Escriturários do Banco do Brasil podem ocupar para cargo de nível superior

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido do Banco do Brasil para manter as designações de escriturários para cargos de nível superior, que haviam sido anuladas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT-10) a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT)

A determinação do TRT-10 desconsiderou decisão anterior do ministro do STF Gilmar Mendes que suspendeu todos os casos relacionados a concurso público, já que está em discussão no Judiciário a competência para decidir sobre admissão e seleção de pessoal para ocupação de emprego público: se da justiça comum ou da justiça especializada.

O advogado José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, que representou o Banco do Brasil no caso, ressalta que “os empregados que ocupam cargo de nível superior não sofrerão qualquer efeito de sentença ou tutela antecipada para perderem os cargos, e os cargos comissionados podem ser preenchidos na forma com que sempre vinha sendo feito”.

Presidente da Fabrafite defende simplificação tributária

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Simplificação, redistribuição da carga tributária e manutenção das receitas dos entes federativos, essa é a espinha dorsal das transformações propostas por Juracy Soares, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

O tema é extremamente técnico, mas mexe diretamente com o bolso do cidadão. A sociedade e o empresariado querem a redução dos impostos. No entanto, o que está sendo proposto e uma redistribuição da carga, com justiça tributária. “Não vai haver queda de imposto de forma genérica. O que se precisa é cobrar de quem não paga. Por exemplo, se um paga 100% e outro zero, a média é 50%. Claro que se todos pagarem, quem já faz o desembolso vai sair ganhando”, explicou.

O projeto da Febrafite para simplificar o Sistema Tributário Nacional (STN) estipula a condensação de alguns tributos e define a especialização das bases, mantendo com a União os impostos sobre a renda e deixando com os Estados as taxações sobre o consumo, unificadas em um só tributo, o Imposto sobe Valor Agregado (IVA). Os municípios ficariam com impostos relacionados à propriedade.

“A reforma é fundamental para o Brasil voltar a crescer de forma sustentável e atrair novos investimentos. Temos um sistema tributário extremamente complexo, que gera um custo muito alto para empresários e aos investidores, além de provocar um custo gigantesco para o próprio estado. A simplificação é o principal eixo quando se fala em reforma tributária no país. É preciso ter regras claras, oferecer segurança jurídica e ser transparente. Isso propiciaria uma retomada da atividade econômica, atrairia investimento, não aquele especulativo, mas principalmente aquele que vem gerar emprego e renda”, destaca Soares.

Veja a entrevista feita ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense:

Justiça nega paridade de bônus entre ativos e aposentados da Receita

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A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível/DF,  julgou improcedente a ação ajuizada pela Unafisco Nacional, pedindo a paridade do bônus de eficiência tributária e aduaneira (Bepata) entre ativos e aposentados e pensionistas da Receita Federal

Por meio de nota, a  Unafisco Nacional afirmou que usará de todos os recursos cabíveis para reformar a decisão. “Na contramão da regra constitucional, o Bepata tem sido pago com valores inferiores aos aposentados e pensionistas, em clara afronta aos princípios da isonomia, paridade e identidade de índices”, destacou a nota.

A Unafisco explicou que a MP 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, alterou o regime remuneratório do cargo de auditor fiscal e fez uma revisão geral da remuneração. De acordo com a lei, o bônus está vinculado a metas institucionais do próprio órgão, sem que haja qualquer parâmetro que o atrele à produtividade individual do servidor. “Sendo assim, a Unafisco Nacional defende na ação a natureza genérica do bônus, salientando que “a regra constitucional conduz à percepção de Bepata no percentual de 100% e sem distinção de período de atividade ou inatividade.” Além disso, o caráter genérico também se mostra latente, na medida em que vem sendo pago de forma fixa há quase dois anos”, informou.

A decisão

O entendimento da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu foi de que o bônus é definido pelo índice de eficiência institucional, elaborado a partir de indicadores de desempenho na ativa, o que reforçaria sua natureza específica.

