Visão do teletrabalho: autogerenciamento e equilíbrio

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.

Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.

Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.

Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.

Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.

Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.

O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.

E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.

E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.

O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.

É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.

A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

Pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 208 bilhões na economia

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Esse ano, a gratificação natalina aos trabalhadores será mais magra devido a retração do mercado de trabalho, suspensão temporária dos contratos e redução de jornada em consequência da crise sanitária

Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que, em 2020, o pagamento do 13º resultará em um montante de R$ 208,7 bilhões. O valor é 3,5% menor em relação aos R$ 216,2 bilhões pagos ao longo de todo o ano passado. No entanto, descontada a inflação, o tombo em relação a 2019 é bem maior. O volume injetado na economia encolherá 5,4% – maior queda real desde 2012, início da série histórica da CNC.

Os dados levam em consideração vários fatores, principalmente o vencimento médio pago em 2020 (R$ 2.192,71), inferior em 6,6% ao de 2019 (R$ 2.347,55). “Além dos inevitáveis impactos sobre o mercado de trabalho, decorrentes da recessão, a queda no montante pago em 2020 também deriva da Medida Provisória 936. Sancionada em abril e prorrogada até o final deste ano, a MP regulamentou a redução da jornada de trabalho proporcional ao salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho como forma de preservar os empregos”, aponta a CNC.

A CNC destaca que, entre abril e agosto, a MP 936 foi responsável por 16,1 milhões de acordos entre patrões e empregados, com predominância da suspensão do contrato de trabalho (7,2 milhões) e redução de 70% na jornada (3,5 milhões), de acordo com o Ministério da Economia. O setor de serviços foi o que registrou maior adesão entre os contratos de suspensão e redução de jornada, com 48%, seguido por comércio (25%) e indústria (22%).

E que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trabalhadores registrados no setor privado, domésticos com carteira de trabalho assinada e servidores públicos totalizavam 49,2 milhões de pessoas no primeiro trimestre. Os Estados de São Paulo (R$ 61,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 22,3 bilhões), Minas Gerais (R$ 20,2 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 14,9 bilhões) responderão por mais da metade (56,9%) do impacto do 13º terceiro salário na economia brasileira em 2020.

Redução do valor

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) detalha como será o pagamento do 13º salário para quem aderiu à MP 936 e recebe, por exemplo, dois salários mínimos mensais (R$ 2.090,00). “Em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no décimo terceiro salário será proporcional ao período não trabalhado. Quanto maior a suspensão do contrato de trabalho, maior será o desconto”, aponta.

Em caso de redução da carga horária, a legislação estabelece que quem trabalhou 50% ou mais da carga horária mensal não terá desconto no valor da gratificação, ou seja, receberá o décimo terceiro integral. Portanto, as reduções de até 50% da jornada não afetam o valor.

Na redução de 70% da carga horária, as horas trabalhadas ao longo do período não contarão para efeito do décimo terceiro salário. “Assim, no caso de vigência por dois meses, o trabalhador que exerceu sua atividade ao longo de 2020 deverá receber 10/12 avos da gratificação”, explica a CNC.

Quem teve, por exemplo, dois meses de suspensão do contrato de trabalho, vai ter um desconto de R$ 348,33. Receberá, então, R$1.741,67. Se foram quatro meses, o desconto será de R$ 696,67 e o trabalhador ficará com  R$ 1.393,33. No caso de seis meses, terá um corte de R$ 1.045,00. Ou seja, embolsará R$1.045,00.

O levantamento da CNC levou em consideração dados como a massa salarial do contingente de trabalhadores formais da iniciativa privada, do setor público, empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, além dos beneficiários dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social (RGPS).

Entidades com presença em todos estados lançam movimento de conscientização contra a reforma administrativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mais de 400 mil servidores públicos, representados por 25 entidades no país, se uniram durante o mês de outubro e iniciam esta semana o “Movimento a Serviço do Brasil”. A intenção é mostrar os impactos negativos para a sociedade com a redução da jornada em setores como saúde, educação, justiça, Ministério Público e fiscalizações

Federações e sindicatos ligados ao Judiciário, Executivo e Ministério Público, por meio de uma ação integrada de redes sociais, publicidade e comunicação interna, vão conscientizar a população sobre pontos não abordados pelo governo e parlamentares na reforma administrativa e na PEC Emergencial, considerados lesivos ao cidadão e que podem comprometer já em 2021 a prestação de serviços básicos.

