Enfermeira que fazia turnos ininterruptos de revezamento tem reconhecida jornada diária de 6 horas

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Uma enfermeira da Rede Sarah (Associação das Pioneiras Sociais) que trabalhava em escala  em períodos pela manhã, tarde, noite e até madrugada, ganhou o direito à jornada de 6 horas diárias, pela configuração de turnos ininterruptos de revezamento. Para a juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, esse tipo de revezamento traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo os de ordem familiar e social
Na reclamação, a enfermeira disse que cumpria escala de trabalho, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, trabalhando em vários horários do dia. Ela afirmou entender que sua jornada deveria ser de seis horas diárias. Assim, pediu o pagamento, como extras, das excedentes à sexta hora diária laborada ou, em caráter sucessivo, horas extras decorrentes da inobservância do acordo de compensação de jornada, que previa máximo de duas horas extras diárias, salientando, ainda, que era extrapolada a jornada semanal de 44 horas.
Em defesa, o empregador alegou que a autora da reclamação não trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento. Disse que o hospital não tem atendimento de urgência ou de emergência, e que a enfermeira trabalhava realmente em jornadas variadas, mas sem extrapolar o limite semanal e mensal, apenas com atendimentos de horários marcados para pessoas com problemas no aparelho locomotor. Sustentou, por fim, que as eventuais horas extras foram devidamente registradas e compensadas.
Horários variáveis
Na sentença, a magistrada afirmou que no termo de compensação de horas da autora da reclamação foi registrada formalmente a carga horária de 44 horas semanais, com possibilidade de até duas horas extras diárias. Da análise do controle de jornada da enfermeira, revelou a juíza, verifica-se que ela trabalhava em regime de escala de trabalho, em horários variáveis. Em alguns dias ela começava a jornada às 11 horas, em outros dias começava no fim da tarde e trabalhava até a madrugada e em outros começava bem no início da manhã. Segundo a magistrada, os cabeçalhos das folhas de presença apontam que os horários possíveis seriam das 7 às 16 horas, das 11 às 20 horas, das 13 às 19 horas, das 7 às 19 horas e das 19 às 7 horas do dia seguinte.
De acordo com a juíza, a caracterização do turno ininterrupto de revezamento não tem necessariamente relação com a atividade do empregador – se funciona 24 horas por dia ou se opera em regime de emergência. O trabalho em tal modalidade é aquele em que há revezamento ininterrupto dos turnos do dia durante o contrato, de tal forma que, em curtos períodos de trabalho, como um mês, o empregado labore nos vários turnos do dia (manhã, tarde e noite). Esse revezamento, revelou a magistrada, traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo prejuízos de ordem familiar e social, dificultando a sua integração nos estudos e outras atividades. Daí porque, salientou a juíza, a Constituição Federal de 1988 restringe a jornada de trabalho, para tal tipo de trabalho, a seis horas diárias.
Com base nos elementos constantes dos autos e citando doutrina trabalhista sobre o tema, a magistrada entendeu que a enfermeira trabalhava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, reconhecendo, desse modo, que se aplica ao caso a jornada de seis horas diárias, o que faz com que as horas laboradas além da sexta diária sejam consideradas extraordinárias. Com esse argumento, a juíza deferiu o pleito de pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à sexta hora diária trabalhadas – conforme se apurar das folhas de presença juntadas aos autos – que deverão ser pagas com adicional de 50%. Foram deferidos, ainda, os pagamentos de de horas extras referentes à falta de redução da hora ficta noturna e de intervalos intrajornada não usufruídos.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Greve da assistência social recebe apoio de usuários do serviço

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Assembleia com participação popular decidiu manter a greve, que chega ao 20º dia, informa Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindisasc). Com o apoio dos usuários, o comando de greve reforça o pedido para que a classe seja recebida pelo governador Rodrigo Rollemberg para a negociação das demandas

Em assembleia popular nesta quinta-feira (22), os servidores da assistência social do Distrito Federal decidiram manter a greve, iniciada há 20 dias. Na área externa do Anexo do Palácio do Buriti, a categoria representada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) se reuniu e convocou usuários atendidos pela assistência social para participarem das deliberações. Juntos, eles aprovaram a continuidade do movimento. Durante a assembleia, os servidores apresentaram as reivindicações, como as más condições de trabalho, o pagamento de reajuste salarial concedido por lei em 2015 e a realização de concurso público.

