Organização que vende suposta compensação de tributos com títulos públicos “podres” é condenada por improbidade administrativa

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A Receita Federal do Brasil (RFB) tem identificado e combatido inúmeras fraudes envolvendo a tentativa de pagamento, quitação e/ou compensação de tributos com créditos “podres”, atrelados a títulos públicos falsos supostamente emitidos na década de 70, títulos da dívida pública externa brasileira prescritos ou falsos, emitidos no início do século XX, e a ações judiciais referentes a indenização por desapropriação de terras ou por danos provocados por intervenção do governo no domínio econômico etc.

Os agentes dessas fraudes, de modo organizado, vêm arquitetando diversas formas de burlar o Fisco, alternando-se o modus operandi para dificultar a identificação e a ação por parte da RFB.

Nos últimos anos, tem-se observado o surgimento de novos grupos fraudadores que se utilizam de artifícios semelhantes para simular compensação com créditos “podres”, decorrentes de títulos públicos prescritos, falsos ou de supostas indenizações decorrentes de ações judiciais com decisão desfavorável aos exequentes.

Em outras palavras, os fraudadores, normalmente advogados, estão atuando como intermediários entre os contribuintes e a Receita Federal na arrecadação de tributos fazendários e contribuições previdenciárias, ficando com a maior parte dos recursos que seriam da União se não fosse oferecida alternativa ilícita aos seus clientes, contribuintes muitas vezes ludibriados pela falaciosa tese jurídica e pelo poder de convencimento.

Fruto do trabalho desenvolvido pela RFB em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), pessoas ligadas a uma das organizações criminosas e a ex-administradores públicos do município de Muribeca/SE foram condenados em 1ª instância na Justiça Federal de Sergipe pelo crime de improbidade administrativa e a ressarcir o município pelos prejuízos causados em razão da cobrança de ofício realizada pela RFB.

Em recente decisão o Tribunal Regional Federal da 5a. Região (TRF5), manteve a condenação imposta aos agentes envolvidos nos danos causados ao município de Muribeca, demostrando de maneira incontestável a natureza fraudulenta da operação (acordão anexo), inclusive em desfavor do Advogado Paulo Roberto Brunetti, mentor dessa operação, o qual, registre-se, vem a disseminando em outros entes públicos e privados, razão pela qual se deve dar publicidade a tais fatos como forma de defesa da sociedade.

Por fim, a RFB alerta a todos os contribuintes que tenham se envolvido de alguma forma com esse crime de natureza tributária para a necessidade de imediata reparação dos possíveis danos causados aos cofres públicos, sob pena de exigência de ofício do valor devido que poderá ser acrescido de multa de ofício de até 225% sobre o montante principal, sem prejuízo de Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF para apuração e aplicação das sanções de natureza criminal.

Fenapef – Nota conjunta em favor dos policiais do Rio Grande de Norte

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Entidades ligadas à segurança pública defendem melhores condições de trabalho e o pagamento dos salários atrasados. “Além de sofrerem humilhação pública, se tornaram reféns do Estado e estão sendo apontados por causar a “calamidade pública” recém decretada pelo Governador Robinson Faria”, denunciam as federações

Veja a nota:

“Os representantes da Associação Nacional de Praças (Anaspra), da Confederação dos Policiais (Cobrapol), da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) estarão juntos, nesta semana em Natal, para manifestar irrestrito apoio ao movimento realizado pelas polícias civis e militares e pelos bombeiros do estado do Rio Grande do Norte em favor de melhores condições de trabalho e do pagamento de seus salários atrasados.

As entidades signatárias consideram absurda a falta de solução pelo governo estadual e, mais ainda, a decisão do desembargador Cláudio Santos, que intenta obrigar os policiais a retornar aos trabalhos, sem salário ou mesmo um acordo assinado, sob ameaça de prendê-los em flagrante. Tal decisão precisa, urgentemente, ser revista, uma vez que a situação tem se agravado nos últimos dias.

