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Caixa credita R$ 7,2 bilhões do resultado do FGTS aos trabalhadores
O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida foi 7,14% em 2016. Os valores referentes à distribuição do resultado do FGTS podem ser consultados pelo App FGTS ou no site www.caixa.gov.br.
A Caixa Econômica Federal informou, por meio de nota, que finalizou o processamento dos créditos de distribuição de resultados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A operação do crédito dos valores nas contas dos trabalhadores foi concluída antes do prazo definido em lei (31/08/2017). Com resultado de R$ 14,5 bilhões do FGTS no ano passado, foram distribuídos R$ 7,2 bilhões a cerca de 88 milhões de trabalhadores. O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida alcançou 7,14% em 2016.
Para a vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, a efetivação total dos créditos aos trabalhadores encerra um ciclo que iniciou em dezembro passado com a edição da MP 763/2016. “O ano de 2017 foi um ano marcante para o FGTS. A liberação das contas inativas e a melhoria da rentabilidade do fundo trouxeram grandes avanços aos trabalhadores brasileiros”, destaca a vice-presidente.
Canais exclusivos de consulta do crédito:
Para que o trabalhador possa consultar de forma rápida o valor creditado referente à distribuição de resultados do FGTS, a Caixa criou um serviço exclusivo que pode ser acessado pelo site da CAIXA, www.caixa.gov.br. Nesta aplicação, basta informar o número do CPF ou do PIS e a senha FGTS para obter a informação do crédito.
Além dos novos canais, o trabalhador pode identificar o valor do crédito por SMS enviado pela Caixa (para quem tem adesão ao serviço) e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta pelo App FGTS Caixa e pelo site www.caixa.gov.br/fgts.
Regulamentação:
Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.
A Lei 13.446/2017 não prevê a possibilidade de saque dos resultados do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, entre outros.
FGTS:
Criado no dia 13 de setembro de 1966, o FGTS funciona como uma poupança paga pelo empregador em nome do empregado, equivalente a 8% da remuneração, sem descontar do salário do trabalhador. Desde sua criação, já foram sacados pelos trabalhadores mais de R$ 890 bilhões, recursos injetados efetivamente na economia brasileira. Em 2016, os trabalhadores realizaram 37 milhões de operações de saque, num total de R$ 108,8 bilhões, conforme as hipóteses previstas em lei. Atualmente, o Fundo conta com cerca de 38 milhões de contas que recebem depósitos mensais regulares, efetuados por cerca de 4 milhões de empregadores.
Ao longo de sua existência, o FGTS investiu cerca de meio trilhão de reais em valores nominais. Nos últimos 10 (dez) anos o FGTS financiou 7 milhões de moradias, beneficiando diretamente mais de 28 milhões de brasileiros. A estimativa é que mais de 24 milhões de postos de trabalho tenham sido abertos em vistas das obras financiadas pelo FGTS nestes últimos 10 anos.
A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa para demissão aplicada a um lavador de carros de centro automotivo de Brasília acusado de subtrair objeto de um colega de trabalho. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, além do depoimento da própria vítima afirmando que não sabia quem foi o responsável pelo furto, o boletim de ocorrência, apresentado como prova, tem natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a alegada falta grave a justificar a dispensa motivada.
O trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo a reversão da demissão por justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. A empresa, em defesa, disse que dispensou o empregado com base no artigo 482 (alínea ‘a’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em razão de ato de improbidade, alegando que ele teria subtraído objeto de um colega de trabalho. Como prova, apresentou boletim de ocorrência policial relativo ao fato apontado.
Em sua decisão, o magistrado explicou que a aplicação da justa causa deve resultar da prática de falta grave, pelo empregado, que abale a confiança que deve existir entre as partes, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego. Ressaltou, ainda, que a acusação de falta grave a embasar a justa causa deve vir acompanhada de “prova segura, firme e inconteste” de que o autor assim tenha se portado. “A necessidade de prova inconteste, e induvidosa, resulta do fato de que a punição deixa sequelas na vida funcional do trabalhador, não sendo juridicamente correto, desse modo, que se decrete a justa causa em não havendo demonstração segura e cabal do fato ilícito imputado ao empregado”.
Contudo, revelou o juiz, testemunha ouvida em juízo, que teria sido vítima do citado furto, declarou que não sabia quem teria efetuado a subtração. Além disso, salientou o magistrado, boletim de ocorrência policial possui natureza unilateral e, por si só, não comprova que o empregado tenha cometido a apontada falta grave.