“O primeiro impacto a ser sentido pela população está previsto na PEC Emergencial, que prevê a redução de 25% na jornada e no salário dos servidores. Entre as entidades participantes do Movimento, o receio com a sobrecarga de trabalho e falta de pessoal para atender as demandas do público acenderam um alerta”, informam as entidades.

Nos próximos dias, marcando as comemorações do Dia da Servidora e do Servidor Público, um vídeo manifesto será apresentado ao funcionalismo. Já no dia 5 de novembro, será a vez de a imprensa conhecer como será a campanha, além de dados inéditos que irão mostrar como a questão vai afetar a população em números.

Maioria das empresas nacionais supera crise pela pandemia sem ajuda do governo e sem demissões

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De acordo com o levantamento, 78,9% das empresas dos setores de alimentos e bebidas não demitiram funcionários, 67,1% não buscaram créditos com o governo e 64,1% não lançaram mão de benefício, como redução de jornada e auxílio emergencial. Otimismo com a reabertura é grande, apesar do menor faturamento

Estudo feito pela plataforma de varejo Local.e aponta que a maioria das empresas nacionais superou a crise provocada pela pandemia sem ajuda do governo e sem demissões, e que a recuperação dos impactos se deve principalmente ao comércio eletrônico e às vendas diretas ao consumidor. O otimismo com a reabertura é outra característica do momento atual, ainda que o faturamento esteja menor do que antes do surgimento do novo coronavírus.

De acordo com o levantamento, 78,9% das empresas não demitiram funcionários, 67,1% não buscaram créditos com o governo e 64,1% não lançaram mão de benefício, como redução de jornada e auxílio emergencial.

As principais ações no combate à crise foram redução de custos e despesas (negociação com fornecedores, diminuição de estoque e melhor gestão de processos) e ainda diversificação dos canais de venda, como investimento em e-commerce e mídias sociais, fortalecimento do relacionamento com atuais clientes e reforço no pré e pós venda.

E ainda que metade esteja com menor faturamento, enquanto 14% dizem estar com o mesmo e 36% com maior, a expectativa com o futuro é positiva: 22% se dizem muito otimistas, 47% otimistas, 29% indiferentes e apenas 2% pessimistas.

O e-commerce foi o principal responsável pela recuperação dos ganhos. 53% dos respondentes o aumentaram, 26% continuaram no mesmo patamar de antes da pandemia, somente 9% diminuíram e outros 13% ainda não utilizam nesse canal. Na sequência vem a venda direta ao consumidor, que subiu para 40% das empresas, permaneceu igual para 33%, caiu para 9% e não é feita por 18%.

Da pesquisa, realizada entre 4 e 14 de agosto, participaram 78 marcas de todo o Brasil.

Sobre a Local.e

A Local.e facilita o processo de descoberta de novos produtos para os varejistas brasileiros por uma plataforma digital que conecta marcas locais e varejistas. Nela, pode-se conhecer centenas de novas marcas e produtos para atender às demandas dos consumidores – mantendo assim um sortimento diferenciado e atualizado.

A plataforma já conta com a participação de mais de 1.800 marcas e 4.800 produtos das categorias de alimentos e bebidas de empresas de todo o Brasil. Mais de 1.200 contatos entre varejistas e marcas já foram promovidos.

Por enquanto a empresa atua somente no segmento de Alimentos & Bebidas, mas futuramente entrará no de Cuidados Pessoais. Mais informações no site www.locale.com.br.

TST apresenta protocolo de retomada gradual dos serviços presenciais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de normas para o retorno do trabalho presencial. Não informou a data do início, mas prometeu tomar as providências necessárias para a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e colaboradores

De acordo com o comunicado, o  restabelecimento das atividades presenciais será por etapas. São quatro ao todo. Na preliminar, começa o retorno ao regime presencial nos gabinetes de ministro e nas unidades com  atividades “essenciais à manutenção mínima do tribunal”. Mas com a presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada.

Na segunda etapa, intermediária 1, entrarão todas as unidades do Tribunal, com limite de presença de servidores para até 50% do quadro de cada unidade, “autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas”.