A motivação das manifestações, as decisões administrativas e judiciais tomadas demonstram a insensibilidade e desconhecimento dos poderes para com a Segurança Pública. Essas revelam, também, o quadro sintomático de desvalorização profissional dos policiais. Além de sofrerem humilhação pública, se tornaram reféns do Estado e estão sendo apontados por causar a “calamidade pública” recém decretada pelo Governador Robinson Faria.

Cientes de que a sociedade elegeu a Segurança Pública como prioridade e de que esse serviço precisa ser qualificado, pedimos que o Estado assuma a (falta) de responsabilidade e que dê uma resposta assertiva para garantir de volta a proteção da população e para que demonstre o mínimo de consideração e respeito àqueles que arriscam suas vidas para honrar a profissão policial.

As entidades se unem aos colegas de profissão do Rio Grande do Norte e reforçam, em público, o pedido de posicionamento dos governos, local e estadual, para fazer prevalecer a dignidade ao lado da valorização profissional.

Desejamos que esses honrados policiais retornem aos seus postos de trabalho com seus pleitos atendidos, seus salários e vencimentos em dia, motivados, e com a sensação de dever cumprido perante à sociedade potiguar.

Associação Nacional de Praças (Anaspra)
Confederação dos Policiais (Cobrapol)
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef)
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF)”

Ministério do Planejamento, Caixa e BB divulgam calendário de pagamento do PIS/Pasep

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Mais de 4,5 milhões de brasileiros serão beneficiados com a nova redução da idade para o saque de cotas do PIS/Pasep estabelecida pela MP 813/2017. 

O pagamento de cotas do PIS/PASEP para pessoas com mais de 60 anos terá início no dia 24 de janeiro. Esta nova etapa de saques beneficia mais de 4,5 milhões de cotistas do PIS e do PASEP que poderão efetuar o saque de R$ 7,8 bilhões disponíveis nas instituições financeiras.

O crédito em conta automático para os beneficiários com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil será realizado na noite do dia 22 de janeiro. Com relação ao Pasep, cerca de 1,8 milhão de cotistas terão direito ao valor total de R$ 3,2 bilhões. Quanto ao PIS, mais de 2,7 milhões de pessoas poderão sacar o total disponível de R$ 4,6 bilhões.

O pagamento das cotas do PIS/Pasep para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 62 anos, que já tinham sido contemplados pela MP 797/2017, será retomado a partir desta segunda-feira (8/1), nas agências e canais da Caixa e do Banco do Brasil, assim como para os demais cotistas com mais de 70 anos, aposentados e herdeiros.

Esta nova etapa de saques é possível em razão da MP 813/2017, lançada pelo governo no fim de 2017 e que reduziu a idade mínima para o saque das cotas do PIS/Pasep para 60 anos, tanto para os homens quanto para as mulheres. O pagamento dos cotistas é uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Caixa e do Banco do Brasil.

Para o Ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a nova redução da idade tem como objetivo aumentar o acesso ao saque das cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores brasileiros. “Essa medida, além de colocar dinheiro no bolso do brasileiro para pagar despesas e deixar suas contas em dia, ajuda a aquecer a economia, ativar o comércio, a indústria e os serviços, gerando mais empregos e melhorando a renda dos trabalhadores”, ressalta.

Quem pode sacar:

Tem direito às cotas do PIS/Pasep o trabalhador cadastrado no Fundo entre 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A MP 813/2017 alterou a idade para saque de cotas do PIS/Pasep. Com a publicação, homens e mulheres a partir de 60 anos têm direito ao saque de cotas dos dois programas. As demais regras de saque das cotas do PIS/Pasep não foram modificadas.

É possível, por meio dos sites www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep, consultar se há saldo disponível para saque. Nas páginas, o trabalhador pode visualizar a data de início do pagamento e os canais disponíveis, além da melhor opção de pagamento, antes de se dirigir a um dos canais oferecidos.

 

​Herdeiros:

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA e do Banco do Brasil portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS/Pasep.

