Advogados explicam as MPs que mudaram regras trabalhistas durante a pandemia da Covid-19

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Para esclarecer dúvidas de empresas, trabalhadores e sindicatos sobre os efeitos das medidas provisórias 927, que mudou regras trabalhistas devido à pandemia do novo coronavírus , e 936, que permitiu a suspensão do contrato de trabalho, a Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial (Redejur) organizou uma transmissão com seis advogados especialistas na área trabalhista

Editada em 22 de março, a MP 927 flexibilizou as regras para teletrabalho e home office. Com a mudança, basta a empresa informar por e-mail, com 48 horas de antecedência sobre a medida. Não há necessidade de acordo coletivo e nem anotação na carteira profissional. Nesses casos, o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho não será considerado tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso. Os estagiários e aprendizes estão incluídos na medida.

Já á MP 936, publicada no dia 1º de abril com o objetivo de preservar empregos, criou o
“Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, com a finalidade de permitir o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, além da redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Pela MP, a jornada de trabalho do empregado poderá ser reduzida, exclusivamente, nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

“O objetivo da Redejur ao organizar esse debate é ajudar empresas, sindicatos e trabalhadores a dirimirem suas dúvidas sobre as mudanças ocorridas com as duas medidas provisórias. A pandemia do Covid-19 afetou a vida de todos e nós, advogados, podemos contribuir com informação sobre as medidas adotadas pelo governo”, afirmou Helder Nascimento, presidente da Redejur e sócio do escritório com mesmo nome, com sede em Fortaleza (CE).

A Live poderá ser acompanhada a partir das 18h desta quinta, 23, no link meet.google.com/gss-jwnj-jrp

MPF em Campos abre inscrições para 13° processo seletivo de Direito

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O prazo para inscrição encerra no dia 20 de fevereiro, de 12 às 17 horas, na Procuradoria da República no Município de Campos dos Goytacazes

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos fará o 13º processo seletivo para formação de cadastro de reserva de estagiários de Direito no dia 8 de março de 2020. O órgão conta com 6 vagas de estágio, com jornada de 20 horas semanais, bolsa mensal de R$ 850 e auxílio transporte no valor de R$ 7 reais por dia.

As inscrições terminam no dia 20 de fevereiro. O candidato pode se inscrever nos horários de 12 às 17 horas, na Procuradoria da República no Município de Campos dos Goytacazes. No ato da inscrição, o estudante deve apresentar a carteira de identidade, CPF, declaração de escolaridade e laudo médico conforme o edital.

O concurso ocorrerá em duas etapas, simultaneamente. A prova objetiva terá 40 questões objetivas das disciplinas Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Língua Portuguesa. A prova subjetiva consistirá em duas questões: uma de direito constitucional e outra de direito processual penal.

A prova será das 9 às 13 horas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF), localizado à Rua Dr. Siqueira, 273, Parque Dom Bosco.

A Comissão Examinadora é composta pelos procuradores da República Bruno de Almeida Ferraz e Guilherme Garcia Virgílio, além do servidor Haroldo de Almeida Rangel Junior.

O processo seletivo segue as diretrizes do Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União (Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010), pela Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, nos limites da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), informa o MPF.

Confira Edital.

Carnaval é ou não feriado?

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Entenda o que diz a lei. Segundo especialistas, diferentemente do que muita gente pensa, os dias de folia não são considerados um feriado nacional; mas, se houver liberação do funcionário, não pode haver o desconto. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal

O carnaval é apenas no fim de fevereiro, mas há quem já está em contagem regressiva para o feriado prolongado. Em meio a expectativa, podem surgir dúvidas sobre os direitos para quem trabalha no período, uma vez que a data não é feriado nacional. Tanto o trabalhador que está ansioso para curtir a folia quanto aquele que prefere relaxar nos dias de descanso precisam saber sobre o que a legislação prevê sobre o tema.

A advogada especialista em direito do trabalho, Mayara Gaze, explica que o carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Ou seja, os empregadores não são obrigados a dispensar o funcionário, apesar do costume de folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.

“É a empresa que decide se funcionará normalmente ou dispensará seus empregados. Porém, havendo a liberação espontânea por parte do empregador, o funcionário não pode sofrer prejuízos na remuneração”. destaca a especialista do escritório Alcoforado  Advogados Associados. Ou seja, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário.

Segundo a especialista Mayara Gaze, há casos também em que o empregador pode decidir acordar com todos seus empregados uma compensação de jornada de trabalho para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval.

De acordo com o governo federal, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

A especialista chama atenção para o fato de que o empregador deve respeitar a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.

“Por exemplo, se há mais de três anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários no período de carnaval e de repente passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.

Feriados em 2020

Ao todo, este ano terá 9 feriados nacionais. Destes, seis serão prolongados – ou seja, vão cair em segundas ou sextas-feiras, e ‘emendar’ com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, Proclamação da República, no domingo.

Lista de feriados nacionais em 2020
1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal
10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º
5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7
10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12
31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25

Plenária definirá defesa dos serviços públicos no DF

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Na próxima quinta-feira (16), entidades sindicais locais e federais que representam o funcionalismo público e as Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo se reúnem para organizar estratégias de luta em defesa dos serviços públicos. As ações deliberadas no encontro devem orientar as mobilizações. A atividade acontece às 10h, na sede da CUT DF

Os servidores entendem que um dos principais projetos de Bolsonaro para atacar os serviços públicos é o Plano Mais Brasil, composto por três Propostas de Emenda à Constituição (PECs): a PEC Emergencial (PEC 186/2019), a PEC dos Fundos (PEC 187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019).

“Entendemos que defender os serviços públicos é uma luta extremamente importante e que deve envolver todas as categorias, além da sociedade civil. A soberania nacional está ameaçada e precisamos nos organizar em todos os espaços para defendê-la”, afirmou o presidente da CUT DF, Rodrigo Rodrigues.

De forma geral, dizem os sindicalistas, as propostas foram pensadas para realizar uma espécie de reequilíbrio fiscal à custa da redução da jornada e dos salários do funcionalismo em até 25%, da suspensão de concursos, da proibição de progressões funcionais (exceto para militares, juízes, membros do Ministério Público, diplomatas e policiais), da flexibilização de investimento mínimo em saúde e educação, entre outros ataques.

Além do Plano Mais Brasil, o governo federal também investe em uma agenda de privatização das empresas estatais, colocando Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Eletrobras, Serpro, Dataprev, Petrobras e várias outras empresas públicas nas mãos do capital privado. No DF, o governador Ibaneis Rocha (MDB) segue a linha do governo federal e trabalha para que CEB, Metrô, Caesb e BRB − empresas fundamentais para o desenvolvimento do DF− deixem de ser patrimônio do povo.

“Os resultados desse nefasto projeto, como já comprovado em estudos e na experiência de estados vizinhos, como Goiás, atingem prioritariamente a sociedade, que passa a pagar mais caro por serviços de menor qualidade técnica”, destaca a nota da entidade.

Mobilizações

No dia 18 de março, está prevista uma grande greve no serviço público.

Calendário de ações em defesa dos serviços públicos

24 de janeiro

No Dia Nacional do Aposentado, será realizada ação na Praça dos Aposentados, no Conic, que refletirá sobre a importância dos serviços públicos para quem não está mais ativo nos postos de trabalho. Uma das principais demandas desse grupo é o serviço de saúde pública, diante dos valores estratosféricos dos planos privados de saúde.

12 de fevereiro

Ato público no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados para debater a importância dos serviços públicos

21 de fevereiro

No período de carnaval, será criado um bloco em defesa dos serviços públicos, que dialogará com a sociedade de forma criativa e descontraída sobre a importância desses serviços para a sociedade.

8 de março

No Dia Internacional da Mulher, também será pautada a defesa dos serviços públicos. De acordo com o SUS, as mulheres são as principais usuárias desse sistema. Além disso, outros serviços, como escolas públicas, por exemplo, interferem diretamente da vida das mulheres.

18 de março

Dia Nacional de Paralisação Mobilização, Protesto e Greves

Fonte: CUT Brasília

Servidores federais – Exemplo dos franceses como incentivo para defesa de direitos

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Vídeo que circula das redes sociais destaca que “soou o alarme e o momento é agora”. Já começa com a provocação: “que tal seguirmos o exemplo dos franceses em 2020? Vamos ficar esperando nossa aniquilação total?”. Na publicação, que faz uma montagem com vários momentos dos protestos na França, o autor lembra que o ano de 2020 trará grandes perdas, como redução de jornada e de salários, remunerações e aposentadorias defasadas e cortes no orçamento. “Não desistiremos”, reforça o material divulgado, com base na canção “On lâche rien!” Nós não vamos desistir! que é o lema que resume o espírito de determinação dos trabalhadores e da juventude francesa no combate à contrarreforma trabalhista

On lâche rien – Tradução para Português

Nós não vamos desistir

Do fundo da periferia
Até no campo distante
Nossa realidade é a mesma
E a revolta só aumenta
Não temos o nosso lugar
Não temos cara para um emprego
Não nascemos em um palácio
Papai não nos deu um cartão
Desabrigados, desempregados
Camponeses, imigrantes
Quiseram nos dividir
E quase conseguiram
Se for cada um por sí
O sistema deles vai prosperar
Mas precisamos acordar
E as cabeças vão rolar
Refrão:
Nós não vamos desistir!
Nós não vamos desistir!
Nós não vamos desistir!
Nós não vamos desistir!
Nós não vamos desistir!
Eles falavam de igualdade que
e como tolos nós acreditamos neles
A democracia faz-me rir
se a gente sabia que era o caixa
o que conta é o boletim do nosso voto
na frente da legislação relativa ao mercado
é caros compatriotas tolos, mas estamos absolutamente fodidos
O que vale os direitos humanos à venda de um airbus?
no interior, há apenas uma regra
nós vendemos a nós mesmos, para que possamos vender mais
A república está se prostituindo na frente de ditadores
não fala doce, não vamos acreditar mais
nossos líderes são mentirosos
REFRÃO
É tão estúpido, tão comum
para falar de paz, fraternidade
quando os sem-teto morrem na laje
Nós lideramos caça aos imigrantes
Migalhas lançadas para o proletariado
História apenas para acalmá-los
eles não vão atacar chefes de milionários
preciosos demais para a nossa sociedade
Incrível como eles são protegidos, enquanto a nossa rica e poderosa sociedade
Não há nada para dizer que pode ajudar
para ser um amigo do presidente
Caros camaradas, caros eleitores,
queridos cidadãos consumidores
Soou o alarme no momento em que é
Para zerar os contadores
Enquanto há luta, há esperança
Enquanto há vida, há combates
E tanto nós batemos que estamos em pé
E quando estamos de pé não nos rendemos
A raiva para vencer pulsa em nossas veias
Agora você sabe por que estamos lutando
Nosso ideal supera o sonho
Um outro mundo, nós não temos opção

https://lyricstranslate.com

Departamento de Ciências de Computação do ICMC abre processo seletivo para professor temporário

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O salário varia de acordo com o título do candidato: R$ 1.918,72 para doutores e R$ 1.371,19 para mestres, com jornada de 12 horas semanais de trabalho. O prazo para inscrição vai até 17 de janeiro

Estão abertas até o dia 17 de janeiro as inscrições para o processo seletivo para contratação de um professor por tempo determinado para o Departamento de Ciências de Computação (SCC) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos.

O salário pode variar de acordo com o título do candidato, sendo R$ 1.918,72 para doutores e R$ 1.371,19 para mestres, com jornada de 12 horas semanais de trabalho.

Os interessados devem se inscrever diretamente no link uspdigital.usp.br/gr até as 17 horas, seguindo as orientações do edital disponível em www.icmc.usp.br/e/a7c72.

Servidores reforçam pressão por reajuste e por flexibilização do teto dos gastos

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Decepcionados com o governo e descrentes da relevância da lei do teto dos gastos (EC 95)

Assim os servidores públicos federais se declaram, após os aumentos robustos do Executivo para os militares (com a reforma da previdência específica para a caserna), reforçados pela surpreendente abertura de espaço orçamentário para correção salarial de policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal. Os dois fatos abriram a porta para reivindicações de carreiras federais em busca de aumento. O percentual mínimo pedido é de 33%. “Em 12 de fevereiro, teremos um debate pela manhã funcionários de todos os Poderes e esferas e à tarde protocolaremos a campanha salarial no Ministério da Economia. Se militares ganham mais de 70%, em alguns casos, porque não teremos 33%?”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

Os militares recebem soldo (de acordo com o posto) e adicionais e gratificações, de acordo com a habilitação ao longo da carreiras. Os soldos, em 2020, variam de R$ 1,078 a R$ 13,471 – para generais, almirantes e brigadeiros. Porém, com os penduricalhos, os valores podem aumentar em até 73%. Com isso, um general começa a ganhar R$ 22,631 esse ano, e chega a R$ 30,175, em 2023, já incluídos aí os 41%, por trabalho sem jornada definida e mais 10% de gratificação de representação para generais que chefiam unidades militares. O impacto financeiro do aumento dos milicos é de R$ 4,73 bilhões em 2020, ou R$ 101,76 bilhões em 10 anos. O reajuste das forças de segurança do DF, a pedido do governador Ibaneis Rocha, vão de 8% a 25%, com custo total de R$ 505 milhões – dinheiro que sairá do Fundo Constitucional do DF. Não tem custo para a União, mas também não haverá verba para investimento em máquinas e equipamentos.

Amigos do rei

“O teto dos gastos é só para os barnabés do Executivo e não para os amigos do rei. A EC 95 é para inglês ver, não tem rigor algum”, destacou Sergio Ronaldo da Silva. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) acredita que o governo federal terá que fazer alteração na lei do teto, que determina correção dos gastos pela inflação do ano anterior, por dois motivos: para evitar um apagão nos serviços públicos, “como já aconteceu em 2019 com a Defensoria Pública, que teve que reduzir 65% do pessoal, e também para fazer frente aos reajustes”. Isso porque, em 2019, era possível fazer remanejamento de recursos entre órgãos. Esse ano, a EC 95 proíbe tal movimentação. “Somente o crescimento vegetativo da folha custa cerca de 3%, para uma inflação estimada em cerca de 3,5%. Não resta outra opção. O governo precisará incluir o montante para os reajustes na lei orçamentária de 2021”, explicou Marques.

Para Luiz Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a correção dos salários do pessoal do DF foi “uma questão de justiça”. “No entanto, muitas categorias viram ali a oportunidade de pedir reajuste salarial. A partir de março ou abril, esse movimento vai se intensificar. Vamos apostar nisso”, disse. Os federais também querem 33% a 34%. “Na explicação do teto dos gastos, o governo tem que deixar muito claro porque uns foram beneficiados e outros, não”, ressaltou Boudens. Em março, um congresso que vai reunir policiais civis, federais e rodoviários federais, para definir as estratégias da campanha salarial.

Sobre o assunto, o Ministério da Economia esclareceu que, de acordo com o Art. 169 da Constituição Federal, reajustes e alterações de estrutura de carreiras só podem acontecer com prévia dotação orçamentária suficiente para fazer frente às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes, e também com autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. “Para o ano de 2020, não há previsão de reajuste salarial na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual”, afirmou o ministério. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “quanto ao reajuste dos servidores, não há proposta formalizada na Presidência da República”. Mas o “reajuste dos policiais do DF, o PLN 1/20, já foi enviado ao Congresso Nacional”.

Reforma administrativa – Regras gerais para o funcionalismo não funcionam

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Após lançar, em 2019, com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a cartilha “Reforma Administrativa do Governo Federal. Contornos, mitos e alternativas”, o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), vai divulgar, em breve, uma nova publicação: “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional”

O trabalho aponta vários equívocos nas iniciativas oficiais que podem causar insegurança jurídica para o funcionalismo e para a sociedade brasileira. “Achatar jornada e vencimentos promoverá nova corrida por aposentadorias reduzindo mais do que proporcionalmente o número de horas trabalhadas no serviço público, comprimindo e precarizando a oferta de serviços públicos. Por essa razão, e porque afronta o princípio da irredutibilidade salarial, a proposta do governo flerta com a insegurança jurídica, devendo, se aprovada e implementada, suscitar judicialização”, informa o Fonacate.

Entre as informações na nova cartilha, que o Correio teve acesso, uma das principais, que combate dados oficiais de máquina pública inchada, é de que não houve crescimento explosivo do emprego público no Brasil. “O ritmo de expansão dos vínculos públicos acompanhou o ritmo de crescimento do setor privado – com variações em função dos movimentos cíclicos da economia ao longo do período (1986-2017)”, aponta o estudo.

A expansão se concentrou nos municípios (de 1,7 milhão para 6,5 milhões), nas áreas de educação, saúde e assistência social, essenciais à população. Por outro lado, ao se comparar as remunerações dos municipais, sobretudo das regiões Norte e Nordeste, a média é menor que a dos trabalhadores da iniciativa privada (naquelas áreas), apesar da expansão dos cargos de nível superior completo, que passaram de 900 mil para 5,3 milhões. A cartilha destaca que não é possível usar o mesmo remédio para situações desiguais. Existe grande diferença remuneratória entre Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, e Ministério Público) e entre os níveis da federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios).

“Portanto, estabelecer regras gerais para o funcionalismo, como redução de jornada e remuneratória, pode ser impraticável”. Isso porque os salários médios no Poder Executivo, dos três níveis, aumentou em termos reais de R$ 3 mil, em 1986, para R$ 3,8 mil, em 2017, alta média anual de 0,56%, e aumento real acumulado de apenas 20% em 30 anos. “São médias salariais baixas. Eventuais casos de supersalários são exceções que devem ser corrigidas”, reforça o estudo. A cartilha “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional” ainda está sendo revisada, mas indica que alguns dos dados propostos pelo governo – que vazaram pela mídia – terão impacto negativo para a sociedade.

Queda drástica

Em uma simulação aproximada, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, destaca que, se o governo reduzir em 25% a jornada, de pronto perderá 40% da força de trabalho. A mão de obra ativa de cerca de 600 mil cai para 360 mil servidores federais. A princípio, cerca de 120 mil em abono de permanência vão se aposentar, porque, com a reforma da Previdência, a isenção de desconto de 11% deixou de valer à pena, conta. “Vão restar 480 mil. Mas a redução de 25% da jornada é como se estivéssemos com menos 120 mil servidores. Ou seja, o Estado vai ficar com apenas 60% do atual quantitativo”, contabiliza.

Sobre o assunto, a cartilha questiona: “Por que reduzir a jornada de trabalho e as remunerações dos federais se os próprios números do governo (Ministério da Economia) revelam estabilidade e nenhum descontrole das despesas ao longo dos anos?”. E responde: “Talvez por causa da conta apresentada segundo a qual ‘a cada R$ 100 de orçamento, R$ 65 vão para a folha’, o que é simplesmente falso: salários e encargos da União em 2018 representaram 22% das despesas primárias (Resultado do Tesouro Nacional). O quantitativo da força de trabalho federal, em Estados e municípios também está longe do excesso. No país, o serviço público representa 12% da população ocupada contra 21% na média da OCDE. Hoje na União o número de civis em atividade é igual ao de 1991, enquanto nesse período a população cresceu em torno de 30%”, corrobora.

Rombo evidente

Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, não há como contestar estudos técnicos do governo, do Banco Mundial, da Fundação Getulio Vargas, entre outros, que comprovam que “a economia do Brasil está na UTI, respirando por aparelhos”. Além disso, a situação dos Estados brasileiros é dramática. “Tanto que 26 deles já apresentaram atrasos no pagamento de servidores efetivos ou terceirizados e 12 ultrapassaram o limite de 60% do orçamento nas despesas com pessoal e custeio. Se não fizermos nada, o déficit nas contas públicas, de R$ 124,1 bilhões, em 2020, tende a aumentar”, lembrou Castello Branco. Quanto à redução de mão de obra, também já foi analisada, reforçou.

“O próprio Banco Mundial já anunciou que, até 2022, 26% dos federais vão se aposentar (150 mil pessoas). Isso vai permitir alterar as relações do trabalho e fazer contratações, em algumas carreiras, que não precisem de concurso público”, assinalou. São iniciativas que vão evitar o que está prestes a acontecer, disse. “Pelo segundo ano consecutivo, o governo vai pedir ao Congresso para se endividar, no caso em R$ 377 bilhões, quebrando a regra de ouro, para pagar pessoal e custeio. Não é possível fazer qualquer análise sem olhar a situação fiscal”, reiterou.

Pacote de PECs do governo é inconstitucional, afirma Fonacate

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O Fonacate desmonta cada uma das PECs da equipe econômica. Para o Fonacate, o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional (PEC Emergencial (186/2019), PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e PEC do Pacto Federativo (188/2019), é um “arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais”. Entre os pontos mais contundentes, o Fórum destaca a redução de até 25% da jornada, com redução proporcional de salários. E alerta a sociedade que o pacote representa um incentivo à aposentadoria em massa de servidores

“Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos”, destaca a nota do Fonacate. “Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais”, reforça.

Veja a nota na íntegra:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, vem a público sublinhar que as Propostas de Emenda Constitucional, sem exceção, somente podem ser acolhidas, em nosso sistema, se não tenderem a abolir princípios constitucionais pétreos e intangíveis, como a federação, as garantias individuais e a separação de poderes (CF, art. 60).

Com base nessas balizas intransponíveis, emite-se a manifestação crítica sobre o recente “pacote” de PECs, enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional: a PEC Emergencial (186/2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019). Trata-se de arranjo desconexo de propostas (in)constitucionais, concebidas sem o recomendável diálogo prévio com a sociedade, preordenado a criar perigosa erosão institucional, no suposto afã de austeridade a qualquer preço, em detrimento ostensivo da qualidade dos serviços públicos e das garantias especiais daqueles agentes que desempenham atividades exclusivas de Estado. Em vários dos dispositivos das PECs em tela, percebe-se uma frontal colisão com princípios constitucionais sensíveis, violando, por exemplo, a irredutibilidade de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, pormeio de drástica redução da jornada de trabalho em 25% e do acrítico congelamento de progressões e promoções.

É, nesse panorama, com o ânimo de defesa constitucional, que o Fonacate alerta para o flagrante descabimento da fórmula draconiana que consiste no explícito austericídio (ainda mais após a promulgação da EC 103/2019, cujo ajuste de contas previdenciárias recai – até com alíquotas confiscatórias – de maneira desproporcional sobre os servidores públicos, ativos e inativos). Do modo pelo qual estão redigidas as PECs em análise, constata-se o contraditório incentivo à aposentadoria em massa por parte de servidores que já possam requerê-la e, ao mesmo tempo, a inoportuna mensagem de profundo desalento àqueles cerca de 12 milhões de servidores ativos, instados a prosseguir como propulsores dos serviços essenciais e que fazem girar as políticas públicas nos mais recônditos municípios brasileiros, lutando contra extremista e reiterada vilificação. Não está certo, nem é prudente, conceber e tratar o serviço público como simples custo a ser enxugado descriteriosamente, uma vez que os investimentos em pessoas – especialmente em membros das Carreiras de Estado – são essenciais e altamente benéficos à promoção do desenvolvimento sustentável.

Em face disso, sem se negar ao diálogo franco sobre o aperfeiçoamento do serviço público, o Fonacate grifa que não será com o sacrifício desmedido da segurança jurídica nem às expensas do poder aquisitivo dos servidores públicos – duramente castigados pelas corrosivas perdas decorrentes da ausência imotivada de revisão e reajuste – que se obterá a dinâmica expansionista favorável à retomada continuada da atividade econômica e do bem-estar social, única alternativa civilizada – pelo aumento de receitas e pelo corte da regressividade tributária – para promover o equilíbrio fiscal sadio.

Mesmo Portugal que, frequentes vezes, é invocado como exemplo de austeridade, hoje apresenta mais de 120% na relação PIB/dívida pública, muito mais do que os cerca de 80% do Brasil. No entanto, não cogita de estado emergencial fiscal e, mesmo assim, atrai capitais do mundo – inclusive de brasileiros –, precisamente por ter aprendido a resistir, a partir de determinado momento, às prescrições contracionistas e crueis da “troika”, cuidando de restabelecer a confiança legítima e a pacificação nacional.

Aqui, o pacote de PECs, descartando alternativas constitucionalmente válidas, esgrime com a brutal redução temporária da jornada de trabalho e com a correspondente mutilação de subsídios e vencimentos à nova carga horária (nos termos da PEC 188/2019, que altera o art. 169, da CF e dá nova redação ao art. 37, XV, da CF). Tem, assim, o condão de provocar autêntico retrocesso,
sobretudo ao ofender garantias pétreas daqueles agentes que exercem atividades exclusivas de Estado, vulnerando claramente o art. 60, parágrafo quarto e o art.247, da CF. Em outras palavras, o pacote almeja impor supressões violentas de direitos e garantias individuais, ignorando – ou não querendo lembrar – o fato de que o STF consolidou o entendimento de que a alteração do regime funcional até pode ser feita, desde que não acarrete perda pecuniária para os servidores públicos (vide, por exemplo, RExt 5.304, ADin 2.238, ADin 2.075, Rext 426.491).

E mais: o pacote – em meio a cortinas de fumaça, como a extinção de Municípios -, desorganiza o senso meritocrático das Carreiras de Estado, pondo em risco as promoções e progressões, em nome de suposta emergência fiscal. Não hesita em fazê-lo com a ideia fixa em gatilhos automáticos que impedem a gestão flexível e a modulação temperada. Atenta, nessa medida, contra
a independência dos Poderes, ao inserir mecanismos arbitrários e lineares de estabilização e ajuste fiscal. É de pasmar: a proposta veda (PEC 188/2019, art. 167-A, da CF) ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Defensoria Pública, qualquer reajuste acima da variação da inflação, embora acene
retoricamente com a preservação do poder aquisitivo. E, para não deixar dúvidas sobre o desiderato de desmantelar os serviços públicos, introduz a aludida redução da jornada, em flanco aberto às arbitrariedades, às perseguições políticas e às intimidações sem precedentes (num completo antagonismo à ideia de gestão pública racional, eficiente, previsível, eficaz e impessoal).

Quer dizer, a mudança pretendida (parágrafo 3º, do art. 167-A) é a negação frontal da gestão republicana, tudo por culpa de lastimável viés de hostilização que seleciona os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos Poderes como inimigos expiatórios, numa postura adversarial incompatível com as vigas mestras do Estado Democrático, que pressupõem a valorização dos servidores e a preservação da intangibilidade de cláusulas fundamentais. Em paralelo, numa insofismável violação ao art.5º , XXXV, da CF e, outra vez, em litígio aberto contra a jurisprudência consolidada do STF sobre o descabimento da invocação da discricionariedade e da reserva do possível, em sede do cumprimento diligente de deveres fundamentais, o pacote arrisca propor a alteração do art.167, da CF, no sentido de que as decisões judiciais que implicarem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente poderiam ser cumpridas quando houvesse respectiva dotação orçamentária. Esquece ou ignora como funciona o sistema constitucional de tutela dos direitos fundamentais (vide, por exemplo, o RExt 482.611, Rel. Min. Celso de Mello).

Já no concernente à avaliação de efetividade, proporcionalidade e focalização da renúncia de receitas (PEC 188/2019, art. 167, da CF), opta por fixar prazo incompreensivelmente tímido e  elástico para a avaliação continuada de impactos, posicionando-se aquém das atuais exigências da LRF. Pela proposta, os incentivos ou benefícios de natureza tributária, creditícia e financeira  apenas seriam reavaliados, no máximo, a cada quatro anos. Ora, bem de ver que se trata de tempo nada emergencial para escrutínio tão necessário e urgente, ainda mais que se trata de fonte histórica de desvios, distorções e incentivos perversos, que podem acarretar perdas substanciais de receitas, seja pela renúncia fiscal em si, seja pelas externalidades negativas desencadeadas pelos critérios errôneos adotados.

Nesse quadro de desequilíbrio estrutural do pacote de PECS (despreocupado com a melhoria da receita e obcecado com a fórmula recessiva do corte indiscriminado de despesas relativas aos  serviços públicos), a tal ponto chega o assédio contra os servidores públicos que vastos contingentes sentem-se, por assim dizer, compelidos à aposentadoria (por exemplo, na Receita Federal,
existe o risco concreto de colapso em setor absolutamente nevrálgico). Como se observa, a despeito do discurso sedutor em prol do equilíbrio fiscal intergeracional, o pacote suprime o plano plurianual e contraria a natureza multidimensional da sustentabilidade, não estritamente fiscal.

Como assinalado, no único ponto em que o pacote de PECs cogita de proceder a reavaliação de renúncia de receitas – ponto–chave de todo ajuste fiscal digno do nome – revela-se tímido no esforço de deter as possíveis sangrias fiscais insufladas por grupos especiais de interesse. Tampouco se observa a resoluta determinação de dar cabo a anacronismos – como o estabelecido no art. 239, parágrafo primeiro, da CF. A PEC 188/2019, no ponto, acena com a singela limitação do percentual de vinculação.

Etranha-se, ademais, que a aberrante injustiça tributária, fruto do sistema concentrado na tributação indireta, não tenha sido pautada como prioritária e estratégica pela área econômica, que  prefere o receituário vetusto de impor sacrifícios em massa aos servidores públicos, explorando clivagens polarizantes que tentam opor a sociedade aos agentes de Estado, os grandes responsáveis pela confiança intertemporal. Tais sacrifícios chegam às raias de proibir a mera reposição inflacionária e de vedar, seletivamente, as promoções, sob a alegação incongruente da sustentabilidade intergeracional.

No caso da progressão e das promoções funcionais em carreiras de servidores públicos, restringiu-as abusivamente, tendo em vista o disparo potencial de imotivados gatilhos automáticos de estabilização e ajuste fiscal. Apressou-se, é verdade, a mitigar a regra com exceções de cálculo político (PEC 188/2019, ao tratar do art.167-A), porém, ao fazê-lo, descurou de várias Carreiras Típicas de Estado, revelando estilo discriminatório.Já a revisão geral anual, cuja mora no atendimento imotivado o STF tem considerado inconstitucional, resta inviabilizada, em afronta ao princípio da irredutibilidade. De fato, a mudança preconizada do art. 169, da CF é, para dizer o mínimo, instabilizadora do Estado Brasileiro. Não vale o argumento frágil de que seria alternativa menos onerosa do que a eventual exoneração.

Para o cumprimento dos limites estabelecidos neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão providências (redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis). Somente se não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar, é que o servidor estável poderia perder o cargo. Sucede, entretanto, que não pode haver motivação explícita e congruente (Lei 9.784/99, art.50) apta a justificar o corte de agentes das Carreiras exclusivas de Estado, sob pena de ferir as garantias adicionais do art. 247, da EC 42. Com efeito, o art.169, da CF, não se aplica às  Carreiras essenciais ao funcionamento do Estado. Seria o cúmulo do austericídio se o Estado deliberasse, de forma autodestrutiva, reduzir a jornada ou exonerar quem exercesse atividades vitais, no encalço de economia de Pirro, alheia à teleologia e à letra da Carta.

Outras agressões à Carta despontam no pacote de PECs. É o que verifica, por exemplo, na incrível vedação do pagamento da despesa de pessoal de qualquer natureza, inclusive indenizatória,  com base em decisão judicial não transitada em julgado – esvaziando a esfera administrativa; ou na figura da reclamação ao Tribunal de Contas da União, ignorando proposta bem desenhada
(PEC 22/2017), perfeitamente federativa, em trâmite no Congresso e que introduz mecanismo racional de uniformização. Dito de outra maneira, prepondera o centralismo indiferente à Constituição – contrário ao discurso de mais Brasil, menos Brasília. O estilo invasivo é onipresente nas propostas: revela que o pacote, em vez de reduzir o atrito institucional, aposta na quebra pura e simples de princípios sensíveis. Nada obstante, o mais adequado, eficiente e eficaz seria apresentar soluções constitucionalmente pactuadas, em diálogo respeitoso com os agentes
de Estado.

Como se não fossem suficientes as violações referidas, o pacote (PEC 188/2019, art.8º) colima revogar dispositivos sem a requerida transparência, em desatendimento da melhor técnica legislativa (Lei Complementar 95/98). Com pronunciada opacidade, decreta o fim da possibilidade de intervenção da União para reorganizar as finanças de unidade federativa, piorando a percepção do risco-Brasil. Intenta o fim não menos temerário da garantia de que os benefícios de prestação continuada teriam os valores revistos, no intuito de restabeler o poder aquisitivo. Ainda temerariamente, abre espaço para o calote em precatórios com o fim da linha de crédito especial. Tudo via mera remissão a comandos normativos e sem avaliação prévia de impactos sistêmicos.

Por derradeiro, o Fonacate reivindica o diálogo republicano e franco para construir, com serenidade, a improtelável regulamentação do art.247, da CF, que determina garantias adicionais (sem consentir com ablação de qualquer natureza) às Carreiras exclusivas de Estado. De fato, prescreve a Carta a urgente regulamentação pacificadora. Preceitua o art. 247, da CF que as leis mencionadas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das  atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

Desse modo, em lugar da redução violenta e agressiva da jornada de trabalho e do congelamento de promoções e progressões, o correto será, doravante, tratar dos parâmetros e das garantias especiais que haverão de blindar, em definitivo, as Carreiras exclusivas de Estado contra vilipêndios, desprezos e ameaças. Já passou da hora de regulamentar o art. 247, da CF, reconhecendo que o constituinte fixou estabilidade qualificada, protegendo a independência e a autonomia dos membros dessas Carreiras como salvaguarda, em última instância, da sociedade e da prosperidade duradoura. É que existem, sem dúvida, atividades indelegáveis e exclusivas de Estado, como reconhece, sem tergiversar, a Constituição, desde o advento da EC 19/98. Portanto, nenhuma alteração será constitucionalmente válida sem a devida valorização e a precisa definição das prerrogativas dos membros que desempenham atividades exclusivas de Estado. Não se trata de pretensão endereçada a tratamento privilegiado, mas de justa deferência, constitucional e fiscalmente responsável: o Estado não se faz com algoritmos e máquinas, mas com agentes impessoais, alinhados com objetivos democráticos e probos de longo prazo, sob a permanente supervisão democrática.

Nada melhor, assim, do que investir na blindagem contra investidas mercuriais, deixando no passado a distópica hostilidade contra os servidores públicos. Pelo articulado, o Fonacate enfatiza que:
(a) Em manifesta e estridente inconstitucionalidade, o pacote de PECs (186, 187 e 188/2019) comete o equívoco de prescrever acrítica e draconiana redução de 25% da jornada do servidor  público, com o corte brutal e injustificável de vencimentos e subsídios. Além dessa violação explícita a princípio pétreo da irredutibilidade, outras inconstitucionalidades são perpetradas na linha do austericídio que deve encontrar paradeiro, se se quiser criar a ambiência razoável para o cumprimento do teto constitucional de gastos públicos. As quebras de princípios constitucionais não são o caminho: nada mais fazem do que lançar o país em crises de difícil retorno.

(b) Antes de aventurar a reestrutração impensada de carreiras, no âmbito da reforma administrativa, o momento é de diálogo republicano e sábia regulamentação do art. 247, da CF, que versa sobre as garantias adicionais das Carreiras exclusivas de Estado, no intuito de articular solução fiscal eficaz, via aumento de receitas e incremento da segurança regulatória, providências cruciais que ensejarão a retomada do crescimento e dos investimentos produtivos, públicos e privados. As prerrogativas das Carreiras de Estado são requisitos essenciais às instituições sólidas, concretizadoras de prioridades constitucionais de longo prazo. Ao passo que os gatilhos automáticos são ferramentas hostis ao serviço público de qualidade e ao monitoramento democrático e continuado das políticas públicas.

(c) A PEC Emergencial (186/ 2019), a PEC da Revisão dos Fundos (187/2019) e a PEC do Pacto Federativo (188/2019) padecem de erros sérios nos fundamentos. A falha maior reside em apostar na erosão de atividades exclusivas do Estado e na falta de avaliação “ex ante” de impactos. Nessa medida, o FONACATE espera que o Congresso Nacional cumpra o seu papel corretivo. Ao  mesmo tempo, reitera o caráter inadiável da regulamentação segura, tempestiva e precisa do art. 247, da CF.

Brasília, novembro de 2019

Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
Marcelino Rodrigues
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais”

Propostas das centrais para geração de emprego e proteção ao desempregado

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As centrais sindicais vão de encontro às propostas do governo. Entre outros programas, pretendem redução da jornada de trabalho, sem redução de salários e política de redução do preço dos alimentos e e de apoio às famílias em momento de crise. “Os dados recentes sobre precarização do trabalho, aumento da pobreza e da desigualdade social nos colocam diante da urgência de construção de alternativas para a geração de emprego e proteção aos desempregados”, informam as centrais

De acordo com as entidades, a atual política econômica de redução do papel do Estado e transferência dos recursos públicos para o sistema financeiro caminha na contramão do reaquecimento da economia e da geração de empregos de qualidade.

Veja as propostas das centrais:

“Com o objetivo de contribuir com o debate sobre a geração de emprego e renda em caráter emergencial, mas também, em bases sólidas, para um desenvolvimento com justiça social, propomos:

1. Ampliação do emprego de qualidade
Programa de Inclusão Produtiva
Abertura de vagas de emprego por tempo determinado, mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, sob condições determinadas, com garantia dos direitos, interligada com a intermediação da mão de obra, visando atender a um público de trabalhadoras e trabalhadores desempregados, com compromisso de participação em programas de qualificação profissional.

Retomada das obras públicas paradas
Liberação imediata dos recursos já previstos no orçamento para retomada das obras paradas.

Retomada da política de desenvolvimento da agricultura familiar
Retomada dos programas de fomento à agricultura familiar, ampliando recursos e criando condições adequadas de acesso aos programas de crédito, assistência técnica e comercialização.

Reforçar a política de apoio à economia solidária e colaborativa
Retomada dos programas de apoio à economia solidária e popular, ampliando recursos e facilitando o acesso aos programas de crédito e microcrédito, assistência técnica, aos sistemas de inovação tecnológica, comercialização, com especial atenção à população de baixa renda;
Implantação de políticas nacionais e regionais de desenvolvimento e incentivo a atividades produtivas integradas à realidade local, visando à geração de emprego e renda nos territórios;
Incentivo à inclusão bancária, com capilaridade, taxas de juros e garantias compatíveis com as condições dos trabalhadores/as.

Ampliação da qualidade do emprego com redução da informalidade
Ampliar a fiscalização para reduzir o número de trabalhadores e trabalhadoras sem carteira de trabalho assinada;
Reforçar medidas para promover a formalização dos pequenos empreendimentos, nas bases da economia solidária.

Promoção de direitos para os trabalhadores de aplicativos
Buscar, por meio de legislações nacionais, estaduais e municipais, promover e ampliar os direitos trabalhistas e previdenciários desses trabalhadores, assim como estabelecer a regulamentação e o funcionamento dos aplicativos.

Reformular e ampliar a política de aprendizagem para jovens
Garantir apoio financeiro, combinado com formação profissional (adequada às transformações produtivas em curso no Brasil e no mundo), para que os jovens possam continuar estudando e seja reduzida a participação da faixa etária de 16 a 24 anos no mercado de trabalho e nas taxas de desemprego, de maneira a evitar a evasão escolar e/ou a distorção idade/série;
Considerar as especificidades da juventude brasileira para a elaboração de políticas públicas que dialoguem com as realidades vivenciadas pelos diversos segmentos (jovens no campo, jovens negros etc.) – propostas de qualificação, EJA e trabalho que alcancem essa população e tenham efetividade social, com a garantia dos direitos trabalhistas.

Redução da jornada de trabalho
Redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário, com controle de horas extras e do banco de horas.

Política de valorização do Salário Mínimo
Renovar, para o próximo quadriênio (2020 a 2023), a política de valorização do salário mínimo.

2. Proteção ao desemprego
Ampliação das parcelas do seguro-desemprego
Aqueles que recebem 3 parcelas receberiam 5 parcelas; os que recebem 4 parcelas receberiam 6 parcelas e os que recebem 5 parcelas, receberiam 7 parcelas.

Políticas de amparo aos desempregados
Garantir vale transporte gratuito ao desempregado;
Reduzir as taxas de serviços públicos e gás de cozinha;
Garantir formação profissional gratuita ao desempregado levando em conta: (1) as mudanças nos sistemas produtivos em curso devido às inovações tecnológicas; (2) garantir a oferta de formação continuada ao longo da vida dos trabalhadores e trabalhadoras; (3) considerar as especificidades do mercado de trabalho local e as demandas dos setores de atividade econômicas locais.

Reformular o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda
Reestruturar, fortalecer e ampliar a capilaridade do Sistema Público de Emprego, voltado para a proteção do emprego e o combate à demissão imotivada; integrando os territórios; articulando e ampliando a proteção aos desempregados, a política de intermediação de mão de obra, os programas de formação e orientação profissional; e o microcrédito produtivo;
Garantir no desenho das políticas as dimensões: geracional, de raça e gênero.

3. Política de Emergência Social
Políticas para redução do preço dos alimentos e garantia de acesso
Potencializar a política nacional de abastecimento, por meio da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), proporcionando a redução dos preços dos itens da cesta básica e melhorando o acesso aos demais alimentos, com preços mais acessíveis e consequente impactos positivos para a segurança alimentar das famílias mais pobres.

Política de apoio às famílias em momento de crise econômica
Toda vez que o desemprego estiver acima dos dois dígitos e/ou o número de trabalhadores subutilizados ultrapassar a casa dos 20% da força de trabalho, as políticas abaixo devem ser implementadas:
Controle de preços dos produtos da cesta básica;
Controle do preço do gás de cozinha;
Controle do preço da passagem de transporte coletivo;
Redução dos impostos sobre os serviços públicos (água, saneamento e luz) para as famílias que tiverem um ou mais responsáveis desempregados;
Isenção do IPTU para as famílias que tiverem um ou mais responsáveis desempregados;
Fortalecer e ampliar as políticas sociais de combate à pobreza, miséria e redução da desigualdade social e de renda.