A etapa intermediária 2 amplia o limite de servidores para até 70% do quadro. A etapa final prevê o retorno integral das atividades em regime presencial. Ao fim, haverá o  encerramento das medidas transitórias. Em todas as etapas, os gestores poderão adotar o esquema de rodízio.

Mas se houver agravamento das condições epidemiológicas, a presidência do Tribunal poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores. O TST faz a ressalva que de o remoto continuará, “sem prejuízo da produtividade”. A jornada não cumprida presencialmente será complementada em regime de trabalho remoto.

As sessões de julgamento presenciais vai obedecer o distanciamento adequado. “Apenas os servidores essenciais à realização das sessões de julgamento presenciais participarão fisicamente, devendo os demais prestarem seus serviços remotamente, ainda que estejam trabalhando em local distinto nas dependências do Tribunal”, destaca o comunicado.

Risco e proteção

O TST recomenda o trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, “até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais”.

O Tribunal se compromete a dar equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados, servidores e estagiários que prestarem serviço presencial. As empresas prestadoras de serviço deverão dar os mesmos equipamentos a seus empregados.

Quem não trabalhar no TST, precisará de autorização prévia para circular, sempre com máscara de proteção facial. “Está dispensada a utilização de catracas no nível térreo para acesso ao Tribunal. O registro do ponto eletrônico será dispensado até o encerramento das medidas”.

Haverá no acesso ao tribunal medição de temperatura. Não entrarão os que apresentarem temperatura superior a 37,5ºC, determina o tribunal. No retorno dos profissionais, o TST também promete “rotinas de manutenção do ar condicionado, com ênfase na execução da limpeza e com a apuração periódica da qualidade do ar”.

Federação de bancários da Caixa defende que home office seja discutido e regulamentado para continuar

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Trabalho remoto é uma das principais defesas do movimento sindical para proteção à saúde de empregados e da população. Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) afirma necessidade de definições claras sobre jornada, equipamentos e estrutura de trabalho para home office pós-pandemia

A Caixa Econômica Federal afirmou, esta semana, que estuda a expansão do home office no banco após a pandemia do coronavírus; especialmente, em áreas que não demandem atendimento ao público, informa a Fenae. O trabalho remoto para proteger bancários e a população da covid-19 foi uma das principais reivindicações no início da crise do coronavírus e continua sendo defendido pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e outras entidades sindicais.

A Fenae alerta, porém, que a manutenção do home office ou qualquer decisão desta natureza precisam ser discutidas com os empregados. A federação também afirma que o trabalho remoto deve ser regulamentado para poder continuar pós-pandemia. “Continuaremos defendendo o home office na pandemia, em defesa da vida. Mas, após esse período, vamos ter que fazer uma grande discussão com os bancos”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

“Precisaremos discutir questões como jornada, equipamentos, estrutura de trabalho. Quem será responsável pela compra de equipamentos que forem necessários para o home office, por exemplo? Tudo isso precisa ser regulamentado “, defende Takemoto.

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o trabalho remoto “se mostrou eficiente”, principalmente em setores do banco onde não há tanto contato com clientes, lembra a Fenae. Entidades do movimento sindical avaliam que o home office tem sido essencial para a prevenção ao contágio pelo coronavírus, nas agências. Mas, reforçam que qualquer nova decisão só deve ser tomada com a participação dos empregados, por meio de negociação.

Dificuldades

Conforme observa o presidente da Fenae, há relatos de jornadas extenuantes e de bancários que estão com a saúde mental afetada. “Trabalhadores estão se sentindo deprimidos. Mães e pais que têm filhos pequenos têm dificuldade de trabalhar em casa. Isso precisa ser discutido e regulamentado para que o home office continue”, pontua Sérgio Takemoto.

A presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários, Juvandia Moreira, também reforça a importância da conquista do home office para a categoria bancária, durante a pandemia, e diz que mudanças só podem ocorrer por meio de negociação.

“É importante lembrar que o trabalho remoto foi uma conquista para proteger a saúde dos trabalhadores que poderiam exercer seus cargos de casa, sem correrem o risco de sair às ruas e serem infectados pela covid-19. Este acordo só é válido enquanto durar a pandemia”, afirma Moreira. “Qualquer alteração após este período tem de ser negociada com o movimento sindical. Não aceitaremos cortes e desrespeitos a direitos dos trabalhadores”, acrescenta.