Com o apoio dos usuários, o comando de greve reforça o pedido para que a classe seja recebida pelo governador Rodrigo Rollemberg para a negociação das demandas. “Nossa luta agora é unificada, pois contamos com o apoio do povo que necessita de assistência social. É urgente que haja uma conversa direta com o governador”, afirma Carmem de Oliveira, diretora-geral do Sindsasc.

Para o presidente do sindicato, o apoio popular à greve é o sinal de que a população que precisa de assistência social no DF sabe que as condições de trabalho da categoria são precárias e prejudicam o atendimento. “Estamos cansados de trabalhar em condições deficitárias e de levar calote do governo. Precisamos receber nosso reajuste salarial que está atrasado em 27 meses”, completou Clayton Avelar.

Além do acerto retroativo os servidores da classe pedem que o GDF realize concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira; pague benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; melhore as condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; implante melhorias no Secat (Setor de Cadastro); disponibilize a quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; disponibilize transporte para os servidores; e faça a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação dos Centros Pop.

Números da greve

O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

Em busca de negociação

A classe tem buscado mecanismos para ter reivindicações atendidas e, assim, poder encerrar a greve. O sindicato participou de uma audiência no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), no último dia 14, para pedir esclarecimentos ao GDF sobre a falta de diálogo com os trabalhadores da categoria.

Os servidores da assistência social do GDF estão resguardados por meio de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que impede o corte de ponto e o desconto dos dias de paralisação.

 

Servidores da assistência social fazem assembleia popular nesta quinta (22)

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Ato é realizado em frente ao Anexo do Palácio do Buriti e tem objetivo de conscientizar população. informa o Sindsasc. O sindicato estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF

Os servidores da assistência social do DF, em greve desde 2 de março, fazem nesta quinta-feira (22), às 10h, no Anexo do Palácio do Buriti, uma assembleia popular. Com a reunião aberta ao público, o comando de greve pretende manter a transparência do movimento e inteirar a população sobre suas demandas negligenciadas pelo governador Rodrigo Rollemberg. “Desde o início da greve, nós dialogamos com a população para explicar os motivos da paralisação e falar sobre nossas reivindicações. Queremos mostrar como a falta de negociação com a classe causa prejuízos à população”, explica Clayton Avelar, presidente do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc).

Na lista de reivindicações da classe estão o pagamento retroativo do aumento salarial, em atraso desde novembro de 2015; a realização de concurso público para suprir o déficit estimado em 2.600 trabalhadores da carreira; o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; melhores condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; melhoria do Secat (Setor de Cadastro), que apresenta constantes falhas em seu sistema de atendimento; a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação dos Centros Pop.

Atendimento prejudicado
O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

Negociação exigida
A classe tem buscado mecanismos para ter reivindicações atendidas e, assim, poder encerrar a greve. O sindicato participou de uma audiência no TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal), no último dia 14, para pedir esclarecimentos ao GDF sobre a falta de diálogo com os trabalhadores da categoria.

Os servidores da assistência social do GDF estão resguardados por meio de decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), de que haja corte de ponto e o desconto dos dias de paralisação.

Greve dos servidores da assistência social do DF chega ao 18º dia

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GDF não negocia e trabalhadores continuam movimento em busca de pagamento de aumento concedido por lei e outras reivindicações, destaca o Sindicato dos Servidores em Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). A greve, iniciada no dia 2 de março, não tem previsão de encerramento. Na quinta-feira (22), haverá uma assembleia no Anexo do Palácio do Buriti. O indicativo é de continuidade da paralisação. Além de reajuste salarial e de benefícios, os servidores querem concurso público para suprir o déficit estimado em 2.600 trabalhadores

A greve dos servidores da assistência social do DF continua, de acordo com o Sindicato dos Servidores em Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). A paralisação foi iniciada em 2 de março e o motivo pela manutenção do movimento é a falta de diálogo por parte do GDF (Governo do Distrito Federal).

