Servidores não aceitam ficar de fora da escolha da lista tríplice para a PGR

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Não última seleção, recentemente divulgada, apenas 811 membros votaram, do total de 1,3 mil ativos e aposentados, e 16 mil funcionários não tiveram voz. Augusto Aras, alinhado ao Planalto, corre o risco de se manter no cargo, já que demonstrou “total alinhamento com Jair Bolsonaro”, segundo observadores

O pedido para a transparência e a ampliação dos que vão escolher o procurador-geral da República (PGR), que representa e decide assuntos de interesse de todo o corpo de trabalhadores, é do Sindicato Nacional dos Servidores MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU). A concentração de poder nas mãos da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a única classe que até o momento tem a competência para a indicação, torna o “clima interno muito ruim”, de acordo com Adriel Gael, diretor-executivo do SindMPU.

“Não nos sentimos ouvidos ou representados. Importante destacar que, por vezes, o presidente da República, como foi o caso recente de Jair Bolsonaro, não acata a lista. Então, se a ANPR inteligente fosse, chamaria os servidores e os outros membros para juntar forças nesse momento”, destacou Gael. Ele disse que fica “muito triste” quando ouve argumentos de que os servidores não estão habilitados em conhecimento jurídico para compor o quórum de tão importante decisão.

“A carreira de técnico, que é de nível médio, tem 95% de pessoas de nível superior e grande parte com formação em direito. A alegação de falta de conhecimento jurídico é uma falácia. Não se sustenta e só prova que quem diz isso não conhece o próprio órgão em que trabalha”, explicou. Na prática, afirma Gael, são os técnicos que fazem “praticamente toda a tarefa dos gabinetes”. “Em muitos casos, os procuradores só metem a canetada e, no fim, levam a competência remuneratória para isso”, denunciou.  Por meio da assessoria de imprensa, a ANPR informou que “não vai se manifestar”.

Benefícios

Ele citou exemplos de ações que privilegiam os membros e deixam de fora os servidores. Foi o caso de mudanças feitas no auxílio saúde, com reembolso de 5%, no ano passado, que só atendeu os interesses de um grupo restrito. Os mais de 16 mil servidores sequer foram lembrados naquele momento. Em junho do ano passado, conforme divulgado no Blog do Servidor, os membros começaram a receber o reembolso do plano de saúde.

“Foi criado no sistema interno da PGR um modelo de formulários para eles requisitarem o reembolso do auxílio saúde. Esses 5% correspondem a R$ 1,4 mil a R$ 2,5 mil, a depender do valor dos subsídios e do cargo”, denunciou. Grael não sabe ainda o montante mensal que vai onerar os cofres do MPU. Mas a fatura, disse, “é pesada”.  À época o PGR era Augusto Aras.

Lista tríplice

A lista tríplice, reforçou Gael, não é regulamenta pela Constituição, não consta em nenhum normativo e nem sempre é respeitada pelo presidente da República. Está apenas na Lei 75/93 que rege a carreira do MPU. “O SindMPU defende que o processo seja modernizado. Se não for por acordo, que seja por meio do Parlamento. A mudança poderia melhorar as condições de trabalho. O Congresso Nacional, uma hora, vai ter que se debruçar sobre essa questão e jogar luz sobre a Lei 75/93”, apontou.

Com a participação dos servidores e também de membros não apenas do MPU, mas também do MPM, MPT e MPDFT – o que daria o total de 1,3 mil procuradores ativos e aposentados -, diz o líder sindical, a seleção dos participantes da lista tríplice ficaria mais democrática. “O Artigo 127 da Constituição é claro quando diz que o PGR deve ser escolhido entre os membros da carreira. E entendemos que sejam de todas as carreiras”, reforçou Gael.

Gael lembra que os procuradores recebem auxílio substituição, podem vender 30 dias, dos 60 dias de férias que têm anualmente, recebem no final do ano um extra pelo plantão, quando convocados, “e nenhum desses direitos são concedidos aos servidores. O clima pode ser melhor, se a ANPR nos ouvir”, se queixou o secretário-executivo do SindMPU.

