Com garantia do FGTS, bancos podem reduzir juros de empréstimos consignados

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Mudança dá garantia mais robusta para instituições financeiras praticarem a modalidade, de acordo com o Ministério do Planejamento. O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, , que está em 1,75% ao mês

Trabalhadores da iniciativa privada poderão contar, a partir deste mês, com novas regras para a modalidade de crédito consignado, com potencial de oferecer juros menores do que os praticados pelo mercado, anunciou o Ministério do Planejamento. O crédito consignado – em que o valor das parcelas do financiamento é descontado diretamente na folha de pagamento do empregado – já garante boas opções para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e agora alcançará, de maneira mais ampla, funcionários de instituições privadas. Para isso, basta às empresas se conveniarem a um banco ligado ao sistema implantado pela Caixa Econômica Federal.

O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, que está em 1,75% ao mês (atualização de junho/2018). O Crédito Pessoal Não Consignado, por exemplo, apresenta taxas médias de 6,57% ao mês (atualização de junho/2018). Nas comparações com todas as modalidades praticadas pelos bancos, o consignado para trabalhadores do setor público só não apresenta taxas mais interessantes do que os financiamentos imobiliários e para aquisição de veículos, que oferecem fontes especiais de financiamento e garantias reais.

“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) vem buscando alternativas para tornar o crédito consignado para o setor privado mais atrativo desde julho de 2016, quando foi sancionada a Lei 13.313, instituindo a garantia do FGTS para créditos consignados com as instituições financeiras. Entretanto, devido a dificuldades operacionais, até hoje o benefício pouco chegava na ponta para os trabalhadores da iniciativa privada, destacou a nota divulgada pelo ministério.

O que diz a lei

De acordo com a Lei 13.313/2016, as empresas que firmarem convênio com os bancos podem oferecer a possibilidade de seus empregados obterem o empréstimo consignado. Ainda segundo a Lei, como garantia para oferecer os empréstimos, as instituições financeiras contam com 10% do saldo do fundo de garantia do trabalhador e mais 40% do valor da multa paga pelas empresas, em caso de demissões sem justa causa.

Entretanto, até hoje, havia certa insegurança para os bancos, pois eles eram informados sobre os valores referentes ao saldo do FGTS do trabalhador apenas no momento de um eventual desligamento, dificultando a previsibilidade das instituições financeiras. Além disso, a possibilidade de que o funcionário solicitasse, por exemplo, um financiamento imobiliário utilizando os recursos poderia reduzir o lastro de segurança para quitar o empréstimo.

O que muda agora

Com as mudanças normativas feitas pela Caixa, o banco terá a possibilidade de consulta prévia para apurar a margem consignável disponível de cada trabalhador. Além disso, no ato da assinatura da contratação do financiamento, a Caixa criará uma conta apartada contendo 10% do valor do FGTS daquele trabalhador, mais o valor referente aos 40% de uma eventual multa por demissão.

Esses percentuais ficarão segregados do restante até que o empréstimo consignado seja quitado, mas continuarão sendo rentabilizados normalmente pelo Fundo. Assim, a expectativa é a de que mais bancos se sintam confortáveis para operar com a garantia do FGTS e mais empresas possam se associar e oferecer consignados aos seus funcionários.

É importante destacar, ainda, que essa modalidade não irá impor impacto financeiro ao FGTS, pois as garantias para as instituições financeiras só serão dadas em eventos que já estão previstos o saque do saldo pelos trabalhadores.

Comparação com o setor público 

A comparação das taxas de juros dos consignados praticadas para os servidores públicos mostra que há margem de redução para os funcionários das empresas privadas. No mês de junho de 2018, a taxa de juros média do crédito consignado para trabalhadores do setor privado alcançou 2,83% ao mês. Enquanto isso, a taxa média dos empréstimos consignados para trabalhadores do setor público foi de 1,75% ao mês.

 

119 imóveis serão leiloados pela Caixa com preços até 75% abaixo do valor de mercado

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Zukerman Leilões é a parceira responsável pelo leilão

A Zukerman Leilões realizará o leilão de 119 imóveis da Caixa Econômica Federal, e vai possibilitar o uso de financiamento e de FGTS. As propriedades oferecidas são casas e apartamentos residenciais – ocupados e desocupados – de Patrimônio e de Alienação Fiduciária, processo em que o bem é dado como garantia de crédito ao banco.

Os valores dos imóveis vão de R$ 5.174.450,63 (apartamento em São Paulo/SP, 572,415 m2) a R$ 49.884,51 (apartamento em Guarulhos/SP, 115,06 m2). Todos os bens são do Estado de São Paulo, nos seguintes municípios: Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, Guarulhos, São Paulo e Guararema.

Os interessados podem participar remotamente pela plataforma online da Zukerman leilões, realizando um cadastro prévio no site da empresa. Ou podem comparecer na Av. Angélica, 1996 para participação presencial.

Serviço:

Quando: 20 de agosto de 2018, às 15h (1º leilão) e 27 de agosto, às 15h (2º leilão)

Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP

Informações: http://www.zukerman.com.br/

Quando: 22 de agosto de 2018, às 10h (1º leilão)

Onde: Av. Angélica, 1996 – Higienópolis – São paulo – SP

Informações: http://www.zukerman.com.br/

Sobre a Zukerman Leilões:

Com mais de 30 anos no mercado, a Zukerman Leilões é especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial. Parceira das principais instituições financeiras do Brasil, a Zukerman realizou, apenas em 2017, mais de 7.500 leilões de propriedades em todo o território nacional. Com sua plataforma online a empresa possibilita a participação nos leilões remotamente, ampliando e facilitando o arremate de bens para os interessados. Mais informações no site: www.zukerman.com.br

FGTS fecha com lucro em 2017 e divide R$ 6,23 bilhões com os trabalhadores

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Rendimentos das contas vinculadas ficam acima da inflação pelo segundo ano consecutivo, informou o Ministério do Trabalho. Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31 de agosto

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fechou 2017 com lucro de R$ 12,46 bilhões. Com isso, R$ 6,23 bilhões, que correspondem à metade do rendimento, serão divididos entre todos os trabalhadores que estavam com saldo positivo na conta vinculada em 31 de dezembro do ano passado. Cerca de 258 milhões de contas vinculadas terão depósitos e 90,7 milhões de pessoas serão beneficiadas. Os depósitos serão realizados até o próximo dia 31 de agosto.

O anúncio foi feito após a reunião do Conselho Curador do FGTS, nesta terça-feira (14), no Ministério do Trabalho, em Brasília. Este é o segundo ano em que 50% dos lucros do FGTS são distribuídos entre os trabalhadores e, também, os rendimentos do fundo ficarão maiores do que a inflação. Enquanto a inflação oficial de 2017 ficou em 2,95%, o rendimento do FGTS fechou em 5,59%. O índice de distribuição do resultado foi de 1,72%.

A medida foi criada pela Lei nº 13.446, de 25 de maio de 2017 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13446.htm), que teve como um dos objetivos melhorar os rendimentos das contas vinculadas, os quais, desde 2008, apresentavam correção menor do que a inflação. A quantia que cada trabalhador terá depositada na conta vinculada vai depender do saldo em 31 de dezembro. A partir de 31 de agosto de 2018, os trabalhadores poderão consultar os valores no site da Caixa (https://www.resultadosfgts.caixa.gov.br). Outra opção de atendimento aos trabalhadores é pelo APP FGTS ou, ainda, por meio do SMS FGTS.

O saque desse dinheiro, no entanto, seguirá as regras de saque atuais do FGTS. Ou seja, ele só poderá ser retirado, entre outros, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de casa própria ou pagamento das prestações do financiamento habitacional. As pessoas que sacaram o FGTS em 2018, e tinham saldo em 31 de dezembro de 2017, terão direito ao crédito também da quantia correspondente à divisão dos lucros.

Participação do FGTS na economia 

O FGTS é a maior fonte de financiamento em saneamento, habitação e infraestrutura do país. Em 2017, ele foi responsável pela injeção de R$ 219 bilhões na economia brasileira. O montante vem da soma do que foi colocada no mercado por meio de saques de trabalhadores e os desembolsos dos financiamentos concedidos com recursos do Fundo.

A maior parte do dinheiro entrou em circulação por meio dos saques dos trabalhadores, que somaram R$ 162,7 bilhões. Dos saques, R$ 44 bilhões foram efetuados pelas contas inativas, liberados pelo governo federal por meio da Lei nº 13.446, a mesma que autorizou a divisão dos lucros do FGTS com os trabalhadores cotistas.

Os outros R$ 56,3 bilhões do FGTS injetados na economia em 2017 foram referentes aos desembolsos das contratações de obras de habitação, saneamento e infraestrutura do país. A maior parte do recurso, R$ 53,2 bilhões, foi usada em habitação, principalmente no programa popular Minha Casa Minha Vida. Ele recebeu R$ 45,6 bilhões, o equivalente a 85,7% de todo o montante destinado a essa área.

Uso do FGTS para compra de Órteses e Próteses

 

A partir desta quarta-feira (15), estará liberada uma nova modalidade de saque do dinheiro do fundo de garantia. Serão publicadas no Diário Oficial da União as regras para uso do FGTS na aquisição de órteses e próteses. Elas valem para trabalhadores com deficiência que tiverem prescrição médica.

A possibilidade foi dada pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm), conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Faltava, no entanto, a regulamentação, o que ocorreu com a publicação do Decreto nº 9.345, de 16 de abril de 2018.

O uso do FGTS para compra de órteses e próteses seguirá os seguintes critérios:

– Trabalhador com deficiência

É aquele que tenha impedimento de longo prazo (dois anos), de natureza física ou sensorial, que necessite de acessibilidade e inclusão social para sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com demais pessoas.

– Documento de comprovação

Laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência, a espécie, o grau ou o nível da deficiência, que mencione a classificação padrão OMS (CID) e que prescreva órtese ou prótese a ser adquirida com saldo da conta vinculada do FGTS.

– Como usar o benefício

Para que o trabalhador possa solicitar o saque, o médico responsável pelo tratamento deverá emitir o Laudo de Avaliação na página www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos, indicar o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.

Caso o médico não tenha acesso à internet durante o atendimento ao trabalhador com deficiência, poderá imprimir e preencher manualmente um formulário padrão do Laudo de Avaliação – Deficiência Física ou Sensorial, que será disponibilizado para download no portal da Caixa.

Após a emissão do laudo, o trabalhador deve comparecer à qualquer Agência da Caixa e apresentar, além dos documentos de identificação e de comprovação do vínculo empregatício, o Laudo de Avaliação impresso.

O titular da conta do FGTS poderá usar novamente o benefício para o mesmo motivo dois anos a contar da data do débito.

Auditores-fiscais do Trabalho fazem protesto nacional nesta quinta-feira, 21 de junho

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Nesta quinta-feira, 21 de junho, ocorre em todo o país o “Dia Nacional de Protesto dos Auditores-Fiscais do Trabalho” para denunciar o desmantelamento da Fiscalização do Trabalho. O Sindicato Nacional da categoria (Sinait) informou que o ato é contra os ataques à Fiscalização e o sucateamento do Ministério

Veja a nota:

“A área de fiscalização do Ministério do Trabalho vem sofrendo seguidos ataques que tentam fragilizar a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Hoje são pouco mais de dois mil auditores-fiscais em atividade para um país com cerca de noventa milhões de trabalhadores. São mais de 1.300 cargos vagos na carreira. Apesar da enorme carência, não há qualquer previsão para concurso.

Esse número é insuficiente para dar conta de todas as demandas sob responsabilidade da Inspeção do Trabalho – combate à informalidade, ao trabalho escravo e ao trabalho infantil; fiscalização da arrecadação do FGTS; fiscalização das normas de segurança e saúde para evitar acidentes e doenças do trabalho; inclusão de jovens aprendizes e pessoas com deficiência no mercado de trabalho; entre outras atribuições.

Ano a ano o orçamento da fiscalização vem sendo diminuído. Em 2017 a falta de recursos chegou a paralisar as ações de combate ao trabalho escravo. As equipes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel que já chegaram a ser nove, hoje são quatro e não conseguem atender às denúncias apresentadas ao MTb. O pequeno número de auditores-fiscais do Trabalho somado aos cortes no orçamento resultam na diminuição do número de ações fiscais e de trabalhadores resgatados. Em 2016 foram 773 resgatados; em 2017, foram 550.

A falta de recursos traz outras consequências como o estado de calamidade em várias unidades do MTb. Prédios em péssimo estado de conservação apresentam riscos e perigos para os servidores e para os usuários dos serviços. Algumas unidades estão interditadas por completa falta de segurança e condições de funcionamento. Em abril deste ano, várias unidades da Superintendência de São Paulo ficaram sem serviço de limpeza. Já houve casos de cortes no fornecimento de água, luz, telefone, serviços de internet por falta de pagamento.

As tentativas de interferência na fiscalização são graves. Normas internas do Ministério do Trabalho tentam restringir a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho, atendendo a interesses empresariais, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

O ataque à Auditoria-Fiscal do Trabalho é prejudicial ao Estado brasileiro, à sociedade e aos trabalhadores.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e suas Delegacias Sindicais em todo o país lutam pela melhoria das condições de trabalho, pela realização de concurso público, pelo fortalecimento da fiscalização e do Ministério do Trabalho e contra interferências ilegais na área técnica. Independência e autonomia para a fiscalização são fundamentais para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho.

A Fiscalização do Trabalho exige respeito!”

Prestadora de serviços por aplicativo é multada em R$ 1 milhão por descumprir legislação trabalhista

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Empresa do Grupo Movile, que controla marcas como iFood e Spoonrocket, tem até o dia 19 de junho para regularizar situação de trabalhadores, informou o Ministério do Trabalho

A Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) autuou a Rapiddo, empresa do Grupo Movile, holding que controla marcas como iFood e Spoonrocket, e que utiliza plataformas tecnológicas de serviços sob demanda via aplicativos de smartphones. A mesma tecnologia e modelo de negócios é utilizada, por exemplo, nos aplicativos de serviços de transportes de passageiros.

Após as investigações, auditores-fiscais do trabalho expediram 14 autuações e duas notificações. Entre as irregularidades estão a falta de registro na carteira profissional dos motociclistas e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Somados, os valores de multa e FGTS podem chegar a R$ 1 milhão.

Os auditores consideraram o comportamento da empresa durante um ano e uma amostragem de 675 trabalhadores. A empresa foi notificada e tem até o dia 19 de junho para regularizar a situação dos motociclistas, sob pena de nova autuação. O auditor-fiscal Sérgio Aoki explica que a empresa ocultava a relação de emprego com os motoboys ao defender que se tratava de um aplicativo de smartphone para facilitar a captação de clientes.

Para a fiscalização, a atividade principal da Rapiddo é o próprio serviço de entregas, sendo a programação de aplicativos o instrumental para esse negócio. “A empresa vende ao cliente final um serviço de entregas rápidas com preço e produto definidos por ela mesma. O cliente e o trabalhador não negociam entre eles e somente são conectados após a aprovação de ambos. O preço é sempre estipulado por meio de uma tabela definida pelo sistema. Portanto, não há agenciamento”, afirma Aoki, que coordenou a fiscalização.

Segundo os fiscais, todo o procedimento de entregas era monitorado pelo aplicativo, assim como os passos que o motociclista deveria efetuar para realizar o trabalho. “Qualquer situação relevante que ocorria durante a corrida devia ser informada, e qualquer passo errado dado pelo trabalhador era identificado e consequentemente punido, com queda em sua pontuação”, ressalta Aoki.

A investigação

Esse sistema de pontuação dos trabalhadores com estrelas que vão de um a cinco é utilizado pela Rapiddo para monitorar a qualidade do atendimento dos trabalhadores e até de puni-los com o desligamento da plataforma.  Essa pontuação leva em conta critérios como check-ins em locais corretos, coletas e entregas no prazo e avaliação dos clientes. “Veja que o sistema de avaliação não é utilizado pelo cliente da Rapiddo para identificar na Plataforma o motofretista que poderá melhor prestar o serviço. O cliente, aliás, nem sabe quem o atenderá e muito menos sabe sobre a sua avaliação. O sistema de avaliação é utilizado pela Rapiddo para controlar e punir os trabalhadores, o que confirma o poder diretivo da empresa”, afirma Aoki.

Segundo o auditor, outro argumento que prova a relação de emprego é a tabela de preços imposta pela empresa unilateralmente. “É inconcebível que um trabalhador autônomo não possa dizer o quanto vale o seu serviço”, explica.

Além disso, a empresa utiliza o expediente de agendamento para o atendimento de entrega de alimentos prontos, o delivery. “Esse sistema de agendamento consiste no cadastramento de trabalhadores para que fiquem disponíveis em determinadas regiões e horários e cumpra um número mínimo de entregas nos locais onde há maior número de chamados, mediante remuneração. Assim, a Rapiddo garante aos seus clientes que um determinado número de trabalhadores irá cobrir a sua região, para ter qualidade no atendimento. Não há dúvida de que isso constitui em mais uma das faces do poder diretivo do empregador. Inclusive, o sistema de agendamento é um dos diferenciais oferecidos aos clientes dos serviços prestados pela empresa”, afirma Aoki.

Sobre a possibilidade de os trabalhadores aceitarem ou recusarem as chamadas, a equipe de fiscalização concluiu que o fato não exclui a configuração da relação de emprego. “O grande segredo da Rapiddo e dos aplicativos que utilizam esta logística de prestação de serviços é constituir um número de trabalhadores em sua base que possibilite que cada componente, cada trabalhador contribua com a medida exata de tempo de sua força-trabalho, sem que isso comprometa a continuidade e a demanda de serviços exigida pelos seus clientes. O equilíbrio da força-trabalho com a demanda de serviços é controlado por meio da inteligência do algoritmo da plataforma e do sistema de agendamento imposto pela empresa”, afirma Aoki.

Aoki acrescenta: “Se há um tempo falávamos em outsourcing para caracterizar a externalização dos processos de produção e de prestação de serviços, no caso desse modelo de negócio praticado pela Rapiddo, estamos falando em crowdsourcing, que se constitui num modelo de alocação de serviços em nuvem, realizada por uma multidão de trabalhadores. No entanto, este caso é um modelo irregular de intermediação por observarmos com clareza os elementos da relação de emprego. Há um ano que uma equipe de auditores da SRT-SP estuda a fundo esse modelo e não temos dúvidas quanto às irregularidades apontadas”.

Mais irregularidades

Os auditores destacam ainda o fato de que é o próprio trabalhador que suporta os custos da motocicleta, do combustível e do tempo ocioso entre as ligações. Outro ponto é a evasão fiscal criada pelo modelo de negócios. “Além de o trabalhador suportar todo o risco da atividade empresarial, o que leva a um ganho enorme de competitividade dentro do mercado tradicional, outro ponto a ser destacado são os recolhimentos tributários, que incidem somente sobre parcela do valor do frete. Isso leva a um recolhimento menor de ISS pelo município. Mas não só isso, há também o fato do trabalhador não ser reconhecido como empregado, o que leva a um rombo gigantesco das contas previdenciárias, uma vez que não há recolhimentos de encargos pela empresa e em contrapartida esta é beneficiária de mão de obra que historicamente tem alto índice de acidentes e de afastamentos”, afirma o auditor.

“A ocultação da relação de emprego por meio dessa suposta intermediação leva a um ganho de competitividade que tem levado, inclusive, ao fechamento das empresas de motofrete tradicionais do mercado”, complementa Aoki.

Penalidades

A fiscalização expedirá ofícios ao município de São Paulo e à Receita Federal para a apuração de eventuais valores de ISS e de encargos sociais não recolhidos.

A empresa também foi autuada em relação à falta de cuidados com saúde e segurança no ambiente de trabalho. Não há local para que os trabalhadores possam aguardar as chamadas e manter as suas motocicletas estacionadas. Eles permanecem sem abrigo, ao relento, sem instalações sanitárias.

“Em todos os pontos visitados encontramos profissionais na rua, em alguns casos tomando chuva. Nem é preciso nos esforçarmos para imaginar os efeitos danosos à saúde. Alguns deles trabalham por 10 ou 12 horas”, detalha o auditor-fiscal.

Resposta da Rapiddo

“O Rapiddo Entregas tomou conhecimento da autuação do Ministério do Trabalho e do pedido de multa de R$ 1 milhão por, supostamente, descumprir a lei trabalhista brasileira.

A empresa esclarece que exerce suas atividades de acordo com a legislação brasileira aplicável e que opera conectando prestadores de serviço de entrega a usuários, sendo um complemento a renda de motociclistas autônomos.

O Rappido Entregas por fim afirma que tomará todas as medidas cabíveis no processo, dialogando com todas as autoridades públicas responsáveis.

Guilherme Bonifácio, CEO da Rapiddo Entregas”

Nota conjunta – Ministério da Fazenda e Caixa Econômica Federal

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Caixa não vai precisar de capitalização com recursos do FGTS esse ano, informam os dois órgãos

Veja a nota:

“O Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal têm promovido medidas para adequar a estrutura de capital da instituição ao plano de negócios e atendimento às políticas públicas previstas para o ano.

A Caixa busca sempre uma alocação eficiente de seus recursos, com adequada gestão de risco e respeito às melhores práticas bancárias.

A atual estrutura de capital permite, na avaliação do Ministério da Fazenda e do comando da Caixa, a execução do plano de negócios previsto para o ano, sem a necessidade de capitalização mediante a utilização do FGTS.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL”

CNTSS vai ao STF por correção do FGTS

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS/CUT foi ao STF por correção do FGTS

A defesa da CNTSS neste caso é que a TR não dá conta de manter a correção do patrimônio dos trabalhadores, com isso as contas vinculadas do FGTS vem perdendo por anos consecutivos da inflação, disse Sandro Cezar Presidente da CNTSS/CUT, que afirmou ainda que o ideal seria aplicar o IPCA, índice ofícial de inflação.

Segundo cálculos de especialistas, as perdas dos trabalhadores já chegam a 380% por conta da aplicação da TR, informou a CNTSS.

A Confederação é representada pelo Escritório Cezar Brito Advogados Associados.

FGTS – Trabalhador poderá sacar recurso para comprar próteses e órteses

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Regulamentação exigirá a apresentação da prescrição e do laudo médico, com o objetivo de evitar fraudes, de acordo com o Ministério do Trabalho. O Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018 foi construído em parceria com a Caixa Econômica Federal e com a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Foi publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que regulamenta o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses e órteses.

A medida do governo federal tem como objetivo beneficiar os trabalhadores que precisam de próteses diferentes das que já são cobertas pelo SUS.  Para ter acesso ao recurso, será necessária a apresentação da prescrição e do laudo médico, destaca o ministério.

O texto  (Decreto nº 9.345 de 16 de abril de 2018) foi construído pelo Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS no Ministério do Trabalho, Bolivar Tarragó, a medida é um avanço para a sociedade. “Já estava prevista essa possibilidade na lei, mas a regulamentação era necessária, tanto para a aplicação, quanto para estabelecer regras no intuito de prevenir fraudes”, explica.

A partir da publicação no DOU, a Caixa terá um prazo de 120 dias para implementar as medidas necessárias de viabilização para este tipo de saque. “Acreditamos que haverá um esforço para que tudo seja colocado em prática em um prazo menor do que o estabelecido, tendo em vista a relevância para os trabalhadores”, afirma o secretário.

Reforma trabalhista x acidentes de trabalho

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As mudanças na CLT podem provocar um aumento nas ocorrências de acidentes de trabalho e as despesas com auxílios, aposentadorias por invalidez e pensão por morte. Procurados afirmam que, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência

O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. De 2012 a 2018, o país gastou R$ 27,3 bilhões com esses dramas. Em consequência, no período, os brasileiros perderam 318,4 mil dias de trabalho. Apenas no primeiro trimestre desse ano, as despesas estimadas com benefícios acidentários já ultrapassam R$ 1 bilhão, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. E a maior causa desses transtornos é a falta de prevenção à saúde, de acordo com estudo do Ministério Público do Trabalho (MPT). A questão é que, embora caótica, a situação poderá ficar pior com as novas normas impostas pela reforma trabalhista, na análise dos procuradores responsáveis pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (Smartlab) – em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho tende a aumentar o número de acidentes. Em primeiro lugar, por conta da terceirização irrestrita. É entre os terceirizados que acontece o maior número de tragédias. E também pelas novas orientações para o trabalho insalubre sem um estudo profundo do perigo. O custo fica com a sociedade”, assinalou Leonardo Osório, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT. Ele destacou que os dados sobre notificações de acidentes e mortes podem estar subavaliados. Muitas doenças (ou mortes) não são interpretadas como decorrentes do estresse ou da atuação no ambiente laboral. “Nos acidentes de trabalho, o empregado tem direito a salário e FGTS durante o tempo de afastamento. Por isso, muitas empresas omitem os motivos”, reforçou.

Osório citou os exemplos da equipe de futebol do Clube Chapecoense, com grande número de mortes durante a jornada de trabalho, e dos recentes assassinados da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, que também estavam em atividade. Ambos não entraram nas estatísticas oficiais de acidente do trabalho. Osório defende, ainda, a ampliação das ações regressivas (busca, na Justiça, por ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos gastos com benefícios às vítimas e seus familiares) pela Advocacia-Geral da União (AGU). “Quem acidenta mais, tem que pagar mais”, disse. De acordo com o procurador Luiz Eduardo Bojart, nenhum país tem crescimento sustentável “matando, adoecendo e tornando inválidos seus trabalhadores”.

“O trabalhador é visto como custo e não como cidadão. Há uma inversão de valores. E agora, essa reforma precarizou as relações de trabalho, com graves repercussões na Previdência, que terá que arcar com mais pagamentos de benefícios”, alertou Bojart. De acordo com o procurador, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência. “Não haveria desembolso com acidentes, mortes e pensões e não existiria impacto negativo nos cofres públicos. Seria, ao contrário, uma forma de economizar os recursos”, acentuou. Para conscientizar a sociedade e conter o avanço de vítimas fatais – 585 notificadas entre janeiro e março -, o órgão lançou ontem a campanha “Abril Verde, Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”.

O objetivo da campanha é incentivar o debate e estimular a cultura da prevenção. Foi aberta a exposição fotográfica “Trabalhadores”, com 13 imagens de locais de trabalho nos setores de construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquive, do livro “Trabalho”, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra “O Verso dos Trabalhadores”. As fotos também serão expostas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no MP do Distrito Federal, além de outras unidades do MP, shoppings e diversos outros órgãos públicos no país. Haverá também vídeos e spots de rádio. Vários locais serão iluminados de verde, como o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e o Cristo Redentor.