As ações dos “sangues-azuis”

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“Nas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para milhões do setor privado, nenhum servidor se mexeu de verdade. Eles ficaram caladinhos, em negociações com o governo para evitar o fim do imposto sindical e achavam que uma ação mais contundente os prejudicaria. Publicamente, até diziam que eram contra. Mas, nos bastidores, reinava o ‘não é da minha conta'”

Centrais sindicais, federações e confederações de trabalhadores, especialmente as ligadas aos servidores públicos federais das carreiras de Estado, estão cirurgicamente organizadas e alinhadas para barrar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, em tramitação na Câmara dos Deputados. Os chamados sangues-azuis passaram a usar as mesmas armas do governo. Se estabeleceu uma guerra de propagandas em mídias sociais e tradicionais. Dinheiro a rodo que jorra em defesa de categorias específicas, mas não necessariamente em benefício da sociedade, de acordo com especialistas.

Ao olhar a agenda de atividades – manifestações, paralisações, visitas a autoridades e parlamentares-, analistas do mercado observam que o foco da elite do serviço público não mudou: é salvaguardar os próprios interesses. Do contrário, teriam, em passado recente, atuação efetiva em decisões que prejudicaram a parte mais pobre da população, como a reforma trabalhista e a terceirização irrestrita. Mas para a previsão de aumento do desconto nos salários de 11% para 14% até 22% da contribuição previdenciária, com a intenção de economia R$ 29,3 bilhões em 10 anos, a reação foi imediata.

“Nas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para milhões do setor privado, nenhum servidor se mexeu de verdade. Eles ficaram caladinhos, em negociações com o governo para evitar o fim do imposto sindical e achavam que uma ação mais contundente os prejudicaria. Publicamente, até diziam que eram contra. Mas, nos bastidores, reinava o ‘não é da minha conta’”, destacou um técnico que não quis se identificar. No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, sem a reforma, o futuro do país é incerto.

O corporativismo no setor público é um dos mais organizados, admitiu. “São cerca de 1,1 milhão de federais e de mais de 12 milhões de funcionários estaduais e municipais no país, que pensam com o bolso e têm a receptividade dos parlamentares, que pensam com o voto. Esse é o drama. Cada carreira olha para o próprio umbigo ou para o benefício do vizinho”, ironizou Castello Branco. Ele lembrou que o rombo total da Previdência, de R$ 265,2 bilhões em 2018, tende a crescer para R$ 294,9 bilhões esse ano.

Capitalização

Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Ministério do Planejamento, assinalou que a estratégia de alguns servidores está equivocada. O eixo central deveria ser o projeto de capitalização da Previdência e a retirada dos direitos dos trabalhadores da Constituição. Como exemplo, ele citou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes do FGTS, o trabalhador se tornava “estável” com 10 anos de serviço. Se fosse demitido após, recebia uma grande indenização. “Perto do prazo, os patrões demitiam e contratavam com a opção pelo FGTS e salário maior. Em pouco tempo, na década de 1960, o FGTS deixou de ser uma opção. Quem não aceitava, não tinha emprego. O mesmo vai acontecer com a capitalização. Se for adotada, ninguém mais se livrará dela”, disse Nepomuceno.

Reforma da Previdência – Juízes vêm poucos pontos positivos

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O texto da reforma da Previdência (PEC 6/2019) prejudica grande parte dos servidores – ativos e aposentados – e tem pontos considerados inconstitucionais. Entre eles a elevação da alíquota da contribuição previdenciária para cerca de 19% dos salários do funcionalismo. “Se somarmos esse percentual à alíquota do Imposto de Renda (que vai a 27,5%), o total dos descontos chegará a cerca de 50% das remuneração. E a Constituição diz que qualquer cobrança de impostos, combinados ou não, que se aproxime desse percentual é confisco. Portanto, a meu ver, esse ponto é inconstitucional”, afirmou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Veja o bate papo com Guilherme Feliciano e Luiz Antonio Colussi, diretor de Assuntos Jurídicos da Anamatra:

Aposentado que continua no mercado de trabalho poderá perder FGTS

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“Vejamos como exemplo um empregado que se aposentou após 30 anos de trabalho em uma mesma empresa: com a Lei atual, caso ele se aposente, saque o saldo do FGTS, siga trabalhando mais 5 anos no mesmo empregador e seja dispensado, ele terá direito a multa de 40% do FGTS, calculada sobre todos os 35 anos de FGTS, mesmo que a conta esteja sem saldo no momento da rescisão. Caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 seja aprovada com o texto atual, usando o mesmo exemplo, não fica claro se o funcionário terá direito à multa de 40% sobre os 30 anos, sobre 35 anos, ou se não terá direito a multa alguma”

aniel Moreno*

O Governo Bolsonaro entregou e apresentou ao Congresso Nacional no último dia 20 de fevereiro a proposta de Reforma da Previdência. Entre todas as mudanças, uma delas diz respeito a um tema que interfere nas relações trabalhistas e deve gerar muita discussão: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Caso seja aprovada pelos parlamentares a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, serão instituídos o fim da obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e o consequente pagamento da multa de 40% aos empregados já aposentados pela Previdência Social.

Mas o que esta mudança significa?

Trata-se de uma possível perda de direitos que ainda não está clara. Isto porque, com a mudança, o beneficiário pode perder o direito a multa de 40% sobre o saldo do período em que ainda não era aposentado.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao contrário do que muitos pensam, o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço não é descontado do salário do trabalhador, ou seja, é um custo do empregador, que recolhe mensalmente 8% sobre a remuneração do trabalhador.

Vejamos como exemplo um empregado que se aposentou após 30 anos de trabalho em uma mesma empresa: com a Lei atual, caso ele se aposente, saque o saldo do FGTS, siga trabalhando mais 5 anos no mesmo empregador e seja dispensado, ele terá direito a multa de 40% do FGTS, que deverá ser calculada sobre todos os 35 anos de FGTS, mesmo que a conta esteja sem saldo no momento da rescisão.

Por outro lado, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 seja aprovada com o texto atual, usando o mesmo exemplo acima, não fica claro se o funcionário terá direito à multa de 40% sobre os 30 anos, sobre 35 anos, ou se não terá direito a multa alguma.

A multa fundiária de 40% é um direito material e, via de regra, ao direito material se aplica a norma vigente a época do “fato gerador” da multa, ou seja, a Lei vigente na data da rescisão. Assim, no exemplo acima, uma das teses, seria a de que o trabalhador dispensado não teria direito a multa alguma.

Já com relação aos depósitos fundiários mensais de 8%, uma das teses seria a de que o trabalhador contratado antes da entrada em vigor da nova Lei não perderia o direito ao FGTS, uma vez que o contrato de trabalho teria sido celebrado nos termos da Lei anterior, tratando-se de um direito adquirido.

Se aprovada, a alteração deve gerar insegurança para empregados e empregadores, com o surgimento de inúmeras teses jurídicas sobre o tema, que ficarão a cargo de interpretação da Justiça.

Há divergências no mundo jurídico sobre o FGTS se tratar de uma cláusula pétrea ou não. Como se sabe, cláusulas pétreas não podem ser alteradas e, em tese, a retirada desse direito poderia ser considerada inconstitucional. O tema, se aprovado, certamente será alvo de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

O fim da obrigatoriedade de aderir ao depósito no FGTS aos aposentados é algo considerado preocupante por conta da perda de um elemento de seguridade para o trabalhador e do impacto nos investimentos públicos em saneamento, moradia popular e infraestrutura. Isso aconteceria por conta dessas áreas se utilizarem dos recursos obtidos pelo governo a partir das poupanças do fundo de garantia.

É fato que é necessário que o governo resolva o déficit da previdência e que equilibre as contas do país. Entretanto, é mais justo socialmente que isso seja feito com o apoio de todos os grupos da sociedade, sem a preservação de privilégios e a perda da proteção social garantida pelo Estado a uma parcela mais frágil da população.

A ideia seria incentivar os empregadores a contratar aposentados, o que me parece louvável, mas seria justo endurecer as regras da aposentadoria e retirar um direito trabalhista de uma única vez?

Também não se mostra razoável manter a obrigatoriedade do desconto previdenciário do aposentado que continua na ativa, uma vez que o mesmo já se aposentou e não terá nenhuma contrapartida com a respectiva contribuição. Essa sim seria uma boa medida.

O projeto de reforma seguirá em debate, com críticas e defesas ao longo do primeiro semestre do ano em que o governo buscará com que ele siga em frente. É recomendável que os trabalhadores favoráveis a essa proteção e à manutenção do FGTS fiquem atentos aos próximos capítulos e que se posicionem em meio à disputa em torno da reforma da Previdência. Muitos interesses e direitos estão em jogo.

* Daniel Moreno – especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Justiça impede multa que confunde verba de pernoite com comissão

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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul suspendeu a execução de cobrança de multa do Ministério do Trabalho contra empresa de logística que não teria recolhido FGTS sobre pagamentos de comissões

Ao analisar o caso, o juízo de segunda instância aceitou a argumentação da defesa feito pelo Franco Advogados e impediu que os R$ 280 mil (valores de 2014) fossem cobrados antes do julgamento completo da causa (mérito da sentença). Para obter a liminar que frustra a execução, a empresa alega que o entendimento do fiscal é equivocado e transcende a competência de suas atribuições.

Segundo a empresa, as verbas foram pagamentos de pernoites e estadias e não comissões. Mas, na primeira instância, prevaleceu o ponto de vista dos auditores fiscais de que os valores foram pagos por desempenho.

Para a advogada Renata Bonet, do time de especialistas em direito do trabalho do Franco Advogados, o auditor fiscal usurpou de sua competência ao proferir julgamento sobre a natureza da verba em questão, ressaltando o caráter indenizatório da parcela. O TRT deve decidir quem tem razão ainda este ano.

CMB – Santas casas protestam decisão do governo federal

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A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) protesta contra a Medida Provisória (MP) publicada na data de hoje (27/11), no Diário Oficial da União (DOU),  que altera a MP das Santas Casas aprovada na Câmara e no Senado. A nova MP chega de surpresa, segundo a CMB, sem qualquer aviso, com argumento de complementar a que estava em tramitação, porém prejudica as instituições, com juros mais altos. As santas casas já acumulam dívidas exorbitantes devido à defasagem da tabela do SUS e atrasos nos pagamentos dos serviços

Um sentimento de profundo desapontamento tomou conta, hoje (27), dos dirigentes das 2.172 santas casas e hospitais sem fins lucrativos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao tomarem conhecimento da publicação da Medida Provisória nº 859/2018, que altera a MP das Santas Casas, nº 848/2018 – prevista para votação nesta terça na Câmara dos Deputados.

“Definitivamente, o incansável trabalho que as santas casas prestam para a sofrida população brasileira não tem valor para o Governo Federal que, mesmo remunerando os serviços com valores muito abaixo dos seus custos, cede às pressões da Caixa Econômica Federal, ampliando os juros das operações com recursos do FGTS para 12,16% ao ano”, declara Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). Segundo ele, tais juros são abusivos e estão acima até mesmo dos praticados por bancos privados, como Santander e Bradesco, nos empréstimos que realizam para o segmento.

Segundo o dirigente da CMB, a Caixa viu nessas operações a oportunidade de engordar seus lucros à custa dos recursos dos trabalhadores brasileiros, pois a eles pertence o FGTS. “Acostumada aos ótimos resultados da sua carteira Caixa Hospitais, onde cobra juros extorsivos de 20% ao ano, em média, para os cerca de R$ 3,5 bilhões de empréstimos mantidos atualmente, não aceita deixar de ter esse rendimento”, explica Rogatti. Ao segmento das santas casas e hospitais filantrópicos, é incompreensível que a Caixa queira cobrar, agora, 3% de risco quando, segundo o seu vice-presidente, a linha Caixa Hospitais apresenta menos de 1% de inadimplência nos últimos 10 anos. “É de se perguntar: que banco social é este?”, questionam.

Ainda, para Edson Rogatti, é notório que as santas casas e os hospitais filantrópicos novamente são tratados com desprezo pelo governo federal, para o qual é mais importante o lucro de um banco estatal do que socorrer aqueles hospitais que sempre foram parceiros fiéis da população.

O gestor da CMB lembra, ainda, que as dívidas adquiridas pelas santas casas são em decorrência da defasagem da tabela do SUS, e que chegam hoje na casa dos R$ 21 bilhões. “O mesmo governo causador da dívida é o que barra agora a solução da dívida por meio de juros abusivos”, finaliza.

Entenda a diferença

Medida Provisória nº 848, de 2018

A Medida Provisória nº 848, de 16 de agosto de 2018, alterou a Lei nº 8.036/ 1990 para possibilitar a aplicação de recursos do FGTS também em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, 5% dos recursos anuais do FGTS devem ser destinados para as operações de crédito às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos, beneficiadas pela MP.

A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem atuar como agentes financeiros autorizados para aplicação dos recursos do FGTS nessas operações de crédito, sujeitas à seguintes condições: taxa de juros efetiva de 8,66% ao ano, não será superior àquela cobrada para o financiamento habitacional na modalidade pró-cotista; tarifa operacional única de 0,5% do valor da operação; e risco das operações de crédito a cargo dos agentes financeiros.

Nessas condições, as santas casas e os hospitais sem fins lucrativos estariam pagando juros de 9,16% ao ano.

Medida Provisória nº 859, de 2018

Também altera a Lei nº 8.036, mas com o propósito de viabilizar a aplicação dos recursos do FGTS em operações previstas na MP 848, de 2018, atendendo às exigências da Caixa Econômica Federal para que o percentual da taxa de risco fosse de 3%, alegando que as instituições são mal geridas, representando assim um alto risco para as operações de crédito, mesmo tendo as garantias de receber, integralmente, a parcelas mensais através do Fundo Nacional de Saúde, nas condições de recebíveis do SUS.

Esses 3%, a ser acrescidos à taxa de juros e à tarifa operacional implica em custo final de 12,16% ao ano. Tal percentual é maior do que os juros praticados pelos bancos privados, como é o caso do Santander e do Bradesco que já vêm emprestando para as santas casas e hospitais sem fins lucrativos a 0,93% ao mês. O mesmo ocorre com a SicoobCredicom, cooperativa de crédito que também vem realizando empréstimos a esses hospitais com taxas mensais abaixo de 1%.

Ações do Ministério do Trabalho contribuíram para o desenvolvimento do país nos últimos dois anos

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Por meio de nota, o órgão destaca a criação de programas para capacitação profissional, geração de empregos e destinação de recursos para fomento à economia

O Ministério do Trabalho, de acordo com a nota, realizou uma série de medidas que trouxeram benefícios ao trabalhador e contribuíram para o desenvolvimento do país nos últimos dois anos. Além da modernização da lei trabalhista, a pasta também atuou na emissão de carteiras de trabalho, fiscalização do cumprimento de leis, criação de programas de capacitação profissional e destinação de recursos para o fomento da economia. Veja abaixo as principais ações.

FGTS
Desde 2016, o ministério atua para incentivar a criação de empregos e aumentar a renda dos trabalhadores brasileiros. O Fundo de Garantia, por exemplo, tem sido investido em habitação, saneamento e infraestrutura. Foram R$ 344,27 bilhões aplicados nessas áreas.

Em parceria com a Caixa Econômica Federal, o órgão ministerial criou um programa de crédito consignado para empregados celetistas, usando como garantia o FGTS. Também com recursos do fundo, foi criada uma linha de crédito para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Um total de 166,6 milhões de trabalhadores sacaram R$ 312 bilhões nos últimos dois anos. A distribuição dos resultados do FGTS em 2017 somou R$ 7,3 bilhões do lucro líquido para 288 milhões de trabalhadores. Em 2018, serão R$ 8,25 bilhões.

Recursos para empresas
O Ministério do Trabalho regulamentou a disponibilização de R$ 500 milhões do Banco do Brasil para capital de giro de micro e pequenas empresas e viabilizou junto à instituição R$ 200 milhões para microcrédito orientado.

Escola do Trabalhador
As ações referentes à Escola do Trabalhador foram um importante avanço para a inclusão social e a capacitação profissional. Desde o lançamento, em 5 de novembro, foram 600 mil matriculados, 391 mil atendidos, sendo 27 mil beneficiários do seguro-desemprego, e quase 100 mil qualificados.

São 26 cursos gratuitos – com previsão de ampliação para 50 até o fim de 2019, quando 6 milhões de trabalhadores devem ser atendidos. Todos os cursos são online e gratuitos e podem ser acessados de qualquer computador do Brasil. Não há pré-requisitos para a matrícula e nem escolaridade mínima exigida.

O programa foi implantado no sistema penitenciário, para qualificação dos detentos e egressos e oferecer alternativas para aumentar o nível de empregabilidade. As Superintendências Regionais do Trabalho das 27 unidades federativas do Brasil tiveram a implantação da Escola do Trabalhador, para oferecer oportunidades àqueles que não têm acesso a equipamentos e internet.

Inovação e futuro do trabalho
O ministério assinou um termo de cooperação com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) para monitoramento e implementação de medidas visando a favorecer o ambiente de inovação no Brasil.

Para debater a interferência das novidades tecnológicas, foi criado o Comitê de Estudos Avançados para o Futuro do Trabalho. Foram realizadas audiências públicas em São Paulo, Florianópolis e Recife e também reuniões em Brasília, sempre com ampla participação de empresários, trabalhadores, entidades de classe, comunidade acadêmica e diversos setores da sociedade.

Fiscalização
Apenas entre janeiro e agosto de 2018, foram realizadas mais de 150 mil ações para verificar o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho. Ao todo, a fiscalização alcançou 37,5 milhões de trabalhadores.

Como resultado, foram analisados 1.145 acidentes ou doenças do trabalho. Houve 26.797 ações fiscais para prevenção de acidentes/doenças ocupacionais; 576 crianças ou adolescentes foram afastados das priores formas de trabalho infantil; e 69.336 pessoas foram flagradas trabalhando sem registro.

Nos oito primeiros meses do ano, 508 trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo. As ações fiscais do ministério permitiram que 85 mil aprendizes fossem admitidos, o mesmo acontecendo com 29.748 pessoas com deficiência (1.319 na condição de aprendiz).

O trabalho dos auditores propiciou o recolhimento de mais de R$ 3,5 bilhões do FGTS e Contribuição Social. No ano passado foram R$ 4,2 bilhões; e em 2016, R$ 3,1 bilhões.

Seguro-desemprego
O benefício foi concedido a 20,8 milhões de trabalhadores, entre 2016 e 2018. Ao todo, foram pagos quase R$ 103 bilhões pelo Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT).

Imigração
O governo modernizou as políticas de imigração, para promover mais agilidade e abrangência no setor e regularizou vistos de permanência para investimentos imobiliários e vistos acadêmicos para professores estrangeiros.

Só em 2018, foram 30 mil pedidos de autorização de residência a imigrantes, com arrecadação de quase R$ 5 milhões.

Produtividade e transparência
Foi criado um programa de capacitação permanente de mediadores, em todo o país, para unir os setores de fiscalização e de relações do trabalho. A pasta deu início à implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Ministério do Trabalho, para garantir eficiência e transparência.

Uma parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) permitiu a implementação do comitê e do sistema de governança, riscos e controle. O objetivo foi conferir maior produtividade e eficácia nos processos decisórios.

Regulamentação dos músicos

A pasta criou uma portaria aprovando novos modelos de contrato de trabalho e de nota contratual para músicos, dançarinos, atores, técnicos e outros profissionais de espetáculos de diversões – beneficiando ao menos 14 milhões de trabalhadores, sendo 8 milhões de músicos e mais 4 milhões de dançarinos e técnicos de som.

A medida recebeu apoio maciço dos artistas, que gravaram vídeos agradecendo ao Ministério do Trabalho. Os contratos de trabalho passaram a servir como “documento comprobatório de rendimentos”. Com isso, o recolhimento de impostos e a comprovação de renda para abertura de conta em bancos e obtenção de crédito em instituições financeiras e no comércio tornaram-se possíveis.

Carteira profissional e registro
Entre 2016 e 2018, foram emitidas 13,3 milhões de carteiras profissionais, sendo 316 mil CTPS digitais. Mais de 1 milhão de aprendizes foram contratados no período. Foram concedidos 100 mil registros profissionais entre 2017 e 2018.

Para facilitar a emissão do documento e aproximar o trabalhador, o ministério assinou um acordo para emissão e distribuição das carteiras em unidades dos Correios. As primeiras cidades a implantarem o serviço foram Presidente Prudente e São Bernardo do Campo, ambas em São Paulo.

Sinait – Nota sobre o futuro do Ministério do Trabalho

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“O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) está acompanhando, por meio da imprensa, as declarações do presidente eleito, Jair Messias Bolsonaro, e de integrantes de sua equipe acerca do futuro do Ministério do Trabalho. Ao mesmo tempo que acompanha, busca interlocução com a equipe de transição, uma oportunidade para contribuir em uma decisão de tamanha repercussão e magnitude.

Para o Sinait, o melhor caminho é a manutenção do Ministério do Trabalho, por sua importância no cenário nacional. É preocupante que a declaração de extinção do Ministério do Trabalho não venha acompanhada de detalhes sobre os desdobramentos de acomodação dos serviços prestados à sociedade brasileira pela Pasta, especialmente quanto à unidade das atribuições da Auditoria-Fiscal do Trabalho, espinha dorsal do Ministério do Trabalho.

A preservação da unidade de atribuições contribui para a otimização do esforço fiscal estatal, com manutenção do alto nível de eficiência e redução dos custos da máquina pública. A Auditoria-Fiscal do Trabalho concentra tanto a expertise da fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da contribuição social e do Seguro-Desemprego, quanto a da inspeção dos ambientes de trabalho com ênfase na redução dos acidentes e adoecimentos, que tanto impactam nas despesas públicas previdenciárias e de saúde.

Carlos Silva
Presidente do Sinait”

Anamatra defende preservação do Ministério do Trabalho como pasta específica

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Para Feliciano, possível fusão do órgão a outra pasta ministerial ameaça políticas públicas e fiscalização do trabalho

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, comentou, nesta quarta (7/11), a declaração feita à imprensa pelo presidente da República eleito Jair Bolsonaro (PSL) sobre a possível fusão do Ministério do Trabalho e Emprego a outra pasta ministerial. Segundo o dirigente, a pasta deveria ser preservada, especialmente pelas suas quase nove décadas de tradição e de realização de políticas públicas.

Feliciano explica que o Ministério do Trabalho é uma instituição que carrega consigo a tradição de 88 anos de história, sempre protagonizando uma pasta ministerial específica. “Como todos sabemos, o trabalho é um valor constitucional referido entre os fundamentos da República. O Ministério do Trabalho sempre esteve no eixo de centralidade das políticas públicas. Perder isso da noite para o dia, se não por outras razões, simbolicamente é algo a se lamentar”, observou.

Na avaliação do presidente da Anamatra, o desmembramento será péssimo para a continuidade das políticas públicas que, hoje, estão concatenadas. “A fiscalização do trabalho passaria para que órgão? Para o Ministério da Justiça? E os recursos que são geridos pelos conselhos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que somados são da ordem de aproximadamente R$ 1 trilhão, passariam a ser geridos com que finalidade? A partir de que planejamento? A possível divisão prejudicará a convergência dessas políticas”, ponderou. Segundo Guilherme Feliciano, o Ministério do Trabalho atualmente realiza a gestão dessas políticas com um foco muito claro: fomento à empregabilidade e às políticas públicas de cariz social.

Ainda segundo Feliciano, afora as diversas políticas públicas que estão sendo implementadas atualmente e que poderiam restar descontinuadas – como, por exemplo, o microcrédito orientado (da ordem de R$ 200 milhões) e a recém-regulamentada verba para capital de giro de micro e pequenas empresas (da ordem de R$ 500 milhões) -, projeta-se um possível enfraquecimento da fiscalização do trabalho. “Vale lembrar que, até 1995, o Brasil se recusava a reconhecer a existência de trabalho escravo no Brasil; depois, nós nos tornamos referência para o mundo no combate à escravidão contemporânea. Isso não pode ser perdido”, lembrou.

Crédito consignado com uso do FGTS começa a operar nesta quarta-feira (26) em todo o país

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Modalidade estará disponível para 36,9 milhões de trabalhadores com juro mensal máximo de 3,5%. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos)

A partir desta quarta-feira (26) os trabalhadores brasileiros poderão contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia, informou, em nota, o Ministério do Trabalho. A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que estará disponível em todo o país.

“A alternativa será uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento. A nova linha de financiamento terá taxas mais baratas e estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada”, destaca a nota.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13313.htm). Além de Caixa, outros bancos também poderão dispor da nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.