Canais de pagamento e documentação:

O saque das cotas do PIS e do Pasep será autorizado após a confirmação do direito nas agências bancárias.

No caso do PIS, os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no Autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão. Já com Cartão Cidadão e Senha Cidadão, o saque pode ser feito nas Unidades Lotéricas e Caixa Aqui, mediante ainda a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos no Autoatendimento, Unidades Lotéricas e Caixa Aqui com Cartão do Cidadão, Senha Cidadão e documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O saque das cotas do Pasep pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, com apresentação de documento de identificação oficial com foto.

No BB, para aqueles que possuem saldo de cotas no valor de até R$ 2,5 mil, está disponível solução para envio de TED para outra instituição financeira, sem custos, pela internet (www.bb.com.br/pasep) ou pelos terminais de autoatendimento do Banco.

Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS e do Pasep:

A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque das cotas do PIS por idade e aposentadoria. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou do internet banking para correntistas da Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

O Banco do Brasil disponibilizou todas as informações acerca do Pasep na página www.bb.com.br/pasep, onde os cotistas podem consultar sobre o calendário de pagamento, a documentação necessária para saque, existência de saldo e ainda realizar transferência (TED) para outra instituição financeira, sem custo, caso não seja correntista ou poupador do BB e tenha cota no valor de até R$ 2,5 mil.

As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista também poderá obter informações por meio da Central de Atendimento BB nos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001(demais localidades).​

PGR pede suspensão de liminar que permite desvio de finalidade de recursos federais para pagamento de pessoal

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Desembargador estadual autorizou o governo do Rio Grande do Norte a usar verba da saúde. Raquel Dodge afirma que a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Houve desvio de finalidade. O convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), o pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal. A medida foi concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado, em mandado de segurança coletivo. No entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso, houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde. Por fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal. Na petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública constitucional, à saúde e à economia.

A PGR destaca que o estado do Rio Grande Norte enfrenta grave crise financeira que, entre as consequências, provocou o atraso do pagamento dos servidores públicos. Lembra ainda que, em decorrência desse atraso, houve um colapso nas forças de segurança pública, com a polícia militar retirando-se de sua função de policiamento ostensivo, e a polícia civil sem exercer a investigação de delitos. Na tentativa de conseguir resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do Planejamento que apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao ente federativo.

Na petição, a procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em que o tribunal deixa claro que a União pode fazer o incremento financeiro mas apresenta condicionantes para a medida. Uma delas é a que estabelece que o respeito ao princípio da finalidade. “Logo, verbas federais transferidas para uma finalidade específica não podem ser utilizadas para qualquer outra, muito menos para pagamento de pessoal: no caso em exame, verbas federais destinadas no convênio para financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar folha de pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge no documento.

Em relação à incompetência do desembargador Cornélio Alves, a procuradora-geral frisou que, como tratam-se de recursos federais, a competência para analisar o caso é a Justiça Federal. A procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade financeira para o pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou dados de verbas federais, fiscalizadas pelo TCU. “A mensagem é clara no sentido de que o Poder Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e consentimento do Estado do Rio Grande do Norte, para não observar as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Orçamento Federal SOF”, frisou.

Íntegra da Suspensão de Segurança nº 5215.

Como planejar um intercâmbio para 2018

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O ideal é decidir o destino de acordo com seu perfil e gostos pessoais, mas também levando em consideração a quantia que você tem para gastar. A duração da viagem influencia muito no investimento, portanto, ao invés de desistir do sonho, faça com que ele caiba dentro do orçamento

Paula Leal

Viver uma experiência no exterior é o sonho de muitos brasileiros, e embora essa meta seja uma das mais comuns entre as resoluções de ano novo, muitos acabam desistindo antes mesmo de tentar. O fato é que planejar um intercâmbio é uma tarefa que requer muita dedicação e informação por parte do estudante. Em muitos casos, por mais que exista o desejo sincero de embarcar nessa aventura, a complexidade de escolher o destino, pensar no visto, agendar as férias, parcelar o pagamento e acompanhar a cotação da moeda, fazem a maioria desistir antes mesmo de tentar. Para os que desejam realizar esse sonho em 2018, separei algumas dicas de planejamento e informações sobre os destinos mais procurados pelos estudantes brasileiros.

