Começa nesta terça o pagamento do quinto lote do Abono Salarial ano-base 2017

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Serão beneficiados cerca de 1,8 milhões de trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro e servidores públicos com inscrição final 4

Começa nesta terça-feira (20) o pagamento do quinto lote do abono salarial PIS/Pasep 2018-2019, ano-base 2017. O lote inclui os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em novembro e os servidores públicos com final de inscrição 4.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que mais de R$ 1,4 bilhão sejam pagos a aproximadamente 1,8 milhão de trabalhadores. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Correntistas da Caixa e do Banco do Brasil tiveram os valores depositados em suas contas respectivamente nos dias 13 e 14.

Direito – Tem direito ao abono salarial ano-base 2017 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias naquele ano, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e teve seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado formalmente em 2017. Assim, quem esteve empregado o ano todo recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 954). Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo, que é de 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente.

Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o abono ainda este ano. Já os nascidos de janeiro a junho poderão realizar o saque em 2019 (veja tabela abaixo). O prazo final de recebimento para todos os trabalhadores favorecidos pelo programa é 28 de junho de 2019.

 

 

43% dos idosos são os principais responsáveis pelo sustento da casa, revela pesquisa da CNDL/SPC Brasil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

26% dos idosos já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para ajudar alguém e 37% atrasaram o pagamento de alguma conta nos últimos seis meses. Brasileiros da terceira idade dão nota média 6,7 para vida financeira. De modo geral, 91% dos idosos no Brasil contribuem com o orçamento da residência, sendo que em 25% dos casos colaboram com a mesma quantia que os demais membros da família. Somente 9% não ajudam com as despesas.

Com a crise econômica que ainda afeta o bolso dos consumidores e o aumento do desemprego entre a população jovem, em muitos lares os idosos acabam sendo a principal fonte de renda. Um levantamento realizado em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que 43% dos brasileiros acima de 60 anos são os principais responsáveis pelo pagamento de contas e despesas da casa – o percentual é ainda maior (53%) entre os homens. De modo geral, 91% dos idosos no Brasil contribuem com o orçamento da residência, sendo que em 25% dos casos colaboram com a mesma quantia que os demais membros da família. Somente 9% não ajudam com as despesas.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, não é só a crise econômica que explica esses números, mas também uma mudança demográfica e comportamental dessa população. “Há muitos casos em que a renda do aposentado é a única maneira para sustentar o lar de uma família que perdeu emprego, mas o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e suas atitudes nesta fase da vida também são fatores importantes. Hoje, os idosos são mais ativos, têm mais autonomia financeira e trabalham por mais tempo, seja por necessidade ou porque se sentem dispostos”, explica a economista.

Outro dado que reforça a independência financeira de boa parte dos idosos é que 66% não recebem ajuda financeira de parentes, amigos, pensão ou programa social. Há 34% de idosos que contam com algum tipo de ajuda.

Com a importância dos idosos para o orçamento da casa, muitos acabam emprestando seu nome para outros realizarem compras. De acordo com o levantamento, pouco mais de um quarto (26%) dos idosos brasileiros já fez empréstimo pessoal consignado em seu nome para emprestar o dinheiro a terceiros. Na maior parte dos casos (17%), o empréstimo foi um pedido de filhos, conjugues ou outros parentes, enquanto em 9% dos casos o idoso se ofereceu para ajudar a pessoa.

37% dos idosos acreditam que padrão de vida piorou na terceira idade; 51% precisam recorrer a crédito para pagar contas

Se por um lado o estudo mostra que os idosos são de grande importância para o sustento de seus lares, por outro, se observa também que muitos deles apenas conseguem pagar suas contas, sem que haja sobras de dinheiro para realizar um sonho de consumo ou investir. De modo geral, 39% dos idosos brasileiros até conseguem pagar suas contas sem atrasos, mas fecham o mês sem recursos excedentes. Outros 14% nem sempre conseguem pagar as contas e algumas vezes precisam fazer esforço para administrar o dinheiro que recebem e 4% nunca ou quase nunca conseguem honrar os compromissos financeiros. Os idosos em situação financeira confortável, ou seja, pagam as contas e ainda sobra dinheiro, são 42% da amostra.

Para manobrar o orçamento, recorrer ao crédito acaba sendo uma saída prática, apesar de arriscada. Mais da metade (51%) dos idosos costuma fazer empréstimos, utilizar cartão de crédito ou cheque especial para pagar as contas e conseguir cumprir compromissos mensais. Recorrer a uma reserva financeira seria a solução mais indicada, mas apenas 39% dos idosos possuem dinheiro guardado.

“A reserva financeira é a garantia de que a pessoa terá independência para se reinventar na terceira idade, ampliar suas oportunidades de ser feliz, cuidar da saúde e viver bem. Além disso, se houver imprevisto, será muito menos penoso arcar com o aspecto financeiro se a pessoa tiver um montante guardado. Deve-se tomar cuidado com o crédito fácil oferecido, muitas vezes, acompanhado de altas taxas, que favorecem uma compra além da capacidade de pagamento ao longo do tempo”, afirma o educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’, José Vignoli.

Ao refletirem sobre o padrão de vida que possuem hoje, comparado ao que tinham aos 40 anos de idade, a maior parte (37%) dos idosos considera que piorou, ao passo que 33% avaliam levar uma vida melhor hoje do que no passado. Para 28% a situação permanece a mesma. Em uma escala de um a dez, a nota média que os idosos atribuem para a satisfação com a vida financeira atual é de 6,7 pontos.

Apenas 48% dos idosos fazem controle sistemático das finanças. Nos últimos seis meses, 37% deixaram de pagar alguma conta

A situação de aperto financeiro, em diversas ocasiões, acaba levando a inadimplência. Nos últimos seis meses, em cada dez pessoas acima de 60 anos, quatro (37%) deixaram de pagar ou atrasaram o pagamento de alguma conta e 21% ficaram com o CPF negativado no último ano. Os atrasos foram, principalmente, com as contas de luz (15%), água (11%) e telefonia (9%). Os que garantem ter pagado todas as contas em dia no último semestre somam 57% da amostra. Para quem deixou de pagar alguma conta, os motivos mais alegados foram a diminuição da renda (18%), esquecimento (16%), falta de planejamento dos gastos (15%) e problemas de saúde (9%).

O planejamento do orçamento é algo que ainda precisa melhorar entre a população idosa, demonstra a pesquisa. Pouco menos da metade (48%) dos idosos brasileiros realiza controle das finanças, seja por meio de anotações ou qualquer outra forma sistemática. Por outro lado, 52% não fazem o controle do orçamento. Nesse caso, 29% confiam apenas na memória e 12% contam com a ajuda de alguém da família para essa tarefa.

As justificativas para não realizar o controle das despesas envolvem o fato de não achar a atividade importante ou necessária (27%), falta de conhecimento (21%) e indisciplina (19%).

Metodologia

Foram entrevistados 612 consumidores com idade acima de 60 anos de ambos os gêneros e de todas as classes sociais, nas 27 capitais brasileiras. A margem de erro é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas

Os direitos de quem trabalha em domingos e feriados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Assim, se tiver trabalho nestes feriados, deve haver folga compensatória. Se a empresa não forneça essa folga, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo do pagamento da remuneração do feriado”

Ana Claudia Martins Pantaleão*

A legislação trabalhista, além de prever limites de jornadas diárias de trabalho, dispõe também quais são os períodos de descanso, tais como horário de almoço e intervalo entre um dia de trabalho e outro.

Há em lei para todos os empregados o direito ao descanso semanal remunerado de, no mínimo 24 horas consecutivas, concedido pelo menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos e o descanso nos dias de feriados. Este descanso é devido aos empregados que trabalham em turnos alternados, sem que o descanso descaracterize esse tipo de trabalho, e também aos empregados domésticos.

Quanto ao trabalho em feriados nacionais e religiosos, em regra, são proibidos, mas pode ocorrer em casos de empresas que não podem suspender suas atividades, como é o caso de hospitais. O mesmo vale para feriados estaduais ou municipais, em que trabalhadores, em tese, não trabalham nestes dias no Estado ou no município.

Assim, se tiver trabalho nestes feriados, deve haver folga compensatória. Se a empresa não forneça essa folga, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo do pagamento da remuneração do feriado.

Há também a questão quanto o trabalho aos domingos. Nestes, a regra é a mesma dos feriados, no entanto, atividades de comércio em geral têm autorização de lei para funcionar aos domingos.

Destaca-se que essas atividades de estabelecimentos de comércio em geral, para funcionar aos domingos, devem observar a legislação municipal respectiva, bem como o descanso semanal deve coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo, sendo que este período de três semanas pode ser modificado desde que seja por instrumento coletivo, aquele feito com auxílio do sindicato.

Quanto aos demais empregados que não prestam serviços com comércio em geral, para que tenha o trabalho em domingos há a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho, e também que o descanso semanal deve ser concedido, pelo menos uma vez no período máximo de 7 semanas, no domingo.

