INSS – Número de servidores em queda

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Sindicatos exigem concurso público. CNTSS ameaça ir à Justiça contra a falta certames para contratações

O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça concurso para reforçar o quadro de pessoal e melhorar o atendimento nas agências. Mas o órgão alega que a tecnologia vai suprir a lacuna deixada pelos trabalhadores que vestiram o pijama. Mesmo admitindo que cerca de 40% deles vão se aposentar nos próximos quatro anos, período que coincide com o rápido envelhecimento da população. O resultado será um grande aumento da demanda, a ser enfrentado pelo quantitativo reduzido de funcionários. Até porque o Ministério da Economia resiste na realização de concursos. Diante dessa conjuntura, quem perde é a população. Estudo da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) aponta uma situação dramática.

“De 2016 a 2019, mais de 40% dos servidores já se aposentaram. Dos ativos, 20% estão adoecidos, porque trabalham, muitos em casa, de 12 a 14 horas por dia, estão pressionados pelo excesso de tarefas e pela responsabilização por qualquer eventual erro que venham a cometer, por força da nova legislação”, destacou Viviane Pereira, diretora da Fenasps. Já são mais de 1,9 milhão de benefícios com tempo de espera de seis a oito meses, reforçou ela. O avanço tecnológico – os canais digitais como o “Meu INSS – não foi capaz facilitar a análise dos milhões de benefícios assistenciais para pessoas com deficiência e idosos e piorou as condições de trabalho. Para um atendimento razoável à população, será necessário concurso para contratar, no mínimo, 16 mil novos servidores, destaca Viviane.

A produtividade dos trabalhadores do INSS, que vinha subindo desde 2010 (26,6 milhões de processos movimentados para 34,5 milhões, em 2017), despencou nos últimos dois anos, para chegar a 30,9 milhões, em 2019, pelos dados da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps). Por meio de nota, o INSS informou que cerca de 900 mil requerimentos são protocolados por mês e, apesar dos esforços de gestão, 1,3 milhão de processos aguardam análise há mais de 45 dias. “Nenhum benefício está atrasado por causa da adaptação dos sistemas com as novas regras instituídas pela Emenda Constitucional 103. Desde 13 de novembro de 2019, data da publicação da Nova Previdência, o estoque foi reduzido em 170 mil”, garante a nota.

Militares

Para reduzir a fila de espera, o governo anunciou a contratação de sete mil militares. Medida que imediatamente provocou forte resistência. Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS), disse que a iniciativa abre possibilidade de fraude, uma vez que os militares desconhecem o dia a dia do órgão. “A militarização da atividade do INSS tem como objetivo fazer cabide de emprego para base eleitoral do presidente da República, além de não gerar emprego”, disse Cézar. “Desde já registramos que iremos à Justiça contra qualquer forma de contratação de mão de obra no INSS que não seja por meio concurso público, para repor a força de trabalho e voltar a prestar um serviço de qualidade a sociedade brasileira”, avisou o presidente da CNTSS.

João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembrou que a legislação previdenciária é extremamente complexa. “Essa terceirização com servidores emprestados de outros setores, contratação de temporários e até mesmo o uso de militares é uma medida ineficaz e poderá gerar um grande número de benefícios indeferidos ou concedidos de maneira equivocada. Ou seja, a emenda será pior que o soneto”, disse Badari. Ele destacou que não é da noite para o dia que um técnico eficiente será criado, “pois uma matéria com as suas milhares de especificidades exige estudo e dedicação aprofundados”, ressaltou.

A deficiência no atendimento pode também acarretar prejuízos aos cofres públicos, porque os milhões de segurados que enfrentam a fila no INSS têm direito a indenização por dano moral. “O benefício previdenciário tem o cunho alimentar. Muitos trabalhadores passam não apenas por mero aborrecimento. Vivem sérias dificuldades econômicas”, reforçou Badari.

Quadro insuficiente

De acordo com o INSS, 6 mil servidores se aposentaram nos últimos dois anos. Atualmente, há 22.925 mil funcionários na ativa. Mas no órgão, são 57.681 cargos efetivos aprovados, segundo a Anasps.

Situação do vínculo

76.310 servidores e pensionistas

42.458 (55,6%) aposentados

22.925 (30%) ativos

10.926 (14,3%) pensionistas

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal – Ministério da Economia

Indicadores de produtividade

Produção dos servidores

Ano Processos e processos movimentados (milhões)

2010 26,6

2011 27,1

2012 28,6

2013 27,3

2014 25,6

2015 27,5

2016 33,9

2017 34,5

2018 31,7

2019 30,9*

*Até setembro

Os índices começaram a cair, em 2017, por causa da falta de pessoal e do aumento da demanda

Aposentadorias e pensões

O INSS 24,593 milhões de aposentados e pensionistas em 2006

Em 2019, eram 35,373 milhões

Beneficiários

Em 2006, 7,072 milhões de pessoas pediram benefícios ao INSS

Em 2019, eram 7,672 milhões

Fontes: Anasps e INSS

Reaposentação: cautela ao exigir o direito na Justiça

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“O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.”

João Badari*

Imagine o caso de Otávio, um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebeu a sua aposentadoria aos 50 anos e que seguiu no mercado de trabalho para sobreviver, devido ao valor do benefício ser insuficiente para a sua subsistência. Hoje, aos 65 anos e ganhando bem melhor, ele seguiu também sofrendo descontos para a Previdência Social em suas remunerações. Apesar disso, não pode contar mais com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, já que está aposentado.

Entretanto, se Otávio ainda é alvo de descontos em seus salários, que são compulsórios, por que não pode utilizar o acumulado em mais 15 novos anos de trabalho para se aposentar novamente? Agora que tem feito contribuições previdenciárias em valores mais altos, porque tais valores que entram no caixa do INSS não podem retornar para o aposentado?

Tais questionamentos têm motivado diversas ações na Justiça que pedem o direito à chamada reaposentação, ou seja, o direito de abrir mão de sua aposentadoria e solicitar um novo benefício. A reaposentação difere-se da desaposentação, opção já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 e na qual o benefício do aposentado é recalculado, ao invés de se abrir mão do antigo benefício e solicitar um novo somente com base nas contribuições mais recentes.

O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.

O STF acertará se apresentar o entendimento de que aposentados não devem “perder” as contribuições realizadas após a sua aposentadoria. Contudo, é preciso que o segurado tenha calma e verifique se possui de fato o direito de exigir o novo benefício, algo que se tornou ainda mais difícil com a reforma da Previdência recém-aprovada. Ainda é preciso calcular se vale a pena mesmo abrir mão do atual benefício.

Em uma simples estimativa, a cada 10 casos de aposentados que possuiam o direito de ingressar com a ação, agora com a nova fórmula de cálculo apenas 3 possuem realmente o direito de exigir o novo benefício. Uma ação que já era “rara” de ser ajuizada agora se tornou ainda mais.

É necessário que haja ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias após a aposentadoria recebida além do fato de que, com as alterações recentes no sistema previdenciário, é necessário que homens atinjam uma idade mínima de 65 anos para se aposentar e, mulheres, que atinjam 62 anos. É o caso do Otávio, mas não o de todos os aposentados que sonham em receber um valor maior de aposentadoria para sobreviver.

No caso dos aposentados que estavam na iminência de alcançar novamente os critérios para se aposentar, conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda é possível se enquadrar em uma das regras de transição previstas na reforma previdenciária.

Contudo, de nada adianta possuir o direito à reaposentação e não valer a pena solicitar um novo benefício. Para ser vantajoso, é necessário que a média das novas contribuições seja superior à média calculada na aposentadoria antiga. Vale lembrar que a reforma da Previdência retirou do cálculo a exclusão das 20% menores contribuições ocorridas após julho de 1994, algo que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. O cálculo da aposentadoria também passa a se iniciar com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 20 anos de trabalho, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher.

Uma nota variável ainda deve ser incluída no importante planejamento previdenciário: as regras de cálculo podem mudar caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 na Câmara dos Deputados, que inclui novas mudanças na aposentadoria, que foram deixadas para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma da Previdência.

A também conhecida como “PEC Paralela” propõe a criação de uma nova regra de transição de cinco anos para segurados de modo que, até 2022, seriam consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025, passariam a ser consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários.

Como se vê, ainda que o Supremo Tribunal Federal faça justiça aos aposentados e garanta o direito à reaposentação, está indefinido em meio a quais regras esse direito será aplicado.

Aposentados devem acompanhar as decisões no Judiciário, ler notícias sobre o assunto, buscar auxílio jurídico caso julguem necessário e lembrar-se que a cautela é fundamental. De nada adianta solicitar um benefício ao qual não se tenha direito ou que não valha a pena financeiramente.

Os aposentados merecem as melhores condições de subsistência após anos trabalho. Tais anos de esforços que muitas vezes se seguem mesmo depois da já tão esperada, e às vezes insuficiente, aposentadoria.

*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Justiça do Rio de Janeiro suspende homologação do resultado da alteração estatutária da Cassi

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A juíza Fernanda Rosado de Souza, substituta da 47% Vara Cível do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão provisória da última reforma estatutária da Cassi, fundo de aposentadoria dos funcionários da Caixa Econômica Federal, até que sejam apuradas as condições em que a alteração aconteceu, no mês de novembro. Entre as irregularidades, foi apontado que, na contagem de votos, os nulos não foram considerados. Por incapacidade técnica dos gestores, entidade de previdência complementar chegou a ter prejuízo de mais de R$ 910 milhões

De acordo com a magistrada, a Cassi feriu o art. 73 do Estatuto Social, no item que determina que, na contagem de votos, devem ser computados os votos nulos, excluindo-se apenas os brancos. “A diretoria, ao que parece, justificou a nova interpretação conferida ao artigo (v. nota de esclarecimento copiada às fls. 188) em posicionamento do TSE que, em princípio, não se
estende à situação em questão. De todo modo, se havia controvérsia sobre a correta interpretação a ser conferida à norma, a providência correta seria alterá-la na via adequada, de forma regular, não realizar as eleições já aplicando um novo entendimento que não foi devidamente submetido à coletividade”, destacou o juíza Fernanda Rosado de Souza.

O pedido de tutela de urgência foi feito pela Associação Nacional Viva Funci para anular o resultado de consulta da Cassi no período de 18 de novembro a 28 de novembro de 2019. A Cassi argumentou que aquele forma de contagem de voto seria o único meio de cumprir sua função de garantir e preservar os direitos dos associados. Porém, de acordo com a Viva Funci, os associados foram “iludidos sobre a necessidade de realização de reforma estatutária que, em verdade, suprime diversos dos seus direitos e foi, além disso, realizada por meio de contagem irregular de votos, em violação ao art. 73 do Estatuto Social”.

A Viva Funci informou que, em síntese, desde que a Cassi foi retirada da área de Recursos Humanos do Banco do Brasil, e se tornou autogestão, passou a enfrentar problemas decorrentes de direção sem capacitação técnica, que cometeu diversas irregularidades, situação agravada a partir de 2015, com perda gradativa de a reserva financeira, “o que foi atestado pela Consultora
Accentures, que avaliou a instituição em dezembro de 2017 e diagnosticou severa incapacitação dos dirigentes eleitos, cuja atuação chegou a gerar prejuízo de R$ 910.000.000,00, retirando, além disso, direitos garantidos pelo Estatuto Social aos associados”. Fatos que levaram à intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS)

No histórico apresentado à juíza, a Viva Funci destaca que, em junho de 2018, a nova diretoria eleita deu posse a um grupo de auditores aposentados que tentou fazer alterações estatutárias retirando vários direitos (diminuição da idade de dependentes, renúncia à paridade contributiva, entre outros), proposta que foi rejeitada por duas vezes. No entanto, em maio de 2019, a diretoria apresentou nova proposta de reforma, dessa vez aprovada, mas de forma irregular, “porque violado o critério de contagem de votos previsto no art. 73 do Estatuto Social, que determinava a desconsideração somente dos votos brancos, mas não dos nulos, que deveriam ser computados e não o foram”.

Esse recurso de contagem equivocada de votos aconteceu, de acordo com a denúncia,  antes da data estabelecida pela própria Cassi (dezembro de 2019) para equilibrar sua situação financeira. Mas, a Caixa de Assistência voltou a registrar prejuízo, “de modo que, a pretexto de minimizá-los, a diretoria realizou as referidas consultas para implementar a reforma estatutária alvo da impugnação, realizada em novembro de 2019”.

 

Caminhoneiros – Justiça proíbe paralisação em alguns pontos

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Marconi França, principal líder da paralisação marcada para essa segunda-feira (16), admitiu que o movimento está fraco. No final da tarde, a categoria vai se reunir para decidir os próximos passos. “Mas em muitos lugares a greve já começou, como em Recife, Rio Grande do Sul, Itajaí e Fortaleza”, desta França. As multas aplicadas pela justiça vão de R$ 100 mil a R$ 300 mil por dia

O governo comemorou a pouca adesão dos profissionais à paralisação convocada pelo representantes dos caminhoneiros autônomos. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a situação está “próxima à normalidade”. “As informações que eu recebi hoje cedo e ao longo do fim de semana é de que a situação está sob controle e não está causando nenhum tipo de problema ao ‘ir e vir’ e questões de segurança energética”, afirmou.

Ele disse, ainda, que o governo mantém diálogo constante com a categoria. “As expectativas (na primeira greve, em 2018) eram outras. Hoje há um novo governo e resultado. Estamos trabalhando com diálogo e transparência. As motivações da greve do ano passado não existem hoje. O problema é somatório de coisas, não o caso particular do combustível”, disse Bento Albuquerque, aos se referir à reclamação de parte dos caminhoneiros que apontam 11 altas consecutivas no preço dos combustíveis.

Ele deixou claro, mais uma vez – conforme já havia falado o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas -, que o governo não pretende intervir na política de preços da Petrobras. A saída para o problema, afirmou Albuquerque, é o crescimento econômico que permitirá que a categoria seja “absorvida pelo mercado”. “Evidentemente, todos da sociedade vão se beneficiar disso”, reforçou. Na semana passada, Marconi França, que reclamava que o presidente Jair Bolsonaro não cumpriu as promessas feitas aos trabalhadores, estimou que greve teria adesão de, pelo menos, 70% dos 4,5 milhões de profissionais, no Brasil. O que não aconteceu.

De acordo com França, em 2018, no governo Temer, o preço do diesel estava no patamar de R$ 3,50. No início de dezembro de 2018, o valor médio já era de R$ 3,718, nos cálculos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na quinta-feira passada, a categoria recebeu o apoio dos petroleiros. Alexandre Castilho, diretor do Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo, disse a classe, que cruzou os braço em 25 de novembro contra a privatização de refinarias, os riscos da política de demissões e de transferência de pessoal pela atual direção, também quer mudanças. “Nós saímos juntos nas ruas, entregando nossos materiais que defendem a redução nos preços dos combustíveis. Defendemos essa pauta”, garantiu.

Bloqueio da Justiça

Em São Paulo, no dia 13 (sexta-feira), a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 1ª Vara, atendendo pedido da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra, proibiu “o contingenciamento de pessoas e estacionamento de veículos destinados à manifestação pública”, para evitar que seja impedida a fluidez do trânsito da via pública que afetará a segurança dos respectivos usuários. “Há a possibilidade, ainda, de participação de Centrais Sindicais, Órgãos de Classe e Movimentos Sociais, conforme indicado na petição inicial, não sendo possível apurar quais irão participar da manifestação coordenada”, alertou, ao definir multa é de R$ 300.000,00 , por dia, em caso de descumprimento.

“Determino, ainda, a abstenção de qualquer conduta prejudicial à fluidez do trânsito ou à segurança dos usuários da via pública, BEM COMO DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE 500M (QUINHENTOS METROS), DE PESSOAS E VEÍCULOS PARTICIPANTES DA MANIFESTAÇÃO, DAS PRAÇAS DE PEDÁGIO existentes na sobredita rodovia. Autorizo, ainda, que qualquer dos patronos da Autora procedam a entrega do presente mandado proibitório aos representantes ou líderes do movimento “Greve Geral”, independentemente de intimação por meio de Oficial de Justiça, visto que não há como se apurar quais irão participar da manifestação coordenada”, reforçou a magistrada.

No Rio de Janeiro, no domingo (15), já havia um pedido de interdição da greve pela Autopista Fluminense S/A, concessionária da BR 101, no trecho que liga Niterói a Campos de Goytacazes. contra Marconi França e Central Única dos Trabalhadores  (CUT), para proibir  que a greve de caminhoneiros impedisse o fluxo de veículos. A magistrada lembrou que a última greve trouxe “transtornos à população”.

A juíza Rosana Albuquerque França, de plantão no cartório judiciário, decidiu que os caminhoneiros não podem “fechar faixas de rolamento, acessos, acostamentos/refúgios de qualquer edificação, inclusive faixas de pedágios”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.  Na análise do presidente da CUT/RJ, Sandro Alex de Oliveira Cezar, “as medidas judiciais são um absurdo”. Por apoiar os caminhoneiros, ele chegou a ser ameaçado por adversários. “Um cara de Santos que se diz líder de alguma coisa me ligou para intimidar. Estava nervoso”, destacou.

 

 

AGU tenta contato com quem teve poupança prejudicada por planos econômicos

Poupança
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Quem tinha poupança entre 1980 e 1990 e se sentiu prejudicado com o congelamento de preços deve ir em busca dos seus direitos, o mais rápido possível. O prazo termina em março de 2020. O limite de adesão ao acordo era de dois anos a partir da homologação (março de 2018). O prazo, portanto, termina no ano que vem. Como os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) envolvem poupadores que entraram há décadas na Justiça, os bancos enfrentam dificuldade para fazer chegar a informação a essas pessoas

Após auxiliar na construção do acordo coletivo dos planos econômicos para correção de aplicações na poupança feitas nos anos 1980 e 1990, a Advocacia-Geral da União (AGU) continua atuando para que os poupadores conheçam as condições de adesão e encerrem as disputas judiciais da melhor forma possível.

Na quarta-feira (passada 4), o adjunto do advogado-geral da União, Fabrício da Soller, se reuniu com representantes dos signatários do acordo e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o intuito de solicitar contatos dos representantes jurídicos de poupadores para que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) possa se comunicar com eles de maneira ágil.

Como os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991), objeto do acordo, envolvem poupadores que ingressaram há décadas na Justiça, os bancos enfrentam dificuldade para fazer chegar a informação a essas pessoas. Além disso, como o prazo de adesão se encerra em março de 2020, é importante que os advogados, poupadores ou herdeiros fiquem atentos.

“Às vezes as pessoas já faleceram ou são muito idosas, outras vezes o próprio advogado já faleceu. Há um universo que dificilmente se consegue alcançar. Mas o esforço está sendo feito”, garantiu Fabrício da Soller.

Participaram do encontro, além da Febraban e da AGU, representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Banco Central. O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, foi receptivo à demanda e colocou a entidade à disposição para o compartilhamento dos endereços atualizados dos advogados listados nas ações.

“Vemos nessa atitude uma oportunidade de fazermos chegar essa informação do acordo aos diversos poupadores e seus advogados. Ao nosso ver, num universo tão grande de pessoas, com ações tão antigas, é possível que essa informação não tenha chegado a eles, ou não tenha chegado da forma mais correta”, elogiou.

Até o momento, 95 mil poupadores já aderiram ao acordo, resultado considerado positivo pelo adjunto do AGU. O número representa R$ 1,4 bilhão já pago aos prejudicados com os planos econômicos que acionaram a Justiça. Ele lembra que, embora a União não seja parte das ações judicias, a AGU teve papel protagonista na mediação e viabilização do acordo.

“Estamos muito próximos do encerramento do prazo de adesão e há todo um esforço de bancos e associações que representam os consumidores para que a gente possa viabilizar o maior número de adesões, sempre com o interesse dos poupadores. É claro que isso será uma decisão deles e de seus advogados. Por isso, eles precisam se informar sobre os termos do acordo e estudar as condições. Entendemos que ele traz uma grande vantagem, que é a rapidez no recebimento desses valores. O papel da AGU tem sido de participante efetivo, não só no momento da mediação, mas também agora, durante a implementação”, explicou.

Sinpol questiona na justiça auxílio-moradia dos policiais militares e bombeiros do DF

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Diante da recusa de setores da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF) na última quinta (21) à proposta apresentada no dia anterior pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) prepara novas medidas para desvincular as recomposições salariais da categoria, inclusive questionando benefícios atuais recebidos apenas por militares, como o auxílio-moradia. Os civis tiveram prejuízos na reforma da Previdência, enquanto os PM e bombeiros ganharam vantagens superiores às das Forças Armadas. Além de reajustes salariais bem inferiores. A briga que começa agora promete ainda novos rounds

O Sinpol destaca que o auxílio-moradia para os policiais mitares e bombeiros do DF foi criado em 2013 e em 2104. “À época, essas forças acabaram recebendo 22% a mais que a PCDF e a categoria não interferiu nas negociações, ao contrário do que tentam fazer agora. Entretanto, o Sinpol-DF já prepara, por meio de seus escritórios de advocacia, uma ação própria, que irá questionar judicialmente e junto ao TCU o pagamento majorado do auxílio moradia dos militares do DF, com recursos federais do Fundo Constitucional, por meio de decreto distrital, o que é inconstitucional. Tal medida, ilegal, vem causando graves prejuízos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal”, denuncia o sindicato.

O Sinpol afirma ainda que outra vantagem contra os civis é a contribuição previdenciária. “Após a reforma da previdência, militares e bombeiros contribuem com apenas 7,5%. Esse índice só subirá para 10,5% em 2022. Já os policiais civis terão, a partir de março, um desconto de 16% representando, em média, R$ 400 a menos no salário já defasado em mais de 60%. Na verdade, os policiais militares e bombeiros do DF não querem ter prejuízo algum no aspecto previdenciário, ao contrário de todos os brasileiros, inclusive os das Forças Armadas, que terão sua assistência social modificada”, indica a entidade.

Recomposição salarial

Para o sindicato, com a recusa da proposta por parte dos militares, não há razão para que os reajustes sigam em conjunto e, portanto, as negociações do governo com as Forças da Segurança Pública do DF devem seguir de forma distinta. Segundo a entidade, há diversas razões para essa diferenciação.

“Mais uma vez, reiteramos que não há razão para nivelar ou equiparar os salários dos policiais civis, militares e bombeiros em razão, principalmente, da distinção das atribuições de cada um. Esse, contudo, é só um dos aspectos: as carreiras se diferenciam, ainda, em legislação, na forma de remuneração e nos benefícios – que colocam os PMs e Bombeiros em vantagem em relação aos policiais civis e nas competências legais e constitucionais de suas atribuições”, afirmou o Sinpol-DF por meio de nota.

Para a diretoria do sindicato, as propostas jamais deveriam tramitar juntas. “Entendemos que os PMs e Bombeiros, por serem forças auxiliares às Forças Armadas, deveriam seguir o modelo intrínseco à carreira à qual pertencem, a militar; não como se fossem servidores civis. Percebe-se, entretanto, que ao tentarem se equiparar aos Policiais Civis do DF, os PMs e Bombeiros do DF tentam, de forma transversa, elevar seus salários aos dos Policiais Federais e ultrapassar as carreiras correlatas das Forças Armadas”, explica a entidade.

Segundo os representantes dos policiais civis, a única isonomia que, de fato, existe – e já também anunciada pelo sindicato – é entre as polícias Civil do DF (PCDF) e Federal (PF), pois ambas compartilham da mesma legislação: a Lei 4.878/65, além de serem embrionárias do extinto Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP).

Entre 2003 e 2018, a PMDF acumulou 260% de reajuste na remuneração enquanto a PCDF, cerca de 148%. No período, a inflação foi de cerca de 160% – os militares, portanto, superaram em 112% os reajustes concedidos aos policiais civis. Assim, a PM e CBMDF foram as únicas carreiras ligadas à áreas de segurança pública que conseguiram ultrapassar em 100% o índice inflacionário do período.

“Embora insistam, ainda que sem fundamento, em um ‘alegado princípio isonômico das forças’, os militares não exigem a mesma condição quando se traz à tona o percentual utilizado pelas forças, no Fundo Constitucional do DF: enquanto eles usam cerca de 30% dos recursos (aproximadamente R$ 4 bilhões), a parte dedicada à PCDF não chega a 13%. Tampouco lançam mão daquela tese quando se compara as vantagens e os benefícios que possuem – hospital próprio, escola própria, auxílio-uniforme, lotes residenciais em áreas públicas, conversão de licenças e 10 férias acumuladas quando da passagem para a reforma, auxílio-moradia – com o que é disponibilizado aos policiais civis do DF: nenhum daqueles itens listados”, aponta o Sinpol-DF.

Carreiras distintas

Em nota, o sindicato endureceu o tom contra os militares e cobrou a desvinculação de negociações junto ao governo. Confira a íntegra do documentos:

“Os policiais civis do DF lutam pela recomposição salarial há mais de quatro anos. Por meio do sindicato, a categoria tem realizado dezenas de manifestações, assembleias, atos e ações de mobilização e articulação políticas nesse período. Já as outras categorias que tentam pegar carona na nossa reivindicação, até aqui, se mostraram satisfeitas com sua condição junto aos governos anteriores, recebendo os benefícios já listados, sem apresentar qualquer queixa.

Mais uma vez, o Sinpol-DF destaca que os policiais civis formam uma carreira distinta do militar, com atribuições complexas e a competência constitucional de investigar homicídios, feminicídios, latrocínios, estupros, tráfico de drogas, organizações criminosas e crimes de corrupção. Não há porque equiparar esse trabalho com o desenvolvido por policiais militares. São carreiras e atribuições diferentes.

Absurda e sem qualquer tipo de argumentação razoável ou legal é a tentativa esdrúxula de querer comparar as carreiras de soldados, cabos, sargentos e subtenentes à carreira Policial Civil – composta por agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas e médicos-legistas. Frisamos, são carreiras absolutamente distintas, com atribuições completamente diferenciadas, com alto grau de complexidade, sendo uma carreira de nível superior, ao contrário das demais forças de segurança do DF.

O sindicato frisa que a proposta apresentada pelo GDF já foi aceita pelos policiais civis, teve sua tramitação concluída – inclusive com dotação orçamentária e impacto financeiro autorizados pelo Congresso Nacional e depende, apenas, da imediata publicação de uma Medida Provisória. Os militares e bombeiros têm, a partir de agora, a liberdade de negociar, se assim desejarem, por mais tempo. Diferentemente da conduta adotada por PMs e Bombeiros, o Sinpol-DF não vai interferir nesse processo e espera que eles não tentem obstaculizar as negociações que os policiais civis vêm travando.

Se os policiais e bombeiros militares desejam negar o reajuste proposto ou tentar continuar suas negociações, que o façam de forma desvinculada dos policiais civis. Eles ainda têm muito tempo para essa negociação, uma vez que já tiveram um reajuste de 22% a mais do que os policiais civis na última negociação. Além disso, não precisam pagar planos de saúde, não precisam de escolas para seus filhos, pagam apenas 7,5% de previdência, acumulam dez férias – não se sabe como -, são a única carreira que ainda recebem em pecúnia as licenças prêmio ou especial, indo para a reserva levando de R$ 200 a R$ 500 mil e já receberam lotes residenciais do governo. Os policiais civis, ao contrário, não possuem qualquer uma dessas vantagens.

Sendo assim, entendemos ser urgente a imediata publicação da Medida Provisória que prevê a recomposição das perdas salariais dos policiais civis do Distrito Federal.”

Anac e União obrigadas pela Justiça a admitir candidato aprovado no sistema de cotas raciais em concurso

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TRF da 1ª Região indefere recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União e garante direito de candidato ser aprovado dentro das regras do sistema de cotas raciais em concurso. O candidato teve seu nome divulgado como classificado pela Esaf, fez exames admissionais e perícia média. Foi considerado apto. Quando aguardava a nomeação foi surpreendido com uma republicação do resultado final. A banca alegou erro no processamento do resultado. O candidato entrou na Justiça e ganhou a causa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1), em Brasília, negou os recursos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da União no caso de vaga por cota racial em concurso público da Escola de Administração Fazendária (Esaf), responsável pela divulgação do nome dos aprovados em concursos federais, no caso do (agora extinto) Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O TRF, também acatou a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o assunto.

Em decisão anterior, foi mantida a vaga para o terceiro candidato cotista e 17º na ordem de nomeações para o cargo de analista administrativo, em concurso da Anac de 2016. O candidato que moveu a ação inicial contra a Agência chegou a ver seu nome divulgado e classificado pela Esaf. No resultado final do concurso público, recebeu e-mails da Anac no início de dezembro de 2016 com orientações para a posse e o exercício do cargo de Analista Administrativo.

O candidato fez, inclusive, exames admissionais e perícia médica oficial no MTE), e  foi considerado apto. No entanto, enquanto aguardava a orientação para o envio de nova documentação necessária para fins de posse, foi surpreendido por publicação no Diário Oficial da União (DOU), de 5 de janeiro de 2017, que republicou o resultado final para os cargos de Analista Administrativo, já devidamente homologado em 23 de novembro de 2016. Nesta republicação, a banca alegou ter constatado “erro no processamento de classificação do candidato” e homologou, novamente, o resultado final do certame para os cargos de Analista.

Justificativa

A justificativa da Esaf era de que não foi observada a classificação das etapas do concurso de forma separada. Porém, a lei e o edital (lei dos concursos públicos) são claros quando dizem que o critério das cotas raciais não dever acontecer em cada etapa do certame, mas na apuração do resultado final. “O candidato que concorreu no sistema de cotas não participará, no decorrer das etapas do concurso, da mesma seleção daqueles candidatos às vagas da ampla concorrência. Somente ao final do concurso será analisado se o candidato preto ou pardo aprovado, habilitado pelo sistema de cotas, possui nota para preencher as vagas da ampla concorrência e, por consequência, abrir mais uma vaga no sistema de cotas”, explicou o advogado Diogo Póvoa do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a parte.

Foi exatamente isto que aconteceu, já que na apuração do resultado final do concurso, mesmo concorrendo como cotista, um candidato teve a 12ª maior nota para o cargo, o suficiente para ser classificado dentro das 13 vagas da ampla concorrência e, consequentemente, ser afastado para efeito de preenchimento das vagas reservadas à cota racial. Desta forma, o classificado que ficou em 17º na ordem de nomeações, se tornou o terceiro aprovado pelo sistema de cotas, tendo em vista a vaga aberta pela classificação daquele que ficou na 12ª colocação na ampla concorrência.

“O que o TRF fez, não acolhendo os recursos da Anac e da União, foi entender a legitimidade e ainda referendar a decisão anterior de que não se trata de violação ao direito líquido e certo apenas deste candidato, mas de toda a coletividade, pela necessidade de efetivação da política afirmativa de cotas raciais em concursos públicos, pela Lei n.º 12.990/2014”, comemorou Diogo Póvoa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados

AGU – Procuradoria condena servidores que não fiscalizaram fraudes em licitação

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de dois servidores que atuavam no Ministério da Saúde por não prestarem informações sobre fraudes em um processo licitatório para compra de ambulância no município de Dois Irmãos do Buriti (Mato Grosso do Sul).

As fraudes faziam parte de um esquema que ficou conhecido como Máfia das Sanguessugas. O esquema foi descoberto pela Polícia Federal em 2006 e envolvia fraudes em licitações para aquisição de ambulâncias superfaturadas em municípios brasileiros.

“A AGU, por meio da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, ajuizou a ação para demonstrar que os servidores que atuavam no Ministério da Saúde não cumpriram os deveres inerentes às suas funções, que era de acompanhamento e fiscalização do convênio celebrado entre a União e o município para a compra da ambulância. A AGU também afirmou que os servidores omitiram informações importantes que demonstravam o caráter fraudulento da licitação e o superfaturamento da proposta vencedora”, informa a nota.

Entre as falhas do procedimento licitatório que não foram identificadas pelos servidores, estavam: ausência de pesquisa de preço de mercado para estimar o preço do objeto de licitação; utilização da modalidade convite no processo licitatório para priorização de participantes pré-estabelecidos e apresentação de nota fiscal sem atesto; aquisição da unidade móvel de saúde por RS 60 mil, quando o valor de mercado para época era de RS 47 mil.

Negligência

“Esses servidores permitiram que esse esquema se perpetuasse. Se eles tivessem o mínimo de cuidado ou o cuidado mediano que se exige dos servidores, isso não teria acontecido. Pela negligência e pela falta de zelo no dever público, eles permitiram que houvesse lesão ao erário e aos interesses públicos e municipais”, explica Lucas Gasperini, coordenador do Grupo Regional de Atuação ProAtiva da 3ª Região.

Os argumentos da Advocacia-Geral foram acolhidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso especial. Assim, ficou confirmada a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que condenou os servidores à pena de suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa civil, individualizada, correspondente a uma vez o valor da remuneração por eles percebida; bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

AGU – Condenação de servidora do INSS que advogava para segurados

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que advogava para os segurados da autarquia. A 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração e condenou a funcionária e seu advogado a pagar multa civil no valor, cada um, de cinco vezes a remuneração da servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90

A técnica previdenciária que trabalhava no atendimento ao público em uma agência do INSS em João Câmara, no Rio Grande do Norte, se aproveitava da função para cooptar segurados que tinham o benefício negado administrativamente pela Previdência Social a os convencia a entrar na Justiça contra a autarquia.

Segundo a denúncia encaminhada à Justiça pela AGU, ela era procurada na agência por segurados para judicializar os pedidos, atuava nas audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia documentos.

Estudante de direito, a então servidora encaminhava os segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária. A denúncia da atuação indevida da servidora chegou até o INSS em 2012, por procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em uma audiência de instrução contra a Previdência.

Depoimentos de segurados confirmaram que, ao terem seus benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o ajuizamento das ações. Segundo relatos incluídos na denúncia pela AGU, alguns segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária pública. Vários beneficiários afirmaram que pagaram quantias em dinheiro para a técnica previdenciária pelos serviços prestados.

Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.

Na sindicância, o advogado dono do escritório em que ela atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era, dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS.

A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que ela começou o estágio em 2005 e o caso só veio à tona em 2012. Mesmo depois que trancou o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no escritório usando um registro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de estagiária.

Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta. Ela, então, pediu na Justiça a reintegração ao serviço público alegando prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU entrou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado.

Condenação

Em uma mesma sentença, a 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e condenou ela e o advogado por improbidade administrativa. Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; pagamento de multa civil no valor, para cada um, de cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

“Esse tipo de conduta desleal de servidores causa prejuízos à imagem da autarquia e à credibilidade do serviço público em geral. A repressão desses atos serve de lição não só à servidora ímproba, mas a todos os servidores que em algum momento cogitaram atuar ilegalmente contra os interesses da administração”, avalia a procuradora federal que atuou no caso, Mariana Wolfenson Coutinho Brandão.

Atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, órgão da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é uma unidade da AGU.

Processo n° 0800199-22.2017.4.05.8405 (Justiça Federal – Rio Grande do Norte)

Policiais federais saem em defesa de Bolsonaro

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Em nota de esclarecimento, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef, representa agentes escrivães e papiloscopista) afirma que a troca de comando na direção da PF é de prerrogativa “exclusiva” do presidente, portanto, não houve qualquer tipo de interferência

O debate dá sinais de que algo reacendeu antiga briga interna entre as categorias da PF. No texto, a Fenapef dá uma alfinetada. Diz que a interferência é “publicamente patrocinada e defendida por entidade associativa de pouca representatividade, que hoje se insurge publicamente contra o mandatário do país, alegando pretensa interferência na PF”.

Os policiais federais reafirmam sua confiança no presidente da República, eleito segundo a regra democrática, e no ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, considerado hoje um dos maiores ícones no combate à corrupção da história deste país; e repudiam a utilização do nome da Polícia Federal para o patrocínio oportunista da PEC 412 (da falaciosa autonomia), projeto corporativo que conta com rejeição da maioria esmagadora dos integrantes da corporação”, destaca o documento.

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa mais de 14000 integrantes da carreira policial federal de todos os cargos, vem a público esclarecer os seguintes pontos em relação à suposta troca de comando da Direção Geral da Polícia Federal, e outras questões correlatas:

1- Inicialmente refuta-se com veemência a utilização do nome da “corporação” Polícia Federal em manifestações de cunho político-classista, provenientes de integrantes de um único cargo minoritário na estrutura da PF, bem como de determinada associação que congrega parcela deste grupo.

2- Para a expressiva maioria dos integrantes da Polícia Federal, aqui representados pela Federação Nacional, o Presidente da República tem a prerrogativa exclusiva de NOMEAR o Diretor Geral da PF, em obediência a mandamento expresso contido no artigo 2º-C, da Lei n° 9266/96 (com a redação dada pela MP 657/14), bem como substituí-lo como e quando achar oportuno.

3- É fundamental ressaltar que a modificação na lei de regência da Polícia Federal que conferiu essa prerrogativa ao Presidente da República é fruto da polêmica, e pouco republicana, MP 657 de 2014, editada 10 dias antes da eleição presidencial daquele ano, e, publicamente patrocinada e defendida por entidade associativa de pouca representatividade, que hoje se insurge publicamente contra o mandatário do país, alegando pretensa interferência na PF.

4- Os Policiais Federais entendem que o Cargo de Diretor Geral deve ser ocupado por profissional de segurança pública que esteja em sintonia com as diretrizes e políticas públicas emanadas daquele que recebeu do povo nas urnas a autoridade de estabelecer tais políticas, segundo princípio republicano e constitucional vigente.

5- Até o momento não se tem notícia de qualquer interferência nas investigações em andamento no âmbito da Polícia Federal, até porque a PF detém autonomia investigativa e técnico-científica asseguradas em lei. A Federação Nacional dos Policiais Federais estará em constante vigilância em relação à defesa desta prerrogativa do Órgão.

6- Os Policiais Federais reafirmam sua confiança no Presidente da República, eleito segundo a regra democrática, e no Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, considerado hoje um dos maiores ícones no combate à corrupção da história deste país; e repudiam a utilização do nome da Polícia Federal para o patrocínio oportunista da PEC 412 (da falaciosa autonomia), projeto corporativo que conta com rejeição da maioria esmagadora dos integrantes da corporação.

Brasília, 05 de setembro de 2019.

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS (FENAPEF) “