Governo muda regra e permite que aposentados civis e militares ganhem acima do teto remuneratório

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O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 4.975/21, que define novas regras para aposentados civis ou militares reformados que ocupam cargos ou funções de confiança. Na prática, analisam servidores, o documento “libera os aposentados” da obrigação se submeter ao teto de R$ 39,2 mil mensais e beneficia o próprio presidente da República

 

Foto: Instituto Liberal

A Portaria 4.975/21 muda os cálculos e os procedimentos para aqueles que já vestiram o pijama, caso venham a receber do Estado (União, Estados e municípios) um outro salário, além da aposentadoria (ou pensão). “No topo, supersalários e indicação política, na base, salários congelados e reduzidos, além de assédio moral. Para a alta cúpula, o céu é o limite”, diz, indignado, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Ele explica que, antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somava-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo.

Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. “Agora, os aposentados civis e militares que tiverem outro cargo deixam de somá-los para a aplicação do teto constitucional, pois o teto será verificado cargo a cargo. A medida beneficia, entre outros, o próprio presidente da República, aposentado nas Forças Armadas, mas que ocupa o cargo de presidente. Para os servidores da ativa que ocuparem dois cargos nada mudou, pois a aplicação do teto continua sendo sobre a soma de ambos”, reforça

Para ele, a medida é revoltante, sobretudo quando se constata que grande parte do funcionalismo federal está com remuneração congelada desde 2017. “É muita cara de pau desse pessoal. Enquanto milhões de brasileiros passam fome,  eles tiram o teto para ganhar acima de R$ 40 mil mensais. Ao mesmo tempo, cortam recursos da educação e da saúde, no meio da pandemia, relegando os brasileiros à indignidade e à morte”, complementa Marques. Até a hora da publicação da matéria, o Ministério da Economia não deu retorno.

Novas regras

A Portaria 4.975 dispõe sobre “a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)”.

Nos artigos 2º e 4º, define que, na acumulação de dois cargos públicos, “o limite incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos”, para aposentados e para pensionistas, o cálculo é “sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo”. Mas quando se trata de servidores ou militares ativos, fica clara a diferença.  “Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança”.

As mudanças são válidas, segundo a Portaria, em quatro hipóteses: de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas; de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários. O documento detalha, ainda, que “cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal”.

Veja o documento na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-4.975-de-29-de-abril-de-2021-317066867

“DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 39

 

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

 

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências.

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no Despacho do Advogado-Geral da União nº 517, de 4 de dezembro de 2020, resolve:

 

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

 

Cálculos do teto remuneratório de servidores e militares ativos

 

Art. 2º Nas hipóteses constitucionalmente admitidas de acumulação de cargos públicos, o limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos, na seguinte conformidade:

 

I – de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;

 

II – de dois cargos de professor;

 

III – de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou

 

IV – de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários.

 

Art. 3º Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança.

 

Cálculo do limite remuneratório de servidores aposentados e militares da inatividade

 

Art. 4º O limite remuneratório incidirá isoladamente em relação a cada um dos vínculos nas seguintes situações:

 

I – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;

 

II – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente; ou

 

III – no caso da acumulação de cargos abrangida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, de membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.

 

Cálculo do limite remuneratório de pensionistas

 

Art. 5º No caso de percepção simultânea de pensão, com remuneração de cargo efetivo, emprego público, posto ou graduação militar, provento, inatividade ou cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre a soma da pensão com os rendimentos dos demais vínculos.

 

Art. 6º No caso de percepção simultânea de pensão com mais de um cargo, emprego, posto ou graduação militar acumuláveis, o limite remuneratório deverá incidir sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo.

 

Procedimentos para posse

 

Art. 7º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, emprego público, posto ou graduação militar que for nomeado para outro cargo ou emprego acumulável, deverá, no ato da posse, prestar as seguintes informações:

 

I – a denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;

 

II – a jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;

 

III – a unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;

 

IV – o nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;

 

V – a data de ingresso; e

 

VI – a área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério e técnico ou científico).

 

Art. 8º O aposentado ou inativo que for nomeado para novo cargo público de provimento efetivo ou emprego público, acumuláveis, deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:

 

I – a denominação do cargo, emprego público, posto ou graduação militar que deu origem à aposentadoria ou à inatividade;

 

II – o fundamento legal da aposentadoria ou da inatividade;

 

III – o ato legal da aposentadoria ou da inatividade;

 

IV – o nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria, posto ou graduação em que foi para a inatividade remunerada;

 

V – a data de vigência da aposentadoria ou da inatividade; e

 

VI – o cargo, emprego, posto ou graduação em que se deu a aposentadoria ou a inatividade.

 

Art. 9º O beneficiário de pensão civil ou militar que for nomeado para cargo público de provimento efetivo, função ou emprego público deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:

 

I – o tipo e o fundamento legal da pensão;

 

II – o grau de parentesco com o instituidor de pensão;

 

III – a data de início da concessão do benefício; e

 

IV – a dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor.

 

Apresentação de comprovantes de rendimentos

 

Art. 10. Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos:

 

I – no ato da posse;

 

II – semestralmente, nos meses de abril e outubro;

 

III – sempre que houver alteração no valor da remuneração; e

 

IV – quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.

 

  • 1º Aplica-se o disposto no caput aos empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.

 

  • 2º Aplica-se o disposto no caput aos beneficiários de pensão vinculados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, quando da habilitação da pensão.

 

  • 3º O disposto no caput não se aplica aos servidores, aos aposentados, aos militares da ativa e da inatividade, aos empregados públicos e aos beneficiários de pensão oriundos de órgãos ou entidades que integram a base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

 

Art. 11. Para efeito de cumprimento do disposto nesta Portaria, o servidor, o aposentado, o militar da ativa e da inatividade e o empregado público deverão assinar termo de responsabilidade na forma a ser estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao beneficiário de pensão.

 

Disposições finais

 

Art. 12. Cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

Art. 13. Casos omissos serão dirimidos por meio de consultas endereçadas ao Órgão Central do SIPEC.

 

Art. 14. Orientações complementares serão exaradas pelo Órgão Central do SIPEC.

 

Art. 15. Ficam revogadas:

 

I – a Portaria Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2011; e

 

II – a Portaria Normativa nº 2, de 12 de março de 2012.

 

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.

 

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada”

A reforma administrativa e o 1º de Maio

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O governo e seus aliados dão como certa a tramitação, na Câmara dos Deputados, da reforma administrativa (PEC 32/2020) até o fim do primeiro semestre. A previsão é de que o texto passe da forma como está

O assunto movimenta os corredores do Planalto, do Congresso, das entidades representativas dos servidores, da sociedade civil e do mercado financeiro. O embate é principalmente sobre os itens que podem, ou não, mudar e os que são inegociáveis. E também da relevância de tratar o tema no momento de pandemia, marcado pelas restrições do isolamento social. O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSB-PR), garante que “o texto será aprovado até o fim do primeiro semestre e da forma como está”.

“Por um simples motivo: a proposta é legal, constitucional e não fere cláusulas pétreas. A Câmara tem mais de 350 votos pela reforma. Isso já foi mostrado na aprovação das reforma da Previdência e em outros momentos. Temos margem para a aprovação”, resume o deputado. O difícil, segundo ele, é apontar o que efetivamente passa ou não pela Casa. “A oposição é contra e quer obstruir. Está havendo uma preocupação com a troca do estágio probatório pelo período de experiência para policiais e auditores e também com a definição das carreiras de Estado”, apontou.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara começou o debate em torno da reforma administrativa (de 27 de abril a 14 de maio). Três audiências já aconteceram – a previsão é de que sejam sete ao todo. Na terça-feira (4 de maio), às 11 horas, o convidado é o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Estamos ouvindo servidores e especialistas e formatando o relatório”, afirmou. Darci Matos disse que tem a “certeza de que agora praticamente todos os setores produtivos acreditam que a proposta vai andar”.

Mercado

“Antes, o mercado duvidava. Mas agora, não. É outro momento, é outro cenário. O presidente da Câmara é Arthur Lira, aliado do governo, que já se comprometeu com as reformas administrativa e tributária. Não é mais Rodrigo Maia. O ano também é bom. Todo mundo sabe que não se fizer nada agora, não se faz mais”, reforça Matos. O mercado, no entanto, não demonstra tamanha convicção, diante da pressão dos servidores, que vem sendo constante, coordenada e imprevisível.

A economista Ana Carla Abrão, sócia da área de Finanças, Risco e Políticas Públicas da consultoria em gestão da Oliver Wyman e uma das articuladoras dos termos da proposta, desconfia, inclusive da determinação próprio relator em não ceder aos pedidos de uma parcela significativa de eleitores. “A mensagem principal é de que, até em função do instrumento que o governo usou para fazer a reforma, que é uma PEC, corremos um enorme risco de retrocesso. A gente já ouve falar de lobbies, que querem ir justamente na direção de constitucionalizar privilégios e uma situação de desigualdades que já existem dentro do serviço público. E mais ainda, entre o serviço público e o setor privado. O risco é de o Congresso Nacional e o relator, em particular, ser sensível a esses movimentos”, analisou a economista.

Ana Carla destacou que a população  precisa estar atenta, principalmente para a maneira como o assunto está sendo conduzido. “Não se faz do dia para noite, ou em três meses. Essa é uma reforma complexa, que exige discussão, debates e a participação da sociedade e dos representantes dos servidores públicos. Estou realmente muito preocupada. Acho que a pressa e essa sensibilidade em atender interesses específicos, individuais ou de alguns segmentos, em detrimento dos interesses da sociedade, podem ser mortais para a reforma administrativa”.
A reforma e o 1º de Maio

Os servidores prometem carga total no Dia do Trabalhador – com protestos, lives e outros eventos pelas redes sociais, em conjunto com centrais sindicais – e em todas as audiências para discutir a reforma administrativa. O combate ao texto acontece por várias frentes. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) já produziu cadernos com dados científicos e estatísticas que apontam erros e comprovam inconsistências. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) tem um calendário de atividades para pressionar os parlamentares a barrar a PEC 32.

Até as duas frentes parlamentares, supostamente adversárias, tentam encontrar pontos de convergência. “Não abrimos mão da estabilidade”, afirmou o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Frente Servir Brasil). Já o deputado Tiago Mitraud (Novo-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma da Administrativa, ao contrário, disse que a “estabilidade não é manto sagrado, nem bala de prata”. Mas ambos exigem dados seguros do governo que comprovem a necessidade da reforma e não concordam, por exemplo, com “superpoderes ao Executivo para criar ou extinguir cargos e órgãos”.

“Na pressão” é o nome da plataforma unificada para barrar a reforma administrativa. Ela foi divulgada no lançamento da Campanha “Cancela a Reforma” – A reforma Administrativa faz mal ao Brasil, no último dia 28. É uma ferramenta online para pressionar autoridades e representantes do Executivo, Legislativo ou Judiciário – que pode ser usada por servidores e sociedade civil – e uma cobrança direta a deputados e senadores em suas redes sociais a votar contra a PEC 32/20 e derrubar a proposta no Congresso Nacional.

Vladimir Nepomuceno, assessor da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, entende que a pressão é fundamental. “O governo precisa de 308 votos para aprová-la (a reforma). Se conseguirmos no limite 307, está resolvido o problema. No governo Fernando Henrique Cardoso tivemos mobilização. Tentaram acabar com a estabilidade e o RJU e não conseguiram. Agora no governo Bolsonaro, na votação da PEC 186, a PEC Emergencial, conseguimos a retirada do texto da proibição da progressão de carreira. Faltaram seis votos para a base do governo. Se conseguimos quebrar isso, temos possibilidades com a proposta administrativa. É pressão na base eleitoral de cada parlamentar”, sustentou.

Ele explicou que não adianta fazer audiências públicas virtuais – como as que estão acontecendo na CCJC, com representantes do governo e da sociedade – sem fazer esse diálogo com a população. “Se é para cortar gastos, que é o argumento do governo, que seja no sistema financeiro e não nos gastos sociais e nos salários dos servidores. Na saúde, já se cortou 20% a mais do que deveria”, destacou Nepomuceno. O ministro da Economia, Paulo Guedes, cometeu o equívoco, disse, de comparar o gasto público com o gasto doméstico. “Mas o Estado brasileiro não é a casa da gente e ele tem de produzir recursos para atender as necessidades básicas da população. Por que não se tributa aviões, helicópteros, propriedades, as fortunas? Nós assalariados somos tributados no contracheque”, questionou.

Trabalhadores mais vulneráveis nesse 1° de Maio

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O  presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), José Antonio Vieira de Freitas Filho, destaca que “estar vivo, na atual realidade, já é motivo de comemoração”. Porém, diante da atual situação do país, os trabalhadores estão bem mais vulneráveis. Afirma, ainda, é preciso atenção às MPs trabalhistas recém-editadas pelo governo, e “às tentativas de enxertos, ou seja, de posterior inserção de dispositivos totalmente dissociados da urgência e da relevância autorizadoras da edição de MPs, que, caso se tornem permanentes, possam causar prejuízos graves e irreparáveis aos trabalhadores e trabalhadoras”

Veja a avaliação de Vieira sobre este 1º de maio de 2021, Dia do Trabalhador.

Neste 1º de Maio, Dia do Trabalhador, há o que se comemorar?

As trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros, a despeito de tudo que ora notoriamente os aflige, não podem renunciar à celebração de mais um 1º de Maio, por seu extraordinário significado. Estar vivo, na atual realidade, já é motivo de comemoração, inclusive porque nos permite continuar lutando pela purgação de moras sociais, pela promoção da igualdade de oportunidades e pela geração de emprego e renda, por meio de programas e políticas de Estado, que sejam sólidos, permanentes e resistam à natural sucessão de governos.

Afinal, quem contribui decisivamente para o desenvolvimento do país tem que deste desenvolvimento diretamente se beneficiar. Os trabalhadores e trabalhadoras podem celebrar, por exemplo, a existência de instituições como o Ministério Público do Trabalho, cujos integrantes se dedicam, diária e incansavelmente, à efetivação do ideário da justiça social.

Em relação à violação de direitos trabalhistas, como fica a situação dos trabalhadores?

Os trabalhadores, atualmente, estão bem mais vulneráveis. Com a estagnação da economia, empresários, sobretudo os de micro e pequeno portes, têm dificuldades de cumprir com as obrigações trabalhistas e, não raramente, são obrigados a suspender ou a encerrar a atividade empresarial, circunstância que aumenta o índice de desemprego.

Muitos profissionais se contaminam no exercício das funções, porque não estão adequadamente protegidos. Os que se dedicam a serviços considerados essenciais ou insuscetíveis de interrupção, como os entregadores por aplicativos e os profissionais da saúde, têm trabalhado à exaustão, frequentemente sem os insumos e equipamentos de proteção necessários, o que aumenta exponencialmente o risco da contaminação individual e coletiva.

É preciso assimilar que a observância dos direitos sociais, muito especialmente a dos relativos à saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras, é constitucionalmente imposta e atende ao interesse público, pois gera estabilidade jurídica, fomenta o crescimento econômico e desonera os cofres públicos, em virtude da redução de despesas com benefícios previdenciários decorrentes da incapacidade para o trabalho.

O governo apresentou essa semana outras Medidas Provisórias que alteram direitos trabalhistas. As mudanças podem significar uma precarização permanente?

O Estado tem de desenvolver e implementar políticas e programas de geração de emprego e renda, que assumem especial relevância no contexto da crise sanitária, em virtude do forte impacto na economia e nas relações de trabalho. Isso necessariamente também passa pela manutenção dos postos existentes. As medidas provisórias são atos normativos excepcionais e têm força de lei, mas precisam, para a definitiva conversão, da aprovação do Congresso Nacional. As recém-editadas, substancialmente, não se distinguem muito das anteriores.

Teremos de ficar atentos, portanto, uma vez mais, as tentativas de enxertos, ou seja, de posterior inserção de dispositivos totalmente dissociados da urgência e da relevância autorizadoras da edição de medidas provisórias, que, caso se tornem permanentes, possam causar prejuízos graves e irreparáveis aos trabalhadores e trabalhadoras.

Veja-se que, quando da discussão da antiga MP 927, que felizmente caducou, por falta de apreciação em tempo hábil pelo Congresso Nacional, tentou-se alterar o art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre as pausas térmicas para os trabalhadores e trabalhadoras do setor frigorífico, que já estão sujeitos, exatamente pela exposição a baixas temperaturas, a diversas doenças ocupacionais, quadro que naturalmente se agrava na pandemia.

Fala-se muito na retomada do crescimento econômico no país. Como o senhor avalia essa questão?

Antes de mais nada, é importante salientar que não há como se assegurar a retomada do crescimento econômico sem respeito à democracia, à ordem jurídica e ao interesse público ou, no momento peculiar que atravessamos, sem medidas concretas de contenção da pandemia. Em um ano, o MPT recebeu mais de 40 mil denúncias relacionadas à covid-19. Isso demonstra claramente o quanto precisamos evoluir para a constituição de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária.

Mesmo durante uma crise sanitária de cuja gravidade não é possível duvidar, resiste-se, por exemplo, à concessão de auxílios à grande massa de desempregados ou aos compulsoriamente afastados do trabalho, pela suspensão dos contratos ou das atividades. Ao longo da nossa história, não vimos, porém, igual resistência, quando instituições bancárias foram beneficiárias da ajuda estatal.

Devemos zelar pela higidez da ordem econômica e financeira nacional, assim como, e ainda mais, pela dignidade da nossa gente. O menos abastado dos cidadãos, sem qualquer rendimento diretamente tributável, paga impostos pelo simples fato de algo consumir. O fruto da arrecadação de toda a gama de tributos evidentemente deve servir ao bem comum.

O único trabalho que dignifica é o que, de fato, assegura a quem trabalha existência digna.

“Na pressão” é o nome da plataforma da campanha unificada para barrar a reforma administrativa

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No lançamento da Campanha “Cancela a Reforma” | A reforma Administrativa faz mal ao Brasil”, no início da noite de ontem (28), a plataforma “Na Pressão” – de mobilização na internet para pressionar autoridades e representantes do Executivo, Legislativo ou Judiciário – foi lembrada pelos participantes como uma das ferramentas importantes para a cobrança direta de servidores e população a deputados e senadores em suas redes sociais a votar contra a PEC 32/20 e derrubar a proposta no Congresso Nacional*

“Cancela a Reforma” | “A reforma Administrativa faz mal ao Brasil”
Em reunião na manhã de quarta-feira, 28, a Frente Parlamentar do Serviço Público deliberou por unificar as ações do parlamento, de entidades sociais e sindicais para suspender a proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) do governo Jair Bolsonaro que tramita no Congresso Nacional.

“Essa PEC altera profundamente a Constituição. A forma como está sendo conduzida pelo governo não é a melhor. Precisamos de tempo para discutir, envolvendo de forma democrática, além dos servidores, partidos, entidades sociais e sindicais, lideranças comunitárias. Esta reforma atingirá todos os servidores municipais, estaduais, federais, a população pobre e os serviços gratuitos à população. Não há como nesta pandemia dialogarmos de forma plural com todos os envolvidos. Por isso, queremos sua suspensão e a mudança de foco para o debate da reforma tributária. Motivos não faltam para a suspensão”, declara o assessor da Frente Parlamentar, Vladimir Nepomuceno.

Ele explica que não adianta fazer audiências públicas virtuais – como as que estão acontecendo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados com representantes do governo e da sociedade – sem fazer esse diálogo com a população.

“Se é para cortar gastos, que é o argumento utilizado pelo governo, que seja no sistema financeiro e não nos gastos sociais e nos salários dos servidores. Na saúde, já se cortou 20% do que deveria. O ministro da Economia, Paulo Guedes, compara o gasto público com o gasto da casa da gente  ‘Não se pode gastar mais do que ganha’, diz ele. Mas o Estado brasileiro não é a casa da gente e ele tem de produzir recursos para atender as necessidades básicas da população. Por que não se tributa aviões, helicópteros, propriedades, as fortunas? Nós assalariados somos tributados no contracheque”, questiona.

Pressão
Vladimir, especialista na área de serviço público, afirma que com uma mobilização forte é possível barrar a reforma. “O governo precisa de 308 votos para aprová-la, se conseguirmos no limite que tenha 307 está resolvido o problema. A pressão é fundamental. No governo Fernando Henrique Cardoso tivemos mobilização. Tentaram acabar com a estabilidade e o RJU e não conseguiram. Agora no governo Bolsonaro, na votação da PEC 186, a PEC Emergencial, conseguimos aprovar a retirada do texto à proibição da progressão de carreira. Faltaram seis votos para a base do governo. Se conseguimos quebrar isso temos possibilidades com a proposta da reforma administrativa. É pressão na base eleitoral de cada parlamentar”, sustenta Nepomuceno.

O deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), um dos coordenadores da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, ratifica que o momento é de pressionar para suspender o processo de tramitação, centrar fogo nos parlamentares integrantes das comissões que avaliam a PEC 32, a começar pelos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), onde a PEC se encontra, e sensibilizar a população.

“O nosso objetivo é suspender agora a tramitação desta proposta. Para isso unificamos as ações e vamos pressionar os parlamentares. Fazê-los se comprometer em relação ao tema. Quem for a favor da reforma vamos expor seus nomes em painéis nos estados. Aqui no Rio de Janeiro já estamos organizando isso. Os deputados vendem um discurso para a população, se elegem, e no Congresso agem e votam de outra forma. Vamos expor o nome de cada um para a população. Ela tem que se saber o que está sendo feito em seu nome. Começaremos com os integrantes da Constituição, Justiça e Cidadania”, adianta Ramos.

Explicação à população
Vladimir Nepomuceno esclarece que tem de ser explicado para a população que a reforma não é para “cortar gastos e privilégios de servidores públicos” como vendido pelo governo e pela grande mídia.

“O eixo desta reforma é a privatização do serviço público. Com ela não haverá medicamentos gratuitos para combater as doenças que mais acometem os pobres, como Aids, Tuberculose, Hanseníase, diabetes e pressão alta. Não haverá Fiocruz ou Instituto Vital Brazil para desenvolver pesquisas voltadas para a saúde pública da população. Não haverá postos de saúde porque terá de pagar para ser atendido. Não haverá professores para dar aulas no ensino público de forma geral porque não haverá profissionais para isso. É disso que trata esta reforma e temos de fazer chegar à população”, alerta.

“O governo não diz qual economia que será feita com a reforma administrativa. Não apresenta a base de cálculo para propor as mudanças. E utiliza argumentos do Banco Mundial”, ressalta Vladimir.

Abaixo-assinado
Abaixo-assinado está circulando virtualmente para assinaturas para reivindicar ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-Al), a suspensão da tramitação da proposta, enquanto durar a pandemia. Além disso, o documento solicita a suspensão também da restrição das atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Câmara, e a antecipação da proposta de reforma tributária.

Veja o documento:

“Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados

Deputado Arthur Lira (PP-AL),

Nós, entidades sindicais e associativas, lideranças populares, parlamentares, signatários deste abaixo-assinado, vimos reivindicar de Vossa Excelência, Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, que se digne a suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, conhecida como reforma Administrativa, durante o período que durar a pandemia e as restrições de atividades presenciais com a participação de representações sociais nas dependências da Câmara dos Deputados, o que impede a necessária discussão de tão relevante tema.

Solicitamos, ainda, que seja considerada como prioridade a ser tratada anteriormente à tramitação da PEC 32/2020 a proposta de Reforma Tributária, uma vez que é imperioso que seja determinada a atualização das normas de cobrança e arrecadação de tributos, trazendo condições ao Estado de atender às necessidades da população, mormente em decorrência da ausência ou insuficiência de cobertura das necessidades da população a serem atendidas por políticas sociais. Somente após um aprimoramento do processo arrecadatório seria possível qualquer discussão da necessidade ou oportunidade de uma eventual reestruturação administrativa.

Na certeza de termos nossa solicitação atendida, encaminhamos este documento com folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos”.

*Fonte: Sintufrj

 

Servidores denunciam assédio e repudiam Dossiê da Secretaria Especial da Cultura/MTU

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Funcionários afirmam que se sentem perseguidos pelo governo e querem apuração sobre fatos que comprovem assédio e “tentativa de controle político partidário ideológico por parte de alguns gestores do Governo Federal a servidores públicos, envolvendo a produção de dossiês e planilhas”

“A denúncia veiculada pela imprensa demonstra o imenso problema que estamos enfrentando no atual governo em relação à falta de capacidade operacional para gerir políticas culturais e a existência de uma única obsessão: de alinhar o setor da cultura a um projeto ideológico autoritário, voltado para retirar, da pauta da nação, a diversidade cultural e a liberdade de criação e pensamento daqueles que não se alinham aos valores propostos
pelo atual governo”, destaca um documento divulgado por várias entidades.

” Esse tipo de ação serve apenas para constranger e assediar o servidor no exercício de sua atividade, ameaçando a sua liberdade de expressão, sem considerar que uma filiação político-partidária, caso exista, em nada se mistura com a atuação profissional e a responsabilidade com os interesses públicos que são foco do nosso trabalho”, afirmam os servidores.

Veja a nota do Fórum da Cultura:

“Os servidores do quadro de pessoal da Secretaria Especial da Cultura/SEC e respectivas autarquias e fundações, anteriormente vinculadas ao extinto Ministério da Cultura-MinC, reunidos em Assembleia no dia 22/04/2021, consideram aviltante o processo de perseguição e tentativa de controle político partidário ideológico por parte de alguns gestores do Governo Federal a servidores públicos, envolvendo a produção de dossiês e planilhas, conforme relatado na matéria intitulada: “Radicais da Secretaria da Cultura de Bolsonaro fazem dossiês para atacar servidores esquerdistas”, publicada na Seção Painel, do Jornal Folha de S. Paulo, no último dia 17 de abril.

Solicitamos, pela grave ameaça que o assunto representa para a democracia brasileira, que as autoridades da SEC prestem o devido esclarecimento sobre a denúncia feita pela imprensa.

Somos servidoras e servidores das carreiras que compõem o quadro funcional do setor; portanto, funcionários do Estado Brasileiro, dedicado aos serviços públicos para a sociedade. Sempre atuamos republicanamente sem posicionamentos político-partidários, sempre prevalecendo a atuação técnica e os princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). As equipes técnicas e administrativas sempre cumpriram exemplarmente o papel de planejamento e desenvolvimento das políticas públicas que lhes são traçadas pela Administração, seja qual fosse a gestão do momento.

A Constituição Federal de 1988 estabelece que o exercício dos direitos políticos dos indivíduos não pode ser cerceado ou exposto, inclusive no âmbito da avaliação de desempenho dos servidores por suas chefias. Critérios de avaliação que se amparam exclusivamente no julgamento do perfil partidário e/ou ideológico dos servidores fogem aos parâmetros legais e técnicos. Esse tipo de ação serve apenas para constranger e assediar o servidor no exercício de sua atividade, ameaçando a sua liberdade de expressão, sem considerar que uma filiação político-partidária, caso exista, em nada se mistura com a atuação profissional e a responsabilidade com os interesses públicos que são foco do nosso trabalho.

A denúncia veiculada pela imprensa demonstra o imenso problema que estamos enfrentando no atual governo em relação à falta de capacidade operacional para gerir políticas culturais e a existência de uma única obsessão: de alinhar o setor da cultura a um projeto ideológico autoritário, voltado para retirar, da pauta da nação, a diversidade cultural e a liberdade de criação e pensamento daqueles que não se alinham aos valores propostos
pelo atual governo.

A maior parte dos atuais gestores da Cultura generalizam o que são as múltiplas competências das instituições federais da SEC, contrariando a missão regimental de cada instituição. O interesse e sensibilidade para lidar com as expressões artísticas dos diversos grupos, a importância dos acervos fundamentais para a memória e a história
brasileira, entre outras tantas atividades culturais, não são consideradas. Esses gestores vêm revelando depoimentos e atos inusitados e desrespeitosos para os servidores e para a sociedade (o que tem prejudicado uma classe, causando enormes prejuízos para o campo da cultura).

O que se constata é a triste realidade do assédio institucional, que busca enfraquecer as equipes de servidores criando instabilidade no setor cultural. Isso é praticado com o objetivo de eliminar qualquer tipo de discordância de pensamentos. Os fatos demonstram que o atual governo considera os diferentes como inimigos, e não como
parte de uma nação plural. Dessa maneira, tentam eliminar os valores divergentes.

As Instituições Federais de Cultura, entre elas a Fundação Nacional de Artes (FUNARTE) – responsável pela política para o campo artístico no Brasil, são o espaço de alteridade e da construção do diálogo social, do reconhecimento da diversidade, de todos os gêneros, grupos étnico-raciais, origens e grupos sociais. Sempre foi assim para nós servidores, independente do posicionamento político-ideológico de cada governo, e esse caminho deve ser retomado.

Os servidores repudiam os atos e fatos relatados na referida matéria, e solicitam a intervenção dos órgãos de controle, judiciais e legislativos, a fim de propor as apurações cabíveis.

Associação dos Servidores do Ministério da Cultura (AsMinC)
Associação dos Servidores da Funarte (Asserte)
Associação dos Servidores da Fundação Biblioteca Nacional (ASBN)
Departamento de Educação e Cultura da CONDSEF (DEC-CONDSEF)
22 de abril de 2021”

Somos matáveis

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“Qualquer governo minimamente preocupado com a disseminação de um vírus letal estaria trabalhando arduamente para vacinar com rapidez toda a população. Não é o caso do nosso”

Paulo Baía*

Começamos a entrar num túnel escuro e fechado desde a chegada do vírus Sars-Cov-2 no país, e, em março de 2020, o comércio das cidades foi fechado, só funcionavam os estabelecimentos essenciais. A primeira fissura no pacto federativo entre Jair Bolsonaro e os governadores e prefeitos. Parecia um momento de pânico, pessoas correndo aos supermercados para fazer estoque, a corrida por álcool gel e depois as máscaras entraram em cena.

Além da discussão mundial por respiradores e que os principais insumos vinham da China e o mundo dobrava os joelhos aos pés do país asiático. Um ano depois, enfrentamos a segunda onda de forma muito mais grave com muito mais mortes diárias, numa média acima dos 3 mil. Mais cansados e com a população jogando a toalha, anestesiada, sem parecer se importar com o vírus que nos acomete, matando mais de 350 mil brasileiros, dentro das estatísticas oficiais. O túnel é longo e sem perspectiva futura a médio ou longo prazo.

Só existe uma forma de controlar a dizimação causada pela Covid-19 – vacinar toda a população em ritmo muito rápido. Os EUA estão fazendo isso com sucesso após a posse de Joe Biden. Até para o vírus parar de circular e criar novas cepas, como a que surgiu em Manaus e se mostrou mais contagiosa se espalhando pelo país. Nós não temos vacinas, por razões previamente conhecidas. O governo Jair Bolsonaro, por arrogância e negação da pandemia, não quis assinar acordos com as principais farmacêuticas como a Pfizer, a Moderna, a Johnson, e ignorou a vacina russa Sputnik.

Enfim, para completar a sucessão de incompetência, inépcia, criando brechas criminosas por ir contra a obrigação constitucional de cuidar da saúde da população brasileira, também decidiu puxar o tapete dos indianos e chineses. A dependência da China é imensa. Hoje, dependemos de insumo, o IFA, vindo da China para a produção das vacinas Coronavac, acordada pelo Instituto Butantã com o país asiático, e a Fiocruz, com a AstraZeneca, para poderem envasar suas respectivas vacinas.

Os insumos não chegam justamente pelos erros infantis e persecutórios de nossa política de relações Internacionais, nas mãos do chanceler Ernesto Araújo, por ter sido ofensiva, caluniadora e difamadora da China e de seu povo. O que causou espanto na comunidade internacional pelo prestígio do Ministério das Relações Exteriores em suas relações diplomáticas com o mundo globalizado, desde o Barão do Rio Branco até a posse de Jair Bolsonaro.

A Câmara dos Deputados, conivente com as políticas de destruição do governo Jair Bolsonaro, age como no caso do orçamento para o Censo Demográfico: se o dinheiro é pouco, meu pirão primeiro, ou seja, vamos desviar para nossas obras eleitorais. É melhor garantir a reeleição. E permanecemos reféns dos períodos eleitorais de dois em dois anos, acumulando problemas e aprofundando o fosso da desigualdade tão exposta nesta pandemia.

No caso das vacinas contra a Covid-19, a Câmara dos Deputados criou e está no Senado Federal para ser aprovado o projeto de lei que será capaz de regularizar os “Fura Filas” e os “Camarotes Especiais” para vacinar “Empresas”. Como o Executivo, através do Ministério da Saúde, não age, os lobbies foram acionados para garantir vacina para os poucos escolhidos e não por uma falsa ideia de lei divina apoiada na meritocracia.

A maioria da população que morra, em torno de quatro ou cinco mil ao dia. Podemos afirmar que nos transformamos num país sob o signo de um matadouro, bem ao estilo extrativista do agronegócio, onde poucos decidem quem deve morrer tornando a população alvo fácil de uma hashtag — #somosmatáveis.

Qualquer governo minimamente responsável e preocupado com a disseminação de um vírus letal estaria ocupado e trabalhando arduamente para vacinar com rapidez toda a população. Essa deveria ser a palavra de ordem, constituindo uma ação cívica de todos pelo apreço tanto à vida quanto à democracia. Dessa forma, torna-se premente elucidar o silêncio cúmplice da direção da Fiocruz em relação tanto à ausência quanto à demora de insumos chineses para envasar as vacinas. E, para completar, o agravamento da segunda onda amplificando a escuridão do túnel no qual estamos inseridos.

Não há como não dizer que existe uma inoperância industrial da Fiocruz para fabricação de vacinas em relação à Covid-19. Não há como não perceber que a instituição federal atua de forma conivente e em sintonia com o governo Jair Bolsonaro, diferentemente do Instituto Butantã. Vivemos sob o guarda-chuva da Coronavac, que é a única vacina efetivamente existindo no país, garantindo o mínimo de imunização, para não cairmos no ridículo dos países mais pobres do mundo por não ter até hoje, em meados de abril de 2021, vacinado nenhum cidadão brasileiro.

Não sei se é o caso para rir ou se desesperar. Apenas sinto que não há qualquer percepção de luz e muito menos se chegaremos vivos ao final da travessia. Para quem crê – quem sabe Deus ainda é brasileiro e se compadece de nós. No entanto, não há garantia de nada diante de um governo inepto, incompetente e principalmente que tem prazer em destruir, matar e deixar que o país se torne um deserto de ideias e de pessoas. É um governo onde não existe qualquer traço de cidadania, nem de apreço por sua própria população; e muitos agarram-se aos mesmos critérios antipolíticos e antirrepublicanos.

*Paulo Baía – Sociólogo, cientista político e professor da UFRJ.

O Governo tenta passar mais alguns bois com a MP 1.042/21

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“O que agora se coloca na MP 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente. Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo” 

Vladimir Nepomuceno*

Com bastante repercussão entre dirigentes sindicais e lideranças dos servidores públicos, foi publicada no diário Oficial da União do dia 15 de abril, a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021.

No geral, além da má técnica de redação legislativa (mais uma), a medida provisória merece alguns comentários, que apresento a seguir.

Apesar de a MP se referenciar no artigo 62 da Constituição Federal, que autoriza a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, a MP 1.042/21 não respeita o citado artigo da Constituição Federal. Simplesmente porque a Constituição Federal, em seu artigo 62, permite a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, desde que mediante e comprovada situação de relevância e urgência, o que não é o caso em nenhum dos artigos da mencionada medida provisória.

Um bom e claro exemplo se encontra logo no artigo 1º, inciso III, quando diz que a medida provisória “prevê” os Cargos Comissionados Executivos”. Onde estaria a urgência e a relevância nessa ‘previsão”? Um outro exemplo é o que consta do artigo 16 da MP, quando diz que os cargos de confiança a serem substituídos serão extintos em duas etapas, a primeira em 31 de outubro de 2022 e a segunda em 31 de março de 2023. Isso deixa bem claro que o conteúdo da medida provisória poderia ser, sem nenhum problema, encaminhado por projeto de lei ao Congresso Nacional.

O verdadeiro objetivo da MP 1.042/21

Uma outra questão extremamente importante a ser considerada é a competência privativa do presidente da república, determinada pelo artigo 84 da Constituição Federal, que, em seu inciso VI, diz que o presidente da república pode, mediante decreto (apenas), dispor sobre (e não mais):

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
No entanto, no artigo 3º da MP 1.042/21, há a intenção de que, através da aprovação da medida provisória pelo Congresso, a Casa Legislativa diga que o presidente estaria autorizado a, a partir da sanção da lei decorrente da MP, promover, quando lhe aprouver, mudanças que atualmente só são permitidas por ato aprovado pelo Congresso Nacional.

O mesmo ocorre no artigo 21 da Medida Provisória, ao incluir o artigo 58-A na lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Na realidade, o texto da MP 1.042/21 está buscando que o Congresso Nacional, mais uma vez, dê ao presidente da república o poder de alterar a denominação de secretarias especiais e nacionais, além de criar, em órgãos do Poder Executivo, secretarias, além dos limites previstos em lei. O que hoje não é permitido. Atualmente só é possível alterações desse nível através de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

O que o governo não explica

Em relação à transformação de cargos em comissão apresentada na MP 1.042/21, o que chama atenção, e o governo não explica, é o fato de que, na manhã do dia 3 de setembro de 2020, antecedendo a apresentação da PEC (que ganharia o número 32 no mesmo dia) ao Congresso, em entrevista coletiva (disponível em vídeo na página do Ministério da Economia no YouTube:https://www.youtube.com/watch?v=l6TPf77J8bY), a equipe daquele ministério disse que a “reforma administrativa” era composta de três fases, sendo a PEC a primeira.

A segunda fase seria composta por um conjunto de projetos de leis complementares e ordinárias que tratariam de gestão de pessoas. Dentro desse tópico estaria, entre outros, um projeto de lei de “consolidação de cargos e funções”. Também na entrevista foi dito que na terceira fase, dentro de um projeto de lei complementar, constariam as novas propostas de “organização da força de trabalho” e “ocupação dos cargos de liderança e assessoramento”. Por que a pressa agora?

Desse fato podemos depreender que o que agora se coloca na Medida Provisória 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente.

Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo, o que permitiria imediatamente começar as alterações previstas inicialmente para depois da reforma. O que pode ser também entendido, entre outras formas, como a confissão de possível reconhecimento da inviabilidade de tramitação, pelo menos no próximo período, da PEC 32/20, o que faria o governo tentar atingir seus objetivos por outros caminhos e de forma parcelada. O gesto governamental também pode ser considerado como um teste quanto à aceitação pelo Congresso de alguns pontos chaves da reforma proposta por um governo absolutista.

Por fim, cabe à Câmara dos Deputados rejeitar e devolver imediatamente ao Executivo a Medida Provisória 1.042/21, uma vez que, além de propor que o Congresso seja conivente com as manobras inconstitucionais do governo, por ser medida provisória com poder legal imediato, pode o Executivo cometer atos irregulares e inconstitucionais durante o período de vigência da referida MP, o que também tornaria o Congresso Nacional conivente nos abusos ilegais do presidente da república (mais um).

*Vladimir Nepomuceno – Assessor e consultor de entidades sindicais e diretor da Insight Assessoria Parlamentar

A pandemia e a insegurança alimentar

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“Hoje o trabalhador tem duas opções: ou fica em casa sofrendo com a fome ou se expõe à procura de um emprego, arriscando-se em aglomerações que muitas vezes o acabam infectando”

Fernando Rizzolo*

Não há nada neste mundo que humilhe e desespere mais uma pessoa do que a percepção da fome se aproximando. Entre todas as tragédias da humanidade, a fome, a miséria e o desalento formam uma tríade que acaba despersonalizando o ideal de sobrevivência, mormente quando o provedor familiar se vê impotente mediante a realidade econômica de prover sua família.

O grande choque ideológico com a chegada da direita, extrema direita ou “liberais” ao poder, no Brasil, foi o pouco alcance de medidas eficazes sobre os efeitos da pandemia na vida dos mais pobres. Do ponto de vista sanitário, tentou-se o negacionismo, bem como as “terapias alternativas” como forma de socorrer os infectados. Uma arriscada medida que se baseou em uma receita dos EUA chancelada pelo ex-presidente Donald Trump e implementada aqui no Brasil, violando e contrariando conceitos científicos que recusavam essa “terapia cloroquínica”.

Tal situação levou o Brasil a um desdobramento da pandemia que foi muito mais mortífero entre pessoas negras do que entre as brancas no estado de São Paulo ao longo de 2020 – até por ser este, do ponto de vista alimentar, um grupo muito mais carente. Morreram 46,7 mil pessoas em decorrência dessa doença no território paulista segundo um estudo da Vital Strategies com apoio do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento.

Isso corrobora aquilo que prevíamos, ou seja, em São Paulo, em que 40% da população é negra (preta ou parda), em virtude de um racismo estrutural, o número de mortes entre essa população aumentou em 25%, enquanto entre a população branca o aumento foi de 11,5%. Muito embora esses dados sirvam apenas para sublinhar um recorte da miséria que assola todas as etnias, afinal, no Brasil, mais de 125,6 milhões de pessoas não se alimentam como deveriam ou já anteriormente avistavam problemas futuros com a pandemia de coronavírus no tocante à segurança alimentar, segundo estudo da Universidade Livre de Berlim, na Alemanha. O estudo também demonstra que 31,7% disseram ter insegurança alimentar leve, 12,7% disseram ter insegurança moderada e 15% demonstraram insegurança grave (fome propriamente dita).

Nesse quadro, o Nordeste apresenta situação mais grave, pois a insegurança alimentar atinge 73,1% das pessoas, a região Norte apresenta com 67,7%, a Centro-Oeste aparece com 54,6% e o Sudeste com 53%. A região com melhor situação é o Sul, com 51,6%, o que tampouco representa um cenário favorável, pois, do ponto de vista estatístico, mais da metade dos lares apresentam insegurança. É interessante notar que todos diminuíram em 44% o consumo de carne e 41% o de frutas.

Isto posto, a condição epidemiológica da população está mais vulnerável, quer por questões não só do aumento da miséria como pelas condições raciais, que se somam ao contexto do desemprego generalizado e das poucas contrapartidas do governo federal no sentido de salvaguardar uma renda mínima digna, e que tampouco foi provedor no auxílio a pequenos e microempresários, que tiveram seus negócios fechados. Hoje o trabalhador tem duas opções: ou fica em casa sofrendo com a fome ou se expõe à procura de um emprego, arriscando-se em aglomerações que muitas vezes o acabam infectando.

O atraso nas demandas de contenção da pandemia por parte do governo federal é mais uma faceta da sombria condição de vulnerabilidade social, em que o fogão a gás foi trocado pelo fogão a lenha, pois pagar R$ 100,00 (cem reais) pelo bujão de gás significa muito para quem está sem condições verdadeiras de levar uma vida digna.

*Fernando Rizzolo – Advogado, jornalista, mestre em Direitos Fundamentais.

Os Correios pertencem aos brasileiros

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A Associação Nacional dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contesta a decisão do governo de desestatizar a autarquia, “sem qualquer base técnica, mas apenas ideológica, colocando em risco um serviço público que tem funcionado no país, com preços módicos e amplo acesso”

Veja a nota:

“O governo federal segue sua trilha de atropelar a Constituição, o Congresso Nacional, a Justiça e outras instituições para levar a cabo projetos com grande potencial de prejudicar seriamente os brasileiros, como é o de desestatização dos Correios, trazido hoje no Decreto nº 10.674/2021.

Sob falsas alegações, o governo federal tem colocado a carroça na frente dos bois nesse tema, tomando decisões sem qualquer base técnica, mas apenas ideológica, colocando em risco um serviço público que tem funcionado no país, com preços módicos e amplo acesso.

As instituições brasileiras precisam reagir fortemente a mais essa iniciativa desarrazoada do governo, que busca tão somente, ao fim e ao cabo, enriquecer ainda mais banqueiros e especuladores, em detrimento dos brasileiros em geral, que contam com serviço postal econômico e abrangente.

Os cidadãos e as empresas brasileiras precisam de proteção nesse momento e não de verem o pouco que recebem do Estado ser colocado em risco.

Direção Nacional da ADCAP”

Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública reitera descaso do governo

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Depois da nota de ontem, divulgada pelos profissionais de segurança pública criticando o tratamento dado pelo governo às categorias da área, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, por meio de nota, aponta as medidas perpetradas pelo Executivo, que prejudica a tropa, e se compromete a revertê-las na Câmara. Durante as eleições, o capitão chegou a aventar a hipótese de acrescentar “Bolsonaro” em seu nome político

Foto: Giro Político

Veja a nota:

“NOTA DE MOBILIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL

O PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, EXPRESSA ELEVADA PREOCUPAÇÃO COM O TRATAMENTO QUE TEM SIDO DISPENSADO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL.

Primeiramente a Vacinação aos profissionais de segurança pública, segundo a própria ordem escalonada pelo Ministério da Saúde, prevê até mesmo prioridade aos presos, em detrimento da vacinação aos profissionais
de segurança pública.

Posteriormente, o Senado Federal aprovou nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição de nº 186/2019, conhecida como “PEC EMERGENCIAL”, e o Destaque que amenizava a perda de direitos e garantias para os profissionais da segurança pública, que estão diuturnamente empenhados na ordem pública, não foi aprovado, inclusive com posicionamento contrário da própria liderança do Governo no Senado.

Desta forma, não apenas reajustes salariais, mas até mesmo progressões, promoções e outros tantos direitos serão diretamente atingidos.

Na Câmara dos Deputados, já na próxima semana, trabalharemos para reverter esta situação na PEC 186/2019, para amenizar os efeitos aos valorosos profissionais da segurança pública, categoria que mais morre em defesa da sociedade, e que agora é ainda mais vitimada pela exposição constante que sofre.

Não se trata de lutar por qualquer forma de privilégio, mas por mínima e justa contraprestação.

Trabalhemos juntos neste propósito, protegendo aqueles que protegem a sociedade.

Brasília-DF, 05 de março de 2021.

Capitão Augusto – Deputado Federal
Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública”