STJ aprova convocação temporária de 100 juízes para a Terceira Seção

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Por Raphaela Peixoto — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11/9), uma resolução que possibilita a convocação de até 100 juízes federais e estaduais de primeira instância. Ele atuarão, de maneira temporária e extraordinária, no auxílio aos gabinetes dos ministros da Terceira Seção, que é especializada em direito penal.

Os juízes convocados atuarão remotamente e poderão continuar exercendo suas funções normais em seus tribunais de origem. Essa ação emergencial visa responder ao aumento significativo de processos penais no STJ, assegurando que a análise e julgamento dos casos ocorram em um tempo adequado, além de prevenir a prescrição de crimes.

O regulamento estipula que haverá no máximo dez juízes por gabinete, levando em consideração o acervo processual de cada um. A convocação seguirá os critérios estabelecidos para a seleção de juízes auxiliares, e a regulamentação será determinada pela presidência do tribunal.

Para supervisionar o trabalho dos juízes convocados, será formado um grupo que contará com um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete dos ministros da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares.

Lentidão na resolução dos processos

A decisão aprovada pelo STJ considera que a lentidão na resolução dos processos nos tribunais de direito penal acarreta o risco de prescrição dos delitos, intensificando a percepção social de impunidade, particularmente em situações que envolvem crimes organizados.

Só entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil solicitações de liminar, em contraste com cerca de 1.100 na Primeira Seção (focada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal tiveram uma média de nove mil novos processos, enquanto os gabinetes das outras seções registraram cerca de seis mil.

Brasil registra terceiro ano com queda consecutiva nos reconhecimentos de paternidade

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Entre janeiro e julho deste ano 13.297 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil. Número de registros somente em nome da mãe cresceu 2021. Quase 100 mil crianças nascidas neste ano não terão motivos para festejar no próximo domingo, data em que se comemora o Dia dos Pais no Brasil

Foto: CNP-SP

Há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na certidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 5,5% em 2018, 5,9% em 2019, 6% em 2020 e 6,3% em 2021. Já os atos de reconhecimento de paternidade, que totalizaram 35.243 atos em 2019, recorde da série histórica iniciada em 2012, caíram para 23.921 em 2020, e 13.297 atos em 2021, proporcionalmente 1,6% menor que os seis primeiros meses do ano anterior.

Mesmo com uma série de ações para a facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento, ainda é grande o número de recém-nascidos com somente o nome da mãe no registro. O ano de 2021 é o terceiro seguido com queda nos atos em um primeiro semestre.

Desde 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil no país. Ao ser feito diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial, possibilitou uma diminuição de quase 110 mil registros antes feitos somente em nome da mãe, fazendo com que o percentual de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento caísse do patamar de 10% para uma média de 5% a partir de 2016, quando a nova sistemática foi consolidada.

“É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança, que possibilita uma série de benefícios ao recém-nascido, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “O ato pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, independentemente de onde tenha sido feito o registro original”, completa.

Como fazer

Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Cartório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho. Se a criança for menor de idade, é necessário o consentimento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nascimento da criança.

Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facilitar o procedimento, é possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nascimento do filho e preencher ali um formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obrigatório iniciado pelo cartório, quando o registro de nascimento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.

Nesta situação, o Cartório envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado indicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento. O cartório encaminhará o formulário preenchido para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribuída. Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias.

Pais socioafetivos

Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.

Em 2019, uma nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça alterou o antigo procedimento, limitando o procedimento para pessoas com mais de 12 anos. A pessoa a ser reconhecida deverá sempre comparecer ao Cartório para manifestar sua concordância com o reconhecimento socioafetivo.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Juiz do Trabalho proíbe BB de suprimir a função e a gratificação dos caixas executivos

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O juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu, a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), que o Banco do Brasil não pode suprimir a função e a gratificação dos caixas executivos, conforme previsto no Plano de Reestruturação divulgado pela instituição. O magistrado considerou a pulverização da gratificação como “paga diária precarizante”. A decisão vale até o julgamento final da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela confederação

A Contraf ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pedir que o Banco do Brasil se abstivesse de suprimir as funções e respectivas gratificações dos seus caixas executivos ou, alternativamente, caso o fato já tivesse sido consumado, que fosse determinado o seu imediato restabelecimento. De acordo com a entidade, o Banco anunciou um plano de reestruturação do banco com fechamento e transformação de agências, postos e unidades de negócio e programas de demissão incentivada para redução de 5 mil empregos.

Dentro desse contexto, afirma a Contraf, o Banco teria anunciado a extinção dos cargos de caixa executivo, migrando todos os caixas executivos atuais para o cargo originário de escriturário, recebendo gratificação apenas nos dias de atuação em tal função de caixa. Mas, conforme a confederação, a função e a gratificação de caixa executivo são asseguradas por norma interna e por cláusula do acordo coletivo vigente, a expirar em agosto de 2022.

Alteração nociva

O juiz Antonio Umberto salientou, inicialmente, que conforme apontado pela autora da ação civil pública, tanto a norma interna quanto a norma coletiva realmente desautorizam a súbita e nociva alteração contratual maciça promovida pelo Banco do Brasil, inibindo a extinção súbita e sem negociação da função de caixa executivo e a consequente pulverização da respectiva gratificação em “paga diária precarizante”.

Segundo o magistrado, mesmo com as mudanças ocorridas nas formas de atendimento bancário em decorrência da automação, a figura do caixa executivo – como, de resto, dos bancários em geral – não perdeu relevância, mas evidentemente houve uma redução gradual da quantidade necessária para atendimento ao público presencial. “Porém, a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial. Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho”, frisou.

Para o magistrado, as soluções para ganhos de eficiência não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários. Muito menos menosprezar direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas.

Insegurança jurídica

O poder diretivo do empregador autoriza que o Banco defina o número de empregados em cada função. Mas isso “não lhe dá o direito a promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico e com uma perda certa imediata, ainda que trabalhe todos os dias do mês na função”, explicou o juiz.

Com esses argumentos, entre outros, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado para ordenar que o Banco do Brasil suspenda o novo modelo de atuação, designação e remuneração dos caixas executivos, mantendo todos que estavam em atividade no dia 11 de janeiro de 2021 em seus cargos, com garantia de pagamento da gratificação de caixa executivo, até o julgamento final da ação. Na decisão, o magistrado fixou multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta liminar, “sem prejuízo de outras sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie”.

Processo n. 0000094-91.2021.5.10.0006

Força-tarefa consulta uso de R$ 550 milhões custodiados pela Lava Jato do Rio para compra de vacina contra covid-19

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Ofícios foram enviados à AGU, à PGE/RJ, à PGR e ao STF sobre a destinação do dinheiro que está parado em contas judiciais e podem ser úteis para a compra de vacinas contra o coronavírus. O valor total é de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de acordos de colaboração premiada e de leniência, já celebrados

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro expediu ofícios à Advocacia-Geral da União (AGU), à Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ), à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para consultar sobre o interesse no levantamento antecipado de recursos recuperados pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, para destinação à aquisição de vacinas contra a covid-19. A força-tarefa também encaminhou o ofício ao juiz Marcelo Bretas.

Atualmente, os processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro mantêm custodiado, em contas judiciais vinculadas ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal, o valor total de R$ 552.574.264,16, com expectativa de aumento substancial do montante, nas próximas semanas, em virtude do cumprimento de outras obrigações, como acordos de colaboração premiada e de leniência já celebrados.

“Consultamos a União se há interesse em realizar o levantamento antecipado dos valores custodiados em contas judiciais, com a finalidade específica de aquisição de vacinas para a imunização contra a covid-19, o que se justificaria dada a situação de emergência na saúde pública e a urgente necessidade de imunização da população”, explica o ofício assinado pelos membros da força-tarefa.

Em caso de concordância, a força-tarefa vai requerer imediatamente ao juiz a transferência dos valores às contas indicadas pelos representantes governamentais, “vedada a realização de cerimônia ou solenidade para recebimento dos valores, dada a situação emergencial sanitária, bem como em respeito às vítimas da covid-19 e seus familiares, além do respeito ao princípio da impessoalidade, que rege os atos administrativos”, informa a Força-Tarefa.

Arte: Ascom/PR/RJ

TJDFT determina a extinção da Fundação Universa

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Justiça determina a extinção da Fundação Universa, uma das principais instituições de ensino e de organização de concursos públicos do país. O juiz Luciano dos Santos Mendes, da 3ª Vara Cível do TJDFT julgou procedente, nesta segunda-feira, a ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), movida pela União Brasileira de Educação Católica (UBEC). Somente com um grupo de freiras, a Funiversa tem obrigações não cumpridas e as dívidas ultrapassam R$ 3 milhões

Os promotores sustentam que a Universa não apresenta a prestação de contas anuais desde 2013 e se desviou da finalidade educacional. Investigada por fraudes em concursos, dilapidação patrimonial e desvio de recursos, a fundação não presta contas desde 2008, sendo que os relatórios contábeis foram reprovados pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social. Ao determinar a extinção da Funiversa, o juiz ordenou ainda que o patrimônio seja revertido em favor da UBEC.

Os advogados da Universa argumentaram que fundação vem passando por dificuldades financeiras, sobretudo em razão das ações judiciais que enfrenta e da recomendação do MP de deixar de fazer concursos públicos. Alegam também que o sistema de informação da instituição foi invadido por hackers e que as informações contábeis foram bloqueadas, dificultando uma recuperação financeira.

A Universa enfrenta ainda uma disputa milionária com um grupo de freiras. O alvo dessa demanda é um contrato envolvendo uma área de 15 mil m² em um dos lugares mais valorizados de Brasília, no Plano Piloto, região nobre da cidade. A Sociedade de Ensino e Beneficência (SEB), administrada por freiras, é proprietária do imóvel, desde 1971. O terreno abriga as instalações do antigo colégio Educandário Espírito Santo, gerenciado pela congregação religiosa, mas hoje desativado.

Um contrato assinado há 11 anos entre as instituições ajustou que a Funiversa ocuparia o terreno e, em contrapartida, pagaria as prestações de um financiamento com o Banco do Brasil para a construção de um prédio no local, onde funcionavam os cursos de extensão e organização de concursos públicos organizados pela entidade.

A fundação se comprometeu a gerenciar as obras no local, manter as edificações em boas condições, arcar com as taxas e impostos referentes ao terreno, como água, luz e IPTU, e pagar um aluguel, pelo prazo de 15 anos. As obrigações não foram cumpridas e as dívidas deixadas pela Funiversa ultrapassam R$ 3 milhões, que a Sociedade está cobrando na Justiça.

Desembargador suspende decisão de juiz que proibiu INSS de exigir retorno ao presencial de médicos peritos

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Em mais uma vitória para o governo, o desembargador Federal Francisco de Assis Betti, na presidência do Tribunal Regional Federal (TRF1), reverteu a sentença do juiz  federal Márcio de França Moreira, da 8ª Vara (DF), que acatou o pedido da ANMP. O desembargador alega que o não retorno dos peritos ao presencial causa prejuízo à população desatendida e aos cofres públicos – superior a R$ 1 bilhão nos próximos meses, segundo a União

Betti destaca que a “a manutenção dos efeitos da decisão proferida (enterior), além de subverter por completo toda a organização administrativa pautada em critérios técnicos, cria um cenário que impede a garantia simultânea de condições mínimas de saúde para os servidores e o acesso da população necessitada aos serviços e benefícios do INSS”.

De acordo com o desembargador, não cabe ao Poder Judiciário interferir na decisão dos gestores, “quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”. E sem esses elementos, destaca, prevalece a “presunção de legitimidade dos atos do administrador, sobretudo em cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública”.

Ele aponta, ainda, que a tutela de urgência do juiz Márcio de França Moreira contrariou o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/1988), “ao interferir, especificamente no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS, bem como no exercício da competência de correção disciplinar dos servidores de seus quadros, prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais”. A decisão de ontem, na análise do desembargador, acabou assumindo o protagonismo do planejamento de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS”.

Prejuízo

O desembargador também atendeu ao pedido da União para que levasse em conta o rombo nos cofres públicos, ou grave lesão ao erário (economia pública), com o não retorno presencial dos médicos peritos. “O que implica em pagamentos de benefícios sem a instrumentalização pericial dos pedidos, por força do art. 4º da Lei nº 13892/2020” (ID 76711059)”.

“Considerando os valores já pagos nos pedidos de antecipação dos benefícios de auxílio-doença sem perícia médica, o impacto nos próximos meses ao orçamento federal será na ordem de R$ 1.091.009.852,64 (um bilhão, noventa e um milhões, nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com severos problemas de alocação de recursos públicos.”

Ele salientou, ainda, que a atividade da Perícia Médica Federal é caracterizada como serviço público essencial, isto é, atividade indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.

A decisão foi tomada agora, explica o desembargados, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Mas a medida será examinada, em cinco dias, de uma das turma do TRF 1.

Em razão da pandemia, juiz do Trabalho autoriza revisão em acordos judiciais

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Com base na situação de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), acatou dois pedidos de revisão de acordos judiciais. O momento é de compreensão e solidariedade, frisou o magistrado, lembrando que a situação excepcionalíssima desses dias configura inequívoco motivo de força maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obrigações assumidas com base em outro cenário

Em um dos casos, uma empresa que atua no ramo de venda de combustíveis pediu a revisão de um acordo judicial com o trabalhador, homologado em juízo. Alega que o estado de calamidade pública pela pandemia da covid-19 acarretou redução de sua demanda por serviços, impactando seu faturamento. Por causa dessa situação, pediu a suspensão de pagamento das parcelas do acordo por um período de até 60 dias ou o pagamento de 30% de cada parcela enquanto perdurar a pandemia, com a prorrogação do valor remanescente a ser pago após a decretação de encerramento da pandemia e normalização das atividades da empresa.

O trabalhador não concordou com a proposta. Diz que a empresa não comprovou a redução da atividade financeira e mencionou a importância do cumprimento do acordo homologado para sua sobrevivência e de sua família, bem como pagamento de medicação e tratamento de saúde.

Situação excepcionalíssima

Diante da situação, com medidas restritivas que levam à paralisação de diversas atividades econômicas em todo o país, o magistrado salientou em sua decisão não haver dúvidas da acentuada queda que passa a empresa na geração de receitas, capaz de inviabilizar o cumprimento do acordo na forma como ajustado. “Estamos diante de situação excepcionalíssima, a configurar inequívoco motivo de força maior, capaz de impossibilitar o cumprimento de obrigações assumidas com base em outro cenário”.

O juiz lembrou que a definição da força maior está no artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traduzida como sendo todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do contratante, e para a realização do qual ele não concorreu, direta ou indiretamente. “A definição amolda-se perfeitamente à atual situação nacional do coronavírus”, frisou.

Hibridismo

Para o magistrado, o acordo judicial tem um hibridismo entre coisa julgada e relação contratual, fruto do entrelaçamento das características desses institutos, o que permite a aplicação da teoria da imprevisão nas relações jurídicas continuadas. A teoria fala da possibilidade de que um pacto seja alterado sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar marcadamente uma parte.

Detendo o acordo judicial natureza contratual e projetando obrigações futuras, revelou o magistrado, a conciliação pode, sim, ser alcançada por eventos externos imprevisíveis, típicos casos de força maior, como no caso da pandemia, exatamente na forma como declarada pelo legislador provisório ao editar a Medida Provisória (MP) 927 e reconhecido pela quase unanimidade dos juristas.

Dessa forma, a revisão dos acordos judicialmente homologados é plenamente possível, desde que a parte obrigada comprove, de forma satisfatória, não ter condições de honrar o que havia sido convencionado, ressaltou o juiz, para quem a falta de condições financeiras da empresa está satisfatoriamente demonstrada nos autos.

Compreensão e solidariedade

“O momento é de compreensão e solidariedade, pois todos os brasileiros já foram e ainda serão mais severamente impactados pela crise, não sendo razoável que todos os integrantes da sociedade não contribuam para a distribuição equitativa dos sacrifícios”, salientou o juiz Mauro Góes. Ele ressaltou que não relega o fato de que o trabalhador esteja passando dificuldades, mas lembrou que ele já recebeu parte significativa do acordo.

Além disso, o juiz explicou que não haverá redução nos valores do acordo, mas apenas o remanejamento das datas dos vencimentos para reequilibrar socialmente os prejuízos decorrentes dos fortes impactos que ainda serão produzidos pela crise do coronavírus.

Assim, com base no direito à revisão de contratos e na função social do contrato, previstos no Código Civil, o juiz autorizou, com isenção da cláusula penal, o pagamento de 30% de cada parcela a vencer a partir de abril de 2020, normalizando o valor das demais parcelas a partir de setembro de 2020, definindo a forma de quitação dos valores remanescentes.

Consultório odontológico

No segundo caso, envolvendo acordo judicial entre um consultório odontológico e uma trabalhadora, com base nos mesmos fundamentos, o juiz Mauro Góes tomou decisão semelhante. Com a suspensão parcial das atividades de seu consultório pela pandemia, o empregador pediu a revisão do acordo, com alongamento dos prazos. A trabalhadora não concordou com a proposta, e alegou a prática de má-fé.

O magistrado reconheceu a falta de condições financeiras do empregador para seguir honrando o acordo como ajustado e as dificuldades vividas pela trabalhadora – lembrando nesse ponto do abono extraordinário de R$ 600,00, previsto na Lei 13.982/2020, para proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública pelo coronavírus (Covid-19). Afastando a alegação de má-fé, uma vez que o empregador vinha até então honrando seus compromissos, o magistrado autorizou a suspensão temporária do pagamento das três próximas parcelas, que deverão ser pagas nos meses seguintes à última parcela prevista no acordo.

Processos n. 0000127-14.2016.5.10.0861 e 0000319-39.2019.5.10.0861

Servidores sem filiação: pior para o governo

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Caso o governo insista em proibir a filiação partidária de servidores, independentemente da suposta e polêmica infração às leis – que definem a filiação como livre -, vai dar um tiro no pé

Se o propósito é impedir a tendência “esquerdizante”, será a própria direita a perder boa parte dos “eleitores enrustidos”. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que, após as eleições de 2018, o maior avanço no número de filiados foi a partidos de perfil ideológico à direita. Novo, PSL (ex-partido do presidente Jair Bolsonaro) e PRB foram os que mais cresceram nos três primeiros meses de 2019. Os tradicionais MDB, PT e PSDB tiveram desfiliações. “Em Brasília, por exemplo, onde Bolsonaro teve votação expressiva (69,99%), há um baixo nível de filiação partidária. Está longe de ser um contingente de trabalhadores de esquerda. Esse pensamento só pode sair da cabeça de quem não conhece o serviço público”, argumenta Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

O ataque, entre tantos outros, ao funcionalismo é totalmente sem sentido, diz. “Não é preciso ser filiado para ter atuação política. Quem mais agiu de forma partidária e nem tinha filiação, já que estava impedido por ser juiz, foi o ministro Sérgio Moro”, constata Marques. Ele define como “bravatas as provocações do governo”, feitas recentemente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, durante o anúncio dos projetos de reforma na área fiscal e nas regras para a divisão de recursos entre União, estados e municípios. “Tem filiação partidária? Não é servidor público. Não vou dar estabilidade para militante. É como nas Forças Armadas: é servidor do Estado”, afirmou Guedes. O governo pretende ganhar a guerra da comunicação contra os servidores demonstrando que, assim como juízes e procuradores não podem se filiar, outras carreiras de Estado devem seguir o exemplo.

Mais um item que prova desconhecimento, lembra Rudinei Marques. Desde 2015, o último levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o assunto apontou que, do total de servidores com cargos comissionados – Direção e Assessoramento Superior (DAS) – , apenas 13,1% tinham filhação partidária. “Mesmo no caso do DAS mais alto (DAS 6), onde se espera forte ligação político-partidária, dois terços dos nomeados nesses cargos não possuem filiação”, afirma o documento. Para o cientista político David Verger Fleischer, da Universidade de Brasília (UnB), seria um retrocesso tal proibição. “No Século XIX, porque alguém insatisfeito por não ter sido nomeado matou um presidente, a filiação foi proibida, nos Estados Unidos. Mas foi tão absurdo que, mesmo assim, a lei não vingou”, conta.

Ser humano

Marcelo Aith, especialista em direito criminal e público e professor de direito penal na Escola Paulista de Direito, lembra que, sem dúvida, impedir a filiação de servidores seria inconstitucional. “Mas a manobra do governo tem como pano de fundo uma cortina de fumaça para desviar as atenções de, talvez, investigações de autoridades. Acho que, de fato, ele age no submundo para mudar o foco e com certeza convencer o grande público de que suas políticas estão corretas”, afirmou Aith. Ele relembra que Raskólnikov, personagem central da obra Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski, “ao comentar sobre a miséria humana na Rússia do século XIX, em que jovens meninas eram compelidas a se prostituírem para ajudar no sustento da família, lança a impactante frase: ‘O Canalha do homem se habitua a tudo!’. O ser humano é de fato resignado diante das mais aviltantes afrontas aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais?”, questiona Marcelo Aith.

Ele ressalta que a afronta às instituições constituídas tem se tornado comum, como a convocação do presidente da República aos seus apoiadores, ““esquecendo-se’ da sua condição de Chefe de Estado e de Governo”, de ato contrário ao Poder Legislativo Federal e ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de março. E se isso é feito com simplicidade, diz, ferir a Constituição para facilitar a aprovação de filiação, ou da reforma administrativa, com extinção da estabilidade, corte de jornada e de salários, poderia se tornar tolerável. Por mais que o governo tenha a perder, na prática, os poderosos do Executivo não fazem essa leitura dos fatos. “De qualquer forma, as falas são dirigidas à esquerda. Eles querem atacar e intimidar a militância contra o governo”, afirma o sociólogo Paulo Baía, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

A intimidação não é à-toa. “A população, de forma geral, ainda enxerga o presidente como a melhor opção. E ele sabe disso. Vai aproveitar cada detalhe e manter o compromisso de fazer jogo de cena e fortalecer a tese do enfrentamento. Já era esperado. É o que eu chamo de ‘lavajatismo’. São fatores que vão abrir ainda mais o caminho para a reforma administrativa, com anuência do Congresso Nacional que é claramente contro o funcionalismo”, reforça. No entender da David Fleischer, estão sendo expostas todas as cartas na mesa para evitar qualquer reação diante da reforma administrativa. “O fim da estabilidade e das promoções e progressões automáticas, que não têm paralelo no setor privado, são itens que, creio, o governo já considera ganhos. E a justificativa vai ser a econômica, com o argumento que o Estado não aguenta mais os altos salários”.

Sindicalização

Outro dado que vem chamando a atenção dos especialistas é a queda no índice de sindicalização – que antes era basicamente uma característica das massas, os mais ricos e os mais letrados a evitavam. Os do topo da pirâmide remuneratória somente vieram a se reunir em sindicatos, quando sentiram a necessidade de negociar em grupos específicos os reajustes salariais. E essa reunião do pessoal da elite do serviço público avançou, pelo menos mais do que a das minorais. Segundo a Pesquisa Nacional de Domicílios (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, a sindicalização caiu em todas as categorias e atividades e chegou ao menor patamar em sete anos. Dos 92,3 milhões de pessoas ocupadas em 2018 no país, 11,5 milhões estavam associadas a sindicatos.

A taxa de sindicalização ficou em 12,5%, a menor desde 2012, quando era de 16,1%, aponta o estudo. Entre os empregadores, a taxa também caiu (15,6%, em 2017, para 12,3%). Por outro lado, a maior taxa de sindicalização em 2018 ocorreu entre trabalhadores do setor público (25,7%). E quanto maior o nível de instrução, maior era a taxa. O menor percentual estava entre os trabalhadores de ensino fundamental completo e médio incompleto (8,1%). Mesmo registrando a maior queda em 2018, os ocupados com nível superior completo tinham o maior percentual de sindicalização (20,3%). Ao passo que todas as grandes regiões mostraram redução do percentual de sindicalização em 2018.

Tanto no Norte quanto no Centro-Oeste, a queda do contingente de trabalhadores sindicalizados foi de 20% (menos 180 mil e 192 mil pessoas, respectivamente). No Sudeste, a retração foi de 12,1% (menos 683 mil sindicalizados). No Sul, o percentual de sindicalizados (13,9%), pela primeira vez em toda a série da pesquisa, ficou abaixo da estimativa da Região Nordeste (14,1%). Em 2018 os percentuais de sindicalização segundo as Grandes Regiões foram: Norte (10,1%), Nordeste (14,1%), Sudeste (12,0%), Sul (13,9%) e Centro-Oeste (10,3%).

Diferença de decisões entre PF e MP ocorre porque os dois órgãos fazem trabalho por vezes conflitantes, diz Fenapef

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais (agentes, escrivães e papiloscopistas) de todo o Brasil considera que sobreposição de atribuições é responsável por decisões opostas, a exemplo do caso do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil

Em dezembro, relatório de delegado da PF constatou não ser “possível identificar a participação moral e material” de Glenn nos crimes investigados. Há, dois dias, porém, com base no mesmo documento, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o jornalista.

De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a divergência de opiniões técnicas entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal no caso do jornalista Glenn Greenwald é reflexo da sobreposição de atribuições entre os dois órgãos.

A entidade destaca que, em nenhum outro lugar do mundo, isso seria possível, porque ou a investigação seria conduzida com a participação direta e análise do Ministério Público (como nos Estados Unidos) ou com acompanhamento de um juiz de instrução. “No Brasil, o fato de a polícia querer sempre dar a sua opinião sobre o delito, acaba, por vezes, gerando um conflito com o órgão que detém a atribuição constitucional de ser o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público. Essa sobreposição implica paradoxos que atrasam as investigações e geram incerteza jurídica”, explica o diretor jurídico da Fenapef Flávio Werneck.

A Polícia Federal ouviu as palavras trocadas entre o fundador do site The Intercept Brasil e um dos hackers acusados pela invasão do Telegram de autoridades públicas e não encontrou justificativa para sequer investigá-lo. Na outra ponta, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, da Procuradoria da República do Distrito Federal, considera que Greenwald foi partícipe nos crimes de invasão de dispositivos informáticos e monitoramento ilegal de comunicações de dados. Ele também acusa o profissional de imprensa de associação criminosa. Argumenta, ainda, que o jornalista conversou com os hackers enquanto as invasões ocorriam. Assim, seria responsável por elas.

A Fenapef foi fundada em agosto de 1990. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública. Dentre as principais áreas de atuação da Federação, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.

Advogado-geral: servidores não têm direito a correção anual de salários

esplanda
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O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que os reajustes somente serão possíveis quando houver orçamento para bancar a elevação dos gastos com a folha de pagamento

Ao apresentar o balanço de 2019 da Advocacia Geral da União (AGU), André Mendonça afirmou que ficou provado, pelo STF, que “não é obrigado dar aumento anualmente”. Explicou também Um dos pontos importantes na atuação do órgão foi evitar que o Executivo fosse obrigado a indenizar servidores públicos que não encaminhassem ao Congresso Nacional projeto de lei propondo revisão anual dos vencimentos. Os dados do relatório, a título de exemplo, mostrou que “um reajuste de apenas 1% da folha de pagamento da União (superior a R$ 355 bilhões anuais) retroativo a janeiro de 2018, causaria impacto econômico de R$ 1,64 bilhão”.

Outro ponto ressaltado foi a criação de uma força-tarefa para defender as mudanças nas regras da aposentadoria que tramitaram no Congresso Nacional e evitar empecilhos judicias. “Uma vez aprovada a emenda, a equipe passou a atuar nas ações movidas por associações de servidores contra a Nova Previdência. Até o momento, a AGU atua em seis processos que tramitam no STF”, divulgou a AGU.

O ministro, no entanto, foi tolerante com o pagamento de honorários de sucumbência para os advogados da União, com um custo que deve fechar o ano de 2019 de aproximadamente R$ 700 milhões, e já foi destacado pelos tribunais como “incompatível com a moralidade, democracia e razoabilidade”. “Eu adoraria que esse assunto seja definido o mais rápido possível no Supremo. É um tema que carece de resolução”, disse o AGU.

“Só que a discussão sobre essa temática, ela está sendo enfocada no sentido de algo que se poderia ou se seria bom pagar esse tipo de remuneração. Talvez para nós seja o o pior tipo de remuneração. Porque não se recebe no 13º salário, nas férias, só se recebe após três anos na AGU e  quando se aposenta começa a ter redução. Após 10 anos, só se recebe 37% do valor”, ponderou.

Ele contou ainda que, desde quando começou a ser pago, em 2015, os honorários de sucumbência motivaram a classe. A evasão na carreira era de 50%, após dois anos de cada concurso. Atualmente, é de 2%, contou. “As pessoas saíam para juiz federal, procurador, servidor do Judiciário e até procurador de Estado. Porque a AGU tinha a menor remuneração de todas. Ainda continua abaixo”, destacou.

Questionado se não seria mais barato extinguir os honorários para uma carreira que inicia as atividades com salários acima de R$ 20 mil, que teve reajuste em quatro parcelas, a partir de 2016, e aumentar a remuneração do carreirão (80% dos servidores federais) que somente recebeu aumento em duas parcelas (2016,2017), Mendonça disse que o gasto com o benefício dos advogados tem impacto bem menor.

“O mesmo valor em termos de subsídio representaria ria mais de R$ 2 bilhões, em honorários, R$ 500 milhões, e sem 13º e férias, e sem a contraparte da União na aposentadoria. Para o Estado foi melhor”, contabilizou.

Improbidade

A ´previsão é de que ao final do ano tenham sido ajuizadas mais de 200 ações de improbidade administrativa para cobrar R$ 4,1 bilhões de autores de irregularidades, quase seis vezes mais que os R4 700 milhões cobrados em processos, em 2018, de acordo com o Balanço 2019 da AGU.