Da análise dos autos, o magistrado considerou não comprovada a prática de ato Ilícito a justificar a justa causa imputada ao empregado, reconhecendo que a causa do término do contrato de trabalho foi, de fato, dispensa sem justa causa. Com isso, o juiz deferiu o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, 13º salários e férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, depósito do FGTS com a multa de 40%, bem como entrega das guias para requerimento do benefício do seguro desemprego.
Processo nº 0001025-37.2016.5.10.0017
Saque das contas inativas do FGTS terá impacto de 0,61 ponto percentual no PIB de 2017
Medida liberou R$ 44 bilhões na economia e beneficiou 26 milhões de trabalhadores, segundo estudo do Ministério do Planejamento. De acordo com a nota do ministério, os trabalhadores diminuíram suas dívidas e consumiram mais
O Ministério do Planejamento concluiu que o volume de saques do FGTS superou as expectativas iniciais do governo, com a liberação de 88% do valor potencial reajustado para R$ 49,9 bilhões. A constatação foi apoiada em um estudo que estima o impacto na economia dos recursos liberados pelo FGTS. De acordo com o levantamento, no período, houve redução da inadimplência, diminuição do endividamento e do comprometimento de renda, além de aumento da confiança do consumidor e do comércio.
A liberação dos saques das contas inativas fez parte de um conjunto de ações da equipe econômica com o intuito de alavancar a economia do país. Essa medida, em especial, afetou diretamente a vida do trabalhador brasileiro, de acordo com o órgão, porque aliviou o bolso do consumidor, ao permitir o saque das contas inativas até 31 de dezembro de 2015, sem a exigência de aguardar três anos fora do mercado de trabalho formal.
O pagamento das contas, lembrou o Planejamento, obedeceu um calendário – que se encerrou em 31 de julho – de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A medida, que liberou R$ 44 bilhões na economia e beneficiou 26 milhões de trabalhadores, vem gerando um impacto positivo sobre o PIB, que pode alcançar 0,61 p.p.
De acordo com a nota do ministério, os trabalhadores diminuíram suas dívidas e consumiram mais. O Planejamento citou as estatísticas de desempenho de vários setores para indicar a melhora na economia. Apontou que pesquisas, como do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), verificaram que muitas famílias usaram os recursos sacados do FGTS para pagar dívidas, sair da inadimplência e volta a consumir. O reflexo no consumo foi verificado por indicadores do comércio varejista, como o volume de vendas de supermercados da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o volume de vendas de celulares da Associação Brasileira da Indústria de Eletroeletrônicos (Abinee) e o licenciamento de veículos (Fenabrave).
“O importante é que essa medida beneficiou milhões de trabalhadores, permitindo-os acessar um recurso que, na verdade, é dele e usar livremente conforme sua decisão”, disse o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do ministério do Planejamento, Marcos Ferrari. “O que vimos é que esses recursos ajudaram a reduzir o grau de endividamento das famílias e, ao mesmo tempo, contribuir com a melhoria do nível de atividade, principalmente via comércio, conforme apontam vários indicadores,” disse.
A Medida Provisória nº 763 foi editada em dezembro do ano passado, no rol das medidas anunciadas pelo governo para estimular o crescimento da economia. Em maio de 2017, foi convertida na Lei nº 13.446/2017.
Liberação de recursos de contas inativas já injetou R$ 41,8 bilhões na economia
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), por meio da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan), divulga nesta segunda-feira (17), o impacto na economia dos recursos liberados do FGTS. De acordo com o levantamento, no acumulado entre 10 de março e 12 de julho, foram sacados R$ 41,8 bilhões das cerca de 25 milhões de contas inativas do Fundo de Garantia, resultado acima das projeções iniciais.
A expectativa inicial, de acordo com o secretário da Seplan, Marcos Ferrari, era de que apenas 70% dos saques fossem efetivados, “mas já estamos chegando aos 100% de saques, cerca de R$ 43,6 bilhões”. De acordo com o estudo, a maioria dos recursos foi utilizado para quitar dívidas (36%). Pesquisas de mercado apontam impactos paralelos da medida, como a redução do uso de cheque especial (-4,5% em abril) e do cartão de crédito (de 15,7% em março para 5,7% em abril).
Para Ferrari, os recursos das contas inativas “desafogou a renda das famílias e permitiu que elas retomassem o consumo. Aliada a atual redução das taxas de juros, a expectativa é de esses impactos se estendam também para os próximos meses”, comentou Ferrari.
Especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho avaliam que aprovação da reforma trabalhista pelo Senado Federal, que muda mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aguarda a sanção do presidente Michel Temer, tem pontos positivos, flexibiliza direitos, mas também gera muitos questionamentos e polêmicas. De acordo com os juristas, a constitucionalidade da reforma deverá ser contestada no Poder Judiciário, pois afeta diretamente os direitos do cotidiano dos trabalhadores brasileiros.
Na opinião do professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho, a reforma é inconstitucional. “Do jeito que está posta é inconstitucional, pois lança na lama todas garantias fundamentais sociais dos trabalhadores, tornando ser humano em objeto de interesses puramente econômicos, instituto já vivido em Brasil. É a coisificação do homem! Instalará a desordem em mais um setor do nosso País. A CLT não é velha, quem é idosa e já deveria estar sepultada é a corrupção que parece não perder nunca o fôlego”, avalia.
Pontos positivos e questionamentos
Na visão de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, a aprovação da reforma trabalhista soluciona diversas questões há muito tempo buscadas por trabalhadores e empresas passam a ter regulamentação. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes e adoção de regimes de compensação de horas extras. O projeto ainda depende de sanção por parte do governo, que pode vir a fazer alterações posteriores através de Medida Provisória, mas de qualquer forma pode significar um grande avanço na relação entre patrões e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista, desde a Era Vargas”, aponta.
Danilo Pieri salienta que o projeto aprovado não afeta nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros.
Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituo Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André observa que a reforma tem pontos bons, mas deixa lacunas que devem parar nos tribunais, aumentado ainda mais o número de ações do Judiciário.
“Temos pontos bons, que esclarecessem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida”, afirma.
Aguiar cita alguns pontos polêmicos da reforma que devem parar no Judiciário. “Por exemplo, a jornada de 12×36 sem estabelecimento de limitadores. Será para qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? Além, disso, a prorrogação de jornada (horas extras) em ambientes insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa deverá provocar uma série de problemas relacionados à saúde do trabalhador”, alerta.
Na visão do professor da Fundação Santo André o negociado sobre o legislado também deve provocar discussões. “O negociado já é permitido hoje constitucionalmente, desde que haja contrapartida equivalente – concessões reciprocas – e não simples renúncia de direito. Qual o problema então? É que a nova legislação diz que a ausência de indicação de contrapartida não gerará a nulidade do acordo coletivo. E isso deve provocar um debate que pode parar no Judiciário”, avalia
Outro questionamento do especialista se refere a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória, como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo, diárias. “Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem? ”, indaga.
Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma, apesar de afetar alguns direitos dos trabalhadores era necessária para acompanhar as mudanças nas relações trabalhistas. “Neste momento de crise, a reforma deve ajudar a criar novas vagas e possibilidades de contratação de empregados por empresas que antes ficavam presas em uma legislação engessada. O importante é que o trabalhador não perdeu direitos fundamentais. Vamos aguardar a sanção e os próximos meses para avaliar melhor os efeitos”, analisa.
Regresso
Na avaliação dos advogados Pedro Mahin e João Gabriel Lopes, sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a reforma representa uma afronta aos direitos trabalhistas fundamentais. “Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal”.
Mahin acredita que haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. “A região que alcançar o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os investimentos e gerará mais empregos”.
Segundo João Gabriel, a classe trabalhadora será claramente prejudicada. “A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais”.
Os especialistas também defendem que a prevalência do negociado sobre o legislado é inconstitucional e promove o retrocesso social aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. “Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação”, alertam.
O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, acredita que a reforma trabalhista é um regresso e retira direito dos trabalhadores conquistados ao longo do tempo. “A reforma permite uma flexibilização da relação entre empregador e empregado, seja através do seu sindicato, ou em alguns casos com o próprio trabalhador, mas esta reforma esqueceu que o trabalhador é a parte hipossuficiente na negociação. Ou seja, certamente se obter alguma alteração essa será para prejuízo do trabalhador. O efeito imediato certamente será a violação dos direitos trabalhistas garantidos em nossa Constituição e na CLT, com prejuízo aos trabalhadores”, opina.
Stuchi também reforça que a constitucionalidade da reforma poderá ser debatida no Judiciário. “No meu ponto de vista, essa reforma poderá afetar direitos constitucionais, assim, levando essa possível nova legislação a ter inconstitucionalidades e insegurança jurídica para o mundo dos negócios. Assim, poderá, mesmo que for aprovada, ter mudança de interpretação quando for objeto de análise pelo Poder Judiciário”.
Sinprofaz denuncia: instituições financeiras têm débitos bilionários com a União
O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS
Os mais importantes bancos comerciais em atuação no Brasil aparecem com destaque na lista das instituições financeiras endividadas com a União. É o que revela um levantamento divulgado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), elaborado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e obtido com base na Lei de Acesso à Informação.
O relatório aponta que as instituições financeiras devem, juntas, mais de R$ 124 bilhões à União – sendo aproximadamente R$ 7 bilhões referentes à dívida tributária previdenciária, R$ 117 bilhões relativos à dívida tributária não-previdenciária e R$ 107,5 milhões referentes à dívida de FGTS.
Esse montante de R$ 124 bilhões inclui débitos em situação regular e irregular. As dívidas em “situação irregular” – aproximadamente R$ 82,6 bilhões – representam valores com cobrança em andamento, em razão da ausência de regularização mediante parcelamento, garantia ou penhora de bens nas execuções fiscais. As dívidas em “situação regular” – cerca de R$ 41,8 bilhões – representam valores objeto de parcelamentos ordinários ou especiais (Refis), garantidos por depósito, carta de fiança ou seguro garantia, bem como com suspensão da cobrança por decisão judicial ou com penhora efetivada em execução fiscal.
Visualize aqui a lista dos 30 bancos com as maiores dívidas.
A lista completa, incluindo todas as instituições financeiras devedoras, com a distinção individual entre os valores da dívida previdenciária, não-previdenciária e de FGTS, pode ser acessada aqui.
Assista à denúncia feita pelo presidente do Sinprofaz, Achilles Frias.
O Sinprofaz
Há vinte e sete anos, o Sinprofaz defende os interesses dos procuradores da Fazenda Nacional, carreira constitucionalmente responsável pela cobrança da dívida ativa da União e fundamental no combate à corrupção e à sonegação fiscal.
Justiça do Trabalho homologa primeiro acordo extrajudicial firmado por câmara privada de mediação
No último dia 24 de maio, de forma inédita, a Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar mediou um caso envolvendo relações de trabalho. Esta foi a primeira mediação trabalhista no país de uma câmara privada e homologada pela Justiça. O acordo intermediado pela Vamos Conciliar, entre a empresa Super Gesso, de Araripina (PE), e a ex-gerente de planejamento Rafaela Cristina Sartori Aguiar de Oliveira, foi homologado pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho do município, no sertão pernambucano.
Demitida sem justa causa da empresa há oito meses, embora tenha recebido todas as verbas indenizatórias, Rafaela ainda não havia conseguido sacar seu FGTS porque a Super Gesso não tinha feito o depósito integral dos valores devidos, tampouco a multa de 40% sobre o total do montante do Fundo.
Desde a demissão, a ex-empregada tentava um acordo informal com a empresa, sem sucesso. Então, a empresa sugeriu a mediação, e Rafaela aceitou. Eles acionaram a Vamos Conciliar e, em apenas 13 dias (entre a mediação, que foi realizada em cerca de três horas, e a homologação), ela conseguiu ter acesso ao seu direito. Ambas as partes ficaram satisfeitas.
Durante a mediação presencial, realizada em Recife (PE), a empresa propôs o pagamento integral do FGTS, mas de forma parcelada, em 10 vezes. Mesmo ciente de que demoraria meses para receber o valor integral do Fundo, a ex-empregada aceitou a proposta, pois temia uma delonga ainda maior se levasse o caso para o Poder Judiciário.
“Minha ideia era resolver a questão de forma amistosa, para não virar um processo judicial. Foi aí que meu ex-patrão sugeriu a mediação para solucionarmos tudo mais rápido. A proposta foi apresentada em uma tarde e não houve nenhuma resistência. Nem precisei de uma audiência na Justiça para ter acesso à chave que dá direito ao saque do FGTS, já que o acordo firmado na mediação foi homologado pela juíza”, conta a ex-gerente de planejamento da Super Gesso.
O acordo foi homologado rapidamente pela juíza Carla Janaina Moura Lacerda, titular da Vara do Trabalho de Araripina, que considerou não haver prejuízo para Rafaela a validação do acordo feito por meio de mediação, já que todos os seus direitos estavam sendo observados.
Marco histórico
Na opinião da mediadora da Vamos Conciliar Karina Vasconcelos, este pode ser considerado “um grande marco na história das câmaras privadas de mediação e conciliação”, não apenas por ser a primeira mediação relativa a questões trabalhistas realizada por uma câmara privada, mas também em virtude da homologação, por uma magistrada, do acordo extrajudicial.
“Vamos poder ofertar segurança para qualquer cliente, mostrando que é possível fazer acordos trabalhistas num ambiente de câmara privada, cujos acordos extrajudiciais poderão ser homologados pelo Judiciário. Tudo pode ser resolvido no ambiente consensual de uma câmara, sem a lógica litigiosa da Justiça”, ressalta.
Embora a Lei de Mediação e o Novo Código de Processo Civil tenham valorizado a utilização dos métodos consensuais na resolução de conflitos, nenhum deles previu o uso da mediação e da conciliação para solucionar casos envolvendo relações de trabalho. Entretanto, segundo Karina, não há proibição expressa. Ela acredita que possivelmente seja necessária regulamentação específica para a mediação de conflitos desse tipo.
“Muita gente entende que não é possível resolver conflitos de trabalho pela mediação. As pessoas têm uma resistência em aceitar isso, porque não há um disciplinamento legal. Porém, a consensualidade e a não litigiosidade fazem parte dos princípios que norteiam o Direito, tanto o Direito Civil quanto o Direito do Trabalho”, destaca.
Karina ainda ressalta que a mediação pode ser vantajosa para a própria Justiça do Trabalho. “Para a Justiça trabalhista, isso também é muito bom, pois ela lida com questões indisponíveis e disponíveis, mas ganharia toda a sociedade, se esse ramo da Justiça se dedicasse todo tempo a apreciar só matérias indisponíveis. No que tange às matérias disponíveis, os acordos finalizados numa câmara só iriam para o Judiciário dar um aval, que é a homologação”, propõe.
Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em dezembro
Previsto inicialmente para sexta-feira (14), os pagamentos das contas inativas da última fase terão início no sábado (8)
A Caixa Econômica Federal informou que vai iniciar, neste sábado (8), o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos no mês de dezembro. Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir do mês de julho. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.
De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a ação de pagamento das contas inativas do FGTS pelo banco é resultado de sucesso de uma estratégia focada em atender todos os beneficiários da MP 763. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício à grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, esclarece Deusdina.
O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho.
Balanço acumulado:
Até o dia 28 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram foi de 22,6 milhões de pessoas.
O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões), nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela MP 763.
Atendimento especial:
A Caixa abrirá cerca de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, fazer acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.
Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA no dia 10 de julho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.
Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada Caixa x BB.
Demanda judicial aponta para a mudança de índice de cálculo do Fundo de Garantia, e teve parecer favorável de Luis Fux
Vítima de frequentes denúncias na imprensa por causa da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) esclarece que judicialmente foi reconhecido pela justiça o direito à correção do índice de cálculo do FGTS, com processo em tramitação na Justiça.
A instituição informa que, há algum tempo que a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), dentre outras Entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores e inativos são denunciadas por supostos anúncios sobre o direito dos trabalhadores e aposentados de poder revisar os saldos das contas do FGTS.
Toda a polêmica se dá porque atualmente o valor que faz a correção do saldo das contas é a Taxa Referencial (TR), que corrige os saldos das cadernetas de poupança. Mas na lei que cria o FGTS pede que o índice a ser aplicado reflita a inflação, garantindo o poder de compra do trabalhador ativo ou inativado. Enquanto a TR é fixada anteriormente ao período, a inflação precisa ser avaliada após o intervalo de tempo, para que incida e o contribuinte tenha mantido o seu poder de compra.
Para o advogado e consultor jurídico da ASBP, Willi Fernandes, a ação para se corrigir os saldos das contas do FGTS se justifica. “Sabemos que a [Taxa] Referencial não reflete a inflação do período, ela apenas indica o retorno fixo ao investimento nas contas de poupança, algo fixo dentro de um período limitado na maior parte das vezes.”, comentou o jurista.
Novela
Desde 2014 existe uma demanda jurídica solicitando a mudança do índice de correção dos saldos do FGTS e a consequente reparação dos valores para o montante corrigido pelo IPCA-e, que verifica as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta salários mínimos. O processo teve parecer favorável pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Fux e se mantém sobestado. O magistrado reconheceu a necessidade de mudança da TR para outro índice, já que a primeira não reflete a inflação e derruba o poder de compra dos beneficiários das contas do fundo de garantia.
“A justiça já reconhece que a aplicação da TR no saldo do FGTS é impraticável e simboliza um desequilíbrio que pesa muito para o trabalhador brasileiro. Isso derruba o seu poder de compra, pois se não acompanhar a inflação, a cada período o seu saldo fica diminuído na hora de adquirir um bem, sendo que esta é uma reserva feita durante toda a sua vida laboral”, analisa Willi Fernandes.
A revisão das contas do FGTS tem base legal para o procedimento, que precisa atualmente ser feito por demanda judicial. O processo segue em sobrestamento (suspensão dos prazos do processo) e já tinha sido julgada procedente a substituição do índice de correção dos saldos em primeira instância. Para o jurista da ASBP, as chances de a demanda ser julgada procedente são grandes. “Os argumentos são precisos e os magistrados que analisam o processo observam a discrepância e injustiça contra o trabalhador brasileiro nesse caso”, finalizou.