A magistrada entendeu ainda que o referido bônus tem caráter pro labore faciendo, ou seja, existe apenas enquanto o trabalhador está em atividade remunerada pela gratificação.

“A Unafisco Nacional discorda, com o devido respeito, dos fundamentos da sentença, motivo pelo qual continuará envidando esforços para que a ação judicial seja exitosa”, reforçou a entidade sindical.

Tentativa de barrar cascata

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Procuradoria-Geral da República encaminhará arguição de descumprimento de preceito fundamental ao STF para evitar que reajuste dos ministros se estenda automaticamente a juízes, procuradores de Justiça e promotores nos estados. Para Raquel Dodge, aumento para membros da Justiça e do Ministério Público nos Estados viola a Constituição

RENATO DE SOUZA

Com o argumento de que o país vive uma situação de crise econômica, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, vai pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) impeça o aumento automático do salário de juízes, procuradores de Justiça e promotores nos estados. Atualmente, por conta de leis regionais e resoluções, essas categorias têm seus vencimentos atrelados aos salários dos ministros do STF, que podem receber aumento de 16,38%. O reajuste, aprovado pelo Senado, está aguardando sanção do presidente Michel Temer e pode causar impacto superior a R$ 4 bilhões nas contas públicas.

Temer tem até 22 deste mês para tomar uma decisão, caso contrário, em decorrência da falta de posicionamento, o reajuste é aplicado automaticamente. O aumento aprovado pelo Senado, além de valer para os ministros do STF, vale para própria procuradora Raquel Dodge. Pela proposta, o salário atual, de R$ 33,7 mil, passa para R$ 39,2 mil. Tudo isso em meio ao auxílio moradia de R$ 4 mil para juízes e procuradores, que continua em vigor, apesar das promessas do ministro Dias Toffoli de colocar o benefício em pauta para ser analisado pelo colegiado.

Fontes ouvidas pelo Correio afirmaram que diversas reuniões ocorreram ao longo do último fim de semana na PGR para discutir meios de impedir o efeito cascata. O resultado foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que deve ser encaminhada ainda esta semana ao STF. Se aceito, o pedido deve impedir o aumento de salário para 12 mil juízes e 10 mil procuradores e promotores de Justiça. Servidores estaduais que recebem o teto constitucional atual também devem ser afetados.

No documento, obtido com exclusividade pelo Correio, Dodge afirma que os estados não podem ser desconsiderados na hora de se avaliar a situação financeira do país. “Considerando que a crise financeira possui caráter nacional, as novas regras orçamentárias devem possuir esse mesmo alcance. Não se pode desconsiderar que o Brasil constitui uma República Federativa, de maneira que os elementos essenciais do princípio republicano hão de permear toda a estrutura federativa”, diz um trecho do texto.

A procuradora também alega que o aumento para os membros da Justiça e do Ministério Público nos Estados viola a Constituição. A prática de implementação automática e imediata de aumento do subsídio dos ministros do Supremo a membros da Justiça e do Ministério Público estaduais caminha na contramão do princípio republicano, porque dificulta o controle orçamentário e a análise da disponibilidade de receita pelos estados-membros, o que, em última análise, resulta no desrespeito às normas orçamentárias previstas nos arts. 165 a 169 da Constituição e nos arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, completa.

A PGR quer que o Supremo aceite um pedido de medida cautelar, tendo em vista que a mudança no valor dos salários pode ser aprovada a qualquer momento pelo presidente da República. A intenção é impedir que o reajuste “não repercuta de forma imediata e automática sobre o sistema remuneratório dos agentes públicos estaduais”. Procurada pela reportagem, a PGR informou que “não adianta posicionamentos em relação à atuação na área fim”.

Desde que foi aprovado em uma reunião administrativa no Supremo, o aumento causa protestos. Uma petição pública, criada pelo Partido Novo, já reúne 3 milhões de assinaturas contra a medida. Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa dos juízes, informou que “desconhece a ação e só vai se manifestar depois de saber do que se trata”.