Mais votado

No último dia 22 de junho, foi divulgado o nome da mais votada. A subprocuradora Luiza Frischeisen venceu a eleição para a formação da lista tríplice ao cargo de PGR, com 647 votos. O subprocurador Mario Bonsaglia ficou em segundo lugar, com 636. Nicolao Dino ficou em terceiro, com 587. A eleição é organizada pela ANPR, desde Lula, passando por Dilma Rousseff e Michel Temer. Bolsonaro ignorou a lista em 2019 e a previsão dos analistas é de que irá ignorar novamente neste ano.

Alinhamento com o Executivo

Em 2019, Augusto Aras, que não estava entre os mais votados, criticou com veemência a lista tríplice e disse que “o PGR precisa compreender que não é cedendo ao corporativismo que vai fazer da instituição aquela que todos desejamos”. Em entrevista ao Conjur, falou que “a lista tríplice da ANPR criou establishment para proteger a si próprio no MPF”. E que os procuradores não são meros acusadores oficiais. “Não se pode ficar jogando para a torcida”.

Segundo o PGR que agora deve deixar o cargo e suscitou insatisfações e constrangimentos, pelo total alinhamento ao Palácio do Planalto – por isso, agora corre o risco de ser reconduzido ao cargo por Bolsonaro -, o MP dever ser moderno e desenvolvimentista. “Que perceba a sua importância como titular da ação penal, mas cuja persecutio criminis, desde a origem, se faça com uma polícia técnica, com os meios técnicos adequados, sem precisar de censura prévia de qualquer natureza”.

“Não se pode ficar atrasando procedimentos e medidas com receio de desagradar quem quer que seja. É preciso que tenhamos a compreensão de que esse Ministério Público moderno precisa buscar sempre, dentre as múltiplas respostas corretas, aquelas que preservam mais o interesse público e o interesse nacional. E assim destravamos a economia, e atacamos os núcleos duros que colocam o país em um engessamento”, disse Aras em setembro de 2019.

PL da improbidade administrativa representa retrocesso no combate à corrupção

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Caso o texto seja aprovado como está, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando uma redução da ação dos órgãos de combate aos atos de improbidade, como é o caso da advocacia pública, destaca a entidade

Na nota, a Anape destaca que a advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. “Retirar a competência da advocacia pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal, de defesa do cidadão”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que o relatório de reformulação da Lei de improbidade administrativa, apresentado nesta terça-feira (15/06), pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), representa um grande retrocesso para a sociedade. Com requerimento de urgência aprovado, o PL 10887/2018 deve ser votado nesta quarta-feira (16/06), na Câmara dos Deputados.

O item que trata da exclusividade dada ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa foi mantido no relatório. O projeto retira da vítima o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos ímprobos. Caso o texto seja aprovado como está, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando uma redução da ação dos órgãos de combate aos atos de improbidade, como é o caso da advocacia pública.

A advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade. Retirar a competência da Advocacia Pública de ingressar com ações de improbidade é retirar do Estado parte essencial desta função conferida pela Constituição Federal, de defesa do cidadão.

No relatório também foi retirada a necessidade de participação da advocacia pública nos acordos firmados pelo Ministério Público. Trata-se de erro gravíssimo, uma vez que o ente público, como vítima do crime praticado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve ter condições de participar diretamente das negociações em torno dos acordos firmados pelo MP.”

PEC Emergencial precariza o serviço público brasileiro, diz Anape

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) avalia que “a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos”

“Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro”, aponta a Anape.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) vem atuando diuturnamente durante a pandemia da covid-19, por meio das Procuradorias dos Estados, e acompanhando atentamente os impactos da crise sanitária em toda a sociedade brasileira. Por isso, entendemos a necessidade de se criar condições para o enfrentamento das consequências sociais, em especial, a criação de novo auxílio emergencial, tão necessário para a população vulnerável do país, que, com a pandemia, ficou mais vulnerável ainda.

No entanto, a Anape avalia que a recriação do auxílio emergencial não pode depender da desvinculação de recursos da Educação e da Saúde, ou do fim do financiamento do BNDES e, muito menos, do arrocho permanente dos servidores públicos. Somos contra o corte indiscriminado de despesas e direitos previsto no artigo 167-A da PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial), por ofender à autonomia dos Estados e a prerrogativa dos Poderes, além de promover a precarização dos serviços públicos.

Já o artigo 167-G – que estabelece as mesmas restrições, vedações e congelamento de salários previstos no artigo 167-A de maneira imediata, até o segundo ano do exercício seguinte ao término do estado de calamidade pública – também prejudica o serviço público, já impactado pelas restrições previstas na Lei Complementar 173/2020. O dispositivo não leva em conta a autonomia dos entes e as variantes constantes da própria Administração Pública.

Existem outras soluções. O auxílio é necessário e urgente, porém a solução para os desafios que a pandemia nos impõe não deve estar no sacrifício da qualidade do serviço público brasileiro.”

Caso Santo Ângelo (RS): procuradores do Trabalho são removidos por assédio moral

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O SindMPU atuou no caso e procuradores do Trabalho são removidos por assédio moral, no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na Procuradoria do trabalho de Santo Ângelo (RS)

Foto: Sindicato dos Bancários de Macaé

O relator do voto, conselheiro Luciano Nunes, decidiu que é necessário resguardar a imagem da instituição e proporcionar um ambiente de trabalho sadio. Ele acrescentou ainda que o ideal é que os acusados fossem removidos, preferencialmente, para uma unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em que tenha mais de dois ofícios, a fim de evitar possíveis futuros problemas, tendo em vista que um deles já era reincidente.

No dia 9 de fevereiro, em sessão ordinária, os membros do CNMP foram unânimes sobre a pena de suspensão de 90 dias, sem remuneração, aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela, conforme divulgado pelo Blog do Servidor. Porém adiaram o julgamento referente à remoção.

E hoje (23), os conselheiros que solicitaram vista concordaram com o voto do relator Luciano Nunes. “O quadro fático revela um meio ambiente patológico, estou concluindo que há interesse público e é necessário preservar um ambiente hígido e saudável”, assim votou o conselheiro Sebastião Caixeta.

Por fim, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, também concordou com a decisão: “Os pequenos ajustes feitos contemplam minhas preocupações”, afirmou. Em síntese, a remoção ocorreu por unanimidade. “Essa decisão é história, de extrema importância para nós. servidores, mostrarmos a força e a importância de um sindicato atuante e forte”, afirmou Adriel Grael, presidente do SindMPU.

O SindMPU, por meio da diretoria nacional e da seccional do Rio Grande do Sul acompanhou todo o processo e esteve de prontidão para atender aos servidores afetados. Na sessão de hoje estavam presentes o Diretor Executivo, Adriel Gael e Bruno Rocha do Escritório Estilac e Rocha.

Procuradores do Trabalho condenados por assédio moral no RS

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Durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Plenário aplicou pena de suspensão por 90 dias, sem remuneração, aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela, do município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. Amanhã, o CNMP decide sobre a remoção de ambos daquela procuradoria

Casa de ferreiro, espeto de pau. O relator do processo destacou que os fatos que configuraram o assédio moral na Procuradoria de Santo Ângelo tomam uma proporção ainda maior porque “paradoxalmente, foram praticados dos membros do Ministério Público, aos quais é confiada a especial missão de enfrentamento de assédio moral organizacional”.

O processo está em segredo de Justiça, mas servidores relatam que eram perseguidos pelos dois procuradores. Eles faziam fazer avaliações ruins e sem critério daqueles que eles por algum motivo não gostavam, isolavam propositalmente alguns funcionários, e chegaram a colocar pessoas de sua confiança para gravar conversas de subordinados, dentro da Procuradoria.

Adriel Gael, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU), considera uma vitória para a categoria. “Além de ser muito difícil comprovar o assédio moral, os procuradores são muito empoderados e nem sempre o resultado de julgamentos reflete a dimensão de seus atos”, explicou.  atua e pena de suspensão é aplicada a procuradores do trabalho de Santo Ângelo.

A condenação do assédio foi a primeira parte do processo. Para os conselheiros do MPU, a atuação sistemática dos procuradores causaram não apenas adoecimento dos servidores, mas também degradação do ambiente laboral.

Na segunda parte do julgamento, os conselheiros entenderam que os atos praticados pelos procuradores do trabalho caracterizam improbidade administrativa, já que vão contra os princípios da Administração Pública, seguindo o voto do relator, Luciano Maia, que aplicou a pena de remoção aos acusados.

O julgamento da remoção por Interesse público (RIP) nº 1.00005/2019-13 foi adiado com o pedido de vista pelo conselheiro Sebastião Caixeta e o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis para que haja uma melhor análise dos fatos.

“O SindMPU considera uma vitória importante a resolução deste caso, e espera que a remoção dos procuradores seja concretizada após a reanálise pelos conselheiros que pediram vista dos autos, e orienta a todos os servidores do MPU que ao sofrerem assédio moral, sexual ou psicológico no ambiente de trabalho procurem o sindicato”, orienta a entidade.

Decisão unânime

A decisão foi proferida no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00383/2019-89, que trata de assédio moral praticado pelos acusados contra servidores, estagiários e funcionários terceirizados lotados na procuradoria do trabalho de Santo Ângelo. A deliberação foi unânime por parte do conselho.

“O diretor de política e assessoramento parlamentar, Rodolfo Vale acompanhou a sessão, juntamente com Fábio Estilac, a sustentação oral foi feita pelo dr. Rodrigo Vicente, que compõe a banca de advogados do Estillac e Rocha Advogados, que presta assessoria jurídica para o SindMPU. A seccional do Rio Grande do Sul também foi de suma importância, com a contribuição do Diretor Executivo Luís Alberto Bauer.

“A presença do sindicato foi determinante na defesa dos interesses dos servidores afetados por uma situação degradante que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana. Ademais, o Sindicato acompanhou de perto todos os trâmites do processo com o objetivo de auxiliar e alcançar o melhor desfecho para aqueles que foram prejudicados”, afirma a nota.

Ilustração: TRT4

Procuradores repudiam declarações de Rodrigo Maia

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que há corporativismo no Ministério Publico e que o Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP) “é o órgão que menos pune, menos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”

Associações de membros do Ministério Público, por meio de nota, informam que “possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público”.

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, neste ato representada por seu Presidente MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, neste ato representada por seu Presidente FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, neste ato representada por seu Presidente JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR – ANMPM, neste ato representada por seu Presidente EDMAR JORGE DE ALMEIDA e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, neste ato representada por seu Presidente TRAJANO SOUSA DE MELO, vêm a público se manifestar acerca de afirmações feitas pelo Presidente
da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Rodrigo Maia, no bojo de entrevista concedida à Jornalista Raquel Sheherazade, do Portal Metrópoles, na qual pontua a existência de corporativismo no âmbito do Ministério Publico brasileiro e que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP “é o órgão que menos pune, menos que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”.

1. A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC n. 45/2004, passou a contemplar o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ como órgãos de controle externo administrativo e financeiro, com função correicional.

2. Na composição de ambos os Conselhos foram incluídas, de forma similar e equilibrada, representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da Ordem dos Advogados do Brasil.

3. Contata-se, à saciedade, que a atual compleição atende ao interesse público e a ideia de multisetorialidade, pois congrega integrantes de várias instituições que, com seu conhecimento, experiência e representação, vêm contribuindo para o aperfeiçoamento do Ministério Público Brasileiro.

4. É imperioso registrar que não existe ou jamais existiu postura de corporativismo ou de renúncia ao cumprimento das funções por qualquer dos Conselheiros que integram ou já integraram o CNMP, sendo certo que suas indicações e escolhas sempre ocorreram com adstrita observância dos ditames da Constituição Federal.

5. A invocação de suposto corporativismo certamente não leva em conta centenas de processos disciplinares que resultaram em sanções de advertência, censura, suspensão e até mesmo de demissão impostas a membros do Ministério Público brasileiro, em números, inclusive, muito superiores às sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

6. Em 15 anos de funcionamento, os processos disciplinares instaurados no Conselho Nacional do Ministério Público, assim como os da competência do Conselho Nacional de Justiça, sempre transcorreram de forma célere, transparente e com julgamentos realizados em sessões públicas, transmitidas pela rede mundial de computadores (internet).

7. É perfeitamente possível a qualquer cidadão acompanhar, com absoluto respeito ao princípio constitucional da publicidade, o funcionamento dos indigitados órgãos de controle externo da Magistratura e do Ministério Público, que inegavelmente têm prestado relevantes serviços ao país e ao sistema de justiça.

8. A importância e os resultados do trabalho do CNMP são amplamente reconhecidos, já tendo sido objeto de referência do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, em palestra proferida na abertura do “Seminário 30 anos da Constituição Federal”, declarou que “a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fortaleceu o Ministério Público brasileiro, em razão de o órgão de controle atuar como formulador e coordenador
de boas práticas institucionais”.

9. Possíveis inconformismos com decisões proferidas pelo CNMP, inclusive em processos disciplinares, são naturais e não podem legitimar, em um Estado Democrático de Direito, reações que, apesar de serem exercício da liberdade de expressão, na prática, não se prestam ao fortalecimento das instituições da República, notadamente do Ministério Público.

10. Ressalte-se que a Carta Constitucional, além da plena representatividade social, já prevê o controle político dos processos de indicação dos Conselheiros do CNMP, que, como é cediço, são submetidos à sabatina e à aprovação do Senado Federal, sendo injustificado e desarrazoado, pois, qualquer singelo argumento de um corporativismo ou de uma impunidade manifestamente inexistente.

Destarte, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT e a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – AMPDFT, prestam os devidos esclarecimentos à sociedade brasileira e firmam a posição de escorreita e constitucional
atuação do Ministério Público brasileiro no cumprimento de sua missão.

Brasília-DF, 12 de janeiro de 2021.
MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA E TAVARES
Presidente da CONAMP
FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
Presidente da ANPR
JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO
Presidente da ANPT
TRAJANO SOUSA DE MELO
Presidente da AMPDFT
EDMAR JORGE DE ALMEIDA
Presidente da ANMPM”

MPF cobra do Ministério da Saúde esclarecimentos sobre vacinação contra covid-19

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Procuradores da República de vários estados e do Distrito Federal assinam o ofício para que, em cinco dias, sejam prestadas as informações do plano de vacinação nacional. O documento é assinado por 14 procuradores da República do Amazonas, Distrito Federal, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS) para que, em cinco dias, informe quais as providências para incorporação, organização e coordenação da campanha de vacinação contra a covid-19.  A justificativa é a “necessidade de amealhar informações para a instrução de apurações instauradas nas Procuradorias da República de todo o país sobre a questão da estratégia do Governo Federal em relação à vacinação contra o coronavírus”.

Sobre as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já incorporadas ao Plano Nacional, os procuradores solicitaram a apresentação de cronograma para a vacinação completa dos grupos contemplados nas quatro fases iniciais, com indicação das datas estimadas para início e fim, considerando as previsões de entrega pelas farmacêuticas responsáveis.

O MPF requer que a Secretaria Executiva apresente o método de estudo para as quatro fases de vacinação, esclarecendo a composição desse grupo de trabalho e apontando os “órgãos governamentais e não governamentais, assim como Sociedades Científicas, Conselhos de Classe e especialistas com expertise na área” citados no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19” protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a SE/MS deve informar se os responsáveis pelos estudos foram consultados antes do encaminhamento do plano ao STF e, em caso negativo, quais os motivos.

Segundo o documento, o órgão deve apresentar os fundamentos técnicos que basearam a definição dos grupos a serem priorizados no plano de vacinação, principalmente os dados estatísticos que envolvem os grupos de maior risco para covid-19, bem como o órgão do Ministério da Saúde responsável pela escolha. Também foi questionado se a exclusão das populações ribeirinhas, carcerárias, quilombolas e pessoas com deficiência do grupo de prioridades foi precedida de estudo que a justifique, encaminhando, se houver, cópia da pesquisa realizada. Outro ponto a ser informado é se há previsão de ampliação de vacinação prioritária para todos os trabalhadores da educação e também a inclusão, nos grupos de imunização, dos trabalhadores essenciais.

No ofício, o Ministério da Saúde foi ainda provocado a esclarecer o procedimento para a incorporação das vacinas contra a covid-19 no plano de vacinação nacional, a informar o órgão responsável por essas decisões dentro de sua estrutura, assim como os critérios técnicos a serem aplicados. Em adendo, a pasta foi inquirida sobre adoção de algum procedimento de incorporação emergencial de novas vacinas ao plano, mais sintético, em razão da urgência criada pelo cenário de pandemia, a exemplo da aprovação para uso emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Novas incorporações

O MPF também quer que a Secretaria Executiva justifique tecnicamente os motivos pelos quais ainda não firmou acordos para aquisição de doses de outras vacinas, além das já incluídas no “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19”. O órgão deve justificar tecnicamente a adoção de critérios diversos para iniciar tratativas de aquisição apenas para as vacinas da Fiocruz/AstraZeneca, Covax Facility e Pfizer/BioNTech, já que a ausência de autorização por parte da Anvisa não impediu a incorporação dessas ao plano.

Outro ponto diz respeito à hipótese de incorporação de vacinas que requerem armazenamento especial, sob refrigeração de baixíssima temperatura (como a da Pfizer/BioNTech, por exemplo, cuja intenção de compra de 70 milhões de doses já está sinalizada no Plano Nacional. O MPF quer saber que providências o Ministério da Saúde vem adotando para adequar a Rede de Frio do Sistema Único de Saúde (SUS) e qual o órgão responsável por essas medidas. Também houve indagação sobre o andamento dos procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais acessórios à aplicação da vacina, como agulhas, seringas, luvas, esterilizantes etc., principalmente para que estejam disponíveis no momento da disponibilização do primeiro lote a ser aplicado.

Instituto Butantan

Os procuradores da República oficiaram a direção do Instituto Butantan, com o objetivo de saber se houve formalização, por parte do Ministério da Saúde, de acordo de intenção para aquisição da vacina produzida pela instituição. A fundação foi instada a informar sobre as condições do termo de parceria de desenvolvimento produtivo firmado pelo Instituto Butantan/Estado de São Paulo com a Sinovac Life Science, detalhando se a parceria prevê a transferência com a internalização da tecnologia para a produção integral da Coronavac, com suas etapas, cronograma de implantação e o prazo de vigência.

O MPF também quer saber do Instituto Butantan qual a capacidade de produção atual e/ou de fornecimento para a Coronavac, esclarecendo se ela é suficiente para o fornecimento das doses requeridas pelo Ministério da Saúde. Além disso, deve ser informada a capacidade programada e a capacidade máxima possível de produção e/ou de fornecimento no ano de 2021, caso haja maior demanda. Por fim, os procuradores da República requerem informação sobre previsão de data para formalização do pedido de registro da Coronavac na Anvisa. O Instituto Butantan tem cinco dias úteis para apresentar resposta.

Veja a íntegra do ofício enviado à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e ao Instituto Butantan.

Frentas repudia ataques à Constituição e ao Poder Judiciário

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) afirma que “não há solução para crises fora da ordem constitucional”. 

Veja a nota:

“A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) vê com preocupação declarações que atacam a Constituição Federal, o Poder Judiciário e os direitos e garantias que fundamentam o Estado de Direito.

O intento de conduzir medidas fora do estabelecido pela Constituição denota a intenção de cercear a autonomia e a independência dos membros do Judiciário para a fiscalização e a aplicação da lei. Em momentos de crise, os princípios fundamentais da República devem ser preservados, como a pluralidade política, a separação harmônica entre os Poderes e as prerrogativas dos integrantes do sistema de Justiça. Não há solução para crises fora da ordem constitucional.

É dever de todos defender a Constituição da República, as instituições e a democracia, sob pena de retrocesso de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.

A Frentas seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da Constituição e da lei.

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)”

Líderes no Congresso defendem estabilidade do servidor

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Pesquisa do Congresso em Foco aponta que, para 72% dos líderes do Congresso, estabilidade dos servidores é importante. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto

De acordo com o estudo, para 72% dos líderes do Congresso, a estabilidade dos servidores públicos é importante. O dado faz parte da pesquisa Painel do Poder, comandada pelo site especializado Congresso em Foco, que ouviu entre os dias 14 e 20 de setembro 70 congressistas em cargos de liderança de bancada, integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado, presidentes de comissões e formadores de opiniões em áreas de relevância.

Já quando o ponto é sobre a flexibilização da estabilidade, os congressistas dividem opinião, 43% dos líderes parlamentares discordam, enquanto 41% concordam. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, outra questão da reforma administrativa, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto.

Para 47% dos parlamentares ouvidos pela pesquisa Painel do Poder, a reforma tributária não será aprovada este ano. Apenas 24% confiam na aprovação das medidas. O mesmo acontece com a reforma administrativa, 52% dos congressistas com influência não acreditam na aprovação da reforma em 2020. Apesar da falta de confiança na aprovação das medidas este ano, 70% dos parlamentares concordam com a necessidade da reforma tributária e 47%, com a administrativa.

Outro ponto indicado pela pesquisa é o apoio à manutenção do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores, 57% dos parlamentares ouvidos pelo Painel do Poder são contrários à extinção do regime. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia admitido que esse ano não seria votada a reforma administrativa. No entanto, pela disposição dos líderes, é possível que o debate de estenda mais do que ele sinalizou.

Com promoção de 607 procuradores, AGU tem mais chefes que chefiados

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De uma só tacada, a Advocacia-Geral da União promoveu 607 procuradores ao topo da carreira. Com a progressão, 606 vão receber agora salário de R$ 27,3 mil. Com isso, quase a totalidade da classe, sem alteração na função, ficou no topo da carreira

Essa nova ascensão, 3.783 procuradores federais, do total de 3.489 (92%) passam para a categoria especial. Da lista dos beneficiados, 304 tiveram a promoção por merecimento e 303 por antiguidade no cargo. Exceto um procurador da lista, todos os outros promovidos subirão para o topo da carreira. As mudanças ocorrem sem que haja, necessariamente, uma alteração na função. A Portaria 510/2020, com a autorização, foi publicada na sexta-feira da semana passada, de acordo com informação do site Poder360.

Os funcionários da AGU ganham, além desse salário, os honorários de sucumbência, que é um extra mensal de R$ 4 mil a R$ 5 mil. Em 2019, no total, o Estado desembolsou R$ 590 mil com os honorários. De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), não há irregularidade na medida, apesar do envio do projeto de reforma administrativa ao Congresso e também da Lei 173/20, que congelou os salários até 2021.

“Não tem ligação com nenhum desses projetos ou leis, porque as promoções não são automáticas. Elas são por merecimento ou antiguidade e são feitos concursos semestrais”, destacou Rodrigues. A AGU é composta por quatro carreiras – procurador federal, procurador da Fazenda, procurador do Banco Central e advogado da União, com subsídio inicial de R$ 21 mil. Para todas elas, há quatro estágios até chegar ao topo e o sistema de promoção é o mesmo. A cada cinco anos que um procurador federal está no cargo, ele sobe uma categoria.

Assim, com as novas promoções, apenas 8% dos membros Procuradoria-Geral Federal estão na base. Ou seja, tem mais quem manda do que quem vai obedecer. De acordo com a AGU, as promoções obedecem ao que determina a Lei Complementar nº 73/1993 e a Lei nº 10.480/2002, entre outros normativos. “O quantitativo de vagas disponibilizadas para a última promoção, finalizada em 18/09/2020, foi calculado de forma objetiva e refere-se a período aquisitivo anterior (01/07/2019 a 31/12/2019)”, destaca.

“Existem, na Procuradoria-Geral Federal, 3.738 cargos ocupados de Procurador Federal. Desse total, 3.489 Procuradores Federais estão na categoria especial e 249 estão na primeira categoria. O quadro da PGF prevê um total de 4.362 membros. Logo, há, na Categoria Especial, 79% do quantitativo de membros previstos. Os recursos para efetivação das promoções são previstos na lei orçamentária anual”, ressaltou a AGU.