A principal reivindicação em pauta é o pagamento retroativo do aumento, em atraso desde novembro de 2015. De acordo com o presidente do sindicato, Clayton Avelar, o governo não tem se mostra preocupado com as reivindicações da categoria. “Estamos há 27 meses recebendo salários menores do que o previsto em lei e o GDF se nega a cumpri-la, mesmo com dinheiro em caixa.” afirma Avelar.

Além do pagamento do reajuste salarial e de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio, os servidores pedem a realização de concurso público para suprir o déficit estimado em 2.600 trabalhadores da categoria; melhores condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; melhoria do Secat (Setor de Cadastro), que apresenta constantes falhas em seu sistema de atendimento; a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência;  transporte para os servidores e a designação correta para o trabalho nos CREAS que têm assumido a destinação dos Centros-Pop.

100 mil famílias sem atendimento
Segundo o sindicato, devido à falta de negociação imposta pelo governador Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da assistência social está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados aderiram ao movimento.

Pedido de providências

Na última quarta-feira (14), o comando de greve foi ao TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) para audiência com o conselheiro Renato Rainha. O objetivo, segundo o presidente do Sindsasc, foi pedir que o governo negocie rapidamente com a classe. “A assistência social no DF está em colapso. Pedimos apoio ao TCDF para que haja um esclarecimento junto ao Executivo quanto à postura de intransigência em não negociar”, explica Avelar.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proibiu, no último dia 6, o corte no ponto e o desconto dos dias de paralisação dos servidores que aderiram à greve. A decisão consta em tutela antecipada deferida pelo desembargador Sérgio Rocha, depois de pedido feito pelo Sindsasc.

 

Auxílios remuneratórios para juízes são ilegais, imorais e vergonhosos, afirmam entidades educacionais

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Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal, contam as entidades

Veja a nota:

Dada a proximidade do julgamento de mérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do “auxílio-moradia” para a magistratura brasileira, as entidades educacionais abaixo subscritas repudiam esse pagamento extra aos juízes de todas as instâncias, especialmente para aqueles que recebem o benefício mesmo tendo imóveis próprios nas cidades em que trabalham e residem.

O valor de R$ 4.377,73, pago aos juízes, supostamente para custear despesas com moradia, representa mais uma das inúmeras benesses que essa carreira do serviço público possui em relação a tantas outras (auxílios livro, terno etc).

Em comparação aos trabalhadores em educação das redes públicas de ensino básico, o valor do “auxílio-moradia” dos magistrados é quase o dobro do Piso Salarial Nacional do Magistério (R$ 2.455,00), sendo que muitos gestores públicos sequer cumprem essa determinação legal.

A maior parte da população economicamente ativa e dos aposentados brasileiros percebe remuneração média abaixo de dois salários mínimos (R$ 1.908,00), e mais de 90% da população ganha menos que o valor do “auxílio-moradia” dos juízes.

Além da polêmica em torno do “auxílio-moradia” e outros, tornou-se corriqueiro na maioria dos estados da federação casos de “fura-teto” constitucional entre magistrados que recebem remuneração acima de R$ 33.763,00. Não raro, existem denúncias de juízes e desembargadores com remunerações acima de 100, 200 e 300 mil reais mensais, sem qualquer paralelo mundial, fato que compromete as receitas do Estado e impede melhorias salariais a outras carreiras do serviço público, inclusive de trabalhadores em educação.

Diante da ameaça de greve dos juízes federais, neste dia 15 de março, em protesto à possibilidade de corte do “auxílio-moradia” da categoria, as entidades educacionais convidam Vossas Excelências a refletirem sobre a desigualdade social e de renda em nossa sociedade e no serviço público, e como suas remunerações contribuem para esse problema.

O Poder Judiciário é estratégico para a preservação do Estado Democrático de Direto, sobretudo neste momento de forte abalo da democracia brasileira em que setores da magistratura são questionados por darem guarida a medidas que contrariam a vontade do voto popular. E é preciso que as associações de juízes do Brasil se mostrem comprometidas com os princípios democráticos e de igualdade social expressos na Constituição Federal, que não condizem com privilégios para poucos em detrimento de milhares de pessoas.

» Pelo fim do “auxílio-moradia” e outros penduricalhos para a magistratura e quaisquer carreiras do serviço público!

» Pela regulamentação imediata do art. 39, § 5º da CF-1988, que prevê o estabelecimento de relação entre a maior e a menor remuneração de servidores públicos em todas as esferas administrativas como forma de superar as inconcebíveis desigualdades salariais!

» Pelo cumprimento incondicional do teto salarial no serviço público e em defesa de uma sociedade justa e sem privilégios!

Entidades que subscrevem a presente Nota:

  1. Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE
  2. Central Única dos Trabalhadores – CUT
  3. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
  4. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
  5. Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
  6. Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
  7. Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino – SINDIFES
  8. Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG
  9. Federação Interestaduais dos Trabalhadores em Educação – FITE
  10. Confederação dos/as Trabalhadores/as no Serviço Público Municipal – CONFETAM
  11. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
  12. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPED
  13. Rede Latino-Americana de Estudos sobre Trabalho Docente – Red Estrado
  14. Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – FINEDUCA
  15. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES
  16. Levante Popular da Juventude
  17. Associação dos Servidores do INEP – ASSINEP
  18. Central Única dos Trabalhadores do Ceará – CUT/CE
  19. Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina – CUT/SC
  20. Movimento Educação Democrática no Paraná
  21. Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
  22. Instituto Observatório Social
  23. Observatório do Ensino Médio
  24. Associação Cultural Refavela/SP
  25. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC/AC
  26. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas – SINTEAL/AL
  27. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – SINTEAM/AM
  28. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – APLB/BA
  29. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas – ASPROLF/BA
  30. Sindicato dos Servidores em Educação no Município de Campo Formoso – SISE/BA
  31. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Camaçari – SISPEC/BA
  32. Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista – SIMMP/VC/BA
  33. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Correntina – SINDTEC/BA
  34. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará – SINDIUTE/CE
  35. Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais Ceará – APEOC/CE
  36. Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal – SAE/DF
  37. Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF
  38. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES/ES
  39. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO/GO
  40. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA/MA
  41. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon/MA – SINTERPUM/MA
  42. Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG
  43. Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS/MS
  44. Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT
  45. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP/PA
  46. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Paraíba – SINTEP/PB
  47. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa – SINTEM/PB
  48. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE/PE
  49. Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial de Recife – SIMPERE/PE
  50. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SINPROJA/PE
  51. Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Olinda – SINPMOL/PE
  52. Sindicato dos Professores do Cabo de Santo Agostinho – SINPC/PE
  53. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE/PI
  54. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná – APP/PR
  55. Sindicato Dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo – APMC/PR
  56. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba – SISMMAC/PR
  57. Sindicato Dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária – SISMMAR/PR
  58. Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Paranaguá – SISMMAP/PR
  59. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN
  60. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO/RO
  61. Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima – SINTER/RR
  62. Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato dos Trabalhadores em Educação – CPERS/RS
  63. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande – SINTERG/RS
  64. Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ijuí – APMI/RS
  65. Sindicato dos Professores Municipais de Canoas – SINPROCAN/RS
  66. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública de Ensino do 67. Estado de Santa Catarina – SINTE/SC
  67. Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial de Sergipe – SINTESE/SE
  68. Sindicato dos Profissionais de Ensino do Município de Aracaju – SINDIPEMA/SE
  69. Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação – AFUSE/SP
  70. Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP/SP
  71. Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM/SP
  72. Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins – SINTET/TO
  73. Fórum Estadual Permanente de Educação de Alagoas
  74. Fórum Estadual de Educação da Paraíba
  75. Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro
  76. Fórum Distrital de Educação – DF
  77. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Bahia – BA
  78. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Amapá do Amapá – AP
  79. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Noroeste de Minas – MG
  80. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região dos Inconfidentes – MG
  81. Fórum de Educação de Jovens e Adultos da Região Metropolitana de Belo Horizonte – MG
  82. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Norte de Minas – MG
  83. Fórum Mineiro de Educação de Jovens e Adultos – MG
  84. Fórum Estadual de Educação de Jovens e Adultos do Ceará – CE
  85. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Piauí – PI
  86. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Paraná – PR
  87. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Roraima – RR
  88. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Pará – PA
  89. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Sul – RS
  90. Fórum de Educação de Jovens e Adultos de Santa Catarina – SC
  91. Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Tocantins – TO
  92. Fóruns de EJA do Brasil – BR
  93. SINDPD-PE – Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco
  94. Paulo Rubem Santiago – Professor e ex-deputado federal (PT-PE)
  95. Ramatis Jacinto – Professor da UFABC
  96. José Luís Simões – Professor da rede pública do Estado de São Paulo

Supremo decidirá sobre destinação dos recursos federais para a segurança pública no Distrito Federal

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O futuro dos recursos destinados à segurança pública no Distrito Federal será definido em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou na Corte Suprema uma ação de inconstitucionalidade por omissão (ADO 47) por falta de regulamentação do artigo 32, parágrafo 4º da Constituição Federal, que exige lei federal para “dispor sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar”.

Nessa ação a Cobrapol pede, também, interpretação conforme da Lei 10.633, que institui o Fundo Constitucional do DF, a fim de que “a parcela do Fundo Constitucional do Distrito Federal voltada à organização e manutenção da Polícia Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar seja executada e aplicada diretamente pela União, incluindo o pagamento dos policiais pelo Governo Federal, sem repasse prévio ao Executivo distrital”.

Em decisão recente, o ministro relator Marco Aurélio pediu urgência na manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República para o julgamento definitivo do caso.

O advogado da Cobrapol, Cláudio Souza Neto, especialista em Direito Constitucional e sócio do escritório Souza Neto & Sena Advogados, afirma que a autonomia federativa do Distrito Federal não abrange a segurança pública. “Brasília foi construída para abrigar a Capital Federal e para sediar as instituições nacionais. A Constituição de 1988 concedeu autonomia federativa ao DF, mas não na área da segurança pública. Os recursos federais destinados à segurança pública no DF devem ser efetivamente aplicados nessa área”, afirma o especialista.

Dentre as irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional do DF está o pagamento de aposentados e pensionistas de outras áreas. Como esclarece Souza Neto, “os servidores contribuem para a previdência do DF, mas recebem o benefício da União, o que é totalmente inconstitucional”.Ainda segundo Souza Neto, “a conduta inconstitucional do poder público vem drenando os recursos que a Constituição Federal destinou à área da segurança pública do Distrito Federal, em descompasso com o artigo 21, inciso XIV, nela contido”.

Na ação ajuizada no Supremo, o advogado da Cobrapol afirma que a omissão do legislador em regulamentar o artigo 32, parágrafo 4º, da Constituição de 1988 faz com que a atual utilização das polícias pelo GDF ocorra sem fundamento jurídico válido. “Trata-se de situação de fato que precisa ser urgentemente regularizada.”

Governo prorroga prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural com novo prazo

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O prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi prorrogado para 30 de abril de 2018. O PRR permite que dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais sejam negociadas em condições especiais, com perdão de juros

A Receita Federal informou que foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1797, de 2018, tratando da regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural PRR. O prazo para adesão ao PRR foi prorrogado para 30 de abril de 2018, por meio da Lei nº 13.630, de 28 de fevereiro de 2018. Antes, o prazo era 28 de fevereiro de 2018.

O PRR foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas para com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.212, de 1991, e as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas de que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.870, de 1994, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. No caso, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em 2 parcelas, vencíveis, após a alteração promovida pela Lei 13.630, em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, observado o seguinte:

1- se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 100,00;

2 – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 1.000,00.

Decisão contra honorários de sucumbência acirra discórdia entre advogados e juízes

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O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal, ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”

A discórdia entre magistrados e procuradores da República contra as demais carreiras de Estado ganhou mais um reforço com a decisão do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte (CE), na semana passada. Ele considerou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC/15) que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência (desembolsado pela parte que perde a causa) aos advogados públicos federais. O benefício, segundo Carneiro, viola o teto remuneratório, além de criar conflito de interesses entre o particular e o público e enriquecimento sem causa.

Na análise dos profissionais da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo – que por diversas vezes emitiram relatórios condenando o auxílio-moradia e outros penduricalhos -, trata-se de uma “retaliação sem fundamentação técnica”. Isso porque magistrados e procuradores de todo o país estão em campanha salarial e um dos argumentos para a valorização das carreiras é “recomposição do poder aquisitivo”.

No estudo que aponta “severa corrosão inflacionária” (superior a 46%), os magistrados garantem que suas remunerações (R$ 27,500 mil mensais) estarão, em 2019, abaixo da de consultor e advogado do Senado (R$ 35,144 mil) e de advogados federais (R$ 27,303 mil mais R$ 6,032 mil, no total de R$ 33,335 mil), entre outras. O que os juízes não revelaram nas comparações é que embolsam auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, sem tributação alguma, entre outras benesses.

De 2014 para cá, o impacto nos cofres públicos da moradia foi de R$ 5,4 bilhões, de acordo com levantamento da Associação Contas Abertas. “O que está em jogo é o tratamento igualitário”, defendeu Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). “Categorias de extrema importância, mas que não têm responsabilidade individual equivalente, estão ganhando mais. O pessoal da AGU, por exemplo”, reforçou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Peso dos honorários

O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, segundo informou o Ministério do Planejamento, o valor total pago de honorários chegou próximo a R$ 481,227 milhões. A conta será inflada, quando incluídos os últimos meses do ano. A prova é que a quantia individual subiu gradativamente. Em janeiro, os ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. No mês seguinte, R$ 4,200. Em março, novo salto para R$ 4,794. Caiu um pouco em maio, para R$ 4,070.

Mas o montante pessoal dos honorários se recuperou em junho, indo para R$ 4,950. Voltou a oscilar em julho e agosto, R$ 4,835, R$ 4,620, respectivamente). Em setembro, ficou em R$ 5,898. Em outubro, R$ 6.032. E em novembro, R$ 6,119. Segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios dos advogados federais deu um salto para R$ 8.511, em dezembro de 2017. As carreiras jurídicas do Poder Executivo que recebem os honorários são advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.

Por meio de nota, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal”. Atualmente, 12.555 profissionais recebem, entre ativos e inativos. “Merece registro, ainda, que a consagração do direito ao recebimento atende aos básicos princípios da meritocracia na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal”, aponta a nota do CCHA.

O Conselho também faz uma provocação. Alerta que a remuneração variável está fundamentada em diversas leis, “ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”.

“Como o auxílio-moradia está na pauta, os juízes quiseram colocar os honorários no mesmo bolo. Enfim, essa é uma decisão de primeira instância, com pouca repercussão”, criticou Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe). Ele estranhou a observação juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de que o “cenário é esdrúxulo”. Os advogados vivem “no melhor dos mundos”: em caso de vitória, recebem, já na derrota, o pagamento fica a cargo exclusivamente do erário. “É um absurdo um juiz colocar isso em uma sentença. Os honorários não existem em caso de perda. O fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”, destacou Rodrigues.

Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa

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De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.

De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.

No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.