Dia da Trabalhadora Doméstica e os desafios para garantir direitos

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Trabalhadoras domésticas ainda enfrentam grandes desafios para garantir direitos. O Dia da Trabalhadora Doméstica é comemorado nessa terça-feira, 27 de abril. Diante da pandemia da covid-19, as profissionais têm pouco o que comemorar, afirmam especialistas. O desaquecimento da economia e o risco de contágio por coronavírus dificultaram ainda mais o acesso e o respeito dos direitos trabalhistas e previdenciários 

De acordo com especialistas, a categoria teve diversas conquistas nos últimos anos. Entretanto, garantir a carteira assinada pelo patrão continua um desafio. É comum que essas trabalhadoras sejam submetidas ao trabalho informal como uma forma de evitar o pagamento de verbas trabalhistas. A informalidade só aumenta a vulnerabilidade econômica.

As empregadas domésticas têm hoje os mesmos direitos que os demais trabalhadores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Emenda Constitucional nº 72/13 e a Lei Complementar 150/15 deram diversas garantias trabalhistas na década passada. Entre elas estão a jornada diária de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; adicional de horas-extras de, no mínimo, 50% sobre o período que exceder a jornada; adicional de 25% em casos de viagem com a família do empregador; aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço; seguro-desemprego; auxílio-creche e o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“A emenda, seguida da Lei Complementar, apresentou marcos legais importantes a respeito do direito de igualdade dos trabalhadores domésticos que, até então, exerciam suas atividades com vestígios do trabalho escravo, tendo em vista a restrição de direitos”, avalia a advogada trabalhista Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Segundo a especialista, tem sido observada uma tendência de as relações de trabalho das domésticas serem regularizadas desde a promulgação das mudanças legislativas. Contudo, ainda é comum que os empregadores tentem burlar a lei. “Um exemplo é o registro de salário menor na carteira de trabalho, com a complementação salarial ‘extra-folha’, de modo a reduzir os valores pagos a título de depósito de FGTS e contribuição previdenciária. Além disso, muitos empregadores tratam suas empregadas, submetidas ao trabalho mais de três dias na semana, como diaristas a fim de se esquivarem do registro da carteira”, relata.

Jornada e FGTS

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, também lembra que as domésticas possuem regulamentações de trabalho específicas. Além da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, há a jornada “12 x 36”, na qual são trabalhadas 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Outra opção é a jornada parcial doméstica com um limite de 25 horas semanais.

As empregadas domésticas também contam com duas espécies de FGTS. Além do “FGTS comum”, que é depositado para todos os trabalhadores, há o “FGTS compensatório”, que pode ser sacado na íntegra no caso de demissão sem justa causa. Entretanto, as trabalhadoras não contam com a multa de 40% sobre o fundo comum após o desligamento. “O empregador que não deposita o FGTS da doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, o que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho. É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização”, alerta o advogado.

Além dos direitos trabalhistas, João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a categoria conta com a cobertura previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Exemplos de benefícios garantidos são a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e o salário-família. “A falta de registro em carteira causa, no caso de incapacidade de trabalho ou falecimento, dificuldade em obter benefícios para si ou seus dependentes”, observa.

Trabalho na crise

Os especialistas lembram que os deveres dos patrões seguem os mesmos durante a pandemia. Mas tem aumentado o número de denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação ao desrespeito dos direitos da categoria. “Foram relatados casos de patrões positivados com Covid-19 e que obrigaram suas funcionárias a trabalharem, assim como trabalhadoras que foram morar nas residências e que passaram a trabalhar sem descanso. Há empregadas que tiveram que compartilhar as mesmas máscaras”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

A advogada trabalhista Cíntia Fernandes afirma que há recomendação do MPT para garantir que a doméstica seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia. “Excetuam-se apenas as hipóteses em que a prestação de serviços é absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras de atividades consideradas essenciais nesse período”, reforça.

Auditar alerta presidentes da Câmara e do Senado sobre propostas que prejudicam servidores

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A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) enviou carta aberta ao deputado Arthur Lira (PP-AL e ao senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), novos presidentes da Câmara e do Senado, apontando incongruências da PEC 32/2019, da reforma administrativa, e também no pacote emergencial do governo (PEC 186/2019), que autoriza redução proporcional de jornada e salários

“É preciso diálogo, respeito à categoria e à sociedade. É necessário honrar com o compromisso do voto e abrir um espaço necessário para que os representantes dos servidores apresentem sugestões para abertura de uma agenda positiva em prol do fortalecimento do serviço público. É isso que almeja toda população brasileira”, enfatiza a Auditar.

Veja a documento:

“A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar),a qual representa os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), vem, por meio desta carta aberta, apresentar ao novo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), e ao novo presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), considerações importantes acerca dos serviços e dos servidores públicos, como se segue:

O Brasil está passando por um momento delicado, que demanda respostas urgentes. Mas todas elas devem ser ofertadas com extrema responsabilidade para não gerar um desgaste desnecessário e um possível prejuízo posterior à toda população brasileira.

Estamos vivendo o ápice de uma velha campanha de descaso com os servidores públicos e, consequentemente, com a sociedade. Novos momentos de vilanização da categoria, por meio da mentira e da manipulação. E as consequências desse irresponsável discurso, infelizmente virão à tona.

Enfrentamos uma pandemia sem precedentes na história e, mais uma vez, vemos o protagonismo dos servidores públicos, que assumiram o compromisso de manter os serviços essenciais em funcionamento e são responsáveis pela produção das vacinas, pelas campanhas de medicamentos e estão na linha de frente no combate ao agravamento da doença.

Não se pode ignorar que há falhas no enfrentamento da crise atual. Como estratégias, há que se focar na melhoria do planejamento, organização e coordenação das ações adotadas. Para tanto, faz-se necessário fortalecer o serviço público ofertado à sociedade, e não adotar propostas que o fragilizam.

Uma dessas propostas é a PEC 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, que, entre outras coisas, quebra a estabilidade e abre lacuna para a corrupção, o apadrinhamento e os “laranjas”.

Também tramita no Congresso Nacional a PEC 186/2019, a qual autoriza o governo a adotar medidas de congelamento salarial e redução em até 25% da remuneração dos servidores, mediante diminuição de carga horária.

Nessa hora gravíssima, em que os servidores têm se mostrado imprescindíveis para sanar a crise sanitária que o Brasil enfrenta, reduzir carga horária traria incalculáveis prejuízos à população. Isso terá reflexos como: hospitais públicos lotados; filas para pedidos de aposentadoria no INSS; fechamento de escolas; redução de vagas em creches, e milhões de processos parados.

Outras matérias como a PEC 423/2018 e PEC 438/2018, que ainda tratam da redução da jornada e dos vencimentos dos servidores, também tramitam no Congresso Nacional e chamam a atenção da Auditar por serem pautas legislativas extremamente negativas.

Presidentes Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, é hora de agir em prol daqueles que já deram provas suficientes da sua importância e dedicação. É preciso diálogo, respeito à categoria e à sociedade. É necessário honrar com o compromisso do voto e abrir um espaço necessário para que os representantes dos servidores apresentem sugestões para abertura de uma agenda positiva em prol do fortalecimento do serviço público. É isso que almeja toda população brasileira.”

Mobilizações em defesa dos serviços públicos a partir de 24 de janeiro

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Servidores públicos de todo o país estarão engajados em uma jornada nacional de lutas em defesa dos serviços públicos, da vida à frente dos lucros e pela vacinação imediata de toda a população, informa o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe). Em 1º de fevereiro, farão vigília em frente à Câmara dos Deputados, para acompanhar a eleição à presidência da Casa

A jornada terá início neste domingo, 24 de janeiro, Dia Nacional das Aposentadas e dos Aposentados, e seguirá com atividades nos estados durante toda a semana, convocadas pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), e pelas coordenações dos fóruns estaduais, reunindo ainda servidores estaduais e municipais, e também centrais sindicais e movimentos sociais.

O 1º de fevereiro, segunda-feira, será o Dia Nacional de Lutas em defesa da vacina para todas e todos, com carreatas em diversos estados e ato em Brasília, na Câmara dos Deputados. Os manifestantes organizarão uma vigília em frente ao Anexo 2 da Câmara para acompanhar a eleição à presidência da Casa, marcada para acontecer presencialmente, naquele dia.

Os representantes do Fonasefe, que reúne mais de 30 entidades sindicais representativas do Serviço Público Federal, argumentam que uma das principais pautas desse início de 2021 é a luta por vacina contra a Covid-19, gratuita para todas e todos, pois engloba a defesa da vida das trabalhadoras e trabalhadores.

Serviço:

24/01 – Dia Nacional dos/as Aposentados/as

26/01 – Mesa do Fonasefe no Fórum Social Mundial – 10h.

30 e 31/01 – mobilização nos estados organizada pelos Fóruns Estaduais e Entidades de base estaduais e municipais;

01/02 – Dia Nacional de Luta em defesa da Vacina para todos e todas
10 h – Carreata nas cidades possíveis em DEFESA DA VACINA PARA TODOS E TODAS

14 h – Ato em Brasília: na porta do Anexo 2 da Câmara dos Deputados, protocolando a entrega do manifesto do Fonasefe aos candidatos a presidente do Legislativo e início da vigília nacional;

20 h – Panelaço nacional.

 

Inteligência artificial ajuda na identificação de tendências do mercado erótico

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Multinacional Kantar aposta na tecnologia para suas ferramentas analíticas. O TikTok (ferramenta para compartilhamento de vídeos curtos), por exemplo, virou uma recurso multiuso, principalmente no mercado LGBTQ+, anuncia a Kantar

Durante a pesquisa de mercado, foram três as principais constatações. Para começar, ainda há muito o que fazer para normalizar o ato da masturbação, que até hoje gera ansiedade entre os consumidores. Em segundo lugar, o TikTok tem sido usado como app de relacionamentos e educação sexual, crescendo nesse mercado, especialmente na comunidade LGBTQ+. Por fim, a falta de customização de camisinhas gera um crescente interesse por produtos de luxo e com designs diferentes e benefícios especiais.

Após ser contratada por uma marca que queria entender os diferentes momentos da jornada sexual dos consumidores para identificar oportunidades para desenvolvimento de produtos, distribuição e comunicação, e ao mesmo tempo enxergar como o tema sexualidade vem evoluindo, a multinacional Kantar, líder em dados, insights e consultoria, lançou mão de seu kit de ferramentas analíticas STAN, que utiliza inteligência artificial.

Com isso, conseguiu alavancar a inteligência humana e a vasta experiência da companhia para ajudar a identificar percepções qualitativas em grande escala, tendências atitudinais, preocupações, emoções e necessidades sociais. Mesmo antes da pandemia da Covid-19, explica a Kantar, empresas precisavam inovar de forma rápida e ágil, utilizando dados ao seu favor para responder diferentes perguntas: Quais são as novas tendências? O que a sociedade e os consumidores precisam e exigem? Quais são os novos desafios e problemas a serem enfrentados? O que veio para ficar e o que são apenas “bolhas”?

“Nós usamos palavras-chave de pesquisa e uma taxonomia baseada em categorias como camisinhas, saúde sexual e fertilidade e o STAN como principal ferramenta de análise”, afirma Edvaldo Araújo, líder de analytics da Kantar Brasil. Segundo ele, a marca que solicitou a análise ficou animada em saber de todas essas oportunidades que complementaram um estudo de demanda, ajudando o time a entender quanto cada uma dessas novas oportunidades se manifesta e se encaixa no mundo de hoje.

Sobre a Kantar

A Kantar é líder global em dados, insights e consultoria. Somos a empresa que mais entende como as pessoas pensam, sentem, compram, compartilham, escolhem e veem. Ao combinar nossa experiência sobre o conhecimento humano com tecnologias avançadas, as 30.000 pessoas que trabalham na Kantar contribuem para o sucesso e crescimento das principais organizações do mundo.

PEC 186/19, o “feijão milagroso” do “pastor” Paulo Guedes

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“A única consequência que essa PEC pode trazer é mais redução de despesas nas áreas sociais e com servidores, reduzindo a prestação de serviços e aumentando a remessa de dinheiro para o sistema financeiro, a pretexto de cobrir despesas decorrentes de dívidas públicas. O que obviamente não geraria nenhum investimento na produção industrial brasileira, nem impediria a saída de outras grandes empresas do país, como o já anunciado pela Sony, que está fechando a sua fábrica em Manaus”

Vladimir Nepomuceno*

No último dia 13, quarta-feira, o jornal O DIA, do Rio de Janeiro, publicou uma matéria com o título “União quer aprovar redução de salários de servidores no início deste semestre”, seguida da informação de que “a equipe econômica defende a necessidade de reformas para reverter cenário de crise, e defendeu a medida após a Ford anunciar encerramento da produção no país”.

A primeira impressão é a de que o governo federal estaria propondo alguma medida inédita, emergencial e específica. Mais adiante, em um subtítulo da matéria é dito que “apesar dos conflitos, congressistas apoiam”.

Na verdade, a única coisa que poderia ser dita é que, mais uma vez, o ministro da Economia, Paulo Guedes, usa do falso argumento de que a aprovação da PEC 186/19, chamada de PEC Emergencial, seria mais uma saída (falsa) para a crise econômica. Crise que perdura desde o governo Temer e que o atual governo contribuiu muito para aprofundar e até o momento não apresentou nenhuma solução factível para a saída do buraco cada vez mais fundo onde é mantido o Brasil.

Age o ministro exatamente como agiu na defesa da aprovação das reformas trabalhista e previdenciária, que atenderiam as necessidades dos empresários e garantiriam o emprego. O que sabemos, não ocorreu. Aliás o que se deu foi o inverso, com a total precarização dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários da população e a continuação do desmonte do serviço público, deixando de atender necessidades básicas do povo. É mais do que claro que em nada a aprovação da PEC 186/19 resolveria o problema ou teria evitado a saída da Ford do país.

A única consequência que essa PEC pode trazer é mais redução de despesas nas áreas sociais e com servidores, reduzindo a prestação de serviços e aumentando a remessa de dinheiro para o sistema financeiro, a pretexto de cobrir despesas decorrentes de dívidas públicas. O que obviamente não geraria nenhum investimento na produção industrial brasileira, nem impediria a saída de outras grandes empresas do país, como o já anunciado pela Sony, que está fechando a sua fábrica em Manaus.

É óbvio que o discurso mentiroso de Paulo Guedes visa apenas pressionar parlamentares a aprovar as propostas do Plano Mais Brasil, do qual a PEC 186/19 faz parte, e tentar acalmar os grandes empresários e o mercado financeiro, o que sabemos, não acontecerá.

Em relação ao apoio de congressistas, como a maioria dos parlamentares é conservadora e favorável às chamadas “reformas estruturantes” (trabalhista, previdenciária, administrativa, entre outras), independente das divergências envolvendo a disputa pela presidência das duas Casas legislativas, é natural que haja apoio dessa maioria a aprovação da PEC 186/19.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor da Insight Assessoria Parlamentar e consultor da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público

Servir Brasil contra incentivo do governo para aprovação da PEC 186/19

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De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional para a aprovação da proposta, com o argumento de que precisa reverter o desequilíbrio nas contas, não vai surtir o efeito que o Executivo pretende

 

“A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos. Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos”, destaca o parlamentar.

Veja a nota:

“Brasília, 14 de janeiro de 2021

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) repudia a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional visando à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19.

A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos.

Conforme divulgado nesta semana em veículos de comunicação, o anúncio da montadora de veículos Ford de encerrar as atividades de produção no Brasil teria motivado técnicos do Ministério da Economia a reforçar a necessidade de reverter o desequilíbrio nas contas do governo.

A Frente Servir Brasil discorda, veementemente, dos argumentos da equipe econômica e se posiciona contrária ao confisco dos salários dos servidores públicos federais brasileiros. A Frente reitera que o salário dos servidores públicos não é o motivo da crise pela qual o país vem passando.

Para a Servir Brasil, a crise se dá mais em razão de decisões equivocadas do governo federal nos últimos anos – seja no setor da atividade econômica, seja em áreas não menos importantes para a consolidação de políticas públicas nacionais e da credibilidade do país frente a parceiros econômicos e políticos internacionais.

Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos.

Alternativa, ainda, seria aumentar os investimentos públicos para incentivar o setor produtivo, o que favoreceria uma recuperação econômica gradual e sustentável.

A Frente Servir Brasil não aceita esta postura do governo federal e mais este ataque contra o serviço público.

Deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF)
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
(Servir Brasil)”

O INSS em home office

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“É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço”

Paulo César Régis de Souza*

Com a pandemia ficou muito popular o trabalho em home office.

Aparentemente é muito simples, a empresa manda o empregado para casa para cumprir sua jornada em home office. Perguntamos: Qual o apoio logístico essa empresa disponibiliza a seus empregados?

1. Os equipamentos serão disponibilizados pelo empregador, tais como, mesa, cadeira adequada (ergonômica), computador?

2. O Wifi utilizado será́ pago pelo empregador?

3. Os cursos, seminários, treinamentos e capacitação serão online e pagos pelo empregador?

4. A produtividade será́ aferida pelo empregador?

5. Será́ estabelecido horário para que o empregado fique à disposição do empregador?

6. Estará previsto o acompanhamento de psicólogo, na modalidade online, oferecido pelo empregador, bem como um programa de ginástica laboral, para dar suporte ao empregado que terá́ a sua casa como o novo ambiente de trabalho?

7. Em contrapartida não haverá preocupação, por parte do empregado, com transporte público ou privado para o deslocamento ao trabalho.

O trabalho presencial existe há séculos. Em ateliers trabalhavam artesãos e artistas, pintores e escultores.

A precariedade do trabalho presencial melhorou com a revolução industrial, os trabalhadores foram para as fábricas e unidades de comércio e de serviços públicos e privados. A tecnologia trouxe ganhos de produtividade e benefícios para os setores produtivos.

Sabemos que o ser humano tem necessidade de relacionamento social com outras pessoas, além de sua família.

Haverá uma dificuldade de conciliação entre a vida profissional e familiar, até́ porque a interação entre os colegas de trabalho é imprescindível.

O trabalhador individual sofrerá pelo seu isolamento de longa duração, o que certamente lhe será prejudicial. O empregado poderá sentir-se encapsulado.

O relacionamento permanente familiar e profissional poderá ser estressante para a saúde mental.

O ideal seria buscar após a pandemia um estudo para flexibilização de trabalho remoto e, na empresa, uma forma hibrida de trabalho.

A jornada de trabalho deveria ser proposta de forma alternada, metade em home office e metade no local de trabalho, cujo o ajuste deverá ser feito inclusive com o envolvimento dos familiares.

Além das discussões inerentes à produtividade, deveriam ser discutidos também outros aspectos no tocante as responsabilidades de guarda das informações, recebimentos e trâmites de documentos privados, acesso à legislação atualizada, senhas etc.

No caso dos servidores do INSS que concedem benefícios de prestação única ou de prestação continuada, deve-se ter a preocupação de preservação de privacidade, evitando-se a invasão de segurados ou procuradores, ou ainda de advogados.

Essas medidas de segurança deverão ser estendidas no tocante a autenticação e certificação para proteger as informações e dados, respeitando-se as limitações impostas nos respectivos sistemas.

Trabalhar remotamente é a modalidade do futuro, mas o modelo híbrido é o que melhor se adequa ao momento atual.

Hoje é imprescindível o investimento em capacitação dos servidores e gestores/ tutores (mesmo à distância), pois esses desenvolverão suas atividades presenciais, inclusive nos novos concursos deverá constar a exigência de capacitação para trabalho remoto.

O INSS DIGITAL, deverá ser revisto e adequado, levando-se em conta que o INSS atende a quase 100 milhões de segurados, sendo 60 milhões contribuintes (não mais por causa do desemprego e subemprego), 35 milhões de beneficiários previdenciários e assistenciais, mais de 5 milhões de empresas (grandes, médias e pequenas).

Somos a maior seguradora do país e da América Latina, a única autarquia que não administra o que arrecada e gasta. Essa administração é feita por outros que o fazem mal feito.

Estamos há́ muitos anos sem concurso público, com a defasagem de 15 mil servidores, numa situação ideal e presencial, dado que o INSS tem um segurado ou beneficiários em cada um dos 5.700 municípios do país, sem falar que em muitos casos há́ unidades distantes até́ 100 km da base física.

É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço.

“Você nunca será́ velho demais para sonhar um novo sonho” C.S. Lewis.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Modalidades de rescisão contratual e direito a indenização de trabalhadores no programa emergencial

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“Caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020”

Daiane Becker*

A Lei 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevê o benefício emergencial com o intuito de preservação dos empregos, podendo o empregador reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato de trabalho de seus colaboradores pelo período máximo de 240 dias, conforme prorrogado pelo decreto nº. 10.517/20.

O empregado que teve sua jornada de trabalho reduzida ou o seu contrato de trabalho suspenso tem garantia provisória de emprego pelo período em que ficou acordada a redução ou suspensão contratual, e após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, ou o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

No entanto, caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020:

“I — 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

II — 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou

III — 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho”.

Ocorre que muitos trabalhadores que possuem estabilidade oriunda da Lei 14.020/20, tem dúvidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual se terão direito ao pagamento da indenização estabilitária, motivo pelo qual seguem abaixo elencadas as hipóteses:

Pedido de demissão:
O empregado não tem direito à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
No entanto, recomenda-se que a rescisão contratual seja homologada pelo Sindicato da categoria ou na autoridade administrativa ou, ainda, na Justiça do Trabalho.

Demissão por comum acordo:
Por ora, é ato de maior prudência apenas realizar a rescisão mútua entre empregador e empregado mediante ao pagamento integral das verbas correspondentes à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
Importante ressaltar, ser incompatível a rescisão mútua com o ato de vontade exclusivo do empregado, que seja capaz de autorizar a renúncia do direito sobre a estabilidade provisória.

Demissão sem justa causa:
Empregado tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.

Demissão por justa causa:
Empregado não tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.

*Daiane Becker– advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.

Nota de repúdio do Sinait condena usurpação de competências da Fiscalização do Trabalho

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A entidade destaca que as regras divulgadas pelo Ministério da Economia, sobre suspenção do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, configura grave interferência “em seara eminentemente técnica”

“Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro”, informa o Sinait.

Veja a nota:

“A Diretoria Executiva Nacional do SINAIT tomou conhecimento da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, nesta quarta-feira, 18 de novembro. Produzida no âmbito da Subsecretaria de Políticas Públicas do Trabalho da Secretaria do Trabalho / Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho / Ministério da Economia, o documento é “Nota técnica que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores”. Ao final, os autores submeteram o documento à aprovação do Secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo – que aprovou – e recomendaram dar divulgação ao público e à Inspeção do Trabalho.

O SINAIT recebe este expediente com indignação e repúdio, pois configura grave ato de interferência em seara eminentemente técnica, de competência exclusiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho, diretamente ligada à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e que responde à autoridade do Subsecretário de Inspeção do Trabalho.

Este ato, associado a tantos outros que afetam a autonomia da SIT e as atividades dos Auditores-Fiscais do Trabalho, desobedece o que está preconizado na Lei nº 10.593/2002 e fere dispositivos da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumento ratificado pelo governo brasileiro.

É necessário que esta interferência seja saneada em sua raiz. Fere a autonomia técnica e a organização da Inspeção do Trabalho, instituição criada em 1891, prevista no ordenamento jurídico do Estado brasileiro e regida pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT. Os Auditores-Fiscais do Trabalho atuam sob a necessária vigência de garantias que assegurem o seu efetivo funcionamento, sendo a principal delas a não interferência externa na organização, planejamento e execução da Inspeção do Trabalho, prevista no inciso XXIV do artigo 21 da Constituição Federal.

É inadmissível que a Secretaria Especial da Previdência e do Trabalho permita, dentro da Secretaria do Trabalho, a concorrência interna de atividades entre subsecretarias, neste caso com a inconteste usurpação de competências exclusivas da Fiscalização do Trabalho. Sob este entendimento, o SINAIT exige providências imediatas para reparar esta situação e evitar que se repita no futuro.

No âmbito de sua ação sindical, caso a Secretaria Especial não tome as providências necessárias, o Sindicato Nacional adotará as medidas cabíveis para resguardar direitos, competências e atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridade trabalhista constituída por lei e amparada por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN”

IDP fará a V Jornada de Debates sobre a Reforma Administrativa

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O Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) fará, nessa sexta-feira (05/11), às 10 horas, a V Jornada de Debates Sobre a Reforma Administrativa, com o tema Avaliação de Desempenho no Serviço Público

Há 20 anos o IDP é um centro de excelência no ensino, pesquisas e debate nas áreas do Direito, Administração Pública e Economia, que produz e difunde conhecimento de assuntos estratégicos nas áreas em que atua, consolidando-se como um think tank independente que visa contribuir para as transformações sociais, políticas e econômicas do Brasil.O IDP oferece ensino e pesquisa de excelência por meio de cursos de graduação, especializações, mestrados e doutorado.