E ainda, para que haja trabalho em feriados é necessário previsão em convenção coletiva, ou seja, acordo entre a empresa e o sindicato que representa a categoria. Havendo a possibilidade de o empregado por acordo coletivo trocar o dia que irá usufruir o feriado, esta é uma regra nova implantada pela reforma trabalhista, inclusive.

Além disso, os empregados que trabalhem em jornada 12×36, ou seja, trabalham por 12 horas e descansam por 36 horas, o pagamento mensal desse tipo de contrato já inclui eventuais trabalhos aos feriados, sendo que esta jornada de trabalho passou a ser possível por acordo individual entre trabalhador e empresa.

Por tudo isso, as empresas devem ficar atentas às modificações e regras específicas e particulares.

*Ana Claudia Martins Pantaleão – especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados

CNJ – Seminário vai explicar novos alcances do Bacenjud

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Até setembro deste ano, foram bloqueados R$ 8 bilhões pela Justiça por meio do BacenJud. Deste total, 56% das ordens judiciais eram procedentes da Justiça do Trabalho. Participarão do evento representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros

As novas funcionalidades do BacenJud 2.0, sistema eletrônico de bloqueio de valores para o pagamento de dívidas judiciais, irão ajudar os magistrados a reduzir um dos maiores gargalos da Justiça: o prazo de execução dos processos. Essa é a aposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no seminário que acontece em 24 de outubro, em Brasília, para mostrar as mudanças aos juízes. “A ideia é apresentar aos magistrados as novas funcionalidades e difundir o conhecimento quanto aos novos ativos financeiros inseridos no sistema”, informa o conselheiro do CNJ Luciano Frota, organizador do evento.

Criado em 2001, o BacenJud é um sistema eletrônico virtual que conecta o Poder Judiciário ao setor financeiro. Por meio dele, juízes de todo o país podem fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.

Até setembro deste ano, foram bloqueados R$ 8 bilhões pela Justiça por meio do BacenJud. Deste total, 56% das ordens judiciais eram procedentes da Justiça do Trabalho. “O uso mais recorrente da ferramenta gera reflexos diretamente no prazo de tramitação dos processos em fase de execução. Precisamos estimular o maior uso da ferramenta, sobretudo pelas Justiças Estadual e Federal, que poderão, com isso, obter melhores resultados no tempo de duração das execuções”, disse o conselheiro.

Entre as novas funcionalidades incluídas na versão 2.0 estão: o bloqueio “intraday”, ou seja, a conta do devedor fica bloqueada pelo dia inteiro, a possibilidade de realizar bloqueios em contas de investimentos prefixados e pós-fixados (como ações em bolsa de valores, Tesouro Direto e outros) e a inclusão das cooperativas de crédito no rol das instituições agora alcançadas pelo sistema.

Seminário
O principal objetivo do I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas” é o diálogo entre magistrados, o Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento da ferramenta. “Queremos ouvir a todos para aumentar a efetividade do uso do sistema BacenJud. Sabemos que temos muito a avançar e ninguém melhor para apontar soluções do que os usuários diretos do sistema”, diz o conselheiro Frota.

O evento terá a presença do presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn, e do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A palestra de abertura será proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão.

A expectativa da organização do evento é de que mais de 100 juízes de todos os ramos do Judiciário compareçam. Mesas temáticas — bolsa de valores, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratarão de questões práticas a partir das 14 horas. As apresentações dos temas ficarão a cargo de representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros.

Acesse a programação aqui.

Serviço
I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas”
Data: 24 de outubro de 2018
Horário: das 8h às 18h
Local: Conselho da Justiça Federal – Brasília/DF
Inscrições: A inscrição para o Seminário pode ser feita, até o dia 19/10/2018, aqui.

Empregados têm direito à desconexão em férias, feriados e fins de semana

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De acordo com a CLT, no caso de não observância, o pagamento das férias é dobrado. O descanso mental e físico do funcionário, mais do que mero direito, é uma necessidade legalmente reconhecida para que continue prestando seus serviços com qualidade e zelo. Empregados têm o direito de se desconectar durante férias, fins de semana e feriados. Se forem incomodados por empregadores, podem entrar na Justiça e pedir indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho tem admitido reparação nestes casos com base na teoria do direito à desconexão

Segundo a advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho, responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do Chenut Oliveira Santiago Advogados, se o empregado ficar ‘conectado’ ao seu empregador, ainda que fisicamente esteja ‘fora da empresa’, poderá pedir indenização por este período que seria destinado ao descanso. “Afinal, o ‘desligamento’ dos problemas da empresa nos períodos de descanso, sejam eles fins de semana, feriados ou férias, é constitucionalmente garantido, além de ser medida de saúde e segurança do trabalhador”, avalia Mariana.

