regime geral da previdência social (INSS) e também àqueles que compõem as carreiras públicas civis federais, em situação de absoluta diferenciação e, portanto, de injustiça de tratamento em relação às regras aplicáveis aos servidores civis
estaduais e municipais e também aos militares.

Brasília, 05 de julho de 2019.

Fábio George Cruz Nóbrega
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Noêmia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”

MPF pede anulação de matrícula de estudante da UFRJ por fraude em cota racial

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Segundo o MPF/RJ, aluna branca ingressou em dois cursos de graduação em vagas reservadas a candidatos negros

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de nota, informou que ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) suspenda a matrícula de uma estudante que se utilizou, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Saúde Coletiva e Nutrição.

O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso, por motivo de fraude”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores da ação.

No caso da ação, foi descoberto que a aluna ingressou inicialmente, no ano passado, no curso de Saúde Coletiva da UFRJ. Intimada a se manifestar sobre a fraude apontada, alegou que havia se desligado do curso, sem no entanto informar que se matriculara no curso de Nutrição, no campus de Macaé, igualmente se utilizando da vaga reservada a pessoas negras.

Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas deve ser no sentido de promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. “Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da “democracia racial” brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores.

“Ainda que possa haver falhas nos métodos de identificação racial e na avaliação do critério da cor da pele, esses desacertos não podem ser utilizados como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil”, completam.

Referência: ACP 5040395-13.2019.4.02.5101

Sinprofaz lança diagnóstico inédito dos Procuradores da Fazenda Nacional

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A carreira atua no combate à sonegação fiscal e tributária no país. No ano passado, devolveu aos cofres públicos R$ 23,9 bilhões. Segundo o diagnóstico, a maior parte dos procuradores está na faixa dos 31 e 40 anos, 62,15% são do sexo masculino, casados, com um filho, em média, e 81% já são pós-graduados, mestres ou doutores

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) acaba de consolidar o Primeiro Diagnóstico da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. O estudo inédito traz o retrato dos mais de 2 mil procuradores da Fazenda Nacional em atividade, distribuídos nas diversas unidades de atendimento por todo o País.

Além disso, o levantamento vai permitir que todos conheçam a atuação dos profissionais responsáveis pela cobrança da Dívida Ativa da União. Apenas no primeiro semestre deste ano, no âmbito federal, R$ 262 bilhões foram sonegados em tributos, segundo o Sinprofaz. No ano passado, a carreira conseguiu devolver aos cofres públicos R$ 23,9 bilhões, “o que demonstra como é essencial combater a sonegação e fortalecer órgãos como a Procuradoria da Fazenda Nacional”, destaca a entidade.

“Os números desmedidos da sonegação fiscal e os resultados do Diagnóstico reforçam a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de combate. Os Procuradores da Fazenda Nacional trabalham com acúmulo de processos, sem carreira de apoio e recursos tecnológicos e sistemas de informação defasados”, aponta o diagnóstico.

“O Diagnóstico é uma fotografia da carreira e nos ajudará a entender o perfil e as condições de trabalho dos procuradores da Fazenda Nacional, bem como contribuir para o fortalecimento e qualidade do serviço público prestado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à sociedade”, pontua Achilles Frias, presidente do Snprofaz.

Sobre o estudo

Segundo a amostra analisada, a maior parte dos procuradores está na faixa dos 31 e 40 anos de idade, sugerindo um perfil substancialmente jovem quando observado sob o ponto de vista da força de trabalho no serviço público.

Além disso, de acordo com o diagnóstico, 62,15% são do sexo masculino, a maior concentração dos profissionais é casada com uma média de um filho por procurador e 81% já são pós-graduados, mestres ou doutores.
Verificou-se, também, que a carreira não é formada por profissionais iniciantes, uma vez que 81% dos pesquisados exerceram atividade na área jurídica anteriormente.

O levantamento aponta, ainda, os principais desafios da carreira, como a melhoria em estrutura e quadro de servidores de apoio.

  • Evento no Congresso Nacional

Posteriormente ao lançamento oficial, que acontece hoje (19), o Sinprofaz fará um evento de apresentação do Diagnóstico ao Congresso Nacional. O estudo será apresentado aos parlamentares e à carreira, no dia 3 de julho, às 8h, no Restaurante-Escola Senac, na Câmara dos Deputados, Anexo IV, 10º Andar.