Militares se unem para ficar fora da reforma

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Em informe divulgado na terça-feira, integrantes das Forças Armadas reforçam a necessidade de esclarecer à sociedade diferenças da categoria. Presidente da ANMB diz que, caso regras sejam igualadas, associação lutará para estender direitos de civis, como FGTS, a todos

ALESSANDRA AZEVEDO

LEONARDO CAVALCANTI

HAMILTON FERRARI*

Intocados pela proposta de reforma na Previdência divulgada em dezembro pelo presidente Michel Temer, os militares começam a se preocupar com a possibilidade de se submeter a algumas das regras que começarão a ser votadas pelo Congresso Nacional este mês. Entre elas, a idade mínima de 65 anos para aposentadoria e benefício máximo de R$ 5.578. Em informe divulgado na última terça-feira, os militares, que costumam ser discretos quando o assunto é Previdência, deixaram clara a necessidade de discutir essa diferenciação com a sociedade.

“Nossa maior preocupação é inserir a discussão na sociedade sobre a importância das Forças Armadas e como funciona o sistema”, explicou o general Otávio Santana do Rêgo Barros, chefe do Centro de Comunicação Social do Exército. Segundo o informe, assinado por ele, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, e as Forças Armadas montaram grupos de trabalho com o objetivo de defender a necessidade de haver um regime separado do dos civis. A ideia é usar estudos técnicos sobre o assunto para esclarecer as peculiaridades da atividade, “inclusive com a interlocução com vários órgãos públicos”, disse Rêgo Barros.

Para ilustrar essa relação, ele citou a conclusão de um estudo recente da Fundação Getulio Vargas (FGV), que considera “a inclusão das Forças Armadas na PEC da reforma da Previdência seria um grave erro”. Opinião compartilhada pelo coronel Elizeo Ferraz Forquim, presidente da Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionista (AMAI), que define a ideia como “uma grande injustiça”. “Essa decisão não deve ser baseada apenas em números, precisa ser também capaz de fazer justiça aos militares. O governo não pode impor as mesmas condições que os trabalhadores civis. As Forças Armadas não vão permitir que isso aconteça”, declarou Forquim.

Entre as justificativas para a necessidade de regras próprias, o coronel lembrou que os policiais militares trabalham, no mínimo, 60 horas semanais, alcançando 80 em alguns casos. Além das condições de trabalho serem diferentes, os direitos garantidos a eles não são os mesmos propostos aos civis. “O militar recebe salário médio muito menor que outras profissões, dedica-se exclusivamente à carreira e não possui os direitos assegurados a qualquer trabalhador, como, por exemplo, direito de greve, remuneração por horas extras, FGTS etc”, listou Rêgo Barros. “Soluções simplistas, genéricas ou que contenham apenas o viés contabilista não podem ser aplicadas à atividade militar”, defendeu.

Incluir a categoria nas regras gerais causaria, segundo os militares, “irreversíveis danos aos alicerces que fundamentam o comportamento e o estado de permanente prontidão das Forças Armadas”. Além disso, o presidente da Associação Nacional dos Militares do Brasil (ANMB), Marcelo Machado, ressaltou que a medida não faria diferença no deficit da Previdência. “O rombo vai continuar, porque não são os militares que causam, mas os que não contribuem e recebem o benefício, como, por exemplo, pessoas da aposentadoria rural”, disse.

Só faria sentido incluir a classe nas mesmas regras se os direitos também fossem equiparados, afirmou Machado. “Se tiver benefícios como FGTS, auxílio periculosidade, hora extra, certamente nenhum militar se importaria com a equiparação”, disse. “Se o governo insistir em nos colocar nas mesmas regras, vamos brigar para ter os mesmos direitos dos trabalhadores civis através das nossas associações”, anunciou o presidente da ANMP.

Oficial

Incluir os militares na reforma não foi o combinado com o governo federal, que reforçou várias vezes, desde que propôs a reforma, que elaborará uma lei específica para lidar com o problema previdenciário da carreira militar. Afinal, as Forças Armadas são responsáveis por 44% do deficit dos servidores da União, embora sejam apenas um terço dos funcionários públicos federais — fatia que correspondeu a R$ 34 bilhões em 2016. O problema é que os policiais federais e civis também demandam tratamento diferenciado. Alegando também ter peculiaridades na carreira, a União dos Policiais do Brasil (UPB), que inclui várias entidades de classe dos profissionais de segurança pública do Brasil, já se organizam para manifestações nacionais a partir da semana que vem.

Ao Correio, o ministério da Defesa negou que esteja sendo discutida a possibilidade de incluir as Forças Armadas na Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016, que trata da reforma da Previdência. O informe que trata do assunto teria sido apenas “mais um” para reiterar que os militares não se encaixam nas mesmas regras. Os militares garantem que o governo está alinhado a eles nessa questão. “O governo federal comprometeu-se com as Forças Armadas, afiançando reconhecer as peculiaridades da carreira militar e tratando-a de maneira diferenciada”, disse Rêgo Barros, no informe. Apesar de defenderem a manutenção do regime específico de Previdência, os militares não negam a necessidade de mudanças — para o general, o melhor termo é “reorganização”. “Nós entendemos que é preciso uma reforma de caráter geral nas Forças Armadas”, disse.

A gestão do sistema de proteção social, no entanto, foi definida como objetivo principal de 2017 pelas Forças Armadas, que pretendem alocar “todos os recursos para a solução deste assunto, tao caro aos militares”, reforçou o comunicado da última terça-feira.

Uso do FGTS em consignados deve contribuir para a queda da taxa de juros

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Taxa máxima de 3,5% ao mês é até 50% menor do que a de outros tipos de empréstimos

O Ministério do Trabalho informou que o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito consignado deve estimular a redução das taxas de juros nesse tipo de operação, de acordo com o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Moura Neto. As normas para a utilização estão sendo elaboradas pela Caixa Econômica Federal.

Pelas regras de utilização do FGTS como garantia em consignados, os empréstimos podem ser feitos em até 48 meses, com taxa máxima de juros de 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado, como os empréstimos pessoais. A tendência é de que esse percentual caia, motivado pela concorrência e pelas negociações intermediadas por sindicatos, disse Bolivar.

“A gente imagina que a própria taxa média vai cair. Hoje ela tem uma tendência de alta”, afirmou o secretário-executivo. “Isso deve ajudar a reduzir as taxas de juros. Hoje, sem consignação, as taxas são de 6%, 7% ao mês”, disse.

Para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que também preside o Conselho Curador do FGTS, a medida é “um avanço importante para os trabalhadores”, porque ajuda quem precisa de recursos em um momento de crise e dá garantias aos bancos, o que favorece a redução das taxas de juros. “O trabalhador se beneficia de taxas mais baixas de juros”, lembra.

O uso do FGTS como garantia em operações de crédito consignado foi aprovado pelo Senado em julho do ano passado, por unanimidade. A medida prevê que os trabalhadores podem usar até 10% dos saldos das contas e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa como garantia para as operações.

Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada respondem por R$ 18 bilhões contratados em consignados. Por mês, são emprestados cerca de R$ 600 milhões nesse tipo de operação. Com o uso do FGTS como garantia para as operações, esse volume pode crescer.

Regras – Em caso de demissão sem justa causa de trabalhador com empréstimo consignado usado em garantia, a Caixa vai reter o saldo devido ao banco contratante até o limite dos 10% do depositado no FGTS e 100% da multa. Não há retenção no uso do saldo nos demais casos previstos para o saque do FGTS: compra da casa própria ou tratamentos de saúde especificados em lei.

Assista a matéria sobre o assunto no link https://www.youtube.com/watch?v=4K0dA_rgY5c

Nota da CSB sobre as medidas econômicas: Enfim uma pauta positiva

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A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) considera positivas as medidas anunciadas pelo governo federal nesta quinta-feira (15/12), em especial a que amplia o reajuste das contas individuais do FGTS, reivindicação antiga das centrais sindicais.

Certamente, as propostas não agradarão a todos, mas apontam para uma agenda diferente das ações negativas e impopulares que estavam no centro das intenções da equipe econômica.

Todo o setor produtivo aplaude qualquer mecanismo que procure estancar e diminuir as imorais taxas de juros cobradas dos consumidores e das empresas, que fomentem o crédito e tentem recuperar a capacidade produtiva do país.

Contudo, a medida mais importante e indispensável, urgente e improrrogável, é a redução da taxa básica de juros (Selic), a fim de desafogar o setor produtivo brasileiro e diminuir os gastos estrondosos do governo federal com a rolagem da dívida.

Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Sistema vai ajudar empresas a depositarem o FGTS em atraso

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As empresas devedoras terão, a partir do sistema Fundo de Garantia em Atraso (FGA), um completo controle e gerenciamento do débito, para agilizar a regularização do depósitos em atraso. Com isso, ganha o trabalhador e a própria empresa, além do governo e da economia brasileira

Em setembro, quando se comemora 50 anos da criação da Lei do FGTS, a empresa Administração de Fundo de Garantia (ADMFGA), criada pelo empresário Mario Avelino, lança o sistema Fundo de Garantia em Atraso (FGA), com o objetivo de ajudar mais de 170.000 empresas a regularizarem sua situaçãoDe acordo com o Balanço Anual do FGTS de 2015 emitido pela Caixa Econômica Federal, a carteira de recuperação de depósitos em atraso passou de R$ 17,98 bilhões em 2014 para R$ 20.39 em 2015um aumento de R$ 2.41 bilhões, equivalente a 13,40%. Este total representa mais de 170 mil empresas devedoras, estimado em pelo menos 7 milhões de trabalhadores com saldo do FGTS menor do que o devido.

Só no ano de 2015, foram:

1)      Lavradas 19.537 Notificações de Débito contra empresas devedoras;

2)      Feitas 25.000 inscrições na Dívida Ativa da União (cobrança judicial, e o débito não prescreve após 30 anos). Estas inscrições totalizaram R$ 1,82 bilhões;

3)      Realizados 5.375 contratos de parcelamento pelas empresas devedoras para regularizarem R$ 1,6 bilhões.

O sistema  Fundo de Garantia em Atraso – FGA – www.admfga.com.brpermite que as empresas com depósitos do FGTS em atraso, em processo de parcelamento e cobrança judicial, inclusive as empresas sonegadoras, façam a gestão, controle e a operação deste débito, e com isso, agilizem a regularização dos depósitos não recolhidos.

Segundo Mario Avelino, um dos maiores problema das mais de 11.000 empresas que estão em processo de parcelamento do FGTS é a individualização dos depósitos recolhidos, pois enquanto a empresa não individualizar os depósitos, os mesmos não vão para a conta dos trabalhadores no FGTS. “Esta é uma das principais funcionalidades do sistema FGA. Ele automatiza todo o processo de individualização dos depósitos parcelados”, explica.

O sistema foi desenvolvido em Banco de Dados SQL. Ele já traz as Tabelas de Atualização de JAM (Juros e Atualização Monetária), e todas as demais Tabelas para cálculo de Multa, Juros e Correção Monetária. Isso permite a empresa saber quanto deve ao FGTS por trabalhador até a presente data. Mensalmente, todo dia 10, estará disponível no site as novas tabelas para atualização do saldo devedor e o saldo das contas por funcionário.

O sistema permite:

1 – Atualização mensal do saldo devedor do FGTS, acrescido Multa, Juros e Correção Monetária;
2 – Gestão e operação do parcelamento do FGTS;
3 – Geração da SEFIP de parcelamento, para a individualização dos depósitos realizados, com Multa ou sem Multa, de acordo com o contrato de parcelamento;
4 – Gestão e operação dos depósitos em atraso por funcionário;
5 – Fazer o batimento do saldo devedor com o fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6 – Emissão de extrato analítico por funcionário com o saldo do FGTS atualizado;
7 – Integração com o sistema de Folha de Pagamento da empresa, para fornecer o saldo atualizado do FGTS com os depósitos não recolhidos;
8 – Saldo por funcionário para efeito da multa de 40% + a Contribuição Social de 10% em caso de demissão sem justa causa;
9 – E muitos outros relatórios gerenciais e operacionais.

A atualização dos dados cadastrais dos funcionários e depósitos não recolhidos é muito rápida, simples e segura. São inseridos automaticamente a partir do arquivo SEFIP declaratório, gerado mensalmente por qualquer sistema de Folha de Pagamento do mercado, que a empresa manda mensalmente para a Caixa Econômica Federal, informando quanto deveria ser depositado para cada funcionário, com isso, elimina-se o trabalho de digitação, evitando-se trabalho e erros de digitação. Com isso, a empresa torna-se gestora do FGTS não depositado.

Para  Mario Avelino, presidente também da ONG Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, o sistema ajuda na missão da ONG, que é a de o “trabalhador receber corretamente seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Avelino acredita que as empresas devedoras terão, a partir do FGA, um completo controle e gerenciamento deste débito, agilizando a regularização destes depósitos em atraso, e com isso, ganha o trabalhador e a própria empresa, além do governo e da economia brasileira.

Avelino esclarece ainda:

1 – Que muitas empresas devedoras acham que a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego não sabem que estão devendo por nunca terem sido fiscalizadas. Isso é um grande engano, pois o governo federal, cruzando informações da RAIS, do CAGED e da própria Receita Federal, tem hoje a condição de saber até os centavos.

2 – A empresa inadimplente tem um prazo de até 30 anos para que a situação seja regularizada.

3 – As empresas devedoras do FGTS, por não receberem a Certidão Negativa do FGTS, não podem participar de Licitações Públicas, fazer financiamentos bancários, etc.

4 – A empresa ao fazer o contrato de parcelamento com a Caixa Econômica Federal terá o direito a obter a Certidão Negativa do FGTS.

5 – O não depósito do FGTS permite ao trabalhador pedir Demissão por Justa Causa, o que dá o direito a sacar o Fundo de Garantia, receber a Multa de 40% sobre o saldo do Fundo, além de Aviso Prévio Indenizado, ou seja, os mesmos direitos de um trabalhador demitido sem justa causa pela empresa.

Portanto o melhor caminho para estas empresas é a regularização e estarem em dia com suas obrigações trabalhistas.

Fundo do Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) completa 50 anos

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Maior fundo da América Latina, o FGTS possui mais de R$ 498 bilhões em ativos, 719 milhões de contas vinculadas e investimentos que ultrapassam R$ 420 bilhões em obras desde sua criação

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) completa 50 anos, nesta terça-feira (13), com um total de R$ 498 bilhões em ativos, patrimônio líquido superior a R$ 100 bilhões e se consolida como um dos principais agentes de desenvolvimento do país, informou o Ministério do Trabalho. Nesse período, mais de R$ 426 bilhões foram aplicados em obras de moradias populares, rodovias, portos, hidrovias, aeroportos, ferrovias, energia renovável e saneamento básico, contabilizou o órgão.

Os investimentos a serem aplicados, até 2019, em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, ultrapassam R$ 218 bilhões, conforme orçamento aprovado pelo Conselho Curador do FGTS. Mais de 4 mil municípios (73%) já tiveram obras financiadas com recursos do Fundo. Até junho desse ano, o Fundo havia aplicado mais de R$ 28 bilhões em obras, em todos os estados do Brasil.

Criado no dia 13 de setembro de 1966, o FGTS funciona como uma poupança paga pelo empregador em nome do empregado, equivalente a 8% da remuneração, sem descontar do salário do trabalhador. Desde sua criação, já foram realizados mais de 702 milhões de saques das contas vinculadas totalizando mais de R$ 890 bilhões injetados na economia brasileira. Em 2015, os trabalhadores realizaram 37,8 milhões de saques, num total de R$ 100 bilhões, nas 31 modalidades previstas em lei. Atualmente, o Fundo conta com 37,6 milhões de contas ativas, que recebem depósitos mensais regulares, efetuados por 4,2 milhões de empregadores.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, avalia que o FGTS já demonstrou ter capacidade de manter níveis expressivos de investimentos, mesmo em cenários econômicos adversos, sem colocar em risco os recursos dos trabalhadores cotistas. “Os investimentos aprovados pelo Conselho Curador demonstram a importância do Fundo para a execução de obras estratégicas no país. E, por outro lado, o aniversário de 50 anos marca também a garantia do FGTS como um direito do trabalhador brasileiro”, afirma.

O Fundo de Garantia apresentou evolução expressiva em todos os seus números nessa última década. O ativo total do Fundo avançou 167% no período – de R$ 186 bilhões para R$ 498 bilhões. O patrimônio líquido saltou 376%, desde 2006, saindo de R$ 21 bilhões para os atuais R$ 100 bilhões. A arrecadação bruta do FGTS, que era de R$ 36 bilhões anuais, alcançou R$ 114 bilhões; uma evolução de 216% no período. O total de contas administradas também cresceu: o Fundo possuía 514 milhões de contas vinculadas e hoje o total ultrapassa 719 milhões.

Linha do tempo

Investimentos em Saneamento, Infraestrutura e Habitação
Ao longo de sua existência, o FGTS investiu cerca de R$ 360 bilhões – em valores nominais – para o financiamento de 10 milhões de moradias, beneficiando diretamente 58 milhões de brasileiros. A estimativa é que mais de 18 milhões de empregos tenham sido gerados ou mantidos pelas obras financiadas. Nos últimos 10 anos (2006 a 2015), o Fundo foi responsável por 52% das unidades habitacionais contratadas no Brasil. Isso representa 3,9 milhões de moradias, de um total de 7,67 milhões, incluindo as unidades contratadas com recursos da poupança (SBPE). Apenas em 2015, foram financiadas 526 mil unidades com recursos do FGTS, o que equivale a 60,6% do total de 868 mil unidades financiadas no país.

Os recursos direcionados pelo FGTS, para financiar obras de saneamento e infraestrutura, por intermédio de seus diversos programas, somaram, em 2016, cerca de R$ 66 bilhões em valores nominais. Os investimentos em obras de saneamento e infraestrutura geram efetivo crescimento do bem-estar social a 137 milhões de brasileiros, e já contribuíram para a criação de mais de 5 milhões de empregos. O orçamento do Fundo para saneamento e infraestrutura, para o próximo triênio, é de R$ 44 bilhões.

Governança e gestão
O Conselho Curador do FGTS é a instância máxima de deliberação. Formado por 24 representantes, que incluem membros do Governo Federal, de entidades dos trabalhadores e dos empregadores, o Conselho aprova, de forma colegiada, as decisões do Fundo, em reuniões que normalmente acontecem a cada dois meses.

O Ministro do Trabalho ocupa a presidência do Conselho Curador. Além disso, o Ministério é responsável pela apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores. O Ministério das Cidades é o responsável pela elaboração do orçamento e gestão da aplicação do FGTS, além de ocupar a vice-presidência do Conselho.

A CAIXA é o Agente Operador dos recursos do FGTS. O banco centraliza todos os recolhimentos mensais e controla as 719 milhões de contas vinculadas, em nome dos trabalhadores. A CAIXA emite ainda os Certificados de Regularidade do FGTS (CRF), que atestam se os empregadores e tomadores de recurso estão em dia com suas obrigações. Além disso, define procedimentos operacionais, que serão necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura.

Responsável por toda parte de atendimento ao trabalhador e ao empregador, a CAIXA realizou o pagamento de 93 milhões de saques, nos últimos dois anos, ou mais de 60 mil por hora. Para isso, o banco coloca à disposição da população mais de 60 mil pontos de atendimentos, inclusive no exterior. Já foram realizados mais de 11 mil saques, feitos por brasileiros que moram fora do país, desde de 2010. Além disso, a CAIXA investe constantemente em soluções inovadoras para atendimento às demandas do FGTS, dos trabalhadores e dos empregadores.

Em comemoração ao aniversário de 50 anos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, serão lançados o bilhete das Loterias CAIXA e o selo oficial dos Correios. Além disso, haverá também uma premiação para os vencedores das melhores monografias sobre a temática do Fundo no ano 2016.

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta do contrato de trabalhador por falta de recolhimento do FGTS

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A juíza Angélica Gomes Rezende, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um pintor que deixou a empresa para a qual trabalhava porque o empregador fez os depósitos na sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a magistrada, extrato apresentado pela empresa para comprovar os pagamentos fundiários revelam que os depósitos foram regularizados apenas após o ajuizamento da ação trabalhista.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o argumento de que a empresa deixou de fazer os depósitos do Fundo. Para comprovar, juntou ao pedido extrato de sua conta vinculada e informou que o último dia trabalhado foi em 7 de julho de 2015. A empresa, por sua vez, disse em defesa que efetuou o recolhimento regular do FGTS, apresentou extrato e pediu o reconhecimento da dispensa por justa causa, em decorrência de abandono de emprego.
De acordo com a juíza, o extrato juntado aos autos pela empresa comprova a regularidade dos depósitos do FGTS referente ao período laboral. Contudo, frisou a magistrada, ficou claro que os depósitos foram em atraso, em setembro de 2015, após a reclamação trabalhista e até mesmo depois da notificação judicial. Para a juíza, não é válida a tese de abandono de emprego. “Se fosse o caso, a empregadora poderia ter dispensado o autor por justa causa desde o mês de julho de 2015”, o que não aconteceu.
A juíza ainda lembrou que os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado são obrigação legal do empregador, até mesmo levando em conta que houve o desconto dos valores de contribuição fundiária nos salários do empregado.
Com esses argumentos, a magistrada declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho em julho de 2015, condenando a empresa ao pagamento de aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro proporcionais, além de liberação do saldo do FGTS com a multa de 40%. Quanto ao seguro desemprego, a juíza salientou que o pintor não faz jus ao benefício, uma vez que trabalhou menos de um ano na empresa, tendo o contrato se encerrado após a entrada em vigor da nova redação do artigo 3º (inciso I, alínea ‘a’”) da Lei 7998/1990, que exige tempo mínimo de 12 meses de vínculo empregatício para a primeira solicitação de seguro desemprego.
Responsabilidade subsidiária
A magistrada reconheceu, ainda, a responsabilidade subsidiária da União pelos créditos trabalhistas. Ela explicou que o pintor, contratado pela empresa, prestou serviços durante todo o pacto laboral para o Senado Federal, não se tratando, portanto, de serviços esporádicos, o que poderia excluir sua responsabilidade no caso.
Processo nº 0001481-66.2015.5.10.002

Idec defende veto ao uso do FGTS nas operações de crédito consignado

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Em ofícios encaminhados à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados, Instituto pede atenção máxima à Medida Provisória 719/2016 que prevê utilização do Fundo de Garantia para concessão do empréstimo

Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou ofícios à presidência do Senado e a Câmara dos Deputados para solicitar atenção máxima a Medida Provisória nº 719/2016. A MP, atualmente em análise no Congresso, autoriza que os trabalhadores do setor privado contratem o crédito consignado utilizando, como garantia, até 10% do saldo do FGTS.
Para o Instituto, o consumo dos recursos deste fundo não apresenta uma solução adequada ao endividado. “Embora pareça que o consumidor desfrutaria de algum benefício imediato, o principal favorecido é o sistema financeiro, que passa a ter acesso aos valores em condições que o trabalhador não dispõe”, explica a economista do Idec, Ione Amorim.
Com a aprovação da medida, o fluxo financeiro do crédito consignado privado poderá atingir patamares equivalentes às demais operações de consignação. O consumidor, portanto, continuará exposto aos mesmos riscos e ainda mais endividado.
Conforme ressalta Amorim, “outro agravante é que, provavelmente, o trabalhador utilizará o valor para quitar dívidas contraídas com taxas de juros elevadas como é o caso dos cartões de crédito, também impostas pelas instituições financeiras. Ou seja, nesse caso hipotético, os bancos ganham nas duas pontas”.
Além disso, em razão dos descontos das parcelas serem feitos diretamente na folha de pagamento, a modalidade de crédito não revela dados de inadimplência, mas  contribui para o atraso de outros dívidas.
O Idec reforça nos ofícios que, ao permitir o uso do FGTS como garantia de empréstimo, acentua-se a vulnerabilidade do trabalhador diante do desemprego e do endividamento. Pelos motivos expostos, solicita máxima urgência nos artigos que tratam do assunto e pede que sejam vetados tais dispositivos pelo Congresso.

PGFN – Nova versão de consulta à lista de devedores

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A iniciativa confere maior transparência à dívida ativa da União e do FGTS. O filtro Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) revela algo pouco abordado no Brasil: o prejuízo que a sonegação fiscal causa à livre concorrência. Em setores de acirrada concorrência, a presença de empresas com débitos de centenas de milhões de reais prejudica todo o mercado, uma vez que passam a gozar de uma vantagem sobre os concorrentes num ato ilícito

O Ministério da Fazenda informou que já está disponível no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nova versão de consulta à lista de devedores da Dívida Ativa da União. Houve várias alterações em relação ao sistema anterior, como a inclusão dos devedores de FGTS, a possibilidade de consulta dos devedores por Estado, Município e atividade econômica, bem como a inclusão de novas faixas de valor. A inclusão do filtro de faixa de valor acima de R$ 1 bilhão aponta os maiores devedores da União e do FGTS, revelando o impacto que causam às finanças públicas e à sociedade como um todo.

 

A lista de devedores funciona como um mecanismo de cobrança indireta dos débitos com a União e o FGTS. A exposição da lista pública motiva o empresário a regularizar sua situação perante a Fazenda Nacional, seja através de um parcelamento ou do pagamento à vista. Além disso, a divulgação dos devedores impulsiona o controle social e o consumo consciente, permitindo ao cidadão optar por adquirir bens ou serviços de empresas que estejam em dia com suas obrigações trabalhistas e fiscais.

 

A inclusão do filtro Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) revela algo pouco abordado no Brasil, que é o prejuízo que a sonegação fiscal causa à livre concorrência. Em setores de acirrada concorrência, a presença de empresas com débitos de centenas de milhões de reais prejudica todo o mercado, uma vez que passam a gozar de uma vantagem sobre os concorrentes num ato ilícito. Ressalta-se que não estão incluídos na lista débitos parcelados ou cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial.

 

Para acessar a nova lista de devedores, clique aqui:

 

https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf

PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS EM OPERAÇÕES CONSIGNADAS

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O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota que, o governo federal proporá ao Congresso Nacional que o trabalhador possa utilizar sua multa rescisória, correspondente a 40% do saldo acumulado, e até 10% do saldo da sua conta vinculada ao FGTS para prestar garantia em operações de crédito consignado.

 

A medida tem potencial para desenvolver o crédito consignado no setor privado brasileiro. Essa modalidade de crédito foi prevista na Medida Provisória nº 130, de 17 de setembro de 2003, convertida na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e permitiu o desconto em folha de prestações de operações de crédito.

 

A permissão para desconto das prestações diretamente na folha de pagamento elevou o nível de garantia das operações e levou à redução na taxa de juros média das operações e à expansão do crédito no país.

 

A evolução do crédito em razão dessa medida se deu basicamente junto aos servidores públicos e aos aposentados e pensionistas, com resultados tímidos junto aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Isso ocorreu porque no Brasil a rotatividade no mercado de trabalho ainda é alta. A possibilidade de dispensa do emprego mantém elevado o risco dessa modalidade, o que limita sua expansão na proporção imaginada à época.

 

A proposta de utilizar a multa do FGTS e parte do saldo da conta vinculada tem como objetivo prestar uma garantia de qualidade a esse segmento com vistas à redução do risco da operação e à melhoria das condições de crédito para os trabalhadores da iniciativa privada.

 

Pela legislação em vigor, a existência da multa de 40% não possui efeito patrimonial sobre as famílias. Esse é um ativo contingente que deveria ser passível de utilização pelo trabalhador caso ele deseje. A medida proposta permitirá que o mercado de crédito possa precificar riscos e oferecer crédito de forma mais adequada aos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Situação do Crédito à Pessoa Física no Brasil

Segundo os dados do Banco Central, sintetizados na Tabela 1, as operações consignadas de crédito responderam por R$ 132,6 bilhões em novas operações de crédito em 2015. Desse total, R$ 80,7 bilhões foram para servidores públicos (61%), R$ 42,1 bilhões foram para aposentados e pensionistas (32%) e apenas R$ 9,8 bilhões para trabalhadores do setor privado (7%).

 

Ao mesmo tempo as informações de inadimplência mostram que, de fato, existe diferença significativa no risco entre os segmentos dessas operações. A inadimplência do consignado no setor privado é mais de duas vezes superior à das outras modalidades.

 

Os dados mostram, portanto, a existência de uma assimetria nas relações de crédito consignado entre seus vários segmentos. Levando todos esses aspectos em consideração, conclui-se que a modalidade de consignado para o setor privado possui elevado potencial de desenvolvimento se seus riscos forem mitigados.

 

Tabela 1- Operações de crédito consignadas para PF

Fonte: BCB.

 

Em relação ao comportamento geral do crédito para pessoas físicas, é possível constatar que ao longo do ciclo econômico do último ano ocorreu uma queda muito forte nas operações com menor risco, elevando a participação das operações com maior risco na carteira das pessoas físicas. A Tabela 2 apresenta a evolução do crédito a pessoas físicas conforme o nível de risco inerente à modalidade.

 

Tabela 2 – Comportamento do crédito PF conforme nível de risco

 

A possibilidade de utilizar uma parcela do FGTS como garantia nas operações consignadas permite a substituição de dívidas caras por dívidas mais baratas, melhorando o perfil de crédito das pessoas físicas e reduzindo o comprometimento de sua renda.

 

Por exemplo, um trabalhador do setor privado que hoje recorre a uma operação de crédito pessoal não consignado, cuja taxa de juros média anual gira em torno de 117,6%, pode em muito se beneficiar se lhe for fornecida uma linha de crédito consignado, cuja taxa de juros média anual, ainda que elevada frente aos demais segmentos de consignado, gira em torno de 41,3%.

 

Vamos recorrer a uma simulação para deixar mais palpável essa afirmação. Suponha um trabalhador da iniciativa privada que possui uma dívida de R$ 5.000,00 no CDC (Crédito Direto ao Consumidor) com prazo de pagamento de 36 meses. Esse trabalhador recebe a oferta de uma linha de crédito consignado para quitar sua dívida antiga e assumir uma nova.

 

Mantido o mesmo prazo de pagamento restante da operação original (36 meses), a prestação mensal do trabalhador teria uma redução de quase 40%, passando de R$ 370,65 para R$ 226,39. O comprometimento da renda mensal do trabalhador com a prestação cairia de 20% para apenas 12%. Além disso, a soma dos valores economizados mensalmente com a nova prestação superaria o valor original da dívida, alcançando quase R$ 5.200,00 ao fim dos 36 meses. A Tabela 3 sintetiza essa simulação.

Tabela 3 – Simulação de Operação de Crédito

 

Vale notar que, com a utilização de parcela do FGTS como garantia, a taxa de juros do crédito consignado tenderia a se reduzir ainda mais para o trabalhador do setor privado. Afinal, a simulação foi feita com a taxa de juros atuais, de 41,3%, mas a garantia de parcela do FGTS deve diminuir a taxa de juros dessas operações. Com isso, as prestações mensais seriam ainda menores do que as previstas nessa simulação.

 

Panorama recente do crédito e impacto potencial da medida

Em nível macroeconômico, observa-se uma queda relevante do crédito no País. O saldo real terminou o ano de 2015 apresentando redução real tanto na modalidade de crédito livre quanto na de crédito direcionado. O Gráfico 1 mostra que o ano de 2015 é o primeiro ano da série histórica recente em que se observa diminuição no saldo das operações de crédito.

 

Gráfico 1 – Crescimento real do saldo das operações de crédito

O impacto da garantia do FGTS no consignado irá depender do comportamento das famílias e das instituições de crédito. Alguns cenários mostram, no entanto, que a medida tem grande impacto positivo para desenvolver as operações consignadas do setor privado.

 

A Tabela 4, com alguns cenários, mostra que, se apenas 10% dos trabalhadores utilizarem suas garantias para o consignado e os bancos não alavancarem essas garantias, o potencial de novas operações pode chegar a R$ 17 bilhões, o que corresponde a quase duas vezes o total de consignado privado concedido em 2015.

 

Tabela 4 – Potencial de novos empréstimos (em R$ bi)

Fonte: MF.

 

Impacto sobre o FGTS

O funcionamento do consignado para trabalhadores privados com garantia do FGTS funcionará da seguinte forma:

 

  • Os empréstimos continuariam sendo pagos mediante o desconto de um percentual fixo do salário do trabalhador, como já acontece hoje.
  • Os trabalhadores têm acesso a esses recursos do FGTS em condições especiais ou em caso de demissão.
  • Além dos recursos depositados no FGTS, os trabalhadores do setor privado também têm direito a uma multa em caso de demissão sem justa causa, de 40% do valor da sua conta.
  • Somente no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderia utilizar o valor da multa como garantia para as operações.
  • Em caso de demissão a pedido do trabalhador, existem duas situações: (i) na primeira em que o trabalhador solicita o desligamento porque tem uma nova oportunidade de emprego e continua tendo condições de honrar o empréstimo; e (ii) na segunda em que opta por ficar fora do mercado de trabalho, mas esse é um risco passível de precificação e também ocorre no funcionalismo público, pois o servidor também pode pedir demissão do serviço público.

 

Hoje há aproximadamente R$ 340 bi depositados nas contas individuais do FGTS.

 

O impacto desta medida é o seguinte:

  • Com base no saldo atual do FGTS, os 40% da multa por demissão sem justa causa e os 10% dos depósitos correspondem a R$ 170 bilhões.
  • Se apenas 10% dos recursos forem dados como garantia, sem nenhuma alavancagem pelo mercado financeiro, isso viabilizaria R$ 17 bilhões em operações de crédito consignado para os trabalhadores do setor privado.
  • Essa estimativa de 10% de participação não significa que o FGTS irá perder R$ 17 bilhões. Afinal, 80% desses recursos correspondem à multa por desligamento sem justa causa e, portanto, não compõem o saldo do Fundo. Apenas os 20% restantes, que seriam os 10% do saldo da conta do trabalhador, seriam oriundos do Fundo, mas esses valores já são de livre utilização pelo trabalhador nos casos de demissão sem justa causa.
  • Assim, a execução dessas garantias não possui impacto adicional no Fundo, pois o trabalhador sacaria os recursos do mesmo jeito. Além disso, na medida em que o crescimento do consignado gere novas operações de crédito e mais atividade econômica, o emprego pode se recuperar e contribuir para elevar a arrecadação do FGTS, tendo, portanto, efeito líquido positivo sobre o fundo.

 

Conclusões

Os recursos e direitos do FGTS já existem e, se destinados como garantia ao consignado, podem ser utilizados para reduzir as taxas de juros cobradas em empréstimos para os trabalhadores do setor privado.

 

Não há saída nova de recursos do FGTS, apenas uma utilização mais eficaz dos recursos e direitos já existentes.

 

Essa medida tem por objetivo dar mais escolha aos trabalhadores, que poderão optar por tomar ou não empréstimos e, caso a decisão seja pelo empréstimo, se querem ou não utilizar seus direitos junto ao FGTS para pagar menos juros.

 

Para entrar em vigor, a medida precisa passar por uma série de avaliações:

1)    Aprovação pelo Congresso Nacional

2)    Regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS

3)    Desenvolvimento de produtos (empréstimos) por parte das instituições financeiras

4)    Avaliação pessoal de cada trabalhador

 

Essa medida também é boa para a sustentação do FGTS, pois ela incentiva alguma recuperação no consumo e na renda, bem como uma redução no nível de endividamento das famílias, o que, ao final, gerará mais empregos e contribuições para o FGTS.