#1 – Planeje seu orçamento: A melhor forma de começar a concretizar o sonho é sabendo quanto você vai precisar investir. Comece listando todos os gastos, desde os custos com o curso até a acomodação no país, alimentação, passagem, seguro saúde, gastos com o visto e passaporte. O ideal é decidir o destino de acordo com seu perfil e gostos pessoais, mas também levando em consideração a quantia que você tem para gastar. A duração da viagem influencia muito no investimento, portanto, ao invés de desistir do sonho, faça com que ele caiba dentro do orçamento.

#2 – Agende sua viagem na baixa temporada: Não há forma melhor para economizar do que escolher viajar na baixa temporada. Isso porque, além da passagem aérea, a acomodação e o curso também podem sair mais em conta. Por isso, mantenha-se sempre bem informado. O período de alta temporada varia de escola para escola, mas geralmente é no verão e em feriados importantes do país de destino. A passagem aérea geralmente representa uma grande fatia do investimento. Comprar com antecedência e monitorar os preços para aproveitar promoções é a melhor saída.

#3 – Tipo de hospedagem: Tudo varia com o país de destino e com a duração do intercâmbio. Para períodos maiores, a regra geral é fechar as primeiras semanas de acomodação antes de sair do Brasil, e depois que já estiver instalado pode até procurar outros estudantes para dividir um apartamento, ou escolher outra opção que saia mais em conta. Para cursos de curta duração, o melhor é já embarcar com a acomodação para todo o período, que pode ser quarto compartilhado em residência, casa de família ou algum hostel da cidade.

#4 – Escolha o destino: A maior parte dos destinos procurados pelos estudantes brasileiros exige visto para estudar no país, e cada lugar tem suas regras específicas. Então, para facilitar o planejamento, fiz uma lista com as peculiaridades dos vistos para alguns dos países mais cobiçados por quem deseja estudar lá fora.

Irlanda: Há cerca de um ano, o país fez algumas mudanças para permissão de residência entre os alunos não europeus. A maior delas é a redução do tempo de visto. A duração das aulas continua sendo de 25 semanas (6 meses). Já o período de férias, passou de 25 para oito semanas. Durante esse tempo, continua sendo possível trabalhar 40 horas semanais, desde que seja feito entre os meses de maio e agosto, e de 15 de dezembro a 15 de janeiro. Apesar da diminuição do tempo de cada visto concedido, o estudante poderá renovar seu visto por duas vezes, permanecendo no país como estudante de inglês por até 24 meses. O primeiro contato com a imigração será no aeroporto. De posse da carta da escola, confirmando a matrícula e a acomodação, o oficial da imigração lhe dará um visto provisório, com duração de 30 a 90 dias. Se o seu intercâmbio tiver duração superior a três meses, você precisará emitir junto a imigração um certificado chamado Irish Residence Permit – IRP.

Canadá: Se o curso tiver 24 semanas, ou menos, é possível solicitar o visto de turista. O visto de estudante só é necessário para quem vai ficar no país por mais de seis meses. O processo envolve o preenchimento de dois formulários, um de residente temporário e um questionário de informações adicionais. Além de fotos, são exigidas ainda cópia da declaração do imposto de renda, extrato bancário e os últimos três holerites. Se for menor de idade, é necessária a autorização de viagem dos pais com firma reconhecida. Em alguns casos, para conquistar o documento é necessário passar por exames e se consultar com um médico indicado pelo próprio consulado do Canadá.

