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Técnica dispensada durante a gravidez deve receber indenização referente ao período
Uma técnica em secretariado sênior, demitida pelo empregador durante a gravidez, vai receber indenização relativa ao período coberto pela estabilidade gestacional. A decisão é da juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Brasília. Ela entende que o fato de a empresa desconhecer o estado da empregada não afasta o direito à estabilidade
A autora da reclamação requereu o pagamento de indenização, afirmando que foi dispensada em junho de 2015, quando já se encontrava grávida. A empresa, por sua vez, frisou que jamais foi informada sobre o estado gestacional da ex-empregada.
Em sua decisão, a magistrada revelou, inicialmente, que consta nos autos certidão que aponta o nascimento da criança em janeiro de 2016. Assim, “considerando a dispensa em junho/2016, nota-se que a concepção se operou dentro do curso do liame empregatício, identificando-se o período de 36 a 40 semanas, com início entre 07/04/2015 e 05/05/2015, considerando, inclusive, o resultado do ultrassom apresentado”.
Quanto à alegação do empregador de que não tinha ciência da condição da secretária, a magistrada considerou elemento irrelevante para reconhecimento do direito à estabilidade gestacional, conforme a Súmula 244 (inciso II) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dispositivo aponta que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade prevista no artigo 10 (inciso II, ‘b’) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Na hipótese dos autos, ressaltou a juíza, ainda que a prova testemunhal tenha confirmado a ausência de cientificação da empregadora, esse fato não afasta a pretensão da reclamante. “Trata-se de direito de jaez constitucional, que visa à proteção do nascituro, afigurando-se pouco razoável considerar interpretação restritiva não albergada pelo legislador constituinte originário”, frisou.
Como o período da estabilidade já se encerrou, a magistrada considerou que cabe, no caso, a devida indenização substitutiva. Com esse argumento, deferiu o pagamento de todos os salários referente ao período de junho de 2015 a junho de 2016, com férias incluído o terço constitucional, décimo terceiro salários, FGTS e demais verbas relativas ao período.
Processo nº 0001634-84.2015.5.10.0007
Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
A Central critica a intenção, embora não confirmada, do governo de reter parte do FGTS e informa que pretende entrar com ação no STF contra a possível iniciativa
Veja a nota:
“A Força Sindical considera um verdadeiro confisco o fato de o governo pretender reter parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores demitidos sem justa causa. A intenção do Ministério do Planejamento, já em estudo, foi divulgada hoje, 23, em vários meios de comunicação.
Vale ressaltar que a direção da Central também pretende entrar com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra esta nefasta medida, caso a mesma seja implantada.
Não podemos permitir que o trabalhador tenha seu dinheiro retido justamente quando mais precisa, ou seja, quando desempregado. A ideia demonstra uma total e clara falta de sensibilidade social por parte dos tecnocratas do Ministério.
A medida coloca em risco um direito social de todos os trabalhadores brasileiros, e isto é muito perigoso. O FGTS é um patrimônio dos trabalhadores, e como tal tem de ser preservado.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical
João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral da Força Sindical”
Para nascidos em setembro, outubro e novembro, os pagamentos das contas inativas da penúltima fase foram antecipados com a possibilidade de saque a partir deste sábado (10)
O presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, anunciou hoje que a entidade inicia neste sábado (10) a quarta fase do pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de setembro, outubro e novembro. Previsto inicialmente para o dia 16 junho, a antecipação beneficia mais de 7,5 milhões de brasileiros. O valor total disponível ultrapassa R$ 10,9 bilhões e equivale a aproximadamente 25% do total disponível. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente por crédito em conta poupança da Caixa, que representa R$ 2,9 bilhões em recursos.
- TRABALHADORES: 7,5 milhões
- RECURSOS: 10,9 bilhões
- ATENDIMENTO NO SÁBADO (10): Mais de 2 mil agências abertas em todo país, entre 9h e 15h.
- ATENDIMENTO EXCLUSIVO EM HORÁRIO ESPECIAL: 12, 13 e 14 de junho (2 horas mais cedo).
“Antecipamos o calendário para o dia útil de 12 de junho e apresentamos a alternativa de levantamento dos valores das contas inativas FGTS a partir do sábado (10) com objetivo de levar ainda mais comodidade aos trabalhadores. Com a liberação dessa fase entramos na reta final dos pagamentos das contas inativas do FGTS”, afirma a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira.
Balanço acumulado
Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.
O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.
Atendimento especial:
A Caixa abrirá mais de 2 mil agências no sábado (10) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar o pagamento de contas vinculadas ao FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.
Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da Caixa nos dias 12, 13 e 14 de junho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1 hora.
Cronograma de saque:
O pagamento das contas inativas começou em 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Veja abaixo o cronograma:
Abertura do calendário | Trabalhadores Nascidos |
10 de junho* | Setembro, outubro e novembro |
14 de julho | Dezembro |
*antecipada.
Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 48 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 2 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar:
De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, objeto da conversão da Medida Provisória 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.244 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.414 agências, 830 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.039 casas lotéricas, 10.862 correspondentes Caixa Aqui e 6.098 pontos de autoatendimento, com 31.017 equipamentos, 20.626 terminais do Banco 24Horas e 2.564 da Rede Compartilhada CaixaxBB.
MPF e Grupo J&F assinam acordo de leniência. Holding terá de pagar R$ 10,3 bilhões
Além do pagamento de multa e ressarcimento mínimo, o documento prevê financiamento e execução de projetos sociais
Uma semana após a definição das bases financeiras, foi assinado nesta segunda-feira (5), o acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Grupo J&F. Da parte do MPF, o documento foi assinado pelos procuradores da República que estão à frente das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono (desdobramentos da Lava Jato) e Carne Fraca. No entanto, responsáveis por outras investigações em curso, e que tenham entre os alvos empresas do Grupo, também poderão aderir ao acordo. Pela negociação, a holding pagará R$ 10,3 bilhões a título de multa e ressarcimento mínimo. Desse total, R$ 8 bilhões destinados a entidades e órgãos públicos lesados em consequência de atos criminosos praticados pelas empresas ligadas à J&F e o restante, R$ 2,3 bilhões, ao financiamento de projetos sociais indicados pelo MPF.
Conforme já havia sido adiantado, o prazo de pagamento será de 25 anos, período em que o valor de cada parcela será corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor amplo (IPCA). A previsão é que, ao final, o valor pago supere R$ 20 bilhões. A distribuição dos valores reservados às entidades e órgãos lesados será feita da seguinte forma: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), União, Funcef e Petros receberão R$ 1,750 bilhão cada, enquanto Caixa Econômica Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficarão com R$ 500 milhões cada. O acordo ainda será homologado 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.
Exigências e contrapartida
Além do aspecto financeiro, o termo que oficializa a leniência estabelece uma série de obrigações a ser cumprida tanto pela holding quanto pelas empresas controladas e pelos dirigentes que aderirem ao acordo. Apenas em uma das 37 cláusulas que compõem o documento, na décima-quinta, são listadas 23 medidas. Boa parte delas refere-se a compromissos que deverão ser seguidos pelos colaboradores como condição de vigência da leniência. Entre as providências está remoção de Joesley Batista de todos os cargos diretivos e de conselho das companhias e a não recondução pelo prazo de cinco anos. Há ainda o compromisso de manter o regular pagamento de dívidas e obrigações junto a entes federativos. Isso significa que as empresas do Grupo precisaram estar em dia com tributos e outras contas devidas a órgãos como Receita Federal, INSS, FGTS e Procuradoria da Fazenda Nacional.
Como forma de assegurar a completa apuração dos casos em andamento, o acordo prevê o fornecimento de informações, documentos, relatórios periódicos e depoimentos complementares ao MPF, bem como a outras instituições que cooperam com as investigações abarcadas nas operações que integram a leniência. Uma das exigências destinadas ao atendimento desse propósito é a entrega de uma lista consolidada e discriminada das doações eleitorais nos últimos 16 anos pelas empresas do Grupo, incluindo o nome de quem autorizou o pagamento e o valor repassado. A colaboradora se compromete, ainda, a entregar uma relação consolidada com todos os beneficiários de pagamentos de vantagens indevidas que, atualmente, possuem prerrogativa de foro. Em relação a essas obrigações, o prazo estipulado para o comprimento é de 90 dias a contar da homologação do acordo.
Outro aspecto contemplado no rol de exigências impostas ao Grupo diz respeito à mudança de procedimentos internos com o objetivo de “cessar completamente” a práticas de crimes e infrações. Um exemplo é a previsão de que, em no máximo três meses, seja aprimorado o programa de integridade, conforme previsto no Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção. Além disso, há previsão expressa de que sejam tomadas providências no sentido de implementar, em todas as companhias do Grupo, sempre que cabíveis, ações condizentes com as normas do padrão ISO 19600 e ISO 37001, que trata de gestão antissuborno.
Como contrapartida aos pagamentos e ao cumprimento das demais obrigações listadas no acordo, as empresas do Grupo, seus prepostos, empregados e dirigentes que aderirem ao acordo, ficam isentos de condenação judicial que importe punições em decorrência de atos que caracterizam improbidade administrativa, definidos na Lei 8.429/92 ou que sejam caracterizados como ilícitos pela Lei Anticorrupção (12.846/13), desde que tais fatos tenham sido narrados pela empresa nos anexos do acordo de leniência.
O documento – ainda sob sigilo parcial – deixa claro que, em relação a fatos que não são da atribuição do Ministério Público Federal, as informações e documentos fornecidos pelo Grupo serão agrupados e informados aos respectivos responsáveis pelos procedimentos de apuração, incluindo o Ministério Público Estadual, que deverão analisar a possibilidade de aderirem ao acordo. Caso não ocorra a adesão, o material será devolvido à empresa e não poderá ser usado como elemento de prova nas respectivas investigações.
Ressarcimento mínimo
A assinatura do acordo de leniência não retira dos órgãos públicos e instituições lesadas mencionadas no documentos o direito de exigir que as empresas controladas pelo Grupo J&F (363, conforme lista fornecida pela colaboradora) paguem multas ou façam o ressarcimento de eventuais prejuízos. O acordo prevê apenas que, caso ocorram pagamentos dessa natureza, em favor de BNDES, União, Funcef, Petros , CEF e FGTS, o Grupo poderá pedir que sejam abatidos até o limite de 80% do total devido à respectiva entidade. Não há entretanto, a possibilidade de restituição de valores pagos acima do estipulado no acordo.
Caberá as irmãos Joesley e Wesley Mendonça Batista, na condição de intervenientes garantidores, assegurarem o cumprimento integral acordo, incluindo as cláusulas financeiras. Para isso, eles deverão, no prazo de cinco dias após a assinatura, firmar Termo de Fiança em que conste as obrigações assumidas pela holding. Ainda segundo o documento, em caso de inadimplemento também por parte dos fiadores, serão adotadas, por parte do MPF, as providências previstas na Lei 12.846/13, que prevê a responsabilidade solidária de entidades controladas.
Projetos sociais
Um dos diferenciais do acordo de leniência é que, pela primeira vez, recursos financeiros adquiridos em decorrência de crimes como a corrupção poderão ser usados no combate a essa prática. É que, entre os projetos sociais que poderão ser executados pelo Grupo J&F, estão iniciativas educacionais focadas em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção. A lista completa tem 49 temas que abrangem todas as áreas de atuação do Ministério Público. Um dos coordenadores da Força-Tarefa das Operações Greenfield, Sépsis e Cui Bono, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, destaca a importância da execução dessas ações sociais. “Os projetos sociais estão entre os principais legados deste documento para o povo brasileiro. Eles representam uma reparação dos danos sofridos por toda a sociedade em decorrência da corrupção sistêmica que assolou o país. Ao mesmo tempo, significam o resgate da esperança de um futuro melhor para o Brasil”, afirmou.
A empresa poderá executar desde projetos destinados à reinserção de egressos do sistema prisional até a inclusão digital. Há ainda previsão nas áreas de preservação cultural e artísticas de comunidades indígenas e quilombolas e construção e gestão de creches destinadas a crianças carentes. O leque de iniciativas conta ainda com projetos ambientais, destinados à saúde (caso de pesquisas que buscam a cura para o câncer) e de valorização de conhecimentos tradicionais.
Conforme previsto no acordo, a definição, elaboração e execução dos projetos sociais deverão ocorrer de forma simultânea ao pagamento pecuniário das multas e ressarcimento. Com o objetivo de assegurar o monitoramento das medidas, o acordo previu a contratação de um auditoria independente por parte da holding. O resultado da auditoria deverá ser consolidado em relatórios anuais que deverão ser submetidos a um comitê de supervisão independente. Formado por três pessoas de reputação ilibada, o comitê será indicado pela colaboradora, sendo assegurado ao MPF, o direito de vetar eventuais nomes.
Confira a relação de temas autorizados para financiamento e execução de projetos sociais
1- Educação em direitos humanos, cidadania e prevenção à corrupção
2- Apoio a atividades de controle social e transparência das contas públicas
3- Ensino e reforço individualizado em língua portuguesa, línguas estrangeiras, matemática, computação e tecnologia
4- Formação de empreendedores em comunidades carentes
5- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para pessoas de baixa renda
6- Apoio a palestras, workshops e cursos profissionalizantes gratuitos para membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais
7- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos pobres de alto desempenho
8- Bolsas de estudo e pesquisa para alunos que sejam membros de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais
9- Apoio à produção cultural e artística de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais
10- Pesquisa e conservação do patrimônio cultural, histórico e arqueológico brasileiro
11- Educação à distância voltada a crianças e adolescentes de baixa renda
12- Apoio de infraestrutura e gestão a escolas de ensino fundamental e médio em áreas rurais, garantindo também o apoio de ferramentas tecnológicas e a interação dos alunos com o meio ambiente e o campo
13- Apoio de infraestrutura e gestão a creches voltadas à população de baixa renda
14- Reforma e ampliação de escolas públicas
15- Criação e ampliação de laboratórios de ciências e tecnologia em escolas da rede pública de ensino
16- Construção e manutenção de bibliotecas públicas em áreas carentes
17- Apoio a cursos preparatórios para vestibulares e o ENEM, dirigidos a pessoas de baixa renda
18- Fomento à difusão de olimpíadas municipais, regionais, estaduais e nacionais de matemática, língua portuguesa, tecnologia e ciências em todas as séries dos ensinos fundamental e médio, com foco em estudantes da rede pública de ensino
19- Programas de reinserção no ensino de alunos vitimados pela evasão escolar
20- Criação e manutenção de programas de incentivo, bolsas, capacitação e premiação de professores da rede pública de ensino com alto desempenho
21- Apoio a programas de incentivo à leitura com foco em estudantes da rede pública de ensino
22- Fomento de programas de alfabetização na primeira infância, com foco em famílias de baixa renda
23- Apoio a atividades culturais, artísticas, musicais e esportivas em comunidades carentes
24- Fomento à constituição e ampliação de redes de apoio psicológico, coaching e orientação profissional para adolescentes e jovens de baixa renda
25- Valorização de conhecimentos tradicionais
26- Recuperação de matas ciliares e formação de corredores ecológicos
27- Recuperação de rios e nascentes
28- Pesquisas para a cura do câncer
29- Combate a doenças tropicais
30- Tratamento de água e dejetos em comunidades carentes
31- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas à população de baixa renda
32- Apoio de infraestrutura e gestão em unidades de saúde voltadas a comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais
33- Pesquisas com células-tronco para a reabilitação física de pessoas portadoras de incapacidade
34- Apoio a centros de apoio religioso, espiritual e/ou psicológico em unidades prisionais
35- Apoio à inserção ou reinserção de presos e ex-presos no mercado laboral
36- Apoio a programas de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes carentes, bem como projetos similares de criação de vínculos afetivos com idosos desprovidos de suporte familiar
37- Construção de unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda
38- Apoio de gestão a unidades hospitalares e de saúde voltadas à população de baixa renda
39- Apoio a pesquisas sobre terapias de saúde de baixo custo
40- Apoio a pesquisas sobre a integração do meio ambiente com unidades de ensino e saúde
41- Apoio a campanhas educativas contra a compra de votos e todas as formas de corrupção eleitoral
42- Apoio, formação e desenvolvimento de empreendedores sociais
43- Apoio à criação, expansão e manutenção de bancos de sementes crioulas
44- Pesquisa sobre fontes proteicas alternativas de baixo custo para a alimentação de populações abaixo da linha da pobreza
45- Construção de abrigos e formação de rede de apoio para moradores de rua e pessoas sem teto
46- Apoio a atividades culturais, artísticas, esportivas e educativas para pessoas em tratamento contra a dependência química
47- Captação de energia solar para o provimento de energia elétrica em comunidades isoladas
48- Inclusão digital e formação de redes de dados wi-fi em comunidades carentes
49- Outros projetos sociais em temas autorizados pelo Ministério Público Federal
O acordo de leniência foi assinado pelas seguintes pessoas:
Pelo Ministério Público Federal, os procuradores da República,
A Caixa Econômica Federal vai informar, amanhã, sobre a quarta fase de pagamento das contas inativas do FGTS. Nesta terça-feira (6), às 10h, em Brasília (DF),, o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, e a vice-presidente de Fundos de Governo, Deusdina Pereira, apresentarão as medidas para atendimento e o balanço de pagamentos já realizados das contas abrangidas pela MP 763/2016
Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária
Adesões podem ser feitas até 31 de agosto de 2017. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.
O Ministério do Planejamento informou que o governo federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017.
A adesão ao PERT poderá ser feita por requerimento até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.
O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:
1 – Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.
2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:
· 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;
· 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;
· 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;
· parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês
3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:
· quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou
· parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
· parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.
4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:
· Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
· Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou
· Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.
No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.
Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:
· próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;
· de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou
· de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.
Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.
O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.
AZELMA RODRIGUES
Especial para o Correio
A uma semana do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017, praticamente a metade dos contribuintes ainda não prestou contas ao Leão. Enquanto a Receita Federal aguarda 28,3 milhões de documentos, até as 17h de ontem 14,58 milhões haviam sido enviados ao Fisco.
O prazo termina meia noite da próxima sexta-feira, 28. Como hoje é feriado, o contribuinte pode aproveitar o tempo para se livrar da obrigação. Especialistas lembram que deixar para a última hora pode aumentar os riscos de o informe cair na malha fiscal, seja por falta de atenção, erros causados pela pressa ou até mesmo por ausência de informações, que o contribuinte não conseguiu juntar.
“Algumas despesas deixam de ser informadas e, consequentemente, perde-se a dedução desses gastos pela falta de tempo hábil para conseguir notas fiscais e recibos”, lembrou o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.
Quem vai aproveitar o feriado para o preencher a declaração precisa ficar atento a algumas questões que comumente levam a contribuinte para a malha fina. Ao relacionar os dependentes, não se pode esquecer de informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos que tem 12 anos ou mais. “Não será possível deduzir despesas sem que o número do documento seja informado”, disse Berti.
Segundo o presidente da Fenacon, os responsáveis devem lembrar que menores que ainda não possuem título de eleitor, não podem solicitar o CPF pela internet, os pais precisam ir, pessoalmente a uma agência da Caixa, dos Correios ou do BB para solicitar a inscrição no CPF da Receita Federal. “Não dá para fazer o documento rápido”, advertiu.
Ao deixar a declaração para última hora, segundo especialistas, o contribuinte se arrisca a digitar informações erradas. “Trocar números, usar ponto em vez de vírgula podem fazer o documento ficar retido na Receita”, afirmou Berti.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a prestar contas ao Leão quem recebeu em 2016 rendimentos tributáveis (assalariados, por exemplo) acima de R$ 28.559,70; rendimentos isentos como herança ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em valor superior a R$ 40 mil; vendeu ou comprou imóveis; teve patrimônio acima de R$ 300 mil; recebeu de atividade rural acima de R$ 142.798,50; teve qualquer rendimento com IR retido; estrangeiro que se tornou residente no país até 31 de dezembro passado, entre outros.
O contribuinte pode fazer o informe pelo modelo simplificado, obtendo 20% de desconto (até R$ 16.754,34) do imposto devido sem precisar de apresentar documentação de despesas. Ou preencher o modelo completo para ter direito a deduções com dependentes (R$ 2.275,08 cada), com educação (R$ 3.561,50 cada), pensão alimentícia no valor da sentença judicial, empregado doméstico (R$ 1.903,77) e gastos com saúde, em valor ilimitado.
É necessário guardar a documentação por até cinco anos. A Receita lembra que a partir deste ano o programa de enviar a declaração (Receitanet) foi incorporado ao programa gerador do informe do IR, sendo dispensada a instalação em separado. Quem perder o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, seguindo uma faixa de 1% a 20% mensais sobre o tributo devido.
Caixa já pagou mais de R$ 15 bilhões das contas inativas do FGTS
A Caixa Econômica Federal já pagou, até o dia 19 de abril, cerca de R$ 15,1 bilhões para trabalhadores nascidos entre janeiro e maio beneficiados pela MP 763/2016. O valor pago na primeira e segunda fase equivale a 83,2% do total inicialmente previsto (R$ 18,1 bilhões) para as duas fases.
O número de trabalhadores que já sacaram os recursos das contas do Fundo referente à MP 763/2016 superou 9,5 milhões e representa 76% das 12,5 milhões de pessoas nascidas no período.
A MP 763/216 engloba 30,2 milhões de trabalhadores, e saldo total de R$ 43,6 bilhões.
Trabalhador pode denunciar FGTS irregular mesmo após 2 anos de seu desligamento
De dezembro até março, foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país
Muitos trabalhadores estão sendo pegos de surpresa ao se dirigirem à Caixa para sacar seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas: FGTS depositado a menos em determinada competência, falta de depósito em algumas competências ou mesmo contas zeradas. Ao verificar a existência de irregularidades, o trabalhador pode formalizar denúncia contra a empresa, e esta denúncia pode inclusive ser anônima.
“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema antifraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
De acordo com a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão, o trabalhador pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.
O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Na Justiça do trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. “Mesmo após dois anos após o desligamento, o trabalhador ainda tem como denunciar a irregularidade no Ministério do Trabalho, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho”, afirma a chefe do setor de FGTS na Bahia.
“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador”, explica Liane.
A rede de atendimento para todo o Brasil está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e número do PIS. Em Salvador, a Superintendência Regional do Trabalho fica na Rua Ewerton Visco, 190 – Caminho das Árvores (atrás do Shopping Sumaré).
Aumento de denúncias – Com o início do saque das contas inativas do FGTS, aumentou a movimentação de trabalhadores no Ministério do Trabalho em todo o Brasil. Já foram registradas 6.934 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 a 15 de março de 2017. Na Bahia foram recebidas 287 denúncias. Nacionalmente, o aumento chega a 43%, em comparação ao mesmo período do ano anterior, quando foram contabilizadas 4.831 queixas.
O que diz a lei – O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.
Para verificar se o depósito está ocorrendo, o trabalhador pode consultar um extrato atualizado da conta vinculada do seu Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa, apresentando o Cartão do Trabalhador ou a Carteira de Trabalho (CTPS) e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer a consulta baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.
Maior parte das autuações ocorreu no setor do comércio, seguida da Indústria e Serviços
O trabalho realizado pela auditoria fiscal do Ministério do Trabalho resultou em 14.584 empresas notificadas por não recolherem o FGTS de seus funcionários no ano passado. Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Joel Darcie, foram aplicados 43.355 autos de infração no ano.
As notificações geraram créditos de R$ 3,1 bilhões, o que representa 39,8% a mais do que em 2015, quando tinham sido recuperados R$ 2,2 bilhões. O acréscimo foi possível mesmo com um número menor de autuações – no ano anterior os auditores fiscais haviam emitido 48.355 autos de infração.
“Muitas vezes, a irregularidade no depósito do FGTS ocorre por um erro de cálculo do empregador, que deposita uma quantia na conta vinculada do empregado, mas não deposita o valor correto. O que nós fizemos em 2016 foi priorizar as empresas com maior saldo devedor. Por isso, o aumento”, explica.
A maior parte das atuações de 2016 ocorreu no setor do comércio (12.105), seguido da indústria (9.332) e serviços (7.181).
O Ministério do Trabalho fiscaliza irregularidades ocorridas no depósito do FGTS por meio do cruzamento das bases governamentais como Rais, Caged, CNIS e os depósitos efetuados nas contas vinculadas armazenadas na Caixa. A partir desse confronto são gerados indícios de falta de recolhimento que subsidiam as ações de fiscalização.
“O combate às irregularidades vai continuar, de forma sistemática e ostensiva”, disse o ministro Ronaldo Nogueira. “Temos um corpo de auditores-fiscais altamente capacitados e que atuam na defesa dos trabalhadores”, declarou.
Dados do Ministério apontam que mais de 25 milhões de trabalhadores, num universo estimado de 2,8 milhões de empregadores, podem estar com irregularidade no recolhimento do FGTS no país.
Além da fiscalização por cruzamento com banco de dados, existem procedimentos eletrônicos de fiscalização para débitos de até R$ 20 mil, que estabelece um prazo para o empregador regularizar os débitos existentes.
Uma fiscalização específica que atua sob a coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho mira o grupo dos grandes devedores. Uma equipe de auditores-fiscais especialistas em levantamento de débito de FGTS e identificação de fraudes viaja pelo país efetuando a fiscalização nesses empregadores.
Capacitação – Com a finalidade de aprimorar esse processo, a Secretaria de Inspeção do Trabalho criou um programa de capacitação continuada que pretende realizar treinamento sobre a fiscalização do FGTS a auditores de todo o país. Os cursos vêm acontecendo na Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit), em Brasília, onde os auditores recebem orientações sobre os procedimentos de rotina.
De acordo com a secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Jensen, vários cursos que ocorrerão entre 2017 e 2019 com o objetivo de capacitar todos os auditores envolvidos com a fiscalização do FGTS. “Essa semana finalizamos mais uma turma de 75 auditores e de 3 a 7 de abril já teremos outra turma”, afirmou.