CIDH visita o Brasil

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) fará uma visita in loco ao Brasil de 5 a 12 de novembro de 2018, em função de um convite do governo brasileiro, enviado no início de 2018. Por meio de nota, a Comissão agradece a cooperação do Governo do Brasil e das organizações da sociedade civil no planejamento e na preparação da visita

Durante a visita, haverá dois escritórios da CIDH para receber denúncias e petições relativas à sua atuação, conforme estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Um dos escritórios será instalado em Brasília e estará funcionando de 5 a 7 de novembro das 9h às 13h no Hotel B. O escritório no Rio de Janeiro funcionará no dia 8 de novembro das 14h às 18h e no dia 9 de novembro das 9h às 13h e das 14h às 18h no Hotel Hilton Copacabana.

A CIDH fará observação de campo sobre a situação dos direitos humanos no país, abordando os seguintes eixos transversais: discriminação, desigualdade, pobreza, institucionalidade democrática e políticas públicas em direitos humanos. Em particular, a Comissão observará a situação das pessoas afrodescendentes e quilombolas; comunidades e povos indígenas; camponeses, camponesas e trabalhadores rurais; população urbana em situação de pobreza; defensoras e defensores de direitos humanos; pessoas privadas da liberdade; migrantes; entre outros. Dentro desses eixos, a CIDH dará especial atenção aos grupos que historicamente se encontram em situação de discriminação, vulnerabilidade e exclusão. Além disso, a CIDH coletará informação sobre a situação da segurança pública, tanto urbana como rural, bem como sobre conflitos no campo e por terras. A Comissão Interamericana observará também a situação do acesso à justiça e a eventual situação de impunidade em casos de graves violações aos direitos humanos.

A delegação visitará Brasília e os estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo. A delegação da Comissão Interamericana pretende reunir-se com autoridades governamentais nos níveis federal, estadual e local. Também se reunirá com organizações da sociedade civil, movimentos sociais e academia; bem como coletará depoimentos de vítimas de violações de direitos humanos e seus familiares nos diferentes lugares que serão visitados. A CIDH também terá reuniões com agências do Sistema das Nações Unidas e membros do corpo diplomático.

A delegação que conduzirá a visita será chefiada pela presidenta da CIDH, Margarette May Macaulay; a primeira vice-presidenta, Esmeralda Arosemena de Troitiño; o segundo vice-presidente, Luis Ernesto Vargas Silva; os comissários Francisco José Eguiguren Praeli e Joel Hernández García e a comissária Antonia Urrejola Noguera, relatora para o Brasil. A delegação também inclui a chefe de gabinete, Marisol Blanchard; a secretária executiva adjunta, María Claudia Pulido; o relator especial para a Liberdade de Expressão, Edison Lanza; a relatora especial para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Soledad García Muñoz; e os especialistas da Secretaria Executiva.

A CIDH apresentará suas observações preliminares no final da visita, em uma coletiva de imprensa, na segunda-feira, 12 de novembro, às 11 horas, no Hotel Hilton – Rio de Janeiro.

Sobre a CIDH

Órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

AMB parabeniza Justiça eleitoral, os eleitos e os eleitores

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“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar, parabeniza a Justiça Eleitoral brasileira, ministros do TSE, desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral e todos os cidadãos convocados. Numa demonstração de espírito público e civismo, conduziram as eleições brasileiras, cujos ânimos mantiveram-se acirradíssimos durante todo o processo, com extrema competência e serenidade, mostrando aos brasileiros e ao mundo que o sistema eleitoral brasileiro é transparente, funcional, seguro e rápido, garantindo a vontade popular.

De igual sorte parabeniza os novos eleitos, deputados estaduais, federais, senadores, governadores e o novo presidente da República, Jair Bolsonaro, com votos de sucesso a todos.
Parabeniza, por fim, o eleitor brasileiro, que cumpriu seu compromisso cívico, porque, nos termos da Constituição da República, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição.