Austrália: Possui inúmeros tipos de visto e o que vai determinar é o motivo da sua viagem. Caso pretenda fazer um curso com duração de até 12 semanas é possível solicitar o visto de visitante. Já quem pretende estudar por um período superior, deve solicitar o visto de estudo. Este visto será concedido com validade de acordo com a duração do curso, mais um mês de férias após o término dos estudos. O estudante ainda terá a permissão de trabalho de 40 horas por quinzena, desde que as aulas já tenham iniciado. Ainda no Brasil, ao solicitar o visto de estudo para a Austrália é necessário preencher corretamente os formulários exigidos, ter a confirmação da matrícula, ter um seguro saúde, comprovar recursos financeiros para se manter no país, além de comprovar vínculos de retorno ao Brasil. Cursos específicos e universitários requerem ainda a proficiência na língua inglesa.

EUA: Para conquistar o visto de estudante em cursos com carga horária superior a 18 horas por semana é preciso o visto de estudante, e quem fornece o principal documento são as próprias instituições de ensino. Um deles é o Formulário I-20, enviado até quatro semanas depois da sua matrícula. Após o recebimento desse formulário, você deve se registrar no SEVIS (Sistema de Informações sobre Estudantes e Participantes de Intercâmbio). Com esse registro, você deverá pagar uma taxa de aproximadamente US$ 200. Além desse registro, será preciso preencher outro formulário, o DS-160. Também é preciso agendar uma entrevista no consulado americano. No dia da entrevista, leve o formulário DS-160, o passaporte, a página de confirmação de preenchimento adequado do formulário da solicitação do visto, o formulário I-20, o recibo de pagamento da taxa SEVIS e duas fotos 5×5 recentes. Seja sincero e sereno para não ter seu visto recusado. Cabe destacar que existem alguns tipos diferentes de vistos de estudante nos Estados Unidos. O destinado a programas de intercâmbio educacional ou cultural com mais de 18 horas de estudo por semana é o J-1.

Nova Zelândia: Para cursos de até três meses não é necessário solicitar o visto antes de embarcar. Ao chegar ao país e apresentar os documentos exigidos, será concedido um visto de turismo. Mas, se você pretende realizar um curso de período integral, com duração superior a três meses, deve entrar em contato com a imigração. Os documentos solicitados são passaporte, uma foto recente, o formulário online para visto devidamente preenchido, bem como o formulário de financial undertaking, assinado pela pessoa que estiver financiando o curso e pelo gerente de seu banco. É necessário ainda recibo da escola comprovando pagamento integral do curso, garantia de acomodação com endereço onde o aluno vai ficar hospedado, extratos bancários dos seis meses anteriores à aplicação do visto, imposto de renda e holerite, garantia de seguro viagem e a cópia da passagem aérea (ida e volta). Quem fica por mais de seis meses, precisa ainda de exames médicos.

Com um bom planejamento, e com a orientação da sua agência de intercâmbio, tenho certeza de que você irá tirar o sonho do papel e viver essa experiência no exterior em 2018.

Paula Leal é gerente da unidade Global Study de Vitória

Indenização de fronteiras – tratamento diferenciado

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O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a lista das localidades estratégicas e de difícil acesso. A relação define os critérios do pagamento do adicional de fronteira, no valor de R$ 91 por dia trabalhado, para profissionais de cinco carreiras. A medida não agradou a maioria, porque os servidores tinham acordado com o Planejamento de que seriam, pelo menos, 140 cidades igualmente contempladas para todos eles. A divisão, no entanto, não foi equânime.

Os policiais federais ficaram com 38 municípios; os rodoviários federais, com 36; os auditores-fiscais do Trabalho, com 28; os agropecuários, com 27; e o pessoal do Fisco, com 104. “Causou uma insatisfação tremenda, principalmente nas comunidades do interior. Tem gente querendo entrar em greve já. Há mais de quatro anos estava definido que seriam, para nós, 167 cidades”, estranhou Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).

Além disso, a Portaria incluiu somente o grupo da vigilância agropecuária internacional. Não considerou o que atua na área de inspeção de produtos de origem animal. “Uma separação sem o menor critério. Vamos agendar uma reunião com o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki, para fazer as correções. Não entendemos o que aconteceu”.

“A Polícia Rodoviária Federal é a instituição com maior capilaridade. É no mínimo incoerente que categorias que trabalham no mesmo local tenham tratamento diferente, quando estão no mesmo guarda-chuva da lei”, reforçou Deolindo Carniel, presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). Já está agendada uma reunião com o secretário de relações do trabalho do Planejamento, Augusto Chiba, para hoje às 11 horas. “Se não forem incluídas as outras regiões, vamos entrar na Justiça contra essa decisão aleatória que nem a direção da PRF foi consultada”, complementou.

Desde terça-feira, quando soube que o decreto seria publicado ontem, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) anunciou que, se as 48 localidades não fossem incluídas, o departamento jurídico seria acionado. “Essas 48 já foram resultado de um esforço de enxugamento dentro daquelas 140 iniciais. Não é possível reduzir a esse ponto”, afirmou Luís Antônio Boudens, presidente da Fenapef.

Para Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a publicação da lista já foi um avanço. “Foi importante, depois de uma luta de mais de quatro ano. Aos poucos serão feitos os ajustes”, disse. “Nossa preocupação maior era que saísse a lista. Vamos tentar incluir as cidades que não foram contempladas”, assinalou Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita).

Por meio de nota, o Planejamento informou que “as diferenças entre os anexos das Portarias refletem a existência ou não de servidores, conforme informado por cada órgão”. Os critérios para a definição das localidades estratégicas considerou os municípios em faixa de fronteira e os de difícil fixação de efetivo, tais como “Amazônia Legal, com população de até 200.000 habitantes, e outra localidade próxima, com exceção das capitais de estado e respectivas cidades integrantes de Região Metropolitana, e capitais dos ex-territórios”, destacou o ministério.

Reajuste de servidor é mantido

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Liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspende medida que adiava o reajuste salarial e aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo para 14%. Decisão terá que ser examinada pelo plenário do tribunal. AGU vai recorrer

INGRID SOARES

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, em decisão liminar, a Medida Provisória nº 805/2017, assinada em outubro pelo presidente Michel Temer, que adiava por um ano o pagamento da parcela de janeiro de 2018 do reajuste salarial dos servidores públicos. O dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos federais que ganham acima de R$ 5,3 mil mensais também foi suspenso. As medidas fazem parte do ajuste fiscal do governo e deveriam proporcionar uma economia de R$ 6,6 bilhões ao Tesouro em 2018.

A liminar foi concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Psol. Apesar de ter efeito imediato, a decisão ainda será submetida ao plenário do tribunal. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.

Para Lewandowski, que retornou ontem ao trabalho após licença médica, a MP levaria os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos do que em 2017. Desse modo, segundo o ministro, a medida reduzia a remuneração dos servidores, desrespeitando o direito à irredutibilidade dos salários, princípio garantido pela Constituição Federal. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, foi favorável ao pedido do Psol.

“Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois, por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, disse Lewandowski na decisão. Ele concordou com argumento do Psol de que a medida do governo suspendendo o reajuste “fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.

Para o vice-líder do governo na Câmara, deputado Darcício Perondi (PMDB-RS), a decisão prejudica o Brasil. “É mais uma manifestação explícita de que as corporações públicas não querem contribuir para a melhoria do país. Lewandowki fere o frágil equilíbrio fiscal e não precisava dar esse triste presente de Natal para a população brasileira.”

Em relação à elevação da contribuição previdenciária, a forma escolhida pelo governo — taxação progressiva — seria indevida. A MP mantém a alíquota de 11% até os primeiros R$ 5.531,31 recebidos pelo servidor. A parcela dos vencimentos acima dessa faixa passaria a ter desconto de 14%. A decisão ocorre um dia após a abertura de dados dos tribunais, a pedido da ministra Cármen Lúcia, em que cerca de 71% dos magistrados receberam valor superior a R$ 33.763, o máximo estipulado.