PROTOCOLOS DE SEGURANÇA — As entidades sindicais afirmam que têm enfrentado resistência da direção da Caixa com relação a negociações, desde meados de maio. E lembram que no início da pandemia, a partir de reivindicações, foi possível estabelecer protocolos de segurança contra o contágio pelo coronavírus.

Mas, segundo o movimento sindical, o banco tem abrandado as regras de segurança à saúde dos trabalhadores. Para os terceirizados, os protocolos também têm sido flexibilizados.

“A Caixa interrompeu o diálogo e está extrapolando em cobrança de metas, desrespeito aos protocolos e pedidos de retorno ao trabalho presencial, sem necessidade”, ressaressalta o diretor da Fenae e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dionísio Reis.

Para que o trabalho remoto seja mantido após a pandemia, o dirigente também defende que a Caixa discuta o assunto com as entidades representativas. “A discussão tem que passar pelo trabalhador. Qualquer perspectiva futura de home office, se (o debate) não passar pelos empregados, será um grande risco à saúde e à vida dos trabalhadores”, reforça.

TESTE PARA COVID — A realização de testes em bancários para a detecção de covid-19 será discutida, na próxima terça-feira (30), em reunião do Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). O encontro virtual foi convocado após o desembargador Gerson Lacerda Pistori, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), determinar que os bancos façam testes de diagnóstico para o novo coronavírus em todos os trabalhadores. Uma liminar do Santander, contudo, mantém suspensos os efeitos da decisão do TRT, que tem alcance nacional.

O país já registra mais de 1,1 milhão de casos da doença, com quase 53 mil mortes. A Fenae defende a testagem dos bancários como forma de preservar a saúde e a vida dos trabalhadores e também da população.

“O teste é importante, especialmente para os empregados da Caixa, que estão atendendo a população com dedicação e cumprindo o papel social do banco”, destaca Sérgio Takemoto. “Os testes podem dar mais segurança aos trabalhadores, sempre em conjunto com as outras medidas de proteção contra o contágio”, completa o presidente da Fenae.

STF proíbe redução salarial de servidor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mesmo que a administração ultrapasse o limite dos gastos com pessoal, não será possível reduzir salários ou jornada do servidor público, como vem tentando fazer o governo em diversas propostas que tramitam no Congresso Nacional. O STF considerou a redução inconstitucional

O advogado José Luiz Wagner, um dos principais responsáveis pelo processo, que atuou na defesa dos servidores da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), comemora a vitória

O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo, nessa quarta-feira (24), por maioria de sete votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário do funcionalismo. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 chegou ao fim com voto do ministro Celso de Mello – ele estava de licença médica, no início da ação, em agosto de 2019. O relator da ação é o ministro Alexandre de Morais.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou que “por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar”.

A ADI 2.238 questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, parágrafos 1º e 2º do artigo 23).  O texto original da legislação — e impedido por liminar de 2002 — dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, caberia aos chefes do Executivo, nas três esferas e nos Três Poderes, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

A LRF determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoal de 50% da receita corrente líquida (RCL). Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

Bancários da Caixa contra aumento de jornada pela MP 936

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da medida provisória, que acreditam que retira direitos dos trabalhadores e deve ser votada esta semana no Senado

A Medida Provisória 936/2020 deve ser votada esta semana no Senado. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) questionam pontos negativos da MP que atingem diretamente os bancários, principalmente os empregados da Caixa. Diante disso, as entidades convocam mobilização dos bancários para barrar a aprovação de itens na medida provisória que podem prejudicar os trabalhadores; uma delas, o aumento da jornada de trabalho.

A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (28), quando foi prorrogada por mais 60 dias. No Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi designado, nesta terça-feira (2), para ser o relator da proposição. A previsão é que a MP seja votada até quinta-feira (4) pelo Plenário do Senado. “A matéria que prejudica os bancários, inserida na MP para alterar o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma que a jornada de trabalho de seis horas não se aplica aos trabalhadores bancários que recebem gratificação de função não inferior a 40% do salário. O texto aprovou a compensação dos valores da 7ª e 8ª horas extras, definidas na cláusula 11 da CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da categoria”, afirmam os bancários.

O presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, garante que as entidades permanecem alertas para mais esta fase de tramitação da MP e destaca que é preciso mobilização para superar os retrocessos da MP 936. “A Fenae e as entidades representativas dos trabalhadores não vão aceitar esse ataque. Vamos atuar junto aos senadores e fazer uma grande mobilização para assegurar a manutenção das nossas conquistas”, destaca Takemoto.

Pressão

A mudança já havia sido incluída na MP 905, que tratava da chamada “carteira verde e amarela”; mas, foi retirada depois de muita pressão das entidades dos trabalhadores. Incluída posteriormente na MP 936, o trecho difere do objetivo original desta medida provisória, que é a “manutenção do emprego e da renda e dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública”. De acordo com a Contraf-CUT, o item não deveria estar no texto, uma vez que o tema é objeto de negociação coletiva e não de lei.

Na avaliação da representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, Rita Serrano, o aumento da jornada é mais um ataque aos direitos dos bancários. “Considero essa questão grave. Já estamos mobilizados e peço aos trabalhadores para atuarem junto aos senadores do estado, pedindo voto contra a mudança na jornada de trabalho”, convoca Rita Serrano.

Ultratividade

Na Câmara dos Deputados, as entidades sindicais conseguiram a inclusão, no texto final da MP 936, da ultratividade das normas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Desta forma, mesmo ao fim da vigência dos acordos firmados nas referidas Convenções, os direitos dos trabalhadores continuam assegurados até que seja firmado um novo ou aconteça uma decisão judicial em contrário.

Com a aprovação da ultratividade, a categoria bancária terá mais tempo para as negociações da Campanha Nacional para a nova CCT, que vence em 31 de agosto deste ano. “A aprovação foi uma conquista importante e nos auxilia neste momento de negociação. Agora, vamos buscar as melhorias no Senado e a população também pode cobrar dos parlamentares”, avalia a diretora da Fenae e representante da Contraf-CUT nas negociações com a Caixa, Fabiana Uehara.

Negociações coletivas

Além da ultratividade, a MP 936 trouxe uma ampliação da exigência de negociações coletivas. As convenções e os acordos coletivos de trabalho negociados com entidades sindicais bancárias passaram a ter força de lei.

Conforme o texto, os trabalhadores que ganham menos que R$ 2 mil não terão o auxílio dos sindicatos. Anteriormente, os patrões podiam fazer acordos individuais ou coletivos com trabalhadores com salários menores de R$ 3 mil.

“Não é o ideal. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aval dos sindicatos não era obrigatório. Mas, garantir sua intermediação nos acordos dos trabalhadores que recebem acima de R$ 2 mil é um grande avanço”, ressalta o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

Também foi mantido o texto original do governo federal sobre a base de cálculo do benefício emergencial aos empregados, baseada no seguro-desemprego. Na proposta do relator (Orlando Silva, do PCdoB-SP), a base de cálculo seria de até três salários mínimos. A mudança poderia assegurar renda integral para 90% dos trabalhadores, segundo afirma a Contraf-CUT.

Gestantes e pessoas com deficiência

A aprovação da MP 936 trouxe boas notícias para as gestantes e pessoas com deficiência. No texto do relator, as gestantes deverão receber o salário original caso o parto ocorra durante o período de suspensão ou redução do contrato de trabalho. No caso das pessoas com deficiência, estão vedadas as dispensas sem justa causa durante a pandemia.

Justiça decide que trabalhador flagrado com maconha na hora do intervalo não pode receber justa causa

maconha
Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reverteu a justa causa na demissão de um trabalhador flagrado portando maconha no horário de intervalo de jornada. A dispensa arbitrária fere objetivos da República, dentre eles “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”

O uso ou porte de maconha no horário do intervalo intrajornada, fora do ambiente de trabalho, sem outros reflexos diretos no contrato de trabalho, não pode ser punido com dispensa por justa causa, frisou o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, para quem o empregador poderia ter aplicado outra penalidade, ou mesmo procedimentos educativos “no intuito de resgatar o trabalhador”.

De acordo com o processo, o trabalhador foi encontrado, com mais dois colegas, com uma pequena quantidade da droga. Diante do que considerou um mau procedimento, a empresa demitiu o trabalhador por justa causa, com base no artigo 482 (alínea `b`) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa, mas o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pleito.

No recurso ao TRT-10, o funcionário alegou que nunca sofreu advertência ou outra penalidade durante o contrato de trabalho, nem causou qualquer problema ao empregador. De outro lado, diz que foi punido por ato praticado em sua vida privada, durante o intervalo intrajornada e fora do local de trabalho.

Continuidade do contrato

Em seu voto, o relator lembrou que o mau comportamento é um evento da vida privada que acaba por refletir e prejudicar a esfera profissional. Mas, segundo o magistrado, esse reflexo não pode ser presumido, deve ser concreto e direto, de modo a afetar ou mesmo impossibilitar a continuidade do contrato de trabalho.

E para o relator a conduta não tem o poder de impossibilitar a continuidade do contrato de trabalho, que durava mais de cinco meses à época dos fatos, sem qualquer mácula anterior. Isso porque, de acordo com o desembargador, o episódio ocorreu no intervalo, quando o empregado não está à disposição do empregador.

“Ou seja, constitui-se em ato da vida privada do empregado que não compromete o cumprimento de suas obrigações laborais, sendo esse o único fato que levou a reclamada a demitir o obreiro por justa causa”. Além disso, salientou o relator, o simples porte, em tese, não traria efeito algum sobre a relação empregatícia.

Valor social do trabalho

O relator lembrou que o direito de o empresário ter lucro mediante a utilização da mão de obra alheia só se concretiza – além do respeito à dignidade da pessoa humana – levando em conta a função social da propriedade e observando o valor social do trabalho, conforme prevê a Constituição Federal, no artigo 1º (inciso IV), artigo 5º (inciso XXIII) e artigo 170 (inciso III).

Nesse sentido, a Lei 11.343/2006 estabeleceu proteção ao usuário de drogas no intuito da prevenção e da reinserção social, sendo imperativo compreender que o uso ou porte de maconha no horário do intervalo intrajornada, fora do ambiente de trabalho, sem outros reflexos diretos no contrato de trabalho, não pode ser punido com dispensa por justa causa na forma do art. 482, “b”, da CLT.

Outra interpretação, ressaltou o desembargador, levaria ao reconhecimento de dispensa arbitrária que fere, também, objetivos da República, dentre eles “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Procedimento educativo

Para o relator, a finalidade pedagógica do exercício do poder diretivo do empregador poderia autorizar uma outra penalidade, além de procedimentos educativos no intuito de resgatar o trabalhador, mas a aplicação da penalidade disciplinar máxima configura, ao contrário, a exclusão, num momento de tamanha vulnerabilidade.

“Se penalmente, o simples usuário é tratado com maior condescendência, com mais razão ainda deve ocorrer no âmbito da relação de trabalho”, concluiu o relator ao votar pelo provimento parcial do recurso, revertendo a justa causa e determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas.

 

Falta de tato da Caixa prejudica trabalhador

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Caixa Econômica Federal errou ao determinar a interferência da Justiça do Trabalho (a obrigação da chamada sentença irrecorrível) a trabalhadores que perderam o emprego no período de pandemia, por motivo de força maior, para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na análise de especialistas, advogados e juízes trabalhistas

A exigência é ilegal e descabida (está no Manual de Orientação da Caixa, de 27 de março de 2020, divulgado após a publicação da MP 927, que permite demissões por força maior e reconhece o estado de calamidade), segundo eles. A Caixa, no entanto, se defende. Por meio de nota, informa que “a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 11/05/1990), traz em seu texto que, quando ocorrer demissão por motivo de força maior, essa deve ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, o que não foi excetuado pela MP 927, de 22 de março de 2020, e de acordo com entendimento já emitido pela área jurídica da Caixa”.

Destaca, ainda, que “a versão do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculadas com vigência a partir de 27/03/2020 não alterou os procedimentos de comprovação de rescisão de contrato por motivo de culpa recíproca ou força maior”. Fernando Cha, advogado trabalhista do Chiarottino e Nicoletti Advogados, diz que “faltou tato” à direção da Caixa. “Quis levar ao pé da letra a CLT, para proteger e resguardar o empresariado de acertos futuros com a lei”.

Cha entende que, se por um lado a MP protegeu empregados e patrões, quando permitiu redução proporcional de jornada e salários e manutenção do emprego, por outro, “a Caixa agiu em desacerto, pelo excesso de rigor e formalismo, diante da atual crise, quando o trabalhador mais precisa de apoio”. Gáudio Ribeiro de Paula, sócio do escritório Maschietto & De Paula Sociedade de Advogados, destaca que, “nesse momento sui generis, a homologação da Justiça do Trabalho deve cair por terra”.

Pontos principais

A CLT define como como força maior “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente e, nesses casos, empregador deve depositar 20% (e não os 40% tradicionais) do saldo dos depósitos realizados na vigência do contrato”, explica Cristina Canêdo, sócia na Advocacia Vinícius de Figueiredo Teixeira. Para ela, a Caixa está impondo “exigência ilegal para levantamento do FGTS nos contratos de trabalho rescindidos por força maior”.

Todos os profissionais do direito estudaram esse fenômeno, “mas a realidade é que tal situação jamais havia se desenhado com tanta clareza e veemência antes da pandemia da Covid-19, tratando-se, até então, de mera retórica”, diz Cristina. Mesmo assim, a lei é clara. Embora a Caixa (com base no §2º do art. 18 da Lei nº 8.036/90) entenda que pode exigir a apresentação de “sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho”, como está no manual, cometeu um deslize que somente prejudica o trabalhador, afirma.

“Ocorre que o texto legal não determina qualquer entrave ou necessidade de comprovação de requisito, por parte do trabalhador. O único dispositivo que se refere à despedida por força maior ‘reconhecida pela Justiça do Trabalho’ se destina, tão somente, a fixar o montante da multa, reduzindo-o de 40% para 20% do saldo da conta, redução já prevista na CLT. Mas não restringe o direito do trabalhador ao saque, por não apresentar o documento”, assinala a advogada.

A Justiça do Trabalho, detalha Cristina Canêdo, somente se manifesta quando é provocada. Ou seja, quando o empregado se sente prejudicado e vai buscar seus direitos no Judiciário. “Fora daí, não existe viabilidade jurídica para fazer o direito do empregado se voltar contra ele próprio. O que nunca se viu em tempos normais, agora está sendo imposto ao trabalhador em tempos de pandemia. Assim, a conduta da Caixa é ilegal e descabida”, enfatiza. Quem encontrou dificuldade em sacar o Fundo, segundo ela, pode entrar com uma ação contra a Caixa.

Portaria

A juíza Patrícia Sant’anna, conselheira da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), confirma que o “Judiciário não pode se manifestar se não for provocado”. “A Caixa quer levar para a justiça uma situação que não tem conflito. A meu ver, esse item que exige a sentença irrecorrível foi colocado de forma errada. É uma regra que não tem na lei. A Justiça do Trabalho apenas definiu a possibilidade de redução da multa”, reitera. Segundo a juíza, o governo sequer precisava emitir uma MP autorizando o saque do FGTS, porque já havia a Lei 8.036.

Patrícia Sant’anna lembra que a dificuldade imposta pela Caixa pode custar caro. “Quando o trabalhador não consegue acessar o Fundo, passa a ter direito a juros e correção monetária. É certo que, enquanto isso, o governo usa esse dinheiro, porque se trata de conta vinculada, e nesse momento de juros e inflação baixos, nunca se sabe se valerá ou não correr o risco. Enfim, o governo nunca perde, em tese. Mas custo a acreditar que haja essa visão tão pequena, em situação tão grave de contaminação pelo coronavírus. É de interesse de todos ajudar a quem mais precisa”, acentua a magistrada.

A Caixa não informou quantas pessoas deixaram de receber o Fundo, até agora, por causa da exigência ou quantos pedidos caíram em exigência. Em relação ao FGTS, o Ministério da Economia, sem citar o teor do texto, informou que, “está em elaboração uma Portaria que irá tratar do tema, de modo a providenciar esclarecimentos para que os requerimentos sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial. Mas está em fase de elaboração e, desse modo, ainda não é possível adiantar sobre os detalhes”. Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, essa portaria deve revogar a exigência da sentença irrecorrível e disciplinar “o modo como o saque deve ser feito, sem entraves”.