Segundo a advogada Marynelle Leite, do Nelson Wilians e Advogados Associados (MA), a CLT, mesmo antes da reforma trabalhista, já trazia a figura do adicional de sobreaviso. “Assim, as decisões acerca do direito à desconexão, ainda que suscite nomenclatura inovadora, não é estranha. É necessário que a apreciação, caso a caso, seja feita com cuidado pelos magistrados trabalhistas, uma vez que nem todo contato feito com o profissional em gozo de férias pode ser considerado turbação. Assim, como também deve haver parcimônia por parte do empregador, de verificar se tal contato é, durante as férias ou período de descanso, de fato, inteiramente imprescindível”, analisa. Segundo ela, “o descanso mental e físico do funcionário, mais do que mero direito, é uma necessidade legalmente reconhecida para que possa continuar prestando seus serviços com qualidade e zelo”.

Bárbara Priscila, do Nelson Wilians e Advogados Associados (PR), diz que “esta conexão contínua ameaça direitos constitucionais do trabalhador, como a limitação da jornada de trabalho; o direito ao descanso e ao lazer. “O direito a desconexão tem como objetivo, justamente, que o trabalhador após sua jornada de trabalho, possa destinar seu tempo de folga para atividade de cunho pessoal, a fim de preservar sua integridade mental e física. Em que pese no Brasil não haver legislação específica, quanto ao direito de desconexão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se posicionado pela preservação de referido direito dos trabalhadores”, afirma.

Para o advogado Vinicius Cipriano Raimundo, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, com o avanço da tecnologia e dos meios de comunicação instantâneos, o respeito à desconexão do trabalhador fica cada vez mais difícil nas relações de emprego. “Ao contrário da legislação do trabalho na França, o direito à desconexão ainda não tem previsão expressa no Brasil, mas é interpretado pelos tribunais como uma garantia derivada do direito fundamental à saúde do trabalhador, devendo ser respeitado. Assim, as empresas precisam estar sempre atentas em preservar o período destinado ao descanso de seus colaboradores”, finaliza.

André Villac Polinesio, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que o texto da CLT é taxativo quanto à regra de concessão das férias e, no caso de não observância, pagamento das férias de forma dobrada. “Veja que tal direito (férias) visa justamente dar ao empregado o devido descanso – previsto em lei -, até para higienização mental e física. A decisão entendeu que tal direito não foi observado, convencendo, então, o direito à dobra, nos termos previstos na CLT. A questão passará justamente na análise subjetiva desse não respeito do direito. O abuso deve ser punido, porém deve ser proporcional. Nesse sentido, entendo que a dobra foi penalidade excessiva, já que houve o gozo, ainda que com algumas ‘pausas’. De qualquer forma, a decisão demonstra um posicionamento do Poder Judiciário quanto ao descumprimento de tal direito”.

Sindsasc convoca assembleia com indicativo de greve

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindsasc) fez uma assembleia geral em frente à sede do Instituto de Previdência Social do DF (Iprev) nesta terça-feira (25), em protesto contra o corte da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) do salário dos aposentados da categoria. Os servidores decidiram pela convocação de nova assembleia para 3 de outubro com indicativo de greve

Os principais motivos para a medida são o corte da GPS das aposentadorias, a postergação do concurso público da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh), cujo edital deveria ter sido publicado em julho, além do calote do pagamento da terceira parcela do reajuste dos servidores da categoria em novembro de 2015.

O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, afirma que a luta da categoria é pelo cumprimento da lei. “Os aposentados da nossa categoria pagaram contribuição previdenciária sobre a GPS quando estavam na ativa. Não é justo eles deixarem de receber por um benefício pelo qual pagaram. Não aceitamos essa injustiça”, cobra.

A gratificação representa de 5 a 20% do valor dos salários dos aposentados da categoria. Os servidores foram informados, em abril, sobre a suspensão da GPS. A categoria entrou com recurso administrativo no Iprev pedindo que o corte da gratificação não fosse feito. No início deste mês, o GDF avisou os servidores, por carta, que o recurso foi indeferido. O corte foi constatado na prévia dos contracheques de setembro.

No TCDF

Ainda nesta terça-feira, uma decisão cautelar o Tribunal de Contas do Distrito Federal deferiu pedido do Sindsasc e suspendeu a decisão do Iprev de corte da GPS. A decisão ainda é passível de recurso e enquanto não houver nova decisão a GPS está assegurada.

O Sindsasc informa que, mesmo que não haja recurso por parte do GDF para o pagamento da gratificação, o indicativo de greve está mantido, principalmente pela questão da demora no processo de realização do concurso público para a categoria. O Executivo havia garantido o certame com 314 vagas para a assistência social. O sindicato reconhece importância do concurso, mas reafirma que o desfalque total na categoria é muito maior e que seriam necessários um total de 1.500 trabalhadores para que o atendimento à população consiga ser realizado com eficácia.

Crédito consignado com uso do FGTS começa a operar nesta quarta-feira (26) em todo o país

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Modalidade estará disponível para 36,9 milhões de trabalhadores com juro mensal máximo de 3,5%. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos)

A partir desta quarta-feira (26) os trabalhadores brasileiros poderão contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia, informou, em nota, o Ministério do Trabalho. A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que estará disponível em todo o país.

“A alternativa será uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento. A nova linha de financiamento terá taxas mais baratas e estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada”, destaca a nota.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13313.htm). Além de Caixa, outros bancos também poderão dispor da nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.

TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

Publicado em 3 ComentáriosServidor

O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.  Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.

Banco do Brasil envia crédito do Pasep para clientes de outras instituições financeiras

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Banco do Brasil (BB) estende o pagamento automático de cotas do Pasep a participantes que mantêm contas em outros bancos. O Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

O crédito começou nesta terça, 11, e segue até sexta, 14, para cerca de 145 mil participantes, graças a um acordo de cooperação formalizado com outras instituições financeiras, por intermédio da Febraban. Juntos, esses participantes têm direito a R$ 232 milhões.

As transferências estão sendo emitidas automaticamente pelo Banco do Brasil, sem custo para o cotista, independentemente do valor a receber. Elas ocorrem por grupo de beneficiários, de acordo com o recebimento dos arquivos dos bancos. O cronograma de pagamentos pode ser consultado junto à Febraban.

Cotistas que não possuem conta corrente nos bancos conveniados ou que não estejam com cadastro atualizado, podem sacar as cotas do Pasep presencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil. Para realizar o saque, o participante com saldo só precisa apresentar um documento de identificação válido e com foto. A consulta sobre a disponibilidade de saldo pode ser realizada pela internet – www.bb.com.br/pasep, pelo SAC, nos terminais de autoatendimento e nas agências.

Prazo

A Medida Provisória 813/2017 alterou as regras de pagamentos das cotas do Fundo PIS-Pasep, permitindo o saque pelos cotistas com idade a partir de 60 anos de forma automática. A MP foi convertida na Lei 13677/2018, pelo Congresso Nacional, com emenda que possibilita o pagamento das cotas para todos os participantes do fundo até 29 de junho de 2018, independentemente da idade. Decreto do presidente da República estendeu o prazo de pagamento para até 28 de setembro de 2018.
Aproximadamente 1,7 milhão de participantes do Fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ainda não sacaram o saldo disponível, que soma R$ 3,5 bilhões.

Saque das cotas do PIS para menores de 60 anos termina em 28 de setembro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

11,8 milhões de cotistas ainda não sacaram o benefício. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões

Termina em 28 de setembro o prazo para que cotistas do PIS com idade inferior a 60 anos possam retirar seu benefício. Por força da Lei 13.677/18 e Decreto 9.409/18, os trabalhadores cadastrados no PIS entre 1971 e 4 de outubro de 1988 podem resgatar o PIS, independentemente da idade. Aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros ainda não realizaram o saque das cotas que têm direito. O valor total disponível ultrapassa R$ 20,2 bilhões.

Até o final do mês de agosto, 8,3 milhões de cotistas sacaram o benefício, somando R$ 7,8 bilhões em pagamentos. Deste total, 7,6 milhões de cotistas têm idade inferior a 60 anos e aproveitaram a janela temporal de disponibilidade para sacar aproximadamente R$ 6,7 bilhões. Cerca de 4,4 milhões clientes da Caixa receberam o valor por depósito automático em 8 de agosto.

Para saber se tem direito, o trabalhador pode consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis, informando o CPF ou NIS e a data de nascimento e o valor que tem a receber, mediante a informação da senha internet. Para realizar o saque, o trabalhador deverá apresentar documento oficial de identificação com foto.

O trabalhador pode também se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download nas plataformas Android e IOS. O APP é gratuito. Outras opções de atendimento são os terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA.

Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Mais informações: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=6439