Supersalários: Comissão ouve ministro do Planejamento e presidente da OAB nesta terça-feira

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As verbas indenizatórias, principalmente no Judiciário, fazem que os subsídios ultrapassem os R$ 50 mil, quando o teto é hoje de pouco mais de R$ 33 mil

A Comissão especial da Câmara que analisa o projeto (PL 6726/16) que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos ouve nesta terça-feira (19), às 14 horas, o ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Pacheco Prates Lamachia. A audiência, que vai debater a adoção de regras que minimizem os pagamentos acima do teto, acontece no plenário 14 do anexo II da Câmara.

De acordo com o relator do projeto, deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR), um dos principais desafios da comissão é diminuir drasticamente o pagamento das chamadas verbas indenizatórias que engordam o contracheque de um grupo privilegiado de servidores já que, por lei, elas não podem ser consideradas para efeito de corte salarial.

“Por causa dessas verbas temos salários, principalmente no Judiciário, que chegam a ultrapassar os R$ 50 mil, quando o teto é hoje de pouco mais de R$ 33 mil. São auxílios como o concedido para moradia e outros penduricalhos usados para burlar o teto. No Judiciário, por exemplo, mesmo o juiz que tem casa própria na Comarca recebe o auxílio. Ou seja, do jeito que é hoje ele não indeniza, ele claramente remunera e deveria ser levado em conta no cálculo do teto”, explica o deputado, lembrando que o mesmo tipo de subterfúgio, em menor escala, é utilizado no Executivo e no Legislativo.

Para Rubens Bueno, a grande missão da comissão é definir o que pode e o que não pode ser considerado verba indenizatória. “Até porque isso virou uma farra com o objetivo de inflar os salários de uma minoria privilegiada de servidores públicos”, disse.

O relatório do deputado deve ser apresentado no início do próximo ano quando irá a votação na comissão e depois segue para o plenário da Câmara.

“Nossa intenção era ter concluído o relatório em novembro para que a matéria fosse analisada pelo plenário da Câmara ainda em 2017. Infelizmente, por atraso no envio de dados por parte do Poder Judiciário, só poderemos votar a proposta em 2018”, lamentou Rubens Bueno.

SERVIÇO:

O quê: Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei 6.726 de 2016 que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos.
Quando: Dia 19 de dezembro, às 14 horas .
Local: Anexo II, Plenário 14 da Câmara dos Deputados.

Convidados:
– DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA – Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
– CLÁUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA – Presidente do Conselho Federal da OAB

Ex-deputado federal e funcionário são alvo de ação de improbidade administrativa

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Durante quase seis anos, o ex-parlamentar Carlos Mauro Benevides manteve Pedro Ary na folha de pagamento- funcionário nunca prestou serviços à Câmara dos Deputados. Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Carlos Mauro Cabral Benevides e Pedro Jerissati Ary. Por decisão dos dois acusados, o nome de Pedro foi inserido na folha de pagamento do gabinete do parlamentar, mas tratava-se de um caso de funcionário fantasma. As investigações do órgão ministerial revelaram que, entre os anos de 2007 a 20013, ao mesmo tempo em que Pedro teve seu nome ligado ao Congresso Nacional, ele gerenciava empresas privadas de sua propriedade em Fortaleza (CE). Segundo o MPF, Mauro Benevides casou dano ao erário e Pedro enriqueceu ilicitamente. Pelos mesmos fatos, respondem criminalmente em uma ação penal movida pelo MPF.

Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos. Para garantir o pagamento, o MPF solicita, liminarmente, a indisponibilidade dos bens. Há, ainda, pedido de ressarcimento pelo dano moral coletivo causado. “Afinal, trata-se de lesão a bem patrimonial imaterial da União e de toda a sociedade, cujo sentimento de revolta advindo da triste constatação diária da gradativa deterioração dos valores morais de seus representantes merece a devida tutela jurisdicional para a reparação desses bens imateriais violados”, justifica o MPF. O montante pago por danos morais deve ser fixado pela Justiça e revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ministério Público ressalta que, ao longo da investigação, Pedro Ary foi interrogado diversas vezes. Nessas oportunidades, ele afirmou que prestava serviços específicos ao parlamentar. No entanto, segundo o MPF, ele jamais apresentou documento algum que comprovasse o trabalho prestado durante cerca de seis anos para o deputado federal. Mauro Benevides, por sua vez, respaldou formalmente o vínculo de Pedro com a Câmara dos Deputados, sem que o funcionário tenha realizado qualquer tipo de contraprestação por meio de trabalho, como era devido.

“Não há dúvidas, outrossim, de que ambos os requeridos afrontaram os princípios mais básicos da administração pública, mormente os da legalidade e moralidade. Por anos, a administração pública foi mantida em erro, pagando remuneração mensal a Pedro, sem que esse prestasse o correspondente trabalho como Secretário Parlamentar, tudo com a anuência de Mauro”, argumenta o MPF em um dos trechos da ação.

Caso sejam condenados pela Justiça, os dois acusados podem pode perder os direitos políticos, ficar impedido de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.

Clique para ter acesso à íntegra da ação.

Inadimplentes podem ter CNH e passaporte suspensos

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Medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), vêm sendo aplicadas pelos tribunais para fazer valer o pagamento de obrigações. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas

No Brasil, as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a maior parte das pessoas que desejam acionar a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados e que ele fique com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, quem recebe por meio de decisão judicial o direito de indenização ou pagamento dívida nem sempre tem a garantia de que o valor devido será pago.

Com objetivo de acelerar esses processos, forçando os inadimplentes a cumprirem com as suas obrigações, a justiça vem adotando medidas cada vez mais austeras. Magistrados e defensores encontraram na aplicação das medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma forma alternativa de fazer valer as decisões. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas.

O advogado Rafael Moura, de Grebler Advogados, explica que as medidas sugeridas pelo art. 139, IV do CPC podem ser aplicadas a partir de decisões judiciais ou de título executivo extrajudicial. “Devem ser aplicadas subsidiária e justificadamente, mediante requerimento da parte interessada e depois de esgotados os métodos típicos de coerção. Nada impede, todavia, que o juiz, ao apreciar o pedido de execução formulado pelo credor, decida adotar medidas atípicas para satisfazer a execução com efetividade e celeridade”, afirma.

Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vêm gerando decisões contraditórias. Alguns tribunais têm entendido que medidas que possam subtrair do devedor documentos, como sua CNH e passaporte, violariam liberdades individuais e, por isso, acabam sendo vedadas. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição da República, podem ser aplicadas em casos concretos, desde que justificadas.

Para Moura, o deferimento dessas medidas se orienta pelas regras de eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade do devedor da obrigação, e dignidade humana. “Considero que as medidas atípicas com o objetivo de assegurar efetividade às decisões judiciais não estão impedidas, desde que esteja comprovado que o caso concreto exige a sua adoção, especialmente diante de situações em que se constatar a intenção fraudulenta dos devedores, sempre com a observância do direito de defesa e dignidade da pessoa”.

Não basta que ocorra o inadimplemento para que sejam requeridas as medidas previstas no art. 139, IV do CPC. “Por exemplo, há caso em que o devedor supostamente insolvente possuía alto padrão de vida, mas se recusava a satisfazer a obrigação, o que justificou a apreensão da sua CNH. Veja que, além de ser justificada a medida, o devedor não teve seus direitos individuais suprimidos, porquanto poderia se locomover livremente por outros meios”, relata Moura.

Descumprimento

O descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de penalidades processuais de natureza pecuniária e coercitiva, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, 139, III e 744, II, III e IV do CPC), além de configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

Empresas devedoras

No caso das empresas, os sócios somente podem ser convocados para responder pelas dívidas no caso de fraude e confusão entre o patrimônio deles e da empresa, mediante pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. “Somente quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, conforme procedimento previsto no art. 133 do CPC, os sócios poderão ser convocados para responder pela dívida e ser atingidos pelas medidas executivas atípicas”, afirma Moura.