Brasília, 28 de outubro de 2018.

Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”

CPT – Nota pública – Nós somos CNBB. Nós somos CIMI

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“Felizes vocês se forem insultados e perseguidos e se disserem todo tipo de calúnia contra vocês, por causa de mim” (Mt 5, 11).

Nós, Conselheiros e Conselheiras, Coordenação Executiva Nacional e Diretoria da Comissão Pastoral da Terra (CPT), em reunião do Conselho Nacional, queremos MANIFESTAR nosso REPÚDIO às afirmações do Sr. Jair Bolsonaro que, em vídeo que circula nas redes sociais, ofende a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), chamando estes dois Organismos de “banda podre da Igreja Católica”.

As ofensas dirigidas a estes Organismos se estendem também a todos os católicos e a todas as católicas do Brasil e do Mundo, já que somos muitos e muitas, mas formamos um só corpo (cf. 1 Cor 12, 13).

A CNBB, diferentemente das acusações do Sr. Jair Bolsonaro, é um Organismo que há 66 anos coordena as atividades de todos os bispos Católicos do Brasil, que tanto bem tem feito não somente à Igreja Católica, mas ao povo brasileiro, quando tomou a defesa dos perseguidos e torturados pela ditadura militar. Durante todos os anos de sua história tem tomado posição ao lado do bem, da verdade, da justiça, da vida, da dignidade da pessoa humana, especialmente dos mais pobres e excluídos. Tem se manifestado em Documentos, Mensagens e Notas no sentido de promover a democracia, os direitos dos trabalhadores, dos povos indígenas, das comunidades camponesas e a favor de uma Reforma Agrária autêntica.

A CNBB, portanto, não pode jamais ser chamada de “banda podre da Igreja Católica”, pelo contrário, ela nos ajuda a ser e viver como cristãos e cristãs, no seguimento de Cristo, que veio para que tivéssemos vida e vida em abundância (cf. Jo 10, 10). A CNBB nos representa. Nós somos CNBB.

O CIMI, diferentemente das acusações do Sr. Jair Bolsonaro, é um Organismo da Igreja Católica que nasceu para SERVIR os Povos Indígenas e tem cumprido exemplarmente esta missão, sendo muitas das vezes a única voz em sua defesa e em apoio às suas lutas, para não perderem suas terras e territórios, para preservarem suas culturas e direitos e para reconquistarem territórios dos quais foram esbulhados pela sociedade envolvente.

O CIMI, também, não pode jamais ser chamado de “banda podre da Igreja Católica”. Ele é uma das muitas formas de se praticar a caridade cristã, através da prática da solidariedade com os Povos Indígenas. O CIMI nos representa. Nós somos CIMI!

Cremos que o povo brasileiro, os cristãos de todas as Igrejas e os Católicos ficarão com quem faz o bem e promove a vida e a paz; com quem busca a verdade e denuncia a mentira e as injustiças; ficarão com a CNBB e com o CIMI.

Assumimos como nossas as afirmações da Nota Conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), CNBB e outras entidades sobre o momento em que vivemos. Com elas queremos:

“AFIRMAR o peremptório repúdio a toda manifestação de ódio, violência, intolerância, preconceito e desprezo aos direitos humanos, assacadas sob qualquer pretexto que seja, contra indivíduos ou grupos sociais, bem como a toda e qualquer incitação política, proposta legislativa ou de governo que venha a tolerá-las ou incentivá-las”; ­­

“REITERAR a imperiosa necessidade de preservação de um ambiente sociopolítico genuinamente ético, democrático, de diálogo, com liberdade de imprensa, livre de constrangimentos e de autoritarismos, da corrupção endêmica, do fisiologismo político, do aparelhamento das instituições e da divulgação de falsas notícias como veículo de manipulação eleitoral, para que se garanta o livre debate de ideias e de concepções políticas divergentes, sempre lastreado em premissas fáticas verdadeiras”.

“Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (Jo 8, 32).

Goiânia (GO), 26 de outubro de 2018.”

Conselho Nacional, Coordenação Executiva Nacional e Diretoria da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

CNJ – Seminário vai explicar novos alcances do Bacenjud

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Até setembro deste ano, foram bloqueados R$ 8 bilhões pela Justiça por meio do BacenJud. Deste total, 56% das ordens judiciais eram procedentes da Justiça do Trabalho. Participarão do evento representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros

As novas funcionalidades do BacenJud 2.0, sistema eletrônico de bloqueio de valores para o pagamento de dívidas judiciais, irão ajudar os magistrados a reduzir um dos maiores gargalos da Justiça: o prazo de execução dos processos. Essa é a aposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no seminário que acontece em 24 de outubro, em Brasília, para mostrar as mudanças aos juízes. “A ideia é apresentar aos magistrados as novas funcionalidades e difundir o conhecimento quanto aos novos ativos financeiros inseridos no sistema”, informa o conselheiro do CNJ Luciano Frota, organizador do evento.

Criado em 2001, o BacenJud é um sistema eletrônico virtual que conecta o Poder Judiciário ao setor financeiro. Por meio dele, juízes de todo o país podem fazer bloqueios em contas bancárias de valores de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.

Até setembro deste ano, foram bloqueados R$ 8 bilhões pela Justiça por meio do BacenJud. Deste total, 56% das ordens judiciais eram procedentes da Justiça do Trabalho. “O uso mais recorrente da ferramenta gera reflexos diretamente no prazo de tramitação dos processos em fase de execução. Precisamos estimular o maior uso da ferramenta, sobretudo pelas Justiças Estadual e Federal, que poderão, com isso, obter melhores resultados no tempo de duração das execuções”, disse o conselheiro.

Entre as novas funcionalidades incluídas na versão 2.0 estão: o bloqueio “intraday”, ou seja, a conta do devedor fica bloqueada pelo dia inteiro, a possibilidade de realizar bloqueios em contas de investimentos prefixados e pós-fixados (como ações em bolsa de valores, Tesouro Direto e outros) e a inclusão das cooperativas de crédito no rol das instituições agora alcançadas pelo sistema.

Seminário
O principal objetivo do I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas” é o diálogo entre magistrados, o Banco Central (responsável pela operacionalização e manutenção do sistema) e as instituições participantes, para compartilhar as dificuldades, sanar dúvidas operacionais e colher sugestões para o aprimoramento da ferramenta. “Queremos ouvir a todos para aumentar a efetividade do uso do sistema BacenJud. Sabemos que temos muito a avançar e ninguém melhor para apontar soluções do que os usuários diretos do sistema”, diz o conselheiro Frota.

O evento terá a presença do presidente do Banco Central do Brasil, Ilan Goldfajn, e do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A palestra de abertura será proferida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Brandão.

A expectativa da organização do evento é de que mais de 100 juízes de todos os ramos do Judiciário compareçam. Mesas temáticas — bolsa de valores, bancos, cooperativas e fundos de investimento — tratarão de questões práticas a partir das 14 horas. As apresentações dos temas ficarão a cargo de representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da B3 (antiga BM&FBovespa), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e da Associação Nacional das Corretoras (Ancord), entre outros.

Acesse a programação aqui.

Serviço
I Seminário “Sistema BacenJud 2.0: desafios e perspectivas”
Data: 24 de outubro de 2018
Horário: das 8h às 18h
Local: Conselho da Justiça Federal – Brasília/DF
Inscrições: A inscrição para o Seminário pode ser feita, até o dia 19/10/2018, aqui.

Empregados têm direito à desconexão em férias, feriados e fins de semana

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De acordo com a CLT, no caso de não observância, o pagamento das férias é dobrado. O descanso mental e físico do funcionário, mais do que mero direito, é uma necessidade legalmente reconhecida para que continue prestando seus serviços com qualidade e zelo. Empregados têm o direito de se desconectar durante férias, fins de semana e feriados. Se forem incomodados por empregadores, podem entrar na Justiça e pedir indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho tem admitido reparação nestes casos com base na teoria do direito à desconexão

Segundo a advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho, responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do Chenut Oliveira Santiago Advogados, se o empregado ficar ‘conectado’ ao seu empregador, ainda que fisicamente esteja ‘fora da empresa’, poderá pedir indenização por este período que seria destinado ao descanso. “Afinal, o ‘desligamento’ dos problemas da empresa nos períodos de descanso, sejam eles fins de semana, feriados ou férias, é constitucionalmente garantido, além de ser medida de saúde e segurança do trabalhador”, avalia Mariana.

Segundo a advogada Marynelle Leite, do Nelson Wilians e Advogados Associados (MA), a CLT, mesmo antes da reforma trabalhista, já trazia a figura do adicional de sobreaviso. “Assim, as decisões acerca do direito à desconexão, ainda que suscite nomenclatura inovadora, não é estranha. É necessário que a apreciação, caso a caso, seja feita com cuidado pelos magistrados trabalhistas, uma vez que nem todo contato feito com o profissional em gozo de férias pode ser considerado turbação. Assim, como também deve haver parcimônia por parte do empregador, de verificar se tal contato é, durante as férias ou período de descanso, de fato, inteiramente imprescindível”, analisa. Segundo ela, “o descanso mental e físico do funcionário, mais do que mero direito, é uma necessidade legalmente reconhecida para que possa continuar prestando seus serviços com qualidade e zelo”.

Bárbara Priscila, do Nelson Wilians e Advogados Associados (PR), diz que “esta conexão contínua ameaça direitos constitucionais do trabalhador, como a limitação da jornada de trabalho; o direito ao descanso e ao lazer. “O direito a desconexão tem como objetivo, justamente, que o trabalhador após sua jornada de trabalho, possa destinar seu tempo de folga para atividade de cunho pessoal, a fim de preservar sua integridade mental e física. Em que pese no Brasil não haver legislação específica, quanto ao direito de desconexão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se posicionado pela preservação de referido direito dos trabalhadores”, afirma.

Para o advogado Vinicius Cipriano Raimundo, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, com o avanço da tecnologia e dos meios de comunicação instantâneos, o respeito à desconexão do trabalhador fica cada vez mais difícil nas relações de emprego. “Ao contrário da legislação do trabalho na França, o direito à desconexão ainda não tem previsão expressa no Brasil, mas é interpretado pelos tribunais como uma garantia derivada do direito fundamental à saúde do trabalhador, devendo ser respeitado. Assim, as empresas precisam estar sempre atentas em preservar o período destinado ao descanso de seus colaboradores”, finaliza.

André Villac Polinesio, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que o texto da CLT é taxativo quanto à regra de concessão das férias e, no caso de não observância, pagamento das férias de forma dobrada. “Veja que tal direito (férias) visa justamente dar ao empregado o devido descanso – previsto em lei -, até para higienização mental e física. A decisão entendeu que tal direito não foi observado, convencendo, então, o direito à dobra, nos termos previstos na CLT. A questão passará justamente na análise subjetiva desse não respeito do direito. O abuso deve ser punido, porém deve ser proporcional. Nesse sentido, entendo que a dobra foi penalidade excessiva, já que houve o gozo, ainda que com algumas ‘pausas’. De qualquer forma, a decisão demonstra um posicionamento do Poder Judiciário quanto ao descumprimento de tal direito”.

Aposentados têm até dia 21 para garantir valores atrasados da revisão do Plano Real

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Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.

João Badari*

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo dia 21 de outubro para ingressar na Justiça e requisitar os valores atrasados da “revisão da URV” ou revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Essa revisão teve seu início na mudança da moeda, onde o Brasil passava por grande inflação e mudanças econômicas, quando o Cruzeiro foi transformado em URV e depois convertidos em Real. Por esse motivo, houve prejuízos na manutenção do valor dos benefícios.

Tal erro que gerou a revisão se deu pelo fato da Previdência deixar de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.

Pode ter direito aos atrasados quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997 e teve a correção concedida pelo INSS, mas não recebeu os atrasados. Pensões geradas desses benefícios também têm direito.

Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.

A revisão o IRSM possui ação coletiva que obriga o INSS a rever de ofício todos os benefícios do intervalo acima descrito, com uso de tabelas que possuem os índices de correção estipulados pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Os aposentados que se enquadram esses critérios devem ir à Justiça para participar da execução da ação civil pública 20036183011237-8, que começou em 2003 e foi concluída em 2013. E o prazo para entrar com a ação expira em outubro, pois completará o prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação.

Para explicar melhor é importante esclarecer que, naquela época, os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar. O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram entre 03 de 1994 a 02 de 1997, havendo inclusive, nas aposentadorias concedidas no mês de março de 1994 o índice acima citado para a correção de 39,67% e os subsequentes numa ordem decrescente.

Com a edição da Lei n. 10.999, de 2004 (MP 201), o Governo veio a reconhecer o direito dos segurados ao IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, de sorte que todos aqueles que contassem em seu período básico de contribuição o aludido mês de fevereiro, teriam direito a ter seus benefícios revistos e foi o que aconteceu.

Porém, o pagamento das parcelas vencidas, dos últimos cinco anos que antecederam a edição da MP foi parcelado entre 12 e 96 meses, tendo a quitação iniciado no mês de janeiro de 2005.

Em razão da aceitação do débito pelo INSS, houve a renúncia ao período prescricional, e com isso todos os pedidos na via judicial deveriam conter não somente os últimos 5 anos anteriores ao respectivo ajuizamento, mas desde o início de seu benefício (1994 a 1997).

Quase a totalidade dos benefícios já foram revisados de forma administrativa, ou seja, os valores mensais recebidos na maioria dos casos já estão corretos, porém o recebimento dos atrasados devidos não.

Milhares de aposentados que ajuizaram ação judicial ou assinaram o acordo administrativo de recebimento dos atrasados não possuem o direito a presente ação, porém outras centenas de milhares que ainda não se socorreram do judiciário e nem assinaram o acordo estão com os valores prontos para serem levantados por meio de ação de cumprimento de sentença.

A revisão foi realizada para os segurados, mas os atrasados foram pagos apenas para quem ajuizou ação judicial, que gerou sua revisão e por consequência o pagamento dos mesmos. Também para quem fez acordo diretamente com o INSS.

Quem não ajuizou a ação e nem fez o acordo, teve seu benefício revisto sem precisar buscar o direito, mas o INSS não lhe pagou os atrasados gerados de 2003 (ano da ação civil pública) até 1998 (prescrição quinquenal da ACP).

Portanto, a presente ação não se trata de uma revisão no valor mensal do benefício, e sim a busca de atrasados gerados pela revisão e ainda não pagos ao segurado. Importante frisar que a ACP transitou em julgado em outubro de 2013, portanto o direito da ação prescreve em outubro de 2018.

Isso se dá pelo fato de no âmbito do direito privado, ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Nosso entendimento se baseia em decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, porém existe entendimento minoritário estendendo para 10 anos.

A Segunda Seção do STJ fixou o entendimento de que o prazo de 5 anos para execução individual vale, inclusive, no caso de sentença com trânsito em julgado, em que tenha sido adotada a prescrição de 20 anos na fase de conhecimento.

O segurado, portanto, deve procurar um especialista de confiança, que analisará seus documentos, fará busca completa nas justiças estaduais e federais – para confirmar que não houve ação judicial e pagamento de tais valores-, fará o cálculo atualizado dos atrasados (com aplicações dos juros legais) e ingressará com ação judicial para a cobrança dos atrasados desde a data da concessão do benefício até a efetiva revisão.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados