Caixa antecipa pagamento de contas inativas do FGTS para nascidos em março, abril e maio

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Previsto inicialmente para segunda-feira (10), os pagamentos das contas inativas dessa segunda fase terão início no sábado (8)

A Caixa Econômica Federal informou que iniciará neste sábado (08) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de março, abril e maio. Mais de 7,7 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de abril. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 11,2 bilhões e equivale a 26% do total disponível.

  • Trabalhadores: 7,7 milhões (60% maior que a primeira fase).
  • Recursos: 11,2 bilhões disponíveis (60% maior que a primeira fase).
  • Atendimento no sábado (8): Mais de 2 mil agências abertas em todo país, entre 9h e 15h.
  • Atendimento exclusivo em horário especial: 10,11 e 12 de abril (2 horas mais cedo).

Cerca de 2,3 milhões de trabalhadores (30%) receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa no dia 8 de abril.

De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento dessa segunda fase levou em conta diversos fatores técnicos. “Quando divulgamos o calendário das contas inativas em fevereiro, já estávamos trabalhando para garantir essa abertura antecipada em abril. Isso só foi possível pelo empenho e dedicação de toda equipe da Caixa”, esclarece Deusdina.

Atendimento especial:
A Caixa abrirá mais de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. Considerando o maior número de beneficiados com a medida nessa segunda fase, a Caixa aumentou o número de agências em relação à primeira fase (nascidos em janeiro e fevereiro).

As agências selecionadas terão atendimento exclusivo no próximo sábado (08) para pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa. Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da Caixa nos dias 10, 11 e 12 de abril para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.

Balanço de pagamento da primeira fase:
Entre os dias 10 e 31 de março, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 5,9 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que já sacaram alcançou 3,7 milhões de pessoas.

O valor equivale a 85% do total inicialmente previsto (R$ 6,96 bilhões) e aproximadamente 77% dos trabalhadores (4,8 milhões), nascidos em janeiro e fevereiro, beneficiados pela MP 763.

Cronograma de saque:
O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador.

Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.

Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.

Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CAIXAxBB.

Contratação de aposentado por hora é mais uma proposta que retira direitos e provoca queda na arrecadação da Previdência

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De olho na aprovação a qualquer custo da reforma da Previdência com idade mínima de 65 anos para homens e mulheres darem entrada na aposentadoria, o governo federal pretende apresentar um projeto de lei que permite que aposentados sejam contratados por hora, sem obrigação para empresa de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento do FGTS e outros encargos e sem vínculo empregatício.

Na opinião do advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, a proposta é mais uma manobra do governo para acelerar a reforma, mas pode provocar a queda de arrecadação da Previdência. “Além disso, é mais uma alternativa, ao lado da terceirização que pode contribuir para a precarização do trabalho no país”, afirma.

De acordo com o projeto, empresas com no mínimo um funcionário poderão contratar pessoas com mais de 60 anos, com uma carga horária semanal de até 25 horas. Entretanto, o trabalho diário não poderia ultrapassar o limite de oito horas. Além disso, não haveria uma escala fixa, ou seja, estaria liberado um calendário com dias alternados.

Badari ressalta que, pelo desenho do projeto, o trabalhador aposentado deverá se tornar um empregado sem direitos previstos e garantidos pela Consolidação das Leis trabalhistas (CLT). “É mais um projeto do Governo Federal que retira direito dos aposentados e trabalhadores brasileiros conquistados durante décadas. O atual governo a todo custo tornar a Previdência deficitária, ao invés de investir no trabalho formal e a arrecadação”, conclui

Conselho aprova uso de FGTS para desapropriações em obras de mobilidade

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Prefeituras e governos estaduais poderão financiar até 15% do valor total de projetos de mobilidade para a compra de terrenos com recursos do Fundo

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, na manhã desta terça-feira (21), o uso de recursos do Fundo para viabilizar o pagamento de desapropriações na execução de projetos de mobilidade urbana. Durante reunião presidida pelo ministro Ronaldo Nogueira, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, os conselheiros definiram que a aquisição de terrenos pode ser financiada pelo Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

A proposta aprovada pelo Conselho prevê a liberação de até 15% do total da obra de mobilidade urbana em recursos do FGTS para a compra de terrenos – a maioria dessas aquisições ocorre por meio de desapropriações. Atualmente, os custos com desapropriação são uma contrapartida do tomador dos financiamentos, desembolsados no início do projeto. Agora, essa contrapartida do tomador poderá ser diluída na execução do contrato.

O Pró-Transporte é um programa voltado ao financiamento dos setores público e privado na implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo e mobilidade urbana.  O programa atende a estados, municípios, Distrito Federal, órgãos públicos, concessionárias ou permissionárias, consórcios que têm a concessão ou permissão do transporte público coletivo urbano, além das Sociedades de Propósitos Específicos (SPEs).

Viabilidade – Com a medida, o Conselho Curador do FGTS espera evitar que obras de mobilidade urbana sejam paralisadas por falta de recursos para as desapropriações. “Não estava previsto o uso de FGTS para o pagamento de indenizações e isso inviabilizava as obras, porque as prefeituras não tinham recursos para indenizações”, explica o secretário-executivo do Conselho, Bolivar Moura Neto.

Segundo ele, a regulamentação da decisão do Conselho vai determinar que as áreas remanescentes de desapropriações que não forem aproveitadas na obra de mobilidade sejam utilizadas para projetos de habitação social.  “Assim, as pessoas que forem retiradas nas desapropriações poderão ficar em locais próximos de onde viviam”, justifica.

Balanço – Durante a reunião do Conselho Curador, a Caixa apresentou um balanço da primeira fase da liberação das contas inativas do FGTS. De 10 a 17 de março, foram liberados R$ 4.817.158.685,36 de um total de 5.519.220 contas inativas, beneficiando 3.285.787 trabalhadores.

Operação Greenfield recebe prova, vinda de produtor rural, de que JBS e Eldorado estavam relacionadas

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Documento vai contra alegação de Wesley Mendonça Batista, fundador da JBS, de que sua empresa nada tinha a ver com a Eldorado, e que são administrações distintas

O Grupo JBS já vem sendo alvo de investigações em diversas frentes da Polícia Federal. Após a Lava Jato, e mais recentemente no caso da “Carne Fraca”, o grupo, que é um dos maiores no ramo alimentício no mundo, também é investigado na Operação Greenfield, que apura fraudes nos quatro maiores fundos de pensão do país. Dessa vez o produtor rural, Gileno Soares, diz possuir provas de que a administração do JBS hospedava a administração da Florestal, hoje Eldorado Celulose, empresa investigada pela relação com um dos fundos de pensão. A prova parece contrariar a afirmação do fundador da JBS, Wesley Batista, em sua defesa frente à Operação da Polícia Federal, de que as gestões das empresas nada tinham a ver uma com a outra.

Segundo a Polícia, a investigação foi motivada após a constatação de que haviam déficits bilionários nos fundos de pensão ligados à Operação. “De dez casos, oito são relacionados a investimentos realizados de forma temerária ou fraudulenta pelos fundos de pensão, por meio dos FIPs (Fundos de Investimentos em Participações)”, de acordo com a declaração da Polícia Federal na época do início das investigações. O Ministério Público Federal entrou com pedido na 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Greenfield, da Polícia Federal, requerendo sanções contra Joesley Mendonça Batista, do JBS, dentre as quais o bloqueio de ações, proibição de contatos com terceiros, retenção de passaportes e o bloqueio de mais de R$ 3,8 bilhões, para recompor o prejuízo experimentado pelos Fundos de Pensão da Petrobrás (Petros), o FGTS e a Caixa Econômica Federal (Funcef).

O Procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes destacou em sua petição que a defesa de Wesley Mendonça Batista alegou que o mesmo não tem relação com os fatos investigados, fundamentalmente porque cuidava do JBS cujo negócio nada tem a ver com a Eldorado Celulose, sendo ambas empresas de segmentos distintos. Apesar disso, o caso poderá sofrer uma reviravolta. Gileno Soares, através de seu advogado, Nacir Sales, está disposto a contribuir com as investigações apresentando prova de que a administração e ativos de uma empresa suportava a outra e que reuniões para tratar dos interesses da Florestal (hoje Eldorado) eram realizadas na sede do JBS, em São Paulo, na Avenida Marginal Tietê, 500. “Este é mais um caso de negócios entre Partes Relacionadas pela qual também a CVM e o BNDES devem – ou deveriam – se interessar”, diz o advogado que prepara uma comunicação formal à Comissão de Valores Mobiliários e ao BNDES, dando continuidade às representações em curso.

Sales já patrocinou diversos casos contra a JBS, e durante a sua atuação descobriu que para o Grupo não há problema em usar o poder do maior frigorífico do mundo para favorecer outros negócios da família controladora. “Agora me dedico a saber se para o Banco Central, a CVM (Comissão de Valores Imobiliários) e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento), isso também não constitui problema”, diz Sales. O advogado afirmou que ao ler a petição do Procurador da República, endereçada ao Juiz Federal da 10ª Vara de Brasília, se surpreendeu ao saber que a defesa de Batista era de que o JBS não se confunde com a Eldorado.

A tese dos papéis definidos e da não confusão de uma empresa na gestão da outra é contrariada com a prova documental a ser apresentada pelo cliente do advogado. “Realizei um extenso estudo do uso da administração do JBS para favorecer os interesses da família controladora, alavancando negócios com Partes Relacionadas e beneficiando o Banco Original”, afirma Sales, “Durante este trabalho nos deparamos com a prova que o meu cliente está disposto a entregar à Operação Greenfield. A Procuradoria da República poderá avaliar se o documento é relevante para uma reviravolta no caso”, completa o advogado.

O produtor rural, que está de posse do documento que contraria a defesa Wesley, aguarda decisão da denúncia que fez contra o JBS na CVM. O caso já chegou ao BNDES, seu segundo maior acionista, que poderá pedir o afastamento da Família Batista do controle da empresa, ou apoiar os atos reclamados que favoreceram o Banco Original. Resta saber em quantas mais frentes o Grupo será confrontado nas diversas investigações em curso.

Sobre Nacir Sales: http://www.nacirsales.com/

PM do DF apressam aposentadoria

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Para fugir da reforma da Previdência, 1.257 policiais militares pedem passagem para reserva de janeiro ao início do mês

Tainan Pimentel*

De janeiro até o início de março deste ano, 1.257 policiais passaram para a reserva remunerada no DF, uma espécie de aposentadoria em que o policial é afastado do trabalho, podendo ser convocado a se reapresentar a qualquer momento. O número equivale a pouco mais de 10% do total do efetivo, que é de 12.015, segundo dados Polícia Militar do Distrito Federal. O número foi divulgado no Diário Oficial do DF.

O receio de serem incluídos nas mudanças das regras previdenciárias, falta de plano de carreira e tratamento desigual entre cabos e oficiais são motivos apontados por recém-aposentados e por policiais na ativa para crescente onda de aposentadorias.

Um policial recém-aposentado, que preferiu não se identificar, disse ao Correio que completou, em 2016, 27 anos de carreira. O temor da inclusão da categoria na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, conhecida como reforma da Previdência, de acordo com ele, é o que tem levado ao aumento dos pedidos de aposentadoria pelos policiais. “Isso levou muita gente a se aposentar agora. Se isso acontecer e a proposta for aprovada, teríamos de trabalhar mais tempo. A gente lida com uma situação que não é fácil. Aumentar o tempo, pioraria ainda mais”, justifica.

De acordo com as atuais regras, os PMs podem se aposentar com, no mínimo, 30 anos de serviço, incluindo tempo de trabalho como não militar. O tempo não pode ultrapassar 35 anos.

Outro temor da categoria, apontado por um policial recém-aposentado que não quis se identificar, é o da criação de um teto salarial para as aposentadorias, que pela PEC seria o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5.579. As regras atuais garantem ao policial que se aposenta o valor correspondente ao último salário. “Não temos direito a FGTS. Não temos direito a nada, além da aposentadoria. Por isso, muitos decidiram se aposentar agora, para garantir o salário integral”, explica.

Um levantamento a que o Correio teve acesso mostra que o DF tem, atualmente, 3.501 policiais militares na ativa, com idade entre 46 e 54 anos. Esses militares, segundo algumas fontes, poderão se aposentar nos próximos quatro anos.

PEC 287

A Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que altera as regras da previdência, por enquanto, não inclui a Polícia Militar, assim como às Forças Armadas e o Corpo de Bombeiros. A proposição, que tramita na Câmara dos Deputados tem recebido críticas por não incluir a categoria na reforma. Outras categorias da segurança pública, como a de policiais civis, federais, rodoviários, legislativos e penitenciários também pedem para serem excluídas da proposta enviada ao Congresso.

*Estagiário sob supervisão de Ana Letícia Leão.

Em menos de três meses, Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades no depósito do FGTS

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Número representa mais de um terço de todas as denúncias recebidas pelo ministério no período

Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), há menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. A média é de quase 100 queixas formais por dia. Nesse mesmo período, contabilizado até esta segunda-feira (13), o número total de denúncias feitas ao Ministério do Trabalho foi de 14.356. Ou seja, mais de um terço de todos os problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS, informou o órgão.

O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra.

Somadas a essas denúncias, estão ainda as fiscalizações regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho. Darcie conta que regularmente o Ministério faz confronto de informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, o que também gera constatações de irregularidades no FGTS.

O que diz a lei

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990. Ela determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, é simples. Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Como denunciar

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Joel Darcie garante que denunciar é igualmente simples, e a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele.”

A rede de atendimento está disponível no site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Quem pode sacar

O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16, assinada pelo presidente Michel Temer, em 23 de dezembro do ano passado. O trabalhador poderá sacar os valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015. A Caixa criou uma página com todas as informações sobre a MP e divulgou um calendário de pagamento, que começa a valer a partir desta sexta-feira (10), para os nascidos em janeiro e fevereiro.

Para saber mais sobre a MP 763/16 e consultar o calendário de pagamento acesse o link http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas/Paginas/default.aspx.

Empresas do Simples podem ser liberadas de multa de 10% sobre FGTS

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Decisão recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas do regime sejam liberadas do tributo. Projeto de Lei enviado ao Congresso prevê redução gradativa da multa para todas as empresas

Decisão judicial recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas de todo o país enquadradas no Simples Nacional sejam liberadas da multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista para o regime. Foi nesta análise que o juiz Renato Coelho Borelli se baseou para liberar o pagamento. Além disso, na análise da Fenacon, a decisão, que é particular, só reforça a importância da aprovação do projeto de lei de redução gradual da multa extra, enviado pelo governo ao Congresso Nacional na última semana.

“A decisão judicial gera efeito apenas entre as partes envolvidas na ação mas pode criar um precedente para outras que se encontram na mesma situação”, destaca o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que estimula o ingresso de ações judiciais por parte das empresas do Simples enquanto a extinção não ocorre por meio de lei.

Redução gradual

Para incentivar o aumento da competitividade e a retomada do crescimento, o governo enviou proposta ao Congresso Nacional que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa. O projeto de lei complementar (PLP 340/2017) prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir. Considerando as verbas rescisórias, como os saldos de salários e férias, o 13º proporcional e ainda os 40% sobre o valor total do fundo devido ao trabalhador, custa caro demitir um funcionário sem justa causa no Brasil.

A proposta de extinção gradativa da multa contribui para redução de custos para as empresas e, consequente, estimula sua sobrevivência e crescimento, especialmente em tempos de crise. “Se levarmos em conta só o FGTS de um funcionário com saldo de R$ 10 mil, além de depositar os R$ 4 mil devidos ao trabalhador, o empresário terá de pagar mais R$ 1 mil para o governo”, explica o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em uma época de crise como a que estamos vivendo, o valor gasto com a multa extra impede o empresário de fazer um novo investimento ou até mesmo uma nova contratação”, ressaltou.

O assunto não é novo e já foi discutido na Câmara e no Senado em 2013, mas sofreu veto presidencial. “Esperamos que agora o projeto seja aprovado e contribua para o desenvolvimento das empresas brasileiras. Embora ele seja considerado um avanço devido a crise econômica que o país atravessa e por uma recuperação mais rápidas das empresas, a Fenacon irá sugerir que a retirada da multa seja de 5% no primeiro ano e de 1% nos seguintes, finalizando em seis anos ”, destaca Pietrobon.

Os trabalhadores não serão afetados pela mudança, conforme destaca Berti. “O percentual que deve ser extinto era devido ao governo, a parcela paga ao funcionário no momento da rescisão sem justa causa não será alterado pelo projeto”, ressaltou.

Histórico

A multa de 10% sobre o saldo do FGTS foi instituída em 2001, por meio da Lei Complementar nº110, e tinha como objetivo promover a atualização monetária das contas vinculadas que sofreram expurgo pelos Planos Verão e Collor. No entanto, desde agosto de 2012, segundo o texto da proposta, os valores arrecadados são superiores aos necessários, por isso o governo propôs a extinção gradual. O projeto de Lei Complementar foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro e depois de passar pelas comissões e pelo plenário da casa, será encaminhado para apreciação do Senado.

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Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br

O fim da multa adicional do FGTS está próximo

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James Augusto Siqueira*

O presidente Michel Temer encaminhou recentemente ao Congresso Nacional um projeto de lei que reduz gradualmente a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Apesar de se tratar de um tema polêmico, a medida faz parte de um pacote de estímulo à economia e à geração de empregos.

Importante lembrar que a implantação da multa adicional de 10% do FGTS ocorreu em 2001 e objetivou sanear as contas da Caixa Econômica Federal (CEF) em decorrência dos pagamentos dos expurgos inflacionários. A taxa foi criada para cobrir uma dívida bilionária do FGTS junto a trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor.

De acordo com a norma que estabelece a contribuição, o empregador é obrigado a depositar uma multa adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS dos empregados, dispensados sem justa causa, entretanto, esse valor não é revertido para o trabalhador, mas sim utilizado para pagar dos rombos decorrentes dos expurgos inflacionários que já foram superados em 2012.

O fim da multa adicional é positivo para as empresas de todos os setores, que  estão sendo penalizadas com esta multa adicional, que representa um incremento no já alto custo trabalhista, para subsidiar um rombo no fundo, que já foi saneado.

O Governo Federal sinaliza que a medida não tem impacto fiscal e reduz o custo dos empregadores, favorecendo a geração de empregos. A redução da multa 10% de FGTS para a demissão do trabalhador será gradativa para não desequilibrar as contas do fundo. E no prazo de 10 anos será eliminada.

A redução da multa, ao contrário do que muitos falam não afetará nenhum direito dos trabalhadores, que continuarão recebendo os 40% da multa previstos na legislação trabalhista. Até porque os 10% da multa não eram destinados ao trabalhador. Além disso, será uma redução gradual, de um ponto percentual por ano, ao longo de 10 anos.

Portanto, o projeto, se aprovado, será positivo em todos os sentidos. Além de estimular a economia, vai dar uma boa aliviada no custo das rescisões trabalhistas para as empresas. Isso porque o impacto da retirada da multa ao empresário será a diminuição do custo para demissão sem justa causa de empregado, o que certamente resultará em maior geração de emprego.

*James Augusto Siqueira é advogado especializado em Direito do Trabalho e sócio fundador do escritório Augusto Siqueira Advogados

 

Caixa divulga calendário de pagamento das contas inativas

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Mais de 30 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do Fundo. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira. O pagamento começa em 10 de março e vai até 31 de julho deste ano

O governo federal e a Caixa divulgaram hoje a sistemática e o calendário de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme a Medida Provisória 763/2016, tem direto ao pagamento de conta inativa o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. A medida engloba 49,6 milhões de contas, com saldo de R$ 43,6 bilhões, beneficiando 30,2 milhões de trabalhadores. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira.

O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, seguindo as regras de pagamento definidas pela Caixa, na qualidade de Agente Operador do FGTS. A sistemática leva em conta o mês de aniversário do trabalhador.

O cronograma de pagamento foi divulgado nesta terça-feira (14) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Michel Temer, de ministros do Estado, do presidente da Caixa, Gilberto Occhi e outras autoridades.

Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Canais Exclusivos de informação:
A Caixa criou um serviço exclusivo ( www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/Pasep (NIS).

Abertura de agências aos sábados:
A Caixa abrirá 1.891 agências no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril.

Excepcionalmente, em fevereiro, as agências selecionadas também terão atendimento exclusivo neste sábado (18), com objetivo de solucionar dúvidas sobre o saque de contas, regularização de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de senha do Cartão do Cidadão. A relação das agências com horário especial de atendimento poderá ser vista no site da Caixa.

Entre os dias 15 e 17 de fevereiro, todas as agências da Caixa abrirão duas horas mais cedo para dar atendimento exclusivo a esse público. A Caixa estuda ainda abrir unidades em horário especial em outras datas, que serão divulgadas oportunamente também por meio do site do banco.

Pagamentos das contas:
Para os clientes da Caixa que têm conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal. Essa medida deve beneficiar cerca de 10 milhões de trabalhadores. Os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente, pelo site do banco (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo Telesserviço (0800 726 2017).

A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.

Outra opção para saque são os canais parceiros (Correspondentes Caixa Aqui e Unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da Caixa. Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.

A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou o 0800 726 2017 para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos. A Caixa recomenda que para os clientes que necessariamente serão atendidos nas agências, além dos documentos pessoais, seja apresentada carteira de trabalho para agilizar o atendimento em caso de dúvidas, independentemente do valor.

Rede Caixa
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CaixaxBB.

Caixa: PDV começa hoje

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Caixa Econômica Federal começa hoje o Programa de Desligamento Voluntária (PDV) que pode resultar na saída de até 10 mil empregados do banco. Caso esse número seja atingido, a economia anual prevista pelo banco em 2018 será de R$ 1,8 bilhão. A adesão poderá ser feita até 20 de fevereiro.

De acordo com a Caixa, o incentivo financeiro, de caráter indenizatório, oferecido a quem quiser deixar o banco, será equivalente a 10 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31 de janeiro de 2017, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à Funcef, fundo de pensão dos empregados da Caixa.

Podem aderir ao programa, sem exigência de tempo de serviço na Caixa, os empregados aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a data de desligamento, os aptos a se aposentarem pelo INSS até 30 de junho deste ano e os com adicional de incorporação de função de confiança, cargo em comissão ou função gratificada até a data do desligamento. Para os demais, é preciso 15 anos de trabalho no banco, com contrato de trabalho vigente até a data do desligamento.

O presidente do banco, Gilberto Occhi, afirmou ontem que a saída desses trabalhadores não atrapalhará o esperado saque de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele reconhece, porém, o banco estuda medidas como abrir aos sábados e domingos para esses saques. “Claro que há preocupação. Nós estamos falando de 30 milhões de brasileiros que podem ir ao banco”, disse.