Servidores com mandato classista não serão mais excluídos da folha de pagamento

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O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) derrubou na Justiça um ofício administrativo do Ministério do Planejamento que criava mais burocracia no pagamento dos salários de funcionários públicos liberados para mandados sindicais e prejudicava a vida dessas lideranças

A decisão da juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, valerá para servidores na mesma situação em todo o país. O ofício 605/2016 criou uma confusão e desarrumou uma convivência já pacificada com a União, ao discriminar os sindicalistas. Desde a Lei 8.112/90, era assegurado ao servidor a licença para desempenho de mandato classista.

A administração permitia o afastamento do servidor, sem sua exclusão da folha de pagamento. “O pagamento era feito e a entidade sindical ressarcia a União. Mas a Secretaria e Gestão de Pessoas (SGP) resolveu interpretar a lei de forma diferente e prejudicou o servidor. Fora da folha, ele fica sem contracheque, sem contagem de tempo de serviço para a aposentadoria – a menos que guarde todas as guias para comprovar depois – e até sem condições de comprovar a remuneração, em caso de precisar fazer um empréstimo”, declarou Marques.

Na sentença, a juíza Diana Wanderlei cita: “em relação ao ofício circular nº 605/15, tenho que a medida administrativa, embora possa estar fundamentada na necessidade de aprimoramento, automação e revisão dos atos normativos vigentes, está inviabilizando o exercício pleno do direito constitucional de livre associação sindical, na medida em que impõe severas restrições ao automático recolhimento da contribuição previdenciária do licenciado, e o respectivo computo do período de licença para finda de tempo de serviço e de contribuição”.

A juíza suspendeu e eficácia do Ofício 605/2016 e restabeleceu o procedimento anterior de remuneração.

MPF/RJ: Dinheiro recuperado em ações de combate à corrupção será aplicado em escolas

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Termo de cooperação técnica prevê a devolução de valores para reforma de escolas públicas estaduais acompanhadas pelo MPEduc. A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados

Parte do dinheiro recuperado pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) poderá ser aplicado na reforma das escolas públicas do estado. Para a liberação dos recursos, o MPF/RJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinarão, no dia 27 de fevereiro, às 14h30, termo de cooperação técnica que estabelece os critérios de aplicação.

Também assinarão o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, do projeto MPEduc, em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.

O termo estabelece que os recursos liberados deverão ser recebidos através de fonte orçamentária diferenciada a fim de facilitar a fiscalização da sua devida aplicação. Igualmente não poderá, sob nenhuma circunstância, acarretar a diminuição do repasse de verbas para educação previstos em lei e não poderão ser computados no percentual de 25% que o Estado deve investir em educação.

Para obter o recurso, a Secretaria de Educação deverá solicitar à Justiça, por meio da PGE, a devolução dos valores recuperados nas ações judiciais que o MPF indicar. As escolas beneficiadas deverão constar de uma relação anexa ao termo, em ordem de prioridade a ser indicada pela Seeduc, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação, em até 30 dias após a liberação do recurso. Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas, serão acompanhadas pelo FNDE, por sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.

“O termo mostra como a atuação do MPF na tutela coletiva e na área criminal podem ser complementares e igualmente relevantes para a sociedade, bem como o tamanho do resultado que se pode alcançar quando todas as instituições unem-se em prol da educação. Esse pacto pela educação só foi possível mediante a colaboração de todos os entes públicos envolvidos, podendo ser o precursor para iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros”, afirma a procuradora da República Maria Cristina Cordeiro, coordenadora do MPEduc. “Não há melhor forma de se retornar à sociedade recursos que lhe foram pilhados, senão através da educação. Sem educação de qualidade, continuaremos a enxugar gelo, construindo uma sociedade desigual, hostil e desprovida de pensamento crítico. De nada adianta nos debruçarmos na defesa de outros direitos do cidadão, sem priorizarmos o que verdadeiramente o emancipará para o exercício consciente dos demais. Não se transforma uma nação sem investimentos sérios em educação”, completa a procuradora.

A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados.

Estarão presentes Mendonça Filho, ministro da Educação; Wagner Rosário, ministro substituto da Transparência; Wagner Victer, secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro; Sílvio Pinheiro, presidente do FNDE; Diogo Souza Moraes, procurador-chefe da Procuradoria Federal do FNDE; André Fontes, presidente do TRF2; Márcia Morgado, procuradora-chefe da PRR2; José Schettino, procurador–chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro; Eduardo Gussem, procurador-geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro; Cláudio Pieruccetti, subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro; o procurador regional da República José Augusto Vagos e os procuradores da República Eduardo El Hage e Sérgio Pinel, integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro; Maria Cristina Manella Cordeiro, procuradora da República e coordenadora do projeto MPEduc; Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes, promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ; e Rogério Pacheco Alves, promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ.

Assinatura do termo de cooperação técnica para aplicação de recursos em educação

Data: 27/02/2018

Local: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Rua Acre, 80, 3º andar (Plenário) – Centro – Rio de Janeiro

Horário: 14h30

Atrasar repetidamente o pagamento de salário pode configurar dano moral

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O atraso salarial reiterado pode expor o trabalhador a situação humilhante que configura o dano moral. Isso também acontece com os servidores públicos

O advogado Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, orienta que as empresas devem se precaver quanto aos vencimentos dos funcionários. Em caso de problemas financeiros devem buscar acordos antes que ocorram atrasos e ações judiciais. Ele destacou que o atraso repetido nos vencimentos do funcionário pode acarretar em rescisão indireta e processo trabalhista por dano moral. A nova reforma trabalhista e o momento de crise financeira do país têm contribuído para muitas ações judiciais no país. Muitas vezes as empresas se encontram em um momento delicado financeiro o que gera atraso a funcionários e fornecedores. Isso também acontece com os servidores públicos.

“Os empregadores devem estar atentos. Sucessivos atrasos no pagamento do salário, que é o meio de subsistência do funcionário, podem gerar além da rescisão indireta, por culpa da empresa, ação trabalhista com indenização por danos morais. A recomendação é buscar um advogado que possa orientar a empresa preventivamente, a fim de evitar litígios deste tipo”, explica Eduardo Ferracini.

O não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família, reitera

“Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou por dano moral uma empresa por atrasar o salário de uma funcionária, por segundo o órgão, o ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passasse por apuros de ordem financeira e desgastes emocionais”, conta.

STF garante pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos auditores da Receita Federal

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Em decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (6/2), pedido da Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que questiona e determina a suspensão de pagamento do bônus de eficiência e produtividade por falta de incidência de contribuição previdenciária

A decisão se aplica-se unicamente aos associados da Anfip e entra em vigor na data de sua publicação. Os autos foram encaminhados para a Procuradoria-Geral da República para emissão de parecer. Mas Unafisco e Sindifisco também tiveram sucesso em seus processos judiciais.

Para garantir o pagamento do bônus aos servidores, no dia 22 de janeiro, a Anfip impetrou mandado de segurança no STF, que culminou na decisão liminar desta terça (6/2). A entidade também entregou, em 19 de janeiro, sugestão de minuta para Projeto de Lei sobre a incidência da contribuição previdenciária no bônus no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal.

Unafisco

De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), o ministro relator Alexandre de Moraes, do STF, deferiu hoje o pedido de liminar para evitar que o TCU determinasse o corte do pagamento do bônus de eficiência e produtividade aos aposentados e pensionistas. O referido bônus foi instituído pela Lei 13.464/2017.

A Unafisco Nacional garante que foi a primeira entidade de classe dos auditores a ingressar com mandado de segurança no STF para essa finalidade, em 19 de janeiro deste ano, ainda durante o recesso forense.

Histórico

Em agosto de 2017, o TCU determinou o corte do pagamento aos aposentados, por entender que seria inconstitucional pela não incidência da contribuição previdenciária. Mas, ao julgar o recurso, reformou a decisão com a ressalva de sua atribuição para verificar a validade do pagamento, na análise de casos concretos. Em razão disso, o TCU começou a notificar, nos processos de registro e homologação de aposentadorias e pensões, os interessados para apresentar esclarecimentos a respeito de seus proventos, diante do recebimento do bônus.

No mês de dezembro de2017 foram publicados no DOU diversas decisões do TCU, na homologação de aposentadorias, determinando o corte do pagamento do bônus, em diversas regiões do País.

“Felizmente, com essa liminar, não apenas esses auditores aposentados ficam protegidos, mas o TCU está impedido de afastar o pagamento do bônus de todos os aposentados associados da Unafisco Nacional”, informa a nota.

 

STF julga amanhã quem tem direito aos “quintos”

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Em meio a temas de interesse do governo e da sociedade, como o ajuste fiscal e a reforma da Previdência, mais um tema polêmico será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano legislativo. Servidores do Judiciário que, no passado, desempenharam cargos comissionados ou de chefia estão de olho na possibilidade de engordar suas aposentadorias com a incorporação dos quintos (o dinheiro a mais desses cargos passavam a fazer parte das remunerações a cada cinco ano). Está na pauta da Corte Suprema, no dia 1º de fevereiro, as 14 horas, a apreciação de embargos de declaração (pedido de revisão de uma sentença) do recurso extraordinário (RE 638.115) que proibiu esses ganhos para uma parcela do funcionalismo e suspendeu o pagamento de quem já estava recebendo irregularmente.

Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação fossem atendidos, o impacto financeiro aos cofres públicos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A pendenga judicial envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes adequados a cada grupo de interesse. Segundo especialistas, essas particularidades têm origem em um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, inicialmente em 1998, por lei, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. O que abriu brecha para interpretações de que quem estava no exercício de cargos de chefia, automaticamente, manteve o direito nesse espaço de três anos.Daí em diante surgiu uma enxurrada de ações judiciais.

Vários juízes de primeira instância deram ganho de causa aos servidores. O Tribunal de Contas da União (TCU) também chegou a apoiar o recebimento dos quintos. Mas em 2015, o STF, em repercussão geral (decisão que vale para todo o país) negou todos os pedidos e deu ordens para a suspensão imediata do pagamento. Inconformadas, várias entidades de servidores entraram com embargos de declaração, “em defesa da segurança jurídica e da coisa julgada”. A briga, no momento, envolve apenas trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Porém, de acordo com fontes ligadas a entidades sindicais, o pessoal do Executivo está apenas esperando o desfecho para se habilitar também ao reforço nos contracheques.

“Após os erros cometidos, costuma-se apontar despesa de bilhões de reais para obstar a correção dos problemas, mas antes disso houve bilhões em prejuízo remuneratório a milhares de servidores. Levantar apenas o custo da correção da inconstitucionalidade é ignorar o direito envolvido e os parâmetros constitucionais. Pior, a se insistir apenas nessa visão reducionista, o Estado não aprende com seus erros e continua sobrepondo a questão política à técnica necessária para leis que respeitem seus destinatários. É preciso ler a Constituição antes de legislar”, salientou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em direito do servidor.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), às vezes, técnicos da AGU apresentam estudos condenando diversas propostas de governos. “Mas os gestores não são obrigados a seguir as orientações”, lamentou. O Ministério do Planejamento não quis se manifestar. Por meio de nota a AGU lembrou que, em 2015, o STF concordou com a União, ao reconhecer que “ofende o princípio da legalidade decisão judicial que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 08.04.1998 a 04.09.2001, por completa falta de fundamento legal”. Nessa sessão de julgamento, também foi decidido que qualquer pagamento de quintos deveria ser cessado. “Desde então, o Poder Executivo já não realiza tais pagamentos”, reforçou a nota.

Entenda o caso

A vantagem “quintos” foi criada com a Lei 6.732/1979. O servidor em cargo em comissão ou função de confiança poderia incorporar, a partir do sexto ano, um quinto do dinheiro extra, a cada 12 meses, até completar o totalmente o valor, no décimo ano na chefia. Em 1979, outra lei determinou que eles passariam a receber somente na aposentadoria. Em 1990, outro entendimento. A incorporação passou a ser de um quinto a cada ano de exercício da função, até o limite de cinco anos, sem a exigência do período de carência de cinco anos. Em 1995, MP 831 extinguiu os quintos. No mesmo ano, a MP 1.160 restabeleceu a vantagem, porém sob a forma de décimos.

Em 1997, a MP 1.595 extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em 1998, a MP 1.160/1995 foi convertida na Lei 9.624/1998. Porém, de novo, em 2001, foi editada a MP 2.225, transformando os quintos e décimos em VPNI. Foi aí que surgiram entendimentos divergentes. Por um lado, achava-se que seria devida a incorporação de parcelas da vantagem até 1998. Por outro, entendia-se que a lei de 2001 havia estendido o direito à incorporação da vantagem até a data de sua publicação. O TCU chegou a concordar com o segundo entendimento, até que o STF decidiu que a validade dos quintos tinha prazo limitado até 1998.

Sindireceita alerta: nova tentativa de golpe contra aposentados e pensionistas

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A diretoria executiva nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) recebeu nova denúncia sobre golpe que tem como alvo principal aposentados e pensionistas, por meio de telefonema, em que uma pessoa se apresenta como o presidente da entidade

De acordo com o Sindireceita, no decorrer do contato, o fraudador, ao telefone, afirma ter informações sobre pagamento de valores devidos em processos judiciais de interesse dos analistas – tributários, inclusive utilizando dados de processos nos quais figura como parte o Sindireceita, na qualidade de substituto processual de seus filiados. Na mesma oportunidade, solicita dados pessoais e bancários do “beneficiário” do processo judicial.

Ao final do telefonema, explica a entidade sindical, o criminoso orienta a vítima a entrar em contato com um suposto procurador da Fazenda Nacional.

“O Sindireceita orienta aos filiados que redobrem a atenção e de forma alguma repassem informações ou pagamentos a essas pessoas. Trata-se de uma nova tentativa de golpe utilizando o nome do presidente do sindicato e de procuradores da Fazenda Nacional”, destaca a nota de alerta.

Todos os procedimentos judiciais para recebimento de dinheiro de ações judiciais, reitera, são acompanhados pela diretoria de assuntos jurídicos do Sindireceita e por escritórios devidamente contratados pelo sindicato, conforme divulgado em especial nos boletins publicados no site do sindicato na internet.

“O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas, das 8h às 17h, pelo telefone (61) 3962.2304 e/ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br”, aponta o aviso.

Servidores da Receita Federal continuam divididos. Contam com apoio da Fazenda e resistência do MPOG

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Sai ano, entra ano, e permanece a velha briga entre os funcionários do Fisco. Após quase duas horas de reunião dos diretores do vários sindicatos com o secretário Jorge Rachid, no início da semana, ficou claro que nada vai mudar: a greve continua. Ministérios do Planejamento e da Fazenda não se acertaram em relação ao bônus de eficiência. O MPOG se mantém irredutível, disposto a segurar gastos e vetar expansão de despesas. Na Fazenda, Henrique Meirelles e seu secretário executivo, Eduardo Refinetti Guardia, defendem a benesse, com “uma nova cara” 

O primeiro encontro entre os sindicalistas e a administração, recentemente, segundo informes que circulam entre grupos internos, pegou fogo. De longe se ouvia vozes alteradas e expressões, em sua maioria, impublicáveis. Rachid divulgou propostas e previsões que não foram “entendidas e aceitas pela classe”. Soou estranho a todos, afirmam auditores, que a previsão para a base do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), para a o pagamento do bônus, seja composta, conforme teria declarado Rachid, pelo sistema ‘S’: selos, lojas francas, juros e leilões, em valor equivalente ou próximo às anteriores multas e leilões, já condenadas pelo Congresso Nacional.

Esse sistema ‘S’, no entanto, teria o apoio de  Meirelles e Guardia, o que exacerba o quadro de dificuldade na relação com o Planejamento. O MPOG continua argumentando que o espaço orçamentário estimado foi consumido com a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou o aumento linear da contribuição previdenciária dos servidores e proibiu a postergação do pagamento do reajuste para 2019. Diante da pouca boa vontade do ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, de abrir o cofre, o chefe da Receita pediu para a categoria “mudar a agenda, porque o Brasil precisa deles”.

Rachid, segundo a fonte, garantiu que espera concluir este processo que envolve o bônus antes do final do recesso parlamentar (2 de fevereiro), mas como as discussões em curso, analisou, “não seguem uma lógica racional”, ele não especificou datas, percentuais ou valores. O que causou mais irritação. A explicação do secretário da Receita para não apresentar mais detalhes, de acordo com as fontes, é que ele precisa ter muita cautela em divulgar informações, já que “inimigos internos e externos buscam constantemente argumentos para nos derrubar”.

Ao final, a avaliação de alguns foi de que a  reunião foi frustrante, sem resultados concretos e imediatos. Para outros, teve pontos importantes, entre eles o desabafo da categoria sobre sua “relevância para a sociedade”, as exposição das queixas sobre “o descaso da cúpula com a base” e  “a confirmação” sobre o apoio do ministro da Fazenda. Porém, o epílogo desse novo esforço de conciliação também ficou sem novidade. A orientação dos sindicalistas para a categoria foi manter a velha prática: “continuaremos em greve”.

Anfip protocola sugestão para PL sobre bônus de eficiência

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Documentos foram entregues nos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, Casa Civil e Receita Federal

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) protocolou nesta sexta-feira (19) sugestão de minuta para Projeto de Lei para a incidência da contribuição previdenciária sobre o bônus de eficiência e produtividade do pessoal do Fisco, no Ministério do Planejamento, na Casa Civil, no Ministério da Fazenda e na Receita Federal. O objetivo, de acordo com a entidade é atender a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar a suspensão do pagamento.

As ações foram protocoladas após decisão em assembleia geral extraordinária, nos dias 15 e 16 de janeiro. Dos 1.231 associados votantes, 93% concordaram que a Anfip atue na regulamentação do pagamento do bônus.

A medida urgente se deve ao crescente número de acórdãos emitidos pelo TCU suspendendo o bônus a aposentados e pensionistas por não incidir na respectiva parcela a contribuição previdenciária. “A Anfip adotará a melhor medida em prol da justiça e equidade na estrutura remuneratória de seus associados”, destaca Floriano Martins de Sá Neto, presidente da Anfip.

Histórico

No julgamento em que restabeleceu o pagamento, após suspensão geral em 2017 (relembre aqui), o TCU permitiu que, em casos concretos, os valores pudessem ser suspensos por avaliação da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip/TCU). E é o que a unidade tem feito, prejudicando cada dia mais os auditores fiscais, de acordo com a entidade. Nestes casos, a Anfip passou a produzir defesas individuais, por meio do escritório Cláudio Farág Advogados.

Ao mesmo tempo, a Corte de Contas notificou a Casa Civil recomendando a revisão da Lei 13.464/17, a fim de autorizar a inclusão do bônus na base de cálculo da contribuição previdenciária, tornando-o compatível com o regime previdenciário estabelecido na Constituição Federal.

MPF/DF – condenação de Eduardo Cunha a 386 anos de reclusão por esquema criminoso na Caixa

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O documento enviado à Justiça é referente à Operação Sépsis – condenação de Henrique Eduardo Alves, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto também foi solicitada. A condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos. Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, deverão pagar R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões de multa

A Força-Tarefa da Operação Greenfield enviou à 10ª Vara da Justiça Federal, ontem, 15 de janeiro, alegações finais na ação penal na qual os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Ferreira Cleto respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional. Para os procuradores da República, a denúncia de esquema de pagamento de propina, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro se confirmou integralmente. Por isso, pedem a condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos.

 Reclusão Detenção Crimes pelos quais respondem
Cunha   386 anos 1 ano    corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Cleto    32 anos 1 mês e 10 dias   corrupção passiva, violação do sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Funaro    32 anos        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro
Henrique Alves    78 anos        –   corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Margotto 10 anos e 8 meses        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro

A maior pena refere-se às condutas de Eduardo Cunha: 386 anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o líder e o principal articulador do esquema criminoso na Caixa. “Para todos os crimes praticados por Eduardo Cunha, a pena-base foi valorada de forma extremamente rigorosa, em razão de uma maior reprovabilidade de suas condutas”, explicam os procuradores da República. O mesmo critério foi adotado para Henrique Eduardo Alves, cuja pena sugerida pelo MPF/DF é de 78 anos de reclusão.

Trata-se de agentes políticos experientes e que ocuparam um dos mais altos cargos da República, o de presidente da Câmara dos Deputados, chegando a ocupar a linha sucessória da Presidência da República. A conduta dos dois quebrou a fidelidade dos eleitores do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, bem como de seus pares e da sociedade brasileira. De acordo com os membros do MPF/DF, Cunha e Alves abusaram do poder que detinham para o fim de cometimento de uma quantidade infindável de crimes.

Fatos comprovados

Os fatos investigados na ação penal foram comprovados por diversos documentos e por colaborações premiadas. “Observou-se a atividade irrestrita de uma suborganização criminosa, a qual buscou atuar ilicitamente dentro do banco público. Para tanto, atuaram Eduardo Cosentino da Cunha e Henrique Eduardo Lyra Alves, políticos que indicaram e sustentavam o cargo de Fábio Cleto, agente público atuante na CEF que atendia a demandas ilícitas dos demais acusados. Também em comunhão de propósitos e divisão de tarefas, atuavam Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Margotto, agentes privados que tratavam (assim como Eduardo Cunha) junto às empresas e /ou solicitavam/aceitavam a promessa do recebimento de vantagem ilícita”.

Os procuradores destacam que as provas apontam que a bancada do PMDB na Câmara tinha grande interesse por manter indicação do cargo de vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias (VIFUG), área ocupada por Fábio Cleto. Nas alegações finais, há descrição detalhada da atuação da organização criminosa, desde sua atuação na Caixa até as reuniões semanais com Cunha, para confidenciar projetos e receber orientações de como proceder nas deliberações das operações, bem como a repartição da propina.

Multa

Além das penas de reclusão e detenção, os procuradores da FT requerem a decretação da perda da função pública e do mandato para os réus que eventualmente forem detentores de vínculo com a administração pública ou mandato eletivo e que seja decretado expressamente o perdimento dos valores provenientes dos crimes aos quais forem condenados. Pedem ainda a reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, cabendo a Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, ao pagamento de R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões. Os demais réus tornaram-se colaboradores, cujos acordos já pactuaram multas.

Juntada de documentos

Os procuradores da República requerem ainda a juntada aos autos: do relatório das investigações independentes conduzidas pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto, enviado ao Ministério Público Federal pelo Conselho de Administração da Caixa; da recomendação (nº 87/2017) feita em dezembro sobre a destituição das Vice-Presidências da instituição financeira; da recomendação do Banco Central, de teor semelhante ao expediente do MPF; e do ofício enviado ao presidente da República, Michel Temer, que oferece prazo até 26 de fevereiro para responder a recomendação 87/2017.

O descumprimento do prazo pode acarretar em uma eventual responsabilização do presidente, na esfera cível, caso os vice-presidentes da Caixa venham a ser acusados por ilícitos. O atual Estatuto da Caixa estabelece que compete ao presidente da República nomear os vice-presidentes da instituição, ouvido o Conselho de Administração e mediante indicação do ministro da Fazenda.

Clique para ter acesso à íntegra das alegações finaisClique para ter acesso à íntegra do ofício dirigido ao Presidente da República.